O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a desaprovação das contas de 2020 do ex-prefeito de Lajeado Novo, Raimundinho Gomes Barros.
Por unanimidade, os conselheiros não aceitaram o recurso apresentado pelo ex-prefeito porque ele foi protocolado fora do prazo, após o trânsito em julgado administrativo da decisão.
O TCE também analisou o conteúdo do recurso e concluiu que não foram apresentados documentos ou fatos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas anteriormente.
Com isso, foi mantido integralmente o parecer prévio, que já havia desaprovado as contas do município referentes ao exercício de 2020.
A Secretaria de Tecnologia e Inovação (SETIN) informa aos gestores e responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que novos envios de informações ao SINC-Fiscal e ao SINC-Folha ficarão temporariamente suspensos até a regularização das inconsistências identificadas pelo sistema.
Os ajustes necessários estão relacionados, principalmente, à correta vinculação das informações dos contratos aos respectivos empenhos e das informações das folhas de pagamento às respectivas liquidações, no SINC-Fiscal.
A SETIN orienta que as correções sejam realizadas com a maior brevidade possível, considerando a proximidade do prazo para o envio das informações referentes ao 4º bimestre, que se encerra no final de setembro.
Como realizar os ajustes
Para efetuar as correções, não é necessário realizar o encerramento contábil do mês nem efetuar novo envio de layouts. Os ajustes devem ser realizados diretamente nas telas disponibilizadas no próprio sistema, destinadas à correção das inconsistências identificadas.
Durante esse período, todos os novos envios ao SINC-Fiscal e ao SINC-Folha permanecerão suspensos, independentemente da forma de transmissão, e serão restabelecidos após a conclusão dos ajustes necessários.
A medida tem por objetivo assegurar a consistência e a integridade das informações encaminhadas ao Tribunal, bem como evitar que as inconsistências atualmente identificadas sejam reproduzidas nos próximos envios.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) do município de Pindaré-Mirim. A decisão atende a representação formulada pela empresa Selecta Distribuidora Ltda., noticiando suposta inabilitação ilegal no Pregão.
De acordo com a representação, a irregularidade central consistiu na inabilitação indevida da representante em nove lotes do pregão, com base em pressupostos factuais equivocadas: suposta expiração da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) e alegada ausência de registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Em resumo, a representação tinha como objetivo a anulação da decisão de inabilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., e sua automática reinclusão no certame, com fundamento na plena validade dos documentos apresentados e na violação ao dever de diligência por parte do pregoeiro.
Ao analisarem a documentação comprobatória apresentada pela empresa supostamente prejudicada, tanto o setor técnico do TCE quanto o Ministério Público de Contas (MPC) entenderam serem procedentes as alegações, manifestando-se pelo acolhimento da representação e concessão da medida cautelar pretendida.
De acordo com o relatório final, as irregularidades enquadram-se como graves, pois comprometeram o caráter competitivo da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa, ferindo o princípio da economicidade. “Os autos revelam que a exclusão da licitante baseou-se em premissas inexistentes. A necessidade de intervenção cautelar deste Tribunal de Contas justifica-se para evitar que o certame prossiga com vícios insanáveis, garantindo a lisura do procedimento administrativo”, afirma.
Dessa forma, em sintonia com a análise do setor técnico e com o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado decidiu de forma unânime pela concessão da medida cautelar. Com adecisão, ficam suspensos os efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), especificamente quanto aos lotes 27, 30, 31, 33, 49, 65, 82, 156 e 198, até decisão final de mérito.
A Secretaria Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim fica obrigada a promover a reanálise da habilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., observando a validade da CNDA e o registro profissional já constantes nos autos, sob pena de multa.
Além da notificação dos responsáveis para manifestação no prazo de quinze dias, e a atribuição de multa diária em caso de descumprimento, entre outras providências, a medida determina à Secretaria de Fiscalização (Sefis) o monitoramento do cumprimento das determinações contidas na decisão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ratificou medida cautelar que mantém suspensa uma licitação estimada em R$ 9.002.432,33 realizada pela Prefeitura de Carutapera para a aquisição de materiais didáticos, kits de robótica educacional e estrutura destinada à implantação de laboratórios de letramento digital na rede municipal de ensino.
A decisão unânime foi tomada pelo Pleno da Corte no âmbito do Processo nº 1962/2026, após representação apresentada pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda., que apontou supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026.
Com a ratificação da medida cautelar, permanecem suspensos todos os atos relacionados ao certame, incluindo a assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos, emissão de ordens de fornecimento ou de serviço, liquidação de despesas e realização de pagamentos, até nova deliberação do Tribunal.
