Auditoria do TCE revela falhas em contratos bilionários do transporte público de São Luís

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 6, julgou processo de Auditoria Governamental Extraordinária, envolvendo fiscalização na modalidade levantamento, realizada na Secretaria de Trânsito e Transportes do Município de São Luís, que teve por objeto a análise do serviço público de transporte coletivo de passageiros da capital maranhense.

O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021. A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

A Prefeitura de São Luís realizou a Concorrência Pública nº 4/2016 cujo objeto foi a concessão do serviço de transporte público coletivo na cidade, compreendendo três aspectos: a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas; implantação, disponibilização e operação do Sistema de Bilhetagem Automática; além da operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração.

O mencionado procedimento licitatório resultou na celebração de contratos com as seguintes empresas e consórcios, com prazo de outorga de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos:

Contrato nº 17/2016 com Viação Primor Ltda. (Lote IV)

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.767.507.542,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 01/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohama/Vinhais

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Upaon-Açu (Lote III)

• Valor da Outorga: R$ 2.666.746,00.

• Valor estimado do Contrato: R$ 1.922.887.902,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 02/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros de São Cristóvão.

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Central (Lote I).

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 2.250.586.911,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 03/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros do Distrito Industrial e Terminal da Praia Grande.

Contrato nº 20/2016 com Consórcio Via SL (Lote II)

• Valor da Outorga: R$ 3.014.282,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.561.808,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 04/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohab/Cohatrac

Os auditores do TCE identificaram diversas irregularidades na execução dos contratos, de acordo com cada segmento verificado nos procedimentos de fiscalização:

Terminais de Integração:

• Não houve estudo prévio do valor das instalações ou dos custos de manutenção, ampliação e benfeitorias.
• As concessionárias não apresentaram plano de uso e viabilidade econômico-financeira.
• Não houve melhorias; ao contrário, houve uma precarização da infraestrutura, com problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
• Os cessionários “não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”

Sistema de Bilhetagem Automática (SBA):

• Os contratos concederam amplo controle tarifário às concessionárias, violando o princípio da supremacia do interesse público e restringindo a capacidade reguladora do Município.
• A cláusula contratual que prevê automático repasse ao usuário de deficit tarifário é flagrantemente ilegal, pois transfere riscos da concessionária ao usuário (art. 6º, III, da Lei nº 8.987/1995).
• A fase 2 da gestão do SBA, que prevê a oferta de informações de itinerários e horários aos usuários, não foi implantada após sete anos da concessão, configurando grave falha de atualidade e transparência no serviço.

Ausência de Política Municipal de Mobilidade Urbana

• O Município de São Luís não possui política formal e estruturada de mobilidade urbana, em contrariedade ao disposto na Lei nº 12.587/2012, que exige planejamento e integração modal.

• A responsabilidade pela gestão do transporte está, na prática, concentrada nas mãos das concessionárias, com ausência de governança pública sobre o sistema.

Entre as principais conclusões dos auditores, constantes do Relatório de Instrução, estão a de que as regras constantes dos termos de concessão estão dotadas de substancial potencial lesivo à consecução das atividades de mobilidade urbana da população ludovicense e que o Município de São Luís não possui política de mobilidade urbana, uma vez que toda a gestão de transporte da cidade está sob responsabilidade das empresas concessionárias responsáveis pela exploração das linhas de ônibus.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no sentido de que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos; que, caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

O MPC defendeu também que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

O relator do processo, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentou ao Pleno voto, que foi acolhido integralmente pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, com as seguintes determinações: que o Prefeito do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos, que caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

E que seja estabelecido prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

Gestão de Alexandre Colares tem contas de 2022 rejeitadas pelo TCE

Prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de 2022 do prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares. A decisão foi unânime e fundamentada em falhas graves na gestão fiscal e na aplicação de recursos da educação.

