Flávio Dino toma posse como ministro do STF

Ministro Flávio Dino

Em sessão solene realizada na tarde desta quinta-feira (22), Flávio Dino tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Participaram da cerimônia, realizada no Plenário da Corte, autoridades da República, convidados e familiares. Com a posse, o Supremo volta a ter a composição completa, com 11 ministros. Flávio Dino foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e assume a vaga deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou em 30 de setembro passado.

Solenidade

A solenidade foi conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Seguindo a tradição, após a execução do Hino Nacional pela Fanfarra do Primeiro Regimento da Cavalaria de Guardas, o novo ministro foi conduzido ao Plenário pelo ministro mais antigo, Gilmar Mendes, e pelo mais recente, Cristiano Zanin.

Flávio Dino prestou o compromisso regimental de “cumprir fielmente os deveres do cargo de ministro do Supremo, em conformidade com a Constituição e com as leis da República”, e foi declarado empossado pelo presidente do STF. Em seguida, foi conduzido pelos dois ministros à sua cadeira no Plenário.

Boas-vindas

Em nome do colegiado, o presidente do Supremo deu as boas-vindas ao ministro empossado. “A presença maciça neste Plenário de pessoas de visões políticas as mais diversas apenas documenta como o agora ministro Flávio Dino é uma pessoa respeitada e querida pela comunidade jurídica, política e pela sociedade brasileira”, disse.

Participaram da solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Também estiveram presentes no Plenário o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, governadores, ministros de Estado, presidentes e ministros de Tribunais Superiores, ministros aposentados do STF e membros de associações de magistrados.

STF: O que o advogado precisa saber para participar das sessões presenciais e virtuais

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Com a reabertura do ano forense, nesta semana, as turmas, as seções e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam os julgamentos dos processos. Voltam, também, as dúvidas – comuns a muitos operadores do direito – sobre como pedir preferência ou fazer sustentação oral nas sessões do tribunal, que se dividem em presenciais e virtuais.

Como fazer sustentação oral nas sessões virtuais

No plenário virtual do STJ, são julgados apenas os chamados recursos internos, ou incidentais: embargos de declaraçãoagravos internos e agravos regimentais.

Implementado em 2018, o plenário virtual ainda gera muitos questionamentos por parte dos advogados que têm processos tramitando na corte. Nesse tipo de julgamento, os ministros não se encontram pessoalmente; a sessão dura sete dias corridos, prazo que os magistrados têm para analisar a matéria em discussão e apresentar seus votos por escrito em um sistema eletrônico. Só depois do término da sessão, que ocorre às 23h59 do último dia, o resultado do julgamento é divulgado. A fase correspondente é lançada no andamento processual no primeiro dia útil seguinte ao encerramento da sessão.

Não há como as partes e seus patronos acompanharem as sessões virtuais pela plataforma eletrônica, podendo ser observada apenas a fase em que se encontra o processo. Também não há previsão de pedido de preferência de julgamento, porque, salvo os retirados de pauta, todos os processos serão julgados.

Por outro lado, é permitida a sustentação oral, em vídeo ou áudio, nos agravos internos e agravos regimentais, nas hipóteses previstas no artigo 7º, parágrafo 2º-B, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Diferentemente do que acontece nas sessões presenciais, a sustentação oral na sessão virtual deve ser gravada e enviada com antecedência.

Ao gravar o arquivo de sustentação oral (não é possível fazê-lo na própria plataforma da sessão virtual), o profissional deve respeitar o formato e o tamanho máximo permitido, conforme a modalidade: para áudio, MP3 com no máximo 10MB; para vídeo, MP4 com no máximo 250MB. Uma vez gravado, o arquivo deve ser enviado por meio deste link, até 48 horas antes do início do julgamento. Após o prazo, o sistema é fechado para a remessa de sustentações orais.

Como pedir sustentação oral ou preferência nas sessões presenciais

Nas sessões presenciais, são julgadas todas as classes processuais. As fases com os resultados dos julgamentos ficam disponíveis, geralmente, no mesmo dia ou no dia seguinte. As sessões são transmitidas pelo canal do STJ no YouTube.

Durante a pandemia da Covid-19, o tribunal teve de suspender as sessões presenciais e adotar os julgamentos colegiados telepresenciais, por meio de videoconferência. As sessões por vídeo funcionaram praticamente como as presenciais, só que à distância, e os representantes das partes também podiam fazer sustentação oral de forma remota.

Com o fim da pandemia, o STJ retomou as sessões presenciais, mas foi mantida a possibilidade de participação dos advogados por videoconferência. Diferentemente das sessões virtuais, em que o arquivo da sustentação oral gravada deve ser enviado previamente, nas presenciais o advogado pode fazer sua sustentação na tribuna ou por vídeo, mas sempre ao vivo.

As solicitações de sustentação oral (para participação presencial na hora do julgamento) ou de preferência, com ou sem esclarecimento de fato, podem ser feitas por meio do formulário disponível no portal do STJ e devem ser confirmadas na sala de sessões com pelo menos 30 minutos de antecedência do início da sessão. Também é possível fazer o pedido presencialmente na sala de sessões, até 30 minutos antes do início dos julgamentos (as sessões começam normalmente às 14h, mas os horários estão sujeitos a alteração e devem ser conferidos no Calendário de Sessões).

