Publicado em 9 de outubro de 2023 às 20:00 | Comentar
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Com o objetivo de dar mais celeridade e efetividade às demandas dos consumidores, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Procon/MA estabeleceram uma parceria para realizar audiências e acordos por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do 1° Cejusc/MA (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
A reunião, que aconteceu no dia 6 de outubro, buscou promover um sistema de atendimento que priorize a consensualidade entre as partes envolvidas, com base no diálogo, na boa-fé e na orientação judicial adequada a cada caso.
Participaram do encontro o juiz coordenador do Nupemec, Marcelo Oka; o juiz coordenador do 1° Cejusc/MA, Francisco Soares Reis Júnior; a secretária do 1º Centro, Lilian Barros; a residente jurídica Maria Eduarda Cruz; a presidente do Viva Procon, Karen Barros; o chefe da Assessoria Jurídica, Ricardo Cruz; a diretora de Orientação e Assistência ao Cidadão, Caíssa Mattos; e o diretor de atendimento, Eduardo Menezes.
Publicado em 12 de janeiro de 2021 às 18:50 | Comentar
Fiscalizações rotineiras resultaram em multas contra empresas de ferry-boats (Foto: Daniele Martins)
Atrasos, não emissão de nota fiscal, desrespeito a limites de ocupação, além de problemas com a acessibilidade foram algumas das infrações registradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) nas fiscalizações rotineiras realizadas pelo órgão a ferry-boats. Nesta semana, o órgão aplicou multas que totalizaram R$ 38.686,80 a empresas concessionárias do transporte aquaviário intermunicipal entre São Luís (Terminal Ponta da Espera) e Alcântara (Cujupe).
“Além de penalizar, essas multas têm uma função especialmente educativa. É papel do Procon resguardar a oferta de serviços com qualidade ao consumidor e principalmente zelar pela vida, saúde e segurança desse, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando um prestador de serviço apresenta falhas, é nosso dever sancionar”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Sanções
Foram multadas as empresas Servi Porto e Internacional Marítima. As infrações que resultaram em sanções foram registradas pela fiscalização do Procon nos meses de fevereiro a outubro de 2020.
Além de atrasos de cerca de 1 hora em horários programados de saída, outras falhas identificadas pelo órgão foram a superlotação, evidenciada por passageiros que faziam a travessia em pé ou sentados no chão, bem como em locais que dificultam a circulação nos transportes – como nas escadas e corredores, o que foi classificado como risco a saúde, vida e segurança dos consumidores; além de outras falhas como coletes pingando em cima dos passageiros, ausência de barras de apoio no banheiro acessível em um dos ferrys e ausência de informações como a precificação em uma das lanchonetes.
“As ações de fiscalização são contínuas. Uma vez encontradas irregularidades, as empresas são autuadas e é iniciado o processo administrativo conforme legislação. Só então o Procon aplica as sanções, que no caso de multa variam de acordo com a gravidade da infração, porte das empresas, entre outros aspectos”, explicou Adaltina.
Irregularidades identificadas nesse e em outros serviços por consumidores podem ser formalizadas ao órgão através do aplicativo PROCON MA, disponível para smartphones com sistemas Android ou IOS ou pelo site: www.procon.ma.gov.br.
Publicado em 30 de setembro de 2020 às 10:45 | 3 comentários
Duarte Júnior durante uma fiscalização do Procon-MA
Mesmo com o anúncio da queda do preço do Barril de petróleo na Bolsa de Valores, a Petrobras reajustou o preço do litro da gasolina vendida nas refinarias em 5% e o do óleo diesel automotivo (S10 e S500) em 3%. Já o diesel marítimo subiu 3,1%, informou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa.
Os novos preços passam a valer nesta quarta-feira, dia 30. Segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o porcentual de reajuste representará um acréscimo de R$ 0,0831 no litro da gasolina e de R$ 0,0489 no litro do diesel.
Bons tempos aqueles que Duarte era presidente do Procon-MA e nesse momento já estava na rua fechando postos de combustíveis…
Publicado em 25 de agosto de 2020 às 17:35 | Comentar
Procon multa posto de combustível na capital
Dez postos de combustíveis da Grande Ilha foram multados pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) por descumprimento de notificação e configuração de prática abusiva. O órgão requisitou informações necessárias para verificar se os preços praticados pelos estabelecimentos estavam em conformidade com os reajustes anunciados pela Petrobras. O valor das multas somou R$138.674,10.
As notificações foram realizadas no início do mês de julho, quando foi anunciado o sétimo aumento consecutivo nas refinarias, com reajuste de 3% para gasolina e 6% para o diesel. De acordo com o documento, os fornecedores deveriam apresentar, no prazo de 10 dias, as notas fiscais de entrada e saída dos combustíveis.
