Servidores antigos da SMTT denunciam remoções forçadas e corte de salários

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Servidores antigos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís afirmam estar sendo vítimas de uma ação administrativa considerada abusiva, confusa e sem respaldo nos próprios fatos que a Prefeitura alega cumprir. Segundo notificação enviada à Prefeitura de São Luís pela Associação Representativa dos Servidores Públicos e Municipais (ASISMU), à qual o site Folha do Maranhão teve acesso, denuncia que trabalhadores com décadas de atuação foram removidos compulsoriamente de seus postos e passaram a não receber horas extras, sem explicação clara e sem base prática nos acontecimentos citados pela gestão municipal.

De acordo com o documento, os servidores foram surpreendidos por publicações oficiais que determinavam suas remoções sob o argumento de “situação funcional irregular” e suposto cumprimento de decisão judicial. O problema, segundo a entidade, é que essa decisão apenas reconheceu falhas formais antigas em portarias de admissão, sem ordenar remoção, devolução a órgãos de origem ou qualquer afastamento das funções que esses trabalhadores exercem há anos. Mesmo assim, a SMTT passou a tratar o caso como se houvesse uma determinação expressa para retirá-los de seus cargos.

Os servidores atingidos ingressaram na SMTT antes mesmo da criação dos cargos atuais de agente de trânsito e sempre exerceram atividades ligadas ao ordenamento do tráfego e transporte de São Luís. Nunca houve interrupção de serviço, questionamento funcional efetivo ou apontamento prático de irregularidade no desempenho dessas funções. Ainda assim, foram deslocados para locais indefinidos ou sequer informados, numa medida que, na prática, desorganiza vidas, compromete rotinas familiares e gera insegurança funcional.

Além das remoções, a associação também denuncia o parcelamento dos vencimentos e das horas extras em duas partes iguais, algo que não vinha ocorrendo anteriormente. Para os servidores, trata-se de um corte salarial disfarçado, que impacta diretamente o pagamento de contas básicas e compromissos mensais. O parcelamento, segundo a ASISMU, não foi precedido de aviso, negociação ou justificativa concreta, o que agrava o sentimento de arbitrariedade.

A notificação destaca ainda que a decisão judicial utilizada como justificativa pela SMTT não autoriza, em nenhum trecho, nem a remoção dos servidores nem o pagamento fracionado das horas extras. Mesmo assim, essas medidas passaram a ser adotadas, ampliando o alcance da decisão muito além do que ela efetivamente diz.

Diante do cenário, a associação pediu para que a SMTT suspenda imediatamente as remoções e volte a efetuar o pagamento integral das horas extras. Caso isso não ocorra, novas medidas serão adotadas para responsabilizar a gestão pelos prejuízos causados aos servidores.

ENTENDA O CASO

O impasse envolvendo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís tem origem em uma ação do Ministério Público que, ainda em 2013, apontou a atuação irregular de servidores em funções de Agente e Orientador de trânsito sem a realização de concurso público específico. Funcionários originalmente admitidos para áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas foram deslocados para a fiscalização de trânsito, situação que a Justiça considerou incompatível com as regras de acesso ao cargo.

Após anos de tramitação, decisões judiciais definitivas declararam nulas essas designações e determinaram que o Município realizasse concurso público para regularizar o quadro da SMTT. Mesmo assim, o cumprimento da sentença foi sucessivamente adiado. Recursos apresentados fora do prazo legal e uma liminar concedida posteriormente acabaram mantendo esses servidores nos cargos por mais tempo, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardavam convocação.

Esse cenário mudou quando o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença definitiva era inválida, fazendo cair a liminar que sustentava a permanência dos servidores na SMTT. Com a decisão, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a executar integralmente o que já havia sido determinado anos antes: retirar os servidores sem concurso das funções de trânsito e devolvê-los aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos.

A própria gestão municipal formalizou a medida por meio de portaria da SMTT, revogando designações que remontavam a 1998 e orientando o retorno imediato dos servidores às secretarias de origem. O episódio também revelou que, durante o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, alguns desses servidores chegaram a receber remunerações elevadas, somando gratificações e adicionais, enquanto aprovados em concurso permaneciam fora da estrutura da SMTT.

Com a queda definitiva da liminar, o Município fica autorizado a avançar na convocação dos cerca de 280 agentes aprovados em concurso público, encerrando um impasse que se arrastou por anos. A decisão reforça o entendimento da Justiça de que a fiscalização de trânsito deve ser exercida exclusivamente por servidores concursados, restabelecendo a legalidade no quadro funcional da SMTT de São Luís. (Folha do Maranhão)

Justiça cobra Prefeitura de São Luís por dívida de R$ 944 mil com abrigos infantis

Eduardo Braide

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses financeiros em atraso a instituições que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão, proferida em 18 de dezembro de 2025, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento recorrente de ordens judiciais pela gestão municipal.

