Publicado em 18 de março de 2024 às 15:44 | Comentar
O Ministro Flávio Dino, do STF, será o relator de um recurso de Jair Bolsonaro e sua coligação contra uma multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE. A penalidade foi devido ao uso indevido de impulsionamento de conteúdo na internet para criticar Luiz Inácio Lula da Silva durante a eleição de 2022, prática proibida pelo TSE.
Ao condenar Bolsonaro e a coligação pela qual ele concorreu em 2022, o TSE entendeu que, além de impulsionar publicação com conteúdo proibido pela regra, o grupo também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.
A multa foi fixada em R$ 70 mil porque corresponde ao dobro do valor gasto para o impulsionamento do conteúdo, que foi de R$ 35 mil.
A defesa de Bolsonaro e da coligação recorreu da decisão ao TSE, mas o pedido foi negado. Por isso, apresentou um novo recurso, que será analisado pelo STF.
Segundo os advogados, a multa fixada pela Corte Eleitoral é desproporcional ao dano causado e, por isso, defendem que o valor seja revisto.
Dino, ex-Ministro da Justiça no governo Lula, assumiu no STF em fevereiro após deixar o governo em janeiro. Ricardo Lewandowski, aposentado do STF em abril de 2023, foi indicado por Lula para substituir Dino.
Publicado em 6 de março de 2024 às 9:05 | Comentar
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, está prestes a ser homenageado pela Assembleia Legislativa do Maranhão nos próximos meses.
Na terça-feira, dia 5, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou uma proposta do deputado Othelino Neto (PCdoB). A proposta sugere a entrega da Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman ao Ministro.
Essa medalha é a maior distinção concedida pelo Legislativo do Maranhão.
A proposta, no entanto, não foi unânime. O deputado Yglésio Moyses (PSB) votou contra. Agora, a proposta será levada ao plenário para votação.
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 às 14:30 | Comentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro de 2024, será o relator de uma ação que contesta as regras de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A disputa é pela vaga do conselheiro Washington Oliveira, que se aposentou no dia 1º de março.
A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade no dia 28 de fevereiro de 2024, e questiona a idade máxima de 70 anos para a inscrição de candidatos, a votação aberta para a escolha e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para validar uma candidatura.
O partido solicita que o processo de escolha seja paralisado até o julgamento final da ação, que foi motivada pela candidatura do deputado estadual Carlos Lula (PSB).
A presidente da Assembleia, Iracema Vale, publicou uma retificação ao edital de abertura de prazo para registro de candidaturas, aumentando a idade máxima de 65 para 70 anos, e reafirmando que a votação será secreta, conforme o Decreto Legislativo nº 151/90. A parlamentar já declarou apoio ao advogado Flávio Costa.
Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 16:00 | Comentar
Acontece neste momento a sessão solene de posse de Flávio Dino como ministro da Corte, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre convidados, familiares e autoridades são esperadas cerca de 800 pessoas. Participam da cerimônia representantes dos três Poderes da República, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mais novo membro do Tribunal integrará a Primeira Turma ao lado dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia.
Transmissão
A cerimônia está sendo transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelos canais do STF no YouTube e no Tik Tok. Assista acima.
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 14:04 | Comentar
O senador Flávio Dino (PSB-MA) renunciou ao seu mandato no Congresso nesta terça (20) para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovado pelo Senado por 58 votos a 12, em 8 de fevereiro.
Dino tomará posse no STF na quinta (22.fev). Antes de ser indicado ao Supremo, Dino era ministro da Justiça e Segurança Pública, cargo que ocupou por 13 meses, até 1º de fevereiro de 2024. Ele foi substituido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos do Supremo Tribunal Federal.
Pelas redes sociais, Dino disse que encerrará um capítulo de 18 anos na política partidária, iniciado em 2006, quando foi eleito deputado federal pelo PCdoB.
Flávio Dino também assumiu o governo do Maranhão por dois mandatos consecutivos (2015-2022).
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 17:09 | Comentar
Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira, a nomeação do ministro Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a exoneração Como ministro da Justiça. A nomeação é assinada pelo presidente Lula.
A nomeação foi comentada por Dino no X (antigo Twitter): “Novo endereço”.
Dino toma posse como magistrado em 22 de fevereiro. Antes disso, conforme o GLOBO mostrou, o ministro pretende apresentar três propostas legislativas no Congresso Nacional durante os três dias em que irá retomar seu mandato no Senado.
“Agora é oficial. Conforme publicação de hoje, estou de mudança para novo endereço, no qual continuarei a ser um dedicado servidor público, com muita honra”, escreveu Dino.
No Ministério da Justiça, o sucessor de Dino é o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, que assume o posto nesta quinta-feira.
Publicado em 29 de janeiro de 2024 às 11:13 | Comentar
Flávio Dino, que passará pelos Três Poderes da República em menos de um mês, já tem sua equipe definida para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde tomará posse no dia 22 de fevereiro. O atual ministro da Justiça e senador pelo Maranhão escolheu Rafaela Vidigal para chefiar seu gabinete e Larissa Abdalla para ser sua assessora-chefe. Ambas trabalharam com ele quando foi governador do Maranhão e ministro da Justiça.
Dino também já montou 70% do seu gabinete no STF, onde ocupará o espaço da ministra Rosa Weber, que se aposentou em outubro. Ele será vizinho dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques no 5º andar do prédio do tribunal. Ele receberá 344 processos, que envolvem investigações criminais, CPI da Covid e aborto.