Pedido de sustentação por vídeo deve ser feito até 24 horas antes da sessão presencial

Já os advogados que optarem por fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por videoconferência devem formalizar o pedido pelo mesmo link de inscrição, até 24 horas antes da sessão presencial. A participação é pelo aplicativo Zoom, e o link de acesso é enviado ao e-mail fornecido no pedido de manifestação.

Para fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por vídeo na sessão presencial, os advogados não são obrigados a usar beca, mas é exigido terno completo com gravata. Já os patronos que vierem à sede do STJ para sustentar presencialmente deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna. Todos os colegiados do tribunal colocam becas à disposição dos operadores do direito.

Mais orientações sobre o funcionamento das sustentações orais e dos esclarecimentos de fato por videoconferência estão disponíveis aqui.

Requisitos de tecnologia para sustentar oralmente

Se a opção for pela sustentação oral por videoconferência na sessão presencial, é recomendado que seja utilizada uma rede cabeada em vez do Wi-Fi, pois a conexão por cabos é menos sujeita a interferências.

Caso o advogado precise participar da sessão por dispositivo móvel, é necessário que a rede Wi-Fi seja segura, privada e não pública. O advogado pode ainda utilizar o sinal de 4G ou 5G de sua operadora de celular, contudo, o sinal deve ter alta estabilidade.

Com relação ao sistema operacional, os computadores devem possuir Windows 10 (genuíno) ou superior; ou MacOS 10.10 ou superior. Já dispositivos móveis devem ter sistemas Android versão 6 ou superior; ou Apple com IOS versão 10 ou superior.

Foto Reprodução

Informações adicionais podem ser obtidas na Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do STJ, nos telefones (61) 3319-9160 / 9710 / 9078.

Na “última” entrevista à Globo News, Dino recolhe o ministro e o político e fala como magistrado

Flávio Dino assumirá como ministro do STF no dia 22 de fevereiro

Dois dias antes de passar o bastão de comando do Ministério da Justiça para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e, ato contínuo, reassumir seu mandato de senador da República, o ex-governador do Maranhão, ex-deputado federal e ex-juiz federal Flávio Dino encerrou ontem sua atuação pública como ministro do Poder Executivo ao conceder uma longa e morna entrevista ao programa “Estúdio i”, da Globo News.

“A última”, disse ele, que exibiu como sempre a sua vasta e insuspeita cultura jurídica e, com uma linguagem rigorosamente técnica, quase cartesiana, expôs a sua visão de como problemas como o crime organizado, que desafiam o Estado brasileiro, a exemplo do que acontece no Rio de Janeiro, por exemplo, devem ser resolvidos. O senador, que entrará em cena amanhã, só durará 21 dias, com direito a quatro sessões plenárias nesse período, permaneceu ausente durante a entrevista, na qual pontificou, com todas as letras, o futuro ministro da Suprema Corte.

Confrontado com perguntas capciosas a respeito dos desdobramentos da crise que atingiu em cheio a Abin, no caso envolvendo o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Flávio Dino não se esquivou de nenhuma delas.

Suas respostas, no entanto, muito bem formuladas, trataram do assunto com base no que dizem as leis, e nada além disso. Ele não emitiu nenhum juízo de valor que indicasse um pré-julgamento, numa demonstração ostensiva de que já reincorporou mesmo o magistrado que voltará a ser a partir do dia 22 de fevereiro, quando vestirá a toca para se tornar um dos 11 integrantes da Corte Suprema.

Ainda ministro da Justiça, ele foi igualmente cauteloso, ao falar sobre pontos da sua atuação ministerial em resposta às declarações de adversários do Governo Lula da Silva (PT) segundo os quais ele interferia na atuação da Polícia Federal. Foi contundente nas suas repostas: nunca interferiu no trabalho da PF, não teve acesso a inquéritos em andamento e só foi informado a respeito do que podia ser informado como ministro da Justiça e Segurança Pública.

Durante a entrevista, o ainda senador licenciado confirmou que aproveitará nas quatro sessões plenárias do Senado para apresentar projetos de lei destinados a resolver problemas sérios. Um deles proporá mudanças nas regras que norteiam a realização das chamadas Audiências de Custódia, evitando que pessoas presas várias vezes sejam continuamente liberadas após essas audiências, quando já existem elementos de sobra para que elas permaneçam presas preventivamente.

Outro projeto de lei versará sobre um tema que vem causando controvérsias: tornar obrigatório o uso de câmeras por policiais militares em ação. Flávio Dino fez uma enfática defesa técnica desse recurso e informou que, depois de ampla negociação, a grande maioria das 27 unidades federadas está de acordo.

A “última entrevista” como ministro da Justiça e Segurança Pública foi totalmente dominada pelo futuro ministro da Suprema Corte. Mesmo as perguntas dirigidas ao senador licenciado foram respondidas pela cautela do ministro do STF. Ao longo de meia hora, os entrevistadores jogaram em vão os laços mais perigosos para despertar o Flávio Dino político, que durante mais de um ano jogou pesado contra a oposição bolsonarista, de extrema-direita, entrando para a crônica desse momento especial da vida política brasileira como a voz mais contundente, elevada e agressiva do entorno do presidente Lula da Silva (PT). Às vezes com alguma dificuldade, o magistrado isento se impôs, evitando qualquer possibilidade de um deslize num momento em que a transição evolui sem maiores problemas.

No final da “última entrevista” perguntaram a Flávio Dino se ele está rompendo com a política para sempre. Ele deu uma resposta mesclada de declarações bem-humoradas, mas que para um observador atendo, pareceu um “sim”. Não um “sim” expresso, sem rodeio. Mas um “sim” que está mais para “pode ser”. Deixou, portanto, no ar uma forte dose de expectativa.

Coluna Repórter Tempo

Extraoficial: Lula escolhe Flávio Dino para o STF, diz jornal

Flávio Dino e Lula

Em apuração divulgada pela Folha de S. Paulo, o presidente Lula (PT) teria confirmado neste domingo (26) a aliados o nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para assumir a vaga deixada pela ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois têm uma uma reunião fora da agenda marcada para esta segunda-feira (27).

Além do ex-governador do Maranhão, Lula, segundo a Folha, indicará o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os anúncios das indicações estão previstos para hoje ainda. Vamos aguardar!

Maioria do STF valida quatro pontos da Lei de Organizações Criminosas

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.

A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.

A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.

A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.

Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.

Obstrução

Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.

Cargo público

A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.

Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.

Policiais

O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.

Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.

Delação premiada

Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.

Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.

O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.

Outros votos

Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.

Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.

Agência Brasil

Rosa Weber se despede e Luís Barroso assume a presidência do STF

Rosa Weber e Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso assumiu hoje a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão solene na tarde desta quinta-feira (28). O ministro Edson Fachin assumiu a Vice-Presidência.

A ministra Rosa Weber se despediu da do STF após pouco mais de um ano no cargo. Ela deve se aposentar oficialmente na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, data de seu aniversário de 75 anos – idade limite para atuação na corte.

A última sessão plenária sob a presidência da ministra foi marcada por um discurso emocionado. “A cada ciclo que se fecha, mexem-se as pedras no tabuleiro, mas a instituição sobressai, altaneira, em evolução e aperfeiçoamento constantes”, afirmou.

De acordo com a presidente, foi uma honra, nos quase últimos 12 anos, atuar na Suprema Corte e, no último ano, presidir o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A partir do trabalho desenvolvido, ela disse que pôde “conhecer mais e melhor este Brasil plural, de tantas desigualdades e mazelas e, ao mesmo tempo, de tantas belezas e riquezas de toda ordem”.

Luanna Rezende retoma cargo de prefeita de Vitorino Freire

Luanna Bringel, prefeita de Vitorino Freire

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou o retorno ao cargo da prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende. A recondução deve acontecer nesta sexta-feira (15).

A gestora havia sido afastada no início do mês de setembro, pelo próprio ministro, após a Operação Benesse deflagrada pela Polícia Federal por suspeita de desvios de recursos.

A PF investiga se uma parte dos recursos destinados a Vitorino Freire foi usada para asfaltar uma rodovia que leva a uma fazenda da família de Luanna e do irmão dela, o ministro das Comunicações, Juscelino Rezende.

Hoje, Barroso voltou atrás em sua decisão de afastar a prefeita e também impôs prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre bloqueio de bens solicitado durante o processo, uma vez que nenhum fato novo efetivamente foi apresentado.

STF forma maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

Agência Brasil

STF esclarece sobre eventuais acordos com acusados de incitar golpe em ato de 8 de Janeiro

Ministro Alexandre de Moraes

NOTA – Em razão de notícias publicadas de modo impreciso, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

A suspensão das ações foi definida pelo Ministro, com base no Código de Processo Penal (CPP), apenas em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. Ou seja, quem participou diretamente da invasão e da depredação não poderá firmar acordos do tipo.

O ANPP, inserido no CPP pelo Pacote Anticrime em 2019, é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com acompanhamento do advogado ou defensor, que estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Caso eles sejam firmados pela PGR em casos do dia 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ainda precisará analisar se eles estão de acordo com a legislação e se os acusados preenchem ou não os requisitos para tal.

Confira a decisão na íntegra.

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos

Plenário do STF

VEJA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a lei que fixa em 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos magistrados, segundo o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras. A pauta entrou em votação na Corte após a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho alegarem, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a iniciativa da Lei Complementar 152, de 2015, deveria ter sido tomada no STF e não no Congresso Nacional.

No julgamento, por meio do plenário virtual, os ministros consideraram que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo.

Aras, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei no Supremo. Em seu parecer, o PGR afirma que a inatividade dos magistrados decorre do sistema próprio de aposentadoria do regime público, que alcança todos os agentes públicos estatais, inclusive os membros do Poder Judiciário. Por isso, considera que não há vício de iniciativa e que a legislação deve ser mantida.