Segundo o MP, a dívida supera R$ 944 mil e é referente a valores não pagos ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração de unidades de acolhimento em São Luís. A sentença fixou prazo de 15 dias para a quitação dos débitos, sob risco de novas penalidades. Ainda cabe recurso.

O atraso afeta diretamente o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama. De acordo com o IMDS, a falta de recursos já gerou atraso no pagamento de salários, dificuldades na compra de alimentos, medicamentos e itens básicos, além do risco de despejo e interrupção dos serviços.

Na decisão, a Justiça rejeitou a justificativa apresentada pela Prefeitura, de que os pagamentos dependem de trâmites administrativos, e destacou que entraves burocráticos não podem justificar a omissão do poder público. O Judiciário também apontou violação ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Braide exonera mais de 100 diretores-adjuntos em massa durante recesso escolar

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Mais de 100 diretores-adjuntos de escolas da rede municipal de ensino de São Luís foram exonerados em bloco pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Município – Edição Extra nº 317/XLV, publicado em 30 de dezembro de 2025, em pleno recesso escolar e às vésperas do início do ano letivo.

A forma e o timing do ato causaram reação imediata na rede municipal. As exonerações ocorreram sem aviso prévio, sem diálogo com a categoria e sem qualquer comunicação antecipada às comunidades escolares, pegando gestores e equipes pedagógicas de surpresa.

Fundeb como justificativa

No texto do ato administrativo, a gestão municipal sustenta que a permanência de diretores-adjuntos fora do Banco de Gestores Escolares — constituído após o Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 01/2025) — poderia comprometer o acesso aos recursos do VAAR, com possível impacto financeiro para o município.

Após omitir R$ 68 milhões, Justiça manda Prefeitura de São Luís liberar verba do Fundo da Criança

Prefeito Eduardo Braide

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou, em decisão liminar proferida em 19 de dezembro, que o Município de São Luís regularize imediatamente os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A medida foi concedida em Ação Civil Pública que apontou omissão reiterada e contingenciamento ilegal de recursos destinados às políticas de proteção à infância e juventude.

Pela decisão, a Prefeitura terá 30 dias para repassar integralmente os valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais desde janeiro. O Município também fica proibido de promover novos bloqueios ou contingenciamentos das verbas do Fundo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao próprio FMDCA.

A ACP foi proposta pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. A decisão é do juiz José Américo Abreu Costa, que destacou que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas e projetos sociais.

Segundo o MPMA, a interrupção dos repasses configurou um “desmonte programado” das políticas voltadas à infância e juventude, afetando diretamente o trabalho de organizações da sociedade civil. Documentos do processo apontam prejuízos a cerca de 40 projetos sociais, incluindo ações de acolhimento institucional e combate à violência sexual.

Entre 2012 e 2023, a omissão nos repasses ao FMDCA ultrapassou R$ 68 milhões. O juiz também autorizou o ingresso da Defensoria Pública do Estado como amicus curiae, reforçando a relevância social do caso.

Empresa denuncia edital de R$ 24,5 milhões da Prefeitura de São Luís para kits escolares

Sede da Prefeitura de São Luís

Uma representação com pedido de liminar foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) nesta segunda-feira (15), questionando supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 90.153/2025, promovido pela Prefeitura de São Luís. A licitação, marcada para hoje, prevê a contratação de empresa para fornecimento de kits escolares à rede municipal de ensino, com valor estimado em R$ 24,5 milhões.

A ação foi apresentada pela empresa Ravi Indústria e Comércio de Materiais em Geral Ltda., que aponta exigências técnicas excessivas e restritivas, como medidas e gramaturas específicas para aventais, canetas e giz de cera, que poderiam direcionar a licitação a fornecedores determinados. A empresa também critica a mistura de itens personalizados com produtos de prateleira em um mesmo lote, dificultando a participação de empresas menores.

A representação também indica inconsistências ambientais no edital, que confunde biodegradável com oxibiodegradável e pode levar à compra de produtos nocivos.

Diante dessas alegações, a empresa pede a suspensão do certame até que o edital seja revisado e adequado, com flexibilização das especificações técnicas, segregação de itens por afinidade de mercado e correção das exigências ambientais.

O presidente do TCE-MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, determinou que o processo fosse redistribuído ao gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. A Corte de Contas analisará o pedido e poderá determinar ajustes no edital ou outras medidas cabíveis.

