Braide tenta costurar acordo para pagar emendas e derrubar lei do próprio salário

Prefeito Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), passou a buscar uma saída política para a crise provocada pela lei que reajustou o seu próprio salário e redefiniu o teto remuneratório dos servidores do município. Após sofrer uma representação com pedido de cassação por improbidade administrativa na Câmara Municipal, o gestor encaminhou aos vereadores uma proposta de revogação da norma, que é o principal foco da disputa judicial e administrativa.

A lei foi aprovada no início de 2025 e elevou o salário do prefeito de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A medida também teria impacto direto sobre cerca de 400 auditores fiscais e controladores do município, já que o teto salarial da categoria é vinculado ao subsídio do chefe do Executivo. A recomposição era aguardada há quase duas décadas.

Mesmo com a lei em vigor, Braide se recusou a aplicá-la. O prefeito questionou a constitucionalidade da norma no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o pleno da Corte validou o texto aprovado pela Câmara. Recursos posteriores também foram rejeitados.

Diante das derrotas judiciais, o prefeito decidiu abrir diálogo com o Legislativo. Por meio de interlocutores, levou ao presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), a proposta de revogar a lei do reajuste em troca da liberação das emendas parlamentares impositivas.

Parlamentares ouvidos pela Coluna Estado Maior afirmam que a liberação das emendas é uma obrigação constitucional e não pode ser objeto de barganha. “Ele tenta transformar em negociação aquilo que é dever legal”, disse um vereador, sob reserva.

A crise política se intensificou ainda mais após o protocolo, na terça-feira (2), de uma representação que pede a cassação do mandato do prefeito por infração político-administrativa e crime de responsabilidade. A denúncia foi apresentada pelo servidor aposentado Carlos Alberto Machado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O denunciante acusa o prefeito de descumprir a Lei nº 7.729/2025, que reajustou seu salário e fixou o teto remuneratório municipal. Também aponta cortes considerados ilegais nos vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas desde novembro de 2024, além de suposto cumprimento seletivo das leis, com prejuízos financeiros e violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

A representação ainda cita possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos, situação que já é objeto de análise no Tribunal de Contas do Estado. Entre os pedidos estão a cassação do mandato de Eduardo Braide e o envio integral do processo ao Ministério Público Estadual e ao próprio TCE.

Justiça reage ao “apagão na Semcas” e dá 30 dias para Prefeitura apresentar nomeações

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A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em até 30 dias, o cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). A ordem, expedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Defensoria Pública (DPE), é uma resposta direta ao que os órgãos classificam como um verdadeiro “apagão na Semcas” desde as exonerações em massa realizadas em dezembro de 2022.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1 mil. A secretária Tamara Araújo também foi notificada pessoalmente e tem 10 dias para publicar no portal oficial da Prefeitura um aviso informando quem responde pelas funções dos inúmeros cargos que seguem vagos, além de disponibilizar os contatos para atendimento da população.

O problema é antigo — e ignorado. Em 2022, após exonerar quase todo o quadro técnico da Semcas, o Município assinou um acordo comprometendo-se a apresentar o calendário de nomeações em janeiro de 2023. O prazo venceu, novos prazos foram concedidos, mas nada foi cumprido. Em abril deste ano, a pasta ainda tinha 42 cargos desocupados, situação que comprometeu o planejamento, a supervisão e até a execução dos serviços socioassistenciais em São Luís.

Na manifestação que motivou o despacho, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques e o defensor Davi Rafael Silva Veras afirmam que o Município adota uma postura “protelatória e desrespeitosa”, prejudicando diretamente crianças, adolescentes e famílias que dependem das políticas de assistência social. Para as instituições, a ausência de nomeações paralisou a gestão da rede socioassistencial, configurando um colapso administrativo.

