Pesquisa aponta reeleição de Kaio Saraiva para presidente da OAB-MA

Kaio Saraiva

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Econométrica com relação à eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, mostrou que o atual chefe do órgão, Kaio Saraiva, deve se reeleger com folga para mais um biênio.

Nos cenários apresentados, Kaio aparece na liderança frente a Marcelo Carvalho, candidato pela Chapa 2. Veja os números:

Foto Reprodução
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Quando questionados sobre por que votariam em Kaio Sariava, a maioria dos advogados respondeu pela boa gestão, continuação do trabalho e melhor proposta para a OAB-MA.

O pesquisa Econométrica ouviu 579 advogados nas cidades de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas,  Bacabal,  Santa Inês, Presidente Dutra, Pinheiro e Açailândia, entre os dias 29 a 31 de Outubro.

A eleição ocorre no próximo dia 18 de novembro.

CONQUISTA HISTÓRICA: Alema aprova doação de terreno para a OAB-MA

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Em dia histórico para advocacia do estado, a assembleia legislativa do Maranhão aprovou por unanimidade a doação de terreno para a OAB Maranhão.

Localizada logo atrás da atual sede da OAB, a área conta com cerca de 20.000 metros quadrados, e servirá para a construção da nova sede da Escola Superior de Advocacia, da Caixa de Assistência dos Advogados e do tão esperado Clube da Advocacia em São Luís – espaço de integração, prática de esportes e lazer destinado a advogados e advogadas do Maranhão.

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, acompanhado de uma Comitiva da Advocacia Maranhense anunciou na manhã desta quarta-feira, dia 09/10, que as obras serão iniciadas ainda nesse mês de outubro.

O dialogo institucional, umas das marcas gestão de Kaio Saraiva, oportunizou que os representantes da OAB/MA solicitassem a doação do terreno, pleito que foi atendido pelo Governo do Estado e pela unanimidade dos deputados maranhenses.

Na mensagem à Assembleia Legislativo, consta que a desafetação do terreno tem como principal finalidade atender a uma demanda da OAB, cuja função é considerada essencial para a justiça e prevista na Constituição. Com isso, a Ordem poderá contar com um novo espaço para suas atividades e exigências institucionais.

TRE-MA assegura prioridade para votação aos advogados e advogadas em serviço no dia da eleição

Kaio Saraiva, presidente da OAB-MA

Nas Eleições do dia 06 de outubro de 2024, os advogados e advogadas que estarão a serviço de seus clientes (candidatos, candidatas, coligações e partidos) terão prioridade para votarem. A OAB/MA, por meio do presidente Kaio Saraiva, acompanhou todo o processo que legitima essa prioridade junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Para exercer a prioridade na votação, basta que a advocacia apresente ao mesário a comprovação de que encontra-se em exercício do ofício, mediante procuração conferida por representante do partido ou coligação.

A OAB/MA destacou mais uma vez a importância da atividade profissional da advocacia para a manutenção dos preceitos democráticos, principalmente em relação à fiscalização e orientação quanto às regras aplicadas, além das intervenções jurídicas e administrativas”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

A Seccional alegou as possíveis dificuldades que as advogadas e advogados podem enfrentar no dia da eleição, Entre elas: deslocamentos entre bairros ou até mesmo entre municípios de uma determinada região, necessidade de análise, elaboração de documentos urgentes ou ainda acompanhamento de atos eleitorais que ocorrem durante o processo em curso.

O sistema OAB/MA, que integra o Sistema de Justiça do país, segue vigilante e atuante para garantir o acesso do cidadão ao voto e o exercício profissional de cada advogada e advogado do Maranhão. A atuação do advogado no Direito Eleitoral vai além da postulação e defesa em juízo dos interesses da parte. Uma adequada orientação jurídica aos envolvidos revela-se essencial à garantia da lisura das eleições. Desta forma, contribui para que a vontade política se manifeste sem vícios.

