STF valida regra que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, o registro de candidatura em eleições seguintes é inviabilizado.

A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7677), apresentada pelo PT contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido alega que a sanção é desproporcional e cria, na prática, uma inelegibilidade não prevista em lei.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra não institui inelegibilidade, apenas restringe o registro de candidatura para quem descumprir as obrigações eleitorais. Ele defendeu a prestação de contas como mecanismo essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo abusos e desvios. Moraes também destacou que a regra é clara e conhecida por todos os candidatos.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

 

“Não cometi crime eleitoral”: Wellington do Curso rebate decisão do TSE

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Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação da chapa do Partido Social Cristão (PSC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, o deputado estadual Wellington do Curso se pronunciou publicamente por meio de uma nota de esclarecimento.

Leia a íntegra: 

Diante das notícias veiculadas e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre supostas irregularidades na composição da chapa do Partido Social Cristão (PSC), o deputado estadual Wellington do Curso vem a público reafirmar que não cometeu nenhum tipo de crime eleitoral, não participou de montagem de chapa e nem fazia parte da administração do partido. Os votos que recebeu foram limpos, honestos e conscientes, frutos de uma trajetória marcada pela luta em defesa do povo maranhense.

Não temos sangue, sobrenome e nem padrinhos políticos, e por isso, pagamos um preço alto por exercer um mandato sério, de oposição, corajoso, firme e independente, voltado à defesa dos professores, policiais, demais servidores públicos e de todos aqueles que mais precisam e necessitam da nossa voz na Assembleia Legislativa. Esse tipo de conduta atribuída a mim é totalmente incompatível com tudo o que acreditamos e defendemos. Não vão conseguir calar a “voz do povo do Maranhão!”

Reafirmamos o nosso respeito à Justiça Eleitoral, mas deixamos claro que utilizaremos todos os recursos legais cabíveis para garantir que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita. Continuaremos firmes no mandato, enquanto aguardamos julgamento dos recursos, seguiremos com tranquilidade e fé, certos de que Deus nos conduzirá pelo caminho correto. Este mandato é do povo — e é com ele que continuaremos firmes, trabalhando com coragem, responsabilidade, seriedade e cabeça erguida continuaremos enfrentando as perseguições e injustiças.

Agradeço todas as mensagens de apoio, carinho, solidariedade, confiança e reconhecimento do nosso trabalho!
Que Deus nos abençoe e nos proteja!

Deputado Estadual Wellington do Curso

TSE reconhece suspensão de direitos políticos de Hemetério Weba; Alema deve formalizar cassação

Deputado Hemetério Weba

O deputado estadual Hemetério Weba (PP) está com os direitos políticos suspensos. A confirmação consta em certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 23h39 desta terça-feira (22), obtida com pelo Atual7 por meio de consulta pública.

O documento oficial informa que Weba “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de multa eleitoral e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa”. A medida já está implementada no sistema da Justiça Eleitoral.

Certidão

A decisão que levou à suspensão foi determinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, e já transitou em julgado. Com isso, a perda do mandato do parlamentar não depende mais do TRE-MA, mas da formalização pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Alema, cabe à Mesa declarar a extinção do mandato assim que confirmada a suspensão dos direitos políticos, bastando apenas a verificação formal do documento. Não há necessidade de análise de mérito ou abertura de prazo para manifestação do parlamentar.

A única possibilidade de reversão seria uma decisão do TJ-MA suspendendo os efeitos da sentença, o que já foi negado pelo desembargador Cleones Cunha.

Enquanto a Alema não formaliza a perda do mandato, Hemetério Weba segue no cargo e recebendo recursos públicos, embora já esteja inelegível e sem os requisitos constitucionais para continuar como deputado.

Com a eventual vacância do cargo, quem deve assumir é a primeira suplente Helena Duailibe (PP).

 

Procuradoria Eleitoral recomenda condenação do Podemos por fraude na cota de gênero

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Avança o recurso contra o Podemos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, a Procuradoria Eleitoral emitiu parecer deixando o processo pronto para entrar em pauta para ser julgado. Em seu posicionamento, a Procuradoria opinou pela condenação do partido por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.

Pelo parecer, que é do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa, é necessário reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que considerou o argumento do Podemos de que poderia retirar a candidatura acusada de ser laranja que a legenda continuaria cumprindo a cota de 30% prevista pela Legislação Eleitoral.

Lembrando que o TRE, por unanimidade, considerou que não houve fraude na cota de gênero cometido pelo Podemos. Antes de ir para o TSE, o partido recorreu no TRE deixando o processo no segundo grau por quase um ano.

Para o julgamento do caso do Podemos (que atinge os deputados Júnior Cascaria e Leandro Bello), o relator do caso, ministro André Mendonça precisa pedir pauta.

Ele é relator também do recurso do PSC, condenado no TRE por fraude em cota de gênero ano passado. Assim como o Podemos, o PSC tem parecer contrário na Procuradoria Eleitoral. Se mantiver a condenação no TSE, perdem o mandato os deputados Wellington do Curso e Fernando Braide.

Além dos recursos envolvendo o PSC e o Podemos, também está no TSE o recurso contra o União Brasil, acusado uso de candidatura feminina laranja na disputa para deputado estadual em 2022.

Neste caso, houve o arquivamento do processo pela relatora, ministra Carmem Lúcia, após erro de nomenclatura ocasionado pelos advogados do PSD, que é o partido que processa o União Brasil.

Um recurso para o pleno do TSE aguarda para ser julgado e pode ocasionar na perda do mandato para Neto Evangelista.