A decisão também mantém as notificações expedidas ao prefeito Amin Barbosa Quemel, ao pregoeiro Werbeth Alves Mesquita e ao secretário municipal de Educação, Wedson da Silva Ribeiro, para que apresentem as informações e documentos já solicitados pela Corte de Contas.
Além disso, o TCE determinou o prosseguimento da instrução processual pela unidade técnica responsável, que analisará os elementos apresentados antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade do procedimento licitatório.
O processo teve como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e foi julgado em sessão plenária do Tribunal, que decidiu, por unanimidade, manter os efeitos da medida cautelar anteriormente concedida.
A prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, e a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, terão que cumprir uma série de determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no âmbito da investigação que apura possíveis irregularidades na gestão das UTIs pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.
A principal medida é a apresentação, no prazo de 48 horas, de um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.
Segundo a decisão do conselheiro Marcelo Tavares Silva, o plano deverá ser assinado pelas autoridades responsáveis e apresentar uma avaliação dos riscos assistenciais, o dimensionamento das equipes por unidade e por turno, a cobertura para ausência de profissionais, a garantia do fornecimento de medicamentos e insumos, os fluxos para transferência de pacientes, medidas para enfrentar superlotação ou falta de leitos, revisão de eventos adversos, definição de responsáveis, cronograma de execução, metas e indicadores de monitoramento.
Além disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de São Luís, a Secretaria Municipal de Saúde, a direção do Hospital da Criança e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED) apresentem, em até 10 dias, uma extensa documentação para subsidiar a auditoria.
Entre os documentos exigidos estão a íntegra do processo de licitação e da contratação do IBMED, incluindo o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, edital, contrato e aditivos; a relação nominal de todos os profissionais que atuaram nas UTIs desde o início do contrato, com escalas, especialidades, registros profissionais, carga horária, folhas de frequência e comprovação da presença nos plantões.
O TCE também requisitou o mapa diário de ocupação dos leitos, admissões, altas, transferências e óbitos desde janeiro de 2024; relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, do Núcleo de Segurança do Paciente e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; inventário de medicamentos, materiais e equipamentos; além de notas fiscais, medições, pagamentos, documentos de fiscalização do contrato, reclamações de familiares, inspeções realizadas e providências adotadas pela gestão.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou a realização de uma Auditoria Especial com inspeção in loco no Hospital da Criança para verificar se a execução do contrato firmado com o IBMED está de acordo com o edital, o contrato administrativo e as normas técnicas aplicáveis.
Também foram citadas a prefeita Esmênia Miranda, a secretária de Saúde Ana Carolina Marques Mitri da Costa, a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha, e o representante legal do IBMED para apresentarem manifestação preliminar no prazo de 10 dias.
Uma licitação de R$ 2,09 milhões da Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Alan da Marissol, para a compra de materiais didáticos e kits de robótica virou alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A empresa Martins Oliveira Comercial Ltda. pede a suspensão imediata do pregão, alegando que o edital restringe a concorrência.
Segundo a representação, o edital identifica uma coleção específica de livros por autor, ISBN e plataforma digital, o que, na avaliação da empresa, direcionaria a contratação para um único fornecedor. O documento também aponta excesso de exigências técnicas, adoção de lote único sem justificativa e falhas nos critérios de avaliação das amostras.
A empresa ainda questiona a ausência de regras claras sobre o tratamento de dados de alunos na plataforma digital, além de inconsistências na minuta do contrato. Por isso, pede que o TCE suspenda o certame até o julgamento do caso e determine a correção ou anulação do edital, se as irregularidades forem confirmadas.
Até o momento, não há decisão da Corte sobre o pedido.
A Prefeitura de Pindaré-Mirim foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 014/2026, destinado à compra de materiais pedagógicos e brinquedos para a rede municipal de ensino. A representação foi apresentada pela empresa Stone Editora e Comércio em Geral Ltda.
Segundo a denúncia, o edital continha exigências excessivamente restritivas, o que teria limitado a concorrência e favorecido apenas uma empresa. A denunciante também questiona o orçamento sigiloso, critérios de habilitação e avaliação de amostras, além da falta de parcelamento dos lotes.
A empresa afirma que impugnou o edital antes da licitação, mas os pedidos foram rejeitados pela Prefeitura. Ao final do processo, todos os 15 lotes foram homologados para uma única empresa, fato que, segundo a representação, reforça os indícios de restrição à competitividade.