De acordo com o Parecer PL-TCE nº 63/2025, as contas do exercício financeiro de 2022 apresentaram descumprimento do limite de gastos com pessoal, que ultrapassaram 54,51% da receita corrente líquida — acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto crítico foi a inconsistência na aplicação de recursos da educação, especialmente dos repasses do VAAT (Valor Anual Total por Aluno). Enquanto o município declarou ao SIOPE que aplicou 18,38% em despesas de capital e 55,77% na educação infantil, a análise do TCE apontou que nenhum valor foi efetivamente aplicado nessas áreas, violando os percentuais mínimos exigidos pela Lei nº 14.113/2020.

O município também descumpriu a regra que exige aplicação de pelo menos 90% dos recursos do FUNDEB em despesas com educação, segundo o relatório técnico que embasou o parecer.

Além de encaminhar o parecer à Câmara Municipal de Pindaré Mirim, que será responsável por julgar as contas, o TCE também determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, para adoção de providências legais.

A relatoria do processo foi do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas.

A decisão ainda não impede que o TCE julgue posteriormente atos de gestão do prefeito como ordenador de despesas, em processos próprios.

 

TCE declara inconstitucionalidade de leis sancionadas por Calvet Filho e multa ex-prefeito de Rosário

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O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o controle exercido pelas cortes de contas em relação à constitucionalidade das leis municipais.

Atendendo a representação formulada pela coordenação da Comissão de Transição do Município de Rosário, o Pleno do TCE afastou a aplicabilidade das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, do Município de Rosário/MA, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como por contrariedade à jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. A decisão declara, ainda, a nulidade de todos os atos administrativos delas decorrentes.

A decisão inclui a aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos responsáveis, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-Prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal de Rosário, de acordo com a legislação vigente, em razão do descumprimento das vedações constitucionais e legais que regem a gestão fiscal, orçamentária e eleitoral.

O TCE decidiu ainda expedir recomendação à Prefeitura e à Câmara do município de Rosário para que se abstenham de praticar atos ou de aprovar normas que impliquem na criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observância estrita das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO – Durante o período da transição municipal, o então prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho e o presidente da Câmara Municipal, Vereador Rachid João Sauaia, sancionaram leis municipais instituindo novos Planos de Cargos e Salários para os Guardas Civis Municipais e para os Agentes de Trânsito do Município de Rosário.

O ato chegou ao Tribunal em janeiro, por meio de representação do coordenador da Comissão de Transição do Município, sob a alegação de que as leis (nº 542/2024 e nº 543/2024) teriam sido sancionadas durante o período de transição governamental, o que é expressamente proibido Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ainda pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não terem sido precedidas dos estudos técnicos exigidos, além de apresentarem potencial de comprometer a sustentabilidade fiscal da nova gestão.

Diante da gravidade dos fatos, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do processo que trata do acompanhamento da transição municipal pelo TCE (Processo 5595/24) decidiu monocraticamente pelo acatamento da representação. A decisão foi referendada pelo Pleno ainda em 29 de janeiro. Devidamente citados, apenas o então prefeito apresentou defesa, não conseguindo no, entanto refutar as evidências de inconstitucionalidade.

Com a decisão desta quarta-feira, o TCE afasta, agora em definitivo, qualquer possibilidade de aplicação das leis. Diz o voto da conselheira: “embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Judiciário nem possuam competência para o exercício do controle de constitucionalidade stricto sensu, de natureza típica jurisdicional, é pacífico o entendimento de que, no desempenho de sua função fiscalizatória, podem afastar, para os fins do caso concreto, a aplicação de normas cuja inconstitucionalidade seja manifesta, desde que isso seja necessário à preservação da legalidade e legitimidade da despesa pública.

Ainda de acordo com o voto, esse entendimento é consagrado na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as cortes de contas no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. “A jurisprudência do STF tem conferido interpretação sistemática e restritiva a esse enunciado, no sentido de que os Tribunais de Contas podem afastar a aplicação de normas inconstitucionais nos limites estritos de sua competência administrativa, sem produzir efeitos erga omnes, nem invalidar a norma, o que é reservado ao Poder Judiciário”, diz o voto da relatora.

