Enfermagem denuncia gestão Braide por calote e desvalorização

Prefeito Eduardo Braide

A gestão do prefeito Eduardo Braide tem sido alvo de críticas por parte de profissionais da enfermagem, que apontam falta de respeito à categoria diante de atrasos salariais, ausência de transparência e descumprimento de direitos trabalhistas.

Para os trabalhadores, inconsistências nos repasses e a falta de explicações oficiais evidenciam a desvalorização de uma área essencial para o funcionamento do sistema público de saúde.

A categoria ressalta que o reconhecimento da enfermagem não pode se limitar ao discurso institucional, devendo se refletir em remuneração justa, previsibilidade salarial e cumprimento das normas que regem a profissão.

Segundo dados do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), atualizados até novembro de 2025, o estado possui aproximadamente 23.812 enfermeiros e 69.159 técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 96.922 profissionais registrados, incluindo auxiliares. Os números evidenciam o peso da categoria no funcionamento da rede de saúde pública.

Denúncias de pagamentos irregulares

Conforme denúncia recebida por este blog, profissionais da Estratégia de Saúde da Família relataram irregularidades nos pagamentos referentes ao mês de fevereiro e cobram esclarecimentos urgentes da gestão municipal sobre a redução abrupta dos valores creditados.
De acordo com relatos da categoria, o pagamento costuma ser efetuado no dia 10 de cada mês.

No entanto, neste período, muitos profissionais afirmam não ter recebido os valores devidos. Entre os que tiveram depósitos realizados, os montantes foram considerados incompatíveis com a remuneração habitual, com registros de créditos entre R$ 35 e pouco mais de R$ 100, quando o repasse esperado ultrapassa R$ 1.300.

A situação provocou indignação entre os servidores, que se mobilizaram para cobrar respostas da administração pública.

Secretaria de Saúde evita diálogo direto 

Representantes da categoria afirmam que a titular da Secretaria Municipal de Saúde não participou das reuniões com os profissionais, enviando apenas a secretária adjunta para tratar do assunto.

Durante o encontro, foram levantadas questões como o piso salarial, pagamento do 13º, descontos de imposto de renda e a origem das inconsistências nos valores.

Segundo participantes, que não quiseram se identificar por medo de represálias, informaram ao longo da reunião, receberam apenas a informação que uma retificação/correção será feita, mas não apresentou cronograma, justificativas detalhadas nem garantias sobre a regularização imediata dos pagamentos.

Os trabalhadores afirmam que a falta de transparência agrava a insegurança financeira da categoria e cobram respeito aos direitos trabalhistas. Eles destacam que os recursos federais destinados à estratégia devem ser repassados integralmente, sem reduções inesperadas ou ausência de explicações oficiais.

A categoria segue mobilizada e não descarta novas medidas caso os valores não sejam corrigidos rapidamente. Para os profissionais, a situação reforça a necessidade de maior responsabilidade administrativa e respeito aos trabalhadores da saúde, que atuam diretamente no atendimento à população.

Este blog permanece aberto para que a Prefeitura de São Luís se manifeste e informe quais medidas serão adotadas para responder aos questionamentos da categoria.

Rachid Mubárack atropela trava dos vereadores e libera o cofre da cidade para Braide

Foto Reprodução

A gestão de Eduardo Braide (PSD) conseguiu mais uma vez o que não consegue no diálogo político: governar por canetada judicial. Em decisão proferida nesta quinta-feira (12), o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf seguiu os passos do juiz Douglas de Melo Martins e autorizou a Prefeitura de São Luís a abrir créditos suplementares sem precisar da aprovação dos vereadores.

A decisão soa como um “vale-tudo” para o Executivo, que, mais uma vez,  tem sinal verde para movimentar milhões por meio de decretos, ignorando solenemente o papel fiscalizador da Câmara Municipal.

A medida ocorre em meio ao impasse entre a Prefeitura e a Câmara de São Luís quanto à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Plano Plurianual (PPA). O Município alegou descumprimento de decisão anterior, da desembargadora Graça Amorim, que determinava a votação das matérias em até quatro dias. Embora o Legislativo tenha iniciado a tramitação, o plenário rejeitou o regime de urgência e optou pelo rito ordinário, o que adiou a votação para o dia 25 de fevereiro.

