MPC aciona TCE e pede alerta a 28 prefeituras maranhenses por gasto insuficiente em saúde

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O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) protocolou uma série de representações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) solicitando a emissão de alertas preventivos a prefeituras que, segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), não atingiram o percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos na saúde durante o segundo bimestre de 2026.

As representações foram apresentadas contra 28 municípios maranhenses após análise dos dados informados pelas próprias administrações municipais ao sistema federal de acompanhamento dos gastos em saúde.

Entre os municípios citados está Pastos Bons, administrado pelo prefeito Enoque Mota, que teria aplicado 12,28% das receitas vinculadas à saúde, abaixo do mínimo constitucional de 15%. Em situação ainda mais preocupante aparecem municípios como Tutóia (5,39%), Maracaçumé (6,64%), Palmeirândia (6,79%) e Apicum-Açu (7,85%).

De acordo com o MPC, a manutenção desses índices ao longo do exercício financeiro pode resultar no descumprimento do piso constitucional da saúde, comprometendo o financiamento de ações e serviços públicos essenciais à população.

Nas representações encaminhadas ao TCE, o órgão destaca que os dados do SIOPS possuem caráter oficial e devem ser compatíveis com as informações constantes nos relatórios fiscais dos municípios, servindo como instrumento de monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

O Ministério Público de Contas sustenta ainda que a atuação do Tribunal deve ocorrer de forma preventiva, permitindo que os gestores adotem medidas corretivas antes do encerramento do exercício financeiro. Por isso, foi solicitado que a Corte emita alertas formais aos prefeitos para que promovam os ajustes necessários e garantam o cumprimento do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

Caso os índices não sejam corrigidos até o fechamento das contas de 2026, os gestores poderão enfrentar questionamentos durante a análise da prestação de contas anual, além de outras consequências previstas na legislação.

As representações serão analisadas pelo TCE-MA, que decidirá sobre a expedição dos alertas aos municípios envolvidos.

Obras da educação em cinco cidades do MA passam por fiscalização

TCE-MA em São Luís

Obras da educação que ficaram paralisadas e foram retomadas por meio de repactuação com o governo federal estão sendo alvo de fiscalização em cinco municípios maranhenses. As ações abrangem empreendimentos localizados em Riachão, Amarante do Maranhão, Sítio Novo e Açailândia.

As inspeções fazem parte do acompanhamento das obras vinculadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras Paralisadas e Inacabadas destinadas à Educação Básica e Profissionalizante, criado para destravar projetos que estavam sem conclusão e ampliar a oferta de infraestrutura educacional.

Para executar os trabalhos, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constituiu duas comissões de fiscalização. Uma delas atuou nos municípios de Riachão, Amarante do Maranhão e Sítio Novo, enquanto a outra foi designada para acompanhar as obras e serviços de engenharia em Açailândia e Buriticupu.

Segundo as portarias publicadas pela Corte de Contas, o objetivo é verificar a execução dos empreendimentos, o cumprimento das repactuações firmadas e a aplicação dos recursos destinados à retomada das obras.

TCE-MA condena ex-prefeito por licitação com sobrepreço em São Mateus

Prefeito Ivo Rezende

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de São Mateus do Maranhão e confirmou irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 11/2023, destinado à aquisição de equipamentos de informática.

A denúncia foi apresentada pela empresa Microtécnica Informática Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma indevida durante o certame. Segundo o TCE, a prefeitura exigiu a apresentação de notas explicativas registradas na Junta Comercial, requisito considerado ilegal e excessivamente formalista por extrapolar as exigências previstas na Lei de Licitações.

De acordo com o acórdão, a irregularidade comprometeu a competitividade da disputa e gerou um sobrepreço estimado em R$ 114,4 mil.

Por unanimidade, os conselheiros aplicaram multa solidária de R$ 6 mil ao ex-prefeito Ivo Rezende Aragão, ao secretário de Finanças Thiago Rezende Aragão e à pregoeira Taciane Ribeiro Sousa Diniz.

Além da penalidade, o TCE determinou que o município não realize a contratação do saldo remanescente de 30 tablets e da totalidade de 30 impressoras multifuncionais previstas na licitação, sob pena de responsabilização dos gestores.

