STF divulga vídeo de reunião ministerial de Bolsonaro; assista!

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na tarde desta sexta-feira (22) divulgar o vídeo da reunião ministerial com o presidente Jair Bolsonaro.

Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República”, disse o ministro e argumentou que, por isso, a investigação de crimes eventualmente atribuídos ao presidente é legítima.

Assista acima a íntegra do vídeo publicado pela CNN.

STF atende pedido do Estado do Maranhão e suspende dívida com a União

Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a dívida que o Estado do Maranhão tem com a União. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, atendendo Ação Cível Originária (ACO 3.366) e segue mesmo exemplo do que já aconteceu com os Estados da Bahia e São Paulo.

A decisão foi tomada mediante compromisso do Estado do Maranhão em empregar e comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A suspensão é válida por 180 dias.

STF suspende eficácia de MP de Bolsonaro e retoma DPVAT

Jair Bolsonaro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.

Segundo o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.

O ministro destacou que o Poder Executivo, em diversas ocasiões, ao propor alterações no Decreto-Lei 73/1966, que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar. “Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, afirmou.

Proteção social

O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.

Após decisão do STF, Congresso aprova crédito para o Maranhão pagar precatórios estaduais vencidos

Foto Reprodução

O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (10), a abertura de crédito ao Orçamento no valor de R$ 63.415.034, recurso que a União vai emprestar ao Maranhão, para que o estado possa quitar precatórios estaduais vencidos (PLN 36/2019). A abertura de crédito se deu após decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 36375, impetrado pelo estado nordestino. A intenção era determinar que a União providenciasse a abertura de linha de crédito especial para que o Maranhão pudesse pagar precatórios submetidos ao regime especial. Essa linha de crédito estava prevista na Emenda Constitucional 99, que estendeu o prazo para que os estados pagassem essas dívidas e criou o regime especial.

O valor total pleiteado pelo Maranhão é de R$ 623,5 milhões. O valor do crédito de R$ 63,4 milhões é referente apenas à primeira parcela. Na mensagem de abertura de crédito enviada ao Congresso, o Executivo lembra que ainda não houve a decisão final do STF. O depósito do valor da primeira parcela é uma forma de demonstrar boa-fé, segundo a União.

Fonte: Agência Senado

Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Voto de Toffoli é decisivo e STF é contra prisão em segunda instância

Ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira (07) a proposta de revisão do atual entendimento que permite a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância. Esta foi a quarta sessão do julgamento, que é considerado um dos mais aguardados do ano.

Foram seis votos a favor da prisão em segunda instância — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli — e cinco contrários — Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Primeira a votar nesta quinta-feira (07), Cármen Lúcia foi favorável à prisão em 2ª instância. Para ela, “a norma ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória’ não pode ser equiparada a uma vedação de privação de liberdade antes do julgamento dos recursos extraordinário e especial”.

Já o ministro Gilmar Mendes fez um voto crítico à Lava Jato e ao personalismo do julgamento em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser beneficiado da decisão.

Nós discutimos muita essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula, que de alguma forma contaminou todo esse debate, tendo em vista essa polarização, o que não foi bom”, disse o ministro.

Ele foi interrompido por Toffoli, que buscou afastar a responsabilidade do STF sobre decidir pela soltura do petista. “A própria força tarefa [da Operação da Lava Jato] de Curitiba, defendeu que Lula já deveria estar fora do regime fechado”, afirmou.

Penúltimo a votar, o ministro Celso de Mello defendeu a prisão após o esgotamento de todos os recursos. O magistrado sustentou que o STF “não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social, estamental ou funcional. Esse julgamento refere-se ao exame de um direito fundamental”.

Para Celso de Mello, o direito precisa considerar o “trânsito em julgado” de acordo com o ordenamento punitivo brasileiro: “É lícito sim decretar-se a prisão cautelar de alguém antes mesmo de oferecida até mesmo uma denúncia ou antes mesmo de proferida eventualmente uma condenação ainda recorrível”, disse. “Portanto, não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão”, completou.

Mudanças

Uma eventual mudança do posicionamento da corte poderá tirar da prisão potencialmente 4.895 pessoas no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo conhecidos alvos da operação Lava Jato.

Os ministros do STF têm sido alvo de forte pressão diante da possibilidade de soltar Lula, que está preso desde abril do ano passado, com a eventual mudança de posição adotada em 2016. Mas a corte tem buscado não personalizar o julgamento.

Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli, logo na abertura da primeira das quatro sessões já realizadas.

A avaliação, interna e fora do STF, é que o humor dentro da corte teria virado em desfavor da Lava Jato — grupo que mais comemorou a adoção da prisão após condenação em segunda instância — após revelações em reportagens desde o início de junho pelo site The Intercept Brasil e parceiros.

As revelações, que foram baseadas em mensagens vazadas entre procuradores do caso e o ex-juiz Sergio Moro, apontam para um conluio para manipular ações da operação. As partes envolvidas negam.