A Câmara Municipal sustentou que cumpriu a decisão judicial ao iniciar o processo deliberativo e defendeu que a definição do rito de tramitação é matéria interna corporis, insuscetível de interferência do Judiciário. Argumentou ainda que não seria possível autorizar a abertura de créditos antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que a adoção de regime de urgência é, de fato, matéria interna do Legislativo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Contudo, destacou que a própria Corte admite intervenção judicial mínima quando há omissão persistente capaz de comprometer direitos fundamentais e a continuidade de serviços públicos.

A decisão autoriza a edição de decretos restritos às despesas consideradas urgentes e essenciais, com valores e finalidades previamente especificados, e condiciona a medida à prestação de contas detalhada dos atos praticados. O relator ressaltou que a autorização tem natureza transitória e cessará automaticamente com a aprovação e entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.

Mais uma vez, a política de São Luís é decidida nos tribunais e não na tribuna. A decisão de Jorge Rachid é mais um capítulo de um governo que prefere o conforto dos gabinetes judiciais ao embate necessário da democracia parlamentar.

Leia a decisão. 

Juiz manda reabrir Mercado Central após reclamações de feirantes sobre galpão provisório de R$ 19,9 milhões

Foto Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, nesta quarta-feira (11), a reabertura do Mercado Central de São Luís, que havia sido fechado pela Prefeitura em razão das obras de reforma do prédio histórico.

A decisão judicial suspende o fechamento do espaço até o dia 2 de março, data marcada para uma audiência entre os feirantes e a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD). Até lá, o Mercado Central deverá continuar funcionando normalmente.

O prédio passará por reforma e, por esse motivo, os feirantes estavam sendo deslocados para um galpão provisório, construído no Anel Viário, que funcionaria durante o período das obras. No entanto, os trabalhadores relataram uma série de problemas na estrutura entregue pela Prefeitura.

Entre as principais reclamações estão o tamanho reduzido dos boxes, a obrigação de arcar com a construção da estrutura interna de cada espaço e os prejuízos financeiros causados pela perda de produtos perecíveis, em razão do fechamento repentino do mercado, sem planejamento adequado para a transição.

O galpão provisório, entregue nesta semana pela Prefeitura de São Luís, foi construído para abrigar cerca de 300 feirantes. A obra, que inicialmente estava orçada em R$ 16 milhões, recebeu aditivos superiores a R$ 2 milhões, elevando o valor final para R$ 19.951.331,79. O contrato foi executado pela empresa Bara Construções.

Ou seja, enquanto os trabalhadores afirmam estar tendo que tirar dinheiro do próprio bolso para adaptar os boxes e continuar trabalhando, o Município já desembolsou quase R$ 20 milhões dos cofres públicos para a construção da estrutura provisória.

E é justamente aqui que o debate ganha outro peso.

Os cofres públicos não são abstratos. Eles são abastecidos pelo imposto pago pelo próprio trabalhador, inclusive pelos feirantes que agora reclamam da falta de condições mínimas para exercer suas atividades. Na prática, o contribuinte paga duas vezes: primeiro para financiar uma obra milionária; depois, para custear do próprio bolso aquilo que a obra deveria ter garantido.

Vale lembrar que a reforma do Mercado Central está inserida no PAC Cidades Históricas, programa federal que prevê recursos para a recuperação de prédios tombados, como é o caso do mercado, protegido pelo Decreto nº 10.089/86. Ainda assim, a Prefeitura optou por investir uma quantia milionária em uma estrutura provisória que, segundo os próprios usuários, não atende às necessidades básicas.

Prefeitura foge de audiência; rodoviários podem cruzar os braços novamente em São Luís


Mais uma vez, o prefeito Eduardo Braide não colabora e foge do debate. Nessa segunda-feira (9), a Câmara Municipal de São Luís promoveu uma audiência pública para debater o transporte público da capital, e nenhum representante da Prefeitura compareceu.

Estiveram presentes representantes dos trabalhadores rodoviários, empresários do setor (SET) e da Agência de Mobilidade Urbana (MOB).

