TSE divulga 10 diretrizes de conduta para magistrados dos TREs

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta segunda-feira (2) um conjunto de 10 diretrizes de conduta voltadas a magistradas e magistrados que atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As recomendações foram anunciadas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

Segundo a ministra, as orientações têm como objetivo reforçar os princípios da transparência, imparcialidade e ética na atuação da magistratura eleitoral, especialmente em um ano marcado por disputas políticas. Cármen Lúcia informou ainda que, na próxima semana, deve se reunir com os presidentes dos TREs para discutir orientações adicionais e promover a chamada “sensibilização da magistratura eleitoral”.

Antes de detalhar as diretrizes, a presidente do TSE ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o dever de preservar a honorabilidade institucional. Ela alertou que manifestações públicas de preferência política por integrantes da magistratura podem comprometer a credibilidade do sistema eleitoral ao gerar suspeitas sobre a imparcialidade das decisões.

“As demonstrações de alinhamento político colocam em risco a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra durante a sessão.

As 10 diretrizes anunciadas pelo TSE:

  • Divulgação das agendas de encontros com partes, advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados, dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Moderação nas manifestações públicas, inclusive em eventos privados ou agendas profissionais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral;
  • Vedação à participação em eventos que envolvam confraternização com candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito, por caracterizar conflito de interesses;
  • Proibição de manifestações políticas, em qualquer meio, inclusive nas redes sociais, que indiquem preferência eleitoral;
  • Recusa de presentes ou ofertas que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado;
  • Inadmissibilidade de sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou ideologias;
  • Impedimento de atuação em processos nos quais escritórios de advocacia dos quais magistrados façam parte estejam envolvidos;
  • Vedação ao compromisso com atividades não judiciais que prejudiquem o exercício da função jurisdicional;
  • Responsabilidade institucional pela divulgação de atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas;
  • Transparência ampla da atuação da Justiça Eleitoral, como garantia do direito à informação do eleitor e da proteção da democracia.Ao encerrar a apresentação,

Cármen Lúcia destacou que a transparência é uma imposição republicana e condição essencial para assegurar que a escolha do eleitor seja livre, consciente e baseada em fatos, fortalecendo a democracia brasileira.

TSE mantém julgamento que pode derrubar Fernando Braide e Wellington

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu levar adiante, a partir do dia 5 de dezembro, o julgamento do recurso que envolve o PSC e os deputados Fernando Braide e Wellington do Curso. O partido é investigado por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

A tentativa mais recente das defesas para adiar o processo foi descartada pelo relator, ministro André Mendonça.

Os advogados dos parlamentares buscavam empurrar novamente o caso, sustentando que a análise presencial permitiria “esclarecimentos fáticos”. Mendonça, porém, rejeitou o argumento e manteve o processo na sessão híbrida já marcada. A decisão encerra uma sequência de manobras que, desde agosto, têm atrasado o desfecho do julgamento.

A ação deveria ter sido concluída ainda em setembro, mas um pedido de destaque retirou o caso do plenário virtual e empurrou a análise por quase quatro meses. Agora, com a negativa do relator, o recurso finalmente retorna ao plenário do TSE.

Contraste no TRE-MA leva disputa a Brasília

Por 5 votos a 2, o TRE concluiu que o PSC lançou uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a cota exigida por lei, prática conhecida como “candidatura laranja”. O partido e os dois parlamentares recorreram ao TSE tentando reverter a condenação.

No mesmo processo estadual, o Podemos também foi acusado de prática semelhante, mas acabou absolvido por unanimidade. A diferença de tratamento levou o PSD — responsável pelas ações — a recorrer igualmente ao TSE, que ainda irá avaliar o caso.

TSE enterra ação contra UB por suposta fraude à cota de gênero e Neto Evangelista respira aliviado

Deputado Neto Evangelista, líder do governo na Alema

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, por unanimidade, a disputa jurídica que mirava o União Brasil por suspeita de fraude à cota de gênero na eleição de deputado estadual no Maranhão. A Corte confirmou o arquivamento do caso após rejeitar o agravo regimental apresentado pelo PSD, que insistia no julgamento do mérito.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia determinado o arquivamento do processo ao identificar um erro formal na atuação dos advogados do PSD. Em vez de recorrer por meio de recurso ordinário — obrigatório em situações envolvendo eleições gerais — a defesa apresentou outro tipo de recurso, o que inviabilizou a análise de conteúdo.

O PSD tentou reverter o quadro no plenário, pedindo que os ministros superassem a falha processual e julgassem o mérito. O pedido não prosperou. Os sete ministros acompanharam integralmente o entendimento da relatora, o que encerra a discussão no âmbito do TSE.

