Novas regras: federações partidárias estreiam nas eleições municipais de 2024

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A nova legislação eleitoral, atualizada pela Resolução TSE nº 23.729/2024, estabelece as diretrizes para a seleção e inscrição de candidatos para as Eleições Municipais de 2024. A regulamentação, que começou com a Resolução TSE nº 23.609/2019, especifica nos seus primeiros capítulos os requisitos para partidos políticos, federações e coligações, incluindo a execução de convenções partidárias.

Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro, é mandatório que todas as organizações políticas estejam devidamente estruturadas até essa data, conforme determinado pela legislação eleitoral. Um ponto notável é que estas eleições municipais serão as primeiras a contar com a participação de federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

Para CNJ, não há nepotismo sem interferência em seleção para cargo de chefia ou direção

CNJ

Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A interpretação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e seguida na terça-feira (12/3) pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002473-80.2023.2.00.0000. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo. Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a sua posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de Juiz de 1ª instância na Comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.

A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes. Assim, ela solicitava o estabelecimento de critérios quanto à observância da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução CNJ n. 7/2005.

ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da Comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente. “Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”.

Inexistência de subordinação

O corregedor prosseguiu que no caso analisado reconhecia “a não caracterização de nepotismo, na medida da inexistente subordinação hierárquica entre os cargos mencionados, bem como projeção funcional entre as autoridades judiciais às quais a recorrente e seu cônjuge estariam vinculados, não sendo possível presumir-se a influência de um dos cônjuges na nomeação do outro”, escreveu.

Por fim, apesar da impossibilidade de vincular a decisão do CNJ à obrigatoriedade de nomeação da requerente, determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, suprimindo a interpretação errônea dos normativos do Conselho e aplicando a interpretação firmada no processo analisado.

O voto apresentado pelo ministro Salomão e seguido pela maioria do Plenário divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson. O relator considerou que, para o recurso administrativo ser acolhido, seria necessária mudança no texto na resolução, que não prevê a situação apresentada pela requerente. Ele foi seguido pelo conselheiro Alexandre Teixeira.

Ministro Juscelino Filho destaca avanços do primeiro ano do governo Lula

O titular das Comunicações participou, nesta segunda-feira, da primeira reunião ministerial de 2024, convocada pelo presidente. Juscelino destaca, entre outros, retomada de investimentos e de políticas públicas importantes

O presidente Lula realizou nesta segunda-feira (18) a primeira reunião ministerial de 2024, no Palácio do Planalto. Na pauta, uma apresentação dos resultados do primeiro ano da atual gestão federal. Participaram o vice-presidente Geraldo Alckmin, titulares ou representantes de todos os Ministérios e líderes do governo no Congresso Nacional.

Na abertura do encontro, o presidente Lula reiterou que o governo “ainda tem muito para fazer, em todas as áreas. “E ‘muito’ não é nada estranho. É tudo aquilo que nos comprometemos a fazer durante a disputa eleitoral. Nós temos compromissos para fazer as coisas bem feitas e fazer no tempo certo. Quando a gente pensa em cuidar dos pobres, a gente não está fazendo um favor, a gente está apenas cumprindo com a nossa obrigação. Meu compromisso é melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro”, argumentou.

Lula também expressou gratidão pelo trabalho desempenhado pelos ministérios. “Vocês sabem que foi um trabalho hercúleo para que a gente recuperasse tudo isso. Recuperar o Bolsa Família, criar programas educacionais. Todo mundo sabe o que foi feito nesse país para que a gente recuperasse o poder aquisitivo do salário mínimo, é o segundo ano consecutivo que vai aumentar acima da inflação”, declarou.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, participou da reunião e avaliou positivamente os 15 primeiros meses de governo Lula. “Nesse período, criamos e resgatamos políticas públicas e programa sociais importantes, a exemplo do Bolsa Família e do Farmácia Popular. Tivemos crescimento econômico, com geração de emprego e renda. Além disso, retomamos investimentos, com destaque para o Novo PAC, e voltamos a ser protagonistas no cenário internacional. O Brasil está no rumo certo e pronto para os próximos desafios”, disse.

Entre os destaques de 2023 apresentados pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, estão o aumento do repasse aos estados e municípios, o alcance da menor taxa de desemprego no país desde 2015 e o maior crescimento da massa salarial desde 1995. “O aumento do repasse de recursos é a expressão do que é cuidar de gente, cuidar das pessoas. São recursos que são executados pelos municípios e pelos estados, significa que são recursos que diretamente chegam na ponta. Isso expressa também a retomada do respeito ao Pacto Federativo, o respeito ao município, ao estado, independente de quem é prefeito ou governador”, destacou.

PGR pede arquivamento de inquérito contra Google e Telegram

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento de um inquérito no STF contra dirigentes do Google e Telegram no Brasil, aberto após acusações de campanhas abusivas contra um projeto de lei.

A investigação da PF sugeriu abuso de poder econômico pelas empresas, mas a PGR não encontrou justa causa para ação penal, destacando a falta de evidências específicas contra dirigentes individuais e a ausência de crimes consumeristas.

Agora, o ministro Alexandre de Moraes decidirá sobre o arquivamento, seguindo geralmente o parecer da PGR, a menos que determine uma reanálise.