Apesar da convocação, nenhum representante do município de São Luís compareceu. “O que mais uma vez demonstra o desinteresse da Prefeitura em discutir soluções para o sistema de transporte público da capital”, frisou o sindicato dos rodoviários.

De acordo com a categoria, mediante acordo realizado durante reunião no Ministério Público, o pagamento dos trabalhadores deve ser realizado até hoje (10). Caso não seja efetuado, os rodoviários voltam a cruzar os braços nesta quarta-feira (11).

URGENTE – Desembargador determina fim da greve do transporte urbano em São Luís

Foto Reprodução

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, determinou, por meio de liminar, o fim da greve do transporte urbano, com retomada imediata e regularização do serviço de transporte público.

Na decisão, o desembargador determinou que a Prefeitura de São Luís  conceda aos trabalhadores do transporte urbano os mesmos benefícios já concedidos ao sistema semiurbano, que retornou da greve desde ontem após acordo com o Governo do Estado.

A liminar assegura reajuste salarial de 5,5% aos trabalhadores, além da manutenção do plano de saúde, do seguro de vida e do plano odontológico.

O magistrado destacou ainda que, durante todo o impasse, a gestão do prefeito Eduardo Braide não apresentou proposta concreta, não respondeu adequadamente e não demonstrou motivação efetiva para resolver o conflito, o que motivou a intervenção judicial.

Posicionamento do sindicato

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, Marcelo Brito, informou que tomou conhecimento da decisão judicial, confirmou que o desembargador determinou a concessão do reajuste e dos benefícios, mas ressaltou que irá se reunir e conversar com a categoria. A entidade afirmou que aguardará a deliberação dos trabalhadores para definir os próximos passos.

A decisão judicial impõe, portanto, que o prefeito Eduardo Braide cumpra imediatamente a determinação, aplicando ao transporte urbano o mesmo reajuste e benefícios concedidos ao semiurbano, garantindo a normalização do serviço à população.

Nova audiência hoje tenta encerrar greve de ônibus em São Luís; semiurbanos voltam a circular

Foto Reprodução

Uma nova audiência de conciliação ocorre nesta quinta-feira (5), às 9h, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), para tentar encerrar a greve dos rodoviários em São Luís.

Os ônibus do sistema semiurbano voltaram a circular após paralisação momentânea na manhã de quarta-feira (4).

O retorno aconteceu depois de acordo que previa reajuste salarial de 5,5%, mas parte da categoria ainda rejeitou o índice e protestou com nova paralisação curta.

Enquanto isso, os terminais de integração permanecem fechados, obrigando passageiros a embarcar e desembarcar nas ruas. A situação tem gerado transtornos à população, principalmente para quem depende da integração e precisa pagar mais de uma passagem.

O Ministério Público do Trabalho acompanha as negociações, que agora podem incluir decisões sobre reajustes, benefícios e circulação mínima da frota.

Prefeitura descumpre decisão; IMDS aciona o TCE e cobra repasse para manter acolhimento de jovens

Sede da Prefeitura de São Luís

O Instituto Movimentação de Desenvolvimento Social (IMDS) apresentou representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), denunciando o atraso no repasse de recursos públicos que garantem o funcionamento de um serviço essencial de acolhimento de jovens em situação de extrema vulnerabilidade social. O débito cobrado do Município soma R$ 442.715,20, valor correspondente a duas parcelas previstas em contrato e não pagas até o momento.

A medida refere-se ao 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 03/2024, firmado entre o IMDS e o Município, publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2025. O instrumento regulamenta a execução de um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), voltado ao acolhimento institucional, na modalidade República, de jovens do sexo masculino entre 18 e 21 anos, com vínculos familiares rompidos.

De acordo com o plano de trabalho pactuado, o cronograma de desembolso previa duas parcelas de R$ 221.357,60, referentes aos meses de agosto e novembro de 2025. No entanto, mesmo com a execução regular do serviço pelo IMDS, o Município não efetuou qualquer repasse há cerca de seis meses, sem apresentar justificativa legal.

