Publicado em 7 de novembro de 2019 às 21:44 | Comentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira (07) a proposta de revisão do atual entendimento que permite a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância. Esta foi a quarta sessão do julgamento, que é considerado um dos mais aguardados do ano.
Foram seis votos a favor da prisão em segunda instância — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli — e cinco contrários — Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Primeira a votar nesta quinta-feira (07), Cármen Lúcia foi favorável à prisão em 2ª instância. Para ela, “a norma ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’ não pode ser equiparada a uma vedação de privação de liberdade antes do julgamento dos recursos extraordinário e especial”.
Já o ministro Gilmar Mendes fez um voto crítico à Lava Jato e ao personalismo do julgamento em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser beneficiado da decisão.
“Nós discutimos muita essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula, que de alguma forma contaminou todo esse debate, tendo em vista essa polarização, o que não foi bom”, disse o ministro.
Ele foi interrompido por Toffoli, que buscou afastar a responsabilidade do STF sobre decidir pela soltura do petista. “A própria força tarefa [da Operação da Lava Jato] de Curitiba, defendeu que Lula já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou.
Penúltimo a votar, o ministro Celso de Mello defendeu a prisão após o esgotamento de todos os recursos. O magistrado sustentou que o STF “não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental”.
Para Celso de Mello, o direito precisa considerar o “trânsito em julgado” de acordo com o ordenamento punitivo brasileiro: “É lícito sim decretar-se a prisão cautelar de alguém antes mesmo de oferecida até mesmo uma denúncia ou antes mesmo de proferida eventualmente uma condenação ainda recorrível”, disse. “Portanto, não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão”, completou.
Mudanças
Uma eventual mudança do posicionamento da corte poderá tirar da prisão potencialmente 4.895 pessoas no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo conhecidos alvos da operação Lava Jato.
Os ministros do STF têm sido alvo de forte pressão diante da possibilidade de soltar Lula, que está preso desde abril do ano passado, com a eventual mudança de posição adotada em 2016. Mas a corte tem buscado não personalizar o julgamento.
“Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli, logo na abertura da primeira das quatro sessões já realizadas.
A avaliação, interna e fora do STF, é que o humor dentro da corte teria virado em desfavor da Lava Jato — grupo que mais comemorou a adoção da prisão após condenação em segunda instância — após revelações em reportagens desde o início de junho pelo site The Intercept Brasil e parceiros.
As revelações, que foram baseadas em mensagens vazadas entre procuradores do caso e o ex-juiz Sergio Moro, apontam para um conluio para manipular ações da operação. As partes envolvidas negam.
Expectativas
A expectativa era de que houvesse a mudança do atual entendimento do STF para determinar que a execução da prisão de um condenado possa ocorrer somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.
O placar era mesmo esperado em 6 votos a 5 em favor da mudança do entendimento, que pode ter se consolidado em razão do voto dado em outra sessão pela ministra Rosa Weber. Ela vinha votando em julgamentos específicos em favor da execução antecipada da pena, em linha com o entendimento atual da corte.
Mas agora, na análise das três ações que tratam do tema do ponto de vista constitucional, a ministra votou pela prisão apenas ao fim dos recursos. Nesse cenário, Lula poderá ser beneficiado com a soltura, uma vez que foi preso em razão de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado a condenação dele no processo do tríplex do Guarujá (SP) pelo então juiz Sergio Moro.
Uma questão a ser discutida é a soltura dos presos beneficiados. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já defendeu no julgamento que, após uma eventual decisão a favor do trânsito em julgado, sejam expedidos alvarás de solturas de todos os condenados beneficiados.
Contudo, o tribunal deve decidir se uma soltura desses presos é automática ou, por exemplo, precisa ser requerida pela defesa de cada um dos condenados beneficiados pela medida.
Publicado em 26 de setembro de 2019 às 19:20 | Comentar
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta quinta (26) o julgamento do recurso que pode anular sentenças da Lava Jato e afetar uma das condenações do ex-presidente Lula.
Em uma derrota à Lava Jato, o STF formou maioria de 6 a 3 a favor da tese que pode anular sentenças da operação.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.
Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 10:40 | Comentar
Segundo uma informação extra-oficial, a PF cumpre mandatos de busca e apreensão num desdobramento da Operação Lava-Jato. O Política Dinâmica filmou com exclusividade o exato momento em que a Polícia Federal usou uma ferramenta para cortar cadeados e arrombar o portão da residência do senador. (Veja imagens acima)
Segundo informações apuradas, somente em Teresina, aproximadamente seis viaturas caracterizadas e descaracterizadas da Polícia Federal cumpriram mandatos de busca na casa do senador Ciro Nogueira, na imobiliária de sua família, a CN Imóveis, e em sua loja de motos, a CN Motos. Além das buscas na capital piauiense, também estão sendo visitados imóveis em Brasília (DF) e São Paulo (SP). No total, são 7 mandados de busca e apreensão, além de intimações para fins de depoimentos dos envolvidos.
