Justiça determina busca e apreensão de documentos da Prefeitura de Arame

Marcelo Farias, prefeito de Arame
Marcelo Farias, prefeito de Arame

Uma decisão judicial proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, comandada por Marcelo Farias, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes, prefeita eleita de Arame.

De acordo com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela requerente”.

“Após a apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli, titular de Arame. A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado das eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a gestão atual entregasse os documentos necessários. Ele adisse , ainda, que falta pouco mais de um mês para o término do mandato do atual prefeito e o início da próxima gestão, sem que proceda a transição de governo.

Ao sustentar a decisão, a juíza explanou: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame, conforme relatado”. “(…) A Constituição do Estado do Maranhão determina expressamente que no prazo de dez dias após o resultado da eleição municipal, o prefeito entregará ao sucessor relatório da situação administrativa municipal, contendo diversos documentos, conforme artigo 156, parágrafo único, e posteriores incisos, indo ao encontro com o exposto em fls.30 e 30v do parecer favorável do Ministério Público Estadual (…)”, diz a decisão.

E segue: “Portanto, analisando a situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas.”

Por fim, a juíza decidiu deferir a busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) nos lugares já mencionados acima, devendo a autoridade policial tomar as cautelas necessárias. A juíza reitera que essa decisão serve de mandado de busca e apreensão de documentos públicos e que qualquer ato que vise impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem legal, incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Novas viaturas solicitadas a SSP pelo deputado Josimar chegam a Zé Doca

Deputado Josimar em reunião na SSP-MA
Deputado Josimar em reunião na SSP-MA

Duas novas viaturas da Polícia Civil já chegaram em Zé Doca para reforçar o policiamento no município. Além dos dois veículos, mais viaturas da PC e também da Polícia Militar são aguardadas no início do mês de dezembro para reforçar ainda mais a segurança em Zé Doca e em outras cidades da região, como Governador Nunes Freire e Santa Luzia do Paruá.

As novas viaturas fazem parte do atendimento às solicitações por meio de indicações do deputado estadual Josimar Cunha (PR), a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, para atender algumas cidades da região do Alto Turi, entre elas, Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

O novos veículos atenderão a região do Alto Turi
O novos veículos atenderão a região do Alto Turi

Os veículos são do tipo pick up (modelos L200) e são adaptados com cela de isolamento e rádios comunicadores para reforçar as instituições de segurança no enfrentamento à violência em todo território maranhense.

Vale ressaltar que no último dia 23 de novembro, o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) esteve em reunião com o Secretário de Segurança Pública do estado Jefferson Portela, com o Delegado Geral de Polícia Civil, Lawrence Melo Pereira e o Superintendente de Polícia do Interior Dicival Gonçalves da Silva, onde na pauta o parlamentar reforçou o pedido das novas viaturas para atender a regional de Zé Doca, no sentido de combater o crime na região do Turi/Gurupi. Na ocasião, o Secretário de Segurança afirmou de imediato que faria a entrega de duas viaturas e assim o fez.

Filho de dona de restaurante é morto com tiro na cabeça no Centro de São Luís

A vítima foi morta neste restaurante
A vítima foi morta neste restaurante

Um homicídio foi registrado no início da tarde desta quarta-feira (30) na Rua do Norte, no Centro de São Luís. A vítima, Wanderson Roger Sena Rocha, de 29 anos, era filho da proprietária do restaurante Cantinho da Rosário, Maria do Rosário. Ele trabalhava no caixa do estabelecimento quando foi surpreendido por três homens armados que estavam num prisma branco, de placa não identificada, que chegaram atirando.

A vítima morreu no Socorrão I
A vítima morreu no Socorrão I

Wanderson foi alvejado na cabeça. Ele ainda foi socorrido com vida e encaminhado para o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, mas infelizmente foi a óbito.

O crime tem características de execução haja vista que nada foi roubado da vítima. A motivação do crime deverá ser esclarecida através de investigações a serem realizadas pela Polícia Civil, através da Superintendência de Homicídios.

