TCE investiga denúncia de irregularidades em licitações de Pindaré Mirim

Dr Alexandre Colares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, em sessão plenária ordinária, proceder com a denúncia sobre irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, referente ao exercício financeiro de 2021. A denúncia, recebida de um cidadão do município, envolve o prefeito Alexandre Colares , o secretário de Administração José Francisco Santos Sousa e o pregoeiro André Luís Barros Chagas.

O foco da denúncia foram duas licitações: o Pregão Eletrônico nº 02/2021, destinado à contratação de uma empresa para fornecer combustíveis e lubrificantes para a frota oficial da prefeitura, e o Pregão Presencial nº 012/2021, para contratação de serviços de limpeza no município.

Após análise detalhada, a Corte de Contas maranhense decidiu por unanimidade conhecer da denúncia e julgá-la procedente. O relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, com base no Parecer nº 5362/2024 do Ministério Público de Contas, confirmou a existência de irregularidades significativas nos processos licitatórios mencionados.

Além de reconhecer as irregularidades, o Tribunal recomendou aos responsáveis e seus sucessores que cumpram rigorosamente as formalidades legais em futuros processos licitatórios. Os autos do processo foram encaminhados à Secretaria de Fiscalização (SEFIS/TCE) para serem juntados às contas anuais do prefeito, para auxiliar na análise das suas contas de 2021.

TCE aprova com ressalvas prestação de contas de 2021 do ex-governador Flávio Dino

Atual ministro do STF e ex-governador Flávio Dino

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta, 17, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Governador do Estado, exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Flávio Dino de Castro e Costa.

O relator do processo foi o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado e o parecer do Ministério Público da Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, cuja manifestação foi no sentido da aprovação com ressalvas, sendo acolhida integralmente pelo conselheiro-relator.

O julgamento da prestação de contas do Governador do Estado é o mais complexo procedimento realizado pelo TCE como instituição de controle externo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do Governo do Estado, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.

A prestação de contas de responsabilidade do ex-governador Flávio Dino de Castro e Costa foi analisada nas seguintes dimensões da fiscalização: orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil.

Na dimensão orçamentária foram avaliados o processo orçamentário do Estado, a demonstração da estrutura das peças orçamentárias e as alterações ocorridas no orçamento. Em relação à dimensão financeira foram avaliados o processamento da receita e da despesa, a programação financeira, o gerenciamento do fluxo de caixa, a capacidade de pagamento (dívida pública), o comprometimento com obrigações financeiras, restos a pagar e o atendimento aos limites e às condições da gestão fiscal.

Quanto à esfera patrimonial foram abrangidas as disponibilidades de caixa, a aquisição de bens públicos, a administração e preservação do patrimônio público e as alienações efetivadas no período. O exame da dimensão operacional contemplou o desempenho da atuação governamental em relação às metas e objetivos definidos no planejamento orçamentário e, na dimensão contábil, foram analisadas a elaboração do plano de contas, os registros dos fatos contábeis e o levantamento dos balancetes e das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBASP.

Esses pontos constituem aspectos essenciais do controle externo e o TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões, decidindo se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.

Na apresentação de seu voto, o relator Caldas Furtado destacou que o processo de elaboração das leis orçamentárias foi conduzido de forma transparente, possibilitando a participação social, observando os prazos legais de envio ao Legislativo e de sanção. O Plano Plurianual (PPA) estabeleceu diretrizes de governo, cada uma delas com ações estratégicas contendo objetivos e metas definidas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu metas e prioridades para a administração estadual e as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Orçamentária Anual compreendeu os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Os créditos adicionais suplementares abertos no exercício observaram o limite estabelecido na LOA.

Outro ponto relevante mencionado pelo relator diz respeito à verificação, por parte do Ministério Público de Contas (MPC), de que houve redução nas alterações orçamentárias em comparação com os anos anteriores, indicando o aperfeiçoamento do planejamento e que o governo não mudou significativamente a proposta inicial. A priorização de programas relacionados à educação, saúde e segurança (Mais Aprendizagem, Mais Segurança e Saúde para Todos) na execução do orçamento demonstrou coerência com as diretrizes estabelecidas no PPA.

No âmbito financeiro, o voto apresentado pelo conselheiro-relator registrou que o Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo legal e, no que diz respeito ao fluxo de caixa, que houve um incremento na aplicação de recursos em construção e pavimentação de rodovias, novas escolas, hospitais e unidades de segurança, bem como na amortização da dívida.

O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado finalizou a relatoria com as seguintes recomendações: realizar avaliação atuarial do RPPS dos servidores do Estado, observando as recomendações da Decisão PL-TCE nº 134/2018 e implementando medidas para controlar e reduzir o déficit previdenciário e a utilização de recursos do orçamento fiscal no pagamento de inativos; adotar medidas para a contenção do déficit atuarial no sistema previdenciário do Estado, elaborando, caso seja viável, plano de amortização, conforme Portaria MPS nº 403/2008 e concluir a implantação para uso do Módulo Patrimônio Imobiliário do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) em todas as unidades gestoras.

