PROCON fiscaliza transporte de passageiros em São Luís no Carnaval

Foto Divulgação

O Carnaval está chegando e muita gente vai viajar para aproveitar a folia. Mas antes de embarcar, é bom ficar atento aos seus direitos como consumidor. O PROCON, órgão de defesa do consumidor, está realizando uma operação de fiscalização na rodoviária, no aeroporto e no ferry boat de São Luís. A ação vai verificar as condições de segurança, os preços das passagens, a acessibilidade e outros aspectos dos serviços de transporte de passageiros.

“Esta é uma operação preventiva de fiscalização nos terminais intermunicipais e interestaduais de passageiros aqui da nossa capital. O objetivo é evitar problemas que podem acontecer nesse período de grande fluxo. Estamos fazendo uma vistoria completa, verificando a documentação das empresas, o cumprimento de horários de embarque e desembarque, a legislação de acessibilidade, filas de prioridade, entre outros itens”, explicou Karen Barros, presidente do Procon/MA.

O PROCON informou que os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo telefone 151, pelo site www.procon.ma.gov.br ou pelo aplicativo PROCON MA.

Hospital Guarás e Clínica Hapvida são autuados por falhas em serviços

Hospital Guarás

Uma ação de fiscalização realizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) resultou na autuação de dois estabelecimentos de saúde da capital. Além de apurar denúncias, os fiscais do órgão encontraram diversas irregularidades na Hapvida Clínica e Hospital Guarás. Os locais foram autuados por falhas na prestação dos serviços.

Recebemos denúncias de consumidores sobre a falta de climatização na Clínica Hapvida. Direcionamos nossas equipes para essa clínica e também para o Hospital Guarás e, ao chegarem lá, nossos fiscais verificaram diversas outras irregularidades, como falta de acessibilidade em alguns ambientes, falhas de informação quanto a atendimento preferencial, entre outras que comprometem a qualidade da prestação do serviço ao consumidor, conforme expresso pela nossa legislação”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Localizada na Cohab, a Hapvida Clínica foi notificada para explicar a falta de climatização relatada em denúncias de consumidores. No momento da entrega da notificação, foram encontrados outros problemas, como falha na acessibilidade do bebedouro e fraldário, ausência de um extintor de incêndio em área demarcada, falta de alvará sanitário e certificado do corpo de bombeiros, além de falha na informação referente ao atendimento preferencial – o que ensejou na notificação e autuação do estabelecimento.

Já no Hospital Guarás, localizado no Bairro de Fátima, o problema encontrado foi a demora no atendimento, também resultando em autuação.

Com isso, os estabelecimentos, agora, possuem prazo de resposta ao Procon/MA, que é de 10 dias para a notificação e de 20 dias para as autuações. Conforme as respostas, os locais estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa à suspensão das atividades.

TJMA e Procon firmam parceria para agilizar solução de conflitos de consumo

Foto Reprodução

Com o objetivo de dar mais celeridade e efetividade às demandas dos consumidores, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Procon/MA estabeleceram uma parceria para realizar audiências e acordos por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do 1° Cejusc/MA (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

A reunião, que aconteceu no dia 6 de outubro, buscou promover um sistema de atendimento que priorize a consensualidade entre as partes envolvidas, com base no diálogo, na boa-fé e na orientação judicial adequada a cada caso.

Participaram do encontro o juiz coordenador do Nupemec, Marcelo Oka; o juiz coordenador do 1° Cejusc/MA, Francisco Soares Reis Júnior; a secretária do 1º Centro, Lilian Barros; a residente jurídica Maria Eduarda Cruz; a presidente do Viva Procon, Karen Barros; o chefe da Assessoria Jurídica, Ricardo Cruz; a diretora de Orientação e Assistência ao Cidadão, Caíssa Mattos; e o diretor de atendimento, Eduardo Menezes.

Empresas de ferry-boats são multadas por falhas nos serviços e riscos a passageiros

Fiscalizações rotineiras resultaram em multas contra empresas de ferry-boats (Foto: Daniele Martins)

Atrasos, não emissão de nota fiscal, desrespeito a limites de ocupação, além de problemas com a acessibilidade foram algumas das infrações registradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) nas fiscalizações rotineiras realizadas pelo órgão a ferry-boats. Nesta semana, o órgão aplicou multas que totalizaram R$ 38.686,80 a empresas concessionárias do transporte aquaviário intermunicipal entre São Luís (Terminal Ponta da Espera) e Alcântara (Cujupe).

