Citando possível fuga, Moraes barra viagem de Bolsonaro aos EUA para posse de Trump

Foto Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (16) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos e acompanhar a posse do presidente eleito Donald Trump, marcada para a próxima segunda-feira (20).

Na decisão, Moraes destacou que os comportamentos recentes de Bolsonaro indicam risco de tentativa de fuga para evitar eventual responsabilização penal. Ele citou declarações do ex-presidente e de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para países como a Argentina.

Entre os argumentos utilizados pelo ministro, está uma entrevista concedida por Bolsonaro em novembro de 2024 ao jornal Folha de S.Paulo. Na ocasião, ele admitiu a possibilidade de pedir refúgio em alguma embaixada para evitar a prisão. “O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de evasão”, afirmou Moraes.

Ausência de comprovação do convite

A defesa de Bolsonaro solicitou a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024 no âmbito da Operação Tempus Veritatis, para participar da cerimônia nos EUA. Contudo, Moraes apontou que não houve comprovação formal do convite.

O ministro destacou que o suposto convite, alegadamente enviado por e-mail a Eduardo Bolsonaro, era de um remetente não identificado e carecia de informações como horário e programação do evento. “Não foi juntado nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro”, concluiu.

Parecer contrário da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou contra o pedido de Bolsonaro. Em parecer enviado na terça-feira (15), Gonet argumentou que não havia justificativa imprescindível para a viagem nem interesse público envolvido.

Bolsonaro permanece impedido de deixar o país desde que seu passaporte foi retido, em razão da investigação de uma suposta organização criminosa suspeita de tentar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil. Essa foi a terceira tentativa da defesa do ex-presidente de recuperar o documento, todas rejeitadas por Alexandre de Moraes.

STF restabelece corte de verbas para auditores de São Luís

foto/divulgação STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). O ministro atendeu a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700.

Histórico

De acordo com a Lei Orgânica de São Luís, o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJ-MA. Essa previsão, porém, foi invalidada pelo tribunal estadual, que entendeu que ela afronta a regra constitucional que estipula o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.

Com base nessa decisão, o secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.

Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso, e o presidente do TJ-MA determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.

Contra essa decisão, o IPAM apresentou a SS 5700, sustentando que o pagamento de valores acima do teto constitucional com base numa decisão temporária causa danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.

Limites remuneratórios

Para o ministro Fachin, a manutenção da decisão questionada apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).

A seu ver, nesse caso não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Além disso, o ministro ressaltou o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes.

Leia a íntegra da decisão.

STF

Flávio Dino determina a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas

Nesta segunda-feira (23), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, que estavam previstas para ser pagas ainda este ano. Dino também autorizou a abertura de uma investigação para apurar possíveis irregularidades no repasse dessas verbas.

A decisão de Dino foi motivada após o PSOL  apresentar um pedido de análise sobre a destinação desses recursos. O partido alega falta de transparência e direcionamento político. Conforme o despacho do ministro, a Câmara dos Deputados tem até cinco dias para publicar as atas das reuniões das comissões que aprovaram as 5,4 mil emendas.

Dino também determinou que o pagamento das emendas só será liberado após o Congresso cumprir critérios de transparência e rastreabilidade previamente definidos pelo STF. A execução das emendas compete ao Poder Executivo, que autoriza os recursos conforme o planejamento e as indicações feitas pelos parlamentares.

SÓ DEPOIS DO RECESSO: Ministro Barroso adia ação de Othelino contra resultado da eleição da Alema

Ministro Luis Roberto Barroso

Neste sábado (21), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, adiou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade para suspender a posse da presidente eleita da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale. A matéria vai ser apreciada após o recesso do Poder Judiciário.

Barroso justificou que não se trata de
hipótese que justifique a atuação excepcional desta Presidência em
regime de plantão. “Além disso, inexiste risco à efetividade da
tutela jurisdicional. A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de
2025”, justificou o ministro.

Descompasso jurídico do STF ao afastar Jaqueline Heluy abre precedente perigoso

Jacqueline Heluy

O recente movimento do Partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um efeito dominó no cenário político, com implicações jurídicas e políticas profundas. A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento da jornalista Jacqueline Barros Heluy do cargo de diretora de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, tem gerado controvérsia e levanta questões jurídicas e políticas sobre o alcance da Súmula Vinculante nº 13.

Para muitos, a medida representa um descompasso jurídico, que, ao aplicar a norma de forma rígida, ignora as especificidades do caso concreto e abre um precedente perigoso para futuras nomeações em âmbitos estaduais e municipais.