Segundo o instituto, a situação financeira da entidade chegou a um ponto crítico. O serviço vem sendo mantido sem os repasses devidos, comprometendo o pagamento de salários, a manutenção da estrutura de moradia, o fornecimento de alimentação e a continuidade de contratos essenciais. O cenário, afirma a instituição, coloca em risco direto a proteção dos jovens acolhidos, que não dispõem de rede familiar de apoio.

A representação também aponta que a Prefeitura de São Luís já foi condenado judicialmente, em janeiro de 2026, na Ação Civil Pública nº 0800315-62.2025.8.10.0002, em trâmite na 1ª Vara da Infância e da Juventude, justamente pela irregularidade nos repasses destinados à mesma unidade de acolhimento. Para o IMDS, a repetição da conduta evidencia reincidência administrativa e possível desrespeito a decisão judicial.

Diante do risco iminente de interrupção do serviço, o instituto requer a concessão de medida cautelar para determinar o repasse imediato das parcelas em atraso, sob pena de multa diária aos gestores responsáveis. No mérito, pede ainda a declaração de ilegalidade da retenção dos recursos, a aplicação de sanções administrativas e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa.

STF manda Prefeitura de São Luís devolver R$ 1,59 milhão ao transporte público

Prefeito Eduardo Braide

A gestão municipal de São Luís voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por condutas relacionadas ao financiamento do transporte público da capital. Desta vez, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) terão de explicar ou restituir ao sistema o montante de R$ 1.594.227,11, valor que teria sido abatido de forma indevida do subsídio pago às empresas de ônibus referente a novembro de 2025.

A medida foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, após provocação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apontou o descumprimento de decisões judiciais já em vigor. Entre elas, a suspensão de dispositivos da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide, que autorizavam compensações automáticas de despesas com serviços de transporte por aplicativo.

De acordo com entidades do setor, mesmo após a decisão judicial que suspendeu a eficácia da norma, a Prefeitura teria mantido o direcionamento de recursos públicos para plataformas de transporte por aplicativo durante o período de paralisação dos ônibus. A prática, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), teria ocorrido em detrimento do pagamento do subsídio contratual devido às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo.

Ainda segundo o SET, em um intervalo de aproximadamente dez dias, a administração municipal teria desembolsado cerca de R$ 9 milhões para uma empresa de aplicativo — cifra que ultrapassaria o valor mensal destinado às empresas de ônibus que operam o sistema regular da cidade.

No processo analisado pelo STF, a CNT destacou que a compensação financeira foi realizada em 11 de dezembro de 2025, com base em uma legislação que teve sua aplicação suspensa dias depois, em 19 de dezembro. Diante desse cenário, o ministro determinou que a Prefeitura seja formalmente intimada a prestar esclarecimentos ou a devolver o valor apontado como retido, no prazo de cinco dias.

Servidores antigos da SMTT denunciam remoções forçadas e corte de salários

Foto Reprodução

Servidores antigos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís afirmam estar sendo vítimas de uma ação administrativa considerada abusiva, confusa e sem respaldo nos próprios fatos que a Prefeitura alega cumprir. Segundo notificação enviada à Prefeitura de São Luís pela Associação Representativa dos Servidores Públicos e Municipais (ASISMU), à qual o site Folha do Maranhão teve acesso, denuncia que trabalhadores com décadas de atuação foram removidos compulsoriamente de seus postos e passaram a não receber horas extras, sem explicação clara e sem base prática nos acontecimentos citados pela gestão municipal.

De acordo com o documento, os servidores foram surpreendidos por publicações oficiais que determinavam suas remoções sob o argumento de “situação funcional irregular” e suposto cumprimento de decisão judicial. O problema, segundo a entidade, é que essa decisão apenas reconheceu falhas formais antigas em portarias de admissão, sem ordenar remoção, devolução a órgãos de origem ou qualquer afastamento das funções que esses trabalhadores exercem há anos. Mesmo assim, a SMTT passou a tratar o caso como se houvesse uma determinação expressa para retirá-los de seus cargos.

Os servidores atingidos ingressaram na SMTT antes mesmo da criação dos cargos atuais de agente de trânsito e sempre exerceram atividades ligadas ao ordenamento do tráfego e transporte de São Luís. Nunca houve interrupção de serviço, questionamento funcional efetivo ou apontamento prático de irregularidade no desempenho dessas funções. Ainda assim, foram deslocados para locais indefinidos ou sequer informados, numa medida que, na prática, desorganiza vidas, compromete rotinas familiares e gera insegurança funcional.