A Corte também determinou o envio da decisão ao Ministério Público do Maranhão para as providências cabíveis e o acompanhamento do cumprimento das medidas.

TCE-MA reprova contas de cinco prefeituras e abre novas frentes de investigação sobre recursos

TCE-MA

Durante a 14ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quarta-feira (3), a Corte desaprovou as contas de cinco prefeituras referentes ao exercício financeiro de 2024 e determinou uma série de medidas que incluem multas, auditorias e investigações sobre possíveis prejuízos aos cofres públicos.

As contas rejeitadas são dos municípios de Matões, Anapurus, Pindaré-Mirim, São Vicente Ferrer e Palmeirândia. Entre os principais problemas identificados pelos conselheiros estão déficit orçamentário, desequilíbrio financeiro, ausência de recursos para pagamento de despesas deixadas ao final dos mandatos e descumprimento de exigências legais relacionadas à educação e à responsabilidade fiscal.

Em Matões, a gestão do ex-prefeito Ferdinando Coutinho teve as contas desaprovadas após a constatação de inconsistências na prestação de contas e pela falta de apresentação de defesa considerada suficiente diante dos apontamentos da auditoria.

Situação semelhante ocorreu em Anapurus, administrado por Vanderly Monteles, onde as irregularidades identificadas pelos órgãos técnicos e pelo Ministério Público de Contas foram mantidas pelo plenário do tribunal.

Já em Pindaré-Mirim, o TCE destacou um déficit orçamentário de 7,45%, além de falhas contábeis, insuficiência financeira para quitar despesas deixadas para o exercício seguinte e o não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento na educação.

As contas de São Vicente Ferrer, sob responsabilidade do prefeito Adriano Freitas, também foram rejeitadas devido à inexistência de disponibilidade financeira para honrar compromissos assumidos pela administração.

Em Palmeirândia, a Corte apontou desequilíbrio financeiro, repasses acima do limite constitucional ao Poder Legislativo e falta de recursos para cobertura de despesas futuras, resultando na desaprovação das contas da gestão de Edilson Castro.

Além das prefeituras, o tribunal julgou irregulares as prestações de contas das câmaras municipais de Buriti e Montes Altos. Entre as falhas identificadas estão deficiências no controle de contratos, inconsistências contábeis e problemas relacionados às obrigações previdenciárias.

Enquanto alguns gestores receberam reprovação, outros tiveram suas contas aprovadas. O TCE deu parecer favorável às contas do Tribunal de Justiça do Maranhão, da Assembleia Legislativa, do Detran-MA, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, da Polícia Militar e da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh). No âmbito municipal, Anajatuba obteve aprovação integral, enquanto Urbano Santos, Presidente Vargas, Lima Campos e Jenipapo dos Vieiras receberam aprovação com ressalvas.

A sessão também resultou na aplicação de multas a gestores públicos. Em São Francisco do Brejão, as penalidades somaram R$ 43,2 mil em razão de irregularidades em relatórios fiscais. Já em Olinda Nova do Maranhão, gestores foram sancionados por problemas identificados em contratações de escritórios de advocacia.

Os casos considerados mais graves foram transformados em Tomadas de Contas Especiais. Em Passagem Franca, o tribunal determinou investigação sobre pagamentos que somam R$ 2,6 milhões a uma empresa suspeita de ligação com organização criminosa. Também serão aprofundadas auditorias sobre a aplicação de mais de R$ 77 milhões em recursos do Fundeb nos municípios de Bacuri e Centro Novo do Maranhão.

Outra investigação foi aberta para apurar um expressivo aumento, sem justificativa considerada adequada, em contrato de aluguel firmado pelo Detran-MA.

Empresa aciona TCE e pede suspensão de licitação da Prefeitura de Paulo Ramos

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A empresa Ponto Ótico Comércio e Serviços de Ótica Ltda. protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pedindo a suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, realizado pela Prefeitura de Paulo Ramos para contratação de empresa especializada no fornecimento de óculos de grau destinados à rede municipal de saúde.

