TCE-MA dá prazo de três dias para prefeito Márcio Pontes entregar documentos de transição

Marcio Dias Pontes, prefeito de São Félix de Balsas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou que o prefeito de São Félix de Balsas, Márcio Pontes,  disponibilize à equipe do prefeito eleito, Heider Martins, todos os documentos e informações exigidos pela legislação para a transição de governo, no prazo de três dias úteis.

A decisão foi motivada pela denúncia de descumprimento das normas de transição, incluindo a não criação da Comissão de Transição e a ausência do relatório sobre a situação administrativa, financeira e patrimonial do município. A conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do caso, destacou que a omissão compromete os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.

O TCE-MA também estabeleceu uma multa diária de R$ 2.000,00 ao prefeito, em caso de descumprimento.

Lago dos Rodrigues: TCE desaprova contas do prefeito Valdemar da Serraria

Prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade, após análise do relatório e voto da relatora, conselheira Flávia Gonzalez Leite.

A desaprovação das contas foi fundamentada em falhas identificadas nos relatórios de instrução e técnico conclusivo. Entre as principais irregularidades apontadas, destaca-se a não aplicação do mínimo de 15% da receita de impostos e transferências na saúde e a não aplicação de 15% dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) em despesas de capital na educação, conforme previsto na legislação. Esses desvios foram mencionados nos itens 7.5 e 7.7 dos relatórios técnicos.

Além da desaprovação das contas, o Tribunal recomendou ao Município de Lago dos Rodrigues que intensifique seus esforços para melhorar a transparência ativa e passiva e a eficiência de suas políticas públicas, com o objetivo de aumentar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal. O Tribunal também determinou que as contas de governo do prefeito sejam enviadas à Câmara de Vereadores de Lago dos Rodrigues, após o trânsito em julgado do parecer, em conformidade com a Lei Orgânica do TCE/MA.

 

TCE suspende convocação de excedentes em concurso de Riachão por irregularidades

Prefeito Ruggero Felipe Menezes

Denúncias de irregularidades na convocação de excedentes levaram o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) a determinar a suspensão do Edital de Convocação nº 007/2024, relacionado ao Concurso Público nº 01/2020** do Município de Riachão.

A medida cautelar foi concedida em resposta a um alerta sobre o possível aumento de despesas com pessoal ao final do mandato do prefeito Ruggero Felipe Menezes, o que pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária da Corte de Constas, com a relatoria da conselheira Flávia Gonzalez Leite.

O processo foi instaurado após a abertura de uma Representação apontando possíveis falhas no edital de convocação. Os conselheiros do TCE/MA entenderam que as alegações sobre o aumento de despesas públicas com a convocação de excedentes poderiam comprometer as finanças municipais e infringir normas de responsabilidade fiscal.

O Tribunal determinou que o prefeito Ruggero Felipe suspenda as nomeações e qualquer ato relacionado ao certame até o julgamento final da denúncia. A Corte de Contas também concedeu um prazo de 15 dias para que o chefe do Executivo municipal apresente defesa em relação às acusações.

 

TCE intensifica auditoria em escolas comunitárias de São Luís e mira uso de recursos públicos

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu início a uma Auditoria Operacional nas escolas comunitárias de São Luís, com foco na fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados à educação e na qualidade do ensino oferecido.

A ação, que se estende até o dia 19 de dezembro, faz parte do Plano Bienal de Fiscalização do TCE para o biênio 2024-2025.

As auditorias nas escolas comunitárias de São Luís mira a efetividade no uso dos recursos repassados, além de verificar se as escolas estão alinhadas às exigências educacionais mínimas.

Segundo o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a iniciativa é crucial para garantir que os alunos dessas escolas tenham acesso a um ensino digno e compatível com os valores investidos.

“Nossa fiscalização quer saber se estas escolas estão prestando aos seus alunos um serviço adequado e utilizando de forma eficaz os recursos que recebem”, destacou.

TCE: Contas dos prefeitos de Rosário, Tufilândia e Nova Olinda do MA são rejeitadas

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Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) avaliou as prestações de contas de diversos gestores municipais. Entre os aprovados sem ressalvas, destacam-se Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022), José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018), que receberam parecer favorável, além de uma multa de R$ 4.800,00 para o último.

Com ressalvas, foram aprovadas as contas de Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020), Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019).

Já as contas de Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda do Maranhão/2020), José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023) foram desaprovadas.

Em relação às câmaras municipais, as contas de Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021) foram julgadas regulares, com multa de R$ 4.000,00 para Araújo.

Com ressalvas, as prestações de contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015), com multa de R$ 2.000,00, e José Alves Pereira (Buriticupu/2021), com multa de R$ 4.000,00, também foram aprovadas.

Por fim, a prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021) foi julgada irregular, com débito de R$ 8.168,00 e multas totalizando R$ 3.633,64.

TCE-MA divulga índice de transparência dos portais públicos; veja a lista do 2º semestre

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), divulgou o segundo resultado da avaliação dos Portais de Transparência referente ao segundo semestre de 2024. A análise, realizada entre 1º e 19 de novembro, avaliou a adesão de órgãos públicos às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Acesso à Informação (LAI).

O levantamento atribuiu notas e conceitos aos portais da Defensoria Pública do Estado, de 66 prefeituras e de 20 câmaras municipais, compondo o Índice de Transparência. O objetivo é reforçar a fiscalização da gestão fiscal e garantir a transparência no uso dos recursos públicos, estimulando o controle social.

