O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e a participação política.
Prestação de contas
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032. Naquele julgamento, o Supremo afastou apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que a medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.
Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira. A suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.
O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão regional suspenso. Para o ministro, essa ampliação não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida.
O vereador Flamarion Amaral (PV), irmão do prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar garantir sua inclusão na chapa de candidatos a deputado estadual da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) nas eleições de 2026.
O pedido foi apresentado neste sábado (5), por meio de uma tutela cautelar antecedente, após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitar, por unanimidade, a ação movida pelo vereador.
O recurso ficará sob relatoria do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE.
A disputa começou após a Federação registrar uma lista com 31 candidatos a deputado estadual. Flamarion questionou sua exclusão e buscou na Justiça Eleitoral o direito de integrar a chapa.
No TRE-MA, o relator, juiz federal Neian Milhomem Cruz, votou pela improcedência do pedido. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento.
Prevaleceu o argumento de que os partidos possuem autonomia para definir suas estratégias eleitorais e os cargos que pretendem disputar.
Outro ponto considerado pelo TRE-MA foi a decisão do PV, tomada em 1º de agosto, de não lançar candidatos a deputado estadual em 2026. A legenda decidiu concentrar sua participação eleitoral na disputa para a Câmara Federal.
A decisão foi posteriormente homologada na convenção conjunta da Federação Brasil da Esperança.
Com a negativa no Maranhão, Flamarion agora tenta reverter a decisão no TSE e assegurar espaço na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. Por maioria, a Corte também decidiu que a transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada. Com base nesse entendimento, o TSE rejeitou o pedido de multa contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo que recriou, com inteligência artificial (IA), a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Critérios para caracterizar deepfake
Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Transmissão de convenção partidária
No caso analisado, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), questionou a exibição de um vídeo gerado por IA durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho. O vídeo recriou Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A federação alegou propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake. Pediu a retirada do vídeo e a aplicação de multa ao candidato, alegando que houve descumprimento da legislação eleitoral sobre IA.
Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, evento fechado destinado às deliberações internas da legenda. Também ressaltou que não houve pedido explícito de voto e que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada.
Para o Colegiado, a transmissão da convenção por uma plataforma digital não transforma automaticamente uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. A análise deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto da divulgação.
Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Pedido de apoio não é pedido de voto
Ao fundamentar o voto, Kassio Nunes Marques destacou a diferença entre pedido de apoio político e pedido de voto. Segundo o relator, o apoio político é legítimo na fase de definição e apresentação das candidaturas, especialmente quando dirigido a filiados, dirigentes e convencionais.
Já o pedido de voto feito antes do período permitido pela legislação e dirigido aos cidadãos como eleitores pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O ministro ressaltou ainda que o alcance da transmissão pela internet não é suficiente para definir a natureza eleitoral da mensagem. Para isso, é necessário avaliar o conteúdo, a linguagem, o público e as circunstâncias em que a comunicação foi produzida e divulgada.
A tese
Por maioria, o TSE fixou a seguinte tese, que deve orientar juízes eleitorais em casos semelhantes:
Para os fins do art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº23.610/2019/TSE, a caracterização dedeepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A incidência da vedação ao emprego de deepfake prevista no art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019/TSE pressupõe a caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.
A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada, devendo a natureza do ato comunicativo ser aferida a partir de seu conteúdo,sua linguagem, seus destinatários e seu contexto.
O Maranhão terá uma nova enxurrada de pesquisas eleitorais nesta semana. Seis levantamentos registrados no TSE entre 26 e 30 de agosto têm divulgação prevista entre terça-feira (1º) e sábado (5) e devem colocar novamente os principais nomes da disputa de 2026 diante dos eleitores.
Os estudos são assinados por Aferir, IPSensus, Veritá, IPPI e Paraná Pesquisas e somam mais de R$ 400 mil em custos declarados. As pesquisas variam entre 350 e 1.525 entrevistados e utilizam metodologias presenciais e por telefone.
A movimentação ocorre em um cenário marcado também pela judicialização das pesquisas eleitorais. Nas últimas semanas, levantamentos registrados no Maranhão tiveram a divulgação suspensa por decisões da Justiça Eleitoral após questionamentos sobre critérios metodológicos e amostrais.