A representação questiona a habilitação da empresa Pinheiro Junior & Pinheiro Ltda., vencedora dos dez lotes da licitação, e aponta supostas inconsistências contábeis na documentação apresentada durante o certame. Segundo a denunciante, recursos administrativos apresentados anteriormente à comissão de contratação teriam sido analisados apenas em relação aos atestados de capacidade técnica, sem apreciação dos demais questionamentos relacionados à documentação financeira da vencedora..

Diante das alegações, a empresa pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão que manteve a habilitação da vencedora e interromper os atos subsequentes da licitação, incluindo eventual adjudicação e homologação, até o julgamento definitivo da representação.

No mérito, a representante também solicita que o Tribunal determine a realização de nova análise do recurso administrativo, a abertura de diligências técnicas para apuração das inconsistências apontadas e, caso as irregularidades sejam confirmadas, a inabilitação da empresa vencedora do certame.

Pregão de R$ 4,3 milhões da gestão Eudes Barros é alvo de representação por favorecimento

Prefeito Eudes Barros

Uma representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pode colocar sob análise o Pregão Eletrônico nº 016/2026 da Prefeitura de Raposa, destinado à contratação de uma empresa para prestação de serviços de eventos. O certame possui valor estimado superior a R$ 4,3 milhões.

A denúncia foi apresentada pela empresa T A da S. Lopes Ltda., que afirma ter sido desclassificada indevidamente da disputa sob a alegação de inexequibilidade da proposta. Segundo a representação, a decisão administrativa teria se baseado em critérios considerados subjetivos e sem comprovação técnica suficiente para afastar a participação da empresa.

No documento encaminhado ao órgão de controle, a empresa sustenta que apresentou contratos anteriores, notas fiscais, atestados de capacidade técnica e histórico de execução de serviços semelhantes em diversos municípios maranhenses, incluindo o próprio município de Raposa. Alega ainda que parte significativa dos itens ofertados foi reconhecida pela própria análise técnica como plenamente exequível.

Outro ponto levantado é o suposto cerceamento do direito de defesa. A denunciante afirma que teria sido impedida de apresentar intenção de recurso administrativo após a desclassificação, o que, segundo a empresa, comprometeria os princípios da ampla defesa, da competitividade e da transparência do certame.

Diante das alegações, a empresa pede ao TCE-MA a instauração de investigação para apurar a legalidade da desclassificação, além da análise de possíveis violações. Também pede a intimação da comissão de licitação e a revisão do processo licitatório para garantir igualdade de condições entre os participantes.

O pregão em questão foi lançado pela Prefeitura de Raposa para contratação de serviços voltados à realização de eventos culturais do município, envolvendo estrutura, segurança, hospedagem, ornamentação, banheiros químicos, bandas e show pirotécnico.

Suspeita de direcionamento em licitação de São Roberto vira alvo de denúncia no TCE-MA

Prefeita de São Roberto, Danielly Trabulsi

Um suposto esquema de favorecimento e direcionamento de licitação na Prefeitura Municipal de São Roberto, no Maranhão, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. A acusação aponta uma série irregularidades no Pregão Eletrônico nº 05/2026, que prevê a contratação de empresa para serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação pública da cidade, com valor estimado em R$ 869.184,72.

A denúncia foi protocolada pela empresa W Sousa Silva Ltda, também conhecida como Construtora RM, sediada em Bacabal e representada pelo empresário Waguisthon Sousa Silva, tendo como alvo a homologação da empresa GR Solutions Ltda como vencedora do certame.

De acordo com o documento, a Prefeitura de São Roberto omitiu informações cruciais na abertura da licitação ao publicar apenas o projeto básico, deixando de disponibilizar nos meios oficiais as planilhas orçamentárias e as composições de custos essenciais para a formulação das propostas. A denunciante relata ainda que solicitou formalmente as planilhas por e-mail no dia 29 de abril de 2026, mas o material só foi enviado no dia 4 de maio de 2026, quando a fase competitiva já havia sido encerrada.

O fato intrigante é que a GR Solutions Ltda conseguiu participar e vencer o certame normalmente, o que levanta suspeitas de que dispunha de informações privilegiadas e fere os princípios da transparência e da competitividade.

