TCE-MA mantém desaprovação das contas de ex-prefeito de Lajeado Novo

Prefeito Raimundinho Barros

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a desaprovação das contas de 2020 do ex-prefeito de Lajeado Novo, Raimundinho Gomes Barros.

Por unanimidade, os conselheiros não aceitaram o recurso apresentado pelo ex-prefeito porque ele foi protocolado fora do prazo, após o trânsito em julgado administrativo da decisão.

O TCE também analisou o conteúdo do recurso e concluiu que não foram apresentados documentos ou fatos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas anteriormente.

Com isso, foi mantido integralmente o parecer prévio, que já havia desaprovado as contas do município referentes ao exercício de 2020.

TCE-MA suspende envio de dados e manda gestores corrigirem inconsistências

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A Secretaria de Tecnologia e Inovação (SETIN) informa aos gestores e responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que novos envios de informações ao SINC-Fiscal e ao SINC-Folha ficarão temporariamente suspensos até a regularização das inconsistências identificadas pelo sistema.

Os ajustes necessários estão relacionados, principalmente, à correta vinculação das informações dos contratos aos respectivos empenhos e das informações das folhas de pagamento às respectivas liquidações, no SINC-Fiscal.

A SETIN orienta que as correções sejam realizadas com a maior brevidade possível, considerando a proximidade do prazo para o envio das informações referentes ao 4º bimestre, que se encerra no final de setembro.

Como realizar os ajustes

Para efetuar as correções, não é necessário realizar o encerramento contábil do mês nem efetuar novo envio de layouts. Os ajustes devem ser realizados diretamente nas telas disponibilizadas no próprio sistema, destinadas à correção das inconsistências identificadas.

Durante esse período, todos os novos envios ao SINC-Fiscal e ao SINC-Folha permanecerão suspensos, independentemente da forma de transmissão, e serão restabelecidos após a conclusão dos ajustes necessários.

A medida tem por objetivo assegurar a consistência e a integridade das informações encaminhadas ao Tribunal, bem como evitar que as inconsistências atualmente identificadas sejam reproduzidas nos próximos envios.

TCE barra pregão da Saúde em Pindaré-Mirim após denúncia de empresa

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Na sessão do Pleno desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), da Fundação Municipal de Saúde (FMS) do município de Pindaré-Mirim. A decisão atende a representação formulada pela empresa Selecta Distribuidora Ltda., noticiando suposta inabilitação ilegal no Pregão.

De acordo com a representação, a irregularidade central consistiu na inabilitação indevida da representante em nove lotes do pregão, com base em pressupostos factuais equivocadas: suposta expiração da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA) e alegada ausência de registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Em resumo, a representação tinha como objetivo a anulação da decisão de inabilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., e sua automática reinclusão no certame, com fundamento na plena validade dos documentos apresentados e na violação ao dever de diligência por parte do pregoeiro.

Ao analisarem a documentação comprobatória apresentada pela empresa supostamente prejudicada, tanto o setor técnico do TCE quanto o Ministério Público de Contas (MPC) entenderam serem procedentes as alegações, manifestando-se pelo acolhimento da representação e concessão da medida cautelar pretendida.

De acordo com o relatório final, as irregularidades enquadram-se como graves, pois comprometeram o caráter competitivo da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa, ferindo o princípio da economicidade.  “Os autos revelam que a exclusão da licitante baseou-se em premissas inexistentes. A necessidade de intervenção cautelar deste Tribunal de Contas justifica-se para evitar que o certame prossiga com vícios insanáveis, garantindo a lisura do procedimento administrativo”, afirma.

Dessa forma, em sintonia com a análise do setor técnico e com o parecer do Ministério Público de Contas, o colegiado decidiu de forma unânime pela concessão da medida cautelar.  Com adecisão, ficam suspensos os efeitos do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 05/2026), especificamente quanto aos lotes 27, 30, 31, 33, 49, 65, 82, 156 e 198, até decisão final de mérito.

A Secretaria Municipal de Saúde de Pindaré-Mirim fica obrigada a promover a  reanálise da habilitação da empresa Selecta Distribuidora Ltda., observando a validade da CNDA e o registro profissional já constantes nos autos, sob pena de multa.

Além da notificação dos responsáveis para manifestação no prazo de quinze dias, e a atribuição de multa diária em caso de descumprimento, entre outras providências, a medida determina à Secretaria de Fiscalização (Sefis) o monitoramento do cumprimento das determinações contidas na decisão.

Tribunal de Contas do MA barra licitação de R$ 9 milhões da Prefeitura de Carutapera

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ratificou medida cautelar que mantém suspensa uma licitação estimada em R$ 9.002.432,33 realizada pela Prefeitura de Carutapera para a aquisição de materiais didáticos, kits de robótica educacional e estrutura destinada à implantação de laboratórios de letramento digital na rede municipal de ensino.

A decisão unânime foi tomada pelo Pleno da Corte no âmbito do Processo nº 1962/2026, após representação apresentada pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda., que apontou supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026.