Na ação movida pelo Partido Solidariedade, o ministro Moraes apontou a possível violação da súmula que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão no serviço público, incluindo parentes por afinidade. A decisão se baseou no fato de Jacqueline Heluy ser parente por afinidade do governador Carlos Brandão, já que é sogra de um sobrinho do chefe do executivo. No entanto, o vínculo de parentesco entre eles é de quarto grau, uma relação que não se encaixaria nas previsões da súmula. Além disso, a nomeação não foi feita diretamente por Brandão, mas pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale, que também não tem vínculo de parentesco com Heluy.

É nesse ponto que se configura o descompasso jurídico. A aplicação de um entendimento tão rígido da Súmula Vinculante nº13, sem a devida análise das nuances do caso concreto, gera um efeito cascata, que pode ser prejudicial à autonomia dos entes federativos e à liberdade de nomeação dentro das esferas estaduais. Ao determinar o afastamento de uma profissional altamente respeitada, que ocupa o cargo desde 1991, o STF está criando um precedente perigoso, com o potencial de ser utilizado de forma indiscriminada em outros casos, mesmo quando não houver vínculo direto com o chefe do executivo ou não houver características evidentes de nepotismo.

Esse precedente poderia ser extrapolado para questionar nomeações legítimas em uma série de esferas, afetando o equilíbrio entre a atuação do Judiciário e a autonomia dos poderes Executivo e Legislativo. Além disso, a decisão pode gerar uma interferência excessiva do STF nas dinâmicas políticas locais, ao ampliar a aplicação da norma para além do contexto que ela originalmente visava regular, e sem a devida análise das especificidades locais e das responsabilidades políticas envolvidas.

Jacqueline Heluy, com 33 anos de carreira na Assembleia Legislativa do Maranhão, sempre exerceu suas funções de maneira competente e sem qualquer envolvimento direto com o chefe do executivo estadual. A decisão de afastamento, portanto, parece um equívoco material, e possivelmente, uma ação marcada por um viés político. Em um cenário onde, inclusive, Heluy ocupou cargos de coordenação durante a gestão de Othelino Neto, o questionamento atual sobre sua nomeação, feito pelo próprio partido Solidariedade, traz à tona uma contradição, já que o partido não havia impugnado a nomeação de Heluy anteriormente.

O precedente aberto pelo STF, ao aplicar de maneira indiscriminada a Súmula Vinculante nº 13, não apenas prejudica a profissional Jacqueline Heluy, mas coloca em risco a autonomia das nomeações políticas em várias esferas administrativas. Esse descompasso jurídico, se não corrigido, poderá afetar profundamente a liberdade de nomeação e a dinâmica política em diversas unidades da federação.

Assim, é imperativo que o STF reveja sua decisão, considerando especialmente o contexto e a carreira de Heluy, profissional que sempre exerceu suas funções com responsabilidade e competência, muito antes da ascensão política de Carlos Brandão e Iracema Vale. A Procuradoria da Assembleia Legislativa tem agora a missão de explicar ao Supremo a realidade do caso, para que a injustiça cometida seja corrigida e o precedente perigoso seja evitado.

STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Moraes em inquérito

Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O julgamento virtual do caso começou às 11h e já conta com quatro contrários ao pleito de Bolsonaro. A votação eletrônica ficará aberta até 13 de dezembro.

Até o momento, prevalece o voto do relator, do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento.

No entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe, como alega a defesa de Bolsonaro.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o relator.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte o diretamente interessado.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin. (Agência Brasil).

Advogado reforça que critério de idade na ALEMA está respaldado pela Constituição e STF

Advogado Márcio Endles

Durante entrevista à TV Mirante, o advogado Márcio Endles, que representa o partido Republicanos na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se questiona o critério de idade para desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), afirmou que o tema já possui jurisprudência consolidada e reforçou que não há necessidade de criar novos precedentes.

O advogado ressaltou que a Constituição e a jurisprudência do STF garantem autonomia às casas legislativas para definir regras de desempate em eleições internas. Ele lembrou que o tema, classificado como repercussão geral número 1120 no STF, é amplamente aplicado em câmaras municipais e assembleias estaduais em todo o país.

“A Constituição é clara: o critério de idade é utilizado como desempate em diversas situações, incluindo eleições internas nas casas legislativas. Isso está consolidado e respeita a autonomia parlamentar”, afirmou Márcio.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, determinou a aplicação do rito do artigo 10, que concede prazo para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República antes de qualquer análise de liminar ou cautelar. Enquanto isso, a eleição na ALEMA permanece válida.

Márcio explicou que o debate se intensificou devido à tentativa de aplicar regras da Câmara dos Deputados para resolver o impasse na Assembleia do Maranhão, algo que ele considera inadequado. “Cada casa legislativa tem autonomia para estabelecer seus critérios. Em 16 assembleias estaduais, a idade é o único critério, enquanto outras combinam idade com o número de votos recebidos pelos parlamentares”, explicou.

