Publicado em 19 de novembro de 2018 às 9:30 | Comentar
Em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal – STF), a União deve liberar, aos governos estaduais, o acesso aos sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A medida foi resultado de uma Ação Cível Originária (ACO) formulada pelas Procuradorias Gerais dos Estados de todo Brasil.
A principal alegação das PGE’s é a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos. Com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) decidiu pela elaboração de uma ACO, onde informam que a União não vem compartilhando informações suficientes para que os Estados façam, de forma regular, o acompanhamento e controle dos repasses realizados.
Pelo levatamento feito, somente no mês de outubro, cerca de 12 bilhões de reais podem não ter sido aportados ao FPE. Essa postura da União pode ter causado um desequilíbrio nas receitas estaduais.
Pela determinação do ministro Ricardo Lewandowski, a União deve iniciar a liberação ao acesso no prazo de 15 dias.
Publicado em 27 de setembro de 2018 às 8:30 | Comentar
Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou válidas as normas que autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado para cadastramento biométrico obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico fosse autorizado a votar.
O partido solicitou que o Supremo declarasse não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria. A maioria acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, no sentido de indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Constitucionalidade do cancelamento
O ministro Roberto Barroso, em seu voto pela improcedência da ADPF, rebateu os argumentos jurídicos apresentados pelo partido. Em relação à alegada violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e ao direito de voto, o ministro entendeu que todos esses direitos são assegurados pela Constituição Federal para serem exercidos na forma que o próprio texto constitucional estabelece. E, para o exercício legítimo do direito do voto, a Constituição (artigo 14, caput e parágrafo 1º) exige o prévio alistamento eleitoral, para que o eleitor possa ser identificado e para que se verifique se ele preenche alguns requisitos como, por exemplo, a idade.
O relator lembrou que o alistamento é feito uma única vez ao longo da vida, porém é necessário que haja revisões periódicas, tendo em vista que várias alterações podem interferir no direito de votar e na regularidade do título. “As pessoas mudam de domicílio, podem ser condenadas criminalmente, podem perder os direitos políticos, podem ser vítimas de fraude, há muitos casos de duplicidade de títulos e as pessoas também morrem”, ressaltou. Assim, ele considerou que é preciso haver um controle cadastral a fim de assegurar a higidez do direito de voto, ao observar que o funcionamento das revisões periódicas do eleitorado e a possibilidade do cancelamento de título estão previstos em lei.
Quanto à tese de violação da igualdade e da proporcionalidade, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o recadastramento não afetou desproporcionalmente os mais pobres e que a revisão eleitoral é precedida de ampla divulgação e da publicação de edital para dar ciência à população. Acrescentou que o procedimento é integralmente presidido por juiz eleitoral, fiscalizado pelo Ministério Público e pelos partidos políticos e deve ser homologado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a tempo de participar do pleito”, informou o ministro, ressaltando que os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral, sendo possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano.
Para o ministro, não há inconstitucionalidade no modo como a legislação e a normatização do TSE disciplinam a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Segundo ele, o TSE demonstrou “de uma maneira insuperável as dificuldades e impossibilidades técnicas, bem como o risco para as eleições de se proceder à reinserção de mais de 3 milhões de pessoas”.
Números
Em seu voto, o relator apresentou alguns dados sobre o tema. Segundo ele, entre 2012 e 2014, foram cancelados 2 milhões 290 mil e 248 títulos em 463 municípios. Depois de cancelados, foram reativados 1 milhão e 100 mil títulos, restando 1 milhão e 190 mil cancelados. No período de 2014 a 2016, foram cancelados 3 milhões e 15 mil títulos em 780 municípios e, posteriormente, foram regularizados 1 milhão e 396 títulos.
De 2016 a 2018, foram cancelados 4 milhões 690 mil títulos em 1248 municípios e, em seguida, reabilitados 1 milhão 332 mil. Nesse mesmo período (2016 – 2018), 22 estados e 1248 municípios foram atingidos por cancelamento de títulos.
Mérito
O julgamento começou com a apreciação do pedido de liminar, mas o relator propôs a conversão em julgamento de mérito, visando assim à resolução definitiva da questão antes das próximas eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro. A proposta foi acolhida pelo Plenário, vencido, neste ponto, o ministro Edson Fachin, que votou somente quanto ao pedido cautelar.
