TCE-MA capacita gestores para correta aplicação de recursos das Emendas Parlamentares

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai realizar no dia 29 de janeiro (quinta-feira), a partir das 08:30h, no auditório da instituição, capacitação sobre as medidas decorrentes da implementação da Instrução Normativa TCE-MA nº 82/2025, que trata da aplicação das Emendas Parlamentares. O dispositivo legal estabeleceu alterações no regime jurídico, operacional e tecnológico aplicável às emendas parlamentares, principalmente às transferências especiais conhecidas como emendas PIX.

As novas regras impactam diretamente o ciclo completo da política pública financiada por esses recursos, abrangendo o planejamento, a formalização dos planos de trabalho, a execução orçamentária e financeira, a prestação de informações em sistemas eletrônicos, a transparência ativa e o controle da regularidade dos atos de gestão.

O principal objetivo da capacitação é preparar tecnicamente todos os agentes envolvidos na execução, no controle e na fiscalização das emendas parlamentares para a correta aplicação da Instrução Normativa nº 82 de 2025, promovendo a transparência, a conformidade normativa e a eficiência na gestão dos recursos. Além deste aspecto, serão alcançados também os objetivos de apresentar os fundamentos normativos e operacionais da Instrução Normativa nº 82/2025; disseminar o conteúdo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 854; orientar sobre a elaboração, a execução e o acompanhamento dos planos de trabalho; compartilhar modelos, fluxos e práticas de fiscalização em curso no âmbito do TCE/MA e promover alinhamento técnico entre gestores municipais, órgãos de controle e instituições envolvidas na governança pública.

A capacitação destina-se aos gestores públicos municipais diretamente responsáveis pela execução administrativa e financeira dos projetos financiados por emendas parlamentares; servidores municipais que atuam diretamente na execução orçamentária, no planejamento, na gestão financeira e na operacionalização das emendas parlamentares; integrantes das unidades de controle interno dos municípios; vereadores e assessorias técnicas das Câmaras Municipais, especialmente aqueles vinculados às comissões de orçamento, finanças e fiscalização; servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento envolvidos no acompanhamento, na articulação federativa e na consolidação das informações orçamentárias e contadores municipais e equipes técnicas de apoio à contabilidade pública municipal.

Desenvolvida em formato híbrido, combinando atividades presenciais e transmissão ao vivo on line, a programação da capacitação será composta pelos seguintes painéis expositivos “ADPF 854, aspectos relevantes e o papel fiscalizatório dos Tribunais de Contas”, com a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e o auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA.

Em seguida será a vez do painel “Instrução Normativa nº 82/2025, conceitos normativos e obrigações do fiscalizado”, com o auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo, Secretário de Fiscalização do TCE-MA.

Dando continuidade à programação, o auditor estadual de controle externo Clécio Jads Pereira de Santana será o expositor do painel “Planos e modelos de trabalho, fluxos de execução e experiências de fiscalização em curso no TCE-MA”.

Finalizando a capacitação sobre Emendas Parlamentares será apresentado o painel “O papel dos sistemas de contabilidade estadual e municipal”, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento do Maranhão (Seplan-MA).

Para a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do TCE-MA, a realização da capacitação sobre Emendas Parlamentares será fundamental na disseminação de informações e conhecimentos que contribuirão decisivamente para que o elevado volume de recursos ligados a estas emendas sejam aplicados dentro das normas legais, gerando benefícios aos cidadãos.

“Com esta capacitação, qualificaremos gestores públicos e todos os agentes envolvidos na aplicação dos recursos oriundos das emendas parlamentares. Trata-se de ação estratégica ligada à função pedagógica do controle externo e que tem o potencial de gerar avanços na aplicação destes recursos, com foco na eficiência, na transparência e na qualidade das obras e dos serviços prestados aos cidadãos. O TCE atuará de forma ágil e resolutiva para que este propósito seja alcançado”, afirma.

Pedido ao TCE-MA aponta falhas graves e tenta barrar licitação da Prefeitura de Parnarama

Foto Reprodução

A empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. protocolou um pedido no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para suspender ou corrigir o Pregão Eletrônico nº 003/2025, lançado pela Prefeitura de Parnarama para compra de materiais educacionais da rede municipal.

