Prefeitura altera trânsito e reforça frota de ônibus no período de Carnaval

Foto Divulgação
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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), tendo em vista a realização das festividades do Carnaval de São Luís 2019, realizado pelo Governo do Estado e Prefeitura, realizará ações de disciplinamento, orientação e interdições de vias. O poder público municipal também reforçará a frota operante do transporte coletivo nos dias de festa. O objetivo é garantir mobilidade urbana e o deslocamento dos foliões com segurança. As ações estão programadas para acontecer no circuito Madre Deus, Avenida Beira-Mar e na Passarela do Samba onde haverá pontos de interdição para tráfego de veículos (veja mapa).

Nesta temporada carnavalesca, a Prefeitura alerta aos condutores e comunidade em geral, quanto ao valor da vida, aliada ao respeito às leis de trânsito. Obedecer às interdições, a sinalização e as ordens do agente de trânsito, assim como, se caso ingerir bebida alcoólica, não dirigir, são algumas práticas que geram segurança, evitando acidentes.

Circuito Madre-Deus

Na Madre Deus a interdição será nas seguintes vias de entorno da Vila Gracinha, Praça da Saudade, Largo do Caroçudo e Beco das Minas; Rua do Passeio (trecho compreendido entre a Rua das Cajazeiras e Praça da Saudade); Rua do Norte (trecho compreendido entre a Avenida do Gavião e a Rua das Cajazeiras); Avenida Rui Barbosa (trecho compreendido entre a Avenida do Gavião e Rua Lúcio Mendonça); Rua São Pantaleão (trecho compreendido entre a Rua das Cajazeiras e Rua Lúcio Mendonça). A interdição será de sexta-feira (1º) a terça (5), das 11h às 3h.

Passarela do Samba

A interdição do trânsito na Passarela do Samba, será localizada na Avenida Vitorino Freire e Fonte do Bispo e garantirá a realização do Carnaval de passarela em São Luís. Ocorrerá de sexta-feira (1º) a terça (5), no horário das 17h às 5h e compreenderá da Fonte do Bispo até a Capela de São Pedro (antiga rotatória do Bacanga). Será interditada apenas a via mais próxima da passarela (sentido Bacanga). O desvio será pela Rua das Cajazeiras e Avenida Guaxembuba.

Beira-Mar

Na Beira-Mar, a SMTT irá restringir a circulação de veículos, a partir do sábado (2) até a terça-feira de Carnaval (5), a partir das 12h. A interdição ocorrerá em cinco pontos distintos. Na Ponte Bandeira Tribuzzi e Avenida Camboa todos os acessos à Avenida Beira-Mar serão fechados, assim como na Rua Barão de Itapary (acesso à Praça Maria Aragão) e na Rua do Egito com Rua dos Afogados (no acesso à Ponte do São Francisco).

No sentido Beira-Mar pela Praia Grande, a interdição ocorrerá na rampa de acesso ao Palácio dos Leões, e o trânsito será desviado pela Praça Pedro II. No São Francisco, haverá interdição da Avenida Castelo Branco e o trânsito sentido Centro será desviado pela Rua das Paparaúbas seguindo pela Ponte Bandeira Tribuzzi.

Transporte Coletivo

Em relação ao transporte coletivo, a SMTT informa que no período de Carnaval 2019 todas as linhas e serviços do Sistema Municipal de Transportes Coletivo deverão operar a partir das 12h do domingo (3) até às 12h de quarta-feira (6) com frota total prevista para os dias de sábado. A frota de apoio dos terminais será mesma prevista para os dias úteis.

A SMTT, considerando a necessidade de manter a oferta de transporte coletivo urbano, durante as comemorações dos eventos que serão realizados no Carnaval 2019, em São Luís, informa que o serviço de ônibus terá alterações nos horários e nos trajetos do Centro da cidade.

Em função do fechamento parcial da Avenida Beira-Mar, Anel Viário e Ponte do São Francisco as rotas das linhas de ônibus que passam nesses locais serão alteradas da seguinte forma:

· Linhas que operam pela Ponte do São Francisco destino Terminal da Praia Grande e Centro devem desviar pela Rua das Paparaúbas, Ponte Bandeira Tribuzzi, Camboa, Avenida Venceslau Brás, Deodoro, Rua da Paz, Avenida Magalhães de Almeida, Anel Viário e segue itinerário normal.

· Linhas que operam pela Avenida Getúlio Vargas (Monte Castelo) destino Terminal da Praia Grande devem passar pela Deodoro, Rua da Paz, Avenida Magalhães de Almeida, Anel Viário e segue itinerário normal.