Além de penalizar, essas multas têm uma função especialmente educativa. É papel do Procon resguardar a oferta de serviços com qualidade ao consumidor e principalmente zelar pela vida, saúde e segurança desse, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando um prestador de serviço apresenta falhas, é nosso dever sancionar”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Sanções

Foram multadas as empresas Servi Porto e Internacional Marítima. As infrações que resultaram em sanções foram registradas pela fiscalização do Procon nos meses de fevereiro a outubro de 2020.

Além de atrasos de cerca de 1 hora em horários programados de saída, outras falhas identificadas pelo órgão foram a superlotação, evidenciada por passageiros que faziam a travessia em pé ou sentados no chão, bem como em locais que dificultam a circulação nos transportes – como nas escadas e corredores, o que foi classificado como risco a saúde, vida e segurança dos consumidores; além de outras falhas como coletes pingando em cima dos passageiros, ausência de barras de apoio no banheiro acessível em um dos ferrys e ausência de informações como a precificação em uma das lanchonetes.

As ações de fiscalização são contínuas. Uma vez encontradas irregularidades, as empresas são autuadas e é iniciado o processo administrativo conforme legislação. Só então o Procon aplica as sanções, que no caso de multa variam de acordo com a gravidade da infração, porte das empresas, entre outros aspectos”, explicou Adaltina.

Irregularidades identificadas nesse e em outros serviços por consumidores podem ser formalizadas ao órgão através do aplicativo PROCON MA, disponível para smartphones com sistemas Android ou IOS ou pelo site: www.procon.ma.gov.br.

COMBUSTÍVEL MAIS CARO A PARTIR DE HOJE: SAUDADES DO DUARTE DO PROCON

Duarte Júnior durante uma fiscalização do Procon-MA

Mesmo com o anúncio da queda do preço do Barril de petróleo na Bolsa de Valores, a Petrobras reajustou o preço do litro da gasolina vendida nas refinarias em 5% e o do óleo diesel automotivo (S10 e S500) em 3%. Já o diesel marítimo subiu 3,1%, informou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.

Os novos preços passam a valer nesta quarta-feira, dia 30. Segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o porcentual de reajuste representará um acréscimo de R$ 0,0831 no litro da gasolina e de R$ 0,0489 no litro do diesel.

Bons tempos aqueles que Duarte era presidente do Procon-MA e nesse momento já estava na rua fechando postos de combustíveis…

Postos de combustíveis são multados por preços abusivos na Grande Ilha

Procon multa posto de combustível na capital
Procon multa posto de combustível na capital

Dez postos de combustíveis da Grande Ilha foram multados pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) por descumprimento de notificação e configuração de prática abusiva. O órgão requisitou informações necessárias para verificar se os preços praticados pelos estabelecimentos estavam em conformidade com os reajustes anunciados pela Petrobras. O valor das multas somou R$138.674,10.

As notificações foram realizadas no início do mês de julho, quando foi anunciado o sétimo aumento consecutivo nas refinarias, com reajuste de 3% para gasolina e 6% para o diesel. De acordo com o documento, os fornecedores deveriam apresentar, no prazo de 10 dias, as notas fiscais de entrada e saída dos combustíveis.

A partir da análise de notas fiscais é possível ao Procon verificar os valores da margem de comercialização, se houve um aumento sem causa. Entretanto, esses estabelecimentos ou não forneceram nenhuma informação ou não apresentaram dados suficientes para justificar os preços praticados, o que caracteriza o descumprimento das notificações e prática abusiva, conforme o artigo 39, V e X do CDC”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Com preços altos, lojas de materiais de construção são multadas em São Luís

Lojas são multadas pelo Procon-MA

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou, em mais de R$ 90 mil, 7 lojas de materiais de construção da Região Metropolitana de São Luís. As penalidades, que variaram de R$ 8.019,80 a R$ 20.049,50, foram aplicadas em decorrência do descumprimento de notificação e por constatação de aumento injustificado no período de março a junho.

Desde o mês de julho, o Procon/MA apura denúncias de aumentos de preços dos produtos (tijolo e cimento) praticados durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus no Maranhão. Após notificar os estabelecimentos, o órgão iniciou a análise do histórico dos valores para investigar a ocorrência ou não de infração.

Nesta fase das investigações, com base nas informações coletadas, alguns estabelecimentos já estão sendo penalizados por ter sido constatado o aumento injustificado dos preços. A sanção também está sendo aplicada aos comércios que não apresentaram os documentos solicitados pelo Procon”, explicou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

Investigações

Inicialmente, os estabelecimentos foram notificados para que apresentassem as justificativas para os aumentos percebidos pelos consumidores em materiais como tijolo e cimento.

Para verificar se houve ou não a prática abusiva, o órgão avaliou as notas fiscais de compra e venda dos produtos entre o período de março a junho deste ano. Além de lojas de materiais de construção, o Procon/MA também notificou indústrias de cimento e olarias para que justificassem os atuais valores aplicados e denunciados por consumidores.