O fato é que os cinco deputados estadual, cujos partidos são acusados de fraudar a cota de gênero, podem se beneficiar por quase três anos da suposta irregularidade eleitoral cometido pelas legendas. Ou serem prejudicados com a incerteza de que permanecem ou não no mandato.

Marcada

Enquanto o Podemos ainda enfrenta problemas com a chapa para deputado estadual de 2022, o partido ainda tem que focar no processo contra ele por fraude em cota de gênero nas eleições de 2024.

Foi marcada para o dia 27 de março a sessão para oitiva de testemunhas e julgamento do processo na 1ª Zona Eleitoral.

O processo por fraude em cota de gênero contra o Podemos pode atingir os vereadores Fábio Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins

Imirante

Segundo turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores de todo o país não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto pela legislação eleitoral. A medida, que visa garantir o pleno exercício do voto, será válida até o próximo domingo (27), dia do segundo turno das eleições, e se estenderá até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.

No entanto, a regra prevê algumas exceções. Prisões em flagrante, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto permanecem permitidos. A legislação é aplicada em todos os pleitos eleitorais e serve como um mecanismo de proteção aos eleitores no período que antecede a votação.

No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores voltarão às urnas em 15 capitais e 36 municípios para eleger seus prefeitos. A votação será exclusivamente para o cargo de prefeito, uma vez que não há segundo turno para a disputa de vereadores.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer no dia da votação deverão justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, a justificativa pode ser feita de forma presencial ou digital. No dia da eleição, o aplicativo E-Título, da Justiça Eleitoral, estará disponível para justificar a ausência de maneira rápida e prática. O app pode ser baixado gratuitamente até o sábado (26), véspera do pleito.

Aqueles que preferirem justificar presencialmente poderão se dirigir a pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado.

Temendo ser julgado e cassado pelo TSE, Júnior Cascaria tenta manter processo no TRE-MA

Deputado Júnior Cascaria

Mesmo após obter decisão favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que rejeitou a ação de suposta fraude de cota de gênero contra o partido Podemos, o deputado estadual Júnior Cascaria, parcialmente livre da cassação, entrou com um Embargo de Declaração, aceito pelo juiz eleitoral Tarcísio Araújo, na tentativa de adiar o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em setembro, o TRE-MA decidiu, por unanimidade pela improcedência da ação que pedia a anulação dos votos dados ao Podemos nas eleições de 2022. O partido sofreu acusação de praticar fraude à cota de gênero no referido pleito e, além do deputado Júnior Cascaria, a decisão do TRE também beneficiou o deputado estadual Leandro Bello. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer contra a cassação, na época.

Agora, Júnior Cascaria questiona a decisão que lhe favoreceu com um Embargo de Declaração pedindo que o desembargador Paulo Velten explique por que não registrou o voto no julgamento. Só que o acatamento da protelação pelo juiz deveria negar seguimento uma vez que o resultado foi 6X0 favorável ao parlamentar. O juiz eleitoral deveria ainda incluir a análise do embargo já na sessão seguinte do Pleno, o que também não ocorreu, favorecendo o parlamentar.

Enquanto isso, o PSD (autor da ação), aguarda a publicação do Acórdão do TRE-MA para encaminhar o recurso ao TSE que dará o parecer final, inclusive indicar a perda de mandato de Cascaria.

Faltam 6 dias: voto em trânsito não será permitido nas eleições de domingo

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No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Conheça as 50 cidades do Maranhão que contarão com apoio da força federal nas eleições de 2024

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Na sessão administrativa do dia 24 de setembro, o plenário do  Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:

  1. Afonso Cunha;
  2. Altamira do Maranhão;
  3. Amarante do Maranhão;
  4. Araguanã;
  5. Araioses;
  6. Arame;
  7. Bacabal;
  8. Bacuri;
  9. Balsas;
  10. Barra do Corda;
  11. Bela Vista Maranhão;
  12. Benedito Leite;
  13. Bequimão;
  14. Bom Jardim;
  15. Buriti Bravo;
  16. Buriticupu;
  17. Cachoeira Grande;
  18. Cândido Mendes;
  19. Cantanhede;
  20. Centro Novo do Maranhão;
  21. Chapadinha;
  22. Cururupu;
  23. Dom Pedro;
  24. Fernando Falcão;
  25. Formosa da Serra Negra;
  26. Godofredo Viana;
  27. Governador Nunes Freire;
  28. Grajaú;
  29. Humberto de Campos;
  30. Itaipava do Grajaú;
  31. Itapecuru-Mirim;
  32. Jenipapo dos Vieiras;
  33. Joselândia;
  34. Maranhãozinho;
  35. Mata Roma;
  36. Matões;
  37. Nova Olinda do Maranhão;
  38. Pinheiro;
  39. Presidente Sarney;
  40. Presidente Vargas;
  41. Santa Luzia;
  42. Santa Quitéria do Maranhão;
  43. São Domingos do Maranhão;
  44. São João Batista;
  45. São Mateus do Maranhão;
  46. Serrano do Maranhão;
  47. Tuntum;
  48. Turiaçu;
  49. Viana; e
  50. Vitorino Freire.

TSE autoriza uso da força federal nas eleições no Maranhão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.

“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Mais de mil denúncias sobre propaganda eleitoral irregular são recebidas por dia no app Pardal

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Em 28 dias de funcionamento, o aplicativo Pardal recebeu mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024, cujo 1º turno acontece no dia 6 de outubro, em 5.569 cidades do país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia.

A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral registra queixas no curso da propaganda eleitoral, iniciada em 16 de agosto. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.

Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 6.702 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 4.145, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 3.453. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (23), Amapá (48) e Tocantins (98).

Os dados desta reportagem retratam o cenário no país até as 19h desta quarta-feira (11).

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Google Play e App Store.