· Linhas que operam pela Ponte Ponte Bandeira Tribuzzi, devem desviar Camboa, Avenida Venceslau Brás, Deodoro, Rua da Paz, Avenida Magalhães de Almeida, Anel Viário e segue itinerário normal.

· Linhas que operam pela Avenida Beira Mar sentido Bacanga/Areinha/Avenida dos Africanos, devem desviar na Fonte do Bispo, Rua das Cajazeiras, Avenida Guaxenduba, Areinha e segue itinerário normal. (devido a interdição na Passarela do Samba).

A SMTT informa ainda que durante o período de Carnaval as equipes de plantão de trânsito e transportes estarão trabalhando 24 horas e solicitações de apoio podem ser acionados por meio do telefone da Central de Operações SMTT: 3214-1123.

Vídeo: condôminos ajudam Bombeiros a debelarem fogo em apartamento no Turu

Incêndio em apartamento no Turu
Incêndio em apartamento no Turu

Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão foi acionada para atender uma ocorrência de incêndio em um apartamento no bloco 3 do condomínio Paço do Lumiar, localizado no bairro Turu, em São Luis.

O fogo teria sido provocado por uma vela que a proprietária, que não teve o nome divulgado, deixou acesa dentro do apartamento e se espalhou através de objetos.

Após perceberem a fumaça e não havia ninguém no imóvel, moradores arrombaram a porta e usaram extintores para conter o fogo que se alastrou rapidamente.

Com a chegada dos Bombeiros no local o incêndio foi controlado e só houve danos parciais.

Município de Pio XII é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de recém-nascido

Hospital Municipal de Pio XII

O Município de Pio XII deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, com correção monetária e juros na base de 1% ao mês a partir da data da sentença e juros a partir do fato, a um casal pela morte da filha durante parto realizado por um falso médico, no dia 12 de julho de 2015, no Hospital Municipal. Sentença do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca, também determina ao município o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o Código de Processe Civil.

Segundo os pais, sua filha recém-nascida faleceu por causa de erro médico durante o trabalho de parto, pela demora excessiva nos procedimentos adotados pela equipe médica, que insistiu em realizar o parto normal, havendo divergência quanto à dilatação do colo do útero da mãe e que somente após mais de 12 horas é que perceberam a situação de sofrimento fetal e chamaram outro médico para realizar o parto cesariano.

A criança nasceu com hematomas na cabeça, nariz e costas, com sinais de violência física e falta de oxigenação, morrendo minutos depois, por edema agudo do pulmão e insuficiência respiratória. Depois do ocorrido, descobriu-se que o médico de plantão, Dênis Rubens Teixeira, não tinha habilitação para exercer a medicina e trabalhava para o Município de Pio XII utilizando a documentação de outro profissional, inclusive tendo sido preso depois do ocorrido, por ter atuado como falso médico em outros municípios maranhenses.

De acordo com a sentença, a instrução processual demonstrou, por meio dos depoimentos de duas enfermeiras e do outro médico que socorrera a mãe, que o procedimento adotado pelo falso médico plantonista foi equivocado, prolongando de forma desnecessária a tentativa de o realizar da forma normal, por mais de doze horas.

Responsabilidade – Na fundamentação da decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal trata da responsabilidade civil de ente público municipal ao assegurar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pela vítima.

Segundo o juiz, a responsabilidade civil do Município de Pio XII foi caracterizada, tanto pelo próprio erro médico em si, com o procedimento equivocado e decisivo para a morte da criança, quanto por ter admitido em seus quadros um profissional não habilitado para uma função de tamanha responsabilidade, que lida diretamente com a vida das pessoas, falha essa que acabou gerando traumas no seio de uma família humilde, bem como a lamentável interrupção de uma vida ainda em seu início.

“A ocorrência do evento morte da filha recém-nascida da parte autora, por si só, foi considerada razão suficiente para caracterização de dano moral indenizável, tendo em vista que a comprovação deste se dá com a simples demonstração da ocorrência do fato lesivo”, declarou o magistrado na sentença.

Urgente! TRT-MA manda suspender greve de ônibus em São Luís

Foto Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5 mil.

O pedido foi formulado pela Procuradoria do Município em sede de Tutela Cautelar Antecedente (ação de caráter preparatório a uma eventual petição inicial) tendo como argumentos principais o fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo, não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade, bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de transporte coletivo.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA, por sua vez, justificou que o movimento se deu ao fato de que o Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo. Acerca dessa alegação, a Justiça Trabalhista afirmou que está apreciando o caso para adotar as providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.