A Construtora RM lista outras falhas graves que deveriam ter desclassificado a vencedora. Diante do que classifica como afronta a legalidade, a empresa solicitou ao TCE-MA a concessão de medida cautelar suspensiva para travar imediatamente a homologação, adjudicação ou contrato derivado do pregão. Também foi pedida a realização de uma auditoria específica para averiguar a disponibilização das planilhas orçamentárias e a apuração de eventual favorecimento, com a consequente declaração de nulidade dos atos praticados.

O Tribunal de Contas do Estado deve analisar o pedido de liminar nos próximos dias.

TCE emite pareceres sobre prestações de contas de gestores maranhenses

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Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira (Governador Archer/2024); Antonio Rodrigues do Nascimento Filho (Junco do Maranhão/2024); Marcone Pinheiro Marques (Cajapió/2024); Maria Deusa Lima Almeida (Maranhãozinho/2021) e Vidimar Alves Ricardo (Tufilândia/2024).

As prestações de contas apresentadas por Deibson Pereira Freitas (Trizidela do Vale/2024); Enoque Ferreira Mota Neto (Pastos Bons/2023); Francisco Noleto Coelho (Paraibano/2020); Gilvana Evangelista de Souza (São João dos Patos/2020); Heliézer de Jesus Soares (Peri Mirim/2022); Klautenis Deline Oliveira Nussrala (Monção/2024); Nilsilene Santana Ribeiro Almeida (Alto Alegre do Maranhão/2024); Pedro Paulo Cantanhede Lemos (presidente Juscelino/2024) e Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari/2024) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

O Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação para as prestações de contas apresentadas por Ailton Mota dos Santos (Dom Pedro/2024); Kedson Araújo Lima (Aldeias Altas/2024) e Vilson Soares Ferreira Lima (João Lisboa/2024).

Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de João Paulo Ferreira Sousa (Lago Açu/2024).

Foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas de Dalva Antonia Morais Silva (Tufilândia/2021).

As prestações de contas de Edivan Livramento Silva (São Raimundo do Doca Bezerra/2023); Fernando Antonio Braga Muniz (Paço do Lumiar/2021); Marcio Francigard e Silva (Pedreiras/2023); José Carlos da Silva (Governador Newton Belo/2024), com multa de R$ 10 mil e Maria da Conceição Barros Lopes (Loreto/2024) foram julgadas regulares.

TCE nega recurso do prefeito e mantém denúncia contra licitação milionária em Alcântara 

Prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e pelo pregoeiro do município, Wiliam Campos Chagas. A decisão mantém integralmente as sanções e os apontamentos de irregularidades sobre um contrato milionário voltado para a organização de eventos na cidade histórica.

O prefeito e o pregoeiro tentavam derrubar o Acórdão PL-TCE nº 413/2025, fruto de uma denúncia que apontou graves indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 05/2024.

A licitação, realizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, tinha como objeto a contratação de empresas especializadas em eventos, com um valor global estimado em R$ 1.333.377,66.

O Recurso de Reconsideração teve como relator o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão. Em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais conselheiros e respaldado pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC),  o relator destacou que os argumentos de defesa trazidos pela gestão municipal não foram suficientes para sanar as falhas apontadas no certame.

TCE-MA pune ex-gestores de fundos de saúde no interior por falhas em prestações de contas

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou irregulares as prestações de contas anuais de gestão de Fundos Municipais de Saúde de cidades do interior maranhense, aplicando sanções financeiras aos ex-gestores após a constatação de falhas graves na execução orçamentária e na aplicação de recursos públicos destinados à saúde básica.

Em um dos julgamentos proferidos pelo Tribunal Pleno, a corte considerou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Pio XII, sob a responsabilidade de Ivan de Paiva do Vale Segundo. Diante das inconsistências identificadas pelo corpo técnico do tribunal, que comprometeram a transparência e a regularidade da execução financeira do fundo, foi aplicada uma multa ao ex-gestor.

Cenário idêntico foi registrado na análise das contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda do Maranhão.

O tribunal técnico emitiu parecer pela irregularidade da gestão de Cristina de Sousa Coelho, apontando desconformidades na prestação de contas dos recursos da saúde. A ex-gestora também foi penalizada com aplicação de multa administrativa devida ao erário estadual.