O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que analisa a validade da Lei Complementar nº 7/2025, da Prefeitura de São Luís. A norma autoriza o Executivo municipal a utilizar recursos dos subsídios destinados às empresas de ônibus para contratar transporte por aplicativo em caráter emergencial durante greves da categoria.
Com o pedido de vista efetuado na última sexta-feira, o magistrado tem agora um prazo de 90 dias para devolver o processo ao plenário. Até a interrupção, o placar estava em 4 a 0 para invalidar pontos centrais da lei, com o relator Nunes Marques sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A legislação em questão foi criada em fevereiro de 2025, durante a gestão do então prefeito Eduardo Braide, como resposta a paralisações de motoristas que paralisavam a capital maranhense. O texto determina que, caso a frota mínima de 60% dos ônibus não seja mantida, a prefeitura pode acionar veículos de aplicativo para garantir a mobilidade da população, pagando o serviço por meio da retenção direta dos subsídios que seriam repassados às concessionárias de ônibus.
A Confederação Nacional do Transporte contesta a medida, argumentando que o município usurpou a competência da União para legislar sobre o tema e violou contratos de concessão de forma unilateral.
Em seu voto, o relator Nunes Marques aceitou parcialmente os argumentos da prefeitura, validando apenas a possibilidade de contratação dos aplicativos para manter o serviço essencial. No entanto, o ministro considerou inconstitucional a retenção automática dos subsídios e a previsão de novas licitações sem o devido processo administrativo prévio.
Segundo o magistrado, o município não pode aplicar sanções financeiras sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas. O parecer da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União seguiu a mesma linha, apoiando a continuidade do serviço, mas rejeitando a quebra contratual imediata. O julgamento segue paralisado aguardando o retorno da vista de Zanin, enquanto o ministro Flávio Dino já se declarou impedido de atuar no caso.
A Polícia Federal apontou, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teria recebido “vantagens indevidas” do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, no âmbito das investigações da operação Compliance Zero.
Ciro Nogueira foi um dos alvos da nova fase da operação, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (7). De acordo com os investigadores, o parlamentar teria atuado na apresentação de uma emenda legislativa destinada a ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. A PF sustenta que o texto da proposta teria sido elaborado com participação de integrantes do antigo Banco Master.
Segundo o relatório, além da suposta articulação legislativa em benefício da instituição financeira, há indícios de vantagens patrimoniais recebidas pelo senador. Os investigadores afirmam que teriam ocorrido pagamentos mensais, aquisição societária com “expressivo deságio”, custeio de despesas pessoais e utilização de bens de alto valor. O documento também menciona suspeitas de recebimento de dinheiro em espécie.
A defesa de Ciro Nogueira ainda não se pronunciou oficialmente sobre as conclusões do relatório da PF. O caso segue sob análise do STF, responsável por conduzir investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado.
O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, Messias não alcançou o número mínimo de votos necessários para aprovação no plenário da Casa.
Apesar de ter sido aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com 16 votos favoráveis e 11 contrários, o advogado-geral sofreu derrota na votação secreta realizada pelos senadores. O placar final foi de 42 votos contrários, 34 favoráveis e uma abstenção.
Pela Constituição Federal, ministros do STF só podem assumir o cargo após aprovação da maioria absoluta do Senado — ou seja, ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 parlamentares. Como não atingiu esse número, a indicação foi oficialmente rejeitada.
Com a derrota de Jorge Messias, o governo federal agora enfrenta a necessidade de reiniciar o processo de escolha para a cadeira vaga no Supremo. Caberá ao presidente Lula indicar um novo nome, que passará novamente por sabatina na CCJ e por votação no plenário do Senado.
A rejeição representa um revés político significativo para o Palácio do Planalto e expõe dificuldades do governo em consolidar apoio suficiente dentro do Senado para aprovar uma indicação ao mais alto tribunal do país. Nos bastidores, parlamentares da oposição e até integrantes de partidos da base demonstraram resistência ao nome de Messias durante as últimas semanas.
