Danou-se! STF quebra sigilo fiscal e bancário de Aécio Neves

Senador Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), nesta quinta-feira (7). O senador é acusado de ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista. A quebra de sigilo deve ocorrer para transações que ocorreram entre janeiro de 2014 e março de 2017.

Além de Aécio, o ministro também determinou que seja quebrado o sigilo fiscal e bancário da irmã do senador, Andrea Neves, do primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e de Mendherson Souza, ex assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

De acordo com a decisão do ministro, a intenção é rastrear recursos que podem ter origem ilícita. O Ministério Público acredita que o dinheiro foi repassado ao político em contrapartida por favores prestados para a J&F. Em nota, o senador Aécio Neves afirmou que “seu sigilo fiscal e bancário sempre esteve à disposição da Justiça”. Aécio afirmou ainda que “sua defesa considera absolutamente natural essa decisão para que seja confirmada a absoluta correção de seus atos”.

Fonte: Correio Braziliense

Após comentário ‘infeliz’, Roberto Rocha pede arrego a Weverton Rocha

Weverton Rocha X Roberto Rocha

Com medo de enfrentar mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) o senador “Asa de Avião”, Roberto Rocha (PSDB), se retratou publicamente das insinuações maldosas publicadas nas redes sociais sobre a relação de amizade entre o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e o deputado federal Weverton Rocha (PDT).

No último sábado (2) Roberto chamou a dupla de “casal”, o comentário teve grande repercussão no meio político e movimentos que lutam pela diversidade sexual. Hoje pela manhã, Weverton disse que sua esposa, advogada, vai entrar com uma ação contra o senador no STF.

Às vezes, no calor da disputa política, o sangue ferve e atingimos pessoas, movidos pelo legítimo direito de defender nossa honra. Longe de mim ofender famílias e sentimentos. A reação à Weverton e Lupi foi excessiva e lamento. Mas registro que a troca de ofensas não partiu de mim”, publicou o assustado senador.

Roberto Rocha deveria fazer um favor a si mesmo e excluir suas contas nas redes sociais, porque quando não comete erros de português ou muda a história do país, acaba por ofender as pessoas longe do bom debate político.

Fonte: Marrapa

Nova Lei Trabalhista entra em vigor hoje; itens são questionados pelo STF

Foto Reprodução

As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.

Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei

Em todas essas açõs, os ministros responsáveis pela análise inicial, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.

Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros da Corte.

Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.

Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de, pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na Constituição que visam a “melhoria da condição social” do trabalhador.

Regras questionadas no STF
Saiba abaixo algumas das novas regras questionadas na Corte:

>> Restrições à justiça gratuita

Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.

Pela lei anterior, trabalhadores com baixa renda que eram derrotados num processo trabalhista contra os patrões ficavam livres de bancar perícias (comuns, por exemplo, para verificar condições de segurança, saúde e higiene do local de trabalho); pagamento de honorários a advogados do empregador; e custos do processo em caso de desistência do caso.

Na reforma, se perderem no processo, esses empregados vão ter que pagar esses valores, usando créditos que tenham conquistado em outros processos nos quais saíram vencedores. Para a PGR, esses créditos não podem ser usados porque repõem perdas que o trabalhador sofreu devido à faltas do empregador e geram valores necessários ao seu sustento próprio e de sua família.

O órgão ainda diz que a possibilidade desses créditos serem subtraídos para pagar outros processos desestimula o trabalhador pobre a lutar pelos seus direitos na Justiça, devido ao risco que corre de perdê-los.

>> Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

A nova regra que possibilitou ao trabalhador deixar de recolher a contribuição sindical – tributo equivalente a um dia de trabalho no ano destinado aos sindicatos – foi questionada por três entidades sindicais no STF.

As entidades alegam que a mudança deveria ter sido realizada por meio de outro tipo de proposta legislativa – voltada exclusivamente para matéria tributária – e que o fim da obrigatoriedade pode levar à extinção de muitos sindicatos, prejudicando o trabalhador mais pobre.