Assim, enquanto novos números são registrados para chegar às ruas, outros acabam barrados antes de serem conhecidos pelo eleitor.
A primeira rodada seria nesta terça-feira (1º), com duas pesquisas. Mas uma delas já foi barrada pela Justiça Eleitoral. O levantamento MA-06490/2026, do Instituto Aferir, que seria divulgado pelo jornal O Imparcial, teve a publicação suspensa por decisão judicial. Outras pesquisas estão previstas para os dias 3, 4 e 5 de setembro.
O resultado é um eleitor maranhense no meio de uma disputa que acontece em duas frentes: uma enxurrada de pesquisas de um lado e uma enxurrada de decisões judiciais do outro.
A eleição suplementar de Nova Olinda do Maranhão, inicialmente prevista para 25 de outubro, deverá ser adiada. A nova data informada é 6 de dezembro, conforme comunicado feito nesta quarta-feira (26) pelo radialista Marcello Minard, durante o programa Leriado.
Segundo a informação, o calendário inicialmente previsto não seria suficiente para cumprir todas as etapas necessárias para a realização do novo pleito. O TRE-MA teria comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impossibilidade de manter a eleição em 25 de outubro e indicado a necessidade de uma nova programação.
O município segue sob comando interino do presidente da Câmara, José Alberto Lopes Sousa, até a realização de uma nova eleição.
A data de 6 de dezembro, caso formalizada pelo TRE-MA, abrirá um novo calendário eleitoral, com registro de candidaturas, análise das condições de elegibilidade, campanha e demais prazos previstos pela Justiça Eleitoral.
A expectativa agora é pela oficialização da nova data pelo Tribunal.
A corrida pelo Palácio dos Leões e pelas duas vagas do Maranhão no Senado terá dois novos levantamentos na próxima semana. As pesquisas estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm divulgação prevista para os dias 24 e 25 de agosto.
Os dois levantamentos foram contratados por empresas ligadas ao Grupo Mirante e chegam em um momento de intensa movimentação política no Estado. Os números podem influenciar conversas, estratégias e, principalmente, a leitura que aliados e adversários fazem da disputa.
A primeira pesquisa é da Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos, registrada sob o número MA-02558/2026. O levantamento foi contratado pela Televisão Mirante Ltda., ouvirá 900 eleitores e terá trabalho de campo entre os dias 20 e 23 de agosto. A divulgação está prevista para 24 de agosto.
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Um dia depois, em 25 de agosto, será a vez da pesquisa da EPO Estratégia Pesquisas de Opinião, da empresa N C L de Carvalho. O levantamento foi registrado sob o número MA-02171/2026 e contratado pelo Imirante Ltda.
A EPO terá uma amostra maior, com 2 mil entrevistados, e fará as entrevistas entre 19 e 24 de agosto.
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Enquanto a Quaest ouvirá 900 eleitores, a EPO pretende chegar a 2 mil. Mais importante, porém, será observar se os dois levantamentos apontarão tendências semelhantes ou apresentarão cenários diferentes para a corrida eleitoral.
As pesquisas devem medir a intenção de voto para o Governo do Estado e também a disputa pelas duas cadeiras do Maranhão no Senado.
Além dos percentuais de intenção de voto, outros números podem ganhar peso na repercussão dos levantamentos, como os índices de rejeição e o desempenho dos principais nomes colocados na disputa.
Fique atento – Primeiro a Quaest, no dia 24. Depois a EPO, no dia 25.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (14) uma reunião com representantes dos principais institutos de pesquisa do país para discutir critérios e procedimentos adotados nos levantamentos eleitorais. O encontro foi convocado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e contará também com a participação do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
A iniciativa ocorre pouco mais de um mês após o ministro determinar a suspensão da divulgação de uma pesquisa presidencial do instituto AtlasIntel, decisão que reacendeu o debate sobre a metodologia utilizada nas pesquisas de intenção de voto e a necessidade de aperfeiçoamento das regras.
Representantes dos institutos acompanham a reunião com cautela, diante da proximidade das eleições e da possibilidade de mudanças nos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
A maior parte das empresas será representada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), que apresentará um posicionamento conjunto com sugestões para aprimorar a realização e o registro das pesquisas eleitorais.
