Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 9, o TCE declarou a inadimplência dos gestores públicos que não entregaram, dentro do prazo previsto na legislação, as suas prestações de contas ao órgão de controle externo.
Foram declarados inadimplentes os seguintes fiscalizados: no executivo estadual, Anne Kelly Bastos Veiga (Perícia Oficial de Natureza Criminal); no executivo municipal, Fernando Augusto Coelho Teixeira (Prefeitura Municipal de Cidelândia); José Arnaldo Araújo Cardoso (Prefeitura Municipal de Buriti); Luís Mendes Ferreira Filho (Prefeitura Municipal de Coroatá); no legislativo municipal, Antônio Mateus dos Anjos Tertulino (Câmara Municipal de Buriti); Bryan Caldas Siqueira Freire (Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca); Germano de Oliveira Barros (Câmara Municipal de Vargem Grande); Jonhy Márcio Braga Queiroz (Câmara Municipal de Luís Domingues) e Valmir Silva Lima (Câmara Municipal de Cidelândia).
A partir de agora, o TCE vai adotar as providências necessárias à instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que é o procedimento utilizado pela instituição para ter acesso às informações que deveriam ter sido enviadas em cumprimento à obrigação constitucional de prestar contas. As Tomadas de Contas Especiais serão operacionalizadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).
Prestações de contas – Foi emitido parecer prévio pela aprovação para as prestações de contas apresentadas por Edivaldo de Holanda Braga Júnior (São Luís/2020).
As contas de Carla Fernanda do Rego Gonçalo (Bacabeira/2019); Enoque Ferreira Mota Neto (pastos Bons/2022); Ilvane freire Pinho (Presidente Médici/2020); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2020) e Osvaldo Luis Gomes (Guimarães/2021) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Rocque/2020); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2020); Sidrack Santos Feitosa (Morros/2020);
Entre as câmaras municipais foram julgadas regulares com ressalvas as contas de João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2021); Lindinalva do Nascimento Sousa (Cachoeira Grande/2021); Rayssa Pereira Campos (Palmeirândia/2021); Rhoniery Alves carvalho (Bom Jardim/2021) e Sidnei Costa Barbosa (Arame/2021).
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu, na última terça-feira (1º), uma Recomendação, estabelecendo medidas mais rígidas para a proteção de informações confidenciais e sensíveis dentro da instituição. A orientação reforça a necessidade de impedir o vazamento ou o uso indevido dos dados armazenados na plataforma.
A medida surge justamente no momento em que o Procurador-Geral do Maranhão, Valdenio Nogueira Caminha, fez graves acusações contra assessores do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Caminha enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual denuncia que os assessores de Dino acessaram e repassaram documentos internos do governo para um escritório de advocacia ligado ao partido Solidariedade. Esses documentos, segundo o procurador, foram usados em uma ação que pede seu afastamento, alegando que ele não cumpriu decisões da Suprema Corte.
O caso – De acordo com Caminha, os assessores, Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira, ambos vinculados à Procuradoria-Geral do Estado e cedidos ao STF, acessaram o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 130 vezes em 20 de fevereiro, visualizando documentos sensíveis relacionados a investigações sobre nepotismo na gestão de Carlos Brandão, governador do Maranhão. A suspeita de vazamento foi detectada pelo setor de Tecnologia da Informação do governo estadual, que alertou para possíveis violações de segurança e do sigilo de documentos confidenciais.
A recomendação do TCE-MA também orienta seus membros a adotarem uma postura responsável nas redes sociais e a deixarem claro, sempre que necessário, que suas opiniões pessoais não representam a posição oficial da Corte.
Além disso, o documento reforça que a violação do sigilo pode acarretar sanções como processo disciplinar, rescisão contratual e, em casos mais graves, comunicação às autoridades competentes. O posicionamento do tribunal serve como um alerta a todos os órgãos públicos, destacando a importância da preservação da confidencialidade das informações e a necessidade de impedir o uso político indevido de documentos internos.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) admitiu a representação contra a Prefeitura de João Lisboa devido a inconsistências no Censo Escolar de 2022. O município informou a existência de 3.641 alunos em tempo integral, apesar de não contar com escolas que oferecessem essa modalidade de ensino, o que resultou em um repasse indevido de R$ 5,69 milhões do FUNDEB.
A investigação, conduzida pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE, envolve o ex-prefeito Vilson Soares Ferreira Lima e o secretário de Educação Davison Sormanni Almeida Alves. Em decisão unânime, o plenário do Tribunal determinou a suspensão da tramitação do processo para monitorar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), visando corrigir as irregularidades.