“A partir da análise de notas fiscais é possível ao Procon verificar os valores da margem de comercialização, se houve um aumento sem causa. Entretanto, esses estabelecimentos ou não forneceram nenhuma informação ou não apresentaram dados suficientes para justificar os preços praticados, o que caracteriza o descumprimento das notificações e prática abusiva, conforme o artigo 39, V e X do CDC”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Publicado em 18 de agosto de 2020 às 7:55 | 2 comentários
Lojas são multadas pelo Procon-MA
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou, em mais de R$ 90 mil, 7 lojas de materiais de construção da Região Metropolitana de São Luís. As penalidades, que variaram de R$ 8.019,80 a R$ 20.049,50, foram aplicadas em decorrência do descumprimento de notificação e por constatação de aumento injustificado no período de março a junho.
Desde o mês de julho, o Procon/MA apura denúncias de aumentos de preços dos produtos (tijolo e cimento) praticados durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus no Maranhão. Após notificar os estabelecimentos, o órgão iniciou a análise do histórico dos valores para investigar a ocorrência ou não de infração.
“Nesta fase das investigações, com base nas informações coletadas, alguns estabelecimentos já estão sendo penalizados por ter sido constatado o aumento injustificado dos preços. A sanção também está sendo aplicada aos comércios que não apresentaram os documentos solicitados pelo Procon”, explicou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.
Investigações
Inicialmente, os estabelecimentos foram notificados para que apresentassem as justificativas para os aumentos percebidos pelos consumidores em materiais como tijolo e cimento.
Para verificar se houve ou não a prática abusiva, o órgão avaliou as notas fiscais de compra e venda dos produtos entre o período de março a junho deste ano. Além de lojas de materiais de construção, o Procon/MA também notificou indústrias de cimento e olarias para que justificassem os atuais valores aplicados e denunciados por consumidores.
“As investigações continuam e mais estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso seja comprovado o aumento injustiçado”, reforçou a presidente.
Publicado em 27 de maio de 2020 às 12:30 | Comentar
Fiscalização autua e interdita comércio em São Luís (Foto: Paulo Leônidas)
No segundo dia de validade das novas regras de abertura gradual do comércio de São Luís, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Vigilância Sanitária e Polícia Militar continuaram as ações de fiscalização em centros comerciais da capital. Na terça-feira (26), foram verificados estabelecimentos da região Central e do bairro do João Paulo. Até agora, já foram oito autuações, sete notificações e uma interdição.
A fiscalização, que verificou as normas estabelecidas no Decreto Estadual n°35.831/2020, foi iniciada nessa segunda-feira (25). Após as atividades educativas, que visam esclarecer as medidas preventivas contra a Covid-19, equipes dos órgãos voltaram aos locais nesta terça-feira (26).
“As fiscalizações têm inicialmente esse caráter educativo, e em parceria com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar, o Procon/MA verifica o cumprimento das normas de segurança sanitária e outros aspectos atinentes aos direitos dos cidadãos e consumidores”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Resultados
No Centro de São Luís, o órgão fiscalizou estabelecimentos que comercializam materiais utilizados para a confecção de máscaras caseiras. Os estabelecimentos Casas Brasil Tecidos, Armarinho ZIGZAG, Armazém Paraíba, Divino Armarinho, Sabrina Mix e Araújo foram notificados. O objetivo é investigar se houve aumento injustificado do preço dos insumos.
Na mesma ação, os estabelecimentos Diniz Importados, Casa do Celular e Kobe Profissional também foram autuados pelo Procon/MA por falhas na prestação do serviço, verificadas, por exemplo, na ausência de exposição das formas de pagamento e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor. As três lojas também foram fechadas pela Vigilância Sanitária pelo descumprimento ao decreto estadual.
O Eletro Mateus, autuado pela Vigilância Sanitária nessa segunda-feira (25), continuou funcionando de forma irregular nesta terça-feira (26), o que resultou na interdição do estabelecimento, no bairro do João Paulo. Conforme o Decreto Estadual n°35.831/2020, além de supermercados, mercados, lojas de material de construção e de tecidos, foram autorizadas a funcionar pequenas empresas exclusivamente familiares, perfil em que a loja não se enquadra.
A interdição, realizada pelo Procon/MA, se baseou na Lei n° 8.078/90, art. 56º, inciso X e Decreto Federal 2.181/1997, que prevê a suspensão temporária das atividades para casos de desrespeito a normas como as que visam garantir a saúde e segurança dos consumidores.
Além dessas, o Procon/MA fiscalizou e autuou 3 instituições financeiras também nesta segunda-feira (26), entre as quais o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander, localizadas na Avenida dos Holandeses, pela inoperância de terminais e autoatendimento.