O MPMA pediu ainda que a Justiça avalie a aplicação de multa pessoal ao prefeito de São Luís Eduardo Braide por ato atentatório à dignidade da Justiça e que o processo seja enviado à Câmara Municipal e a órgãos de controle para investigar possível infração político-administrativa. Também quer que instâncias do Sistema Único de Assistência Social apurem se a omissão pode comprometer os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social ao Município.

A Prefeitura agora precisa se manifestar nos autos e apresentar o cronograma exigido — ou corre o risco de ver agravadas as sanções judiciais diante da continuidade do apagão administrativo que atinge a Semcas.

TRT-MA mantém liminar da greve e apura falhas de empresas e da Prefeitura de São Luís

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) esclareceu, nesta terça-feira (18), os pontos que regem a greve dos rodoviários e informou que analisa denúncias de descumprimento por parte das empresas de ônibus e da Prefeitura de São Luís.

A Corte relembrou que, em 20 de fevereiro de 2025, a presidente do Tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou — por liminar — reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket-alimentação e a manutenção mínima de 80% da frota operacional durante paralisações. A decisão também proibiu bloqueios e atos de coação, sob pena de multa diária.

Nesta terça, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA) comunicou ao relator do caso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que tanto as empresas quanto a Prefeitura não pagaram integralmente os salários, o ticket-alimentação e o plano de saúde referentes a outubro. Segundo a entidade, o Executivo Municipal também não entregou no prazo informações sobre a tarifa de remuneração do sistema. Esses atrasos, afirma o sindicato, seriam o estopim da paralisação. O pedido deve ser analisado “nas próximas horas”.

Ação da Prefeitura é extinta pela Justiça

O Tribunal também informou que a ação apresentada pela Prefeitura — que tentava consignar R$ 2 milhões do subsídio do transporte para garantir o pagamento dos trabalhadores — foi extinta sem julgamento do mérito pela juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A magistrada entendeu que discussões relacionadas à greve devem ser tratadas exclusivamente pelo TRT-MA, no âmbito do dissídio coletivo.

O Tribunal reiterou, por fim, que permanece à disposição para analisar todas as medidas relacionadas ao impasse e para assegurar a proteção dos trabalhadores e dos usuários do transporte público.

Avenida dos Africanos amanhece bloqueada por moradores em ato contra abandono de Braide

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A semana começou com tráfego paralisado na Avenida dos Africanos, em São Luís. Logo nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (10), moradores da Areinha decidiram ocupar a via e travar os dois sentidos em protesto contra o que classificam como abandono da gestão do prefeito Eduardo Braide em relação à infraestrutura do bairro.

A mobilização, iniciada por volta das 6h, escancarou o desgaste acumulado ao longo dos anos: ruas tomadas por esgoto a céu aberto, falta de saneamento básico e alagamentos recorrentes em períodos de chuva — um cenário que, segundo os manifestantes, coloca em risco a saúde e a dignidade de quem vive na região.

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Para chamar atenção da Prefeitura de São Luís, os moradores ergueram barricadas com pneus e pedaços de madeira em chamas, criando vários pontos de bloqueio ao longo da avenida. A fumaça tomou conta do entorno e deixou o trânsito completamente parado.

Os participantes afirmam que a situação se agrava a cada inverno, quando as galerias não suportam o volume de água, entopem e transformam as ruas da Areinha em verdadeiras lagoas. A cobrança é por ações efetivas e não apenas visitas técnicas ou promessas.

Justiça derruba multas por licenciamento vencido e manda Prefeitura refazer autuações

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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usadas para autuar motoristas por conduzir veículo com licenciamento anual vencido.

A decisão determina que a Prefeitura cesse imediatamente a utilização desse dispositivo para esse tipo de infração e adeque o sistema de autuação, passando a aplicar o artigo 232 do CTB ou outro enquadramento mais adequado e proporcional. O magistrado ressaltou que o artigo 230, V só se aplica quando o veículo não estiver registrado e não estiver licenciado ao mesmo tempo, o que não ocorre quando o veículo possui registro regular, mas apenas licenciamento pendente.