Caso o TAG seja cumprido integralmente, o processo será anexado às contas do município referentes a 2023. Se houver descumprimento, o Tribunal retomará a análise do caso, podendo adotar sanções contra os responsáveis. A fiscalização continuará sob a responsabilidade da Secretaria de Fiscalização do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou o Plano de Fiscalização relativo ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e profissionalizante, previsto na Lei nº 14.719. Liderado pelo governo federal, o pacto é uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O objetivo do pacto é realizar em todo o país obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, incluindo reformas, ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. Com a conclusão das obras de infraestrutura na área de educação, a estimativa é que sejam criadas mais de um milhão de novas vagas nas redes públicas de ensino em nível nacional.
Para concretizar e dar maior eficiência às ações de fiscalização que envolvem as obras inacabadas, foi criada a Rede Integrar, rede colaborativa formada pelos Tribunais de Contas do Brasil, por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O TCE maranhense é uma das instituições que fazem parte da rede.
O Plano de Fiscalização do TCE, cujas atividades serão executadas pela Secretaria de Fiscalização da instituição, tem como foco o controle preventivo/concomitante e contemplará as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional de educação básica e profissionalizante que tiverem recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas, e estiverem paralisados ou inacabados.
Entre os principais objetivos a serem alcançados com as atividades fiscalizatórias estão: acompanhar a suficiência do fluxo de recursos financeiros para evitar novas paralisações e garantir que as obras sejam concluídas e funcionem para criar vagas nas escolas que foram fiscalizadas, contribuindo para a redução dos índices de evasão escolar.
A fiscalização que será realizada pelo TCE pretende ainda alcançar resultados efetivos por meio de ações preventivas, como acompanhar, supervisionar e analisar o processo construtivo das obras, com a finalidade de prevenir irregularidades, possibilitando o cumprimento do cronograma físico-financeiro e dos prazos previstos, com foco na qualidade, segurança e sustentabilidade.
Outro aspecto relevante da fiscalização está vinculado à sua relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 4, que visa garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; e o ODS 10, que tem por meta, a redução das desigualdades no interior dos países, uma vez que ações destinadas à redução de desigualdade passam pelo acesso à educação.
Cenário no Maranhão – De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), o Maranhão possui 1.232 obras paralisadas, o que corresponde a 62% do total de obras, com investimento previsto de R$ 979,29 milhões. Deste total, há 686 obras paralisadas da Educação básica, o que corresponde a 77,7% do total de obras e o investimento previsto é de R$ 535,63 milhões.
O cronograma das atividades de fiscalização do TCE envolve ações que serão realizadas nos municípios de Água Doce do Maranhão, Belágua, Bom Jardim, Coelho Neto, Magalhães de Almeida, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Mateus do Maranhão e Satubinha.
A realização dos trabalhos de fiscalização pode resultar, em casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na autuação de processos Representação, caso, no decorrer das fiscalizações, sejam detectadas situações de grave irregularidade ou de dano ao erário.
Para o presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, as fiscalizações no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e profissionalizante são estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico nacional e demonstram que os tribunais de contas têm procurado atuar de forma cada vez mais efetiva no controle externo do desenvolvimento das políticas públicas. “O acesso à educação de qualidade é um direito constitucional que deve ser assegurado a todos. Com as ações desta fiscalização, o TCE demonstra estar comprometido com a busca da efetividade do controle externo em todas as suas dimensões, permitindo que os cidadãos maranhenses sejam beneficiados com a boa utilização do dinheiro público e o correto desenvolvimento das políticas públicas na área da educação”, afirma.
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) o município de Penalva, atualmente sob a gestão do prefeito Luiz Henrique Alves Guerra, por extrapolar o limite de gastos com pessoal. De acordo com a denúncia, a prefeitura comprometeu 53,52% da Receita Corrente Líquida com despesas dessa natureza, ultrapassando o limite prudencial de 51,3% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da irregularidade, o MPC solicitou ao TCE a concessão de uma medida cautelar para obrigar a prefeitura a adotar providências urgentes na contenção de despesas e na regularização fiscal do município. Segundo o órgão, a situação coloca em risco a sustentabilidade financeira da administração pública e compromete a oferta de serviços essenciais à população.
O prefeito Guerra alegou ilegitimidade para responder pela irregularidade, argumentando que a gestão anterior, de Ronildo Campos, era responsável pelo excesso de despesas. No entanto, a relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, rejeitou essa justificativa, enfatizando que a responsabilidade fiscal é contínua e cabe ao atual gestor adotar providências para a adequação das contas.
A relatora indeferiu o pedido de medida cautelar, alegando que, devido à recente transição de governo, é necessário um exame mais aprofundado dos dados antes de qualquer decisão definitiva. Ainda assim, o TCE determinou que o prefeito apresente justificativas no prazo de 30 dias.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga, por descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. A infração ocorreu por não disponibilização de informações obrigatórias no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária, e é resultado de uma representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA. A multa deverá ser recolhida ao erário estadual no prazo de 15 dias, com acréscimos legais em caso de atraso.