Expectativas

A expectativa era de que houvesse a mudança do atual entendimento do STF para determinar que a execução da prisão de um condenado possa ocorrer somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

O placar era mesmo esperado em 6 votos a 5 em favor da mudança do entendimento, que pode ter se consolidado em razão do voto dado em outra sessão pela ministra Rosa Weber. Ela vinha votando em julgamentos específicos em favor da execução antecipada da pena, em linha com o entendimento atual da corte.

Mas agora, na análise das três ações que tratam do tema do ponto de vista constitucional, a ministra votou pela prisão apenas ao fim dos recursos. Nesse cenário, Lula poderá ser beneficiado com a soltura, uma vez que foi preso em razão de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado a condenação dele no processo do tríplex do Guarujá (SP) pelo então juiz Sergio Moro.

Uma questão a ser discutida é a soltura dos presos beneficiados. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já defendeu no julgamento que, após uma eventual decisão a favor do trânsito em julgado, sejam expedidos alvarás de solturas de todos os condenados beneficiados.

Contudo, o tribunal deve decidir se uma soltura desses presos é automática ou, por exemplo, precisa ser requerida pela defesa de cada um dos condenados beneficiados pela medida.

Fonte: EXAME

Em derrota da Lava Jato, STF tem maioria a favor de tese que pode anular sentenças

Ministro Celso de Mello

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta quinta (26) o julgamento do recurso que pode anular sentenças da Lava Jato e afetar uma das condenações do ex-presidente Lula.

Em uma derrota à Lava Jato, o STF formou maioria de 6 a 3 a favor da tese que pode anular sentenças da operação.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito.

Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.

Fonte: Folha de São Paulo

Vídeo: PF arromba casa de senador no Piauí

Segundo uma informação extra-oficial, a PF cumpre mandatos de busca e apreensão num desdobramento da Operação Lava-Jato. O Política Dinâmica filmou com exclusividade o exato momento em que a Polícia Federal usou uma ferramenta para cortar cadeados e arrombar o portão da residência do senador. (Veja imagens acima)

Segundo informações apuradas, somente em Teresina, aproximadamente seis viaturas caracterizadas e descaracterizadas da Polícia Federal cumpriram mandatos de busca na casa do senador Ciro Nogueira, na imobiliária de sua família, a CN Imóveis, e em sua loja de motos, a CN Motos. Além das buscas na capital piauiense, também estão sendo visitados imóveis em Brasília (DF) e São Paulo (SP). No total, são 7 mandados de busca e apreensão, além de intimações para fins de depoimentos dos envolvidos.

A operação é decorrente de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como principal investigado o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que também é presidente da legenda. Batizada de Compensação, a operação foi autorizada pela ministra Rosa Weber, do STF. A Polícia Federal investiga supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

O Política Dinâmica já entrou em contato com a assessoria de comunicação do senador, mas ainda não recebeu resposta.

A assessoria de comunicação do senador Ciro Nogueira enviou ao Política Dinâmica uma nota sobre a Operação Compensação, que ocorre em desdobramento da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.

Segue a nota:

Em relação às diligências realizadas pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (22) em endereços ligados a Ciro Nogueira, o senador afirma que não vê razões que justifiquem a ação, uma vez que sempre esteve à disposição para colaborar com as investigações.

Ciro Nogueira defende o rápido esclarecimento dos fatos, que, mais uma vez, irão comprovar a improcedência das acusações.

Assessoria de Imprensa

Fonte: Política Dinâmica

STF ratifica entendimento do MPC do Maranhão sobre pagamento de advogados com verbas do Fundeb

Ministro Dias Toffoli

A decisão final ainda depende de julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios.

A decisão acatou solicitação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

Vale ressaltar que o questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.

Ação – No seu pedido, Raquel Dodge ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitada em julgado. A despeito de o próprio MPF ter iniciado o cumprimento da sentença naqueles autos, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ocorre que a União ajuizou ação rescisória contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do Fundeb e uma tutela cautelar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da ação civil publicada ajuizada pelo MPF. Apesar disso, ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

Decisão – O ministro Dias Toffoli reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se irreversível”.

“Como se não bastasse, o efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do país, tal como descritas nestes autos, não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirmou o presidente do STF.

Toffoli nega pedido para votação aberta na eleição da Mesa Diretora da Câmara

Ministro Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (9) um pedido para que eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com votos abertos.

Pelo regimento da Câmara, a eleição da Mesa Diretora, que inclui o cargo de presidente da Casa, é realizada com votos secretos.

O pedido para votação aberta foi feito ao Supremo pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP).

Ao negar a solicitação, Toffoli escreveu que as decisões internas de um Poder da República devem ser “resguardadas” da interferência de outro Poder.

“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político-ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, afirmou o ministro.

Segundo ele, pelo fato de ser uma votação interna do poder legislativo, não há obrigatoriedade de que os votos sejam publicamente declarados.

“Por se tratar de ato de condução interna dos trabalhos, ou seja, interna corporis, o sigilo dessa espécie de votação, também no âmbito do Poder Judiciário, se realiza sem necessidade de que os votos sejam publicamente declarados”, escreveu o presidente do STF.

Por Andréia Sadi, G1