A operação é decorrente de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como principal investigado o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que também é presidente da legenda. Batizada de Compensação, a operação foi autorizada pela ministra Rosa Weber, do STF. A Polícia Federal investiga supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O Política Dinâmica já entrou em contato com a assessoria de comunicação do senador, mas ainda não recebeu resposta.
A assessoria de comunicação do senador Ciro Nogueira enviou ao Política Dinâmica uma nota sobre a Operação Compensação, que ocorre em desdobramento da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.
Segue a nota:
Em relação às diligências realizadas pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (22) em endereços ligados a Ciro Nogueira, o senador afirma que não vê razões que justifiquem a ação, uma vez que sempre esteve à disposição para colaborar com as investigações.
Ciro Nogueira defende o rápido esclarecimento dos fatos, que, mais uma vez, irão comprovar a improcedência das acusações.
Publicado em 22 de janeiro de 2019 às 19:00 | Comentar
A decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios.
A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.
Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
Ação – No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.
Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.
Decisão – O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.
“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.
Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 21:00 | Comentar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (9) um pedido para que eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com votos abertos.
Pelo regimento da Câmara, a eleição da Mesa Diretora, que inclui o cargo de presidente da Casa, é realizada com votos secretos.
O pedido para votação aberta foi feito ao Supremo pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP).
Ao negar a solicitação, Toffoli escreveu que as decisões internas de um Poder da República devem ser “resguardadas” da interferência de outro Poder.
“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político-ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, afirmou o ministro.
Segundo ele, pelo fato de ser uma votação interna do poder legislativo, não há obrigatoriedade de que os votos sejam publicamente declarados.
“Por se tratar de ato de condução interna dos trabalhos, ou seja, interna corporis, o sigilo dessa espécie de votação, também no âmbito do Poder Judiciário, se realiza sem necessidade de que os votos sejam publicamente declarados”, escreveu o presidente do STF.
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 19:15 | Comentar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.
O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 14:10 | Comentar
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para libertar dos os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão afeta inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Como a liminar foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.
A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir de amanhã, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.
A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.
“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, concluiu.
Publicado em 27 de novembro de 2018 às 20:50 | Comentar
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula. Agora o presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, precisa incluir o processo na pauta de julgamento.
No começo da sessão da terça-feira (26/11), Fachin sugeriu que a turma analise o Habeas Corpus já na próxima sessão, que acontece no dia 4 de dezembro.
O HC alega que o juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, perdeu a imparcialidade ao aceitar fazer parte do governo de Jair Bolsonaro. Moro foi convidado para ser ministro da Justiça e já faz parte da equipe de transição. Bolsonaro candidatou-se a presidente com a plataforma de ser adversário do PT — Lula chegou a registrar candidatura, mas teve o pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, justamente por causa da condenação pela Justiça Federal.
No HC, a defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, pede a anulação de todos os atos de Moro nos processos em que o ex-presidente é réu. De acordo com o pedido, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com Lula na ação.
“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, afirma o advogado.
Segundo o Habeas Corpus, as acusações firmadas não têm suporte nem base real. “São frívolas. Foram construídas sobre ‘convicções’ fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo. O fim ilegítimo e não declarado é silenciá-lo do processo político brasileiro. Lula foi alvo de diversos métodos de investigação ilegais, que sempre deixaram evidente o castelo teórico construído pela ‘lava jato’ visando condená-lo sem provas”, afirma o HC.
Publicado em 26 de novembro de 2018 às 20:00 | Comentar
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (26), o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que vai de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil — novo teto do funcionalismo público com a aprovação do aumento. Também nesta segunda-feira (26/11) o ministro Luiz Fux revogou sua liminar que autorizava o recebimento do auxílio-moradia por todos os juízes do país.
O texto foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro, quando 41 senadores foram favoráveis ao aumento, 16 votaram contra e 1 se absteve. Durante a votação, os parlamentares aprovaram também um incremento salarial de 16% para o procurador-geral da República, cujos vencimentos também alcançam R$ 39,2 mil.
Como o aumento para os ministros do Supremo gera um efeito cascata, uma vez que esses salários vinculam os rendimentos dos magistrados das demais instâncias, o impacto anual nas contas públicas pode ser de R$ 4 bilhões de acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.
A proposta de reajuste foi enviada em 2015 ao Congresso, pelo então presidente do STF ministro Ricardo Lewandowski, mas, depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, estava parada desde 2016.
Auxílio-moradia
Também nesta segunda-feira, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, revogou liminares que concedeu em 2014 autorizando o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A proposta de acabar com o benefício para garantir o reajuste da magistratura, e reduzir o impacto dos novos valores, foi apresentada pelo próprio Fux e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao presidente Michel Temer no dia 14 de novembro.
Durante reunião, eles explicaram ao presidente da República que o auxílio-moradia, pago a todos os juízes, mesmo os que têm imóvel próprio, vem sendo encarado como complemento salarial diante do que acreditam ser uma defasagem ante a inflação. Com a sanção do reajuste, o auxílio poderia ser cancelado, sugeriram.