Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvio de R$ 250 Mil

Ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Ex-prefeito de Graça Aranha é condenado por gastar R$ 553,3 mil sem licitação

Edivânio Nunes Pessoa

Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito do município de Graça Aranha (MA), a pena de 3 anos e 7 meses de detenção e 12 dias-multa. A decisão também substituiu a privativa de liberdade pela prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de entidade escolhida pelo Poder Público. Edivânio foi condenado pelo crime de dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

De acordo com a denúncia do MPF, em 2011, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, Edivânio Nunes utilizou recursos federais recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de processo licitatório.

Relatórios técnicos dos processos de tomada de contas anuais de 2012, elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), comprovaram a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.

Conforme consta nas tomadas de contas, R$ 15,1 mil de recursos recebidos do Fundeb foram utilizados sem licitação para compra de combustíveis. Dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Saúde, foram utilizados R$ 53,9 mil com combustíveis e R$ 484,3 mil com a contratação de médicos como prestadores de serviços.

Confrontado com a denúncia, o ex-prefeito não negou as acusações. Alegou em sua defesa que o município não contava com profissionais que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos. Além disso, justificou as contratações diretas sob o argumento de que o município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía dificuldades em contratar médicos no mercado.

No entanto, os processos de tomadas de contas dão conta de que o município possuía, desde 1º de janeiro de 2011, comissão permanente de licitação, que contava com pregoeiro, equipe de apoio e, segundo o próprio ex-prefeito declarou em seu interrogatório, assessoria técnica, comprovando que a alegação de desconhecimento da lei é infundada. Os mesmos documentos dão conta de que outras tantas despesas realizadas pelo município foram precedidas do processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na denúncia proposta pelo MPF.

Quanto aos médicos, nada menos que oito desses profissionais foram contratados pelo município, sem licitação, no período apontado na denúncia. De acordo com a decisão judicial, “tal disponibilidade não sugere – como quis o acusado em seu interrogatório – a impossibilidade de realização do processo de licitação”.

Dessa forma, a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão expediu, no último dia 3 de abril, sentença condenando Edivânio Pessoa pelo crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, vigente em 2011, por não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Ainda cabe recurso da decisão.

MPF investiga condições de infraestrutura do prédio Odylo Costa Filho

Foto Reprodução

Após atos de vandalismo no Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou a abertura de uma Notícia de Fato para investigar as condições de infraestrutura do prédio.  A iniciativa surge após relatos de negligência na manutenção e segurança do local.

O Odylo Costa Filho, atualmente fechado ao público, foi vítima de vandalismo, resultando no furto de itens valiosos e danos à sua estrutura. O MPF expediu um ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), solicitando esclarecimentos sobre as ações tomadas para preservar e proteger os edifícios históricos.

Embora as investigações do MPF não se estendam ao furto de bens do patrimônio estadual, há uma preocupação significativa com a ausência de vigilância e como isso pode afetar a conservação dos imóveis dentro do conjunto tombado. O IPHAN confirmou que o Estado do Maranhão já recebeu autuações devido a intervenções não autorizadas na fachada dos prédios do complexo Odylo Costa Filho.

 

 

MPF instaura inquérito para investigar uso indevido de recursos pós-Covid em Pedreiras

Prefeitura de Pedreiras

A Prefeitura de Pedreiras, atualmente comandada pela prefeita Vanessa dos Prazeres, enfrenta um inquérito do Ministério Público Federal. O foco da investigação são as alegações de que houve irregularidades na administração dos fundos federais alocados para a reabilitação ambulatorial de pacientes que se recuperam da Covid-19.

A decisão do MPF segue a Notícia de Fato nº 1.19.000002181.2022-03, que aponta para “possíveis distorções na produção ambulatorial” durante o período de janeiro a maio de 2022, conforme indicado pela Nota Técnica nº 16/2022 do Ministério da Saúde.

Com a formalização do inquérito, o MPF propões a formalização de acordo para devolução dos recursos indevidamente recebidos pela Prefeitura de Pedreiras

Segundo o MP Federal, as investigações prosseguem para identificar os responsáveis pelas possíveis irregularidades.

MPF abre inquérito para investigar suposta fraude na Educação em Serrano do MA

Serrano do Maranhãp é comandado pela prefeita Val Cunha

O município de Serrano do Maranhão, atualmente adiministrado pela Prefeita Val Cunha que é esposa do deputado estadual Cláudio Cunha, está sendo investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), por suposta fraude na educação. O MPF determinou a preparação de uma Ação Civil Pública contra a administração municipal.

O procurador-geral da República, Juraci Guimarães Júnior, instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades no Censo Escolar do município de Serrano do Maranhão. O foco da investigação é a autenticidade dos dados reportados sobre o contingente de estudantes inscritos no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A decisão de proceder com o inquérito foi baseada em indícios de superestimação de dados  inseridos no censo de 2022, pela Prefeitura de Serrano do Maranhão, com o equivalente de que 17% da população está matriculada no EJA, quando a média nacional é de 1%.

O MPF prossegue na apuração dos envolvidos nas supostas infrações.

Investigação

Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) relevou um suposto esquema fraudulento com a insuflação no número de alunos matriculados em tempo integral no Censo escolar 2022, sendo muito superior à realidade de vários municípios maranhenses.

Segundo o TCE/MA, os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando considerado o número real de alunos em tempo integral. Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022.

Portaria do MPF