Segundo a empresa, o edital apresenta falhas graves que podem levar à assinatura de um contrato irregular. Entre os principais problemas apontados está a falta de publicação do Estudo Técnico Preliminar, documento obrigatório que justifica a necessidade da contratação e define tecnicamente o objeto.

A representação também questiona a exigência de apresentação de amostras em apenas 48 horas, sem critérios claros de avaliação, o que, segundo a empresa, restringe a concorrência e favorece fornecedores específicos.

Outro ponto destacado é a descrição genérica dos materiais licitados, como jogos pedagógicos, livros e mobiliário escolar, sem parâmetros técnicos mínimos. Para a Futura, a falta de detalhamento compromete o julgamento das propostas e pode resultar na compra de produtos inadequados para o uso educacional.

Diante disso, a empresa pediu ao TCE-MA que intervenha antes da contratação, determinando a suspensão do certame ou a correção do edital, a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos.

Prefeitura descumpre decisão; IMDS aciona o TCE e cobra repasse para manter acolhimento de jovens

Sede da Prefeitura de São Luís

O Instituto Movimentação de Desenvolvimento Social (IMDS) apresentou representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), denunciando o atraso no repasse de recursos públicos que garantem o funcionamento de um serviço essencial de acolhimento de jovens em situação de extrema vulnerabilidade social. O débito cobrado do Município soma R$ 442.715,20, valor correspondente a duas parcelas previstas em contrato e não pagas até o momento.

A medida refere-se ao 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado entre o IMDS e o Município, publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2025. O instrumento regulamenta a execução de um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltado ao acolhimento institucional, na modalidade República, de jovens do sexo masculino entre 18 e 21 anos, com vínculos familiares rompidos.

De acordo com o plano de trabalho pactuado, o cronograma de desembolso previa duas parcelas de R$ 221.357,60, referentes aos meses de agosto e novembro de 2025. No entanto, mesmo com a execução regular do serviço pelo IMDS, o Município não efetuou qualquer repasse há cerca de seis meses, sem apresentar justificativa legal.

Segundo o instituto, a situação financeira da entidade chegou a um ponto crítico. O serviço vem sendo mantido sem os repasses devidos, comprometendo o pagamento de salários, a manutenção da estrutura de moradia, o fornecimento de alimentação e a continuidade de contratos essenciais. O cenário, afirma a instituição, coloca em risco direto a proteção dos jovens acolhidos, que não dispõem de rede familiar de apoio.

A representação também aponta que a Prefeitura de São Luís já foi condenado judicialmente, em janeiro de 2026, na Ação Civil Pública nº 0800315-62.2025.8.10.0002, em trâmite na 1ª Vara da Infância e da Juventude, justamente pela irregularidade nos repasses destinados à mesma unidade de acolhimento. Para o IMDS, a repetição da conduta evidencia reincidência administrativa e possível desrespeito a decisão judicial.

Diante do risco iminente de interrupção do serviço, o instituto requer a concessão de medida cautelar para determinar o repasse imediato das parcelas em atraso, sob pena de multa diária aos gestores responsáveis. No mérito, pede ainda a declaração de ilegalidade da retenção dos recursos, a aplicação de sanções administrativas e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa.

Empresa aciona o TCE e pede suspensão imediata de pregão em Maracaçumé

Tio Gal, prefeito de Maracaçumé

A empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda. protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) questionando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 028/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Administração de Maracaçumé. O certame prevê o registro de preços para a contratação de uma solução educacional digital integrada destinada à rede municipal de ensino

De acordo com a representação, o edital apresenta inconsistências que comprometeriam a legalidade e a competitividade do processo licitatório. Entre os principais pontos levantados estão a contradição entre os critérios de julgamento do certame, a adoção de orçamento sigiloso sem justificativa técnica detalhada e a vedação genérica à participação de empresas em consórcio

A empresa também questiona o prazo considerado exíguo para a apresentação de amostras dos materiais exigidos, argumentando que a exigência favoreceria fornecedores com estrutura logística já instalada na região, em prejuízo da ampla concorrência.