“Entendemos como legítimo o direito dos trabalhadores exercitarem a greve, mas neste caso específico não estão presentes os requisitos que autorizam essa medida, uma vez que o suposto descumprimento de acordo e da convenção já se encontrarem sob apreciação judicial. Dessa forma, agimos para preservar o interesse dos milhares de cidadãos de São Luís que todos os dias precisam utilizar o transporte público”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.

Wendell Lages solicita ônibus escolares para municípios maranhenses

Deputado Wendell Lages

Atento às necessidades dos municípios maranhenses, o deputado estadual Wendell Lages (PMN) encaminhou Indicação ao secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, solicitando a aquisição de ônibus escolares para os municípios de Itapecuru-Mirim, Araioses, Axixá, Anajatuba e Arari.

O parlamentar defendeu sua solicitação alertando para a necessidade de investimentos, para garantir melhores condições aos estudantes da rede pública de ensino dessas cidades, que, segundo ele, têm enfrentado problemas diários no deslocamento para as escolas.

“A falta de um transporte adequado pode oferecer riscos a estudantes e as más condições de manutenção dos veículos causam desconforto e insegurança aos alunos. Por entender que é direito do cidadão a educação de qualidade e, notadamente, essa educação depende de outros fatores, destacamos a necessidade de implementação de políticas públicas, no sentido de melhorar o transporte escolar no Maranhão, garantindo, desta forma, o que preconiza a Lei: a acessibilidade, a gratuidade e a transparência da aplicação dos recursos”, ressaltou o deputado.

Nas próximas semanas, Wendell Lages se reunirá com o secretário de Educação para discutir esta e outras demandas relacionadas à pasta.

Revogada portaria que proibia mulheres em ‘trajes inadequados’ no Detran-MA

Larissa Abdalla

A diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Larissa Abdalla Britto, informou há pouco, por meio de sua assessoria, que foi revogada nesta quinta-feira (28) a portaria que proibia mulheres de acessar as dependências do órgão usando “shorts e saias excessivamente curtas”; “blusas com decotes acentuados, incluindo o tipo ‘costas nuas’ e ‘tomara que caia’, ou que exponham a região abdominal”; “traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia”.

O caso foi revelado no início da manhã de hoje pelo Blog do Gilberto Léda (reveja).

Uma nova portaria foi editada, considerando “traje inadequado” apenas roupas de banho.

Abaixo, o inteiro teor da Portaria nº 295/ 2019, que trata sobre o assunto.

Art. 1º – Esta Portaria estabelece normas de adequação para o acesso e permanência de usuários nas dependências internas da sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Ciretrans e Postos de Atendimento do Órgão.

Art. 2º – Considera-se inadequado para o público em geral o uso de trajes de banho para o acesso e permanência citados no artigo anterior, bem como o porte de armas de fogo ou instrumentos cortantes ou ainda qualquer objeto assemelhado, excetuando-se, quanto a esta última situação os agentes públicos que gozam desta prerrogativa (policiais).

Art. 3º – A fiscalização da entrada e permanência dos usuários portando trajes considerados inadequados será de responsabilidade dos agentes de segurança ou de outros servidores designados para tal mister pela Coordenadoria de Segurança do Detran-MA, devendo os incidentes relacionados à matéria ficarem registrados no livro de ocorrência existente.

Art. 4º – Esta Portaria, entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições ao contrário.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

Justiça do Trabalho e Prefeitura de São Luís pressionam empresários a cumprirem acordo

Secretário Canindé Barros
Secretário Canindé Barros

A medida partiu do Desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho, que determinou que em 72 horas, os empresários apresentem informações sobre o cumprimento ou não do acordo, celebrado em dezembro de 2018, no que se refere à nova Convenção Coletiva de Trabalho, que garante inúmeros direitos aos Rodoviários. Se essas informações não forem prestadas no período estipulado, os patrões pagarão multa diária de R$ 5 mil.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, também já se posicionou sobre o impasse. De acordo com o Secretário Canindé Barros, os empresários que não cumprirem o acordo, correm o risco de serem expulsos do sistema. O Sindicato dos Rodoviários, inclusive, já está repassando a Procuradoria Geral do Município, detalhes sobre quais empresas de ônibus, constantemente, descumprem a Convenção, para que medidas sejam adotadas, como forma de punir os representantes legais.