Além das remoções, a associação também denuncia o parcelamento dos vencimentos e das horas extras em duas partes iguais, algo que não vinha ocorrendo anteriormente. Para os servidores, trata-se de um corte salarial disfarçado, que impacta diretamente o pagamento de contas básicas e compromissos mensais. O parcelamento, segundo a ASISMU, não foi precedido de aviso, negociação ou justificativa concreta, o que agrava o sentimento de arbitrariedade.

A notificação destaca ainda que a decisão judicial utilizada como justificativa pela SMTT não autoriza, em nenhum trecho, nem a remoção dos servidores nem o pagamento fracionado das horas extras. Mesmo assim, essas medidas passaram a ser adotadas, ampliando o alcance da decisão muito além do que ela efetivamente diz.

Diante do cenário, a associação pediu para que a SMTT suspenda imediatamente as remoções e volte a efetuar o pagamento integral das horas extras. Caso isso não ocorra, novas medidas serão adotadas para responsabilizar a gestão pelos prejuízos causados aos servidores.

ENTENDA O CASO

O impasse envolvendo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís tem origem em uma ação do Ministério Público que, ainda em 2013, apontou a atuação irregular de servidores em funções de Agente e Orientador de trânsito sem a realização de concurso público específico. Funcionários originalmente admitidos para áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas foram deslocados para a fiscalização de trânsito, situação que a Justiça considerou incompatível com as regras de acesso ao cargo.

Após anos de tramitação, decisões judiciais definitivas declararam nulas essas designações e determinaram que o Município realizasse concurso público para regularizar o quadro da SMTT. Mesmo assim, o cumprimento da sentença foi sucessivamente adiado. Recursos apresentados fora do prazo legal e uma liminar concedida posteriormente acabaram mantendo esses servidores nos cargos por mais tempo, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardavam convocação.

Esse cenário mudou quando o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença definitiva era inválida, fazendo cair a liminar que sustentava a permanência dos servidores na SMTT. Com a decisão, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a executar integralmente o que já havia sido determinado anos antes: retirar os servidores sem concurso das funções de trânsito e devolvê-los aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos.

A própria gestão municipal formalizou a medida por meio de portaria da SMTT, revogando designações que remontavam a 1998 e orientando o retorno imediato dos servidores às secretarias de origem. O episódio também revelou que, durante o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, alguns desses servidores chegaram a receber remunerações elevadas, somando gratificações e adicionais, enquanto aprovados em concurso permaneciam fora da estrutura da SMTT.

Com a queda definitiva da liminar, o Município fica autorizado a avançar na convocação dos cerca de 280 agentes aprovados em concurso público, encerrando um impasse que se arrastou por anos. A decisão reforça o entendimento da Justiça de que a fiscalização de trânsito deve ser exercida exclusivamente por servidores concursados, restabelecendo a legalidade no quadro funcional da SMTT de São Luís. (Folha do Maranhão)

Justiça cobra Prefeitura de São Luís por dívida de R$ 944 mil com abrigos infantis

Eduardo Braide

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses financeiros em atraso a instituições que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão, proferida em 18 de dezembro de 2025, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou o descumprimento recorrente de ordens judiciais pela gestão municipal.

Segundo o MP, a dívida supera R$ 944 mil e é referente a valores não pagos ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração de unidades de acolhimento em São Luís. A sentença fixou prazo de 15 dias para a quitação dos débitos, sob risco de novas penalidades. Ainda cabe recurso.

O atraso afeta diretamente o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama. De acordo com o IMDS, a falta de recursos já gerou atraso no pagamento de salários, dificuldades na compra de alimentos, medicamentos e itens básicos, além do risco de despejo e interrupção dos serviços.

Na decisão, a Justiça rejeitou a justificativa apresentada pela Prefeitura, de que os pagamentos dependem de trâmites administrativos, e destacou que entraves burocráticos não podem justificar a omissão do poder público. O Judiciário também apontou violação ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).