Além de proibir o uso do artigo 230, V nesses casos, a sentença obriga o Município a sinalizar todas as vias onde houver fiscalização por videomonitoramento e a informar, no campo de observação dos autos de infração, a forma como a irregularidade foi constatada, exigência que deverá ser cumprida de forma permanente. A decisão atende a uma Ação Popular proposta por quatro cidadãos contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira.

Os autores questionaram a legalidade das autuações aplicadas como infração gravíssima, defendendo que o enquadramento correto seria o do artigo 232 do CTB, que caracteriza a conduta como infração leve e com penalidade menos severa. Eles também denunciaram irregularidades nas multas aplicadas por videomonitoramento, alegando ausência de sinalização adequada nas vias e falta de registro claro nos autos, o que contraria normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na ação, a Prefeitura justificou os procedimentos com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran, que criou o código de enquadramento 659-92 para punir quem conduz veículo registrado, porém não licenciado.

O juiz, no entanto, considerou ilegal o uso da resolução para ampliar a gravidade da penalidade, afirmando que o Contran extrapolou os limites legais ao inovar no ordenamento jurídico e criar penalidade não prevista no CTB.

Ao destacar o princípio da estrita legalidade, Douglas de Melo Martins enfatizou que atos normativos secundários, como resoluções, não podem ampliar o alcance da lei.

O magistrado também rejeitou a responsabilização pessoal do ex-secretário de Trânsito e Transportes por ausência de fundamentos que justificassem a condenação.

SPPMA critica gestão Braide após demissão em massa de pediatras e contratação de terceirizada

Prefeito Eduardo Braide

A Sociedade de Puericultura e Pediatria do Maranhão (SPPMA) veio a público, nesta segunda-feira (13), manifestar solidariedade aos 53 pediatras desligados pela Prefeitura de São Luís, sob a gestão de Eduardo Braide, após a substituição dos profissionais por uma empresa contratada via licitação.

Para a entidade, a troca repentina de equipes pode comprometer a continuidade e a qualidade do atendimento pediátrico na rede municipal, colocando em xeque o vínculo de confiança construído entre médicos, pacientes e famílias ao longo de anos.

Em nota, a SPPMA ressaltou a relevância técnica, ética e humana dos pediatras afastados, destacando que a ruptura coletiva ameaça a estabilidade dos serviços e gera apreensão entre os profissionais que permanecem em atividade. A entidade enfatizou ainda que, em pediatria, o cuidado contínuo e o laço com a comunidade são pilares indispensáveis para o tratamento e a prevenção de doenças infantis.

Defendendo diálogo e valorização profissional, a Sociedade apelou por uma conversa franca entre o poder público e as representações médicas, com foco na preservação da qualidade da assistência e no reconhecimento da trajetória dos profissionais que ajudaram a estruturar a pediatria da capital maranhense.

A SPPMA declarou-se disposta a colaborar com a Prefeitura de São Luís e com outras instituições para encontrar soluções que assegurem um cuidado digno, seguro e contínuo às crianças.

Veja a íntegra da nota

Prefeitura de São Luís é alvo de ação por reter R$ 68 milhões do Fundo da Criança e do Adolescente

Sede da Prefeitura de São Luís

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação contra a Prefeitura de São Luís após constatar que, desde 2012, o Município deixou de repassar mais de R$ 68 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O valor corresponde a recursos que deveriam ser destinados à manutenção de projetos sociais e políticas públicas voltadas à infância e à juventude na capital maranhense.

Segundo a investigação, a Prefeitura não vem cumprindo a obrigação de transferir ao fundo 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais, receita vinculada por lei ao financiamento de ações voltadas a crianças e adolescentes. Essa omissão não ocorreu de forma isolada, mas ao longo de mais de uma década, criando um padrão que o Ministério Público classificou como “desmonte programado” da política de atendimento a esse público.