Um dos principais argumentos é que somente os sindicatos, sustentados pela renda da contribuição obrigatória, têm as condições financeiras para arcar com os custos de um processo judicial trabalhista para toda a categoria que representam.

As entidades também veem dificuldades em manter vários benefícios que concedem a seus filiados, como plano de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, recolocação no mercado de trabalho, entre outros.

>> Comissão de representação

Novidade da reforma trabalhista, a comissão de representação de empregados também é alvo de ação no STF. A comissão será formada por representantes de trabalhadores de uma mesma empresa – que deve ter no mínimo 200 empregados – com a finalidade de promover o “entendimento direto com os empregadores”, sem necessidade de passar pelos sindicatos.

A comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos empregados junto à administração da firma; aprimorar o relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar reivindicações específicas dos trabalhadores relativas àquela companhia; além de verificar se a empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos acordos coletivos.

No STF, a Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), sediada em Brasília, contestou essa nova forma de associação dos trabalhadores, alegando tratar-se de um tipo de organização “informal” que vai concorrer com os sindicatos. Além disso, diz a Cesp, não poderá lutar efetivamente pelos direitos dos empregados, já que não terá fonte de financiamento.

Sem estrutura administrativa, sem equipamentos de comunicação, de conhecimento das informações, sem gestores e ainda independente e desvinculada da interferência dos entes sindicais desde a eleição de seus membros e graças desnecessidade de mensalidade ou anualidade pecuniária mantenedora – fato que muito agrada os desavisados – certamente será controlada pelos empregadores ou gestores públicos que as incentivarão inclusive”, diz a entidade.

>> Trabalho intermitente

Outra regra que entra em vigor com a reforma trabalhista é o trabalho intermitente, também contestado no STF. Essa modalidade permite que uma pessoa seja contratada para trabalhos realizados de forma descontinuada, podendo o empregador chamar o empregado para somente para determinadas horas, dias ou meses, dependendo da demanda.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) diz que esse tipo de contrato representa “precarização” nas relações de trabalho, possibilitando que o trabalhador receba menos que um salário mínimo ao final do mês.

O empregador pode, em qualquer atividade e sem qualquer limite, pedir que o empregado trabalhe, por exemplo, uma, duas, três ou quatro horas, um ou dois dias na semana, fazendo com que o trabalhador não tenha garantido o salário-mínimo mensal garantido por lei”.

A entidade também argumenta que esse tipo de trabalho dificulta a aposentadoria, “pois o trabalhador terá que trabalhar efetivamente muitos anos a mais para atingir o tempo mínimo para ter deferida sua aposentadoria, uma vez que os anos para a aposentadoria são, na verdade, contados em dias de contribuição e de trabalho”.

Fonte: G1

VÍDEO: Ministros do STF batem boca e trocam ofensas durante julgamento

https://youtu.be/6Tq30hlL25E

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso protagonizaram uma discussão durante sessão plenária nesta quinta-feira (26) na Corte, que julgava a validade da uma decisão que envolve a extinção de tribunais de contas de municípios.

Ambos disparam ofensas logo que Mendes começou a criticar veemente a situação financeira do Rio de Janeiro, terra natal do ministro Barroso que não deixou barato e revidou: “no Mato Grosso, estado de Gilmar Mendes está tudo muito preso. Nós prendemos, tem gente que solta”.

Gilmar Mendes respondeu que “o colega, ao chegar ao STF, soltou José Dirceu“, ex-ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva e condenado no caso do Mensalão.

Após farpas, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, interferiu mas ainda assim os ministros voltaram a discutir.

Barroso então acusou Mendes de parcialidade.”Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação a criminalidade do colarinho branco”.

Gilmar rebateu: “não sou advogado de bandidos internacionais”, em referência ao trabalho de Barroso como defensor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, antes de ser nomeado ao STF.