Foram recomendadas também a disponibilização na rede mundial de computadores de dados sobre as obras estaduais, tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); a apresentação, no prazo correto, do Relatório de Gestão da Saúde, conforme exigência da Instrução Normativa TCE/MA nº 26/2011; o aperfeiçoamento da concepção, planejamento, execução e acompanhamento dos programas na área da Educação; e realização de estudos com a adoção de medidas para evitar o déficit orçamentário.

Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2021, acompanhado do Relatório Técnico, Voto do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

Água Doce e Aldeias Altas lideram ranking de prefeituras no MA em alerta por gastos em ano eleitoral

As prefeituras apresentam percentuais acima do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento municipal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu um alerta preocupante sobre a gestão fiscal de aproximadamente 47 prefeituras do Maranhão em meio ao ano eleitoral. Três municípios se destacam na lista: Água Doce do Maranhão, sob gestão de Thalita Dias; Aldeias Altas, comandada por Kedson Araújo; e Alto Alegre do Pindaré, liderado por Fufuca Dantas.

Além destes, os municípios de Arame, sob chefia de Pedro Fernandes, e Balsas, administrada pelo prefeito Erck Costa, também apresentam percentuais acima do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento municipal.

O alerta, oficializado pelo TCE-MA através da Secretaria de Fiscalização – Sefis, refere-se ao monitoramento dos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. Segundo o órgão, esses municípios apresentaram índices elevados de comprometimento das receitas com despesas de pessoal,  o que pode resultar em sanções administrativas e até penais.

De acordo com Fábio Alex de Melo, Secretário de Fiscalização do TCE, a situação se torna mais crítica em anos eleitorais, pois o descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser interpretado como infração eleitoral. Ele destaca a necessidade urgente de ajuste por parte das prefeituras para evitar complicações legais e garantir a transparência fiscal.

TCE prorroga período de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal

TCE-MA em São Luís

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) reabriu o sistema IEGM e prorrogou até o dia 22 de julho o período de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). A alteração se deu em virtude problemas técnicos.

Para o esclarecimento das eventuais dúvidas dos fiscalizados em relação ao envio das informações, a Sefis disponibilizou seguinte número telefônico: (98) 2161-6131 (Whatsapp).

O IEGM é um indicador de processo que afere o grau de aderência da gestão municipal a determinados processos e controles em sete áreas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.

TCE reprova contas do prefeito de Junco do Maranhão e de ex-gestor de Pindaré-Mirim

Prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho

Na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu pareceres prévios de desaprovação das contas do atual prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho, referente ao exercício de 2019, e do ex-gestor municipal, Henrique Caldeira Furtado, referente ao exercício financeiro de 2018 em Pindaré-Mirim.

Na mesma sessão, o TCE emitiu pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas de vários outros gestores municipais. Aurélio Pereira de Souza (Pio XII, 2021), Valdine de Castro Cunha (Serrano do Maranhão, 2022), Salomão Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão, 2022), Luciana Marão Félix (Araioses, 2022), José Francisco Lima Neres (Codó, 2022), e José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino, 2019) tiveram suas contas aprovadas, embora com observações quanto a determinadas práticas administrativas que necessitam de correção.

Além disso, foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas de Braz Alves de Moraes (Câmara Municipal de Jatobá, 2014), Sebastião Albuquerque Uchoa Neto e Paulo Rodrigues da Costa (Fundo Penitenciário Estadual do Maranhão, 2014), Francelmo Lemes Monteiro (Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Rico do Maranhão, 2015), Mariana Pereira Leite (Câmara Municipal de Estreito, 2014), e Antonio Martins Lopes (Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, 2021).

Os gestores que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas devem redobrar os esforços para corrigir as falhas apontadas, garantindo assim uma administração mais eficiente e em conformidade com os princípios de boa governança.

Governo do Maranhão recebe Nota A no Ranking de Transparência do TCE

Governador Carlos Brandão

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou hoje o resultado do Ranking de Transparência referente ao primeiro semestre de 2024, destacando o desempenho exemplar do governo estadual, liderado por Carlos Brandão, que alcançou a nota máxima A na avaliação.

O ranking, elaborado a partir de criteriosas avaliações nos portais de transparência dos fiscalizados sob jurisdição do TCE-MA, reforça a importância crescente da transparência na gestão pública. Nos últimos anos, as questões relacionadas à transparência têm ganhado relevância, não apenas para o cumprimento das normas legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação, mas também para fortalecer o controle social e a eficiência das políticas públicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tem implementado medidas robustas para tornar as avaliações dos portais mais ágeis, interativas e seguras, garantindo que as informações estejam acessíveis aos cidadãos de forma clara e eficaz. O Índice de Transparência atribuído aos portais avaliados não apenas classifica, mas incentiva melhorias contínuas na divulgação de dados públicos.

