Prefeitura de São Luís continua pagando empresa extinta há 19 anos e já gastou R$ 132 milhões

Sede da Prefeitura de São Luís

Extinta oficialmente desde 2007, a Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos de São Luís (Coliseu) continua gerando despesas milionárias para a Prefeitura de São Luís.

Dados do Portal da Transparência apontam que R$ 132,4 milhões foram destinados à companhia entre 2017 e 2026, mesmo sem a empresa atuar diretamente na limpeza urbana há quase duas décadas.

A Coliseu mantém cerca de 500 funcionários, muitos cedidos a outros órgãos da administração municipal, e uma folha de aproximadamente R$ 1,1 milhão por mês, ou R$ 13,7 milhões por ano.

O gasto chama atenção quando comparado ao orçamento de secretarias da capital. Em determinado exercício, a Coliseu teve previsão de R$ 13,7 milhões, enquanto a Secretaria de Esporte recebeu R$ 7,8 milhões, Turismo R$ 4,3 milhões e Meio Ambiente R$ 3,1 milhões.

Criada em 1975 para administrar a limpeza pública, a companhia acumulou dívidas e passou a ser liquidada após a terceirização dos serviços, em 2007. O passivo é estimado em mais de R$ 140 milhões.

Ao longo dos anos, a Coliseu também foi alvo de denúncias e tentativas de investigação na Câmara Municipal, incluindo pedido de CPI para apurar irregularidades apontadas por órgãos de controle.

Quase duas décadas depois de sua extinção, a Coliseu continua custando milhões aos cofres públicos — sem prestar o serviço para o qual foi criada.

Via Blog Davi Max

 

Dívida da Semus coloca em risco atendimento do Hospital Veterinário de São Luís

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O Hospital Municipal Veterinário de São Luís enfrenta risco de paralisação após o acúmulo de um passivo financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Um documento interno da própria pasta, datado de 17 de julho, aponta a “necessidade urgente” de repasse e ressarcimento de valores pendentes, sob risco de comprometimento total dos serviços oferecidos pela unidade.

Segundo o alerta, a falta de regularização financeira já impacta a rotina do hospital. Profissionais que atuam no local relatam atrasos em pagamentos e avaliam suspender as atividades nos próximos dias.

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou procedimento preliminar para investigar o desequilíbrio econômico-financeiro envolvendo o Termo de Colaboração nº 02/2024, firmado entre a Semus e o Instituto Transformar, responsável pela gestão do Hospital Veterinário.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social encaminhou ofício à secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri, solicitando esclarecimentos sobre a situação. O prazo estabelecido pelo MPMA foi de cinco dias para apresentação das informações.

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Crise no Ambulatório de Fibromialgia expõe mais um desgaste da saúde de São Luís

Os relatos foram publicados nos comentários da nota de repúdio divulgada pela presidente da AMARF em seu perfil nas redes sociais.

Antes restrita aos pacientes atendidos no CEM Paulo Ramos, a situação do Ambulatório de Fibromialgia passou a ganhar repercussão pública. Depois da nota divulgada pela Associação Maranhense de Fibromiálgicos (AMARF), denunciando a saída de profissionais e a instabilidade na condução da unidade, usuários do serviço recorreram às redes sociais para relatar as dificuldades enfrentadas no dia a dia.

Os depoimentos mostram que os problemas vão além das mudanças internas. Pacientes afirmam enfrentar longas filas para consultas com especialistas, interrupções no acompanhamento e dificuldades para manter o tratamento. Uma usuária relatou esperar há um ano por atendimento com um reumatologista. Outra contou que o serviço do clínico da dor deixou de funcionar no Coroadinho, obrigando os pacientes a se deslocarem até o CEMARQ para dar continuidade ao atendimento.

As reclamações aumentaram a preocupação de quem acompanha o ambulatório desde sua implantação. A saída de profissionais de áreas como fisioterapia, psicologia e nutrição, aliada às mudanças na coordenação da unidade, levantou dúvidas sobre a capacidade da Prefeitura de manter um serviço considerado referência para pacientes com fibromialgia.

