Presidente do STF derruba decisão que poderia tirar Lula da cadeia

Ministro Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.

Fonte: EBC

Urgente! Decisão de ministro do STF pode libertar Lula da prisão

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para libertar dos os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão afeta inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Como a liminar foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.

A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir de amanhã, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.

Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.

“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, concluiu.

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STF pode julgar Habeas Corpus do ex-presidente Lula na próxima semana

Lula, preso em Curitiba desde abril
Lula, preso em Curitiba desde abril

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula. Agora o presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, precisa incluir o processo na pauta de julgamento.

No começo da sessão da terça-feira (26/11), Fachin sugeriu que a turma analise o Habeas Corpus já na próxima sessão, que acontece no dia 4 de dezembro.

O HC alega que o juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, perdeu a imparcialidade ao aceitar fazer parte do governo de Jair Bolsonaro. Moro foi convidado para ser ministro da Justiça e já faz parte da equipe de transição. Bolsonaro candidatou-se a presidente com a plataforma de ser adversário do PT — Lula chegou a registrar candidatura, mas teve o pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, justamente por causa da condenação pela Justiça Federal.

No HC, a defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, pede a anulação de todos os atos de Moro nos processos em que o ex-presidente é réu. De acordo com o pedido, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com Lula na ação.

“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, afirma o advogado.

Segundo o Habeas Corpus, as acusações firmadas não têm suporte nem base real. “São frívolas. Foram construídas sobre ‘convicções’ fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo. O fim ilegítimo e não declarado é silenciá-­lo do processo político brasileiro. Lula foi alvo de diversos métodos de investigação ilegais, que sempre deixaram evidente o castelo teórico construído pela ‘lava jato’ visando condená­-lo sem provas”, afirma o HC.

Fonte: CONJUR

Temer sanciona reajuste de salários dos ministros do STF, que vai a R$ 39 mil

Michel Temer

O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (26), o reajuste de 16% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que vai de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil — novo teto do funcionalismo público com a aprovação do aumento. Também nesta segunda-feira (26/11) o ministro Luiz Fux revogou sua liminar que autorizava o recebimento do auxílio-moradia por todos os juízes do país.

O texto foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro, quando 41 senadores foram favoráveis ao aumento, 16 votaram contra e 1 se absteve. Durante a votação, os parlamentares aprovaram também um incremento salarial de 16% para o procurador-geral da República, cujos vencimentos também alcançam R$ 39,2 mil.

Como o aumento para os ministros do Supremo gera um efeito cascata, uma vez que esses salários vinculam os rendimentos dos magistrados das demais instâncias, o impacto anual nas contas públicas pode ser de R$ 4 bilhões de acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.

A proposta de reajuste foi enviada em 2015 ao Congresso, pelo então presidente do STF ministro Ricardo Lewandowski, mas, depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, estava parada desde 2016.

Auxílio-moradia

Também nesta segunda-feira, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, revogou liminares que concedeu em 2014 autorizando o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A proposta de acabar com o benefício para garantir o reajuste da magistratura, e reduzir o impacto dos novos valores, foi apresentada pelo próprio Fux e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao presidente Michel Temer no dia 14 de novembro.

Durante reunião, eles explicaram ao presidente da República que o auxílio-moradia, pago a todos os juízes, mesmo os que têm imóvel próprio, vem sendo encarado como complemento salarial diante do que acreditam ser uma defasagem ante a inflação. Com a sanção do reajuste, o auxílio poderia ser cancelado, sugeriram.

Fonte: CONJUR

STF determina livre acesso aos sistemas de repasses do FPE e FPM ao MA e outros Estados

Ministro Ricardo Lewandowski

Em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal – STF), a União deve liberar, aos governos estaduais, o acesso aos sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A medida foi resultado de uma Ação Cível Originária (ACO) formulada pelas Procuradorias Gerais dos Estados de todo Brasil.

A principal alegação das PGE’s é a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos. Com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) decidiu pela elaboração de uma ACO, onde informam que a União não vem compartilhando informações suficientes para que os Estados façam, de forma regular, o acompanhamento e controle dos repasses realizados.