Enquanto um novo indicado não é escolhido e aprovado, a vaga no STF permanece aberta, o que pode impactar a distribuição de processos e julgamentos na Corte.
A rejeição de um indicado ao Supremo é um episódio raro na história republicana brasileira. Segundo registros históricos, a última vez que o Senado barrou um nome para o STF havia ocorrido há mais de um século, ainda no período do Império.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3 que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produz efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos anteriores.
O despacho, assinado na terça-feira (21), foi proferido no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.
Parâmetros para o compartilhamento de dados
O relator destacou que a liminar estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada “fishing expedition” (busca indiscriminada de provas).
O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário.
Por fim, determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a proibição do nepotismo no poder público também se aplica aos cargos políticos do primeiro escalão dos Executivos federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.000).
Ajuste do relator
Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustentou que a proibição do nepotismo também deve alcançar cargos políticos do alto escalão, admitindo exceção apenas em situações excepcionais, quando se comprovar que outros candidatos qualificados não estariam dispostos a assumir a função, como ocorre em pequenos municípios.
Fux ajustou seu voto durante a sessão, o que levou ministros que já haviam se manifestado a reavaliar suas posições. No início do julgamento, em outubro do ano passado, ele havia afirmado que chefes do Executivo detêm prerrogativa para escolher livremente integrantes do primeiro escalão.
Segundo o ministro, as contribuições apresentadas pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, no entanto, motivaram nova reflexão. “Há uma contradição em admitir que a vedação sobre o nepotismo se imponha a cargos de segundo escalão e não se imponha a cargos de escalão mais elevados”, observou.
Apesar disso, o ministro Dino e a ministra Cármen indicaram divergência em relação à nova exceção sugerida pelo relator. Eles declararam que vão apresentar uma posição definitiva na fase de fixação da tese de repercussão geral.
“Ainda hoje se busca, especialmente na esfera eleitoral, evitar que grupos familiares continuem a dominar o poder político nos municípios”, disse a ministra Cármen. Ela reiterou que a Súmula Vinculante (SV) 13 proíbe o nepotismo de forma plena e que eventuais exceções devem ser analisadas caso a caso.
Pedido de vista
Diante do novo cenário após a alteração do voto do relator, o ministro Gilmar sinalizou a necessidade de maior clareza sobre o tema. “Se isso se trata de proibir esse tipo de nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, ponderou.
Segundo ele, o STF precisa evitar novas disputas judiciais, diante do que chamou de uma “jurisprudência administrativa” já consolidada, como as recorrentes indicações de cônjuges de ex-governadores para tribunais de contas.
Caso concreto
O RE 1133118 foi apresentado pelo Município de Tupã (SP), que recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional uma lei local que autorizava a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.
Fux também mudou o voto para negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJ-SP, e foi acompanhado por Cármen e Dino.
Por se tratar de tema com repercussão geral, a tese a ser fixada pelo Supremo deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todos os tribunais do país.
O senador Weverton Rocha destacou, em entrevista concedida nesta sexta-feira ao Bom Dia Mirante, no quadro Bastidores, os próximos passos na tramitação da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal.
Na quinta-feira, durante coletiva em Brasília, o parlamentar anunciou o calendário e os trâmites que serão seguidos, incluindo as datas para leitura do relatório e realização da sabatina. Segundo ele, tudo foi definido a partir de diálogo e entendimento com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Otto Alencar, garantindo a reorganização do cronograma e a retomada do rito de forma mais alinhada.
“O calendário já foi redefinido. A gente conseguiu construir esse entendimento para que o processo siga agora dentro de uma previsibilidade”, afirmou o senador, destacando o esforço conjunto para dar celeridade à pauta.
O parlamentar também pontuou que a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue o rito constitucional, cabendo ao Senado avaliar e deliberar sobre o nome apresentado. Segundo ele, o ambiente político atual é mais favorável para o andamento da matéria.
Weverton explicou ainda que, no início do processo, houve entraves relacionados à documentação e a avaliações políticas que acabaram impactando o cronograma inicialmente previsto. No entanto, reforçou que não houve retenção deliberada por parte do Senado.