No pedido encaminhado ao TCE-MA, a Azevedo e Freitas solicita a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o andamento do pregão até o julgamento do mérito, além da apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na elaboração e aprovação do edital. A empresa sustenta que a continuidade do certame poderia resultar em prejuízos ao erário e à qualidade da solução educacional a ser contratada.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá analisar o pedido e decidir sobre a adoção das medidas cabíveis.

Belezinha omite do TCE contratos de R$ 54,7 milhões de empresa de médico preso na Operação Tântalo

Foto Reprodução

Levantamento do Blog do Minard indica que a Prefeitura de Chapadinha, comandada pela prefeita Maria Dulcilene Pontes, a ‘Belezinha’, deixou de registrar no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (SINC-Contrata) contratos e aditivos da área da saúde que somam R$ 54.728.523,04 milhões entre 2022 e 2025, segundo dados oficiais disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura.

Os valores referem-se a contratações com a MEDSERVICE LTDA, responsável pela prestação de serviços médicos ao município, que tem entre seus sócios o médico Eustáquio Diego Fabiano Campos, preso em dezembro de 2025 no âmbito da Operação Tântalo, que investiga um esquema de desvio de cerca de R$ 56 milhões em Turilândia.

Contratos concentrados em três aditivos

O contrato original, firmado em 2022, foi de R$ 19.385.394,76. Desde então, foram celebrados aditivos anuais, sem a criação de novos contratos:

  • 2023: R$ 11.781.042,76

  • 2024: R$ 11.781.042,76

  • 2025: R$ 11.781.042,76

O valor total acumulado alcança R$ 54.728.523,04 milhões, concentrado principalmente nos Lotes 1 e 3, referentes a médicos de unidades especializadas e plantonistas.

Contratos não aparecem no TCE

Apesar dos valores milionários, nenhum dos contratos e aditivos está registrado no Mural de Contratos do TCE-MA, plataforma oficial para garantir transparência nos gastos públicos. A omissão viola os princípios da publicidade e da transparência e contraria normas do próprio Tribunal de Contas, que exigem o registro integral de todos os contratos administrativos.

Empresa ligada a sócio investigado

Além da MEDSERVICE LTDA, Eustáquio Diego Fabiano Campos figura em outras empresas: é sócio administrador da Center Medical LTDA e integra o quadro societário da Odontoclinic.

Foto Reprodução

Prefeita presente em homenagem ao sócio da empresa

Registros da Assembleia Legislativa do Maranhão mostram que a prefeita Belezinha participou da cerimônia que concedeu a Campos o Título de Cidadão Maranhense, por iniciativa do deputado Aluísio Santos. O comparecimento da prefeita, em um contexto de contratos milionários vigentes com a empresa do homenageado, indica proximidade entre as partes.

Foto Reprodução

Órgãos de controle devem investigar 

A ausência desses contratos no Mural do TCE expõe a gestão da prefeita Belezinha a investigação por omissão e irregularidades. O caso deve ser analisado pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público, que podem apurar falhas de transparência e eventuais irregularidades na condução e execução dos contratos de saúde.

Veja os aditivos:

1° TERMO ADITIVO / LOTE 1

Licitação de drenagem em São Luís é alvo de representação no TCE por suspeita de fraude

Sede da Prefeitura de São Luís

Uma licitação da Prefeitura de São Luís destinada à limpeza e desobstrução da drenagem urbana virou alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com pedido de medida cautelar, após denúncia apontar supostas falhas na habilitação técnica da empresa declarada vencedora do certame.

A representação foi apresentada pela Destack Serviços Ambientais Ltda., participante do Pregão Eletrônico nº 90.114/2025, e questiona atos praticados pela Central Permanente de Licitação (CPL) do município. O processo envolve decisões da pregoeira Monique Castro Gusmão e da presidente da CPL, Silvana Carla Costa dos Santos.

A empresa vencedora, Bital Ambiental Ltda., apresentou proposta no valor de R$ 7.439.096,91, conforme extrato contratual publicado no Diário Oficial do Município.

