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O Município de São Luís foi condenado a adotar providências para controlar o número de pombos na área urbana da capital. As medidas devem ser elaboradas e executadas no prazo de um ano.
A decisão, tomada por unanimidade, negou o recurso proposto pela Prefeitura de São Luís e confirmou sentença de 29 de fevereiro, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em janeiro de 2022, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
No acórdão, o relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, ressalta que o controle da fauna sinantrópica nociva enquadra-se no dever de proteção à saúde e ao meio ambiente. “Tais medidas são essenciais para evitar a proliferação de zoonoses e promover a sadia qualidade de vida da população, que é um direito fundamental”, observa.
Em 2018, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil, após solicitação de condôminos do Edifício Cidade de São Luís, para que fosse realizada inspeção devido ao grande número de pombos nas imediações do prédio, localizado no bairro do São Francisco. Em seguida, o Ministério Público questionou quais providências estavam sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no que se refere ao controle da fauna sinantrópica.
Na avaliação do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, para haver o controle da fauna sinantrópica é necessário um manejo ambiental consistente na eliminação ou alteração de recursos utilizados especificamente por essa fauna, com intenção de alterar sua estrutura e composição e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos animais.