A Corte de Contas também determinou que a análise dos fatos apurados seja incorporada à prestação de contas anual do prefeito, e deu ciência do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para que adote as providências necessárias.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um alerta para órgãos públicos que apresentaram irregularidades nos gastos com pessoal no 3º quadrimestre e no 2º semestre de 2024.
O aviso foi feito no dia 20 de março pela Secretaria de Fiscalização (Sefis) do TCE, que identificou problemas na gestão fiscal de algumas prefeituras e entidades. O objetivo do alerta é que os responsáveis corrijam as irregularidades e evitem punições, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Se os órgãos não ajustarem suas contas, podem sofrer sanções administrativas ou até penais.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da fiscalização sobre a transparência dos portais eletrônicos da administração pública municipal e estadual, referente ao primeiro semestre de 2025. O levantamento, realizado entre 10 e 19 de março de 2025, avaliou o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação, entre outras legislações que garantem a publicidade dos atos administrativos.
No ranking de transparência, o Governo do Estado do Maranhão se destacou, conquistando o selo Diamante com nota 97,93%, um reconhecimento da gestão do governador Carlos Brandão pelo alto nível de acesso à informação e prestação de contas.
Os dados completos da fiscalização foram publicados no Diário Oficial do TCE-MA e no site oficial do tribunal, conforme o cronograma da Secretaria de Fiscalização (SEFIS). O ranking considera critérios como publicação de receitas e despesas, acesso a informações sobre licitações e contratos, divulgação de relatórios fiscais e mecanismos de participação social.
O desempenho das gestões municipais reflete o compromisso (ou a falta dele) com a transparência e a responsabilidade fiscal. A avaliação é um termômetro importante para a população acompanhar a administração pública e cobrar melhorias na transparência dos gastos públicos.
Além do Executivo estadual, os municípios maranhenses também passaram por avaliação. Confira abaixo a lista com o desempenho das prefeituras analisadas:
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da fiscalização realizada no primeiro semestre de 2025 sobre a transparência dos portais eletrônicos da administração pública. O levantamento, conduzido entre 10 e 19 de março de 2025, avaliou o nível de cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação e outras legislações que garantem a publicidade dos atos administrativos.
O Governo do Estado do Maranhão obteve nota 97,93%, conquistando o selo Diamante, a mais alta classificação no ranking de transparência. O resultado evidencia a gestão do governador Carlos Brandão como uma das mais bem avaliadas do estado no quesito acesso à informação e prestação de contas à sociedade.
Os dados completos da fiscalização foram publicados no Diário Oficial do TCE-MA e no site oficial do tribunal, conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria de Fiscalização (SEFIS). A avaliação considera critérios como publicação de receitas e despesas, acesso a informações sobre licitações e contratos, divulgação de relatórios fiscais e mecanismos de participação social.
O desempenho positivo do Executivo estadual reforça o compromisso da atual gestão com a transparência e a responsabilidade fiscal, consolidando um modelo de governança alinhado às diretrizes de acesso à informação e controle social.
O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) decidiu suspender o Pregão Eletrônico nº 040/2024 da Prefeitura de São Mateus do Maranhão, que envolvia um valor estimado de R$ 13,4 milhões. A medida foi tomada após uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou irregularidades graves no edital do processo licitatório.
A conselheira Flávia Gonzalez Leite, responsável pela decisão, determinou a suspensão imediata do certame, atendendo ao pedido da empresa que alegou uma série de falhas que comprometiam a lisura e a equidade do processo. Entre os principais problemas identificados, está a concessão de um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), que, de acordo com a legislação, só pode ser oferecido em processos com valores abaixo de R$ 4,8 milhões. O valor do certame, portanto, foi considerado incompatível com os benefícios previstos para essas empresas.
Outro ponto contestado na Representação foi a exigência de que a empresa vencedora do certame mantivesse um escritório físico em São Mateus, uma condição considerada desnecessária, já que os serviços a serem prestados têm caráter predominantemente remoto. Segundo a denúncia, essa exigência poderia favorecer empresas locais e restringir a competitividade.
A Corte de Contas concluiu que havia elementos suficientes para suspender o pregão até que as irregularidades fossem corrigidas. A decisão também inclui a citação do prefeito Hamilton Nogueira Aragão, do ex-prefeito Ivo Rezende Aragão, do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Thiago Rezende Aragão, e do pregoeiro Kesley Sousa de Sousa, que terão 15 dias para se manifestar.
Enquanto o certame permanecer suspenso, a Prefeitura de São Mateus do Maranhão não poderá realizar qualquer ato relacionado à licitação, incluindo a assinatura de contratos. A medida visa garantir a transparência do processo e assegurar que as condições legais sejam plenamente atendidas.