Decisão do STF motiva Recomendação da DPE-MA sobre suspensão de processos por porte de maconha

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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, fez recomendação à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim. O documento pede a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal, bem como o levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares da mesma natureza. A solicitação decorre dos recentes parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de subsidiar pedido judicial de restabelecimento da situação carcerária anterior à aplicação das penalidades.

Assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, a recomendação requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI), em andamento, que apurem a eventual prática do porte de maconha para consumo pessoal, por improcedência em face da inconstitucionalidade do dispositivo que o prevê como crime. Por fim, demanda suspensão da abertura de novos PDI relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.

Ocorre que, após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou na última quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha para consumo pessoal.

Outrossim, autoridade policial deverá justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Para garantir cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir e respeitar os direitos fundamentais dos indivíduos sob custódia, a DPE/MA pediu que as medidas sejam implementadas de forma imediata. A natureza recomendatória requisita que seja encaminhada resposta, ou informe a implementação de medidas, no prazo de 30 dias.

Moraes suspende ação do Solidariedade contra nomeações de parentes de Brandão

Governador Carlos Brandão

O governo Brandão obteve uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 26 de junho. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pelo Solidariedade para impedir 14 nomeações de parentes “consanguíneos ou por afinidade” do governador do Maranhão, para cargos públicos no estado.

A legenda apontou prática ‘nepotista’ que teria comprometido “todo o sistema de controle, interno e externo” e solicitou ao STF que determinasse a todos os Poderes e órgãos públicos do Maranhão que fornecessem a relação de todos os parentes de Brandão nomeados sem concurso público.

Em resposta, o Governo estadual afirmou que as nomeações seguem a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a partir da Súmula Vinculante nº 13, que estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Por 8 a 3, STF decide pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual. Com um placar de 8 votos a 3, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser tratado como crime e passa a ser considerado um ilícito administrativo.

A decisão também estabelece a necessidade de diferenciar claramente o usuário do traficante. A quantidade de maconha que delimitará essa distinção será definida na tese que será apresentada nesta quarta-feira (26/6). Essa definição é crucial para orientar as autoridades na aplicação da nova interpretação jurídica sobre o porte de drogas para uso pessoal.

A votação no STF gerou intensos debates entre os ministros, refletindo diferentes perspectivas sobre a criminalização do uso de substâncias entorpecentes e os direitos individuais dos cidadãos. A decisão final poderá ter impactos significativos na legislação brasileira e na forma como o sistema judicial trata os casos de posse de drogas para consumo próprio.

A sociedade civil e especialistas em políticas de drogas aguardam com expectativa a divulgação completa da tese jurídica, que deve clarificar os detalhes e as implicações práticas da nova orientação do STF.

 

Dino levará ao plenário julgamento do processo de escolha de Conselheiro do TCE-MA

Flávio Dino

Diante da complexidade crescente no processo de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MA), o ministro Flávio Dino determinou que o feito seja analisado em plenário presencial. Nesta quarta-feira (19), Dino emitiu um despacho crucial relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7603, respondendo a petições e manifestações do Solidariedade e da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Esta decisão atende a pedidos de destaque inicialmente feitos pela Alema e, posteriormente, pelo partido autor, sem objeções da Procuradoria-Geral da República.

A Assembleia do Maranhão havia apresentado uma petição no dia 11 de junho de 2024 (Petição nº 70.715), alegando que o prazo conferido à parte autora havia terminado. No entanto, o ministro esclareceu que a intimação do requerente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de maio de 2024, portanto, o prazo só finda em 19 de junho de 2024.

Além disso, a Casa Legislativa mencionou petições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que não estavam presentes nos autos da ADI nº 7603, mas apenas na ADI nº 7605. Para garantir o devido processo legal, o ministro Dino determinou a inclusão dessas petições nos autos da ADI nº 7603. Após essa juntada, a parte autora deve ser novamente intimada para evitar qualquer surpresa processual, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O ministro também fixou um prazo de 15 dias para que o Solidariedade se manifeste sobre as petições citadas pela Assembleia do Maranhão. Este mesmo prazo foi dado à Assembleia Legislativa para responder a uma outra petição (Petição nº 70.966) apresentada pelo Solidariedade, que alegou descumprimento parcial de uma liminar e solicitou aditamento da inicial devido a mudanças normativas.

