Carnaval 2025: Governo do MA e Prefeitura de São Luís decretam ponto facultativo

Palácio dos Leões

Devido às festividades do Carnaval, o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís estabeleceram ponto facultativo em alguns dias para os servidores estaduais e municipais. A medida impacta o funcionamento de órgãos públicos, mantendo apenas serviços essenciais.

Segundo o Governo do Estado, o ponto facultativo foi decretado nos dias 28 de fevereiro, 2, 3 e 4 de março para os servidores estaduais. Já a Prefeitura de São Luís definiu a medida para os dias 3, 4 e 5 de março.

Durante esse período, seguirão funcionando serviços essenciais como unidades de urgência na saúde, limpeza pública, Guarda Municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros.

Braide diz “não” à audiência de conciliação e insiste nos 25% de créditos suplementares

Prefeito Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, manifestou oficialmente sua “ausência de interesse” na audiência de conciliação designada para o próximo dia 14 de março de 2025, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a respeito do impasse sobre a redução de créditos suplementares na Lei Orçamentária de 2025.

A audiência foi convocada pelo desembargador relator,  Marcelo Carvalho Filho, mas Braide reafirma sua posição de que não há interesse em resolver a questão por meio de conciliação.

No processo (Nº 0803735-81.2025.8.10.0000), o prefeito argumenta que a manutenção da emenda legislativa, que reduz o percentual de créditos suplementares de 25% para 5%, causaria sérios e irreversíveis prejuízos ao orçamento municipal, afetando diretamente a execução de políticas públicas essenciais.

Além de rejeitar a audiência de conciliação, Braide solicitou novamente a concessão da medida cautelar, já pleiteada em etapas anteriores do processo, para que o entendimento legislativo que altera os créditos suplementares não seja mantido.

Veja a manifestação. 

Prefeitura de São Luís destina R$ 16 milhões para 99

Foto Reprodução

Em resposta à greve dos rodoviários que paralisou o transporte público em São Luís, a Prefeitura anunciou a liberação de R$ 16 milhões para custear serviços de transporte por aplicativo através da 99.

A medida visa atender até 266 mil solicitações de vouchers no valor de R$ 60 cada (R$30 ida e R$30 volta), fornecidos pela administração municipal como solução emergencial para garantir a mobilidade dos cidadãos durante a paralisação. No entanto, o montante não atende nem metade dos usuários do transporte público municipal.

Segundo dados do SET e da Câmara Municipal de São Luís, existem ao menos 700 mil usuários de transporte público na capital.

De acordo com a fala do prefeito Eduardo Braide, ele deu a entender que o valor destinado ao pagamento das corridas será descontado do subsídio anual de R$ 89 milhões que o município repassa às empresas de transporte coletivo. Os R$16 milhões saíram do Fundo especial municipal de Transportes Urbanos.

Críticos apontam que a proposta, apelidada de “UberBraide”, pode ser considerada midiática e de execução complexa, questionando a eficácia e a viabilidade financeira da iniciativa. Enquanto isso, a população aguarda soluções concretas para minimizar os transtornos causados pela greve no transporte público da capital maranhense. (Diego Emir)

Câmara de São Luís contesta pedido do prefeito e defende limite de 5% para créditos suplementares

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A Câmara Municipal de São Luís se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito Eduardo Braide, que busca elevar de 5% para 25% o limite para abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025. O caso está sob relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No documento protocolado, a Câmara sustenta a legalidade da limitação de 5%, argumentando que a medida reforça a fiscalização sobre a destinação dos recursos públicos e evita remanejamentos que possam comprometer áreas essenciais, como saúde, educação e transporte. Segundo a manifestação, o Legislativo tem prerrogativa constitucional para autorizar previamente ou restringir o uso desses créditos pelo Executivo.

