O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo de São Roberto, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade da prefeita Danielly Trabulsi. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Corte e acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas.
De acordo com o relatório de instrução, a gestão municipal apresentou irregularidades graves que afrontam normas constitucionais e legais da administração pública, causando prejuízos aos resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais do município.
Entre os principais problemas apontados pela Corte de Contas estão o déficit orçamentário, já que as despesas empenhadas somaram R$ 40,3 milhões, enquanto a receita arrecadada foi de apenas R$ 35,3 milhões. Também foi constatado o descumprimento da aplicação mínima de 20% dos impostos no Fundeb e a aplicação insuficiente dos recursos do próprio Fundeb, ficando abaixo dos 90% exigidos em lei. O Tribunal apontou ainda irregularidades no uso da complementação VAAT, prevista na Lei nº 14.113/2020, além da omissão de mais de R$ 2,8 milhões referentes a depósitos restituíveis e valores vinculados no balanço financeiro, e ausência de disponibilidade financeira para cobrir restos a pagar.
Diante dessas constatações, o TCE determinou o envio do processo, após o trânsito em julgado, à Câmara Municipal de São Roberto, órgão responsável pelo julgamento político-administrativo das contas da prefeita. Também será encaminhada cópia à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ) para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive eventual ação judicial.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou, na sessão desta quarta-feira (22), decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro Marcelo Tavares suspendendo quaisquer pagamentos por parte das prefeituras de Araioses e São Bernardo à empresa Mais Saúde. A decisão atende a representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Com a decisão, pagamentos e demais atos relativos aos contratos firmados entre a empresa e as duas prefeituras ficam suspensos até a realização de fiscalização pela área técnica do órgão ou o julgamento do mérito.
A representação do MPC tem como base decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, formulada no contexto de uma apelação criminal que considerou a empresa Mais Saúde parte de uma organização criminosa, determinando o bloqueio de seus bens, sua interdição, bem como a suspensão do exercício de atividades de natureza econômica e consequente bloqueio de suas contas bancárias. “Tal condição inviabilizaria o cumprimento das obrigações contratuais”, argumenta o MPC na representação.
A medida obriga ainda os gestores responsáveis a prestarem ao órgão informações atualizadas sobre a atual situação de todos os contratos com a empresa representada, bem como a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão em um prazo de dez dias a contar da publicação da decisão.
Fica determinada também a abertura de procedimento de fiscalização junto à prefeitura dos dois municípios, com o objetivo de verificar aspectos contratuais, como a efetiva entrega dos produtos adquiridos, a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento dos valores contratados, a possível ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço, assim como qualquer outra irregularidade.
Prioridade da nova etapa do processo de modernização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o controle social acaba de ganhar um impulso definitivo em seu fortalecimento. A partir de agora, o cidadão maranhense terá literalmente em suas mãos uma ferramenta rápida e segura para exercer seu direito de controlar a gestão pública.
Já à disposição do público, o aplicativo TCE+ é uma ferramenta de controle social de acesso fácil e direto a informações e aos canais de participação do TCE-MA, proporcionando serviços e informações que permitem o acompanhamento da gestão de cada município do estado.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) do TCE, o app exibe, já nessa versão inicial, um conjunto robusto de funcionalidades que fazem dele um marco no que se refere à interação entre o órgão e a sociedade. Dentre as funcionalidades implementadas destaca-se, por exemplo, o acesso ao Portal do Controle Social, onde o usuário pode, na tela do celular, o obter informações segmentadas em áreas essenciais como Educação, Saúde, Obras Públicas e Emendas Pix.
O aplicativo tem como público-alvo o cidadão maranhense, pessoa de todas as idades que desejam ter voz e participar da fiscalização da gestão em seus municípios e no estado; estudantes e pesquisadores, que precisam de acesso rápido a dados públicos e legislação atualizada para trabalhos acadêmicos ou pesquisa; e ainda licitados e empresários e demais envolvidos em processos licitatórios e precisam de um canal direto para reclamações.
Caso busque informações sobre outros temas, o cidadão pode acessar o Portal Completo, para uma visão ainda mais abrangente dos dados públicos, em abas como Painel Municipal, que integra informações como o orçamento do município, dados sócio econômicos do estado, políticas educacionais e contas julgadas da gestão municipal.
O Painel Escuta (Participação Ativa), ideal para pesquisa, permite que professores, estudantes ou qualquer interessado participe de pesquisas de avaliação sobre a gestão pública municipal e estadual. “Por meio delas, o TCE deseja ouvir o cidadão sobre os serviços oferecidos pelo seu município”, explica o presidente do Tribunal, conselheiro Daniel Brandão.