Sem uma manifestação oficial sobre a recomposição da equipe, a cobrança chegou às redes sociais da Prefeitura de São Luís, da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), da secretária Ana Carolina Mitri e da prefeita Esmênia Miranda. Os pacientes pedem uma resposta rápida da administração municipal e defendem a manutenção do atendimento especializado, alegando que qualquer interrupção compromete diretamente a qualidade de vida de quem depende exclusivamente do SUS.

Edivaldo compara legado na mobilidade e critica situação do transporte público em São Luís

Edivaldo Holanda Jr.

O ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr., voltou ao debate sobre a mobilidade urbana da capital ao publicar, neste sábado (4), um vídeo nas redes sociais em que faz uma comparação entre sua gestão e o cenário atual do transporte coletivo.

Na publicação, Edivaldo afirma que deixou a Prefeitura com um sistema de transporte renovado, destacando a ampliação da frota, a incorporação de ônibus climatizados e melhorias nos serviços oferecidos à população.

Em seguida, o ex-prefeito critica a situação atual do setor. Segundo ele, a frota de ônibus em circulação é menor do que a existente ao fim de sua administração, o que teria provocado aumento no tempo de espera, maior lotação dos coletivos e dificuldades para os usuários.

Terceirizado denuncia constrangimento após demissão na SEMCAS de São Luís

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Um agente de portaria terceirizado denunciou ter sido constrangido após ser demitido sem justificativa da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), em São Luís. Jailson Rodrigues de Moraes, de 46 anos, registrou um Boletim de Ocorrência no 7º Distrito Policial (Turu) relatando que, além da dispensa repentina, foi impedido de circular no prédio onde trabalhava.

Segundo Jailson, que prestava serviços à SEMCAS havia cerca de seis meses pela empresa GlobalTech Brasil, no dia 24 de junho ele foi encarregado de treinar o porteiro que o substituiria. Após concluir a atividade, apresentou o novo funcionário à coordenadora de Administração e Patrimônio da secretaria, Ana Caroline Santos Rego, conhecida como Carol, que teria agradecido pelo trabalho.

Horas depois, enquanto estava em uma sessão de fisioterapia, recebeu uma ligação informando que seria transferido para outro posto. Ao procurar a empresa para esclarecimentos, foi surpreendido com o aviso prévio de demissão, sem explicação.

Ainda de acordo com o relato, ao retornar à SEMCAS para se despedir dos colegas, foi abordado por uma vigilante e pelo porteiro que havia treinado, sendo informado de que não poderia permanecer nas dependências da secretaria.

Jailson afirma que a situação lhe causou constrangimento e registrou o caso na Polícia Civil. No boletim de ocorrência, ele relata a demissão sem justificativa, a falta de esclarecimentos por parte da coordenação da SEMCAS e a abordagem sofrida ao retornar ao órgão. O caso será apurado pelo 7º Distrito Policial.

São Luís acumula multa de R$ 237 mil por não garantir acolhimento a jovens vulneráveis

Sede da Prefeitura de São Luís

Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís, levou a Justiça a estabelecer um cronograma para que o Município implante uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino (República), além de regularizar o atendimento aos jovens do sexo masculino.

Essas unidades são destinadas a atender aos jovens que, após anos de acolhimento institucional ou familiar, atingem a maioridade sem condições de autossustento ou apoio da família. De acordo com a Ação Civil Pública do MPMA, esses jovens vêm sendo lançados ao desamparo e à situação de rua justamente no momento em que o Poder Público deveria concluir o ciclo de proteção.

A Ação foi proposta em 2015, com sentença proferida em novembro de 2018. Após recursos, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 1° de agosto de 2023. O trânsito em julgado da sentença foi certificado em 6 de julho de 2025.

A República voltada para o público masculino foi inaugurada apenas três anos após o planejamento inicial, em 2020. Já a unidade feminina não tem sequer perspectiva de funcionamento até hoje.

“A maioridade civil não pode significar o abandono do jovem pelo Estado que o acolheu. Adolescentes que cresceram sob medida protetiva (muitas vezes por terem sido vítimas de violência, negligência ou abandono familiar) completam 18 anos sem rede de apoio, sem moradia e sem condições de seguir sozinhos. É justamente para evitar esse vácuo que a legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, prevê serviços específicos de transição para a vida adulta, com moradia assistida, suporte financeiro temporário e acompanhamento técnico até que o jovem tenha condições reais de autonomia”, explica o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

SENTENÇA

Na decisão, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de multa de R$ 237 mil já acumulada pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), além do aumento da multa diária para até R$ 40 mil sobre cada obrigação ainda não cumprida pelo Município.