Flávio Dino extingue bônus de 20% para ingresso no curso de Medicina da Ufma de Pinheiro

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu provimento parcial numa reclamação formulada por uma candidata que prestou Enem para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) no município de Pinheiro, e extinguiu a bonificação de 20% que era concedida a estudantes que concluíram todo o Ensino Médio na cidade, ou em cidades em um raio de até 150km da sede.

Na ação, a candidata Maria Eduarda Schalcher Ferraz alegou que obteve pontuação o suficiente para obter a aprovação e posteriormente a sua inscrição no campus selecionado via Sisu, mas acabou fincando de fora da lista de aprovados por conta do critério de bonificação regional.

Ela apontou prejuízo na disputa, uma vez que havia se preparado por meses para fazer a prova e conseguiu nota compatível para o ingresso no curso.

Jurisprudência

Ao despachar o caso, Flávio Dino destacou que já existe jurisprudência do STF sobre o tema, em julgamento que envolveu justamente o bônus para alunos de Pinheiro e região.

Ele ressaltou que não concorda com o entendimento da 1ª Turma do Supremo – sobre a inconstitucionalidade do bônus -, mas deferiu parcialmente o pedido da estudante, para que ela para que ela possa concorrer novamente a uma vaga no curso, usando a mesma nota já obtida no Enem e “em igualdade de condições”, e para que a Ufma, de agora em diante, não mais utilize a bonificação para estabelecer a nota de alunos da região.

“Ressalvando meu ponto de vista diverso, mas seguindo a jurisprudência desta Corte, considero que a decisão impugnada nesta via reclamatória viola o princípio da isonomia, pois o critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão criou preferências entre brasileiros, o que – segundo a posição majoritária – é vedado pela Constituição da República de 1988”, decidiu.

Imirante

AGU pede extinção de ação da PGR contra escolha de membro do TCE-MA

TCE-MA em São Luís

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou nesta quinta-feira (6) manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra norma da Assembleia Legislativa a respeito do rito para escolha de  conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na ação da PGR, pede-se a declaração de inconstitucionalidade do termo “por voto nominal”, contido no artigo 31, inciso XIII, da Constituição  do Estado do Maranhão, bem como das expressões “por processo nominal” e “seguindo processo nominal”, inscritas nos incisos VII e X, do artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

“No entendimento do autor, tais dispositivos, ao instituírem o voto nominal para a aprovação, pelo Parlamento estadual, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contrariariam o disposto nos artigos 52, inciso III, alínea “b”; e 75 da Constituição Federal e, por consequência, o princípio da simetria”, destacou Messias ao analisar o caso.

Ele pontuou, contudo, que o próprio Legislativo maranhense já promoveu mudança nos dispositivos questionados no processo, e opinou pela sua extinção, por perda superveniente de seu objeto.

“De fato, após o ajuizamento do feito, os atos normativos hostilizados foram expressamente revogados. Conforme destacado pela Assembleia Legislativa maranhense, “as inconstitucionalidades apontadas – em ambas ADI’s – foram sanadas de forma espontânea pela AL/MA, por meio de alterações legislativas que revogaram as disposições normativas indicadas nas petições iniciais, compatibilizando as normas estaduais maranhenses com o modelo federal adotado para indicações ao TCU”, destacou (baixe aqui a íntegra do parecer).

Após a manifestação, Dino despachou o caso para a PGR.

Adiamento – A Adin do Solidariedade sobre o mesmo tema, também relatada pelo ministro maranhense, teve julgamento adiado há pouco mais de duas semanas, após o ministro maranhense abrir prazo para que o partido se manifeste a respeito de um pedido de desistência de destaque apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão – na prática, o Legislativo desistiu de pleitear julgamento em plenário físcio.

“O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, destacou Dino.