Ministro Barroso respondeu à altura: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”.

Diante das ofensas, Cármen Lúcia teve que lembrar aos colegas que ambos estavam no plenário de um Supremo Tribunal e que teriam que voltar à pauta da Casa. E assim foi feito.

Ações coletivas são usadas em nome de direitos individuais, diz pesquisa

Os resultados dessa pesquisa foram apresentados no STF
Os resultados dessa pesquisa foram apresentados no STF

No Brasil, as ações coletivas são usadas estrategicamente para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só de direitos individuais. Essa é uma das conclusões de estudo desenvolvido pela Sociedade Brasileira de Direito Público que investigou como se dá a formação, o julgamento e a execução de ações coletivas no país.

O levantamento, que integra a 2ª edição da série Justiça Pesquisa, do Conselho Nacional de Justiça, foi feito em 14 tribunais de diferentes estados e ramos de Justiça. A pesquisa Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios da tutela coletiva buscou traçar um desenho sobre a tutela coletiva em seus diversos estágios. Nesse contexto, analisa desde a formação das demandas, passando pela tramitação dos processos até o efetivo cumprimento das decisões judiciais e acordos homologados para a proteção de direitos coletivos.

O estudo faz parte da 2ª edição da série Justiça Pesquisa, idealizada e custeada pelo CNJ, que abordou seis temas relacionados ao Judiciário brasileiro. Os resultados dessas pesquisas foram apresentados na última quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal, durante o Seminário Justiça Pesquisa 2017, organizado pelo CNJ.

O levantamento foi dividido em três frentes, em que a primeira delas o exame de 52 mil ações coletivas e processos que utilizam essas ações como precedente nos sites dos tribunais superiores e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). A segunda e terceira fase incluíram entrevistas com operadores do sistema de justiça sobre a tutela coletiva no país, como valiam sua eficiência, como fazem uso dos instrumentos legais e processuais, além de problemas e diagnósticos

O uso estratégico de ações civis públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só individuais foi revelado pela análise dos dados. No tema saúde, por exemplo, prevaleceu a busca por satisfação de demandas pontuais. Na amostra analisada, não houve sequer uma ação que pretendesse reforma estrutural da política, como a incorporação ao SUS de medicamento, insumo ou serviço. A pesquisa mostrou que a jurisprudência dos tribunais analisados facilita este tipo de demanda, uma vez que deixa a critério do autor a vinculação à ação coletiva em trâmite.

Segundo o estudo, o principal problema dessa estratégia é que ela distorce um instrumento voltado à defesa de direitos coletivos em sentido estrito ou difusos e enfraquece as possibilidades de diálogo e mobilização social. A ampliação da publicidade da tutela coletiva é apontada como uma possível solução para esse problema. Além disso, a mudança na concepção dos próprios magistrados sobre o assunto também se faz importante, uma vez que a maioria dos juízes entrevistados (62%) responderam que ações individuais têm mais chance de sucesso do que as coletivas.

Ainda em relação à fase de formação de demanda, houve destaque para a controvérsia sobre a necessidade de supervisão judicial do inquérito civil. Os críticos desse instrumento argumentam que o MP abusa da ferramenta para obter extrajudicialmente resultados que não alcançaria pela via judicial. Grande parte dos juízes entrevistados (83%), no entanto, discordam dessa avaliação. Os termos de ajustamento de conduta e os inquéritos civis, em especial, são vistos como instrumentos que comportam diferentes usos estratégicos por parte de promotores (nos dois casos) e de defensores (somente no segundo caso). A conclusão é que, para essas instituições submeterem esses mecanismos ao controle judicial, significaria um grande revés.