Braide tenta costurar acordo para pagar emendas e derrubar lei do próprio salário

Prefeito Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), passou a buscar uma saída política para a crise provocada pela lei que reajustou o seu próprio salário e redefiniu o teto remuneratório dos servidores do município. Após sofrer uma representação com pedido de cassação por improbidade administrativa na Câmara Municipal, o gestor encaminhou aos vereadores uma proposta de revogação da norma, que é o principal foco da disputa judicial e administrativa.

A lei foi aprovada no início de 2025 e elevou o salário do prefeito de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A medida também teria impacto direto sobre cerca de 400 auditores fiscais e controladores do município, já que o teto salarial da categoria é vinculado ao subsídio do chefe do Executivo. A recomposição era aguardada há quase duas décadas.

Mesmo com a lei em vigor, Braide se recusou a aplicá-la. O prefeito questionou a constitucionalidade da norma no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o pleno da Corte validou o texto aprovado pela Câmara. Recursos posteriores também foram rejeitados.

Diante das derrotas judiciais, o prefeito decidiu abrir diálogo com o Legislativo. Por meio de interlocutores, levou ao presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), a proposta de revogar a lei do reajuste em troca da liberação das emendas parlamentares impositivas.

Parlamentares ouvidos pela Coluna Estado Maior afirmam que a liberação das emendas é uma obrigação constitucional e não pode ser objeto de barganha. “Ele tenta transformar em negociação aquilo que é dever legal”, disse um vereador, sob reserva.

A crise política se intensificou ainda mais após o protocolo, na terça-feira (2), de uma representação que pede a cassação do mandato do prefeito por infração político-administrativa e crime de responsabilidade. A denúncia foi apresentada pelo servidor aposentado Carlos Alberto Machado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O denunciante acusa o prefeito de descumprir a Lei nº 7.729/2025, que reajustou seu salário e fixou o teto remuneratório municipal. Também aponta cortes considerados ilegais nos vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas desde novembro de 2024, além de suposto cumprimento seletivo das leis, com prejuízos financeiros e violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A representação ainda cita possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos, situação que já é objeto de análise no Tribunal de Contas do Estado. Entre os pedidos estão a cassação do mandato de Eduardo Braide e o envio integral do processo ao Ministério Público Estadual e ao próprio TCE.

Justiça reage ao “apagão na Semcas” e dá 30 dias para Prefeitura apresentar nomeações

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A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em até 30 dias, o cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). A ordem, expedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Defensoria Pública (DPE), é uma resposta direta ao que os órgãos classificam como um verdadeiro “apagão na Semcas” desde as exonerações em massa realizadas em dezembro de 2022.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1 mil. A secretária Tamara Araújo também foi notificada pessoalmente e tem 10 dias para publicar no portal oficial da Prefeitura um aviso informando quem responde pelas funções dos inúmeros cargos que seguem vagos, além de disponibilizar os contatos para atendimento da população.

O problema é antigo — e ignorado. Em 2022, após exonerar quase todo o quadro técnico da Semcas, o Município assinou um acordo comprometendo-se a apresentar o calendário de nomeações em janeiro de 2023. O prazo venceu, novos prazos foram concedidos, mas nada foi cumprido. Em abril deste ano, a pasta ainda tinha 42 cargos desocupados, situação que comprometeu o planejamento, a supervisão e até a execução dos serviços socioassistenciais em São Luís.

Na manifestação que motivou o despacho, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques e o defensor Davi Rafael Silva Veras afirmam que o Município adota uma postura “protelatória e desrespeitosa”, prejudicando diretamente crianças, adolescentes e famílias que dependem das políticas de assistência social. Para as instituições, a ausência de nomeações paralisou a gestão da rede socioassistencial, configurando um colapso administrativo.

O MPMA pediu ainda que a Justiça avalie a aplicação de multa pessoal ao prefeito de São Luís Eduardo Braide por ato atentatório à dignidade da Justiça e que o processo seja enviado à Câmara Municipal e a órgãos de controle para investigar possível infração político-administrativa. Também quer que instâncias do Sistema Único de Assistência Social apurem se a omissão pode comprometer os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social ao Município.

A Prefeitura agora precisa se manifestar nos autos e apresentar o cronograma exigido — ou corre o risco de ver agravadas as sanções judiciais diante da continuidade do apagão administrativo que atinge a Semcas.

TRT-MA mantém liminar da greve e apura falhas de empresas e da Prefeitura de São Luís

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) esclareceu, nesta terça-feira (18), os pontos que regem a greve dos rodoviários e informou que analisa denúncias de descumprimento por parte das empresas de ônibus e da Prefeitura de São Luís.

