Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 10:05 | Comentar
A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís investiga um possível caso de injúria racial e bullying envolvendo um aluno da Escola Crescimento, situada no bairro do Renascença.
O episódio envolve a invasão da plataforma digital da escola para supostamente atacar uma criança.
Sob a condução do promotor Rosalvo Bezerra de Lima Filho, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) já iniciou diligências para esclarecer as circunstâncias do caso.
Publicado em 22 de novembro de 2024 às 7:44 | Comentar
No dia 22 de novembro, Peritoró completa 28 anos de emancipação política, e a data promete ser celebrada em grande estilo! A Prefeitura Municipal preparou uma programação especial para marcar este momento tão importante na história da cidade.
Com shows de Manin Vaqueiro e Mari Fernandez, dois grandes nomes da música brasileira, a festa será um ponto alto das comemorações. A festa ainda contará com Mateus Ximenes e DJ Rogério Mix. Manin Vaqueiro, conhecido por seus hits que exaltam a cultura nordestina, e Mari Fernandez, uma das maiores sensações do piseiro e sertanejo atual, prometem animar a noite e fazer todo mundo cantar e dançar ao som de seus sucessos.
Além da programação musical, o aniversário da cidade é também uma oportunidade para refletir sobre o progresso e as conquistas de Peritoró, principalmente ao longo dos últimos 4 anos. É um momento de celebrar a força e a união de um povo que, com muito trabalho e dedicação, constrói uma cidade cada vez melhor para se viver.
Venha fazer parte dessa grande festa e celebrar os 28 anos de Peritoró! É hora de unir alegria, tradição e gratidão por tudo o que nossa cidade representa. Não perca!
Data: 22 de novembro Atrações: Manin Vaqueiro e Mari Fernandez, Mateus Ximenes e DJ Rogério Mix Local: Avenida Francisco Matos Entrada: Gratuita
Peritoró merece ser celebrada, e você é nosso convidado especial para tornar essa noite ainda mais inesquecível!
Publicado em 19 de novembro de 2024 às 11:54 | Comentar
DIREITO DE RESPOSTA E DESAGRAVO AO CONTEÚDO DA MATÉRIA: “Candidata da chapa de Marcelo Carvalho chama advogada de ‘Pinscher’ no Instagram”), publicada em 16 de novembro de 2024, às 15:02, neste Blog.
É meu dever, mais até que meu direito, vir a público para esclarecer que a informação veiculada no portal denominado “Blog do Minard” sobre a minha pessoa baseou-se em uma montagem grosseira, perpetrada por alguém com a intenção de disseminar fake news.
É com indignação e pesar que se atesta o fato de que as eleições das seccionais da Ordem do Advogados do Brasil estejam permeadas por um eixo comum: violação dos direitos humanos das mulheres. No Maranhão não teria como ser diferente. Cometer violência política de gênero, com a criação de perfis falsos ou a deturpação do conteúdo de ações judiciais, com o intuito de confundir a opinião pública, tem objetivo claro: tentar abafar omissões explícitas da OAB/MA frente à violência de gênero contra a mulher.
Como divulgado, não em blogues de alcance local, mas em sites jurídicos sérios, de alcance nacional, como o Jota (https://www.jota.info/artigos/processos-eticos-por-violencia-processual-de-genero ), a OAB/MA tem se mostrado omissa diante dos dois primeiros processos éticos brasileiros que têm como parte advogado acusado pela prática de advocacia para perpetuar violência de gênero. A OAB Federal, em 19/08/2024, tem dado o tom para 2025, qual seja, tolerância zero frente à atuação de advogados que perpetuem violência de gênero contra mulheres de todas as formas (como fez o perfil do advogado retratado nos prints das mensagens usadas pelo blog): doméstica, laboral ou digital. Advogados como esse, que, já desde o começo de sua recente carreira, perpetua ou incentiva violência contra mulheres, representam o que há de pior nos quadros da OAB, e fragilizam a instituição e a autonomia da classe. Isso precisa ter fim.
Tenho conduzido o processo eleitoral, assim como toda a minha vida, a partir dos princípios de democracia, de liberdade e de respeito principalmente em relação às mulheres advogadas, cuja luta e dificuldades compartilho diariamente.
Vejam igualmente que é estranho que as supostas mensagens apareçam como se eu estivesse respondendo a mim mesma, sem qualquer referência a pessoa alguma, num contexto absurdo. Por óbvio, não foi possível encontrar qualquer evidência dessa suposta conversa com o referido jovem advogado, vez que ela jamais aconteceu, especialmente não nos termos retratados.
Em todo caso, reitero, aqui e sempre, meu mais profundo respeito e consideração a todos os profissionais da advocacia, mormente às mulheres advogadas, na esperança de que esse tipo de atitude não seja normalizado, e nenhum homem utilize seu perfil em redes sociais para agredir mulheres e imputar tal agressão a outras mulheres.
Por outro lado, no que tange a referência à ação penal nº 1006708-12.2018.4.01.3700 e a acusações de estelionato e de recebimento de vantagens pecuniárias indevidas, é preciso informar que:
1) O Prof. Marcelo de Carvalho não figura nessa ação, sendo a referência a seu nome descabida e indevida. Basta, para verificar-se isso, observar a discrepância dos nomes de Marcelo Lima de Carvalho e Marcello Soares Castro, na imagem apresentada para “corroborar” o texto.