Flávio Dino assume relatoria de recurso de Bolsonaro no STF

Ministro Flávio Dino

O Ministro Flávio Dino, do STF, será o relator de um recurso de Jair Bolsonaro e sua coligação contra uma multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE. A penalidade foi devido ao uso indevido de impulsionamento de conteúdo na internet para criticar Luiz Inácio Lula da Silva durante a eleição de 2022, prática proibida pelo TSE.

Ao condenar Bolsonaro e a coligação pela qual ele concorreu em 2022, o TSE entendeu que, além de impulsionar publicação com conteúdo proibido pela regra, o grupo também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.

A multa foi fixada em R$ 70 mil porque corresponde ao dobro do valor gasto para o impulsionamento do conteúdo, que foi de R$ 35 mil.

A defesa de Bolsonaro e da coligação recorreu da decisão ao TSE, mas o pedido foi negado. Por isso, apresentou um novo recurso, que será analisado pelo STF.

Segundo os advogados, a multa fixada pela Corte Eleitoral é desproporcional ao dano causado e, por isso, defendem que o valor seja revisto.

Dino, ex-Ministro da Justiça no governo Lula, assumiu no STF em fevereiro após deixar o governo em janeiro. Ricardo Lewandowski, aposentado do STF em abril de 2023, foi indicado por Lula para substituir Dino.

Prefeito Eduardo Braide faz novas alterações no secretariado

O prefeito Eduardo Braide anunciou, em suas redes sociais, mais mudanças em seu secretariado, alterando o comando da Secretaria de Segurança Alimentar (Semsa) e da Subprefeitura da Zona Rural. Veja:

Câmara de São Luís rejeita pedido de urgência para Título de Cidadã Ludovicense à Michelle

Michele Bolsonaro

A Câmara Municipal de São Luís decidiu rejeitar o pedido de urgência para a votação do projeto que concederia o Título de Cidadã Ludovicense à ex-primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro.

A proposta enfrentou oposição de 13 vereadores e deve seguir para as comissões temáticas.

Durante a sessão, os parlamentares enfatizaram a necessidade de uma avaliação criteriosa para verificar se Michelle Bolsonaro atende aos critérios estabelecidos para a outorga do título. Entre os requisitos, destaca-se a exigência de uma residência fixa na cidade de São Luís por um período mínimo de cinco anos, bem como uma contribuição significativa para o município.

 

Acordo com MP obriga prefeito de Magalhães de Almeida a pagar abono a agentes de saúde

Nonato Carvalho, prefeito de Magalhães de Almeida

O prefeito do município de Magalhães de Almeida, Raimundo Nonato Carvalho, assinou um acordo extrajudicial mediado pelo Ministério Público do Maranhão onde se comprometeu a pagar adicional de insalubridade a 36 agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, a ser pago na proporção de 20% do salário-base dos trabalhadores.

Segundo o acordo, tratado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria de Justiça Elano Aragão Pereira e o prefeito, o adicional de insalubridade será inserido de forma escalonada: em 2024, será de 10%, com efeito retroativo a janeiro; em 2025, o valor chegará a 15% do salário-base e, em 2026, totalizará os 20% previstos.

No TAC também ficou acordado o compromisso de submeter à análise, apreciação e aprovação do Legislativo Municipal um projeto de lei apresentado pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional Chapadinha (Sinacos), criando um plano de cargos, carreiras e salários dos agentes comunitários de saúde.

De acordo com o TAC, o prefeito se comprometeu a garantir a aprovação do projeto de lei até 5 de abril deste ano, bem como sancioná-lo e publicá-lo, produzindo seus efeitos a partir de então.

Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito Nonato Carvalho deverá pagar multa de R$ 1 mil diários.

Lula chama Bolsonaro de “covardão”

Lula e Bolsonaro

Ao abrir a reunião ministerial nesta segunda, Lula falou dos depoimentos de ex-comandantes das Forças Armadas que revelaram à Polícia Federal detalhes do plano de golpe de Estado tramado no fim da gestão de Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente, o país esteve muito próximo de ruir como democracia. “Hoje, a gente tem clareza do significado do 8 de janeiro porque a gente tem clareza do que aconteceu em dezembro (de 2022), por depoimentos de quem estava no governo dele, de gente que foi convidada pelo presidente para fazer um golpe… Se, há três meses, quando a gente falava em golpe, parecia apenas insinuação, hoje, temos certeza que esse país correu sério risco de ter um golpe em função das eleições de 2022. E não teve golpe não só porque algumas pessoas que estavam nas Forças Armadas não quiseram fazer, não aceitaram a ideia do presidente, mas também porque o presidente era um covardão”, disse Lula. “Por pouco a gente não voltou aos tempos tenebrosos”, seguiu o petista.

Coluna RADAR – VEJA

Avião da TAM arremete por baixa visibilidade e não pousa em São Luís

Foto Reprodução

O piloto de um avião da TAM (LATAM Airlines) precisou arremeter um voo na madrugada desta segunda-feira, 18, e não pousou no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís. O avião saiu de Fortaleza com destino a capital maranhense.

A arremetida, muitas vezes chamada de “go-around”, é uma manobra crucial quando a aeronave se aproxima da pista de pouso, e, devido a baixa visibilidade apresentada na capital nas primeiras horas de hoje, o avião da TAM pousou no aeroporto de Imperatriz.