A Corte relembrou que, em 20 de fevereiro de 2025, a presidente do Tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou — por liminar — reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket-alimentação e a manutenção mínima de 80% da frota operacional durante paralisações. A decisão também proibiu bloqueios e atos de coação, sob pena de multa diária.

Nesta terça, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA) comunicou ao relator do caso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que tanto as empresas quanto a Prefeitura não pagaram integralmente os salários, o ticket-alimentação e o plano de saúde referentes a outubro. Segundo a entidade, o Executivo Municipal também não entregou no prazo informações sobre a tarifa de remuneração do sistema. Esses atrasos, afirma o sindicato, seriam o estopim da paralisação. O pedido deve ser analisado “nas próximas horas”.

Ação da Prefeitura é extinta pela Justiça

O Tribunal também informou que a ação apresentada pela Prefeitura — que tentava consignar R$ 2 milhões do subsídio do transporte para garantir o pagamento dos trabalhadores — foi extinta sem julgamento do mérito pela juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A magistrada entendeu que discussões relacionadas à greve devem ser tratadas exclusivamente pelo TRT-MA, no âmbito do dissídio coletivo.

O Tribunal reiterou, por fim, que permanece à disposição para analisar todas as medidas relacionadas ao impasse e para assegurar a proteção dos trabalhadores e dos usuários do transporte público.

Avenida dos Africanos amanhece bloqueada por moradores em ato contra abandono de Braide

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A semana começou com tráfego paralisado na Avenida dos Africanos, em São Luís. Logo nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (10), moradores da Areinha decidiram ocupar a via e travar os dois sentidos em protesto contra o que classificam como abandono da gestão do prefeito Eduardo Braide em relação à infraestrutura do bairro.

A mobilização, iniciada por volta das 6h, escancarou o desgaste acumulado ao longo dos anos: ruas tomadas por esgoto a céu aberto, falta de saneamento básico e alagamentos recorrentes em períodos de chuva — um cenário que, segundo os manifestantes, coloca em risco a saúde e a dignidade de quem vive na região.

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Para chamar atenção da Prefeitura de São Luís, os moradores ergueram barricadas com pneus e pedaços de madeira em chamas, criando vários pontos de bloqueio ao longo da avenida. A fumaça tomou conta do entorno e deixou o trânsito completamente parado.

Os participantes afirmam que a situação se agrava a cada inverno, quando as galerias não suportam o volume de água, entopem e transformam as ruas da Areinha em verdadeiras lagoas. A cobrança é por ações efetivas e não apenas visitas técnicas ou promessas.

Justiça derruba multas por licenciamento vencido e manda Prefeitura refazer autuações

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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usadas para autuar motoristas por conduzir veículo com licenciamento anual vencido.

A decisão determina que a Prefeitura cesse imediatamente a utilização desse dispositivo para esse tipo de infração e adeque o sistema de autuação, passando a aplicar o artigo 232 do CTB ou outro enquadramento mais adequado e proporcional. O magistrado ressaltou que o artigo 230, V só se aplica quando o veículo não estiver registrado e não estiver licenciado ao mesmo tempo, o que não ocorre quando o veículo possui registro regular, mas apenas licenciamento pendente.

Além de proibir o uso do artigo 230, V nesses casos, a sentença obriga o Município a sinalizar todas as vias onde houver fiscalização por videomonitoramento e a informar, no campo de observação dos autos de infração, a forma como a irregularidade foi constatada, exigência que deverá ser cumprida de forma permanente. A decisão atende a uma Ação Popular proposta por quatro cidadãos contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira.

Os autores questionaram a legalidade das autuações aplicadas como infração gravíssima, defendendo que o enquadramento correto seria o do artigo 232 do CTB, que caracteriza a conduta como infração leve e com penalidade menos severa. Eles também denunciaram irregularidades nas multas aplicadas por videomonitoramento, alegando ausência de sinalização adequada nas vias e falta de registro claro nos autos, o que contraria normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na ação, a Prefeitura justificou os procedimentos com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran, que criou o código de enquadramento 659-92 para punir quem conduz veículo registrado, porém não licenciado.

O juiz, no entanto, considerou ilegal o uso da resolução para ampliar a gravidade da penalidade, afirmando que o Contran extrapolou os limites legais ao inovar no ordenamento jurídico e criar penalidade não prevista no CTB.

Ao destacar o princípio da estrita legalidade, Douglas de Melo Martins enfatizou que atos normativos secundários, como resoluções, não podem ampliar o alcance da lei.

O magistrado também rejeitou a responsabilização pessoal do ex-secretário de Trânsito e Transportes por ausência de fundamentos que justificassem a condenação.