STF determina livre acesso aos sistemas de repasses do FPE e FPM ao MA e outros Estados

Ministro Ricardo Lewandowski

Em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal – STF), a União deve liberar, aos governos estaduais, o acesso aos sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A medida foi resultado de uma Ação Cível Originária (ACO) formulada pelas Procuradorias Gerais dos Estados de todo Brasil.

A principal alegação das PGE’s é a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos. Com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) decidiu pela elaboração de uma ACO, onde informam que a União não vem compartilhando informações suficientes para que os Estados façam, de forma regular, o acompanhamento e controle dos repasses realizados.

Pelo levatamento feito, somente no mês de outubro, cerca de 12 bilhões de reais podem não ter sido aportados ao FPE. Essa postura da União pode ter causado um desequilíbrio nas receitas estaduais.

Pela determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a União deve iniciar a liberação ao acesso no prazo de 15 dias.

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