Com isso, o União Brasil fica definitivamente livre da acusação de ter lançado candidatura feminina de fachada em 2022, e o deputado estadual Neto Evangelista se afasta de vez da ameaça de perder o mandato.

Apesar do desfecho favorável ao partido, o tema ainda está longe de se esgotar: dois outros processos envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas eleições para deputado estadual no Maranhão seguem em tramitação no TSE.

STF valida regra que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, o registro de candidatura em eleições seguintes é inviabilizado.

A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7677), apresentada pelo PT contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido alega que a sanção é desproporcional e cria, na prática, uma inelegibilidade não prevista em lei.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra não institui inelegibilidade, apenas restringe o registro de candidatura para quem descumprir as obrigações eleitorais. Ele defendeu a prestação de contas como mecanismo essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo abusos e desvios. Moraes também destacou que a regra é clara e conhecida por todos os candidatos.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

 

“Não cometi crime eleitoral”: Wellington do Curso rebate decisão do TSE

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Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação da chapa do Partido Social Cristão (PSC) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, o deputado estadual Wellington do Curso se pronunciou publicamente por meio de uma nota de esclarecimento.

Leia a íntegra: 

Diante das notícias veiculadas e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre supostas irregularidades na composição da chapa do Partido Social Cristão (PSC), o deputado estadual Wellington do Curso vem a público reafirmar que não cometeu nenhum tipo de crime eleitoral, não participou de montagem de chapa e nem fazia parte da administração do partido. Os votos que recebeu foram limpos, honestos e conscientes, frutos de uma trajetória marcada pela luta em defesa do povo maranhense.

Não temos sangue, sobrenome e nem padrinhos políticos, e por isso, pagamos um preço alto por exercer um mandato sério, de oposição, corajoso, firme e independente, voltado à defesa dos professores, policiais, demais servidores públicos e de todos aqueles que mais precisam e necessitam da nossa voz na Assembleia Legislativa. Esse tipo de conduta atribuída a mim é totalmente incompatível com tudo o que acreditamos e defendemos. Não vão conseguir calar a “voz do povo do Maranhão!”

Reafirmamos o nosso respeito à Justiça Eleitoral, mas deixamos claro que utilizaremos todos os recursos legais cabíveis para garantir que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita. Continuaremos firmes no mandato, enquanto aguardamos julgamento dos recursos, seguiremos com tranquilidade e fé, certos de que Deus nos conduzirá pelo caminho correto. Este mandato é do povo — e é com ele que continuaremos firmes, trabalhando com coragem, responsabilidade, seriedade e cabeça erguida continuaremos enfrentando as perseguições e injustiças.

Agradeço todas as mensagens de apoio, carinho, solidariedade, confiança e reconhecimento do nosso trabalho!
Que Deus nos abençoe e nos proteja!

Deputado Estadual Wellington do Curso

TSE reconhece suspensão de direitos políticos de Hemetério Weba; Alema deve formalizar cassação

Deputado Hemetério Weba

O deputado estadual Hemetério Weba (PP) está com os direitos políticos suspensos. A confirmação consta em certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 23h39 desta terça-feira (22), obtida com pelo Atual7 por meio de consulta pública.

O documento oficial informa que Weba “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data, em razão de multa eleitoral e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa”. A medida já está implementada no sistema da Justiça Eleitoral.

Certidão

A decisão que levou à suspensão foi determinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, e já transitou em julgado. Com isso, a perda do mandato do parlamentar não depende mais do TRE-MA, mas da formalização pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Alema, cabe à Mesa declarar a extinção do mandato assim que confirmada a suspensão dos direitos políticos, bastando apenas a verificação formal do documento. Não há necessidade de análise de mérito ou abertura de prazo para manifestação do parlamentar.

A única possibilidade de reversão seria uma decisão do TJ-MA suspendendo os efeitos da sentença, o que já foi negado pelo desembargador Cleones Cunha.

Enquanto a Alema não formaliza a perda do mandato, Hemetério Weba segue no cargo e recebendo recursos públicos, embora já esteja inelegível e sem os requisitos constitucionais para continuar como deputado.

Com a eventual vacância do cargo, quem deve assumir é a primeira suplente Helena Duailibe (PP).

 

Procuradoria Eleitoral recomenda condenação do Podemos por fraude na cota de gênero

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Avança o recurso contra o Podemos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, a Procuradoria Eleitoral emitiu parecer deixando o processo pronto para entrar em pauta para ser julgado. Em seu posicionamento, a Procuradoria opinou pela condenação do partido por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.

Pelo parecer, que é do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa, é necessário reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que considerou o argumento do Podemos de que poderia retirar a candidatura acusada de ser laranja que a legenda continuaria cumprindo a cota de 30% prevista pela Legislação Eleitoral.