Também houve a fixação de cronograma estrutural, com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias, para a implantação efetiva de uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino e regularização do atendimento a jovens do sexo masculino.

Por fim, foi determinada a responsabilização pessoal de gestores municipais em caso de persistência do descumprimento.

Na sentença, o juiz José Augusto Sá Costa Leite rechaça a tentativa do Município de São Luís de substituir o serviço de alta complexidade que é a República por acompanhamentos genéricos pelo CRAS ou CREAS. “Oferecer apenas ‘orientação’ ou ‘inclusão em cadastros’ não equivale ao cumprimento de prover moradia assistida”, observa.

Moradores da zona rural fecham acesso ao Terminal do São Cristóvão e cobram melhorias da gestão Esmênia

Foto/Divulgação

Moradores e usuários do transporte público da zona rural de São Luís realizaram, na manhã desta quinta-feira (25), uma manifestação que bloqueou o acesso ao Terminal de Integração do São Cristóvão. O protesto foi organizado para cobrar da Prefeitura soluções para problemas históricos enfrentados pelas comunidades da região.

Segundo os manifestantes, uma das principais reclamações é a situação precária dos ônibus que atendem a zona rural. Eles denunciam falta de manutenção, constantes falhas mecânicas e riscos à segurança dos passageiros. De acordo com os moradores, já foram registrados acidentes envolvendo coletivos que circulam nas localidades.

Além das condições dos veículos, os protestantes também criticam a quantidade insuficiente de ônibus em circulação. A população relata longas esperas nos pontos, superlotação e dificuldades para se deslocar diariamente para o trabalho, escolas e unidades de saúde.

A mobilização reúne moradores de diversas comunidades da zona rural da capital, entre elas Vila Conceição, Tajipuru e Coquilho. Os participantes afirmam que os problemas se arrastam há anos e cobram medidas efetivas para melhorar o sistema de transporte público.

Com o bloqueio da entrada do Terminal do São Cristóvão, o trânsito na região foi afetado, provocando transtornos para motoristas e passageiros. Muitos usuários precisaram buscar rotas alternativas para seguir viagem.

Até o momento, não há informações sobre o encerramento da manifestação ou sobre um posicionamento oficial da Prefeitura de São Luís em relação às reivindicações apresentadas pelos moradores.

Prefeitura de São Luís é condenada por destruir área para hospital que nunca saiu do papel

Sede da Prefeitura de São Luís

A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a recuperar uma área de quase 99 mil metros quadrados degradada durante uma obra que nunca foi concluída no bairro Alto do Calhau. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e foi proferida no último dia 6 de junho.

Além de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o município terá que realizar obras de engenharia ambiental, retirar entulhos, restos de materiais de construção e estruturas de concreto abandonadas no local, além de promover o reflorestamento completo da área.

A sentença também determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo Ministério Público após investigação apontar que a degradação ocorreu em uma área onde a Prefeitura pretendia construir o Hospital Central de Emergência, próximo à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Em 2012, o município iniciou a implantação do projeto, realizou terraplanagem e suprimiu a vegetação nativa, mas posteriormente abandonou a obra.

Segundo o Ministério Público, o terreno ficou sem qualquer medida de contenção ou drenagem, provocando erosões e o deslocamento de sedimentos para áreas de preservação permanente ligadas ao Rio Calhau.

Na decisão, o juiz afirmou que a conduta do município teve “elevada reprovabilidade social e administrativa”. Para ele, a Prefeitura não apenas causou impactos ambientais significativos, como também deixou de adotar providências para reparar os danos, mesmo após sucessivas vistorias e alertas dos órgãos de fiscalização.

“A inércia prolongada da administração municipal demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e com as áreas de proteção ambiental da cidade”, destacou o magistrado.