Com a ratificação da medida cautelar, permanecem suspensos todos os atos relacionados ao certame, incluindo a assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos, emissão de ordens de fornecimento ou de serviço, liquidação de despesas e realização de pagamentos, até nova deliberação do Tribunal.

A decisão também mantém as notificações expedidas ao prefeito Amin Barbosa Quemel, ao pregoeiro Werbeth Alves Mesquita e ao secretário municipal de Educação, Wedson da Silva Ribeiro, para que apresentem as informações e documentos já solicitados pela Corte de Contas.

Além disso, o TCE determinou o prosseguimento da instrução processual pela unidade técnica responsável, que analisará os elementos apresentados antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade do procedimento licitatório.

O processo teve como relator o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e foi julgado em sessão plenária do Tribunal, que decidiu, por unanimidade, manter os efeitos da medida cautelar anteriormente concedida.

Esmênia tem 48 horas para apresentar plano emergencial para UTIs do Hospital da Criança

Prefeita Esmênia Miranda

A prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, e a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, terão que cumprir uma série de determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no âmbito da investigação que apura possíveis irregularidades na gestão das UTIs pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.

A principal medida é a apresentação, no prazo de 48 horas, de um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.

Segundo a decisão do conselheiro Marcelo Tavares Silva, o plano deverá ser assinado pelas autoridades responsáveis e apresentar uma avaliação dos riscos assistenciais, o dimensionamento das equipes por unidade e por turno, a cobertura para ausência de profissionais, a garantia do fornecimento de medicamentos e insumos, os fluxos para transferência de pacientes, medidas para enfrentar superlotação ou falta de leitos, revisão de eventos adversos, definição de responsáveis, cronograma de execução, metas e indicadores de monitoramento.

Além disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de São Luís, a Secretaria Municipal de Saúde, a direção do Hospital da Criança e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED) apresentem, em até 10 dias, uma extensa documentação para subsidiar a auditoria.

Entre os documentos exigidos estão a íntegra do processo de licitação e da contratação do IBMED, incluindo o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, edital, contrato e aditivos; a relação nominal de todos os profissionais que atuaram nas UTIs desde o início do contrato, com escalas, especialidades, registros profissionais, carga horária, folhas de frequência e comprovação da presença nos plantões.

O TCE também requisitou o mapa diário de ocupação dos leitos, admissões, altas, transferências e óbitos desde janeiro de 2024; relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, do Núcleo de Segurança do Paciente e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; inventário de medicamentos, materiais e equipamentos; além de notas fiscais, medições, pagamentos, documentos de fiscalização do contrato, reclamações de familiares, inspeções realizadas e providências adotadas pela gestão.

Na mesma decisão, o Tribunal determinou a realização de uma Auditoria Especial com inspeção in loco no Hospital da Criança para verificar se a execução do contrato firmado com o IBMED está de acordo com o edital, o contrato administrativo e as normas técnicas aplicáveis.

Também foram citadas a prefeita Esmênia Miranda, a secretária de Saúde Ana Carolina Marques Mitri da Costa, a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha, e o representante legal do IBMED para apresentarem manifestação preliminar no prazo de 10 dias.

Licitação de R$ 2 milhões em Balsas é alvo de denúncia por suposto direcionamento

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Uma licitação de R$ 2,09 milhões da Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Alan da Marissol, para a compra de materiais didáticos e kits de robótica virou alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A empresa Martins Oliveira Comercial Ltda. pede a suspensão imediata do pregão, alegando que o edital restringe a concorrência.

Segundo a representação, o edital identifica uma coleção específica de livros por autor, ISBN e plataforma digital, o que, na avaliação da empresa, direcionaria a contratação para um único fornecedor. O documento também aponta excesso de exigências técnicas, adoção de lote único sem justificativa e falhas nos critérios de avaliação das amostras.

A empresa ainda questiona a ausência de regras claras sobre o tratamento de dados de alunos na plataforma digital, além de inconsistências na minuta do contrato. Por isso, pede que o TCE suspenda o certame até o julgamento do caso e determine a correção ou anulação do edital, se as irregularidades forem confirmadas.

Até o momento, não há decisão da Corte sobre o pedido.

Empresa denuncia licitação de Pindaré-Mirim ao TCE-MA por suposto direcionamento

Prefeito de Pindaré-Mirim, Alexandre Colares

A Prefeitura de Pindaré-Mirim foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 014/2026, destinado à compra de materiais pedagógicos e brinquedos para a rede municipal de ensino. A representação foi apresentada pela empresa Stone Editora e Comércio em Geral Ltda.

Segundo a denúncia, o edital continha exigências excessivamente restritivas, o que teria limitado a concorrência e favorecido apenas uma empresa. A denunciante também questiona o orçamento sigiloso, critérios de habilitação e avaliação de amostras, além da falta de parcelamento dos lotes.