Lembrando que o TRE, por unanimidade, considerou que não houve fraude na cota de gênero cometido pelo Podemos. Antes de ir para o TSE, o partido recorreu no TRE deixando o processo no segundo grau por quase um ano.

Para o julgamento do caso do Podemos (que atinge os deputados Júnior Cascaria e Leandro Bello), o relator do caso, ministro André Mendonça precisa pedir pauta.

Ele é relator também do recurso do PSC, condenado no TRE por fraude em cota de gênero ano passado. Assim como o Podemos, o PSC tem parecer contrário na Procuradoria Eleitoral. Se mantiver a condenação no TSE, perdem o mandato os deputados Wellington do Curso e Fernando Braide.

Além dos recursos envolvendo o PSC e o Podemos, também está no TSE o recurso contra o União Brasil, acusado uso de candidatura feminina laranja na disputa para deputado estadual em 2022.

Neste caso, houve o arquivamento do processo pela relatora, ministra Carmem Lúcia, após erro de nomenclatura ocasionado pelos advogados do PSD, que é o partido que processa o União Brasil.

Um recurso para o pleno do TSE aguarda para ser julgado e pode ocasionar na perda do mandato para Neto Evangelista.

O fato é que os cinco deputados estadual, cujos partidos são acusados de fraudar a cota de gênero, podem se beneficiar por quase três anos da suposta irregularidade eleitoral cometido pelas legendas. Ou serem prejudicados com a incerteza de que permanecem ou não no mandato.

Marcada

Enquanto o Podemos ainda enfrenta problemas com a chapa para deputado estadual de 2022, o partido ainda tem que focar no processo contra ele por fraude em cota de gênero nas eleições de 2024.

Foi marcada para o dia 27 de março a sessão para oitiva de testemunhas e julgamento do processo na 1ª Zona Eleitoral.

O processo por fraude em cota de gênero contra o Podemos pode atingir os vereadores Fábio Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins

Imirante

Segundo turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (22)

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores de todo o país não poderão ser presos ou detidos, conforme previsto pela legislação eleitoral. A medida, que visa garantir o pleno exercício do voto, será válida até o próximo domingo (27), dia do segundo turno das eleições, e se estenderá até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.

No entanto, a regra prevê algumas exceções. Prisões em flagrante, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto permanecem permitidos. A legislação é aplicada em todos os pleitos eleitorais e serve como um mecanismo de proteção aos eleitores no período que antecede a votação.

No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores voltarão às urnas em 15 capitais e 36 municípios para eleger seus prefeitos. A votação será exclusivamente para o cargo de prefeito, uma vez que não há segundo turno para a disputa de vereadores.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer no dia da votação deverão justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, a justificativa pode ser feita de forma presencial ou digital. No dia da eleição, o aplicativo E-Título, da Justiça Eleitoral, estará disponível para justificar a ausência de maneira rápida e prática. O app pode ser baixado gratuitamente até o sábado (26), véspera do pleito.

Aqueles que preferirem justificar presencialmente poderão se dirigir a pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado.

Temendo ser julgado e cassado pelo TSE, Júnior Cascaria tenta manter processo no TRE-MA

Deputado Júnior Cascaria

Mesmo após obter decisão favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que rejeitou a ação de suposta fraude de cota de gênero contra o partido Podemos, o deputado estadual Júnior Cascaria, parcialmente livre da cassação, entrou com um Embargo de Declaração, aceito pelo juiz eleitoral Tarcísio Araújo, na tentativa de adiar o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em setembro, o TRE-MA decidiu, por unanimidade pela improcedência da ação que pedia a anulação dos votos dados ao Podemos nas eleições de 2022. O partido sofreu acusação de praticar fraude à cota de gênero no referido pleito e, além do deputado Júnior Cascaria, a decisão do TRE também beneficiou o deputado estadual Leandro Bello. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer contra a cassação, na época.

Agora, Júnior Cascaria questiona a decisão que lhe favoreceu com um Embargo de Declaração pedindo que o desembargador Paulo Velten explique por que não registrou o voto no julgamento. Só que o acatamento da protelação pelo juiz deveria negar seguimento uma vez que o resultado foi 6X0 favorável ao parlamentar. O juiz eleitoral deveria ainda incluir a análise do embargo já na sessão seguinte do Pleno, o que também não ocorreu, favorecendo o parlamentar.

Enquanto isso, o PSD (autor da ação), aguarda a publicação do Acórdão do TRE-MA para encaminhar o recurso ao TSE que dará o parecer final, inclusive indicar a perda de mandato de Cascaria.

Faltam 6 dias: voto em trânsito não será permitido nas eleições de domingo

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No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.