Tramitação

Nesta fase, merece destaque a fragilidade percebida pelos próprios juízes a respeito do conhecimento que possuem sobre direitos coletivos, uma vez que 89,3% dos respondentes não consideram plenamente adequada a formação da magistratura em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais. A pesquisa sugere a necessidade da implantação de políticas para tutelar tais direitos. A falta de estrutura do Judiciário foi apontada como uma das causas da dificuldade de processamento das ações coletivas, uma vez que são mais complexas e despertam na sociedade anseios de uma justiça rápida e eficaz.

O levantamento listou ainda fatores de desestímulo a demandas coletivas que envolvam questões ambientais ou relacionadas à improbidade administrativa. Ficou claro que a possibilidade de êxito em tais ações está muito ligada à capacidade do demandante de produzir provas técnicas e materiais do dano ambiental, no caso da ação ambiental, e do elemento subjetivo do agente público (dolo) no caso da improbidade.

Nesta etapa, são apontadas dificuldades diversas para execução da sentença judicial. Para 98,5% dos entrevistados, a estrutura do Judiciário é insatisfatória de alguma maneira. Outra conclusão diz respeito ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos acordos e decisões, especialmente pela ausência de mecanismos institucionais voltados para tal propósito.

Muitos atores ouvidos no estudo defenderam a necessidade de um Código de Processo Coletivo que seja capaz de harmonizar o conjunto de leis e de procedimento nessa área. Especificamente em relação às ações de improbidade administrativa, duas propostas de aperfeiçoamento da legislação emergiram como raros consensos entre juízes e promotores. A primeira seria a eliminação da fase de notificação preliminar em ação de improbidade, podendo o requerido ser citado sem apresentação de defesa prévia. A segunda, introduzir a possibilidade de firmar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito deste tipo de processo civil.

Fonte: CONJUR com informações do CNJ

Ele está de volta! Senado derruba decisão do STF que afastou Aécio Neves

Aécio Neves

Por 44 votos a 26, o plenário do Senado acaba de derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aplicou medidas cautelares ao Senador Aécio Neves (PSDB) o afastando do cargo. Portanto, a grande maioria dos senadores optou em devolver o mandato ao tucano que ainda esta semana deve retornar a às atividades parlamentares.

O senador mineiro foi denunciado por suspeita de corrupção passiva e obstrução à Justiça e só precisava de 41 votos dos 81 senadores da Casa para reverter o afastamento do mandato e o recolhimento noturno que foram determinados pela Primeira Turma do (STF) no último dia 26 de setembro.

Na semana passada o plenário do STF decidiu que cabia ao Congresso Nacional a palavra final sobre afastamento de parlamentares.

Ação pede que seja aberta a votação no Senado das medidas impostas a Aécio

Senador Aécio Neves

O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) impetrou, nesta segunda-feira (16), Mandado de Segurança (MS 35265) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que as medidas cautelares impostas pela Corte ao senador Aécio Neves (PSDB/MG) sejam analisadas pela casa parlamentar em votação secreta. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

No mandado de segurança, o senador afirma que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria afirmado à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta. Para o senador Randolfe Rodrigues, seguir o regimento implicará renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma vez que a norma interna do Senado, editada em 1970, é anterior à Constituição Federal de 1988.

Nesse ponto, o parlamentar lembrou que a redação original do artigo 53 (parágrafo 3º) da Constituição previa que a votação, no caso de prisão em flagrante por delito inafiançável, fosse secreta. Contudo, salientou, a nova redação do artigo, dada pela Emenda Constitucional 35/2001, suprimiu o vocábulo “secreto”, não deixando dúvida de que o objetivo da alteração foi o de tornar aberta a votação em tal hipótese.

Em reverência ao princípio republicano, frisou o senador, no tocante às votações no Parlamento, o silêncio da Constituição somente pode ser interpretado como obrigatoriedade de “votação aberta”, sendo que as hipóteses de “votação secreta”, justamente por serem exceção àquele princípio, é que devem estar claramente especificadas.

Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, nos autos do MS 33908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo Supremo.