Ele explica que serão disponibilizados também, formulários para pesquisa de temas específicos, que permitirão ao Tribunal receber avaliações e críticas diretamente do cidadão. Nesse espaço, o cidadão poderá enviar relatos sobre seu município, com a possibilidade de anexação de fotos.
O app traz ainda as abas Legislação (permite consultar facilmente a legislação, pesquisando por ementa, número, ano ou tipo de documento), Acesso à Informação Institucional, Conheça o TCE (informações sobre os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas.), vídeos institucionais e Fala TCE, com atualizações permanentes sobre as fiscalizações e demais ações do TCE.
Destaque também para o campo, Concurso, com informações atualizadas e em primeira mão sobre o andamento de todas as etapas para realização do próximo concurso do TCE, cujo edital será publicado ainda neste ano. Como resultados esperados, destaca-se o aumento da consciência de cidadania, por meio do incentivo da população à fiscalização ativa dos gastos e o monitoramento da gestão pública como um todo. “O propósito é fortalecer o controle social de forma inédita em nosso estado, transformando a fiscalização, antes restrita a órgãos específicos, em uma ação coletiva e participativa”, explica o presidente Daniel Brandão.
O conselheiro menciona ainda o aumento da transparência pública, melhoria da gestão pública a partir como um todo. “A partir da participação popular, Melhora da Gestão Pública: Com a participação popular, nosso Tribunal contará com mais insumos para aprimorar suas auditorias e garantir mais qualidade aos gastos públicos”, observa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 001/2025, que fixava os subsídios dos vereadores de Lajeado Novo para a legislatura 2025-2028. A decisão, unânime, foi proferida pelo plenário da Corte após Representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Conceição da Paixão.
A medida cautelar foi concedida em razão de fortes indícios de ilegalidades e inconstitucionalidades na elaboração da lei, conforme destacou o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
Com a decisão, o TCE determinou que o Município mantenha os valores de remuneração vigentes na legislatura anterior, até que haja julgamento definitivo sobre o mérito do caso. O órgão também citou a Prefeitura de Lajeado Novo para apresentar defesa e advertiu sobre possível aplicação de multa aos responsáveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Além disso, a Corte de Contas ordenou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para eventuais providências legais, e à própria Câmara Municipal, que deverá adotar as medidas cabíveis.
A conta que não fecha vem gerando faíscas entre a Equatorial Maranhão e a Prefeitura de Grajaú. A concessionária de energia levou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) uma denúncia contra o prefeito Gilson Guerreiro (PSDB) e o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Rodrigo de Orquiza Moreira, por uma dívida que já ultrapassa R$ 3,4 milhões.
O débito se refere ao consumo de energia elétrica dos poços de abastecimento e de prédios públicos vinculados à autarquia municipal. Segundo a Equatorial, o problema começou logo após o início da atual gestão — ou seja, não havia pendências anteriores.
Um termo de acordo chegou a ser elaborado em abril deste ano, mas ficou apenas no papel. As primeiras parcelas foram pagas, e o SAAE voltou à inadimplência. Desde então, a dívida cresce sob a pressão de juros mensais de 1% e multa de 2%, o que já adicionou cerca de R$ 218 mil ao total.
Cansada de esperar, a concessionária chegou a cortar a energia de algumas unidades do SAAE. Em resposta, a prefeitura foi à Justiça para impedir novos desligamentos — medida que, segundo a Equatorial, serve apenas para empurrar o problema com a barriga e ampliar o rombo.
No pedido ao TCE, a empresa pede auditoria nas contas municipais e punição aos gestores responsáveis, com multa de até R$ 100 mil, conforme prevê a Lei Orgânica do órgão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apresentou sua versão sobre a polêmica envolvendo a construção de um muro no prédio-sede, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. A obra foi alvo de críticas e chegou a ser questionada na Justiça sob a alegação de que estaria avançando sobre a calçada e dificultando a passagem de pedestres.
Segundo documentos obtidos pelo site Folha do Maranhão, o órgão afirma que não houve qualquer invasão do espaço público. O relatório técnico preparado pelo TCE explica que, desde a inauguração da sede, no ano 2000, a área já obedecia ao afastamento mínimo de 1,20 metro de calçada livre exigido por lei. À época, o fechamento do terreno foi feito com gradis de ferro, opção arquitetônica que também incluiu a criação de uma faixa de desaceleração para facilitar o acesso ao prédio.
Na reforma realizada neste ano, o tribunal decidiu substituir os gradis por um muro de alvenaria e painéis de vidro, preservando a mesma distância do meio-fio. A mudança, de acordo com o TCE, não representou avanço sobre a calçada, mas apenas a troca do material utilizado no fechamento.
