MPF pede arquivamento de inquérito contra Weverton Rocha

Deputado Weverton Rocha (PDT)

Um inquérito policial de 2009 foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2017, para a Corte decidir sobre uma investigação envolvendo o deputado Weverton Rocha (PDT-MA). A apuração trata do desvio de verbas da Secretaria do Esporte e Lazer do Maranhão, pasta que foi comandada pelo parlamentar.

A ministra Rosa Weber pediu um parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A chefe do Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento do caso porque, segundo ela, a polícia no Maranhão não conseguiu reunir provas do crime a tempo de evitar a prescrição.

Weverton tem pretensão de se candidatar ao Senado na coligação do governador maranhense, Flávio Dino (PCdoB).

Fonte: Época

Presidente do STF manda suspender posse de Cristiane Brasil

Cristiane Brasil

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

A decisão foi divulgada na madrugada desta segunda-feira (22) e a posse estava marcada para 9h.

Cármen Lúcia justificou sua decisão ao dizer que o poder de cautela e os princípios constitucionais da segurança jurídica poderiam ser “comprometidos com o ato de posse”.

De acordo com o STF, a liminar pode ser reavaliada quando todas as informações sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) forem reunidas.

A ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o reclamado, no caso o STJ, e a PGR (Procuradoria-geral da República) se manifestarem sobre o caso.

O pedido de liminar que impede a posse de Cristiane foi feito no sábado (20) pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independente.

O grupo foi o responsável por mover a ação popular que suspendeu a posse de Cristiane por cerca de duas semanas.

A motivação do pedido são as condenações trabalhistas de Cristiane, que segundo o Movimento chocam a sociedade.

Cristiane é filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e ex-deputado condenado no mensalão. No dia 3 de janeiro, o presidente Michel Temer anunciou oficialmente Cristiane para assumir o lugar que era de Ronaldo Nogueira. Ronaldo pediu demissão em 2017.

Do R7

PF não encontra ‘ato intencional’ em queda de avião que matou Teori Zavascki

Teori Zavascki morreu em janeiro deste ano vítima de acidente aéreo

O delegado Rubens Maleiner disse nesta quarta-feira (10) que, até o momento, a Polícia Federal não encontrou qualquer elemento a indicar “ato intencional” na queda do avião, em janeiro do ano passado, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki.

Em entrevista à imprensa, o delegado ressalvou que as investigações sobre o episódio ainda não terminaram, mas que até agora, a hipótese de falha humana é a “linha principal” das apurações.

A possibilidade de um ato intencional contra aquele voo foi bastante explorada em diversos exames periciais e atos investigatórios diversos e nenhum elemento nesse sentido foi encontrado, pelo contrário. Os elementos que atingimos até agora todos conduzem a um desfecho não intencional e trágico naquele voo”, afirmou.

A declaração foi feita após uma reunião de Maleiner com a presidente do STF, Cármen Lúcia, que pediu a investigação da PF após a morte de Zavascki. O ministro estava entre os passageiros de uma aeronave de pequeno porte que caiu no litoral fluminense na tarde do dia 19 de janeiro de 2017.

Teori era relator dos processos da Lava Jato no STF. Com a morte dele, os processos ficaram sob os cuidados do ministro Edson Fachin, definido como novo relator por sorteio eletrônico.

Além da Polícia Federal, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB), também apura as causas do acidente. Segundo Maleiner, o objetivo da Aeronáutica tem caráter preventivo, enquanto que a PF busca eventuais condutas de pessoas responsáveis.

Para o delegado, ainda faltam perícias para uma “posição mais efetiva” sobre as causas do acidente. “É um conjunto de fatores que podem ter levado aquele desfecho e repito, que dizem respeito somente às condições meteorológicas, as trajetórias e alturas desempenhadas pelo piloto naquela tentativa de aproximação de Paraty e o cotejo disso com regras do tráfego aéreo com relação à condição de voo, visual e por instrumentos, essas são as linhas principais”, afirmou.

O delegado não quis fixar um prazo para o fim das investigações: “Estamos próximos de terminar”, disse.

Fonte: G1

Gilmar Mendes decide proibir a condução coercitiva para interrogatórios

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar (provisória) proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.

A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.

A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.

Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.

Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.

Nas duas ações, todos os demais órgãos consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).

Em geral, decisões que suspendem trechos de lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual.

As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, escreveu o ministro.

Mendes disse ainda que, após a Constituição de 1988 a condução coercitiva ficou “obsoleta”, pois foi consagrado o direito do suspeito ficar em silêncio, sem responder perguntas num depoimento, sem ser prejudicado por isso.

De acordo com dados do Ministério Público, só na Lava Jato já foram realizadas 222 conduções coercitivas.

