O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para libertar dos os condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. A decisão afeta inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Como a liminar foi concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.
A decisão de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir de amanhã, quando começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.
A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Marco Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão, Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior”, afirmou.
“Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”, concluiu.
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