DINO 1 BOLSONARO 0: STF manda Bolsonaro pagar por leitos Covid-19 no Maranhão

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar pedida pela governo Flávio Dino (PCsoB) para que o governo Jair Bolsonaro pague pelo custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 no Maranhão.

A liminar foi concedia em ação protocolada por meio da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA). No processo, o Estado argumentou que alguns leitos teriam sido fechados durante a pandemia de Covid-19 por falta de repasses federais.

Dino voltou a correr para garantir mais leitos depois de o Blog do Gilberto Léda revelar que a gestão comunista fechou, desde junho do ano passado, mais da metade dos leitos exclusivos para para pacientes com Covid-19

BLOG DO BELFORT

Falso médico é preso em Rosário enquanto consultava paciente

Um homem foi preso pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), na noite desse sábado (27), acusado de se passar por médico e atender pacientes com Covid-19, em um hospital do município de Rosário.

De acordo com a apuração do vereador Luiz Carlos, conhecido popularmente como Kiko, o suspeito usava os documentos de um médico que atua na Bolívia.

“Novo vírus encontrado no MA tem carga viral 10 vezes maior que o vírus original”

Médico Epidemiologista. Professor do Departamento de Saúde Pública e do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva Universidade Federal do Maranhão

“A variante P1 que já circula no Maranhão tem carga viral (quantidade de vírus transmitidos) 10 vezes maior que a original. No gráfico se vê menor Ct, número de ciclos necessários para amplificar o DNA para a P1.

Ela tem transmissibilidade 120% maior que a original. Vamos ter muitos casos graves ao mesmo tempo. Alta probabilidade de não haver leitos de UTI para todos os que tiverem necessidade nas próximas semanas, mesmo com ampliação máxima da capacidade.

O vírus não é mais o mesmo, a epidemia não acabou. A segunda onda pode ser devastadora.”

E agora Flávio? Bolsonaro diz que governador que decretar ‘toque de recolher’ pagará auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (26) em visita a Caucaia, na Grande Fortaleza, que daqui para a frente os governadores que “fecharem seus estados” é que devem bancar o auxílio emergencial .Ele, no entanto, não deu detalhes sobre como isso seria feito.

Bolsonaro deu a declaração referindo-se àqueles que adotam medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia de Covid-19, como implantação de toque de recolher e proibição total de atividades não essenciais.

“A pandemia nos atrapalhou bastante, mas nós venceremos este mal, pode ter certeza. Agora, o que o povo mais pede, e eu tenho visto em especial no Ceará, é para trabalhar. Essa politicalha do ‘fica em casa, a economia a gente vê depois’ não deu certo e não vai dar certo. Não podemos dissociar a questão do vírus e do desemprego”, afirmou o presidente.

Nesta quinta-feira (25), Bolsonaro havia afirmado que 0 governo estuda pagar quatro parcelas de R$ 250 na nova rodada do auxílio. Segundo ele, o benefício pode ser retomado em março.

INFORMAÇÕES DO G1

Artigo: Volta às aulas com fé e esperança

O fechamento das escolas, desde o início do ano passado, acarretou uma série de prejuízos aos estudantes da rede pública de ensino, com acentuadas perdas na aprendizagem, aumento da evasão escolar, comprometimento no desenvolvimento das nossas crianças, além de evidenciar desigualdades sociais que crescem à medida que se prolonga o período de suspensão das atividades escolares presenciais, só para citar alguns dos problemas ocasionados pela pandemia na educação e citados em relatório do Todos Pela Educação.

De acordo com dados consolidados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no pico da pandemia, mais de 90% dos estudantes estavam fora dos bancos escolares. Notadamente, diante das descobertas e perspectivas científicas e os avanços com a vacina, as escolas foram reabrindo, na Europa e em diversos países, que foram atingidos, primeiramente, pela pandemia, embora algumas dessas nações tenham enfrentado percalços e aprendizados que foram sendo adquiridos, durante a retomada das aulas presenciais. No Brasil, essa reabertura tem sido tardia, sobretudo nesse momento em que há o crescimento dos casos de coronavírus e suas variantes.

Mesmo com as escolas fechadas, tivemos, em todo o País, casos como o da pequena Érica, de apenas 12 anos, moradora da periferia do município de Coelho Neto, que ganhou notoriedade nacional e se tornou uma inspiração pelo trabalho de “professora” na “Escolinha da Esperança”, montada, por ela, em uma choupana de taipa, para atender os 14 coleguinhas que ficaram sem estudar, durante a pandemia. Ela ganhará uma Escola Digna, construída pelo governo Flávio Dino.

O exemplo da Érica, que esperava a mãe trazer do lixão o material escolar para suas aulas, também, escancara um outro problema latente na pandemia – a desigualdade social, cujos frutos são a fome, a miséria e a vulnerabilidade. Assim como ela, várias “Éricas” sugiram, neste momento pandêmico, provando que a escola é um espaço social de transformação, onde renascem a esperança e o afeto.