Entre os principais temas da pauta estão a modernização do sistema PesqEle, utilizado para o registro das pesquisas, a adoção de boas práticas na elaboração dos questionários e critérios específicos para levantamentos realizados em ambiente digital.
Para a cientista política e advogada Gabriela Rollemberg, o diálogo entre o TSE e os institutos pode contribuir para uniformizar procedimentos e reduzir o número de disputas judiciais envolvendo pesquisas eleitorais.
Regras para divulgação das pesquisas
As pesquisas eleitorais são regulamentadas pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada neste ano.
Pelas regras em vigor, os institutos devem registrar a pesquisa no sistema PesqEle com antecedência mínima de cinco dias da divulgação, informar o estatístico responsável, apresentar a metodologia utilizada e disponibilizar integralmente o questionário aplicado aos entrevistados.
A legislação, no entanto, não determina um modelo único para a ordem das perguntas, o tipo de amostragem ou a estrutura dos questionários, o que frequentemente gera questionamentos entre partidos e candidatos.
Caso AtlasIntel motivou debate
A reunião ocorre após a suspensão, em maio, da divulgação de uma pesquisa presidencial do instituto AtlasIntel.
Na ocasião, o Partido Liberal (PL) alegou que o questionário continha perguntas capazes de influenciar negativamente a percepção dos entrevistados sobre o pré-candidato Flávio Bolsonaro, ao abordar temas relacionados ao Banco Master e reproduzir um áudio atribuído ao senador.
Ao conceder a liminar, o ministro Kassio Nunes Marques afirmou haver indícios de que a metodologia empregada poderia comprometer a imparcialidade das respostas e determinou que o instituto apresentasse documentação técnica para análise.
A AtlasIntel negou qualquer irregularidade e sustentou que o áudio mencionado era exibido apenas após a conclusão do questionário, sem qualquer possibilidade de interferência nas respostas registradas pelos entrevistados.
O processo começou a ser analisado pelo plenário do TSE em junho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha e deverá ser retomado após o recesso do Judiciário.
As inovações tecnológicas que serão utilizadas nas Eleições Gerais de 2026 começaram a ser apresentadas oficialmente aos partidos políticos. Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou o primeiro dia de um workshop voltado à capacitação de técnicos das legendas para o uso das novas versões dos sistemas CANDex e Conta+JE, responsáveis, respectivamente, pelo registro de candidaturas e pela prestação de contas de campanha.
A iniciativa marca uma nova metodologia adotada pela Justiça Eleitoral, permitindo que os profissionais dos partidos testem as plataformas em ambiente de simulação antes do início do calendário eleitoral. O objetivo é facilitar a adaptação às ferramentas e reduzir eventuais dificuldades operacionais durante o processo de registro de candidaturas e prestação de contas.
O principal destaque é a reformulação do CANDex, sistema utilizado para registrar candidaturas. A plataforma deixa de exigir instalação em computadores e passa a funcionar integralmente pela internet. Com isso, os usuários poderão acessar o sistema de qualquer dispositivo conectado à internet, além de contar com integração automática com outras bases de dados da Justiça Eleitoral, como o Sistema de Filiação Partidária (Filia), agilizando o preenchimento das informações dos candidatos.
Durante a abertura do evento, o secretário Judiciário do TSE, Bruney Guimarães Brum, apresentou as principais novidades para as Eleições 2026, incluindo as novas regras de acesso ao sistema, mudanças nas atas de convenção, integração com dados de eleições anteriores e melhorias na automatização dos processos.
Segundo Bruney Brum, a migração para o ambiente web representa um avanço significativo em acessibilidade e eficiência.
“A principal novidade do sistema é que ele deixa de ser uma versão instalável e passa a ser uma versão web, oportunizando aos partidos políticos estarem utilizando em qualquer máquina, em qualquer lugar com conexão à internet. Também há a integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, trazendo pré-preenchida boa parte dos dados dos candidatos no sistema CANDex”, destacou.