Para Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA, a divulgação do Ranking de Transparência desempenha um papel crucial no fortalecimento do controle social. “A transparência é um princípio essencial à gestão pública. Avaliar e divulgar a transparência em todos os níveis administrativos permite que os cidadãos tenham acesso à forma como os recursos públicos são utilizados, promovendo maior eficácia nas políticas públicas”, destacou o secretário.

A nota A conquistada pelo governo do Maranhão neste ranking reflete o empenho em garantir que todos os maranhenses tenham acesso pleno às informações sobre a gestão dos recursos públicos.

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues recebem NOTA ZERO no ranking de transparência do TCE-MA

Os prefeitos, Alexandre Lavepel de Conceição do Lago-Açu e Gilberto Braga de Luís Domingues

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues figuram entre os municípios maranhenses com os piores índices de transparência, de acordo com uma recente avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Ambas as localidades receberam a classificação C- com nota 0,00, refletindo deficiências graves na divulgação de informações públicas.

A análise foi realizada pela Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, que divulgou os resultados do Ranking de Transparência referente ao primeiro semestre de 2024. Este ranking é elaborado com base na avaliação dos portais de transparência dos municípios, evidenciando o compromisso com a legislação vigente e o fortalecimento do controle social.

Nos últimos anos, a transparência na gestão pública tem sido um tema central nas atividades dos órgãos de controle externo, como o TCE-MA, que monitoram o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Tais avaliações são essenciais para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira transparente e eficiente.

Para Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA, a divulgação desses resultados é fundamental para que os cidadãos possam fiscalizar as administrações municipais e participar ativamente do controle social. “A transparência é um princípio fundamental da gestão pública. Avaliar a transparência em todos os níveis da administração é crucial para garantir que os recursos públicos sejam empregados de maneira responsável e eficaz”, destacou.

O TCE-MA continua a implementar medidas para aprimorar a avaliação dos portais de transparência, visando tornar o processo mais ágil e seguro. A divulgação do Ranking de Transparência não apenas incentiva a melhoria contínua das práticas administrativas, mas também fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Essa avaliação reforça a importância de um governo aberto e acessível, onde a transparência não seja apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial para promover a participação cidadã e a eficiência na gestão pública.

TCE alerta gestores inadimplentes em relação ao envio de informações sobre EJA e Saúde no MA

TCE-MA em São Luís

A secretaria de fiscalização do TCE emitiu nesta quarta-feira, 10, alerta aos fiscalizados inadimplentes em relação ao envio das informações solicitadas nas fiscalizações do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), exercícios 2023 e 2024, e da infraestrutura da Saúde, exercício 2024.

De acordo com a Sefis, a única maneira de atender às determinações dos procedimentos de fiscalização é respondendo ao questionário nos links que serão disponibilizados pela Sefis no Sistema INFORME, após os gestores ou responsáveis pagarem a multa e solicitarem a reabertura do sistema para o envio das informações.

A Sefis destaca que os gestores ou responsáveis que enviarem as informações fora deste padrão, por força das regras estabelecidas em Instrução Normativa do órgão, serão considerados inadimplentes.

Prefeita de Anapurus tem contas desaprovadas pelo TCE-MA

Prefeita Vanderly Monteles

A prefeita do município de Anapurus, Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles recebeu um parecer prévio pela desaprovação de contas públicas referente a gestão de 2019. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sentenciada durante sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 3.

Em maio, a Chefe do Executivo Municipal virou alvo de uma representação protocolada na Ouvidoria da Corte de Contas estadual devido a denúncias de fracionamento de despesas em processos de licitação, práticas que levantam suspeitas sobre a transparência e legalidade dos procedimentos adotados pela administração pública.

De acordo com a denúncia direcionada ao Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA), a gestão de Vanderly Monteles tem dividido despesas de forma a contornar a realização de licitações ou optar por modalidades de menor valor. A conduta irregular direciona recursos financeiros para fornecedores específicos.

A representação contra Vanderly também revelou a contratação de empresas ligadas a membros da prefeitura, como é o caso da JFM Terceiro Ltda. (Meio Norte Gás), fornecedora de gás, que pertence a João Francisco Monteles Terceiro. Este seria fisioterapeuta no Centro de Saúde Isaac Francisco Monteles, funcionário da própria prefeitura.

TCE-MA suspende pregão de Lima Campos por irregularidades em licitação de combustíveis

Prefeita Dirce Prazeres

O Tribunal de Contas do Estado concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos, comandada  pela prefeita Dirce Prazeres.

O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.