Antes de assumir a Corte, Dino ainda tem que concluir a transição na pasta da Justiça com seu sucessor, Ricardo Lewandowski, que foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira passada. Dino também vai retomar seu mandato no Senado por três dias, entre 5 e 7 de fevereiro, para apresentar três projetos legislativos sobre segurança pública, área que comanda no ministério.
Na semana passada, Dino propôs à Casa Civil a criação de um Conselho Nacional das Polícias e de uma Corregedoria Nacional das Polícias, para coordenar o trabalho das polícias no país. A Presidência ainda vai decidir se leva adiante a proposta, que teria que ser aprovada pelo Congresso como emenda à Constituição.
Publicado em 29 de janeiro de 2024 às 8:30 | Comentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para a próxima quinta-feira (1º), às 14h. Após a solenidade, que deve contar com a presença de representantes dos três Poderes, da Procuradoria-Geral de República e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário realiza sua primeira sessão de julgamentos do ano. Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.
Sessões de fevereiro
O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro. A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado, sobre temas como a imposição do regime de separação de bens para de pessoas com mais de 70 anos (ARE 1309642) e a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999 (RE 1276977).
Outros temas
Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859376). Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal ( ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).
Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana. Já no ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.
Por fim, também estão listadas para julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando os poderes de investigação criminal do Ministério Público e a eventual ofensa à a autonomia dos estados e do Distrito Federal na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.
Plenário Virtual
O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário Virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta. Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas polícias militares nos estados,a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Posse
Está prevista para o dia 22 a posse de Flávio Dino como ministro do STF, na vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber. Flávio Dino foi juiz de carreira, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de ingressar na política. Foi eleito por duas vezes governador do Maranhão e depois para o cargo de senador, até ser nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública em janeiro de 2023 pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Publicado em 15 de janeiro de 2024 às 15:10 | Comentar
Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local.
Conforme revelado com exclusividade pelo blog em uma série de reportagens, Tony Garcia firmou um acordo de delação premiada com Moro. Na época, o ex-juiz ainda era chefe da 13ª vara federal.
O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal.
Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas sob o mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegaram ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.
Moro nega ilegalidade
Moro nega ter havido qualquer ilegalidade e diz que o instrumento da colaboração premiada, na ocasião, não tinha o mesmo regramento legal do de hoje. O senador também diz jamais ter obtido gravação de integrantes do Judiciário.
Com a remessa do caso ao Supremo, a Polícia Federal e a PGR foram consultadas. Tony Garcia foi ouvido por três vezes pelos policiais em audiências por videoconferência no STF. Ele também repassou todos os autos do processo à PF.
No despacho, tomado na Suspensão de Liminar (SL) 1697, o ministro apontou a falta de requisitos para concessão do pedido suspensivo, vez que estavam ausentes a demonstração de grave lesão à ordem e à economia pública.
A Procuradoria-Geral da Câmara narra que entrou com o pedido em face de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, o qual deferiu a liminar requerida pelo prefeito de São Luís, nos autos da ADI nº 0825771-88.2023.8.10.0000, para suspender a eficácia dos artigos ora impugnados, quais sejam: os parágrafos 2º a 8º do art. 2º; do art. 8º; dos incisos IV, XIII, XIV, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII com respectivos parágrafos e incisos do art. 10; da alínea “a” do § 1º do art. 11; e dos artigos 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31 e § 2º do art. 53, da Lei Municipal nº 7.504/2023 (LDO).
Na origem, o prefeito impugnou a validade constitucional dos referidos dispositivos, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A autora argumentou que, após apresentação do projeto de lei pelo Chefe do Poder Executivo, a Câmara apresentou diversas emendas, as quais sofreram o veto do prefeito. Contudo, o veto foi derrubado pelo Legislativo Municipal por meio de votação simbólica. Alegou-se, portanto, no processo originário, inconstitucionalidade formal e material dos dispositivos indicados.
Por fim, a impetrante alegou ainda o aumento de despesa sem indicação de fonte de custeio, o que violaria os arts. 6º, 47, §3º, 136, § 2º, e 142 da Constituição do Estado do Maranhão, e aos arts. 2º, 66, § 6º, e 165, §2º, da Constituição Federal.
“Nesse sentir, a Câmara Municipal de São Luís assinala que a decisão cuja eficácia se pretende suspender gera grave lesão à ordem e a economia públicas, uma vez que compromete a execução orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e compromete a atuação do requerente na gestão do interesse público”, diz trecho da petição enviada ao STF.
Em seu relatório, o ministro Edson Fachin, ressaltou que a requerente se limitou a alegar que a suspensão dos artigos impugnados em liminar na ADI afetaria sobremaneira a execução orçamentária municipal, bem como violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Não comprovando, contudo, de forma inequívoca, qual exatamente seria o impacto concreto na atuação de sua gestão em prol do interesse público.
Assim, para Fachin, não há o que falar sobre violação ao Princípio da Separação dos Poderes, vez que é próprio do Poder Judiciário a intervenção com a finalidade de assegurar o devido processo legislativo constitucional.
“Nesse sentido, não constato presentes os requisitos para concessão do pedido suspensivo, vez que ausente demonstração de grave lesão à ordem e à economia pública, motivo pelo qual nego o pedido de suspensão de liminar, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF”, concluiu em sua decisão.