O fator Simplício na eleição 2022

Simplício Araújo

Simplício mostrou ao longo dessa campanha razões sólidas pelas quais decidiu ser candidato, com um Plano de Governo que chama atenção e propostas estratégicas para o desenvolvimento do Maranhão, o candidato se destacou em todos os debates, com coerência e um discurso que prioriza a gestão ao invés das negociatas políticas que ficaram tão evidentes nestas últimas semanas.

É bem notório nas rodas de conversas, seja nas ruas, seja nos grupos de WhatsApp, como Simplício ganhou destaque e impulso nessa reta final. E num cenário onde mais da metade da população não decidiu seu voto, poderá fazer a diferença.

Já é mais que comprovado que ninguém vence essa eleição no primeiro turno, e que o grande número de indecisos vai definir quem estará no segundo turno, mesmo quem diz já estar lá pode ser surpreendido pelo resultado das urnas.

E Simplício tem razão, apesar de inúmeras pesquisas suspeitas terem sido divulgadas, muitas delas oriundas dos porões dos Leões com a clara intenção de prejudica-lo, nenhuma é capaz de prever como se comportará essa massa de indecisos, insatisfeita com os candidatos que aparecem na frente. E é aí que o fator Simplício poderá ser a grande surpresa.

Mais que isso a grande certeza é que até o final da eleição, no domingo, não há mais nada que os candidatos, meios de comunicação e apoiadores possam fazer, “a sorte está lançada” desde o último debate. Agora, Simplício tem razão em mais uma coisa, está na mão do povo do Maranhão a grande decisão.

Weverton, Juscelino Filho e Roberth Bringel farão grande caminhada neste sábado

Foto Divulgação

Santa Inês vai receber neste sábado (1º) mais um importante evento do grupo político liderado pelo senador Roberth Bringel. Com a presença de Weverton, candidato ao Governo do Maranhão; do deputado federal Juscelino Filho, que busca a reeleição; e dos candidatos a deputado estadual Danilo e Fernando Ipiranga, além de outras lideranças locais e regionais, será realizada uma grande caminhada.

A população reconhece que nosso grupo tem o melhor projeto por uma vida melhor. Pela primeira vez, o Vale do Pindaré tem um senador da região, e com a eleição do governador Weverton, doutor Bringel seguirá no Senado por mais quatro anos. Santa Inês também sabe que pode contar comigo na Câmara Federal. E temos dois candidatos a estadual e muitas lideranças atuando em prol da cidade”, destacou o deputado Juscelino Filho.

A grande caminhada deste sábado vai percorrer diversas ruas de Santa Inês. A concentração está marcada para a partir das 7h, nas Laranjeiras.

Vereador mais votado em São Luís, Osmar Filho ganha força no interior em eleição para deputado

Foto Reprodução

ATUAL 7 Ao lado de conduzir o senador Weverton Rocha para o Palácio dos Leões, o PDT elencou como prioridade eleger uma bancada expressiva de deputados estaduais para garantir sustentabilidade ao eventual mandato de governador do pedetista.

Uma das principais apostas do partido nesse sentido é o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho, maior símbolo da nova geração do PDT nas eleições de 2022.

A estratégia tem surtido efeito.

Mais votado para o Legislativo na capital nas duas últimas eleições, o pedetista avançou em movimentações e formação de alianças pelo interior do estado, ampliou e consolidou apoios e ganhou força na disputa.

Nas últimas semanas, além de cumprir agenda intensa de campanha na Região Metropolitana de São Luís, esteve em dezenas de outros municípios. Sempre recepcionado por diversas lideranças e multidão de populares, tem dialogado sobre os problemas enfrentados pelos maranhenses e apresentado propostas as quais pretende defender no Parlamento estadual.

Nós que somos municipalistas, que fazemos uma política de casa em casa, olhando nos olhos, potencializamos a nossa sensibilidade e a nossa capacidade de nos colocarmos no lugar do outro e, assim, não medimos esforços para ajudar. É assim, dialogando com a população, que vamos transformar o Maranhão”, pontuou nas redes sociais.

Foto Reprodução

Na caminhada para a Alema, o pedetista conta ainda com o forte auxílio da esposa, Clara Gomes. Acompanhada de Samya Rocha, esposa de Weverton, ela tem promovido diversos encontros com centenas de mulheres em bairros da capital, intitulado de “Eles por Elas”.

Considerando critérios como visibilidade e estrutura de campanha, Osmar Filho caminha para repetir na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa nova votação expressiva, devendo figurar entre os mais votados no pleito.

Hoje (30) é a data final para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita

Foto Reprodução: TSE

Esta sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga – na imprensa escrita – e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou as candidatas e candidatos beneficiados à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.

Quantidade de anúncios

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.

Ouvidoria do MPMA estará de plantão nas eleições

Eduardo Nicolau, Procurador-geral de Justiça

A Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão estará de plantão neste fim de semana,1° e 2 de outubro, quando acontecem as eleições no país. A Ouvidoria receberá denúncias e outras demandas da população a respeito do processo eleitoral, sempre das 8h às 17h.

A Ouvidoria do MPMA disponibiliza diversos canais de atendimento ao cidadão, como os telefones 127 ou 0800.0981600, além do WhatsApp (98) 99137-1298. Por meio do portal do MPMA está disponível um formulário eletrônico de atendimento, além do e-mail [email protected].

