Carrinho inaugura mais uma das mais de 80 obras realizadas em Viana

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O prefeito de Viana, Carrinho Cidreira, entregou nesta quinta-feira (16), mais uma Unidade Básica de Saúde (UBS) totalmente modernizada e recuperada. A UBS da comunidade Ricoa estava com estrutura toda deteriorada, com piso afundando, forro caindo e graves deficiências de equipamentos.

A reinauguração devolveu à população um posto de atendimento totalmente novo, com piso em porcelanato, reforma nos banheiros e consultórios, pintura, ar-condicionado, armários e macas novas, água encanada, geladeira, fogão, ventiladores e aparelhos para o adequado exercício dos profissionais de saúde: sonar cardiofetal para batimentos cardíacos, aparelhos de aferir pressão e glicemia, notebooks, entre outros. A UBS da Ricoa oferece 23 serviços de saúde e tem capacidade para mais de 1.200 atendimentos mensais.

O prefeito, que também já foi secretário municipal de Saúde, conseguiu em tempo recorde uma façanha que poucos gestores têm alcançado nos municípios maranhenses: já reformou e reequipou mais da metade das UBS, 13 das 21 unidades de Viana, além de implantar especialidades médicas inéditas, tais como Neurologia para crianças com espectro autista, Ortopedia, Pediatria, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia e até áreas mais raras de serem oferecidas no interior do Maranhão, tais como Dermatologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Cidreira caminha para a reeleição com mais de 80 obras realizadas em todas as áreas da administração municipal, além de salários pagos antecipados há mais de 30 meses. A disputa principal deverá ser contra os ex-prefeitos Magrado Barros e Rilva Luiz, ambos com um déficit de realizações e ausência de discurso consistente que possa convencer o eleitorado de que Viana antes era melhor do que agora.

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TSE começa a julgar ações que pedem cassação de Sergio Moro

Senador Sergio Moro (União-PR)

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou os pedidos nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra o senador Sergio Moro (União-PR) e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

As legendas acusam Sergio Moro e suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Relatório

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.

 

Para o Regional, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil – no estado de São Paulo – o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.

Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado, e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.

A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, o tornaram uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Acusação

O relatório do processo aponta que o PL pede a reforma da decisão do Regional para cassar os mandatos dos eleitos e decretar a inelegibilidade de Sergio Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos a partir do pleito de 2022. O partido pede, ainda, que seja realizada eleição suplementar para o cargo de senador pelo Paraná e que assuma momentaneamente a vaga de Moro o segundo colocado na última eleição geral. De acordo com a legenda, além de gastos excessivos para o cargo, houve 40 inserções por estado de propaganda partidária, o que configura abuso dos meios de comunicação.

A FE Brasil faz o mesmo pedido do PL para a cassação da chapa eleita e de inelegibilidade de Moro e Luís Felipe. Solicita, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019, equivalente a 100% da quantia excedida em supostos gastos na pré-campanha. A legenda afirma que os custos da pré-campanha de Moro ultrapassaram o teto para o cargo de senador pelo Paraná. No recurso que chegou ao TSE, a FE Brasil destacou trechos do voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que, mesmo limitando os valores realizados no estado, alcançou o total de R$ 915 mil, cerca de mais de 20% dos gastos permitidos para o cargo pelo estado.

Para a FE Brasil, os gastos no Podemos Nacional também devem ser contabilizados para configurar a gravidade abusiva do poder econômico. O partido aponta despesas altas com gastos diversos, como segurança pessoal do pré-candidato, que continuaram depois no União Brasil. Afirma também que houve contratação de pesquisa eleitoral que deveria ser considerada nos valores da pré-campanha de Moro, além de eventos amplamente divulgados e compra de um veículo blindado custeado pelo União Brasil.