A empresa afirma que impugnou o edital antes da licitação, mas os pedidos foram rejeitados pela Prefeitura. Ao final do processo, todos os 15 lotes foram homologados para uma única empresa, fato que, segundo a representação, reforça os indícios de restrição à competitividade.

No pedido, a Stone solicita que o TCE-MA instaure fiscalização, analise a legalidade do certame e, caso as irregularidades sejam confirmadas, determine a anulação da licitação e a responsabilização dos envolvidos.

De olho nas emendas: TCE-MA lança Sistema Certifica para gestores públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) disponibilizou sistema eletrônico no qual os gestores públicos podem requer as certidões relativas às emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais. Denominado Sistema Certifica, o dispositivo atende às determinações previstas na Instrução Normativa TCE nº 84.

A ferramenta já está em funcionamento e permite o envio eletrônico dos requerimentos, das informações e dos documentos necessários à análise pelo TCE maranhense.

O Sistema Certifica foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), em parceria com a Secretaria de Fiscalização (Sefis). Com base na definição dos requisitos, dos fluxos e das informações necessárias ao procedimento estabelecidas pela Sefis, a solução tecnológica foi desenvolvida e entregue pela Setin.

Para acessar o Sistema Certifica, o usuário deve ingressar na página do TCE na internet: www.tcema.tc.br e clicar na aba de sistemas disponíveis ao gestor.

Por meio das funcionalidades do Sistema Certifica, o TCE busca organizar e padronizar o recebimento dos requerimentos, facilitar a prestação das informações pelos órgãos e entidades responsáveis e conferir maior eficiência, segurança e rastreabilidade ao processo de emissão das certidões relacionadas às emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o Sistema Certifica é uma ferramenta estratégica para garantir a organização de informações essenciais para que o controle externo fiscalize com eficiência o grande volume de recursos oriundos das emendas parlamentares impositivas estaduais e municipais. “Com a entrada em funcionamento do Sistema Certifica, damos mais um passo importante para o integral cumprimento das determinações do STF em relação as emendas parlamentares impositivas, que atribuiu aos tribunais de contas papel fundamental neste processo. Trata-se de expressivo volume de recursos que devem ser aplicados em ações que de fato contribuam para a boa execução das políticas públicas”, destaca.

TCE mantém cautelares contra quatro municípios do MA por falhas em transparência

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve medidas cautelares contra quatro órgãos municipais após identificar falhas consideradas graves nos Portais da Transparência, comprometendo o acesso da população às informações sobre a gestão pública.

Os casos envolvem a Prefeitura de Afonso Cunha, a Câmara Municipal de Afonso Cunha, a Prefeitura de Benedito Leite e a Câmara Municipal de Amapá do Maranhão. Em todos eles, o Tribunal concluiu, em análise preliminar, que há indícios de descumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação.

Nas decisões, o TCE ratificou medidas cautelares concedidas anteriormente de forma monocrática, determinando que os gestores promovam a regularização e atualização dos respectivos Portais da Transparência. Os processos também seguirão sob monitoramento da Secretaria de Fiscalização (Sefis), que acompanhará o cumprimento das determinações e emitirá relatórios sobre as providências adotadas.

Segundo o Tribunal, as irregularidades apontadas dizem respeito à falta de transparência na divulgação de informações públicas, o que pode comprometer o controle social e a fiscalização dos gastos públicos. As decisões ressaltam que a publicidade dos atos administrativos é uma obrigação legal e um dos pilares da gestão pública.

Embora as medidas não representem condenação definitiva dos gestores, elas obrigam os municípios a corrigirem as falhas identificadas. O descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de novas medidas por parte da Corte de Contas.

Balsas: vereador aciona TCE-MA por suspeita de “manobra” em contratos temporários da Educação

Prefeito Alan da Marissol

O vereador Higins Neto protocolou uma representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) contra a Prefeitura de Balsas. A ação aponta supostas irregularidades na gestão de contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação e cita o prefeito Alan Douglas de Oliveira, conhecido como Alan da Marissol, e o secretário José Nilton Dourado da Silva.

Segundo o parlamentar, professores contratados relataram que os vínculos seriam encerrados em julho, durante o recesso escolar, e renovados em agosto para o retorno das aulas. A suspeita é de que a medida tenha como objetivo evitar o pagamento dos profissionais durante as férias.

Na representação, o vereador anexou um contrato encerrado em 1º de julho, embora o documento previsse o cumprimento dos 200 dias letivos e possibilidade de prorrogação.

Antes de recorrer ao TCE, Higins Neto buscou esclarecimentos junto à Procuradoria-Geral do Município e encaminhou ofícios à Procuradoria e à Secretaria de Educação. Sem resposta da prefeitura, formalizou a denúncia.

O parlamentar pede ao TCE a suspensão de eventuais demissões e novas contratações para as mesmas funções, a apresentação da relação de contratos temporários de 2026 e, se necessário, a realização de auditoria na Secretaria de Educação.

O processo aguarda análise do TCE-MA sobre o pedido de medida cautelar.