Também haverá atendimento pessoal na sede da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261 – Calhau – São Luís/MA).

Suporte Técnico

A equipe da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação do Ministério Público do Maranhão também atuará no suporte às eleições de 2022. Os técnicos do MPMA darão apoio aos profissionais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que atuarão no pleito de 2 de outubro.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, ressaltou que o trabalho de membros e servidores do Ministério Público no processo eleitoral busca garantir a transparência do pleito e a defesa da democracia. “Não existe ato democrático maior do que uma eleição”, avaliou.

Casal é detido em Bacabeira pela PRF por possível crime em eleitoral

Foto Reprodução: PRF

A Polícia Rodoviária Federal registrou no fim da tarde de ontem (29)  mais uma ocorrência de possível crime de corrupção eleitoral, ou compra de votos, em abordagem a veículo na BR-135, também em Bacabeira. O condutor e a passageira do veículo transportavam 50 cestas básicas, além de quase R$ 2 mil em espécie, adesivos, “santinhos” e outros materiais de campanha de uma candidata a deputada federal e um candidato a deputado estadual.

Durante abordagem da Operação Eleições 2022, uma equipe de policiais rodoviários federais deu ordem de parada a um Fiat Uno cor vermelha que trafegava no sentido São Luís – Bacabeira. Ao avistarem a grande quantidade de material de campanha eleitoral no interior do veículo, os PRFs verificaram no porta-malas a quantidade de 50 cestas básicas de alimentos.

Indagados sobre o material, o condutor informou que estava transportando os alimentos de São Luís para serem distribuídos em Cantanhede. Ele e a passageira, que se apresentou como candidata a deputada federal, não informar de quem receberam as cestas básicas nem portavam nota fiscal dos produtos. Além disso, o condutor era inabilitado para conduzir veículo automotor.

Ambos foram presos em flagrante por corrupção eleitoral e encaminhados para a polícia judiciária para as providências cabíveis.

Caema é condenada a indenizar consumidor que pagou dívida e ficou com nome no Serasa

Foto Divulgação

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foi condenada a indenizar um consumidor em 4 mil reais, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, foi a concessionária não proceder à baixa do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo após pagar a fatura vencida, o autor passou 30 dias com o nome no SERASA.

No processo, o homem provou que pagou a fatura vencida em 05 de dezembro de 2021, ainda que com atraso, quitando-a em 4 de janeiro de 2022. Entretanto, demonstrou que, até o mês de fevereiro de 2022, seu nome permanece negativado. Diante dos fatos, requereu a retirada das informações que restringem o seu crédito junto ao SERASA, a declaração de inexistência de dívida e, ainda, indenização dos danos morais. A CAEMA, empresa ré, reconheceu que, por problemas técnicos, o nome do demandante não foi excluído no prazo legal do cadastro de negativação do SERASA, o que somente se deu em 8 de fevereiro de 2022.

Responsabilidade da empresa

A Justiça ressaltou na sentença que a parte autora comprovou que realizou o pagamento da dívida vencida, mas a exclusão do seu nome no banco de dados do SERASA, somente ocorreu com mais de 30 dias, ou seja, um longo período para proceder com a simples baixa de negativação. “Neste caso, entende-se que a CAEMA deve ser responsabilizada por sua desídia e sobre o tema da manutenção da inscrição, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou.

E continuou: “(…) Nada justifica a demora da exclusão após 5 dias úteis e tal fato demonstra falha na prestação do serviço e o demandante não pode ser prejudicado por procedimentos burocráticos e morosos, pois não tem a capacidade de intervir na relação entre a instituição demandada e o seu sistema de cobrança”. Relatou, ainda, que o consumidor não poderia ser penalizado pela má prestação do serviço da empresa demandada e, de fato, a restrição impediu que o consumidor conseguisse crédito regularmente no mercado.

“Portanto, restou evidente que a conduta da CAEMA gerou prejuízos de ordem imaterial ao demandante, o fato lhe causou abalo da sua tranquilidade e de seus sentimentos pessoais (…) Tal situação constrangedora transbordou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando-se a violação a direito de personalidade, passível de indenização por dano moral”, concluiu, confirmando a liminar antes concedida.

PRF prende duas pessoas com adesivos, santinhos de campanha e R$ 12 mil em espécie em Bacabeira

Foto Reprodução: PRF

No fim da tarde desta quarta-feira (28), no município de Bacabeira (MA), policiais rodoviários federais realizaram a abordagem de uma S10 com dois ocupantes.

Os policiais verificaram que no branco traseiro e por todo o assoalho havia uma grande quantidade de adesivos e de “santinhos”, como são chamados os panfletos dos candidatos à eleição.

Quando solicitaram ao motorista que abrisse o porta-luvas do veículo, ele prontamente atendeu o pedido, mas de forma discreta tentou esconder alguns pacotes de dinheiro, que ao final totalizaram R$12.000,00. Além disso, havia um caderno com informações detalhadas de eleitores (nome completo, local de votação, endereço, telefone, entre outros) que possuía o seguinte título: “Agenda de amigos”.

Como o motorista não foi capaz de explicar a origem do dinheiro e considerando as demais condições em que foi encontrado, ele e o passageiro foram conduzidos à Polícia Judiciária juntamente com todo o material encontrado.

TSE proíbe transporte de armas e munições no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

Foto Reprodução

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE, na sessão de 29 de setembro de 2022, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Confira a íntegra do voto.