Polícia Militar, Icrim e Instituto Médico Legal foram acionados. Nenhum suspeito foi preso até o momento. Os criminosos fugiram tomando rumo ignorado.

Ex-prefeito Nenzim terá que devolver mais de meio milhão em Barra do Corda

Ex-prefeito Nenzim
Ex-prefeito Nenzim

Sentenças assinadas pelo juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, condenam o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, a ressarcir ao Município condenações valores que totalizam R$ 632.886,38 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) a serem ressarcidos pelo ex-gestor.

Além do ressarcimento, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos de Manoel Mariano por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando no cargo de prefeito, e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”.

As sentenças atendem a ações civis públicas por ato de improbidade administrativa (processos 2642-55.2013.8.10.0027 e 2641-70.2013.8.10.0027) interpostas pelo Município de Barra do Corda em desfavor do ex-prefeito em função da não prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde, respectivamente convênio nº 466/2005, para a construção de sistema de abastecimento de água, e convênio nº 469/2005, para a construção de dez leitos no hospital infantil. De acordo com o autor da ação, mesmo notificado o réu não regularizou as pendências, o que resultou na inclusão do Município no registro de inadimplentes da SERASA, impossibilitando o autor de realizar novos convênios.

Na primeira ação, o valor a ser ressarcido corresponde ao valor total do convênio, de R$ 175.391,81 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos). Já na segunda, o valor a ser ressarcido – R$ 457.494.57 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) – corresponde às duas primeiras parcelas do convênio, cujo valor total é de R$ 746.659,03 (setecentos e quarenta e seis, seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos).

Segundo o juiz em suas fundamentações, “a conduta do réu atentou contra as normas jurídicas pertinentes à prestação de contas, não ficando, contudo, evidenciado nos autos se houve enriquecimento ilícito dele ou de terceiros”.

“Dizer que não houve ato doloso de improbidade administrativa, na espécie, é o mesmo que conceder um salvo conduto a qualquer gestor público para não prestar contas, pois, antes de tudo, é um dever de sua parte não só gerir e bem administrar a coisa pública, mas também provar que o fez de forma transparente, honesta e com a máxima eficiência na aplicação dos recursos, realizando as obras com o mínimo de gasto possível”, continua.

E conclui: “o dano à coisa pública é patente, pois, não tendo sido aprovadas as contas, justamente por falta de documentos e recibos dos serviços executados, não se sabe quanto realmente foi gasto, nem se houve sobra dos recursos oriundos do convênio”.

São João do Caru: por ações irregulares, MP pede afastamento do prefeito Jadson

Prefeito Jadson Rodrigues
Prefeito Jadson Rodrigues

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do Caru e o prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, foi pedido o afastamento e a indisponibilidade de bens do gestor.

A ação baseia-se em uma série de irregularidades na contratação e concessão de gratificações a servidores públicos municipais, além da não realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo prefeito Jadson.

O Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru prevê apenas dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a chamada gratificação natalina.

Além disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os próprios salários dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base de R$ 2.100 e que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso, uma auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de R$ 1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão, inclusive, muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.

A irregularidade na concessão de gratificações leva a diferenças significativas entre os vencimentos de servidores com funções semelhantes. A servidora contratada como auxiliar de serviços gerais, já citada, recebe mensalmente uma gratificação de R$ 1.212. Ao mesmo tempo, uma zeladora concursada recebe apenas R$ 288,16 relativos à soma de abono família, anuênios e adicional de qualificação.

Também foram levadas à promotoria denúncias sobre a existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento de São João do Caru, o que foi confirmado pelo Ministério Público. Há casos de pagamento de salário de R$ 2 mil a pessoas que não trabalham e sequer moram no município.

Na ação, o MP pede que seja concedida liminar determinando a suspensão das gratificações de todos os servidores do Município de São João do Caru até que a Prefeitura consiga provar a legalidade de cada uma delas.

Quanto ao prefeito Jadson, além do afastamento imediato do cargo e da indisponibilidade dos bens em valor suficiente para cobrir os gastos municipais com o pagamento irregular de gratificações, foi pedida, ao final do processo, a condenação por improbidade administrativa.