Questionamentos sobre os atestados técnicos

O principal ponto da denúncia diz respeito aos atestados usados para comprovar a experiência técnica da empresa vencedora. Segundo a Destack, os documentos apresentados conteriam informações que não correspondem fielmente aos contratos que lhes deram origem, além de números considerados superestimados.

Um dos atestados questionados tem como base um contrato firmado com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH). A estatal não participa da licitação da Prefeitura, mas aparece no processo porque esse contrato foi usado como prova de experiência técnica.

De acordo com a representação, o contrato com a EMSERH previa serviços de saneamento hospitalar, como limpeza de fossas sépticas, caixas de esgoto e transporte de resíduos. No entanto, ao apresentar o atestado no pregão municipal, a empresa teria incluído outros serviços e equipamentos, típicos de drenagem urbana, que não estariam previstos no contrato original.

Regras do edital não teriam sido cumpridas

A denúncia também aponta que a empresa vencedora não teria atingido os quantitativos mínimos exigidos para determinados equipamentos previstos no edital. Outro ponto questionado é a aceitação de atestados ligados a contratos ainda em execução, sem comprovação de que os serviços foram concluídos ou executados pelo período mínimo exigido.

Mesmo após a apresentação de recurso administrativo, a Central Permanente de Licitação manteve a habilitação da empresa vencedora, decisão que levou a empresa denunciante a acionar o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Pedido ao Tribunal de Contas

Na representação, a Destack solicita que o TCE-MA suspenda o pregão, impedindo a adjudicação do objeto e a assinatura de contrato até a análise do mérito. No pedido final, requer a anulação do ato que habilitou a empresa vencedora e a reavaliação da documentação técnica apresentada no certame.

O caso agora está sob análise da Corte de Contas.

Empresa denuncia edital de R$ 24,5 milhões da Prefeitura de São Luís para kits escolares

Sede da Prefeitura de São Luís

Uma representação com pedido de liminar foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) nesta segunda-feira (15), questionando supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90.153/2025, promovido pela Prefeitura de São Luís. A licitação, marcada para hoje, prevê a contratação de empresa para fornecimento de kits escolares à rede municipal de ensino, com valor estimado em R$ 24,5 milhões.

A ação foi apresentada pela empresa Ravi Indústria e Comércio de Materiais em Geral Ltda., que aponta exigências técnicas excessivas e restritivas, como medidas e gramaturas específicas para aventais, canetas e giz de cera, que poderiam direcionar a licitação a fornecedores determinados. A empresa também critica a mistura de itens personalizados com produtos de prateleira em um mesmo lote, dificultando a participação de empresas menores.

A representação também indica inconsistências ambientais no edital, que confunde biodegradável com oxibiodegradável e pode levar à compra de produtos nocivos.

Diante dessas alegações, a empresa pede a suspensão do certame até que o edital seja revisado e adequado, com flexibilização das especificações técnicas, segregação de itens por afinidade de mercado e correção das exigências ambientais.

O presidente do TCE-MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, determinou que o processo fosse redistribuído ao gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. A Corte de Contas analisará o pedido e poderá determinar ajustes no edital ou outras medidas cabíveis.

Empresa aponta fraude e pede que TCE suspenda pregão em Arari

Prefeita de Arari, Simplesmente Maria

A  A C Amorim Auto Peças Ltda. ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) com uma denúncia que mira diretamente o Pregão Eletrônico SRP nº 029/2025, conduzido pela Prefeitura de Arari, comandada pela prefeita Simplesmente Maria, e pede a suspensão imediata do certame. A empresa afirma que o procedimento, destinado ao registro de preços para aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção da frota municipal, está marcado por irregularidades consideradas graves o suficiente para comprometer a legalidade de toda a disputa.

No documento protocolado nesta sexta-feira (12), a denunciante relata que o pregoeiro municipal e a Comissão Central de Licitação ignoraram um pedido de prorrogação feito dentro do prazo, convocaram simultaneamente duas licitantes para fases distintas e criaram, sem qualquer amparo no edital, um limite de desconto de 25% — medida classificada como arbitrária e incompatível com a legislação. A empresa afirma ainda que a sessão chegou a ser reaberta em data anterior à informada, impedindo que os participantes acompanhassem o processo, e que o prazo recursal foi contado a partir de um feriado, o que, segundo sustenta, viola as regras básicas de publicidade e isonomia.

