Publicado em 26 de março de 2018 às 12:00 | Comentar
Um princípio de incêndio atingiu o segundo andar do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, na manhã desta segunda-feira (26). De acordo com a assessoria da Corte, o fogo foi causado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do Anexo 2 do prédio, por volta das 8 horas. O fogo foi controlado rapidamente por uma brigada de bombeiros e não houve feridos.
O anexo 2 é o prédio onde ficam os gabinetes dos ministros do STF, exceto o da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que trabalha no edifício-sede. O princípio de incêndio, no entanto, ocorreu andares abaixo, na Seção de Processos Diversos.
Publicado em 17 de março de 2018 às 15:55 | Comentar
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu novos pedidos formulados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus (HC) 152752. Na decisão, o relator negou pedidos de reconsideração do indeferimento de liminar que buscava suspender eventual ordem de prisão contra o ex-presidente, de submissão do processo à Segunda Turma do Tribunal ou de sua apresentação em mesa para julgamento pelo Plenário.
Quanto ao primeiro pedido, o ministro verificou que não há circunstância superveniente à negativa da liminar que sustente agora seu deferimento. Embora possa haver urgência no pedido, dada a alegada constrição iminente da liberdade do ex-presidente, Fachin afirmou que não há plausibilidade jurídica que justifique a reconsideração. “Não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirma à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”, assinalou.
Quanto à remessa do caso ao Plenário, ele explicou que o ato é fundado na relevância da questão jurídica e na necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas. Também entendeu que não cabe a apresentação do habeas corpus em mesa ao Plenário, pois ainda está pendente de julgamento o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas ao tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio e já liberadas para pauta. Lembra ainda que já liberou o HC do ex-presidente Lula para inclusão em pauta no início deste ano. Segundo o relator, não há respaldo legal para suscitar a apresentação em mesa, “a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo Plenário muito antes dessa impetração”.
Publicado em 15 de março de 2018 às 17:45 | Comentar
Em audiência realizada nesta quarta-feira (14) com deputados federais representantes de 12 partidos da oposição, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reafirmou que não pautará as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que discutem a execução provisória da pena após condenação confirmada em segundo grau de jurisdição. A presidente também explicou aos parlamentares que, regimentalmente, o julgamento de habeas corpus independe de inclusão em pauta.
A reunião com os líderes dos partidos durou cerca de 30 minutos. A comitiva, formada por 26 deputados, entregou à presidente do Supremo documento solicitando a inclusão em pauta de julgamento pelo Plenário do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação visa garantir a Lula o direito de recorrer em liberdade até julgamento de todos os recursos cabíveis contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Publicado em 9 de março de 2018 às 9:30 | Comentar
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Publicado em 8 de março de 2018 às 16:20 | Comentar
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), mandou descer para a Justiça Federal no Distrito Federal a denúncia por participação em organização criminosa feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-presidentes Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e outros integrantes do PT.
Também são alvo da denúncia os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, bem como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Os rumos da investigação contra eles ficarão agora sob responsabilidade da JFDF, embora Fachin não tenha especificado em qual vara criminal.
Em setembro do ano passado, todos foram acusados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de praticar “uma miríade de delitos” na administração pública durante os governos Lula e Dilma, somando R$ 1,4 bilhão em prejuízo para os cofres públicos, segundo a denúncia.
A senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, também foram denunciados nesse processo, mas o caso deles permanecerá no STF, em decorrência do foro privilegiado da parlamentar.
O último denunciado, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Edinho Silva, terá o caso apreciado pelo Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), onde ele tem foro por prerrogativa de função por ser prefeito de Araraquara (SP).
Ao determinar o desmembramento do processo, Fachin atendeu parcialmente a pedido do MPF, embora não tenha enviado todos os processos contra pessoas sem foro privilegiado para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, como queriam os procuradores.
Publicado em 5 de março de 2018 às 19:51 | Comentar
Nas contrarrazões ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal (MPF) pede a rejeição das 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades apontadas pela defesa do petista.
No parecer, apresentado nesta segunda-feira (5), o órgão volta a defender a prisão imediata de Lula após o fim do processo em 2ª instância. No documento, a acusação opina pelo provimento parcial apenas para o reconhecimento de dois erros materiais no acórdão, que não devem mudar a decisão do tribunal.
Em 24 de janeiro, a 8ª Turma do TRF4 confirmou a condenação da 1ª instância e aumentou a pena de Lula de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP). Após o revés, a defesa do petista ingressou com embargos de declaração na Corte.
Agora, os procuradores do MPF, responsável pela acusação, pedem que os pedidos dos advogados não devem ser acatados.
A defesa de Lula questiona, entre outros pontos, a neutralidade do juiz Sergio Moro, pergunta por que se desconsiderou o depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) no processo e afirma que o TRF4 omitiu-se sobre a competência para a análise do caso.