O advogado criticou a tentativa de incluir outros fatores, como experiência parlamentar, como critério de desempate. “A Constituição já determina a idade como critério. Tentar criar um elemento fora do que está previsto no texto constitucional é desviar do que já está consolidado”, enfatizou.

Márcio também defendeu a legitimidade de critérios que respeitam a soberania popular. “Em algumas assembleias, quando há empate, utiliza-se o número de votos obtidos pelos parlamentares como critério adicional. Isso reflete a vontade popular, que é a essência do processo democrático”, disse.

A decisão final do STF será fundamental para resolver a contestação. Márcio concluiu destacando que o tribunal possui um extenso acervo de jurisprudência sobre o tema e que a questão deverá ser resolvida com base nos princípios constitucionais já estabelecidos. “Não se trata de um tema novo; o Supremo já consolidou sua posição. Agora, aguardamos o julgamento para encerrar esse debate”, finalizou.

A Assembleia Legislativa do Maranhão tem até a próxima terça-feira, dia 10, para responder ao pedido de informações da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o processo seja concluído antes do dia 20 de dezembro, período que se inicia o recesso do STF. ( Folha do Maranhão)

Dino libera retomada das emendas parlamentares e destrava R$ 25 bilhões no Orçamento

Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares, que estavam bloqueadas desde agosto. O veto temporário havia sido imposto pelo próprio magistrado devido à necessidade de adequação às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Com a decisão, cerca de R$ 25 bilhões represados no Orçamento da União poderão ser redistribuídos, atendendo a regras específicas. As chamadas emendas de relator (RP 9) e de comissão (RP 8) deverão ser identificadas nominalmente, enquanto as emendas conhecidas como “Pix” dependerão da apresentação prévia de um plano de trabalho. Para recursos aprovados antes de 2025, será concedido um prazo de 60 dias para que eventuais lacunas no planejamento sejam corrigidas. Além disso, as emendas de bancada agora exigirão individualização e novas regras determinam que todas as transferências futuras sejam vinculadas a planos específicos e contas designadas.

Reflexos no Congresso Nacional

A liberação das emendas ocorre em um momento estratégico para o governo federal, que enfrenta desafios na tramitação de pautas importantes no Congresso Nacional. A paralisação dos recursos havia gerado insatisfação entre os parlamentares, que pressionavam pela regularização antes do encerramento do ano legislativo.

“Essa decisão restabelece um equilíbrio necessário entre as prerrogativas do Legislativo e o controle constitucional. O objetivo é assegurar que os recursos sejam aplicados de forma clara e eficiente”, destacou Dino em sua decisão.

A decisão de Dino também sinaliza o fortalecimento das demandas por maior controle e transparência na aplicação das emendas parlamentares, que há anos enfrentam críticas por sua falta de fiscalização.

Com a retomada dos repasses, espera-se uma corrida contra o tempo para que os parlamentares regularizem as pendências relativas ao uso dos recursos. O prazo apertado, somado à pressão política, poderá exigir maior articulação entre os poderes para garantir a execução orçamentária ainda este ano.

MDB defende Iracema Vale no STF e rejeita tentativa de reverter eleição na Alema

Foto Reprodução

O diretório nacional do MDB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Solidariedade, que busca reverter o resultado da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025/2026. A disputa, realizada no último dia 13, foi vencida pela atual presidente, deputada Iracema Vale (PSB), contra o deputado Othelino Neto, do próprio Solidariedade.

A ADI questiona a constitucionalidade do critério de desempate previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, que determina a eleição do candidato mais idoso em caso de empate. O Solidariedade argumenta que a norma deveria adotar o critério utilizado pela Câmara dos Deputados, que favorece o candidato com maior número de legislaturas.

Em sua manifestação ao STF, o MDB enfatizou que o critério de desempate baseado na idade está em vigor no regimento interno da AL/MA desde 1991, sendo, portanto, uma norma consolidada e de aplicação legítima. O partido também destacou que a Constituição Federal não impõe a adoção de critérios regimentais da Câmara dos Deputados pelas Assembleias Legislativas estaduais, refutando o argumento de simetria usado pelo Solidariedade.

Para o MDB, a ação representa um ataque à representatividade feminina, considerando que Iracema Vale é a primeira mulher eleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão em 188 anos de história. O partido alerta que a tentativa de invalidar sua eleição reflete um retrocesso na luta por igualdade de gênero no ambiente político.

“O acolhimento da pretensão legitimaria um obstáculo estrutural às mulheres, que, historicamente, enfrentam dificuldades para ocupar cargos de liderança devido à baixa representação nos parlamentos estaduais”, argumenta o MDB.

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Precatório

Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.

Correção monetária

O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.

Jurisprudência

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.

O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.

  1. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.