Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa somando o valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em julho deste ano.
O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.
A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços bancários.
“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.