Defesa

Conforme o relatório, a defesa de Sergio Moro e seus suplentes aponta que a Aije exige prova robusta, o que não é possível encontrar no caso. Apontou ausência de provas em relação ao uso indevido dos meios de comunicação – decorrente da alegada superexposição midiática de Sergio Moro na propaganda partidária e na cobertura da imprensa – e de corrupção eleitoral – diante de um cogitado esquema de desvio de recursos do Fundo Partidário em proveito próprio (pela triangulação de dinheiro através da contratação de empresas de propriedade do primeiro suplente e da negociação da candidatura ao cargo de Presidente da República).

A defesa afirma que a notoriedade e prestígio social de Sergio Moro indicam que o emprego excessivo de recursos financeiros na sua pré-campanha não traria impacto no conhecimento público do futuro candidato. Quanto à pesquisa eleitoral realizada, aponta que se refere a atividades de levantamento de questões político-ideológicas em favor do partido, não tendo relação unicamente com a pré-campanha dos investigados.

Em relação às informações prestadas pelo Podemos, a defesa sustenta que os valores não devem ser computados como gastos de pré-campanha, apontando, ainda, a ausência de provas. Sobre os gastos no União Brasil, alguns valores não podem ser individualizados. Além disso, nega que o caso seja similar ao da senadora Selma Arruda, em que foi identificada a antecipação de gastos típicos eleitorais durante o período de pré-campanha.

Ministério Público Eleitoral

O relatório aponta que o Ministério Público Eleitoral entende que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. O parecer aponta que não há prova robusta de que houve desvio de finalidade de utilização de recursos públicos; compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com o MP Eleitoral, sobre o abuso de poder econômico e da arrecadação e gastos ilícitos na pré-campanha, deve-se reconhecer que a estratégia de aplicação de recursos pelos partidos (Podemos e União Brasil) para promover a pré-campanha de Sergio Moro foi pautada em uma comunhão de benefícios mútuos e não individuais.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná.

Nessa linha, para o MP Eleitoral, o argumento da acusação de que o pré-candidato deve ser responsabilizado pela soma de todas as despesas das três fases da sua pré-campanha – porque assumiu o risco de suas escolhas – deve ser visto com reservas, pois exige provas robustas. O que, segundo a procuradoria, não foi possível encontrar.

Em relação ao pedido de aplicação da multa formulado pela FE Brasil, o MP Eleitoral entende que ela se direciona ao excesso de gastos na campanha eleitoral e, portanto, não é aplicável ao caso.

Prefeito Glauber Azevedo paga instituto de pesquisa com verba do Fundef

Prefeito Glauber Azevedo

O prefeito de Olho d’Água das Cunhãs-MA, Glauber Azevedo, poderá entrar na mira da Polícia Federal por suposto uso indevido dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), destinado para custear a educação pública no município.

O blog do Luís Pablo teve acesso a um relatório de transferências feitas pelo administração municipal para várias empresas, que receberam recursos dos juros moratórios de precatórios do Fundef.

Uma das empresas identificadas foi a R N Brito Lima, com nome fantasia de B M O Brasil Marketing e Opinião. No site da Receita Federal, a principal atividade é pesquisas de mercado e de opinião pública.

No dia 4 de outubro do ano passado, a Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs repassou R$ 15 mil para o instituto, que pertence a Raimundo Nonato Brito Lima.

 

MP recomenda anulação de contratações da Prefeitura de Timon por infringir LRF

Prefeita Dinair Veloso

Por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a prefeita Dinair Veloso é alvo de recomendação da  5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, que pede a anulação dos atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023.

A recomendação surge em decorrência de uma análise minuciosa dos gastos com pessoal da Prefeitura de Timon. Segundo o Ministério Público, os dados revelam que o município está acima do limite prudencial estabelecido pela lei, o que levou à instauração de medidas preventivas por parte da promotoria.

O MP recomenda que a Prefeitura de Timon se abstenha de admitir novos servidores, exceto nos casos de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal.

A recomendação também proíbe o pagamento de horas extras, a menos que estejam especificamente autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto os gastos com pessoal excederem o limite da LRF.