Embora o Governo do Estado tenha empreendido, até aqui, um esforço hercúleo para a distribuição de chips, com pacotes de internet e materiais impressos, para estudantes sem conectividade de internet, entre outras iniciativas, compreende que a escola é indispensável, em toda a sua constituição, para o processo da aprendizagem e formação cidadã.

Entretanto, em respeito à vida, o bem mais precioso que temos, a saúde e biossegurança de todos, o governador Flávio Dino, prudentemente, autorizou, neste momento, apenas o retorno remoto das aulas, que deve permanecer por quinze dias a um mês, aproximadamente, quando será reavaliado, como temos feito com frequência, as condições sanitárias e os indicadores epidemiológicos junto às autoridades competentes.

Neste momento, faz-se necessário perseverar e rogar a Deus, com toda a esperança, que este cenário retorne à normalidade e retomemos logo as aulas no modelo híbrido e, posteriormente, presencial. Mas reitero, a volta das aulas 100% presenciais só será possível com o progresso da vacinação.

Felipe Costa Camarão
Professor
Secretário de Estado da Educação
Membro Titular do Fórum Nacional de Educação – FNE
Membro da Academia Ludovicense de Letras e Sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão
26/02/2021

Morre vítima de COVID-19, o radialista Juarez Sousa

O Maranhão sofreu uma grande perda na comunicação. O radialista Juarez Sousa, morreu vítima de complicações da COVID-19. Ele ainda teve infecções de origem bacteriana, que agravou seu estado de saúde.

Juarez Sousa foi repórter da rádio Educadora no programa Câmara em Destaque, assim como na Difusora AM ao lado de Helena Leite e Joel Jacinto.

Juarez Sousa também era cantor de bolero.

Candidato a vereador que substitui prefeito cassado se torna inelegível, diz TSE

Ministro Mauro Campbell destacou que, quando assumiu prefeitura, o vereador já era candidato à reeleição e, portanto, já possuía o óbice constitucional

Ao assumir o cargo de prefeito, de forma temporária ou definitiva, quando faltam menos de 6 meses para as eleições, o candidato a vereador se coloca em situação incompatível com a Constituição Federal, impedindo sua continuidade na disputa eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso para indeferir o registro de candidatura de um vereador de Altair (SP) que foi reeleito em 2020, apesar de ter encerrado o ano cumprindo a função de chefe do Executivo, devido à cassação da prefeita pela Câmara Municipal.

O vereador, que era presidente da Câmara, teve o registro de candidatura à reeleição deferido pela Justiça Eleitoral em 25 de setembro do ano passado, quando não havia óbice. Em 1º de outubro, assumiu a prefeitura devido à cassação da prefeita, e permaneceu no cargo durante toda a campanha, culminando com sua reeleição ao legislativo municipal.

Para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não há irregularidade porque a legalidade da candidatura se avalia na data em que o registro é deferido.

O caso do vereador ofendeu o parágrafo 6° do artigo 14 da Constituição Federal, que exige que os chefes do Poder Executivo em qualquer nível renunciem aos respectivos mandatos com 6 meses de antecedência para que possam concorrer a outros cargos. Em caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização.

Objetivo da norma é impedir que a figura simultânea do chefe do Executivo e de candidato a cargo diverso utilize a posição de destaque e de poder para obter vantagem eleitorais, violando a igualdade de chances entre candidatos. Foi exatamente o que aconteceu no caso do vereador de Altair (SP).

“Durante todo o período eleitoral, ele foi efetivamente o prefeito do município. Ora se apresentava como gestor máximo, ora como candidato a vereador. Nessa situação extrema de desigualdade, a vantagem eleitoral presumida torna-se concreta, pois não há como o eleitor dissociar as figuras do candidato e prefeito”, disse o relator, ministro Mauro Campbell.

Para ele, o fato de o candidato ter assumido o cargo de prefeito somente depois de formalizado pedido de registro de candidatura não afasta a aplicação da norma constitucional impeditiva. “Esse fato não retira, nem mesmo abranda quaisquer dos efeitos que norma constitucional busca evitar”, apontou.

O vereador, como presidente da Câmara Municipal e sucessor imediato à prefeitura, poderia ter se negado a assumir o cargo, para preservar sua candidatura. No momento em que foi chamado a virar prefeito, já era candidato a vereador e, portanto, sua situação jurídica já se encontrava sob a égide da Constituição Federal, que o impedia.

Com o resultado, o vereador que foi prefeito perde o cargo para a legislatura iniciada em 2021. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deverá retotalizar os votos para definir o novo eleito.

Alexandre de Morais espanta o fantasma que assombrava Othelino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (25), que a reeleição de Othelino Neto ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão ocorreu de forma legal.

A manifestação do magistrado ocorreu após ação patrocinada pelo Diretório Nacional do PROS, que pedia a declaração de ilegalidade do processo que reelegeu o deputado estadual.

O PROS, que questiona no STF, sobre o mesmo tema várias Assembleias Legislativas, retirou a ação contra a do Maranhão por entender que não configura no caso em tela.

De acordo com a decisão de Moraes, a reeleição de Othelino Neto, ocorreu dentro do cumprimento da Constituição Federal e da Constituição estadual do Maranhão, que possibilita uma única recondução.