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, mantém a palavra, no que se refere ao anúncio feito na última terça-feira (26). O prazo de 72 horas está correndo e ao final dele, se nenhum posicionamento for dado pelos patrões, na manhã de sábado (02), a Grande São Luís amanhecerá sem ônibus circulando pelas avenidas.

“Primeiro é preciso esclarecer a toda a população, que em hipótese alguma, não é interesse da entidade causar qualquer tipo de transtorno aos usuários do transporte público, em pleno período carnavalesco. Toda essa situação está sendo provocada pelos próprios empresários, que além de não respeitarem os trabalhadores, não estão nem aí para a Justiça do Trabalho, onde esse acordo foi celebrado no fim do ano passado, tão pouco para a Prefeitura de São Luís, que é quem regulamenta o serviço e principalmente, não demonstram a menor preocupação com vocês usuários, que no começo desse ano, já foram penalizados com o aumento das tarifas, o que era uma exigência dos patrões e mesmo assim, ainda não estão tendo um transporte público de qualidade. Por isso, peço que vocês, usuários do transporte público entendam, que se os ônibus pararem na capital no próximo sábado, não será culpa dos Rodoviários, que apenas estão reivindicando pelos seus direitos. Essa responsabilidade será inteiramente dos patrões, que estão sendo omissos, irresponsáveis e intransigentes”, conclui Isaías Castelo Branco, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

Ascom Sind. Rodoviários – MA

MP pede afastamento do prefeito de Carolina e suspensão de gastos com carnaval

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e de Desenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

AÇÕES

Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumprida pela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.

Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.

O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.

A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania. Regulado em lei, o portal não dispõe informações sobre convênios e contratos de repasse, programas e projetos, lista de cargos e funções e a respectiva remuneração dos servidores, entre outros itens.

PEDIDOS

A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.

O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.

O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.

Aije contra Duarte Júnior por abuso de poder e de autoridade conclusa para decisão

Deputado Duarte Jr
Deputado Duarte Jr

Está conclusa para decisão, desde essa quarta-feira 27, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, houve abuso de poder político e de autoridade em benefício da candidatura do comunista à Assembleia Legislativa, por meio de divulgação demasiada da publicidade institucional do Procon-MA para promover a imagem pessoal do agora parlamentar.

Ainda segundo ele, um levantamento realizado pelo Parquet Eleitoral maranhense, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte Júnior já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão na rede social Instagram.

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Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.

A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.

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A atual presidente do órgão, Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior no cargo, também é acusada de abuso de poder político e de autoridade em benefício do então candidato.

Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita”, com o auxílio de Karen Barros, para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon.

No documento, o MP Eleitoral requer que seja decretada a inelegibilidade do casal, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. Também é pedida a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior.

O relator é o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Cleones Cunha.

Outro lado

Procurados pelo ATUAL7 desde dezembro do ano passado, quando a Aije foi movida, Duarte Júnior e Karen Barros não retornaram o contato com posicionamento sobre as acusações. Por meio da redes sociais, apenas o deputado manifestou-se. “Sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção”, disse.

 ATUAL 7

Prefeitura de São Luís paga salários dos servidores municipais nesta sexta (1°)

Prefeito Edivaldo Holanda Jr

A Prefeitura de São Luís irá pagar nesta sexta-feira, 1º, os salários dos servidores públicos municipais referentes ao mês de fevereiro. A gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior segue cumprindo o compromisso com os servidores efetuando o pagamento do funcionalismo em dia, cumprindo a data estabelecida no calendário de pagamentos para este ano. O montante depositado aquecerá a economia ludovicense durante o carnaval.

Segundo Edivaldo, o pagamento em dia é uma das prioridades da gestão. “A regularidade do pagamento integra a política de valorização do servidor que presta importe serviço à população e nos ajuda a construir uma cidade melhor para todos “ disse o prefeito.

De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda (Semfaz), Delcio Rodrigues, a gestão tem constantemente se organizado para dar continuidade as ações que beneficiam o cidadão e a cidade. “Apesar das dificuldades econômicas que o poder público municipal vem sofrendo, o prefeito Edivaldo tem constantemente planejado ações para conter a crise financeira”, acrescentou.

Para ter acesso às informações sobre seus vencimentos, os servidores municipais podem se dirigir a qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil, através do contracheque eletrônico e acessar a opção “Outros Serviços”, escolher a opção “Contracheque BB” e depois informar o número da matrícula e o mês desejado do documento. As informações também podem ser acessadas pelo site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br), no Portal do Servidor, informando a matrícula e a senha.