O ponto mais sensível da obra está na faixa de passagem de pedestres, que em determinado trecho chega a 81 centímetros de largura devido à presença de um poste da rede elétrica. O tribunal reconhece que a situação não é ideal, mas argumenta que a medida ainda garante o acesso de cadeirantes, já que a maioria das cadeiras possui largura entre 60 e 70 centímetros. O documento ressalta ainda que esse estreitamento não é exclusivo do TCE, mas ocorre em vários pontos da Avenida Carlos Cunha por conta da posição dos postes instalados pela concessionária de energia.
Com a justificativa apresentada, o TCE tenta afastar a imagem de que estaria desrespeitando o espaço público. Para o órgão, a polêmica surgiu de uma interpretação equivocada sobre a obra, que, segundo o relatório, manteve o alinhamento seguido desde a construção do prédio há 25 anos. (Folha do Maranhão)
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos da Prefeitura de Satubinha à empresa Jorge Produções e Serviços Ltda., após denúncia de supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado este ano.
A representação foi apresentada pela empresa Eventual Live Marketing Ltda., que questionou o Pregão Eletrônico nº 004/2025 e o Contrato nº 244/2025, que envolvem a contratação de empresa especializada para o registro de preços dos serviços de organização e realização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados pela Prefeitura de Satubinha. Segundo a denúncia, o processo licitatório apresentaria falhas que justificaram a adoção de medida cautelar pelo TCE.
Além de suspender os pagamentos, a decisão impede que a prefeitura celebre novos contratos com a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços nº 7/2025, até que o mérito do processo seja julgado.
Entre os responsáveis citados estão o prefeito Santos Franklin, o secretário de Administração Antonio José Cezar Quirino e a pregoeira Sara Leonora Jean Cantuário da Silva. Todos terão a oportunidade de apresentar defesa formal. Caso descumpram a decisão, estão sujeitos a multa.
O relator do processo, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, avaliou que a denúncia atendia a todos os requisitos legais previstos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Maranhão, e o plenário aprovou a medida de forma unânime.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou a realização de uma auditoria operacional para avaliar a gestão da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos em 47 municípios maranhenses.
A fiscalização ocorrerá entre os dias 6 de outubro e 28 de novembro de 2025, em conformidade com o Plano Bienal de Fiscalização 2024-2025. A equipe será composta por Auditores Estaduais e Técnicos de Controle Externo, que terão a missão de verificar como os municípios estão executando os serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Entre as cidades que serão alvo da auditoria estão São Luís, Imperatriz, Pinheiro, Timon e Chapadinha, além de outros municípios de médio e pequeno porte, como Açailândia, Nina Rodrigues, Palmeirândia, Parnarama, Santo Amaro, Tutóia e Viana.
O objetivo do TCE/MA é identificar falhas, boas práticas e o nível de cumprimento das políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos. A auditoria poderá subsidiar recomendações para aprimorar a eficiência e a regularidade da atuação dos gestores municipais no setor.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) recomendou a desaprovação das contas da ex-prefeita de Água Doce do Maranhão, Thalita Dias, referentes ao exercício de 2018. A decisão foi unânime e publicada nesta quinta-feira (25).
Segundo o relator, conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, a gestão de Thalita violou regras básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal. O município comprometeu 71,59% da receita corrente líquida com folha de pagamento — muito acima do teto legal de 54%. Além disso, a prefeitura repassou à Câmara Municipal R$ 801,6 mil, valor acima do limite constitucional permitido.
O parecer seguiu manifestação do Ministério Público de Contas, que também apontou falhas graves na execução fiscal do município. Agora, as contas serão enviadas à Câmara de Vereadores, que dará a palavra final. O caso também foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.
Embora o TCE não tenha poder de decretar inelegibilidade, o parecer pode pesar politicamente contra Thalita.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) aplicou multa de R$ 5.000,00 ao pregoeiro do Município de Viana, Max José de Almeida Barbosa, por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 22/2023, que tratava da contratação de empresa para oferecer cursos de formação profissional, via plataforma EAD, aos servidores da educação municipal. O certame foi realizado durante a gestão do prefeito Carrinho Cidreira.
A denúncia foi apresentada à Ouvidoria do TCE e relatava que empresas participantes do processo licitatório foram impedidas de apresentar recurso administrativo, o que fere a legislação de compras públicas. O caso foi relatado pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira.
Na sessão plenária, os conselheiros decidiram não apenas aplicar a multa, mas também converter o processo em Tomada de Contas Especial. Isso significa que o Tribunal vai abrir uma investigação aprofundada para verificar se houve prejuízo aos cofres públicos com o pregão e, em caso de confirmação, identificar os responsáveis e determinar o ressarcimento ao erário.
O valor da penalidade deverá ser pago ao Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC) no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão.