Rosa Weber se despede e Luís Barroso assume a presidência do STF

Rosa Weber e Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso assumiu hoje a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão solene na tarde desta quinta-feira (28). O ministro Edson Fachin assumiu a Vice-Presidência.

A ministra Rosa Weber se despediu da do STF após pouco mais de um ano no cargo. Ela deve se aposentar oficialmente na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, data de seu aniversário de 75 anos – idade limite para atuação na corte.

A última sessão plenária sob a presidência da ministra foi marcada por um discurso emocionado. “A cada ciclo que se fecha, mexem-se as pedras no tabuleiro, mas a instituição sobressai, altaneira, em evolução e aperfeiçoamento constantes”, afirmou.

De acordo com a presidente, foi uma honra, nos quase últimos 12 anos, atuar na Suprema Corte e, no último ano, presidir o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A partir do trabalho desenvolvido, ela disse que pôde “conhecer mais e melhor este Brasil plural, de tantas desigualdades e mazelas e, ao mesmo tempo, de tantas belezas e riquezas de toda ordem”.

Luanna Rezende retoma cargo de prefeita de Vitorino Freire

Luanna Bringel, prefeita de Vitorino Freire

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou o retorno ao cargo da prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende. A recondução deve acontecer nesta sexta-feira (15).

A gestora havia sido afastada no início do mês de setembro, pelo próprio ministro, após a Operação Benesse deflagrada pela Polícia Federal por suspeita de desvios de recursos.

A PF investiga se uma parte dos recursos destinados a Vitorino Freire foi usada para asfaltar uma rodovia que leva a uma fazenda da família de Luanna e do irmão dela, o ministro das Comunicações, Juscelino Rezende.

Hoje, Barroso voltou atrás em sua decisão de afastar a prefeita e também impôs prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre bloqueio de bens solicitado durante o processo, uma vez que nenhum fato novo efetivamente foi apresentado.

STF forma maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

Agência Brasil

STF esclarece sobre eventuais acordos com acusados de incitar golpe em ato de 8 de Janeiro

Ministro Alexandre de Moraes

NOTA – Em razão de notícias publicadas de modo impreciso, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a Procuradoria Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

A suspensão das ações foi definida pelo Ministro, com base no Código de Processo Penal (CPP), apenas em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. Ou seja, quem participou diretamente da invasão e da depredação não poderá firmar acordos do tipo.

O ANPP, inserido no CPP pelo Pacote Anticrime em 2019, é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com acompanhamento do advogado ou defensor, que estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Caso eles sejam firmados pela PGR em casos do dia 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ainda precisará analisar se eles estão de acordo com a legislação e se os acusados preenchem ou não os requisitos para tal.

Confira a decisão na íntegra.

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos

Plenário do STF

VEJA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a lei que fixa em 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos magistrados, segundo o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras. A pauta entrou em votação na Corte após a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho alegarem, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a iniciativa da Lei Complementar 152, de 2015, deveria ter sido tomada no STF e não no Congresso Nacional.

No julgamento, por meio do plenário virtual, os ministros consideraram que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo.

Aras, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei no Supremo. Em seu parecer, o PGR afirma que a inatividade dos magistrados decorre do sistema próprio de aposentadoria do regime público, que alcança todos os agentes públicos estatais, inclusive os membros do Poder Judiciário. Por isso, considera que não há vício de iniciativa e que a legislação deve ser mantida.

OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU, decide STF

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054).

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público. O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Sustentou, entre outros argumentos, que a OAB é uma instituição não estatal investida de competências públicas, o que justificaria a prestação de contas.

Natureza jurídica própria

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Edson Fachin pelo desprovimento do recurso. O ministro explicou que a OAB foi criada em 1930, por meio de ato oficial do então presidente da República Getúlio Vargas, sem, no entanto, ser fruto de atuação estatal. Ele ressaltou que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e, para garantir que a entidade possa cumprir suas finalidades institucionais, ela não pode estar atrelada ao Estado.

Segundo Fachin, a OAB exerce serviço público, que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU. Ele acrescentou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3026, decidiu que a OAB é instituição que detém natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres.

Naquele julgamento, o colegiado assentou a desnecessidade da OAB de realizar concursos públicos para ingresso em seus cargos. Além disso, a Corte entendeu a que a Ordem não se sujeita aos ditames impostos à administração pública direta e indireta, pois não é entidade da administração indireta da União.

Fachin observou também que a OAB possui uma natureza jurídica diferente dos demais conselhos de fiscalização profissionais e que, para cumprir o mandamento do artigo 133 da Constituição, demanda o mais alto grau de liberdade. O ministro acrescentou que os bens e valores arrecadados e geridos pela OAB não são públicos, pois não têm natureza financeira estatal, mas sim natureza privada, proveniente de valores pagos por seus associados.

Ainda segundo o ministro, seria impróprio submeter a OAB ao controle do TCU, diante da ausência de previsão expressa nesse sentido no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

Vencido

Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pelo provimento do recurso, considerando que a OAB, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista. Para o relator, como a entidade arrecada contribuições de índole tributária, deve-se submeter ao controle externo, como a prestação de contas.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa ”.

STF mantém punições a partidos que fraudaram cota feminina

Plenário do STF

VEJA O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições. Nos últimos pleitos, diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por lei.

A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.

A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candidatura feminina.

Em seu voto pela improcedência do pedido, porém, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. “A fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas ‘laranjas’ somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas”, explicou a ministra.

Com isso, todos os candidatos que foram cassados em função da fraude, seguem sem poder assumir os cargos para os quais foram eleitos.

Indagado sobre o STF, Dino diz: “nunca pensei nisso” e confirma candidatura em 2030

Ministro Flávio Dino em entrevista ao JR

R7 O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deu entrevista ao JR Entrevista nesta quinta-feira (16) e abordou algumas das pautas tratadas desde o início da gestão à frente da pasta. À jornalista Renata Varandas, Dino afirmou também que, diferentemente do que foi especulado, não foi convidado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmou que será candidato em 2030.

Dino afirmou ainda que uma eventual Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, não tem funcionalidade, uma vez que há investigações no Poder Judiciário.

“Estamos ponderando que isso vai implicar na perda do foco principal. Temos o arcabouço fiscal, âncora fiscal, por consequente a taxa de juros, a reforma tributária. E aí se instala uma CPI na Câmara [dos Deputados], CPI no Senado, vai ter palco de repetição do que já está sendo investigado e, inclusive, judicializado. E aí a CPI vai julgar o que a Justiça está julgando? Não vejo sentido prático, mas, se quiserem fazer, é uma prerrogativa parlamentar”, argumentou.

Questionado se aceitaria assumir uma vaga na mais alta Corte do país, Dino diz não saber. O posto será aberto em maio, com a saída do ministro Ricardo Lewandowski. Depois, perguntado se já foi convidado para a função, afirma: “Não. Não fui e acho que não serei. Nunca pensei nisso.”

Na sequência, Dino falou sobre eventual disputa nas próximas eleições. “O senhor pretende ser candidato em 2026”, questionou a repórter Renata Varandas. “Não, 2030”, respondeu o ministro.

Durante a entrevista, Dino defendeu, ainda, regulação das plataformas digitais e destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende o debate sobre o tema no âmbito das Nações Unidas e do G20, bloco que reúne as grandes economias mundiais.

“É um debate internacional de enorme importância. O presidente Lula tem proposto, inclusive, que isso se dê no âmbito das Nações Unidas ou G20. A União Europeia avançou nessa regulação. A questão principal é que não há nenhuma atividade humana que seja totalmente desregulada, porque se não tende a abusos. Nós estamos propondo, no Ministério da Justiça, a proteção da verdadeira liberdade de expressão, e tem a fronteira, que é o cometimento de crimes.”

Ainda na entrevista, o ministro contou que o Ministério da Justiça vai atuar em outras seis áreas indígenas, além da Yanomami, para combater as atividades ilegais. “Nós temos seis áreas identificadas para realização de operações similares ainda neste ano. Estamos finalizando a operação de desintrução no território Yanomami e temos mais seis para executar. Exatamente para que haja o cumprimento da lei. A nossa referência é a lei e não fazemos juízo de valor. Somos a favor de todas as atividades econômicas desde que cumpram a lei. Quem está cometendo crime, não tem apoio do governo. E a Polícia Federal está agindo e vai agir, além das ações humanitárias”, destacou.

STF mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

Universidade Federal do Maranhão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 18/2, no referendo de decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Nessa ação, o partido questiona atos e omissões do governo federal em relação à administração da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

O ministro constatou que o despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição. Contudo, lembrou que a Lei 13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Segundo Lewandowski, o ato questionado cerceia a autonomia universitária, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de condicionar o retorno das atividades presenciais à comprovação de vacinação. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária”, destacou.

Por fim, ele lembrou que a Corte, no julgamento das ADIs 6586 e 6587, já assentou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, e o ministro André Mendonça referendou a medida cautelar em menor extensão.

STF mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 para, no caso das eleições de 2022, permitir que o registro de federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.

​A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995)​ e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

Quebra de isonomia

Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).

Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.

Eleições 2022

O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

Autocontenção

Ficaram vencidos, no julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo da liminar e mantinham a data limite para a constituição das federações em 5 de agosto, como estabelecido na lei. Para eles, não há quebra de isonomia, pois as federações não precisam ter seu regime integralmente equiparado ao dos partidos políticos, e é recomendável a autocontenção judicial em relação ao processo legislativo.

O ministro Nunes Marques ficou vencido em maior extensão, ao ​não referendar a liminar concedida e propor a suspensão da eficácia da Lei 14.208/2021, por entender que há vícios de inconstitucionalidade na norma.