Ministro do STF manda à 1ª instância inquérito contra Roberto Rocha

Senador Roberto Rocha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso remeteu à primeira instância o inquérito n.º 4.610, que investiga o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) por prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.

Pré-candidato ao Palácio dos Leões, o parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em levantamentos feitos pela Polícia Federal, de haver operado doações eleitorais fictícias, por meio de pessoas jurídicas, à própria campanha eleitoral de 2014, quando se elegeu para o Senado.

Com a determinação de Barroso, o processo passa a tramitar no Juízo de Primeiro Grau da Justiça Eleitoral do Maranhão.

A decisão foi proferida na última terça-feira 29, como resultado de julgamento realizado no plenário do STF em 3 de maio, no qual a Corte restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores. Agora, só devem permanecer no Supremo as ações penais contra parlamentares que tratem de questões ocorridas no período do mandato e relacionadas à função.

“Assim, considerando que a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao início do exercício da função de Senador da República, declino da competência desta Corte para remeter os autos à Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, a quem couber por distribuição, para as providências que entender cabíveis”, despachou o ministro.

Fonte: Atual 7

Como réu em ação penal, Bolsonaro pode concorrer à Presidência? TSE decidirá

Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (29) se um réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Dos atuais presidenciáveis, um se encontra nessa situação: o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal, ao analisar a questão, atenderá a consulta do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), baseado no Artigo 86 da Constituição Federal, que diz que o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

O parlamentar apontou ainda um julgamento do Supremo, em fevereiro de 2017, que ficou entendido entre os ministros que os réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.

A área técnica do TSE enviou um parecer ao relator da consulta, o ministro Napoleão Nunes Maia, aconselhando que o Tribunal não responda a questão pelas indagações estarem além da competência da Justiça Eleitoral. Segundo o documento assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo. Ainda segundo a analista, as perguntas feitas por Marcos Rogério não são claras quanto ao objeto da hipotética ação penal e em que instância estaria tramitando no momento.

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Lewandowski nega recurso e mantém censura a jornal imposta pela família Sarney

Ex-senador e ex-presidente José Sarney

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 9, um recurso do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB-MA).

Lewandowski não chegou a apreciar o mérito do processo. Segundo o ministro, o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não é válido em casos de medidas cautelares como as liminares. Ele determinou que o processo seja encaminhado à 12.ª Vara Cível de Brasília para que julgue o mérito da ação “como bem entender”. O jornal completa hoje 3.145 dias sob censura por causa da decisão judicial do TJDFT.

A defesa vai avaliar se cabe recurso. “O que eu lamento é que a decisão aconteça 3 mil dias depois da censura e que o ministro Lewandowski só tenha descoberto isso todo este tempo depois de estar com o processo”, disse o advogado do Grupo Estado Manuel Alceu Affonso Ferreira. “Agora vamos ver se há recurso contra essa decisão dele e qual seria o recurso”, completou.

Sob a relatoria de Lewandowski desde setembro de 2016, o recurso extraordinário número 840.718 tramita em segredo de Justiça no STF. O caso chegou ao Tribunal em setembro de 2014.

A censura ao Estado diz respeito à publicação de gravações no âmbito da Operação Boi Barrica que sugerem ligações do então presidente do Senado, José Sarney, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.

Na época, advogados do empresário Fernando Sarney alegaram que o jornal feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.

O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a decisão do ministro. “É lamentável que a censura contra o Estadão perdure quando a Constituição brasileira é tão clara no sentido de que não é possível impedir previamente a livre informação. Chega a ser surreal acompanharmos todos estes anos um jornal permanecer censurado, apesar da Constituição, e essa demora infinita da Justiça para tomar uma decisão final sobre o mérito”, disse.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a decisão inaceitável. “Este é um caso exemplar de desrespeito ao princípio constitucional que assegura a liberdade de imprensa. É lamentável que, após todos esses anos, o Supremo não tenha agido para deixar claro às demais instâncias que censura judicial é algo inadmissível”, disse o presidente da entidade, Daniel Bramatti.

Em 2017 a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao jornal. Procurado ontem à noite, o órgão informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e que não se manifestaria sobre o assunto.

DECISÃO DO TJ-DF PROÍBE NOTÍCIAS HÁ 3.145 DIAS

O recurso do Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney – filho do ex-presidente José Sarney (MDB) –, tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) havia mais de três anos e meio.

O recurso extraordinário estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski desde setembro de 2016. O caso havia chegado ao Supremo dois anos antes – em 30 de setembro de 2014. Neste período, houve troca de relatoria e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Logo que o recurso foi protocolado na Corte, coube à ministra Cármen Lúcia a relatoria. Quando ela assumiu a presidência do Supremo, no início de setembro de 2016, o processo foi para as mãos de Lewandowski.

Em outubro de 2015, o Estado pediu à Cármen Lúcia que o recurso fosse levado a julgamento, considerando a urgência da matéria em questão e o fato de o jornal estar submetido à censura prévia.