2) A matéria, embalada no mal disfarçado e indolente punitivismo do MPF, que solicitou, no referido processo, o julgamento nos termos de suas alegações finais, em que pugna pela condenação dos réus, deixou de considerar que, na ação de improbidade administrativa movida contra os mesmos réus, pelos mesmos fatos (ação de improbidade n.º 0031750-56.2013.4.01.3700), lograram estes êxito em demonstrar que não houve dolo, nem vantagem indevida, tendo a decisão correspondente transitado em julgado em 19/09/2024 – ou seja, um ano e meio após a apresentação das alegações finais do MPF na ação penal, e dois meses depois da última manifestação do MPF nos autos.
3) Para que se entendam as consequências práticas desse fato, é importante saber-se que, de acordo com a jurisprudência assentada do Superior Tribunal de Justiça, a absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da falta de dolo e a ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. Com esse entendimento, ao julgar o RHC 173.448, a Quinta Turma deu provimento a um recurso em habeas corpus e trancou a ação penal contra uma empresária acusada de integrar suposto esquema de desvio de verbas públicas no governo do Distrito Federal. Ao STJ, a defesa da empresária sustentou que, diante da absolvição da empresária na ação de improbidade ajuizada pelos mesmos fatos, a ação penal deveria ter sido trancada, pois não haveria justa causa para a persecução penal. O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que não é possível que o dolo da conduta em si não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal, em se tratando do mesmo fato. O magistrado ponderou que, apesar de a absolvição civil não autorizar o encerramento da ação penal, existem fundamentos que não podem ser ignorados na análise do juízo criminal. Para o ministro, no caso em questão, a ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para a persecução penal.
Em suma, o texto publicado no blog do Minard se baseia em uma postagem inverídica e misógina, que apresenta falsificações toscas como se fossem verdades, e deturpa fatos já devidamente apreciados e julgados pelo Poder Judiciário, buscando, mediante violação de direito de imagem e honra de minha pessoa, alguma vantagem eleitoral para a Chapa 4.
Sendo assim, os termos em que a matéria foi apresentada, se mantidos, infringem os princípios básicos do Direito e da Ética. Sou mulher, negra, professora, advogada, e primo pela sororidade, empatia e compromisso com a causa feminina sempre. Isso significa que jamais utilizaria ataques vis contra uma colega advogada, independentemente da cor de sua chapa e, principalmente de sua juventude. Convido todos as colegas/colegas a acompanharem minhas publicações no meu perfil Instagram oficial @profedithmbramos e verificarem meus comentários na defesa da mulher e contra todas as formas assédio e opressão.
Por fim, afirmo que já documentei a matéria com o fito não somente de pedir o devido direito de resposta como também para as providências judiciais cabíveis.
Profa. Dra. Edith Maria Barbosa Ramos (Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7085054421011701)
Publicado em 6 de setembro de 2023 às 14:00 | Comentar
Na última terça-feira (05), o Blog do Minard publicou uma matéria sobre um protesto de professores de Nova Olinda que cobram o pagamento do reajuste salarial, conforme a Lei do Piso, que, segundo a categoria, não foi concedido pela prefeita Iracy Weba em 2023. A assessoria da prefeita solicitou o direito de resposta, conforme nota abaixo:
Conforme se observa em matéria veiculada em “stories” da rede social “Instagram” pelo blogueiro e radialista @marcellominard em 06/09/23, fora insinuado que a Prefeita do Município de Nova Olinda do Maranhão/MA, a Sra. Iracy Mendonça Weba, estaria em débito com a classe de professores municipais, conforme se desprende de transcrição direta de vídeos postados!
“E o feriado começa lá para as bandas de Nova Olinda. De repente, a prefeita da cidade, que é esposa do deputado Hemetério Weba, tava fazendo a inauguração de um projeto de professores e tal tal, do nada sal um monte de professor, com aquela faixa tal, me paga prefeita, tà me devendo décimo, não sei o que, quinquénio, o reajuste de quatorze por cento, confusão. Ta em baixa lá a Prefeita, muito em baixa, em queda nas pesquisas direto, dificilmente vai fazer o seu sucessor e a confusão foi grande.
a prefeita tentou sair pela direita, debaixo de vaia, olha al (…) PUBLICAÇÃO DE VIDEO DE EVENTO, COM A CHEGADA DE MANIFESTAÇÃO DO SINDICATO EM MEIO A ESTE.
(…) Muito bem, muito bem, muito bem, muito bem. A prefeita não gostou muito, não gostou muito”.
Ocorre que, não cabe aos fatos narrados a realidade nova-olindense, sendo exposto pelo Sindicato e replicado pelo blog em destaque uma narrativa tendenciosa, distorcendo fatos e apresentando conclusões inverídicas, com o intuito de gerar um sentimento de descrédito da gestora perante a população da cidade quanto a sua atuação.
Vale ressaltar que a categoria de professores de Nova Olinda realizou de fato o protesto para cobrar o reajuste salarial de 2023, conforme a Lei do Piso. No entanto, nem todos os gestores públicos respeitam essa lei, que estabelece um valor mínimo a ser pago aos docentes com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. Segundo o Ministério da Educação, o valor do piso para 2023 é de R$ 3.182,16, um aumento de 12,84% em relação ao ano anterior.