Pelo levatamento feito, somente no mês de outubro, cerca de 12 bilhões de reais podem não ter sido aportados ao FPE. Essa postura da União pode ter causado um desequilíbrio nas receitas estaduais.

Pela determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a União deve iniciar a liberação ao acesso no prazo de 15 dias.

STF mantém mais de 3 milhões de títulos cancelados por ausência de biometria

Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou válidas as normas que autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico fosse autorizado a votar.

O partido solicitou que o Supremo declarasse não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria. A maioria acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, no sentido de indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Constitucionalidade do cancelamento

O ministro Roberto Barroso, em seu voto pela improcedência da ADPF, rebateu os argumentos jurídicos apresentados pelo partido. Em relação à alegada violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e ao direito de voto, o ministro entendeu que todos esses direitos são assegurados pela Constituição Federal para serem exercidos na forma que o próprio texto constitucional estabelece. E, para o exercício legítimo do direito do voto, a Constituição (artigo 14, caput e parágrafo 1º) exige o prévio alistamento eleitoral, para que o eleitor possa ser identificado e para que se verifique se ele preenche alguns requisitos como, por exemplo, a idade.

O relator lembrou que o alistamento é feito uma única vez ao longo da vida, porém é necessário que haja revisões periódicas, tendo em vista que várias alterações podem interferir no direito de votar e na regularidade do título. “As pessoas mudam de domicílio, podem ser condenadas criminalmente, podem perder os direitos políticos, podem ser vítimas de fraude, há muitos casos de duplicidade de títulos e as pessoas também morrem”, ressaltou. Assim, ele considerou que é preciso haver um controle cadastral a fim de assegurar a higidez do direito de voto, ao observar que o funcionamento das revisões periódicas do eleitorado e a possibilidade do cancelamento de título estão previstos em lei.

Quanto à tese de violação da igualdade e da proporcionalidade, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o recadastramento não afetou desproporcionalmente os mais pobres e que a revisão eleitoral é precedida de ampla divulgação e da publicação de edital para dar ciência à população. Acrescentou que o procedimento é integralmente presidido por juiz eleitoral, fiscalizado pelo Ministério Público e pelos partidos políticos e deve ser homologado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a tempo de participar do pleito”, informou o ministro, ressaltando que os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral, sendo possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano.

Para o ministro, não há inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do TSE disciplinam a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Segundo ele, o TSE demonstrou “de uma maneira insuperável as dificuldades e impossibilidades técnicas, bem como o risco para as eleições de se proceder à reinserção de mais de 3 milhões de pessoas”.

Números

Em seu voto, o relator apresentou alguns dados sobre o tema. Segundo ele, entre 2012 e 2014, foram cancelados 2 milhões 290 mil e 248 títulos em 463 municípios. Depois de cancelados, foram reativados 1 milhão e 100 mil títulos, restando 1 milhão e 190 mil cancelados. No período de 2014 a 2016, foram cancelados 3 milhões e 15 mil títulos em 780 municípios e, posteriormente, foram regularizados 1 milhão e 396 títulos.

De 2016 a 2018, foram cancelados 4 milhões 690 mil títulos em 1248 municípios e, em seguida, reabilitados 1 milhão 332 mil. Nesse mesmo período (2016 – 2018), 22 estados e 1248 municípios foram atingidos por cancelamento de títulos.

Mérito

O julgamento começou com a apreciação do pedido de liminar, mas o relator propôs a conversão em julgamento de mérito, visando assim à resolução definitiva da questão antes das próximas eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro. A proposta foi acolhida pelo Plenário, vencido, neste ponto, o ministro Edson Fachin, que votou somente quanto ao pedido cautelar.

Seguiram o voto do ministro Barroso, no sentido de negar o pedido do partido, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, abriu a divergência, entendendo que a providência adotada pelo TSE pode restringir “drasticamente” o princípio da soberania popular, previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Apontou ainda que o número de títulos cancelados impressiona e que isso pode influir de maneira decisiva nos resultados do pleito.

O ministro Marco Aurélio destacou que a Lei das Eleições apenas previu a possibilidade de adotar a biometria, sem prever sanção. “Vamos colocar na clandestinidade esses eleitores como se não fossem cidadãos brasileiros? Vamos colocar em primeiro plano as resoluções do TSE em detrimento da Lei Maior?”, questionou, votando pela procedência da ADPF.

Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não participaram do julgamento, pois declararam sua suspeição.

Ministro Dias Toffoli é eleito presidente do STF no biênio 2018-2020

Ministro Dias Toffoli

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu nesta quarta-feira (8) o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17 horas. Na eleição, que aconteceu no início da sessão ordinária no período da tarde, os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte.

Em nome do Tribunal, a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, parabenizou os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”.

Ao também desejar sucesso aos eleitos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que Dias Toffoli – que será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a Proclamação da República – chega ao cargo com uma larga experiência, advinda de suas atuações como advogado-geral da União, como ministro do Supremo e também como presidente do TSE.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desejou êxito na missão e disse ter certeza de que a nova gestão vai apresentar o melhor de si à nação. A procuradora também parabenizou a ministra Cármen Lúcia por seu trabalho à frente do STF nos últimos dois anos, “motivo de muito orgulho para todos os brasileiros e sobretudo para as mulheres, principalmente as que integram o sistema de Justiça do Brasil”.

De acordo com o Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.

Ministro Edson Fachin é eleito membro efetivo do TSE

Ministro Edson Fachin

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, na sessão desta tarde (1º), o ministro Edson Fachin para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qualidade de ministro efetivo. Fachin assumirá a vaga em decorrência do término do mandato do ministro Luiz Fux na Corte Eleitoral, no próximo dia 15.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desejou em nome de todos que seja um período de trabalho profícuo no TSE, com o desempenho próprio de todos os cargos que exerce. O eleito agradeceu a confiança dos pares.

O TSE é composto por sete membros: três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há, ainda, dois ministros substitutos de cada uma dessas instituições.

Ministro do Trabalho é afastado pelo STF por suspeita de fraude

Helton Yomura
Helton Yomura

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afastou liminarmente do cargo o ministro do Trabalho Helton Yomura, do PTB de São Paulo. Yomura também foi alvo de busca e apreensão realizada nesta quinta-feira (5) pela Polícia Federal (PF) em seu gabinete em Brasília.

O agora ministro do Trabalho afastado é investigado na terceira fase da Operação Registro Espúrio, que apura fraudes na concessão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho.

O gabinete do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) também foi alvo de busca e apreensão realizada por agentes da PF e autorizada por Fachin.

Ao todo, são cumpridos 10 mandados de busca e três de prisão temporária autorizados pelo ministro do STF. As ordem judiciais são cumpridas em Brasília e no Rio.

Ministro vai recorrer

Helton Yomura deve recorrer da decisão de Fachin. Em nota emitida nesta manhã pela defesa do ministro, os advogados César Caputo Guimarães e André Hespanhol afirmam que: “Quanto à suspensão de suas funções no Ministério do Trabalho, todas as medidas jurídicas serão tomadas para possibilitar à turma do STF se manifestar sobre tal importante tema.”

Os defensores informam ainda que Yomura tomou “rigorosas providências institucionais”, como a exoneração de servidores investigados na operação e a abertura de sindicância e processos administrativos.

Os advogados sustentam que o cliente desconhece as acusações, mas, ainda assim nega “qualquer imputação de crime ou irregularidade”.

Fonte: Valor Econômico

Maranhão, DF e mais 23 Estados ingressam com ação no STF contra a União

Procuradores reunidos entram com ação no STF contra a União
Procuradores reunidos entram com ação no STF contra a União

Vinte e três Estados da Federação, além do Distrito Federal, entraram hoje (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No último dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto, ao qual aderiram outros 15 estados e o DF, sem que o governo houvesse sequer respondido o expediente.

Diante de tal omissão, 24 Governadores, juntamente com os respectivos procuradores gerais, assinaram a ação. O documento cobra o repasse de 20% dos valores de contribuições objeto da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, levando em conta os resultados de 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões a cada exercício.

A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

A tese dos estados, então, é que as contribuições, na parte desvinculada, funcionam como um imposto disfarçado, com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente em políticas públicas definidas pelos entes subnacionais.

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta, mas os Estados não recebem os valores que lhes cabiam. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumentando a centralização de recursos na União, em uma flagrante negação do princípio federativo.