A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar concurso público em até um ano para preencher cargos efetivos e assegurar que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados, conforme determina a legislação. A prefeitura tem 90 dias para apresentar um cronograma de ações que cumpra a sentença.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público (MP) na ação contra o município. O MP apontou que apenas 8,8% dos cargos em comissão eram ocupados por servidores concursados, descumprindo o percentual mínimo previsto na Lei Municipal nº 4.615/2006 e na Constituição Federal.
O último concurso público geral do município ocorreu em 2008, com seleções específicas para saúde e educação em 2006 e anos posteriores. Em defesa, o município alegou desinteresse dos concursados pelos cargos comissionados devido a maior carga de trabalho e responsabilidades, além de dificuldades financeiras, argumentos não comprovados no processo.
O juiz considerou que a situação viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e isonomia. Além disso, determinou que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão busca garantir maior transparência e equidade na gestão pública municipal, regularizando o quadro de pessoal e atendendo às demandas da sociedade.