TCE-MA exige que municípios prestem informações até 11 de julho

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deu início a um levantamento inédito sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos de controle interno dos municípios maranhenses. A iniciativa, formalizada por meio da Portaria TCE/MA nº 507, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 9 de junho, exige que os gestores municipais respondam a um questionário eletrônico até o dia 11 de julho de 2025.

O objetivo é mapear a realidade das controladorias municipais para subsidiar ações de fiscalização, orientação técnica e fortalecimento do controle interno — mecanismo essencial para garantir a boa aplicação dos recursos públicos e prevenir irregularidades.

Quem deve responder?

No caso do Executivo Municipal, a responsabilidade pelo envio das informações é do Controlador Geral do Município ou autoridade equivalente. Se o município não contar com um órgão de controle interno formalmente constituído, a obrigação recai sobre o Secretário Municipal de Administração.

Já nas Câmaras Municipais, caberá ao presidente do Legislativo enviar as informações, caso não haja servidor ou unidade específica de controle interno.

Todos os municípios são obrigados a responder o questionário, mesmo que não tenham estrutura formal de controle interno. O não cumprimento do prazo implicará em multa de R$ 2.000,00, conforme previsto na Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, além de outras sanções administrativas.

A coleta dos dados será feita por meio do sistema INFORME, e dúvidas sobre o preenchimento podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

Municípios que já tenham encaminhado voluntariamente as mesmas informações ao Ministério Público Estadual (MPE) estarão dispensados de novo envio ao TCE, para evitar duplicidade de dados, já que o MPE também participa da ação conjunta de levantamento.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância do levantamento:

“Com este trabalho buscamos desenvolver ações cujos resultados terão impactos positivos numa área essencial à gestão pública. As informações devem ser enviadas integralmente e dentro do prazo para que tenhamos um diagnóstico fiel e útil à melhoria dos órgãos de controle interno”.

 

TCE-MA apresenta nova plataforma de integridade e combate à corrupção

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O Tribunal de Contas do Estado, por meio de sua Unidade de Controle Interno (Ucint) promoveu, na última quinta-feira (30), reunião institucional para apresentação da plataforma E-Prevenção, ferramenta integrante do Plano de Atividades do setor para o biênio 2025-2026, em cumprimento à ação estratégica voltada à realização de Diagnóstico de Aderência às Boas Práticas de Prevenção à Fraude e à Corrupção.

Durante a reunião, foram apresentadas todas as etapas que compõem o processo avaliativo, com ênfase na importância da atuação colaborativa entre as unidades organizacionais. A plataforma, desenvolvida no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), visa avaliar o grau de maturidade institucional em integridade e governança por meio do preenchimento estruturado de dados e evidências.

A Coordenação do Programa de Compliance e Integridade (PCI) do Tribunal reforçou a necessidade de alinhamento entre os setores internos para garantir uma resposta coordenada ao E-Prevenção, bem como à consolidação da matriz de riscos de integridade. Nesse sentido, será disponibilizado um questionário de Compliance a ser respondido pelas secretarias, com vistas a subsidiar a elaboração da matriz de riscos e qualificar a gestão de riscos internos do Tribunal.

Para o titular da Ucint, João da Silva Neto, a expressiva participação de diversos setores, a exemplo da Corregedoria, secretaria Geral e secretaria de Gestão, Fiscalização e Presidência, reforça o compromisso institucional com a ética, a integridade e o combate à corrupção e à fraude, elementos que fundamentam a atuação do TCE e se alinham às diretrizes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

De acordo com o auditor, o E-Prevenção representa uma ferramenta estratégica para o aprimoramento da governança pública, e o TCE/MA reafirma seu compromisso em fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, eficiência e responsabilidade institucional.

TCE fiscaliza 14 unidades de saúde na Grande Ilha

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) realizou, na manhã desta quarta-feira (21), fiscalização em unidades de saúde pública que atingiu todos os municípios da grande ilha. O objetivo do trabalho, que mobilizou um total de 20 auditores do órgão, foi verificar a qualidade da oferta dos serviços de saúde nos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, além da capital.