Apenas após essa manifestação do Solidariedade, ele o ministro decidirá se a apreciação seguirá em plenário virtual, ou migrará para o físico. “Determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa e pela parte autora, a fim de que os autos retornem ao julgamento em sessão virtual ou haja o reinício em plenário físico”, despachou Dino.

Ao retomar o julgamento do processo, o STF decidirá se acolhe um pedido formulado ainda em abril pela presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), pela extinção das ações que questionam o rito adotado pelo Parlamento maranhense. Na petição, a socialista alega que os três pontos questionados nos processos já foram modificados pelo Legislativo local, o que gerou perda do objeto.

Um a menos – No início da semana, a presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), comentou, em entrevista à Mirante News FM, a demora no julgamento do caso, e o fato de que, por conta disso, o TCE maranhense segue com um conselheiro a menos, desde a aposentadoria de Washington Oliveira, que ainda não foi substituído porque os deputados estão impedidos de seguir com o processo.

“Nós fizemos todas as adequações e, agora, informamos ao ministro Flávio Dino que as adequações foram feitas e nós estamos aguardando uma posição do ministro. Na hora que ele decidir, a a Assembleia escolhe e o TCE tem um membro. Enquanto ele não decidir, a Assembleia não vai escolher e o TCE vai ficar capenga de um membro lá. Então, quem perde com essa morosidade, infelizmente, é o Tribunal de Contas, é o povo do Maranhão”, destacou.

Suspenso – O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

Por meio de uma PEC, de um decreto legislativo e de uma resolução legislativa, os deputados maranhense atualizaram todos esses tópicos. Agora, os candidatos podem ser indicados pelos líderes de blocos, a votação será secreta e a idade máxima foi atualizada para 70 anos.

No documento encaminhado a Dino, Iracema Vale aponta que todas essas controvérsias foram sanadas para adequar o procedimento local à Constituição e ao rito adotado em nível federal.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fez todo um processo de modernização da legislação, compatibilizando as normas estaduais com o modelo federal, cumprindo, as inteiras, as linhas do alinhavado na decisão dos autos e os mais valiosos preceitos constitucionais, adequando todo o arcabouço normativo incialmente impugnado, que já não existe no mundo jurídico”, destaca a presidente da Casa.

Leia também: Iracema diz que respeitará decisão do STF no caso TCE/MA

Ela alega, também, que o edital de abertura de inscrições, lançado ainda sob as regras anteriores, já foi revogado, “esvaziando” o objeto das duas ações que tramitam no Supremo.

“Ante o exposto, com a revogação do Edital de abertura do prazo de inscrição para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, não havendo mais qualquer inconstitucionalidade identificada, fica esvaziado o objeto das ADI’s, razão pela qual se requer a extinção conjunta, com base no inciso VI, do art. 485, do CPC e, conforme o entendimento de Vossa Excelência, pede a revogação da cautelar concedida de forma monocrática. Outrossim, acaso assim não entenda, pede a completa improcedência das ações”, complete.

“Sensibilidade” – Em conversa com jornalistas ainda em abril, Iracema disse esperar “compreensão” e “sensibilidade” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde ainda tramita uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do ano contra o processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira.

“Desde o início do processo que a gente vem seguindo a Constituição Federal, embora a Constituição Estadual estivesse desatualizada. Mesmo assim, como foi uma dúvida levantada com relação ao processo que a Assembleia vinha fazendo, a Mesa Diretora optou por fazer todas as adequações. Então, nós adequamos a Constituição Estadual à Constituição Federal, tramitamos um projeto de resolução legislativa, um decreto, tudo dentro dos prazos regimentais, e de acordo com todas as exigências. Hoje conclui-se um trabalho. A Assembleia fez o seu dever e casa”, afirma.

Imirante 

Parentes podem ocupar comando do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Saiba mais sobre a decisão aqui.

STF vai definir competência para julgar ações de cobrança de advogados à OAB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Em deliberação no Plenário Virtual, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479101 (Tema 1.302).