Advogar na campanha eleitoral é contribuir, como um facilitador, para que se materialize o principal elemento de fundação da soberania popular: o voto. Desta feita, com respaldo constitucional que garante ao profissional da advocacia a essencialidade e indispensabilidade à administração da Justiça, exsurge sua missão precípua de assegurar um pleito transparente, sério e que atenda aos interesses da população”, finalizou Kaio Saraiva.

Comissão da Mulher da OAB de Barreirinhas também repudia fala de Léo Costa

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada (CMA), repudia a fala preconceituosa e misógina do candidato a prefeito do município de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), que durante discurso para vários apoiadores atacou com palavras desrespeitosas a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o estado de democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município.

A OAB Subseção Barreirinhas destaca que o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Assim, a OAB Barreirinhas reitera aqui seu veementemente repúdio a qualquer tentativa de ataques desrespeitosos e crimes eleitorais que busquem diminuir a participação política das mulheres. Da mesma forma, que se solidariza com a Deputada Iracema Vale e todas as mulheres que enfrentam o uso indevido de suas imagens, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade e a defesa dos direitos das mulheres.

Por fim, reiteramos que as eleições devem ser realizadas em um ambiente de respeito, paz e civilidade, onde o debate democrático prevaleça sobre a agressão, momento que conclamamos a sociedade e as autoridades competentes a se unirem na defesa da democracia e do respeito mútuo, garantindo que todos possam exercer seus direitos sem temor. A OAB permanece firme na defesa dos direitos das mulheres e na luta por um ambiente eleitoral justo e seguro.

Barreirinhas, 23 de setembro de 2024.

OAB Subseção Barreirinhas

Comissão da Mulher Advogada – CMA

OAB-MA promove ‘Anuidade Premiada’ e vai sortear três escritórios digitais para adimplentes

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A OAB/MA e CAAMA estão realizando a Promoção “Anuidade Premiada”, que vai sortear 3 escritórios digitais compostos por 1 mesa, 1 kit de cadeiras, 01 iPhone 15; 01 notebook; 01 impressora multifuncional. Tudo o que você precisa para estruturar a sua rotina de trabalho.

Se você está adimplente com a Ordem, já entra automaticamente no sorteio. Quem ainda não regularizou sua situação financeira, pode efetuar o pagamento de forma parcelada em até 18x no cartão de crédito até o dia 12 de setembro para participar.

E se desejar ter uma chance dupla de ganhar, basta atualizar suas informações cadastrais na plataforma do sorteio e você recebe um cupom extra para participar (https://promo.oabma.org.br).

Não perca tempo e garanta já o seu cupom. O sorteio será realizado no dia 16 de setembro.

Mais informações você pode acompanhar no site e nas redes sociais da OAB/MA.

OAB-MA inaugura sede de Subseção em Pedreiras

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A solenidade de inauguração da sede da Subseção OAB Pedreiras foi marcada também por homenagens ao presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, e ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. Uma grande comitiva da advocacia com integrantes do Conselho Seccional da OAB, Conselheiros Federais, presidentes de Subseções, de Comissões, representantes da CAAMA, autoridades municipais e estaduais e advocacia da região prestigiaram a entrega da estrutura.

“É uma longa caminhada com a dedicação e o trabalho de diversas pessoas que integram o sistema OAB. Não poderia deixar de reconhecer em especial a atuação do atual Conselheiro Federal, Thiago Diaz, e dos presidentes Kaio Saraiva e Beto Simonetti”, afirmou o presidente da Subseção Pedreiras, Eduardo Ferro. Algumas personalidades que militaram na advocacia da região de Pedreiras também foram homenageados por meio de placas.

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, por meio da concessão do Conselho Seccional, entregou ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a Medalha Antenor Bogea. A Medalha é a mais alta honraria concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, a cidadãos e advogados que prestaram relevantes serviços à sociedade e à advocacia. “O que nós fazemos é apenas reconhecer a grandiosidade e comprometimento do presidente Simonetti com a classe. Tenho certeza que a escolha do nosso Conselho Seccional não poderia ter sido mais feliz”, disse o presidente Kaio Saraiva.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, agradeceu a honraria e estendeu a todos e todas que atuam para fortalecer o Sistema OAB por todo o país. Esta medalha não é apenas um símbolo de reconhecimento, mas, também, um estímulo para continuarmos a fortalecer os pilares da democracia e da cidadania em nossa sociedade”, destacou Simonetti.