A fiscalização segue o mesmo padrão do trabalho realizado no ano passado, quando foram visitados 20 municípios de várias regiões do estado, com foco na qualidade da política pública de saúde. Insumos, qualidade dos espaços, controle do tempo de espera acessibilidade, segurança dos espaços, obediência às regras de validade dos medicamentos foram itens que estiveram sob a mira dos auditores do TCE.

A natureza da fiscalização, que atingiu um total de 14 estabelecimentos de saúde, não prioriza aspectos ligados à execução orçamentária, como contratos e aditivos, mas a oferta dos serviços. “O propósito é saber se o cidadão maranhense, que é o destinatário tanto das políticas de saúde quanto das ações de controle realizadas pelo tribunal está tendo esse direito constitucional devidamente respeitado”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

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De acordo com o secretário, o objetivo da fiscalização não é impor sanções ou qualquer tipo de punição aos gestores responsáveis mas sim, de posse das informações colhidas, promover os ajustes necessários para que as ações de saúde sejam realizadas com o máximo de qualidade em benefício da população. “A intenção é ser propositivo na construção de uma política pública de qualidade”.

A fiscalização não tem caráter emergencial, sendo parte do Plano Bienal de Fiscalização do órgão que termina neste ano, obedecendo a um planejamento realizado em 2023 e desenvolvido ao longo de 2024 e do ano em curso.

TCE ADIA ABERTURA DA CAIXA PRETA DA CÂMARA DE SÃO LUÍS

Vereador Paulo Victor

A tão esperada auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que poderia escancarar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de São Luís foi adiada. A decisão foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, após pedido do presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Victor, que solicitou um adiamento de 30 dias — e conseguiu 20.

A inspeção in loco, motivada por uma denúncia recebida pelo Tribunal, mirava a gestão de pessoal e a folha de pagamento da Câmara, e tinha data marcada: entre 5 e 30 de maio. Mas, com a decisão de Brandão, os auditores e técnicos da Corte terão que esperar.

Na justificativa enviada ao TCE, a Câmara alegou já ter instaurado uma auditoria interna com escopo semelhante. Segundo Paulo Victor, duas fiscalizações simultâneas comprometeriam a “racionalidade administrativa” e a “eficiência dos trabalhos”.

Com o relator do caso, conselheiro Caldas Furtado, temporariamente afastado por estar em evento institucional fora do estado, coube à presidência do Tribunal decidir.

Apesar do pedido inicial prever 30 dias de adiamento, o TCE decidiu limitar o prazo para 20 dias corridos, prometendo retomar os trabalhos tão logo o prazo se encerre e o nível da água — ou das suspeitas — baixe.

O INÍCIO: TCE invade a Câmara de São Luís em busca de documentos da administração Paulo Victor

Paulo Victor, presidente da Câmara

A semana começou fervendo nos bastidores do poder municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu abrir a ‘caixa-preta’ da gestão do presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB), e deu início a uma auditoria pesada que promete estremecer as estruturas da Casa Legislativa.

A ação foi motivada por denúncias que levantaram sérias dúvidas sobre a condução da folha de pagamento, gestão de pessoal e repasses previdenciários da Câmara. Para dar conta da bronca, o TCE abriu duas frentes de investigação: uma para analisar os atos administrativos e outra, mais delicada, que foca no passivo com o IPAM — o que pode revelar rombos preocupantes.

Sentindo o cerco apertar, a defesa de Paulo Victor tentou barrar a auditoria com embargos e alegações de falhas processuais. Nos bastidores, o movimento foi interpretado como puro jogo de cena para ganhar tempo. E como se não bastasse, a Câmara anunciou uma auditoria interna — medida que pode soar como “cosmética” diante da gravidade do caso.

Apesar da tentativa de blindagem, o TCE não recuou. Uma equipe de auditores já iniciou os trabalhos nesta segunda-feira (5) e deve seguir até o fim de maio, passando a limpo documentos, sistemas e informações tanto na Câmara quanto no IPAM.