Conforme o Código de Processo Civil, cabem aos embargos de declaração “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material”. Ou seja, em tese, esse tipo de recurso não tem poder para alterar o mérito do julgamento, ou seja, absolver Lula. No entanto, os advogados solicitaram que o recurso produza efeitos infringentes, possibilidade negada em razão da unanimidade na condenação.
Nesta terça-feira (6), a defesa do ex-presidente enfrenta outro embate na tentativa de evitar que Lula seja preso após o esgotamento dos recursos em 2ª instância, conforme prevê o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir das 13h, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o habeas corpus do petista.
A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado — quando tiverem esgotado-se os recursos em todas as instâncias. Essa alegação já foi rejeitada pelo próprio STJ em janeiro, quando o vice-presidente da Corte, Humberto Martins, rejeitou a liminar pedida pelos advogados.
Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 15:55 | Um comentário
Um inquérito policial de 2009 foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2017, para a Corte decidir sobre uma investigação envolvendo o deputado Weverton Rocha (PDT-MA). A apuração trata do desvio de verbas da Secretaria do Esporte e Lazer do Maranhão, pasta que foi comandada pelo parlamentar.
A ministra Rosa Weber pediu um parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A chefe do Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento do caso porque, segundo ela, a polícia no Maranhão não conseguiu reunir provas do crime a tempo de evitar a prescrição.
Weverton tem pretensão de se candidatar ao Senado na coligação do governador maranhense, Flávio Dino (PCdoB).
Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 7:01 | Comentar
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
A decisão foi divulgada na madrugada desta segunda-feira (22) e a posse estava marcada para 9h.
Cármen Lúcia justificou sua decisão ao dizer que o poder de cautela e os princípios constitucionais da segurança jurídica poderiam ser “comprometidos com o ato de posse”.
De acordo com o STF, a liminar pode ser reavaliada quando todas as informações sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) forem reunidas.
A ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o reclamado, no caso o STJ, e a PGR (Procuradoria-geral da República) se manifestarem sobre o caso.
O pedido de liminar que impede a posse de Cristiane foi feito no sábado (20) pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independente.
O grupo foi o responsável por mover a ação popular que suspendeu a posse de Cristiane por cerca de duas semanas.
A motivação do pedido são as condenações trabalhistas de Cristiane, que segundo o Movimento chocam a sociedade.
Cristiane é filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e ex-deputado condenado no mensalão. No dia 3 de janeiro, o presidente Michel Temer anunciou oficialmente Cristiane para assumir o lugar que era de Ronaldo Nogueira. Ronaldo pediu demissão em 2017.
Publicado em 10 de janeiro de 2018 às 13:15 | Comentar
O delegado Rubens Maleiner disse nesta quarta-feira (10) que, até o momento, a Polícia Federal não encontrou qualquer elemento a indicar “ato intencional” na queda do avião, em janeiro do ano passado, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki.
Em entrevista à imprensa, o delegado ressalvou que as investigações sobre o episódio ainda não terminaram, mas que até agora, a hipótese de falha humana é a “linha principal” das apurações.
“A possibilidade de um ato intencional contra aquele voo foi bastante explorada em diversos exames periciais e atos investigatórios diversos e nenhum elemento nesse sentido foi encontrado, pelo contrário. Os elementos que atingimos até agora todos conduzem a um desfecho não intencional e trágico naquele voo”, afirmou.
A declaração foi feita após uma reunião de Maleiner com a presidente do STF, Cármen Lúcia, que pediu a investigação da PF após a morte de Zavascki. O ministro estava entre os passageiros de uma aeronave de pequeno porte que caiu no litoral fluminense na tarde do dia 19 de janeiro de 2017.
Teori era relator dos processos da Lava Jato no STF. Com a morte dele, os processos ficaram sob os cuidados do ministro Edson Fachin, definido como novo relator por sorteio eletrônico.
Além da Polícia Federal, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB), também apura as causas do acidente. Segundo Maleiner, o objetivo da Aeronáutica tem caráter preventivo, enquanto que a PF busca eventuais condutas de pessoas responsáveis.
Para o delegado, ainda faltam perícias para uma “posição mais efetiva” sobre as causas do acidente. “É um conjunto de fatores que podem ter levado aquele desfecho e repito, que dizem respeito somente às condições meteorológicas, as trajetórias e alturas desempenhadas pelo piloto naquela tentativa de aproximação de Paraty e o cotejo disso com regras do tráfego aéreo com relação à condição de voo, visual e por instrumentos, essas são as linhas principais”, afirmou.
O delegado não quis fixar um prazo para o fim das investigações: “Estamos próximos de terminar”, disse.
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 17:00 | Comentar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.
A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.
Nas duas ações, todos os demais órgãos consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).
Em geral, decisões que suspendem trechos de lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual.
“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, escreveu o ministro.
Mendes disse ainda que, após a Constituição de 1988 a condução coercitiva ficou “obsoleta”, pois foi consagrado o direito do suspeito ficar em silêncio, sem responder perguntas num depoimento, sem ser prejudicado por isso.
De acordo com dados do Ministério Público, só na Lava Jato já foram realizadas 222 conduções coercitivas.