STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais.

Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, como deixar de enviar ao Legislativo e ao TCE o relatório de gestão fiscal. Também são aplicadas quando o agente público não colabora com o tribunal de contas, obstruindo inspeções e auditorias ou sonegando informações, entre outras circunstâncias.

Decisões judiciais

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011 foi proposta pelo governo de Pernambuco contra decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-PE) que consideravam o estado ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 destinava as multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que o STF, no Tema 642 da repercussão geral, definiu que cabe aos municípios, e não aos estados, executar multas aplicadas pelos TCEs a agentes municipais condenados por danos ao erário. No caso da ADPF, porém, o que se discute é a legitimidade para executar multas simples, cujo objetivo é desestimular futuras inobservâncias das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. Por isso, propôs que se acrescente à Tese 642 a proposição de que “compete ao estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados”.

A decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28/6, não afeta automaticamente casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF.

STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Confira o resumo da decisão.

STF abre inscrições para vaga de conselheiro do CNMP destinada a juízes

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as inscrições para os interessados em concorrer a uma das vagas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) destinadas a juízes. Assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o edital de convocação foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 26/06/2024. A vaga é decorrente de mandato atual que se encerra na próxima sexta-feira (28).

Segundo artigo 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, cabe ao STF indicar um dos dois magistrados que integram o Conselho. O outro é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os interessados devem se inscrever no portal www.stf.jus.br/vagacnmp, no prazo de dez dias, contados a partir da publicação do edital. Encerrado o prazo, a Presidência colocará os currículos à disposição dos ministros da Corte e convocará sessão administrativa para escolha do nome. A lista de inscritos e seus respectivos currículos estará disponível no portal do STF.

Conselho

O CNMP é composto por 14 conselheiros que cumprem mandato de dois anos, permitida a recondução ao cargo, sendo presidido pelo procurador-geral da República. As regras para a escolha do indicado do Supremo ao Conselho estão previstas na Resolução 504/2013 do STF.

Ministro Edson Fachin é eleito presidente da 2ª Turma do STF

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin foi eleito por aclamação, nesta terça-feira (18), presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para um período de um ano. A escolha se deu na última sessão presencial do colegiado no semestre.

O presidente da 2ª Turma, ministro Dias Toffoli, lembrou que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o colegiado é presidido pelo ministro mais antigo, por um período de um ano, e não é possível a recondução, até que todos os integrantes tenham exercido a presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. O ministro Edson Fachin agradeceu aos colegas de Turma e disse esperar estar à altura da tarefa.

STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

Pedido de informações

Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Dignidade violada

Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Leia a íntegra da decisão.

STF valida 102 acordos de acusados pelos atos de 8/1

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes validou mais 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8/1. No total, 102 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quarteis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Menor gravidade

O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

Condições

Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle

Foto Reptodução

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. 

Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24).

A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25).

Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações.

Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime.

Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”.

STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal

Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime (RE 635659). A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.

Votos

O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Divergência

Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A seu ver, a invalidação do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Veja quem são os assessores nomeados por Flávio Dino no STF

Flávio Dino

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que tomou posse na última quinta-feira, 22, formou seu gabinete com assessores que já haviam trabalhado com ele durante seu mandato como governador do Maranhão, de 2015 a 2022, e também quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo Lula.

Entre os escolhidos estão magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão e funcionários de carreira do STF1. A seguir, confira a lista dos assessores selecionados:

  • Anderson Sobral de Azevedo (juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão), indicado como juiz auxiliar. Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em Ciências Criminais pela Universidade CEUMA (MA).
  • Amanda C. Thomé Travincas (juíza do Tribunal de Justiça do Maranhão), indicado como juíza auxiliar. É natural de São Luís, onde exerceu também a função de professora do ensino superior.
  • Américo Bedê Freire Júnior (juiz federal no Espírito Santo), indicado como juiz auxiliar. Atuou na Corte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entre 2020 e 2021, e foi aluno de Dino no curso de graduação em Direito.
  • Rafaela Vieira Vidigal (ex-chefe de gabinete do então governador do Maranhão), indicada como chefe de gabinete.
  • Priscila Barbosa Carnaúba (mulher do líder do governo Lula no Congresso, senador Randolfe Rodrigues), indicada como assessora.
  • Larissa Abdalla Britto (ex-secretária adjunta de habitação na Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão), indicada como assessora. Foi diretora-geral do Detran do Maranhão e Diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Rosemeri Teixeira Barros (ex-assessora de gabinete do governador do Maranhão), indicada como assessora. Foi também coordenadora de cerimonial do governo do Maranhão.
  • Fabiane Azevedo Guimarães (subsecretária da Representação do Estado do Maranhão no Distrito Federal), indicada como assessora. Ex-coordenadora do gabinete de Dino no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • Lucas Souza Pereira (procurador de Estado do Maranhão), indicado como assessor.
  • Estêvão André Cardoso Waterloo (ex-secretário-geral do STF), indicado como assessor. Mestre em Direito e Políticas Públicas, foi secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018.
  • Giuliano Koth Ribas (ex-secretário-geral da Presidência do STF), indicado como assessor.
  • Breno Pinheiro Franco de Araujo (ex-assessor no gabinete da ministra Rosa Weber), indicado como assessor;
  • Carlos Augusto de Araújo Lima Filho (ex-assessor de Análise de Recursos do STF), indicado como assessor. Está no STF desde 2010.
  • Gustavo da Fonseca Sandanielli Montú (ex-assessor-chefe da Central do Cidadão do STF), indicado como assessor;
  • Márcio André Moraes dos Santos (tenente–coronel da Polícia Militar do do Maranhão), indicado como assessor. Foi ajudante de ordens de Dino no governo do Estado. Faixa roxa em caratê, foi campeão maranhense.

Julgamento das ‘sobras eleitorais’: Deputados do MA não são afetados

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ações que questionam a constitucionalidade de uma mudança na lei eleitoral feita em 2021, que alterou os critérios para a distribuição das “sobras eleitorais”. Essas são as vagas que sobram após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário, que definem quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e nas câmaras de vereadores.

Os deputados do Maranhão, no entanto, não serão afetados pelo julgamento, pois nenhum deles foi eleito pelas “sobras”. A bancada maranhense na Câmara é formada por 18 deputados federais, de diferentes partidos e coligações.

A nova lei restringiu o acesso às “sobras” aos partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que receberam pelo menos 20% desse quociente. Antes, todos os partidos podiam concorrer às “sobras”.

Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP alegam que a mudança é inconstitucional, pois dificulta a representação proporcional e cria uma espécie de cláusula de barreira para a disputa dessas vagas.

Se o STF der razão aos partidos, a lei será modificada e a composição da Câmara Federal será alterada. Sete deputados federais que foram eleitos pelas “sobras” em 2022 poderão perder seus mandatos e ser substituídos por outros candidatos. Eles são dos estados do Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Roraima.