Publicado em 7 de maio de 2020 às 17:30 | Comentar
Hospital Guarás em São Luís
O Hospital Guarás foi multado em R$ 114.378,64 após descumprimento da notificação expedida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O órgão havia exigido que os hospitais particulares tornassem públicos os dados sobre a quantidade de leitos disponíveis aos pacientes infectados com o novo coronavírus (Covid-19).
A notificação foi feita a todos os hospitais particulares de São Luís e foi uma das medidas previstas no Decreto Estadual nº 35.746/2020. O objetivo foi garantir a transparência de informações aos consumidores e usuários de serviços de saúde.
Entre as exigências estavam o fornecimento diário ao Procon/MA de informações referentes ao quantitativo de leitos (comuns e UTIs) existentes e quantos destes estariam reservados ou efetivamente ocupados por pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19. Os dados também deveriam ser divulgados, diariamente, de modo acessível e transparente, em meios que garantissem a sua ampla divulgação à sociedade.
“A população, em especial os pacientes que são atendidos pelo hospital, têm o direito de saber, de forma clara e precisa, sobre a capacidade de atendimento dessas unidades de saúde. O desrespeito à legislação não será tolerado e, por isso, o órgão tem intensificado as fiscalizações e agido com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Multa
Mesmo notificado, o Hospital Guarás não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pelo órgão estadual, caracterizando infração, conforme prevê o art. 6°, inciso III, e art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo a aplicação de sanção administrativa contida no art. 56, I do CDC c/c art. 18, I do Decreto Federal nº 2.181/97.
Publicado em 19 de março de 2020 às 7:00 | Comentar
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A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira, 18, uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).
O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.
Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades
Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”.
De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).
LAZER
A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível
No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.
Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.
As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.
Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.
No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.
A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.
Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.
Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 9:00 | Comentar
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O Procon/MA, com apoio de outros órgãos do Governo do Estado, como a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), autuou, neste sábado (15), as empresas Servi Porto e Internacional Marítima por falhas na prestação de serviços aos consumidores, em decorrência dos sucessivos atrasos das embarcações, além da não emissão de nota fiscal na venda das passagens, nos Terminais Ponta da Espera e Cujupe.
Na última sexta-feira (14), a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos, recolheu um dos ferryboats da Servi Porto para que fossem feitas adequações de segurança. Outras duas embarcações já haviam sido recolhidas, uma pelo abalroamento ocorrido no último dia 4 e outra por apresentar problemas técnicos antes da primeira viagem programada às 3h da manhã de sábado (15).
“O Procon trabalha na defesa dos consumidores que foram prejudicados, tanto pelos atrasos quanto pelas realocações para outros horários. As empresas têm a obrigação de prestar um serviço de qualidade. Caso contrário, precisam arcar com os prejuízos causados à população que contratou o referido serviço”, destaca a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
A ação in loco deste sábado (15) foi um desdobramento das fiscalizações que estão sendo realizadas desde o início do ano pelo órgão estadual, em parceria com a MOB, sobre condições de segurança e acessibilidade dos ferryboats nos dois terminais hidroviários. Os consumidores que se sentiram lesados podem formalizar denúncia no Procon/MA, através do aplicativo do órgão estadual, site ou unidades físicas de atendimento.
Publicado em 7 de junho de 2019 às 15:50 | Comentar
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O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (7), contra seis bancos em atuação no Maranhão, em virtude do descumprimento da Lei Estadual nº 10.605/2017, que torna obrigatória a presença de vigilância armada em agências 24 horas.
De acordo com a Lei, as instituições bancárias, públicas ou privadas, são obrigadas a contratar vigilância armada para atuar, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento desta determinação gera multa diária, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
Em 2017, o Procon-MA notificou todos os bancos atuantes no Maranhão para que, no prazo de 30 dias, se adequassem à legislação, garantindo o serviço de vigilância armada 24 horas nas suas agências. Com o fim do prazo, os recursos administrativos foram julgados improcedentes, sendo realizada a inscrição na Dívida Ativa do Estado das seguintes instituições financeiras: Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander. Quanto aos Bancos Itaú e da Amazônia, estes estão em processo de pré-inscrição.
Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, os bancos devem prezar pela segurança de seus usuários. “Não podemos permitir o descaso com os direitos do consumidor. Nosso objetivo é garantir a prestação de um serviço com qualidade, priorizando sempre a segurança dos cidadãos maranhenses”.
O órgão realiza, diariamente, ações de fiscalização em agências bancárias a fim de coibir práticas que violam os direitos dos consumidores. Ao identificar irregularidades, é importante que o consumidor formalize denúncia pelo app, site (http://www.procon.ma.gov.br/) ou em qualquer unidade física de atendimento.