O Legislativo municipal também destaca que a autorização atual já permite a realocação de R$ 274,9 milhões no orçamento de 2025, valor superior ao montante anual de algumas secretarias. Além disso, a Casa aponta a ausência de prestação de contas dos exercícios de 2021 a 2023, ressaltando que não há informações detalhadas sobre o uso dos créditos suplementares concedidos nos anos anteriores.

Diante desse cenário, a Câmara de Vereadores de São Luís requereu ao TJMA o indeferimento do pedido de medida cautelar, buscando manter a eficácia do artigo 4º da Lei nº 7.726/2025, que estabelece o percentual atual. O processo agora aguarda decisão judicial.

Com informações do site Direito e Ordem

Veja a manifestação. 

Liberado cadastro para uso do ‘UberBraide’, mas apenas para quem tem cartão de transporte

 

Foto Reprodução

Na noite desta quarta-feira (19), o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou que os usuários do transporte coletivo já podem se cadastrar no site da prefeitura para utilizarem viagens por aplicativos enquanto durar a greve dos rodoviários.

No entanto, o benefício será exclusivo para quem possui o cartão do sistema municipal, deixando de fora passageiros que pagam as passagens em dinheiro.

A paralisação segue sem previsão de término, e a prefeitura reforça que o cadastramento é obrigatório para quem deseja utilizar o serviço. A dúvida agora é se a medida será suficiente para atender à demanda da cidade.

Rodoviários adiam greve para segunda-feira (17)

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A greve dos rodoviários da Grande São Luís, que inicialmente começaria nesta quinta-feira (13), foi adiada para a próxima segunda-feira (17). O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Marcelo Brito, anunciou a mudança nesta quarta-feira (12), explicando que a decisão foi tomada para dar mais um fôlego às negociações com os empresários do setor.

Apesar de quatro reuniões com as empresas e duas audiências no Ministério Público do Trabalho (MPT), a categoria segue sem acordo sobre reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Brito afirmou que tentou evitar a paralisação, mas a pressão dos trabalhadores tornou a greve inevitável.

Caso não haja avanço, São Luís amanhecerá sem ônibus na segunda-feira, afetando milhares de passageiros.

Justiça Federal obriga Prefeitura de São Luís a corrigir edital de concurso para professores

Sede da Prefeitura de São Luís

A Justiça Federal deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís corrija o Edital nº 002/2024 do concurso para professores. A decisão foi tomada devido à ausência da exigência de registro profissional junto ao CREF para os candidatos ao cargo de professor de Educação Física, o que viola a Lei nº 9.696/98.

Conforme a determinação judicial, a Prefeitura tem um prazo de 30 dias para retificar o edital. O entendimento da Justiça é que a não exigência do registro no sistema CONFEF/CREFs representa uma afronta à legislação vigente. “A falta de exigência de registro no órgão de classe competente contraria a legislação e compromete a legalidade do certame”, destaca a decisão.

O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, já havia sido impugnado pelo CREF21/MA no final do ano passado. No entanto, diante da negativa da Prefeitura em acatar a impugnação, o Conselho ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação. Segundo a Justiça Federal, a ausência da exigência do registro profissional representa uma “relevante violação à Constituição”.

Precedente em Codó

A decisão contra a Prefeitura de São Luís segue o precedente recente da Prefeitura de Codó, que, no início do ano, retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o documento também não exigia o registro profissional, mas foi corrigido após a intervenção do Conselho.

“A retificação imediata da Prefeitura de Codó é resultado da fiscalização constante do CREF21/MA. Seguiremos atentos a todos os seletivos e concursos para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos profissionais e da sociedade”, afirmou Diogo Oliveira, diretor-executivo do Conselho.