A homenagem, por meio da Medalha, foi instituída pelo Conselho Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, através da resolução número 20 de 1997.

Quem foi Antenor Bogéa

O advogado Antenor Bogéa, falecido no dia 4 de setembro de 1997, foi um profissional que honrou a OAB-MA, tendo sido seu presidente no período de 1958 a 1973. Ele distinguiu-se como devotado professor e diretor da Faculdade de Direito de São Luís e incansável estudioso da Ciência Jurídica. Sua conduta foi marcada pela defesa do Estado Democrático de Direito, caracterizada em relevantes serviços prestados à sociedade e às instituições democráticas.

Câmara Municipal de São Luís repudia nota da OAB-MA e defende atuação da CPI dos Contratos

Presidente da CPI, vereador Álvaro Pires

A Câmara Municipal de São Luís emitiu comunicado oficial, esclarecendo nota da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), alegando violação das prerrogativas da advogada Katherinne Duarte Guimarães, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na nota, a Câmara afirma que foi garantido à advogada, o direito constitucional de assistência e comunicação com sua cliente. Esclarecendo ainda que, conforme a Lei nº 8.906/94, a advogada não teria direito de fala no Plenário, exceto em situações específicas, previstas pela legislação.

A nota da Câmara também abordou a questão da secretária municipal de Saúde, que foi questionada sobre contratos enviados à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município. O comunicado deixa claro que a gestora exerceu seu direito ao silêncio, o que gerou a necessidade de uma investigação mais aprofundada, conforme pontuou, na ocasião, o vereador Pavão Filho.

A nota explica que a advogada tentou intervir, informando sobre um habeas corpus, que lhe permitiria se manifestar e que após verificação, foi constatado que tal documento havia sido negado pela justiça.

A Câmara ressalta que a CPI atua de forma séria e transparente, respeitando todos os direitos dos depoentes e garantindo a presença de seus advogados durante as oitivas. No entanto, a palavra não foi concedida à advogada, pois o procedimento da CPI não prevê sustentação oral por advogados, e a tentativa de intervir foi considerada sem efeito, conclui a nota.

Confira a nota oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito na íntegra:

A bem da verdade, e em respeito à opinião pública, tendo em vista a manifestação da OAB/MA sobre suposto cerceamento de prerrogativas, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Luís informa que, durante a sessão da CPI realizada 15 de agosto de 2024, à advogada Katherinne Duarte Guimarães foi garantido o direito constitucional de assistência e comunicação com a sua cliente.

Foi comunicado, ainda, que a advogada não teria direito à fala no Plenário, salvo, pela ordem, mediante intervenção pontual e sumária, nos termos do Art. 7º, X, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Quanto aos fatos, esclarece-se que, quando questionada sobre o envio de contratos à Controladoria Geral do Município (CGM) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), a Secretária, ouvida como testemunha, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Na ocasião, o vereador Pavão Filho (não como relator, mas como Vice-Presidente da CPI) afirmou que: “Isso gera uma suspeita grande, Sr. Presidente, pois o silêncio gera uma necessidade de investigação mais profunda desta Comissão”.

A advogada utilizou a palavra pela ordem, solicitando um tratamento urbano à testemunha, alegando que o silêncio da Secretária não poderia ser interpretado como suspeita. A advogada também afirmou possuir um habeas corpus que lhe daria o direito de se manifestar.

Contudo, observa-se que a advogada faltou com a verdade, pois ao apresentar o documento, constatou-se que se tratava de uma decisão do Exmo. Magistrado da 5ª Vara Criminal que havia negado o pedido de habeas corpus da advogada, no bojo do Processo 0858202-41.2024.8.10.0001.