O Ministério Público ressalta que o descumprimento dessas recomendações poderá acarretar medidas judiciais e extrajudiciais contra a administração da prefeita Dinair Veloso, visando assegurar o cumprimento da lei e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Assembleia aprova lei que amplia aplicação de verbas do Fundef no MA

Alema

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (16), em regime de urgência e por unanimidade, projeto de lei de autoria do Governo do Maranhão que amplia os critérios para utilização dos recursos a serem repassados ao Estado, a título de complementação financeira no âmbito do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – os chamados precatórios do Fundef.

O governo detém o direito a 40% de todo o valor repassado ao Maranhão – os outros 60% são destinados aos professores – e, de acordo com a Lei 11.735/22, só poderia usar sua cota “para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, bem como para a expansão da Rede Estadual de Educação, com ênfase na implantação de escolas de tempo integral e unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IEMA”.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) apontou a necessidade de adequar a norma estadual à Lei de Diretriz Educacionais (LDB).

“Veja-se que a redação original da Lei Estadual no 11.735 de 27 de maio de 2022, que se pretende alterar, limitava a aplicação das verbas a apenas uma dessas categorias, qual seja, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, destacou.

Após a sanção da nova lei, o Estado poderá dispor dos recursos para, além do já autorizado:

  • uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
  • aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
    ensino;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas;
  • amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
    nos incisos deste artigo;
  • aquisição de material didático-escolar, criação, manutenção e fortalecimento
    de programas de transporte escolar, inclusive por meio de apoio financeiro aos
    entes municipais; e
  • realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado
    dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como
    exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática,
    língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura, cultura, cursos itinerantes
    técnicos-profissionalizantes.

Honorários – Os professores da rede estadual de ensino começaram a receber na quarta-feira (15) os valores referentes à primeira parcela dos precatórios do Fundef. Nas redes sociais, o governador Carlos Brandão revelou que os professores da ativa seriam os primeiros da fila. Depois disso, na sexta-feira (17), recebem os aposentados. Por fim, os desligados, pensionistas e herdeiro recebem no dia 20 de maio, próxima segunda-feira.

Os pagamentos deveriam ser iniciados na semana passada, dia 7 de maio. Mas houve atraso em virtude da necessidade de novos cálculos após decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o boqueio de 15% do valor já depositado pela União para pagamento de honorários aos advogados contratados pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Básica das redes estadual e municipais do Maranhão (Sinproesemma).

Para que o impacto seja menor, o Governo do Maranhão utilizará a chamada cota de reserva técnica – no valor de 10% do que cabe ao Estado – para suprir parte das perda do professores com o pagamento de honorários.

Assembleias – A divergência sobre o pagamento, ou não, de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma foi aberta na semana passada por Camarão.

De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), como os defensores não atuaram diretamente na causa – que foi patrocinada pelo Estado, contra a União – esses honorários seriam ilegais.

No total, cinco escritórios devem levar mais de R$ 400 milhões, caso seja mantida uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o bloqueio de 15% de todo o valor destinado aos professores (algo em torno de R$ 2,4 bilhões).

Os próprios advogados defenderam, em nota, o direito de receber pelos serviços prestados. Já o sindicato dos professores afirmou, nesta segunda-feira (6), que o desconto dos valores foi autorizados pelos docentes, em 19 assembleias regionais.

TSE aprova súmula para combater fraude à cota de gênero nas eleições 2024

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Súmula 73

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

    • Votação zerada ou inexpressiva;
    • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
    • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:

  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Jurisprudência do TSE

Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

O que é uma súmula?

Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.

Servidor do Ibama é condenado por exigir propina no Maranhão

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Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014.

Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.

Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.

Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.

A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.

Câmara aprova novas leis que beneficiam comunidade LGBTQIAP+”

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A Câmara de São Luís promulgou, nesta quarta-feira, 15, quatro leis que beneficiam a população LGBTQIAP+. As leis, de autoria do Coletivo Nós (PT), não foram sancionadas pelo prefeito Eduardo Braide dentro do prazo, cabendo ao Presidente da Câmara a promulgação.

Café com o povo

A promulgação das leis foi assinada pelo Presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), e pelo representante do Coletivo Nós (PT), vereador Jhonatan Soares, durante evento promovido pelo Coletivo, “Café com o Povo”, nesta quarta-feira.

Participaram do evento, além dos vereadores Jhonatan Soares e Paulo Victor, os co-vereadores Delmar Matias, Eni Ribeiro, Eunice Chê, Flávia Almeida e Raimunda Oliveira (Coletivo Nós), o vereador Ribeiro Neto (PSB); a presidente Nacional do Conselho LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Janaína Oliveira; o secretário geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/MA, Paulo Almeida; e, representantes de diferentes movimentos de lésbicas, travestis e transexuais.

Para o Coletivo Nós, o ato é um marco para a Câmara de São Luís. “Hoje é um dia histórico, com a promulgação, de uma só vez, de quatro leis voltadas aos direitos da população LGBT. Historicamente, não tínhamos políticas públicas pensadas por esta Casa para a garantia de direitos dessa população. Portanto, essa conquista é motivo de grande alegria e orgulho. Que possamos lutar juntos contra toda forma de discriminação, preconceito e desigualdade à população LGBT”, declarou Jhonatan Soares.

Na ocasião, o Presidente da Câmara parabenizou o mandato coletivo pela luta em busca da promulgação das leis. “O Coletivo Nós protagonizou uma labuta na Câmara pela causa da diversidade de gênero e aprovação dessas leis e, por isso, está de parabéns. Em 400 anos de existência, é a primeira vez que a Câmara de São Luís promulga leis como essas propostas pelo Coletivo Nós. Enfrentamos barreiras dentro e fora da Casa. Me sinto orgulhoso de fazer parte dessa conquista”, enfatizou Paulo Victor.

Leis 

Confira as quatro novas leis municipais promulgadas hoje:

Lei 7362/2024: dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e afins (LGBTQIA+).

Lei 7616/2024: inclui o Mês da Visibilidade Trans no Calendário Oficial do Município de São Luís.

Lei 7591/2024: institui o “Selo Arco-Íris”, destinado às empresas que desenvolvam ações em benefício da comunidade LGBTQI+ no município de São Luís.

Lei 7605/2024: institui a Semana Municipal da Diversidade e Inclusão no município de São Luís.

Brandão atende pedido de Iracema Vale e Barreirinhas terá Centro de Hemodiálise

Governador Carlos Brandão e a deputada Iracema Vale

O governador Carlos Brandão (PSB) atendeu o pedido da presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB) e está instalando no Hospital Regional de Barreirinhas um Centro de Hemodiálise que vai atender toda a população do município e se estenderá às regiões dos Lençóis e Munim.

A parlamentar agradeceu o governador que informou que os serviços não param por aí: “expandiremos ainda para Colinas, Grajaú e Barra do Corda. É o nosso compromisso com a saúde!”, disse Brandão.

Confira:

Morre o narrador esportivo Silvio Luiz, aos 89 anos

Silvio Luiz

O renomado narrador esportivo, Silvio Luiz, faleceu na manhã desta quinta-feira, 16 de maio, em São Paulo, aos 89 anos. Ele estava internado no Hospital Oswaldo Cruz desde 8 de maio e veio a óbito devido a falência múltipla de órgãos.

Silvio havia sido hospitalizado inicialmente em 7 de abril, após passar mal durante a transmissão da final do Campeonato Paulista entre Palmeiras e Santos. Durante a partida, ele comentava para o canal digital da TV Record na internet, ao lado dos humoristas Bola e Carioca, quando teve dificuldades para falar e precisou ser socorrido pelos bombeiros. Após permanecer internado, Silvio Luiz recebeu alta em 30 de abril após passar por exames.