Autora do recurso, a Secção de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou a competência da Vara Cível Federal para essas demandas. Para o TRF, essas ações são de competência das Varas Federais de Execução Fiscal, tendo em vista o caráter tributário das anuidades.

No entanto, na avaliação da OAB-SP, a entidade não integra a administração pública direta ou indireta, e as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. Sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.

Natureza das contribuições

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o fato de haver diversas interpretações sobre o tema demonstra a importância da discussão sobre a natureza jurídica das contribuições. Portanto, a controvérsia envolve saber se a contribuição devida por advogados tem natureza tributária, para fins de determinar a competência para as ações de cobrança.

Segundo Barroso, a questão tem origem em conflito aparente entre decisões do próprio STF. “Cabe, assim, ao próprio tribunal determinar qual é a interpretação adequada de seus precedentes”, concluiu.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso pelo Plenário.

STF manda senador Jorge Kajuru indenizar Alexandre Baldy por chamá-lo de “trombadinha”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Jorge Kajuru (PSB/GO) a pagar indenização por danos morais ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP/GO) por ofensas divulgadas em redes sociais. A decisão majoritária do colegiado foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1422919.

Baldy havia apresentado ação na Justiça comum do Distrito Federal pedindo reparação por danos morais no valor de R$ 40 mil. Em vídeos postados em redes sociais, Kajuru se referiu ao ex-parlamentar com termos como “corrupto”, “trombadinha” e “malandrinho”, além de dizer que seu casamento teria sido motivado por interesses materiais.

Mas, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o pedido foi negado. O entendimento foi de que os vídeos foram gravados pelo senador dentro do Senado Federal e que as manifestações estavam relacionadas ao exercício do mandato e tinham teor político. Por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Limites

O caso chegou ao STF por meio do ARE 1422919, apresentado por Baldy. Em decisão individual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia rejeitado o recurso, por entender, entre outros pontos, que seria necessário rever fatos e provas para reformar a decisão, procedimento incabível nessa fase recursal. Em seguida, os advogados apresentaram agravo regimental para a Turma.

No julgamento no colegiado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aceitou o recurso. A seu ver, a conduta do senador não tem nenhuma relação com o exercício do mandato e ultrapassa os limites da imunidade parlamentar. Para o ministro, ficou evidente o objetivo de ofender e difamar o ex-deputado. “Ao eleitor interessa saber fatos concretos que possam desabonar a conduta dos ocupantes de cargos ou mandatos públicos. Ofensas e picuinhas em nada contribuem para o debate de ideias que deve prevalecer segundo o marco civilizatório”, afirmou.

Ele ressaltou, ainda, que o Código Civil prevê a responsabilização de quem comete ato ilícito violando direito e causando danos a outras pessoas, ainda que exclusivamente moral.

Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, relatora, que manteve os termos de sua decisão individual.

O ARE 1422919 foi julgado na sessão virtual encerrada em 10/5.

Polícia não pode exigir que MP antecipe providências em casos de crianças e adolescentes, decide STF

STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao Ministério Público (MP) que antecipe a produção de provas (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do início do processo penal, em casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não pode impor a adoção da medida.

A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7192, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da Lei 14.344/2022 (artigo 21, parágrafo 1º), conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece que a polícia pode “requisitar” a abertura da ação cautelar de antecipação de produção de prova. Para a entidade, o Ministério Público não se submete a determinação ou ordem da autoridade policial.

Autonomia

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, uma lei não pode prever que determinado órgão tenha poder ou atribuição de determinar ao Ministério Público a abertura de ação. Isso porque a Constituição Federal concede autonomia à instituição e garante independência funcional a cada um de seus membros.

O relator também afirmou que cabe ao MP o controle externo da atividade policial. Assim, qualquer interpretação que atribua seu controle externo à polícia judiciária subverteria o desenho constitucional das duas instituições.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado de forma que o verbo “requisitar” tenha o sentido de “solicitar”, e não “determinar”. A seu ver, essa medida preserva a autonomia constitucional do Ministério Público e mantém a possibilidade de provocação da polícia para a coleta de provas nos casos de violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescentes.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/5.