Ato contínuo, o vereador Pavão Filho esclareceu que sua declaração não foi desrespeitosa, pois os contratos emergenciais estão sendo investigados pela Comissão justamente devido a uma suspeita fundada de irregularidades, suspeição essa que paira sobre os processos enquanto não for esclarecida. Enfatizou, ainda, que a suspeição recai sobre as contratações e não sobre as testemunhas.

O papel da CPI é realizar investigação séria e transparente acerca de seu objeto. O silêncio constitucional invocado pela depoente sempre será respeitado, porém a ausência de informações atrai a necessidade de uma investigação ainda mais aprofundada para que as denúncias sejam apuradas, se verdadeiras ou não.

Ressalta-se que foi garantido à Sra. Secretária o direito constitucional ao silêncio, bem como o direito de ser acompanhada por sua advogada durante toda a oitiva. No entanto, a palavra não foi franqueada à advogada, uma vez que o procedimento não comporta sustentação oral por parte do advogado, e o uso da palavra pela ordem mostrou-se sem efeito.

São Luís (MA), 20 de agosto de 2024

Vereador Álvaro Pires

Presidente da CPI

OAB-MA repudia ato que impediu advogada de falar durante CPI na Câmara de São Luís

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Firme em seu propósito de combater a violação de prerrogativas da advocacia maranhense, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas, foi acionada pela advogada Katherinne Duarte Guimarães, OAB/MA 18.567, que denunciou ter suas prerrogativas violadas no exercício legal da profissão durante sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara Municipal de São Luís – MA, pelo vereador Pavão Filho, o qual relata a CPI.

A advogada tentou fazer usa da palavra para levantar questão de ordem, mas foi interrompida e impedida de falar pelo vereador, o qual afirmou que advogados não têm direito de se manifestar nas CPIs.

Destaca-se inicialmente que direito de atuação do advogado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que o direito de fazer uso da palavra em todo e qualquer lugar que precisar exercer a advocacia, em especial para fazer intervenção para que seja mantida a ordem dos trabalhos, é um direito previsto em Lei Federal, a Lei 8.906/94.

A OAB afirma que as prerrogativas da advocacia não têm função de beneficiar a classe, mas de assegurar à sociedade garantias constitucionais, como o princípio da inocência, do devido processo legal e a ampla defesa, que serão mantidas e exigidas pela atuação livre, independente e altiva dos advogados e advogadas, no uso de suas prerrogativas profissionais e na defesa de seu constituinte.

O verbo, a palavra, usados pela advocacia, são as armas mais fortes contra as arbitrariedades, o abuso de poder, e tentar calar a advocacia é atentar contra a democracia, além de ser uma transgressão expressa a lei Federal, nos termos dos incisos X e XI do artigo 7º da Lei 8.906/94.

NINGUÉM CALARÁ A ADVOCACIA.

Assim, diante dessa situação, impõe-se a intervenção desta Seccional da Ordem para REPUDIAR VEEMENTEMENTE o ato e destacar a imperatividade do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia, além de comunicar que a OAB Maranhão representará e atuará junto à Câmara para que tal ato seja apurado e não se repita mais no âmbito daquela casa legislativa.

Nenhuma Prerrogativa a menos, todo respeito à advocacia.

São Luís (MA), 17 de agosto de 2024.

Federações Partidárias e Quota de Gênero: desafios e implicações para as eleições 2024

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Agosto marca o fim da fase de convenções para as eleições municipais, momento crucial em que os partidos definem suas alianças e estabelecem as coligações para as disputas majoritária e proporcional. O objetivo é conquistar o Executivo Municipal e obter o maior número de cadeiras no Legislativo.

Com a proibição de coligações na eleição proporcional, alguns partidos optaram por se unir em Federações partidárias. Essas Federações são uniões mais duradouras do que as coligações, exigindo que os partidos permaneçam unidos por pelo menos quatro anos. Embora as Federações atuem de forma semelhante às coligações, agindo como um único partido, surgem questionamentos devido às alterações nas regras estabelecidas pelas Resoluções do TSE.