Além do pedido de concessão de medida cautelar para garantir que a votação no caso do senador Aécio Neves seja realizada de forma aberta, o senador Randolfe Rodrigues pede, no mérito, que o STF declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’) do Regimento Interno do Senado, que prevê a votação secreta.

Presidente do STF mantém Fachin como relator de ação sobre Aécio Neves

Senador Aécio Neves

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta terça-feira (3) manter o ministro Edson Fachin como o relator do pedido do senador Aécio Neves para que ocorra a suspensão de seu afastamento das atividades parlamentares.

Na noite dessa segunda-feira (2), a defesa de Aécio entrou com uma liminar pedindo para que o mandado de segurança fosse redistribuído. Os advogados alegaram que Fachin não poderia ser mantido como relator porque foi autor do primeiro pedido de afastamento realizado em maio.

Por sua vez, Fachin encaminhou o pedido da defesa para decisão de Cármen Lúcia. Em despacho na manhã de hoje, ela negou a redistribuição do processo. “Deixo de acolher a manifestação da defesa e determino a manutenção deste mandado de segurança com o ministro Edson Fachin”, afirmou a ministra.

A decisão da Primeira Turma foi tomada no inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política.

O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação sem natureza ilícita. Caberá agora a Fachin decidir se acata ou não a solicitação feita pelo advogado de Aécio.

A votação sobre o afastamento de Aécio deve ocorrer hoje, segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que disse ontem (2) a Cármen Lúcia ter dificuldades para adiar a análise do tema. A expectativa é de que Aécio tenha o exercício do mandato restabelecido por seus pares, desconsiderando uma decisão colegiada do STF.

Fonte: Terra

STF reconhece legalidade em pagamento de honorários

Ministro relator, Marco Aurélio

A primeira turma do Supremo Tribunal federal (STF) negou o provimento do agravo de recurso extraordinário e aplicou uma multa à Advocacia Geral da União (AGU).

A decisão, unânime, se dá após o órgão federal ter protocolado um recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorários advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Traipu.

Em seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma, impõe-se a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil de 2015.

Ele ressalta a importância do pagamento dos honorários advocatícios relativos aos processos indenizatórios dos precatórios do Fundef, destacando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e que, discutir esse mérito é passível de multa por litigância de má-fé.

“Conheço do agravo interno e o desprovejo. Em face da formalização sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, imponho à agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício do agravado. Deixo de majorar a verba recursal, ante a ausência de fixação de honorários na origem”, diz trecho da decisão do ministro Marco Aurélio, que foi seguida pelos demais ministros da Primeira Turma.

Após decisão do STJ, Zé Vieira continua prefeito de Bacabal

Prefeito de Bacabal Zé Vieira (PP)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente analisou nesta quarta-feira (27) embargos de divergências que consideraram transitada em julgado ação em que Zé Vieira (PP) foi condenado por improbidade administrativa e que, no entanto, teve em decisão posterior seu efeito suspenso.

O recurso foi julgado e, por unanimidade, o Pleno decidiu por revogar a suspensão, fato que logo em seguida já foi parar nas redes sociais. Como sempre, através do grupo político derrotado na última eleição para prefeito e que deste então vem implantando inverdade na tentativa de ludibriar a população bacabalense. Os mais empolgados chegam até, pasmem, a afirmar coisas como “ZÉ VIEIRA CAIU”, “GANHAMOS NO STJ”, “DEVE SER AFASTADO”, algo que não se sustenta, pois ainda caberá recurso ao próprio STJ e também ao Tribunal Regional Federal (TRF).

E MAIS: Não tem efeito no que tange o cargo ocupado por Zé Vieira, ou seja, ele continuará a exercer o mandato dado democraticamente pelo povo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a única instância que terá o poder de decidir se o resultado da última eleição para prefeito será mantido ou se haverá de ter novo pleito.