Prefeitura é condenada por negligência e deve recuperar Fábrica São Luiz

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a desocupar o imóvel histórico conhecido como “Fábrica São Luiz” (Rua de São Pantaleão, Centro da capital) e realizar obras para evitar novos desabamentos no local.

O Município deve remover todas as ocupações irregulares instaladas – comercial ou residencial -, e avisar ocupantes, informando a data da desocupação e assegurando o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de risco social em programa de moradia segura.

O imóvel também deve ser restaurado com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, conforme projeto de restauração a ser apresentado e aprovado no prazo de seis meses executado no prazo de dois anos.

MEDIDAS EMERGENCIAIS

Todas as medidas emergenciais deverão ser realizadas em 90 dias, incluindo as obras de contenção estrutural, escoramento preventivo e isolamento das áreas de risco, em especial a viga de madeira com risco de colapso e as alvenarias instáveis das ruínas posteriores, com o objetivo de garantir a segurança física das pessoas.

No prazo de 60 dias, deve ser feita a remoção de todos o  lixo, entulho, materiais inflamáveis descartados e banheiros químicos localizados na área interna e externa do imóvel.

A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, também determinou ao Município de São Luís pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, devido à destruição e abandono do patrimônio histórico-cultural da Fábrica São Luiz, que integra o Conjunto Arquitetônico tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.

ESTADO DE ABANDONO

A sentença resultou do julgamento de ação do Ministério Público (MP), devido ao estado avançado abandono, com risco de incêndio, além de estar ocupado ilegalmente por empresa privada com armazenamento de materiais inflamáveis, e por pessoas em situação de risco social.

O MP informou que o imóvel acumula lixo e parte do muro lateral está derrubada, o que permite o livre acesso de pessoas e animais ao local e o Município de São Luís vem descumprindo repetidamente o seu dever constitucional e legal de conservar os bens de seu patrimônio histórico e cultural.

Um parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil detalhou a situação do complexo, após vistoria realizada em 6 de novembro de 2025. O laudo dividiu o imóvel em sete ambientes e identificou graves problemas em sua estrutura.

CORPO DE BOMBEIROS

O Corpo de Bombeiros atestou que as atividades econômicas ou residenciais que funcionam no imóvel não possuem Certificado de Aprovação ou equipamentos básicos de prevenção contra incêndio e pânico, como extintores, sinalização de saída ou iluminação de emergência.

Em sua decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que os direitos culturais, dentre os quais o de proteção ao patrimônio histórico e cultural, são protegidos na Constituição da República e, apesar de não constarem como direitos sociais, são semelhantes a esses.

Desse modo, “é dever do proprietário de imóvel tombado preservar o imóvel, mantendo o bom estado de conservação e resguardando as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento estadual”.

Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar casarão no Centro

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Após anos de abandono, um casarão histórico da Rua do Sol, no Centro de São Luís, deverá ser restaurado por determinação da Justiça. O imóvel, que já sediou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH), foi alvo de uma ação do Ministério Público do Maranhão, que denunciou a degradação do prédio.

Na decisão, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover a recuperação integral do imóvel, considerado parte importante do patrimônio histórico da capital.

A intervenção deverá preservar integralmente as características arquitetônicas originais, tanto internas quanto externas. O projeto deverá ser apresentado em até seis meses e aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. A conclusão definitiva das obras deverá acontecer em até dois anos, de acordo com a sentença.

A decisão, datada desta terça-feira, 2, também condenou o Município de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos.

ENTENDA O CASO

A ACP, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, trata de imóvel localizado na Rua do Sol, n° 660, no Centro de São Luís. Inspeções realizadas pelo MPMA verificaram que o imóvel está abandonado, com janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.

De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a omissão da Prefeitura põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município e a vida e a segurança das pessoas que transitam pela calçada do imóvel.

“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, explicou Fernando Barreto.

Nesse caso, o Ministério Público notificou o prefeito de São Luís e a FUMPH, mas não teve resposta. Em 14 de maio de 2025, uma Liminar foi concedida e estabeleceu prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio. De 15 dias também foi o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do imóvel, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirmou que existe relação direta entre a omissão do Município e a deterioração do imóvel. “A falta de manutenção, a ausência de segurança, a exposição a intempéries e o abandono resultaram diretamente na degradação do bem cultural”.