A legislação eleitoral exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para o sexo oposto. No entanto, as Resoluções do TSE passaram a exigir que essa cota de 30% seja cumprida tanto globalmente na Federação quanto individualmente por cada partido. Essa mudança cria uma diferença significativa em relação às antigas coligações, que apenas precisavam atender à cota global sem exigências idênticas para cada partido coligado.

Para ilustrar, considere uma Federação formada pelo PT, PV e PC do B. Se a coligação concorresse em um município com uma Câmara de 9 vereadores e pudesse lançar 10 candidatos, a cota de gênero poderia ser atendida no final, com uma proporção de 70% homens e 30% mulheres. No entanto, nas Federações, cada partido deve seguir a proporção individualmente. Por exemplo, se a Federação lançasse 10 candidatos, com 7 homens e 3 mulheres, cada partido deve seguir a proporção interna de 7 homens e 3 mulheres.

Se um partido dentro da Federação precisar lançar uma candidatura masculina, esta deve ser acompanhada por uma candidatura feminina, respeitando a proporcionalidade interna. No exemplo dado, se o PT pretendesse lançar 6 candidaturas, 4 masculinas e 2 femininas, o PV lançaria 2 masculinas e 1 feminina, e o PC do B teria 1 masculina e 1 feminina. Esse ajuste para atender à proporcionalidade pode prejudicar a composição equilibrada da Federação.

A Lei que instituiu as Federações estabelece que durante sua vigência, os partidos perdem sua individualidade para agir como um único partido. A exigência de cotas individualizadas por partido, portanto, parece contraditória. A Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA, representada por seu Presidente Américo Lobato Neto e pelos membros Danilo Mohana e Sérgio Muniz, se reuniu com o Procurador Eleitoral do Estado do Maranhão, Dr. José Leite, para tratar desse assunto. A comissão buscará a revisão da posição do TSE para permitir a proporcionalidade apenas na totalidade, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988.

Embora seja essencial ter balizamentos, eles não devem reduzir a possibilidade de escolha popular. As Resoluções do TSE devem sempre estar em conformidade com as leis estabelecidas pelo Congresso Nacional. Câmaras de 9 vereadores representam a maioria dos Legislativos municipais brasileiros. Portanto, o melhor seria lançar candidatos equilibrados e aguardar a definição do TSE para candidaturas tardias.

A Comissão de Advocacia Eleitoral e a OAB-MA permanecem atentas ao cumprimento da lei e ao exercício pleno da capacidade eleitoral dos eleitores no Maranhão e no Brasil.

CGJ atende pedido da OAB-MA que garante mais segurança e uniformidade em prol da advocacia

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O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, com o apoio do Conselho Seccional, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, a revogação do Provimento nº 25 de maio de 2024, que dispunha sobre a intimação destinada aos advogados acerca dos atos judiciais praticados nos processos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Comum Cível do 1º grau de jurisdição, Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Em atendimento ao pleito, o órgão Corregedor editou novo Provimento (nº 26, de 29 de maio de 2024), restaurando da prevalência das publicações processuais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como o instrumento oficial de intimação dos atos judiciais.

Na oportunidade, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, pontuou que isso seria uma modificação que impactaria de forma muito forte o exercício profissional da advocacia de uma forma geral. “Em função disso, assim como levei este pleito ao Desembargador Marcelo Carvalho, à época Corregedor Geral, vou levar novamente ao Desembargador José Luís, atual Corregedor, mas quero contar também com a sensibilidade de Vossa Excelência no acolhimento desta demanda que impactará toda a advocacia”, afirmou.

A solicitação formalizada pela OAB/MA foi realizada durante visita feita pelo Presidente do TJMA à instituição durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem, ocorrida em 23 de maio de 204, que também contou com a presença dos Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.

restabelecer o DJEN como meio oficial de intimação, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, de forma consentânea ao que orienta o Conselho Nacional de Justiça, garante que os advogados e advogadas possam ter acesso seguro, confiável e padronizado às informações processuais, permitindo-lhes melhor desempenhar suas funções e acompanhar de forma mais eficaz os processos judiciais.