 

Em uma canetada, TCE declara inadimplência de gestores e rejeita contas de governos municipais

Ex-prefeito Luís da Amovelar

Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 9, o TCE declarou a inadimplência dos gestores públicos que não entregaram, dentro do prazo previsto na legislação, as suas prestações de contas ao órgão de controle externo.

Foram declarados inadimplentes os seguintes fiscalizados: no executivo estadual, Anne Kelly Bastos Veiga (Perícia Oficial de Natureza Criminal); no executivo municipal, Fernando Augusto Coelho Teixeira (Prefeitura Municipal de Cidelândia); José Arnaldo Araújo Cardoso (Prefeitura Municipal de Buriti); Luís Mendes Ferreira Filho (Prefeitura Municipal de Coroatá); no legislativo municipal, Antônio Mateus dos Anjos Tertulino (Câmara Municipal de Buriti); Bryan Caldas Siqueira Freire (Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca); Germano de Oliveira Barros (Câmara Municipal de Vargem Grande); Jonhy Márcio Braga Queiroz (Câmara Municipal de Luís Domingues) e Valmir Silva Lima (Câmara Municipal de Cidelândia).

A partir de agora, o TCE vai adotar as providências necessárias à instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que é o procedimento utilizado pela instituição para ter acesso às informações que deveriam ter sido enviadas em cumprimento à obrigação constitucional de prestar contas. As Tomadas de Contas Especiais serão operacionalizadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).

Prestações de contas – Foi emitido parecer prévio pela aprovação para as prestações de contas apresentadas por Edivaldo de Holanda Braga Júnior (São Luís/2020).

As contas de Carla Fernanda do Rego Gonçalo (Bacabeira/2019); Enoque Ferreira Mota Neto (pastos Bons/2022); Ilvane freire Pinho (Presidente Médici/2020); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2020) e Osvaldo Luis Gomes (Guimarães/2021) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Rocque/2020); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2020); Sidrack Santos Feitosa (Morros/2020);

Entre as câmaras municipais foram julgadas regulares com ressalvas as contas de João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2021); Lindinalva do Nascimento Sousa (Cachoeira Grande/2021); Rayssa Pereira Campos (Palmeirândia/2021); Rhoniery Alves carvalho (Bom Jardim/2021) e Sidnei Costa Barbosa (Arame/2021).

 

Após acusações de vazamento na PGE, TCE-MA reforça proteção de dados confidenciais

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu, na última terça-feira (1º), uma Recomendação, estabelecendo medidas mais rígidas para a proteção de informações confidenciais e sensíveis dentro da instituição. A orientação reforça a necessidade de impedir o vazamento ou o uso indevido dos dados armazenados na plataforma.

A medida surge justamente no momento em que o Procurador-Geral do Maranhão, Valdenio Nogueira Caminha, fez graves acusações contra assessores do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Caminha enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual denuncia que os assessores de Dino acessaram e repassaram documentos internos do governo para um escritório de advocacia ligado ao partido Solidariedade. Esses documentos, segundo o procurador, foram usados em uma ação que pede seu afastamento, alegando que ele não cumpriu decisões da Suprema Corte.

O caso – De acordo com Caminha, os assessores, Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira, ambos vinculados à Procuradoria-Geral do Estado e cedidos ao STF, acessaram o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 130 vezes em 20 de fevereiro, visualizando documentos sensíveis relacionados a investigações sobre nepotismo na gestão de Carlos Brandão, governador do Maranhão. A suspeita de vazamento foi detectada pelo setor de Tecnologia da Informação do governo estadual, que alertou para possíveis violações de segurança e do sigilo de documentos confidenciais.

A recomendação do TCE-MA também orienta seus membros a adotarem uma postura responsável nas redes sociais e a deixarem claro, sempre que necessário, que suas opiniões pessoais não representam a posição oficial da Corte.

Além disso, o documento reforça que a violação do sigilo pode acarretar sanções como processo disciplinar, rescisão contratual e, em casos mais graves, comunicação às autoridades competentes. O posicionamento do tribunal serve como um alerta a todos os órgãos públicos, destacando a importância da preservação da confidencialidade das informações e a necessidade de impedir o uso político indevido de documentos internos.