“Foi um conjunto de fatores naquele momento, inclusive de avaliação política, que acabou adiando o andamento. Mas isso já está superado”, esclareceu.
Designado como relator da indicação , função que já desempenhou anteriormente, o senador afirmou que trabalhará para garantir uma tramitação equilibrada e dentro da normalidade institucional.
No cenário político estadual, Weverton reafirmou sua pré-candidatura à reeleição ao Senado e destacou o alinhamento com o presidente Lula. Ele também citou o nome de Orleans Brandão como pré-candidato ao governo do Maranhão, ressaltando que a construção da chapa ainda está em andamento.
“O que está definido é o nosso projeto: Lula pré-candidato à reeleição à Presidência, Orleans pré-candidato ao governo e eu pré-candidato à reeleição. O restante está sendo dialogado”, concluiu.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a devolução de dois celulares, um notebook e um HD externo apreendidos pela Polícia Federal em operação contra o jornalista Luís Pablo. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8), após parecer favorável da PGR.
Os equipamentos haviam sido recolhidos em 10 de março, durante busca autorizada no âmbito de investigação sobre suposta prática de perseguição. Segundo a PF, a perícia já concluiu a extração completa dos dados, o que eliminou a necessidade de manter a apreensão. A PGR afirmou que, encerradas as diligências, não havia impedimento legal para a restituição.
A defesa do jornalista alega que a apreensão foi desproporcional e atingiu ferramentas essenciais ao trabalho. Após a decisão, Luís Pablo afirmou ter comemorado o retorno dos equipamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para julgamento os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-senador Roberto Rocha em uma queixa-crime movida pelo ministro Flávio Dino. A inclusão do caso na pauta foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, e a análise está prevista para ocorrer no plenário virtual entre os dias 17 e 28 de abril.
A defesa de Roberto Rocha solicita a revisão da decisão anterior, alegando omissão na análise de um ponto considerado relevante para o caso. O pedido inclui efeitos modificativos, o que pode levar à alteração ou anulação do entendimento já firmado.
Os advogados sustentam que as declarações feitas por Rocha, em 2022, sobre uma suposta interferência de Flávio Dino no Ministério Público do Maranhão não têm relação direta com o exercício do mandato parlamentar. Com isso, defendem que o processo não deveria tramitar no STF, mas sim na Justiça de primeira instância.
Em um julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.
Escalonamento
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Corte de benefícios e extinção de auxílios
A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Transparência e auditoria de retroativos
A tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerá de autorização expressa do Supremo.
Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Processos
O Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”. O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) subiu à tribuna da Câmara e acusou o ministro Flávio Dino de utilizar o cargo no Supremo Tribunal Federal para promover uma perseguição deliberada contra o ex-senador Roberto Rocha. O parlamentar classificou a manobra como um uso político da toga para interferir diretamente na disputa eleitoral maranhense.
A acusação gira em torno da reabertura de uma queixa-crime por calúnia e difamação que já estava enterrada. O processo havia sido arquivado pela ministra Cármen Lúcia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra a continuidade da ação. No entanto, a causa foi ressuscitada justamente no momento em que Roberto Rocha se consolida como um forte candidato ao Senado.
O ponto mais crítico da denúncia revela um conflito de interesses sem precedentes. Flávio Dino preside a turma do STF responsável por julgar o caso, mesmo sendo ele o próprio autor da queixa-crime original apresentada em 2022. Hildo Rocha afirmou que a situação é estranha e sugere uma orquestração para aniquilar a candidatura do ex-senador, ferindo de morte a segurança jurídica e a imunidade parlamentar.
Um grupo de senadores liderado por Plínio Valério (PSDB–AM) já acionou o presidente Davi Alcolumbre para que a Advocacia do Senado intervenha no processo. Os parlamentares sustentam que a retomada da ação ignora a proteção constitucional que garante liberdade de expressão aos congressistas e representa uma ameaça institucional grave.