Também ao fim do processo, o MP pede que o Município seja condenado a rescindir todos os contratos irregulares de prestação de serviço, sob pena de pagamento de multa, e seja proibido de pagar gratificações fora das hipóteses legais, sob pena de multa a ser aplicada tanto ao Município quanto ao ocupante do cargo de prefeito.

Pane elétrica causa ‘rebuliço’ e prejudica atendimento no Fórum de São Luís

Fachada do Fórum de São Luís
Fachada do Fórum de São Luís

Uma pane elétrica ocorrida no bairro Calhau em São Luís, na manhã desta quarta-feira (30), causou transtornos a funcionários do Fórum Desembargador Sarney Costa e também àqueles que precisavam dos serviços prestados pelo órgão.

A pane teve início por volta das 9h sendo comunicada de imediato a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que providenciou equipes para o local. Porém, até o início desta tarde a situação continuava caótica no Fórum que encontra-se sem energia elétrica, sem serviços de internet e consequentemente sem atendimentos.

Por conta do ocorrido as audiências de hoje tiveram que ser canceladas e os servidores possivelmente serão liberados já que o expediente está comprometido.

A Cemar encaminhou nota de esclarecimento sobre caso. Leia na íntegra abaixo:

Sobre a falta de energia na manhã desta quarta-feira (30) no Fórum de São Luís, a Cemar esclarece que, interrupção aconteceu em virtude problemas na rede interna do prédio, de responsabilidade do cliente.

Convém esclarecer que nesse caso específico a responsabilidade técnica pela correção do problema é do próprio Tribunal de Justiça. Entretanto, equipes da Cemar estão dando apoio aos técnicos do Fórum para que a energia seja restabelecida o mais rápido possível.

Por fim, é importante destacar que a rede externa de distribuição de energia elétrica até o ponto de entrega, de responsabilidade da Cemar, está funcionando normalmente, conforme os padrões técnicos de qualidade, continuidade e segurança, estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Aprovada, emenda de Weverton Rocha pune juízes e promotores por abuso de autoridade

Deputado Weverton Rocha
Deputado Weverton Rocha

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada desta quarta-feira (30), uma emenda de autoria do deputado federal Weverton Rocha (PDT) que altera o conteúdo do texto-base do projeto “10 Medidas Contra a Corrupção”, que já segue para o Senado Federal.

A emenda do líder do PDT na Câmara, aprovada com 313 votos a favor e 132 contra (além de 5 abstenções), prevê que magistrados e integrantes do Ministério Público respondam por crime de abuso de autoridade quando apresentarem com conduta incompatível ao cargo.

Vale ressaltar que quatro partidos se manifestaram contra a emenda do pedetista: Psol, PV, PPS e Rede. Porém, a maioria dos partidos se mostrou favorável: PT, PMDB, PP, PR, PSD, PSB, PTB, PSC, PCdoB, PRB, SD e PTN. Outros partidos preferiram liberar por divergências entre seus deputados, caso do PSDB, DEM, PHS e Pros.

Com a emenda, Weverton Rocha acredita que todos os agentes públicos possam ser atingidos pela lei e que juízes não podem ter como punição a aposentadoria com salário integral. “É inadmissível, em pleno século XXI, não termos claro na legislação o que é o abuso de autoridade contra o cidadão lá na ponta”, disse.

A emenda também deve modificar a Lei de Improbidade Administrativa para prever que a pessoa que apresentar representação ou ação de improbidade contra agente público poderá ser punida com prisão de seis a dois anos e multa, além de ressarcimento por danos materiais e morais, se o ato da denúncia ocorrer “de maneira temerária”. Hoje a lei só prevê que será punido quem fizer a denúncia sabendo que o acusado é inocente.

O projeto também é diferente da reforma da Lei de Abuso de Autoridade defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e que integrantes do MP e do Judiciário acusam de tentar constranger a Lava-Jato, do qual o peemedebista é alvo. Mas, apesar de tratar de crime de abuso de autoridade, o texto não faz remissão à lei já existente.