O registro profissional junto ao CREF é uma exigência legal para a docência da Educação Física nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior. Profissionais sem o registro podem ser exonerados e responder criminalmente por exercício ilegal da profissão, além de estarem sujeitos a multas previstas na legislação federal.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a realizar concurso público

Sede da Prefeitura de São Luís

A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar concurso público em até um ano para preencher cargos efetivos e assegurar que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados, conforme determina a legislação. A prefeitura tem 90 dias para apresentar um cronograma de ações que cumpra a sentença.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público (MP) na ação contra o município. O MP apontou que apenas 8,8% dos cargos em comissão eram ocupados por servidores concursados, descumprindo o percentual mínimo previsto na Lei Municipal nº 4.615/2006 e na Constituição Federal.

O último concurso público geral do município ocorreu em 2008, com seleções específicas para saúde e educação em 2006 e anos posteriores. Em defesa, o município alegou desinteresse dos concursados pelos cargos comissionados devido a maior carga de trabalho e responsabilidades, além de dificuldades financeiras, argumentos não comprovados no processo.

O juiz considerou que a situação viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e isonomia. Além disso, determinou que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão busca garantir maior transparência e equidade na gestão pública municipal, regularizando o quadro de pessoal e atendendo às demandas da sociedade.

Prefeitos das capitais não cumpriram metade das promessas; Braide cumpriu apenas 44,7%

Prefeito Eduardo Braide

Segundo levantamento Promessas dos Políticos, do G1, os prefeitos das 26 capitais brasileiras cumpriram, ao longo do mandato 2021-2024, menos da metade das promessas que fizeram aos eleitores na campanha de 2020. Ao todo, os 26 candidatos que se elegeram prefeitos fizeram 1.090 promessas. Dessas, 45% foram cumpridas totalmente; 22% foram cumpridas em parte; e 33% não foram cumpridas.

Em São Luís, Eduardo Braide, então candidato a prefeito, em 2020, realizou 67 promessas, conforme o levantamento do G1. Dessas, cumpriu totalmente 30; cumpriu em parte 10; e não cumpriu 27.

Dentre as promessas que não foram cumpridas, constam: criar aplicativo de fiscalização municipal; fomentar o crédito e dar apoio para pequenos empreendimentos; criar linha de crédito para jovens empreendedores; oferecer cursos preparatórios de vestibular para jovens estudantes; implantar passarelas em São Luís; construir três novos terminais de integração; criar agência de proteção animal; criar o programa Ônibus da Saúde; ampliar a frota do transporte coletivo.

Em relação à ampliação da frota do transporte coletivo em São Luís, o levantamento informou inicialmente que a promessa havia sido cumprida, mas depois listou nas não cumpridas. “Isso porque apuramos que a troca de ônibus feita nos últimos quatro anos não representou uma ampliação da frota. Em dezembro de 2020, a frota contava com 835 ônibus. No entanto, atualmente, a frota em circulação soma apenas 708 veículos”, justificou.

OLHA O POMBO! Município de São Luís deve realizar o controle da ave na área urbana

O Município de São Luís  foi condenado a adotar providências para controlar o número de pombos na área urbana da capital.  As medidas devem ser elaboradas e executadas no prazo de um ano.

A decisão, tomada por unanimidade, negou o recurso proposto pela Prefeitura de São Luís e confirmou sentença de 29 de fevereiro, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em janeiro de 2022, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

No acórdão, o relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, ressalta que o controle da fauna sinantrópica nociva enquadra-se no dever de proteção à saúde e ao meio ambiente. “Tais medidas são essenciais para evitar a proliferação de zoonoses e promover a sadia qualidade de vida da população, que é um direito fundamental”, observa.

Em 2018, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil, após solicitação de condôminos do Edifício Cidade de São Luís, para que fosse realizada inspeção devido ao grande número de pombos nas imediações do prédio, localizado no bairro do São Francisco. Em seguida, o Ministério Público questionou quais providências estavam sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no que se refere ao controle da fauna sinantrópica.

Na avaliação do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, para haver o controle da fauna sinantrópica é necessário um manejo ambiental consistente na eliminação ou alteração de recursos utilizados especificamente por essa fauna, com intenção de alterar sua estrutura e composição e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos animais.