Temendo ser julgado e cassado pelo TSE, Júnior Cascaria tenta manter processo no TRE-MA

Deputado Júnior Cascaria

Mesmo após obter decisão favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que rejeitou a ação de suposta fraude de cota de gênero contra o partido Podemos, o deputado estadual Júnior Cascaria, parcialmente livre da cassação, entrou com um Embargo de Declaração, aceito pelo juiz eleitoral Tarcísio Araújo, na tentativa de adiar o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em setembro, o TRE-MA decidiu, por unanimidade pela improcedência da ação que pedia a anulação dos votos dados ao Podemos nas eleições de 2022. O partido sofreu acusação de praticar fraude à cota de gênero no referido pleito e, além do deputado Júnior Cascaria, a decisão do TRE também beneficiou o deputado estadual Leandro Bello. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer contra a cassação, na época.

Agora, Júnior Cascaria questiona a decisão que lhe favoreceu com um Embargo de Declaração pedindo que o desembargador Paulo Velten explique por que não registrou o voto no julgamento. Só que o acatamento da protelação pelo juiz deveria negar seguimento uma vez que o resultado foi 6X0 favorável ao parlamentar. O juiz eleitoral deveria ainda incluir a análise do embargo já na sessão seguinte do Pleno, o que também não ocorreu, favorecendo o parlamentar.

Enquanto isso, o PSD (autor da ação), aguarda a publicação do Acórdão do TRE-MA para encaminhar o recurso ao TSE que dará o parecer final, inclusive indicar a perda de mandato de Cascaria.

Faltam 6 dias: voto em trânsito não será permitido nas eleições de domingo

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No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Conheça as 50 cidades do Maranhão que contarão com apoio da força federal nas eleições de 2024

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Na sessão administrativa do dia 24 de setembro, o plenário do  Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:

  1. Afonso Cunha;
  2. Altamira do Maranhão;
  3. Amarante do Maranhão;
  4. Araguanã;
  5. Araioses;
  6. Arame;
  7. Bacabal;
  8. Bacuri;
  9. Balsas;
  10. Barra do Corda;
  11. Bela Vista Maranhão;
  12. Benedito Leite;
  13. Bequimão;
  14. Bom Jardim;
  15. Buriti Bravo;
  16. Buriticupu;
  17. Cachoeira Grande;
  18. Cândido Mendes;
  19. Cantanhede;
  20. Centro Novo do Maranhão;
  21. Chapadinha;
  22. Cururupu;
  23. Dom Pedro;
  24. Fernando Falcão;
  25. Formosa da Serra Negra;
  26. Godofredo Viana;
  27. Governador Nunes Freire;
  28. Grajaú;
  29. Humberto de Campos;
  30. Itaipava do Grajaú;
  31. Itapecuru-Mirim;
  32. Jenipapo dos Vieiras;
  33. Joselândia;
  34. Maranhãozinho;
  35. Mata Roma;
  36. Matões;
  37. Nova Olinda do Maranhão;
  38. Pinheiro;
  39. Presidente Sarney;
  40. Presidente Vargas;
  41. Santa Luzia;
  42. Santa Quitéria do Maranhão;
  43. São Domingos do Maranhão;
  44. São João Batista;
  45. São Mateus do Maranhão;
  46. Serrano do Maranhão;
  47. Tuntum;
  48. Turiaçu;
  49. Viana; e
  50. Vitorino Freire.

TSE autoriza uso da força federal nas eleições no Maranhão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.

“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Mais de mil denúncias sobre propaganda eleitoral irregular são recebidas por dia no app Pardal

Foto: TSE

Em 28 dias de funcionamento, o aplicativo Pardal recebeu mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024, cujo 1º turno acontece no dia 6 de outubro, em 5.569 cidades do país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia.

A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral registra queixas no curso da propaganda eleitoral, iniciada em 16 de agosto. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.

Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 6.702 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 4.145, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 3.453. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (23), Amapá (48) e Tocantins (98).

Os dados desta reportagem retratam o cenário no país até as 19h desta quarta-feira (11).

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Google Play e App Store.

PSD injeta R$ 2,8 milhões na campanha de Eduardo Braide

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O Partido Social Democrático (PSD) injetou R$ 2,8 milhões na campanha de reeleição de Eduardo Braide. Com o aporte financeiro, o gestor, que era o único candidato à Prefeitura de São Luís ainda sem informações sobre doações de campanha, agora conta com um valor significativo para fortalecer sua campanha eleitoral.

Com esse montante, Braide já recebeu aproximadamente 60,2% do limite legal de gastos permitido para o 1º turno, que é de R$ 4.648.859,67. O teto para o 2º turno é de R$ 1.859.543,87.

Agora, todos os candidatos à Prefeitura de São Luís têm suas informações financeiras atualizadas e disponíveis na plataforma DivulgaCando Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira aqui quanto cada candidato já recebeu.

Eleições 2024: Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais

TSE

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019.

Podemos pede impugnação da candidatura de Ivo Rezende; prefeito tenta garantir terceiro mandato

Prefeito Ivo Rezende

A comissão provisória do Partido Podemos em São Mateus do Maranhão formalizou um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Ivo Rezende Aragão, atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSB. O pedido, protocolado nesta semana, solicita uma série de medidas judiciais para avaliar a elegibilidade do gestor que tenta assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Entre os pedidos apresentados, o partido requer que o processo de impugnação seja formalmente recebido e que Ivo Rezende seja citado para contestar as alegações sob pena de confissão e revelia.

Além disso, o partido solicita que a Justiça Eleitoral requisitem à Câmara Municipal de São Mateus a cópia do Decreto Legislativo nº 14/2020, que concedeu licença ao então prefeito Hamilton Nogueira Aragão e possibilitou a substituição por Rezende, que era vice-prefeito na época. A cópia do decreto é considerada essencial para comprovar a legalidade da substituição.

Os impugnantes também pedem a oitiva dos ex-vereadores Jessé Soares de Sousa e Nélio Bueres Pinto, que participaram do ato de posse de Rezende como prefeito interino. Outra solicitação é a intimação do Ministério Público Eleitoral para que atue como fiscal da lei durante o processo.

Por fim, o Partido Podemos requer que, após a instrução do processo, o pedido de impugnação seja julgado procedente e que o registro de candidatura de Ivo Rezende seja indeferido.

Leia o pedido na íntegra: IMPUGNAÇÃO DE IVO REZENDE ARAGÃO.

Partidos tem até dia 15 para apresentarem registro de candidaturas

Tribunal Superior Eleitoral

Termina, nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo de realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

O que diz a Constituição?

São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer: ter nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Onde vejo a situação dos pedidos de registro?

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.

Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437 requerimentos.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo.

Prazo para a análise

O calendário eleitoral  fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

Cota de Gênero: TSE julgará na quinta (8) ação que pode cassar mandato de Neto Evangelista

TSE

Na próxima quinta-feira (08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso do PSD que alega fraude do União Brasil à Cota de Gênero nas eleições de 2022 para deputado estadual no Maranhão. A cota exige que partidos respeitem um percentual mínimo de candidaturas femininas, e o PSD argumenta que o União Brasil não cumpriu essa regra.

Apesar da vitória inicial no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a disputa agora se desloca para o TSE. Se a Corte Eleitoral concordar com a acusação de fraude, os votos do União Brasil poderão ser anulados. Essa decisão impactaria diretamente o único deputado estadual eleito pela legenda, Neto Evangelista, que perderia o mandato.

O julgamento do TSE não apenas decidirá sobre a validade dos votos do União Brasil, mas também poderá redefinir a composição da Assembleia Legislativa do Maranhão.