A Instrução Normativa nº 81/2024 do TCE-MA determina que os resultados sejam publicados no site oficial e no Diário Oficial do tribunal, assegurando acesso público aos dados. Além disso, o órgão tem adotado medidas para tornar as avaliações mais ágeis e interativas, alinhando-se à tendência nacional de ampliar a fiscalização digital.

Os interessados podem conferir os resultados completos da avaliação clicando aqui.

Prefeito de São Luís Gonzaga é acionado pelo TCE-MA por atrasos na transição de governo

Francisco Pedreira, prefeito de São Luís Gonzaga

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou que o prefeito de São Luís Gonzaga, Francisco Pedreira Martins Júnior, e o controlador geral do município, Tássio Peixoto Vasconcelos Conceição, entreguem, no prazo de três dias úteis, toda a documentação necessária para o processo de transição administrativa.

A decisão atende a uma representação feita pelo coordenador da Comissão de Transição do município, José Aquino de Morais Netto,

Segundo a denúncia, mesmo após a instauração formal da transição por decreto e portaria, a atual gestão não forneceu os documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 80/2024 do TCE/MA, como o Relatório da Situação Administrativa Municipal.

A conselheira Flávia Gonzalez Leite ressaltou a urgência do caso devido à proximidade do início do novo mandato, destacando que o atraso na entrega das informações pode prejudicar a nova gestão e os cidadãos de São Luís Gonzaga. A Corte de Contas determinou uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, além de exigir que a atual gestão informe as providências adotadas no mesmo prazo.

 

Folha de pagamento da Prefeitura de Raposa é alvo de investigação do TCE-MA

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deu início, na última segunda-feira (18), a uma fiscalização presencial na folha de pagamento da Prefeitura de Raposa, após irregularidades apontadas em auditorias anteriores. A inspeção mira possíveis fraudes envolvendo contratações de servidores no município.

De acordo com informações que circulam na cidade, servidores das secretarias municipais teriam sido orientados a assinar contratos com datas retroativas e a elaborar currículos para justificar suas contratações.

Se confirmadas, essas ações podem configurar fraude nos registros funcionais da administração municipal.

 

Concurso de São Luís Gonzaga é barrado pelo TCE por suposta irregularidade eleitoral

Prefeito Dr. Júnior

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou a suspensão imediata do concurso público nº 001/2024, promovido pela Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, por irregularidades apontadas na transição municipal e no processo seletivo.

A decisão surge após Representação de Coordenador da Comissão de Transição do município, José Aquino de Morais Netto, que identificou uma série de problemas legais e administrativos no concurso.

O concurso foi homologado em 23 de outubro de 2024, em um período proibido pela legislação eleitoral, com convocações programadas entre 11 e 25 de novembro, o que infringe o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que veda nomeações em ano eleitoral. A representação também indicou a falta de um estudo de impacto orçamentário-financeiro e o não cumprimento das normas de transparência exigidas, além de uma contratação inadequada da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU), responsável pela realização do certame.

Em sua decisão, a Conselheira Flávia Gonzalez Leite argumentou que o concurso poderia resultar em aumentos de despesas com pessoal, prejudicando a saúde fiscal do município. A medida cautelar também foi embasada em indícios de descumprimento das obrigações de transição previstas na Instrução Normativa nº 80/2024, que regula a transição de governo no estado.

Além de suspender o concurso, a decisão impôs uma multa diária de R$ 2.000,00 ao prefeito, Francisco Pedreira Martins Júnior, caso a medida não fosse cumprida. O TCE/MA determinou ainda que a decisão fosse amplamente divulgada no Portal da Transparência Municipal e deu prazo de 48 horas para que o município tomasse as providências necessárias.

O prefeito e a Fundação Sousândrade foram notificados e terão 15 dias para apresentar defesa no processo.

TCE-MA suspende concursos públicos em Codó por irregularidades

Prefeito Zé Francisco

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu concursos públicos em andamento no município de Codó, comandado pelo prefeito Zé Francisco Neres. A decisão foi tomada após denúncia de um cidadão sobre supostas irregularidades no processo de contratação do Instituto Legatus, responsável pela organização dos certames.

Segundo o processo nº 6253/2024, foram denunciados o prefeito de Codó, e o secretário municipal de Administração, José de Ribamar Sousa de Oliveira, além do Instituto Legatus, contratado por dispensa de licitação. A acusação aponta que a contratação ocorreu sem os devidos requisitos legais e que houve aumento não autorizado no número de vagas, de 80 para 351, sem comprovação de criação ou vacância dos cargos.

O denunciante alega ainda que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal, atingindo 53,38% da receita, o que configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante do cenário, o TCE-MA determinou a suspensão imediata dos concursos referentes aos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, cujas provas já ocorreram, e do edital nº 03/2024, previsto para o dia 17 de novembro de 2024.

A conselheira Flávia Gonzalez Leite destacou que o município, além de ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, iniciou o processo de contratação em final de mandato, o que contraria o artigo 21 da LRF. Segundo a Corte de Contas, a medida visa evitar prejuízos à administração futura, impedindo compromissos financeiros onerosos e irregularidades que possam comprometer a continuidade fiscal da gestão.

O TCE-MA esclareceu que as demais irregularidades apontadas ainda serão analisadas em julgamento de mérito, após a devida instrução processual.