Fonte: G1

Danou-se! STF quebra sigilo fiscal e bancário de Aécio Neves

Senador Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), nesta quinta-feira (7). O senador é acusado de ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista. A quebra de sigilo deve ocorrer para transações que ocorreram entre janeiro de 2014 e março de 2017.

Além de Aécio, o ministro também determinou que seja quebrado o sigilo fiscal e bancário da irmã do senador, Andrea Neves, do primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e de Mendherson Souza, ex assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

De acordo com a decisão do ministro, a intenção é rastrear recursos que podem ter origem ilícita. O Ministério Público acredita que o dinheiro foi repassado ao político em contrapartida por favores prestados para a J&F. Em nota, o senador Aécio Neves afirmou que “seu sigilo fiscal e bancário sempre esteve à disposição da Justiça”. Aécio afirmou ainda que “sua defesa considera absolutamente natural essa decisão para que seja confirmada a absoluta correção de seus atos”.

Fonte: Correio Braziliense

Após comentário ‘infeliz’, Roberto Rocha pede arrego a Weverton Rocha

Weverton Rocha X Roberto Rocha

Com medo de enfrentar mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) o senador “Asa de Avião”, Roberto Rocha (PSDB), se retratou publicamente das insinuações maldosas publicadas nas redes sociais sobre a relação de amizade entre o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e o deputado federal Weverton Rocha (PDT).

No último sábado (2) Roberto chamou a dupla de “casal”, o comentário teve grande repercussão no meio político e movimentos que lutam pela diversidade sexual. Hoje pela manhã, Weverton disse que sua esposa, advogada, vai entrar com uma ação contra o senador no STF.

Às vezes, no calor da disputa política, o sangue ferve e atingimos pessoas, movidos pelo legítimo direito de defender nossa honra. Longe de mim ofender famílias e sentimentos. A reação à Weverton e Lupi foi excessiva e lamento. Mas registro que a troca de ofensas não partiu de mim”, publicou o assustado senador.

Roberto Rocha deveria fazer um favor a si mesmo e excluir suas contas nas redes sociais, porque quando não comete erros de português ou muda a história do país, acaba por ofender as pessoas longe do bom debate político.

Fonte: Marrapa

Nova Lei Trabalhista entra em vigor hoje; itens são questionados pelo STF

Foto Reprodução

As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.

Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei

Em todas essas açõs, os ministros responsáveis pela análise inicial, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.

Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros da Corte.

Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.

Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na Constituição que visam a “melhoria da condição social” do trabalhador.

Regras questionadas no STF
Saiba abaixo algumas das novas regras questionadas na Corte:

>> Restrições à justiça gratuita

Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.

Pela lei anterior, trabalhadores com baixa renda que eram derrotados num processo trabalhista contra os patrões ficavam livres de bancar perícias (comuns, por exemplo, para verificar condições de segurança, saúde e higiene do local de trabalho); pagamento de honorários a advogados do empregador; e custos do processo em caso de desistência do caso.

Na reforma, se perderem no processo, esses empregados vão ter que pagar esses valores, usando créditos que tenham conquistado em outros processos nos quais saíram vencedores. Para a PGR, esses créditos não podem ser usados porque repõem perdas que o trabalhador sofreu devido à faltas do empregador e geram valores necessários ao seu sustento próprio e de sua família.

O órgão ainda diz que a possibilidade desses créditos serem subtraídos para pagar outros processos desestimula o trabalhador pobre a lutar pelos seus direitos na Justiça, devido ao risco que corre de perdê-los.

>> Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

A nova regra que possibilitou ao trabalhador deixar de recolher a contribuição sindical – tributo equivalente a um dia de trabalho no ano destinado aos sindicatos – foi questionada por três entidades sindicais no STF.

As entidades alegam que a mudança deveria ter sido realizada por meio de outro tipo de proposta legislativa – voltada exclusivamente para matéria tributária – e que o fim da obrigatoriedade pode levar à extinção de muitos sindicatos, prejudicando o trabalhador mais pobre.

Um dos principais argumentos é que somente os sindicatos, sustentados pela renda da contribuição obrigatória, têm as condições financeiras para arcar com os custos de um processo judicial trabalhista para toda a categoria que representam.

As entidades também veem dificuldades em manter vários benefícios que concedem a seus filiados, como plano de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, recolocação no mercado de trabalho, entre outros.

>> Comissão de representação

Novidade da reforma trabalhista, a comissão de representação de empregados também é alvo de ação no STF. A comissão será formada por representantes de trabalhadores de uma mesma empresa – que deve ter no mínimo 200 empregados – com a finalidade de promover o “entendimento direto com os empregadores”, sem necessidade de passar pelos sindicatos.

A comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos empregados junto à administração da firma; aprimorar o relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar reivindicações específicas dos trabalhadores relativas àquela companhia; além de verificar se a empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos acordos coletivos.

No STF, a Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), sediada em Brasília, contestou essa nova forma de associação dos trabalhadores, alegando tratar-se de um tipo de organização “informal” que vai concorrer com os sindicatos. Além disso, diz a Cesp, não poderá lutar efetivamente pelos direitos dos empregados, já que não terá fonte de financiamento.

Sem estrutura administrativa, sem equipamentos de comunicação, de conhecimento das informações, sem gestores e ainda independente e desvinculada da interferência dos entes sindicais desde a eleição de seus membros e graças desnecessidade de mensalidade ou anualidade pecuniária mantenedora – fato que muito agrada os desavisados – certamente será controlada pelos empregadores ou gestores públicos que as incentivarão inclusive”, diz a entidade.

>> Trabalho intermitente

Outra regra que entra em vigor com a reforma trabalhista é o trabalho intermitente, também contestado no STF. Essa modalidade permite que uma pessoa seja contratada para trabalhos realizados de forma descontinuada, podendo o empregador chamar o empregado para somente para determinadas horas, dias ou meses, dependendo da demanda.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) diz que esse tipo de contrato representa “precarização” nas relações de trabalho, possibilitando que o trabalhador receba menos que um salário mínimo ao final do mês.

O empregador pode, em qualquer atividade e sem qualquer limite, pedir que o empregado trabalhe, por exemplo, uma, duas, três ou quatro horas, um ou dois dias na semana, fazendo com que o trabalhador não tenha garantido o salário-mínimo mensal garantido por lei”.

A entidade também argumenta que esse tipo de trabalho dificulta a aposentadoria, “pois o trabalhador terá que trabalhar efetivamente muitos anos a mais para atingir o tempo mínimo para ter deferida sua aposentadoria, uma vez que os anos para a aposentadoria são, na verdade, contados em dias de contribuição e de trabalho”.

Fonte: G1

VÍDEO: Ministros do STF batem boca e trocam ofensas durante julgamento

https://youtu.be/6Tq30hlL25E

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso protagonizaram uma discussão durante sessão plenária nesta quinta-feira (26) na Corte, que julgava a validade da uma decisão que envolve a extinção de tribunais de contas de municípios.

Ambos disparam ofensas logo que Mendes começou a criticar veemente a situação financeira do Rio de Janeiro, terra natal do ministro Barroso que não deixou barato e revidou: “no Mato Grosso, estado de Gilmar Mendes está tudo muito preso. Nós prendemos, tem gente que solta”.

Gilmar Mendes respondeu que “o colega, ao chegar ao STF, soltou José Dirceu“, ex-ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva e condenado no caso do Mensalão.

Após farpas, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, interferiu mas ainda assim os ministros voltaram a discutir.

Barroso então acusou Mendes de parcialidade.”Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação a criminalidade do colarinho branco”.

Gilmar rebateu: “não sou advogado de bandidos internacionais”, em referência ao trabalho de Barroso como defensor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, antes de ser nomeado ao STF.

Ministro Barroso respondeu à altura: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”.

Diante das ofensas, Cármen Lúcia teve que lembrar aos colegas que ambos estavam no plenário de um Supremo Tribunal e que teriam que voltar à pauta da Casa. E assim foi feito.

Ações coletivas são usadas em nome de direitos individuais, diz pesquisa

Os resultados dessa pesquisa foram apresentados no STF
Os resultados dessa pesquisa foram apresentados no STF

No Brasil, as ações coletivas são usadas estrategicamente para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só de direitos individuais. Essa é uma das conclusões de estudo desenvolvido pela Sociedade Brasileira de Direito Público que investigou como se dá a formação, o julgamento e a execução de ações coletivas no país.

O levantamento, que integra a 2ª edição da série Justiça Pesquisa, do Conselho Nacional de Justiça, foi feito em 14 tribunais de diferentes estados e ramos de Justiça. A pesquisa Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios da tutela coletiva buscou traçar um desenho sobre a tutela coletiva em seus diversos estágios. Nesse contexto, analisa desde a formação das demandas, passando pela tramitação dos processos até o efetivo cumprimento das decisões judiciais e acordos homologados para a proteção de direitos coletivos.

O estudo faz parte da 2ª edição da série Justiça Pesquisa, idealizada e custeada pelo CNJ, que abordou seis temas relacionados ao Judiciário brasileiro. Os resultados dessas pesquisas foram apresentados na última quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal, durante o Seminário Justiça Pesquisa 2017, organizado pelo CNJ.