Desde então, houve apenas a manifestação da PGR, em setembro de 2017. A Procuradoria encaminhou à Corte um parecer favorável ao provimento do recurso extraordinário do jornal. Na manifestação, a PGR destacava entendimento do próprio STF no julgamento de uma outra ação em que a Corte definiu que “antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado”.

O Estado foi proibido em 31 de julho de 2009 de publicar reportagens com informações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido de Fernando Sarney chegou ao Tribunal do DF no fim de uma quinta-feira. Na sexta-feira pela manhã, o desembargador Dácio Vieira já havia decidido pela proibição.

Em dezembro de 2009, Fernando Sarney desistiu da ação, mas o Estado não aceitou. O jornal manifestou sua preferência pelo julgamento do mérito no STF para criar jurisprudência sobre o caso para toda a imprensa do País.

Fonte: Estadão

Após restrição de foro, inquérito contra Aécio é transferido para Justiça comum

Senador Aécio Neves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) enviar a instâncias inferiores sete processos contra parlamentares que estavam sob sua responsabilidade no STF. Moraes justificou a medida com base na decisão do plenário do Supremo que, na semana passada, limitou a aplicação do foro privilegiado de deputados e senadores apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo. Entre as ações que deixarão a jurisdição da Corte está um inquérito aberto para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) com base em delações de executivos da Odebrecht.

Dessa forma, ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais, preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas”, decidiu Moraes.

O inquérito que investiga Aécio partiu dos relatos das delações dos executivos Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior, o BJ, a respeito de supostas propinas pagas ao tucano na construção da Cidade Administrativa, sede do Executivo mineiro, em 2007, quando o agora senador iniciou seu segundo mandato como governador.

Segundo os delatores, a execução da obra foi dividida entre empreiteiras que formavam um cartel. A Odebrecht, disseram Neves e Júnior, recebeu 90 milhões de reais na construção e pagou 5,2 milhões de reais em propina a Aécio por meio do setor de propinas da empreiteira. Os valores, ainda conforme os executivos, foram pagos a Oswaldo Borges da Costa, apontado como “contraparente” de Aécio Neves, e destinados ao tucano.

A abertura da investigação foi autorizada pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, em abril de 2017, quando veio a público o conteúdo das delações da empreiteira. Por não ter relação com o escândalo de corrupção na Petrobras, no entanto, o inquérito acabou redistribuído a Alexandre de Moraes em junho do ano passado. Em fevereiro de 2018, o ministro havia atendido um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prorrogar a investigação por mais 60 dias.

Por meio de nota, o advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou que a decisão de Moraes “era esperada, já que baseada em decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal”. “Em relação ao inquérito relativo à Cidade Administrativa de MG, o senador Aécio Neves reitera que jamais participou da formação de suposto cartel. O edital de licitação foi previamente apresentado ao MP-MG e ao TCE. A licitação foi objeto de ampla investigação por parte do Ministério Público Estadual que concluiu pelo arquivamento de falsas denúncias após constatar a regularidade de todos os procedimentos. As obras foram auditadas em tempo real por uma empresa independente”, diz Toron.

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STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações. Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Fonte: Agência Brasil

STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

De ministros de Estado a comandantes de corpo de bombeiros, passando por vereadores e parlamentares, cerca de 55 mil pessoas gozam do foro especial. Mas reportagem de VEJA mostra que a restrição não deve representar, necessariamente, um golpe na impunidade — como pode fazer crer a rapidez com que os juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas prolatam suas condenações.

O problema é que os casos de Moro e Bretas não são regra. Eles só cuidam das ações relacionadas ao petrolão, enquanto nas demais varas do país seus colegas decidem sobre processos diversos. Além disso, nos rincões do país, não raro os juízes mantêm relação pessoal com o político a ser julgado ou ficam sujeitos à pressão dos mandachuvas locais. Há risco, portanto, de a demora e a blindagem apenas mudarem de endereço — ou de instância.

Doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP) e diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino mostra-se preocupado com a perspectiva de ainda mais demora nos julgamentos se processos em tramitação no Supremo descerem para a primeira instância. Ele ressalta que nem todo juiz é como Sergio Moro. Ou seja: a restrição ao foro, para ele, pode ter efeito contrário ao esperado:

Pode haver uma frustração da população por causa da expectativa que existe com o fim do foro, particularmente em razão da velocidade dos processos da Lava-Jato em Curitiba”. Ao descerem para a primeira instância, processos podem voltar à estaca zero. Resultado: o político que por longos anos não teve seu caso julgado no STF passa a ter a perspectiva real de ser beneficiado, na primeira instância, com a prescrição, cenário em que o Estado é impedido de puni-lo porque já se passaram muitos anos desde o crime.

Segundo professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais rápidos, diante da menor quantidade de ações. De acordo com o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

Conforme o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Lava Jato

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.

Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. “Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime”, avalia.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: VEJA

STF decide que Maluf vai permanecer em prisão domiciliar

Paulo Maluf, preso em São Paulo no ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar a possibilidade do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) apresentar embargos infringentes contra a sua condenação e, portanto, manteve a ordem para o cumprimento da pena de sete anos e nove meses de prisão. No entanto, o ministro Edson Fachin confirmou a prisão domiciliar humanitária de Maluf, concedida no último dia 28 pelo ministro Dias Toffoli.

O pedido inicial de Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado do ex-prefeito, era que o STF reconhecesse que o direito do ex-prefeito de apresentar mais um recurso contra a condenação a sete anos e nove meses de prisão imposta pela 1ª Turma da Corte. A argumentação era a de que como o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a prescrição de pena caberiam embargos infringentes no processo, recurso possível quando há divergência.

Por 6 votos a 5, os ministros discordaram. A tese que prevaleceu, do ministro Edson Fachin, é a de que votar pela prescrição é diferente de votar pela absolvição do réu. Eles também decidiram, pelo mesmo placar, uma questão de aspecto geral: que condenados nas Turmas poderão recorrer ao Plenário apenas caso 2 dos 5 votos sejam contra uma condenação.

O segundo item em pauta foi a revisão ou não do habeas corpus concedido por Toffoli. Relator originário, Fachin observou que quando negou originalmente a prisão domiciliar o estado de saúde de Maluf era menos grave do que o verificado posteriormente e sugeriu que o Supremo concedesse de ofício à permanência do deputado em casa.

Os ministros entraram em desacordo sobre qual seria o melhor caminho, julgar essa proposta ou entrar no mérito do habeas corpus. O HC que envolvia uma questão delicada, que é o limite da possibilidade de um ministro (Toffoli) de alterar sozinho a decisão de um colega (Fachin). A entrada desse tema na pauta encontro resistência dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Diante do impasse, Edson Fachin optou por retirar sua proposta e decidir monocraticamente manter a prisão domiciliar de Paulo Maluf. Desta forma, o habeas corpus em pauta se tornou sem objeto e não foi discutido.

O deputado poderá deixar a residência para atendimentos médicos. Atualmente, ele se encontra internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de um câncer.

Fonte: VEJA

STF decide hoje se torna Aécio Neves réu por corrupção e obstrução de Justiça

Senador Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir nesta terça-feira (17) se recebe denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o torna réu por corrupção e obstrução de Justiça.

A decisão caberá aos cinco ministros que compõem a Primeira Turma da Corte: Marco Aurélio Mello (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

A sessão está marcada para as 14h, mas não será transmitida ao vivo pela TV Justiça – as sessões de turmas só podem ser acompanhadas de dentro do STF.

Se a maioria aceitar a denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, num julgamento a ser realizado pelo mesmo colegiado.

Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato.

A defesa diz que o senador foi “vítima de uma situação forjada, arquitetada por criminosos confessos” e que “inexiste crime ou ilegalidade na conduta do senador“. Na conversa gravada com Joesley, Aécio diz que usaria o dinheiro para pagar advogados.

Junto com o parlamentar, são acusados pela PGR a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção. A primeira teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

Segundo a PGR, o senador também tentou embaraçar as investigações ao tentar aprovar nova lei contra abuso de autoridade com o suposto objetivo de punir juízes e procuradores; aprovar anistia a crimes de caixa 2 – doações não declaradas de campanha; e tentar interferir na escolha de delegados para conduzir investigações da Lava Jato.

O que diz Aécio

Em entrevista a jornalistas nesta segunda (16), Aécio se disse vítima de um “enredo armado” pelos delatores da JBS. O parlamentar disse ainda que não houve uma investigação dos fatos e que, se as acusações tivessem sido apuradas, as denúncias se desmontariam como um “castelo de cartas”.

Um enredo pré-determinado por um cidadão que recebeu benefícios. […] Foi uma construção feita pela defesa do senhor Joesley Batista, com membros do Ministério Público”, acrescentou o tucano.

Também nesta segunda, a defesa do senador pediu acesso às provas já produzidas nas investigações.

Fonte: G1

Temer viaja e Cármen Lúcia assume a Presidência do Brasil

Michel Temer passando o posto para a ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assumiu interinamente a Presidência da República nesta sexta-feira (13) e ficará no cargo durante dois dias. Isso por que Michel Temer viajou na manhã de hoje para o Peru onde participa da Cúpula das Américas.

Cármen assumiu o mais alto cargo do país por ser a quarta na linha sucessória do Governo Federal e como o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, não poderiam também assumir a Presidência da República por conta do prazo de desincompatibilização, senão ficariam inelegíveis, então agendaram viagem para o exterior. Portanto quem assumiu a presidência do Brasil foi a ministra.

STF nega habeas corpus a Palocci

Ex-ministro Antônio Palocci preso

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações”, entendeu o relator.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes.”O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo”, afirmou.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. “Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”.

Fonte: Agência Brasil