As consequências já são visíveis. Em 2025, a Lei Orçamentária destinou R$ 14,7 milhões ao fundo, mas nenhum repasse foi realizado até o momento. A ausência de recursos paralisou editais e comprometeu programas que atuam diretamente no atendimento de crianças em situação de rua, vítimas de abuso e exploração sexual, trabalho infantil, dependência química e pessoas com deficiência. Também ficaram prejudicados os serviços de acolhimento institucional e familiar, além do apoio a adolescentes em processo de desligamento dessas unidades.

Campanhas de mobilização social e de prevenção, como as voltadas ao combate à violência sexual e ao trabalho infantil, também foram suspensas. A falta de verbas inviabilizou ainda a capacitação de conselheiros tutelares, a realização da Conferência Municipal da Criança e do Adolescente e a execução de pesquisas e diagnósticos fundamentais, como o Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Organizações da sociedade civil também denunciaram o impacto direto da omissão. No último edital de seleção de projetos, em 2023, 43 iniciativas foram aprovadas, mas apenas 24 conseguiram receber recursos, e mesmo assim após longas disputas burocráticas. As demais ficaram sem condições de funcionar, deixando centenas de crianças e adolescentes sem acesso a programas de apoio que já estavam planejados.

O Fórum Maranhense de Organizações Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente reforçou ao Ministério Público que a falta de repasses desestruturou a rede de proteção, comprometendo a confiança de entidades parceiras e de doadores. O quadro, segundo o órgão, ameaça levar ao colapso da política de atendimento na capital.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a regularizar imediatamente os repasses, devolver integralmente os valores acumulados ao longo dos anos e seja condenada por danos coletivos e sociais. Para o órgão, a conduta da gestão municipal fere diretamente o princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e da juventude, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Folha do Maranhão)

Câmara de São Luís pressiona prefeitura por transparência nos precatórios do FUNDEF

Prefeito Eduardo Braide

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de São Luís desta terça-feira (26), o co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), utilizou a tribuna para reforçar a defesa dos professores e professoras da rede municipal no debate sobre os precatórios do FUNDEF. A matéria sobre o pagamento da terceira parcela dos recursos, encaminhada pelo Executivo, entrou na ordem do dia para apreciação do plenário.

O parlamentar relatou que, desde a chegada da mensagem à Mesa Diretora, a Comissão de Educação, sob a liderança da vereadora Professora Magnólia, vem promovendo diálogos e recebendo manifestações de docentes. Segundo ele, muitos professores que atuaram no período entre 1999 e 2006, considerados detentores legítimos do direito, relataram frustração e desigualdade nos pagamentos realizados até agora.

Jhonatan Soares destacou que profissionais com décadas de dedicação à educação, incluindo aposentados, pensionistas e herdeiros de professores já falecidos, receberam valores muito inferiores aos destinados a outros grupos de profissionais. Em alguns casos, segundo ele, houve pagamentos desproporcionais que chegaram a ultrapassar 10 vezes os valores recebidos por professores do período de referência.

O co-vereador criticou a ausência de representantes da Secretaria Municipal de Educação (Semed) em audiências públicas e reuniões convocadas para tratar do tema. “Não nos foi apresentado documento oficial, não temos informações seguras. Como votar essa matéria sem transparência? Até que nos seja provado o contrário, continuaremos defendendo que 100% do recurso da terceira parcela seja destinado a quem de fato tem direito, conforme estabelece a legislação, aos professores de 1999 a 2006”, afirmou.

Jhonatan concluiu seu pronunciamento reforçando que a luta pelo pagamento justo dos precatórios não é recente, mas fruto de uma espera de mais de duas décadas por parte de muitos professores da rede. “Estamos falando da vida de pessoas que doaram sua trajetória à educação de São Luís. É preciso fazer justiça”, declarou.