O secretário também informou que o TSE lançará em breve um manual detalhado e um tutorial em vídeo para orientar os usuários sobre o funcionamento da nova plataforma. Apesar da automatização, a responsabilidade pela conferência e validação das informações continuará sendo dos partidos políticos.
Outra novidade é o reforço na segurança do acesso ao CANDex. O login será realizado por meio das credenciais do e-Título ou da plataforma gov.br, com autenticação em dois fatores (2FA), mecanismo que amplia a proteção dos dados e o controle sobre as operações realizadas no sistema.
Também totalmente reformulado, o Conta+JE passa a operar exclusivamente em ambiente virtual. O sistema elimina a necessidade de entrega presencial de pen drives ou outras mídias físicas contendo documentos comprobatórios das despesas de campanha, procedimento exigido nas eleições anteriores.
De acordo com o chefe da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Ademar Shiraichi, toda a documentação poderá ser anexada diretamente na plataforma em formato digital.
“Agora, tudo é feito pelo próprio sistema web. A Justiça Eleitoral disponibiliza um link para o usuário, que faz o preenchimento das contas e junta os documentos em PDF dentro do próprio sistema”, explicou.
As mudanças fazem parte do processo de modernização da Justiça Eleitoral e buscam tornar os procedimentos eleitorais mais ágeis, seguros e acessíveis para partidos, candidatos e a própria administração eleitoral nas eleições de 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para esta sexta-feira (19) o julgamento que pode levar à cassação dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso.
A retomada ocorre após o PSD questionar a demora na análise do processo, acionando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentando um mandado de segurança no próprio TSE.
O caso envolve uma suposta fraude na cota de gênero cometida pela chapa do antigo PSC nas eleições de 2022. O TRE-MA já havia reconhecido a irregularidade e determinado a anulação dos votos do partido na disputa por vagas na Assembleia Legislativa.
No TSE, o relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da decisão do tribunal maranhense. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha, em dezembro de 2025.
Se a maioria da Corte acompanhar o relator, os votos do PSC serão anulados e a composição da Assembleia Legislativa do Maranhão poderá ser alterada.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o cronograma oficial para as Eleições de 2026. O calendário define desde os prazos para propaganda e convenções partidárias até as regras de segurança e o dia em que os eleitores vão às urnas para escolher os novos representantes políticos do país.
As primeiras grandes mudanças começam a impactar os meios de comunicação e a administração pública já na virada do semestre. A partir do dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas que sejam apresentados por pré-candidatos. Logo em seguida, em 4 de julho, passam a valer restrições severas para agentes públicos, limitando nomeações e proibindo a participação de autoridades em inaugurações de obras públicas.
Convenções e Registro de Candidaturas
O período para que os partidos políticos definam oficialmente seus candidatos acontece entre 20 de julho e 5 de agosto, período reservado para as convenções partidárias. Com os nomes escolhidos, as legendas têm até o dia 15 de agosto para realizar o registro oficial das candidaturas.
A campanha nas ruas e na internet começa logo no dia seguinte:
• 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral.
• 28 de agosto a 1º de outubro: período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Acessibilidade e Segurança no Sistema
Para garantir a inclusão, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm entre 18 de julho e 18 de agosto para solicitar a transferência para seções eleitorais acessíveis. No campo técnico, o TSE programou a lacração dos sistemas eleitorais para ser concluída até o dia 14 de setembro.
A legislação também prevê salvaguardas para o período próximo ao pleito. A partir de 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, exceto em flagrante delito. Regra semelhante passa a valer para os eleitores entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro. Além disso, para garantir a segurança nos dias críticos da votação, o transporte de armas e munições estará completamente proibido entre 3 e 5 de outubro.
O Dia do Voto e Pós-Eleição
A votação do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro, seguindo o horário de Brasília, das 8h às 17h. Nos locais onde houver necessidade de segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 25 de outubro.
Quem não comparecer às urnas deverá ficar atento aos prazos de justificativa: até 3 de dezembro para ausências no primeiro turno e até 6 de janeiro de 2027 para o segundo turno.
A diplomação de todos os candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2026. Por fim, o ciclo se encerra no início do ano seguinte com as cerimônias de posse: o novo Presidente da República assume o cargo em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores eleitos tomam posse no dia 6 de janeiro.