A A C Amorim também denuncia uma decisão da Comissão que considerou um recurso como intempestivo, apesar de ter sido apresentado dentro do período legal, além de mencionar que a justificativa apresentada seria nula por erro material e referências equivocadas a outro pregão. Para a empresa, o conjunto de falhas evidencia falta de transparência e contradições do próprio pregoeiro, que teria inclusive emitido decisões divergentes ao longo da condução do certame.

A denúncia aponta risco iminente de dano ao erário e possível direcionamento, já que, segundo a empresa, os vícios são insanáveis e contrariam entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE-MA sobre práticas vedadas em licitações.

Diante do que classifica como um processo “gravemente comprometido”, a empresa pede ao Tribunal a concessão de medida cautelar urgente para suspender imediatamente o certame, impedir qualquer homologação ou adjudicação e bloquear a assinatura da ata de registro de preços. Solicita ainda que todo o processo licitatório seja enviado ao TCE-MA para análise.

O pedido aguarda apreciação da Corte de Contas.

Foto Reprodução

TCE-MA alerta para golpes aplicados por falsos auditores

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão informa à sociedade que golpistas têm se passado por Auditores da Secretaria de Fiscalização (Sefis) da instituição e entrado em contato, por meio de WhatsApp, com fiscalizados, a fim de obter vantagem indevida.

O TCE-MA repudia toda e qualquer tentativa de fraude que utilize, de forma indevida, o nome de Auditores da Sefis, bem como a tentativa de mácula à imagem da instituição.

Reforçamos, ainda, que não utilizamos canais de mensagens instantâneas, como WhatsApp, para notificações, solicitação de documentos e realização de acordos. As comunicações formais são sempre feitas por meio de citações e intimações nos autos processuais, pelo Diário Oficial, ou por Ofícios em papel timbrado, enviados pelos Correios.

Em caso de contato por parte dos golpistas, os fiscalizados devem denunciar imediatamente o fato por meio do Formulário Eletrônico Oficial, disponível na Aba da Ouvidoria no site do TCE-MA.

Compra de R$ 8 milhões em livros já fornecidos pelo Governo Federal coloca gestão Dr. Julinho na mira do TCE

Foto/Prefeito Dr. Julinho

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu uma nova frente de investigação contra a gestão do prefeito Dr. Julinho, em São José de Ribamar, após identificar indícios de uma contratação considerada inexplicável: mais de R$ 8 milhões foram empenhados para adquirir livros didáticos que o município já recebia gratuitamente do Governo Federal por meio do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD).

A representação técnica que deu origem ao procedimento aponta que a prefeitura justificou a contratação direta alegando “exclusividade” da empresa R. Oliveira Comércio e Serviços Educacionais para fornecer as coleções Descobertas no Brincaprender e Leio, Escrevo e Calculo. O argumento, porém, desabou diante dos fatos: auditorias constataram que as mesmas obras foram compradas por outros municípios via pregão eletrônico, mecanismo que desmente qualquer suposta exclusividade e acende o alerta para possível direcionamento da compra.

O caso ganha ainda mais peso quando confrontado com os dados do próprio FNDE. Só em 2025, São José de Ribamar recebeu 133.110 livros didáticos do PNLD — volume suficiente para atender toda a rede municipal. Mesmo assim, a prefeitura autorizou a compra adicional de 61.628 exemplares das mesmas coleções, resultando, segundo o TCE, em uma despesa antieconômica, desnecessária e potencialmente danosa ao erário.

Fundamentado nesses indícios, o Tribunal determinou a suspensão imediata dos pagamentos do contrato e exigiu que o prefeito apresente documentos que comprovem a entrega integral dos livros, a pertinência das quantidades compradas e a justificativa técnica para o gasto milionário.
A Corte também quer saber por que o município decidiu investir recursos próprios naquilo que o Governo Federal já disponibiliza sem custos.