O levantamento foi dividido em três frentes, em que a primeira delas o exame de 52 mil ações coletivas e processos que utilizam essas ações como precedente nos sites dos tribunais superiores e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). A segunda e terceira fase incluíram entrevistas com operadores do sistema de justiça sobre a tutela coletiva no país, como valiam sua eficiência, como fazem uso dos instrumentos legais e processuais, além de problemas e diagnósticos

O uso estratégico de ações civis públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só individuais foi revelado pela análise dos dados. No tema saúde, por exemplo, prevaleceu a busca por satisfação de demandas pontuais. Na amostra analisada, não houve sequer uma ação que pretendesse reforma estrutural da política, como a incorporação ao SUS de medicamento, insumo ou serviço. A pesquisa mostrou que a jurisprudência dos tribunais analisados facilita este tipo de demanda, uma vez que deixa a critério do autor a vinculação à ação coletiva em trâmite.

Segundo o estudo, o principal problema dessa estratégia é que ela distorce um instrumento voltado à defesa de direitos coletivos em sentido estrito ou difusos e enfraquece as possibilidades de diálogo e mobilização social. A ampliação da publicidade da tutela coletiva é apontada como uma possível solução para esse problema. Além disso, a mudança na concepção dos próprios magistrados sobre o assunto também se faz importante, uma vez que a maioria dos juízes entrevistados (62%) responderam que ações individuais têm mais chance de sucesso do que as coletivas.

Ainda em relação à fase de formação de demanda, houve destaque para a controvérsia sobre a necessidade de supervisão judicial do inquérito civil. Os críticos desse instrumento argumentam que o MP abusa da ferramenta para obter extrajudicialmente resultados que não alcançaria pela via judicial. Grande parte dos juízes entrevistados (83%), no entanto, discordam dessa avaliação. Os termos de ajustamento de conduta e os inquéritos civis, em especial, são vistos como instrumentos que comportam diferentes usos estratégicos por parte de promotores (nos dois casos) e de defensores (somente no segundo caso). A conclusão é que, para essas instituições submeterem esses mecanismos ao controle judicial, significaria um grande revés.

Tramitação

Nesta fase, merece destaque a fragilidade percebida pelos próprios juízes a respeito do conhecimento que possuem sobre direitos coletivos, uma vez que 89,3% dos respondentes não consideram plenamente adequada a formação da magistratura em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais. A pesquisa sugere a necessidade da implantação de políticas para tutelar tais direitos. A falta de estrutura do Judiciário foi apontada como uma das causas da dificuldade de processamento das ações coletivas, uma vez que são mais complexas e despertam na sociedade anseios de uma justiça rápida e eficaz.

O levantamento listou ainda fatores de desestímulo a demandas coletivas que envolvam questões ambientais ou relacionadas à improbidade administrativa. Ficou claro que a possibilidade de êxito em tais ações está muito ligada à capacidade do demandante de produzir provas técnicas e materiais do dano ambiental, no caso da ação ambiental, e do elemento subjetivo do agente público (dolo) no caso da improbidade.

Nesta etapa, são apontadas dificuldades diversas para execução da sentença judicial. Para 98,5% dos entrevistados, a estrutura do Judiciário é insatisfatória de alguma maneira. Outra conclusão diz respeito ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos acordos e decisões, especialmente pela ausência de mecanismos institucionais voltados para tal propósito.

Muitos atores ouvidos no estudo defenderam a necessidade de um Código de Processo Coletivo que seja capaz de harmonizar o conjunto de leis e de procedimento nessa área. Especificamente em relação às ações de improbidade administrativa, duas propostas de aperfeiçoamento da legislação emergiram como raros consensos entre juízes e promotores. A primeira seria a eliminação da fase de notificação preliminar em ação de improbidade, podendo o requerido ser citado sem apresentação de defesa prévia. A segunda, introduzir a possibilidade de firmar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito deste tipo de processo civil.

Fonte: CONJUR com informações do CNJ

Ele está de volta! Senado derruba decisão do STF que afastou Aécio Neves

Aécio Neves

Por 44 votos a 26, o plenário do Senado acaba de derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aplicou medidas cautelares ao Senador Aécio Neves (PSDB) o afastando do cargo. Portanto, a grande maioria dos senadores optou em devolver o mandato ao tucano que ainda esta semana deve retornar a às atividades parlamentares.

O senador mineiro foi denunciado por suspeita de corrupção passiva e obstrução à Justiça e só precisava de 41 votos dos 81 senadores da Casa para reverter o afastamento do mandato e o recolhimento noturno que foram determinados pela Primeira Turma do (STF) no último dia 26 de setembro.

Na semana passada o plenário do STF decidiu que cabia ao Congresso Nacional a palavra final sobre afastamento de parlamentares.