TCE multa gestores de São Luís por edital irregular em licitação de R$ 64 milhões

Sede da Prefeitura de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 10 mil a três gestores da Prefeitura de São Luís por irregularidades no edital da Concorrência nº 005/2023, que previa contrato de R$ 64,8 milhões para gerenciamento da iluminação pública da capital.

Foram responsabilizados: David Murad Col Debella (secretário de Obras), Washington Viégas (presidente da CPL) e Wilma Rodrigues (membro da CPL). A denúncia foi apresentada pela empresa E.I.P. Serviços de Iluminação Ltda, que apontou falhas no edital. Mesmo com a revogação da licitação, o TCE entendeu que o caso precisava ser analisado para evitar novos vícios em futuras contratações.

A decisão, relatada pelo conselheiro Caldas Furtado, determina também o envio do caso ao Ministério Público de Contas e o apensamento às contas do Município referentes a 2023.

Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar cemitérios por danos ambientais

Sede da Prefeitura de São Luís

Em acolhimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenouo Município de São Luís a promover, no prazo de um ano, o licenciamento ambiental dos cemitérios públicos e sua regularização ambiental, sem prejuízo do direito de regresso contra a concessionária Empreendimentos São Marcos por todas as despesas que ocasione.

A sentença assinada nesta segunda-feira, 16, pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, atende Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em novembro de 2023.

Na ACP, o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior buscou a responsabilização do Município e da concessionária que administra os nove cemitérios públicos municipais por danos ambientais decorrentes da ausência de licenciamento e das medidas sanitárias necessárias.

Os cemitérios públicos em questão são: Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu, Tibiri, São Cristóvão/Tirirical e Santa Bárbara.

A determinação judicial, também em consonância com o pedido do MPMA, prevê ainda que o Município e a empresa se abstenham de qualquer ampliação dos cemitérios ou de efetuarem a abertura de novos jazigos, enquanto os cemitérios não estiverem ambientalmente licenciados.

Além disso, a Empreendimentos São Marcos fica obrigada a promover a reparação dos danos ambientais causados em todos os cemitérios públicos sob sua administração, no prazo de dois anos, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como a indenizar os danos ambientais e os intercorrentes causados pelo funcionamento ilegal dos cemitérios públicos. O plano deverá ser apresentado e executado conforme orientação do órgão ambiental competente.

Na condição de devedor-reserva, o Município de São Luís também foi condenado a reparar os danos ambientais.

Em caso de descumprimento das medidas, o Município e a concessionária serão punidos com multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AÇÃO CIVIL

De acordo com o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente de São Luís e que serviu de fundamento para a Ação Civil Pública, a Prefeitura de São Luís estava ciente de que os cemitérios funcionavam sem licenciamento e de toda a irregularidade ambiental e administrativa envolvida, mas omitiu-se em relação à regularização do funcionamento dos estabelecimentos, bem como ao controle dos danos ambientais causados por eles.

No inquérito, a Empreendimentos São Marcos alegou que não seria a responsável pela obtenção das licenças e o Município, por esse e outros motivos multou a ré. Os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís demonstram que o órgão não possui as mínimas informações sobre o funcionamento dos cemitérios que, embora geridos em concessão, são públicos.

Em depoimento, o representante legal da concessionária, que administra os nove cemitérios de São Luís desde 2000, confirmou que sempre atuou sem licença ambiental.

Segundo o membro do MPMA, o Município e a empresa tiveram amplo acesso ao inquérito civil, mas jamais buscaram efetuar o licenciamento ambiental dos cemitérios com suas avaliações de impactos e de fazer cessar o lançamento de resíduos no subsolo.

“Sepultamentos em solo, como ocorrem nos nove cemitérios de São Luís, é conduta que causa danos ambientais e contaminação. A forma adequada de evitá-la consiste exatamente em adotar medidas cuja abrangência deve, no mínimo, estar prevista em licenciamento ambiental”, observa Fernando Barreto Júnior.