No pedido, a Stone solicita que o TCE-MA instaure fiscalização, analise a legalidade do certame e, caso as irregularidades sejam confirmadas, determine a anulação da licitação e a responsabilização dos envolvidos.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) disponibilizou sistema eletrônico no qual os gestores públicos podem requer as certidões relativas às emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais. Denominado Sistema Certifica, o dispositivo atende às determinações previstas na Instrução Normativa TCE nº 84.
A ferramenta já está em funcionamento e permite o envio eletrônico dos requerimentos, das informações e dos documentos necessários à análise pelo TCE maranhense.
O Sistema Certifica foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), em parceria com a Secretaria de Fiscalização (Sefis). Com base na definição dos requisitos, dos fluxos e das informações necessárias ao procedimento estabelecidas pela Sefis, a solução tecnológica foi desenvolvida e entregue pela Setin.
Para acessar o Sistema Certifica, o usuário deve ingressar na página do TCE na internet: www.tcema.tc.br e clicar na aba de sistemas disponíveis ao gestor.
Por meio das funcionalidades do Sistema Certifica, o TCE busca organizar e padronizar o recebimento dos requerimentos, facilitar a prestação das informações pelos órgãos e entidades responsáveis e conferir maior eficiência, segurança e rastreabilidade ao processo de emissão das certidões relacionadas às emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o Sistema Certifica é uma ferramenta estratégica para garantir a organização de informações essenciais para que o controle externo fiscalize com eficiência o grande volume de recursos oriundos das emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais. “Com a entrada em funcionamento do Sistema Certifica, damos mais um passo importante para o integral cumprimento das determinações do STF em relação as emendas parlamentares impositivas, que atribuiu aos tribunais de contas papel fundamental neste processo. Trata-se de expressivo volume de recursos que devem ser aplicados em ações que de fato contribuam para a boa execução das políticas públicas”, destaca.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve medidas cautelares contra quatro órgãos municipais após identificar falhas consideradas graves nos Portais da Transparência, comprometendo o acesso da população às informações sobre a gestão pública.
Os casos envolvem a Prefeitura de Afonso Cunha, a Câmara Municipal de Afonso Cunha, a Prefeitura de Benedito Leite e a Câmara Municipal de Amapá do Maranhão. Em todos eles, o Tribunal concluiu, em análise preliminar, que há indícios de descumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.
Nas decisões, o TCE ratificou medidas cautelares concedidas anteriormente de forma monocrática, determinando que os gestores promovam a regularização e atualização dos respectivos Portais da Transparência. Os processos também seguirão sob monitoramento da Secretaria de Fiscalização (Sefis), que acompanhará o cumprimento das determinações e emitirá relatórios sobre as providências adotadas.
Segundo o Tribunal, as irregularidades apontadas dizem respeito à falta de transparência na divulgação de informações públicas, o que pode comprometer o controle social e a fiscalização dos gastos públicos. As decisões ressaltam que a publicidade dos atos administrativos é uma obrigação legal e um dos pilares da gestão pública.
Embora as medidas não representem condenação definitiva dos gestores, elas obrigam os municípios a corrigirem as falhas identificadas. O descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de novas medidas por parte da Corte de Contas.
O vereador Higins Neto protocolou uma representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra a Prefeitura de Balsas. A ação aponta supostas irregularidades na gestão de contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação e cita o prefeito Alan Douglas de Oliveira, conhecido como Alan da Marissol, e o secretário José Nilton Dourado da Silva.
Segundo o parlamentar, professores contratados relataram que os vínculos seriam encerrados em julho, durante o recesso escolar, e renovados em agosto para o retorno das aulas. A suspeita é de que a medida tenha como objetivo evitar o pagamento dos profissionais durante as férias.
Na representação, o vereador anexou um contrato encerrado em 1º de julho, embora o documento previsse o cumprimento dos 200 dias letivos e possibilidade de prorrogação.
Antes de recorrer ao TCE, Higins Neto buscou esclarecimentos junto à Procuradoria-Geral do Município e encaminhou ofícios à Procuradoria e à Secretaria de Educação. Sem resposta da prefeitura, formalizou a denúncia.
O parlamentar pede ao TCE a suspensão de eventuais demissões e novas contratações para as mesmas funções, a apresentação da relação de contratos temporários de 2026 e, se necessário, a realização de auditoria na Secretaria de Educação.
O processo aguarda análise do TCE-MA sobre o pedido de medida cautelar.