As investigações continuam e mais estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso seja comprovado o aumento injustiçado”, reforçou a presidente.

Após fiscalização, comércios irregulares no Centro e João Paulo são interditados

Fiscalização autua e interdita comércio em São Luís (Foto: Paulo Leônidas)

No segundo dia de validade das novas regras de abertura gradual do comércio de São Luís, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Vigilância Sanitária e Polícia Militar continuaram as ações de fiscalização em centros comerciais da capital. Na terça-feira (26), foram verificados estabelecimentos da região Central e do bairro do João Paulo. Até agora, já foram oito autuações, sete notificações e uma interdição.

A fiscalização, que verificou as normas estabelecidas no Decreto Estadual n°35.831/2020, foi iniciada nessa segunda-feira (25). Após as atividades educativas, que visam esclarecer as medidas preventivas contra a Covid-19, equipes dos órgãos voltaram aos locais nesta terça-feira (26).

As fiscalizações têm inicialmente esse caráter educativo, e em parceria com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar, o Procon/MA verifica o cumprimento das normas de segurança sanitária e outros aspectos atinentes aos direitos dos cidadãos e consumidores”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Resultados

No Centro de São Luís, o órgão fiscalizou estabelecimentos que comercializam materiais utilizados para a confecção de máscaras caseiras. Os estabelecimentos Casas Brasil Tecidos, Armarinho ZIGZAG, Armazém Paraíba, Divino Armarinho, Sabrina Mix e Araújo foram notificados. O objetivo é investigar se houve aumento injustificado do preço dos insumos.

Na mesma ação, os estabelecimentos Diniz Importados, Casa do Celular e Kobe Profissional também foram autuados pelo Procon/MA por falhas na prestação do serviço, verificadas, por exemplo, na ausência de exposição das formas de pagamento e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor. As três lojas também foram fechadas pela Vigilância Sanitária pelo descumprimento ao decreto estadual.

O Eletro Mateus, autuado pela Vigilância Sanitária nessa segunda-feira (25), continuou funcionando de forma irregular nesta terça-feira (26), o que resultou na interdição do estabelecimento, no bairro do João Paulo. Conforme o Decreto Estadual n°35.831/2020, além de supermercados, mercados, lojas de material de construção e de tecidos, foram autorizadas a funcionar pequenas empresas exclusivamente familiares, perfil em que a loja não se enquadra.

A interdição, realizada pelo Procon/MA, se baseou na Lei n° 8.078/90, art. 56º, inciso X e Decreto Federal 2.181/1997, que prevê a suspensão temporária das atividades para casos de desrespeito a normas como as que visam garantir a saúde e segurança dos consumidores.

Além dessas, o Procon/MA fiscalizou e autuou 3 instituições financeiras também nesta segunda-feira (26), entre as quais o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander, localizadas na Avenida dos Holandeses, pela inoperância de terminais e autoatendimento.

Hospital é multado por não informar nº de leitos disponíveis para pacientes com Covid-19

Hospital Guarás em São Luís

O Hospital Guarás foi multado em R$ 114.378,64 após descumprimento da notificação expedida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O órgão havia exigido que os hospitais particulares tornassem públicos os dados sobre a quantidade de leitos disponíveis aos pacientes infectados com o novo coronavírus (Covid-19).

A notificação foi feita a todos os hospitais particulares de São Luís e foi uma das medidas previstas no Decreto Estadual nº 35.746/2020. O objetivo foi garantir a transparência de informações aos consumidores e usuários de serviços de saúde.

Entre as exigências estavam o fornecimento diário ao Procon/MA de informações referentes ao quantitativo de leitos (comuns e UTIs) existentes e quantos destes estariam reservados ou efetivamente ocupados por pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19. Os dados também deveriam ser divulgados, diariamente, de modo acessível e transparente, em meios que garantissem a sua ampla divulgação à sociedade.

A população, em especial os pacientes que são atendidos pelo hospital, têm o direito de saber, de forma clara e precisa, sobre a capacidade de atendimento dessas unidades de saúde. O desrespeito à legislação não será tolerado e, por isso, o órgão tem intensificado as fiscalizações e agido com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Multa

Mesmo notificado, o Hospital Guarás não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pelo órgão estadual, caracterizando infração, conforme prevê o art. 6°, inciso III, e art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo a aplicação de sanção administrativa contida no art. 56, I do CDC c/c art. 18, I do Decreto Federal nº 2.181/97.

Recomendação do MP e Procon sobre direito do consumidor em pandemia do Covid-19

Foto Reprodução

A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira, 18, uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades

Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”.

De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).

LAZER

A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível

No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.

Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.

As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.

Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.

No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.

Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.