Outro ponto é que, embora a aposentadoria compulsória de juízes e promotores pegos em irregularidades tenha sido um dos argumentos dos parlamentares para aprovar a emenda, o texto não prevê o fim desse benefício – que está presente em lei complementar e, portanto, não poderia ser tratado no projeto de lei ordinária.

Mesmo enfrentando forte resistência por parte de parlamentares, com suspeitas de que estariam interessados em inibir as investigações da Operação Lava-Jato, o texto-base do projeto das “10 Medidas Contra a Corrupção” foi aprovado por 450 votos a favor, 1 contra e três abstenções.

STF bate o martelo e decide: aborto até o terceiro mês não é crime!

Pleno do Supremo Tribunal Federal
Pleno do Supremo Tribunal Federal

A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento, nesta terça-feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.

A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.

Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.

Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.

As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.

“O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher”, afirmou também o ministro.

Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.

Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.

Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.

Barroso destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.

O que foi julgado na primeira turma foi um habeas corpus para reverter a prisão preventiva dos cinco acusados. O mérito desse caso continua a ser julgado na Justiça do Rio.

No próximo dia 7, o plenário do Supremo julgará a possibilidade de aborto em casos em que mulher for infectada pelo vírus da zika.

Em 2012, a corte decidiu, por 8 votos a 2, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Na ocasião, Barroso, que ainda não era ministro, advogou a favor da descriminalização.

Fonte: Folha de S. Paulo

Senado aprova em 1º turno PEC do teto de gastos; maranhenses votam a favor

Renan Calheiros, presidente do Senado
Renan Calheiros, presidente do Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), em primeiro turno, por 61 votos a 14, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

Para concluir a votação, os senadores ainda precisam analisar três destaques (sugestões de alteração ao texto).

Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, a proposta precisava ser aprovada por pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81). Concluída a análise em primeiro turno, a PEC deverá ser analisada em segundo turno – previsto para 13 de dezembro – no qual também precisará do apoio de, ao menos, 49 senadores.

Enviada pelo governo ao Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano, a proposta é considerada pela equipe econômica do presidente Michel Temer como principal mecanismo para o reequilíbrio das contas públicas.

A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

Durante a sessão de hoje, a medida foi criticada por senadores que fazem oposição ao Palácio do Planalto. Os oposicionistas chamaram o texto de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a proposta vai “congelar” os investimentos em saúde e educação.

Inicialmente, somente os líderes partidários encaminhariam os votos, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixou que todos os senadores inscritos pudessem discursar na fase de encaminhamento.

Embora tenha sido aprovada por 61 votos a 14, a PEC recebeu menos votos que o previsto pelo líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR), que previa até 65 votos favoráveis à proposta.

Os três senadores maranhenses Edison Lobão (PMDB), João Alberto Souza (PMDB) e Pinto Itamaraty (PSDB) votaram a favor da PEC.

Editado, com informações do G1 Brasília

Município de Paço do Lumiar é acionado e terá que solucionar problemas na Saúde

Prefeito Josemar Sobreiro
Prefeito Josemar Sobreiro

A titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública contra o Município, administrado pelo prefeito Josemar Sobreiro, solicitando, em caráter liminar, a solução dos problemas verificados, em sete Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade.

As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA); pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Ministério da Saúde; pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (Suvisa) e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), no período de 2014 a 2016.

Foram inspecionados os Centros de Saúde Nossa Senhora da Luz e da Saúde da Maioba, além do Centro de Especialidade e Diagnóstico. Foram vistoriadas, ainda, as UBS Iguaíba, Vila São Pedro, Pindoba e Residencial Canaã.

Os problemas observados incluem precariedade de estruturas físicas e mobília; falta de profissionais, materiais e equipamentos, além de manutenção, limpeza e higienização de espaços e equipamentos.

Entre as irregularidades estão a falta de cumprimento de carga horária e inconsistências em cadastros junto ao Ministério da Saúde e incoerências nas lotações dos profissionais.