Seguiram o voto do ministro Barroso, no sentido de negar o pedido do partido, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, abriu a divergência, entendendo que a providência adotada pelo TSE pode restringir “drasticamente” o princípio da soberania popular, previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Apontou ainda que o número de títulos cancelados impressiona e que isso pode influir de maneira decisiva nos resultados do pleito.
O ministro Marco Aurélio destacou que a Lei das Eleições apenas previu a possibilidade de adotar a biometria, sem prever sanção. “Vamos colocar na clandestinidade esses eleitores como se não fossem cidadãos brasileiros? Vamos colocar em primeiro plano as resoluções do TSE em detrimento da Lei Maior?”, questionou, votando pela procedência da ADPF.
Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não participaram do julgamento, pois declararam sua suspeição.
Publicado em 8 de agosto de 2018 às 17:30 | Comentar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu nesta quarta-feira (8) o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17 horas. Na eleição, que aconteceu no início da sessão ordinária no período da tarde, os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte.
Em nome do Tribunal, a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, parabenizou os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”.
Ao também desejar sucesso aos eleitos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que Dias Toffoli – que será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a Proclamação da República – chega ao cargo com uma larga experiência, advinda de suas atuações como advogado-geral da União, como ministro do Supremo e também como presidente do TSE.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desejou êxito na missão e disse ter certeza de que a nova gestão vai apresentar o melhor de si à nação. A procuradora também parabenizou a ministra Cármen Lúcia por seu trabalho à frente do STF nos últimos dois anos, “motivo de muito orgulho para todos os brasileiros e sobretudo para as mulheres, principalmente as que integram o sistema de Justiça do Brasil”.
De acordo com o Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.
Publicado em 1 de agosto de 2018 às 17:00 | Comentar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, na sessão desta tarde (1º), o ministro Edson Fachin para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qualidade de ministro efetivo. Fachin assumirá a vaga em decorrência do término do mandato do ministro Luiz Fux na Corte Eleitoral, no próximo dia 15.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desejou em nome de todos que seja um período de trabalho profícuo no TSE, com o desempenho próprio de todos os cargos que exerce. O eleito agradeceu a confiança dos pares.
O TSE é composto por sete membros: três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há, ainda, dois ministros substitutos de cada uma dessas instituições.
Publicado em 5 de julho de 2018 às 12:50 | Comentar
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afastou liminarmente do cargo o ministro do Trabalho Helton Yomura, do PTB de São Paulo. Yomura também foi alvo de busca e apreensão realizada nesta quinta-feira (5) pela Polícia Federal (PF) em seu gabinete em Brasília.
O agora ministro do Trabalho afastado é investigado na terceira fase da Operação Registro Espúrio, que apura fraudes na concessão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho.
O gabinete do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) também foi alvo de busca e apreensão realizada por agentes da PF e autorizada por Fachin.
Ao todo, são cumpridos 10 mandados de busca e três de prisão temporária autorizados pelo ministro do STF. As ordem judiciais são cumpridas em Brasília e no Rio.
Ministro vai recorrer
Helton Yomura deve recorrer da decisão de Fachin. Em nota emitida nesta manhã pela defesa do ministro, os advogados César Caputo Guimarães e André Hespanhol afirmam que: “Quanto à suspensão de suas funções no Ministério do Trabalho, todas as medidas jurídicas serão tomadas para possibilitar à turma do STF se manifestar sobre tal importante tema.”
Os defensores informam ainda que Yomura tomou “rigorosas providências institucionais”, como a exoneração de servidores investigados na operação e a abertura de sindicância e processos administrativos.
Os advogados sustentam que o cliente desconhece as acusações, mas, ainda assim nega “qualquer imputação de crime ou irregularidade”.
Publicado em 12 de junho de 2018 às 8:50 | Comentar
Vinte e três Estados da Federação, além do Distrito Federal, entraram hoje (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No último dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto, ao qual aderiram outros 15 estados e o DF, sem que o governo houvesse sequer respondido o expediente.
Diante de tal omissão, 24 Governadores, juntamente com os respectivos procuradores gerais, assinaram a ação. O documento cobra o repasse de 20% dos valores de contribuições objeto da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, levando em conta os resultados de 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões a cada exercício.
A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.
A tese dos estados, então, é que as contribuições, na parte desvinculada, funcionam como um imposto disfarçado, com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente em políticas públicas definidas pelos entes subnacionais.
A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta, mas os Estados não recebem os valores que lhes cabiam. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumentando a centralização de recursos na União, em uma flagrante negação do princípio federativo.
Publicado em 7 de junho de 2018 às 10:00 | Comentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, em votação na sessão plenária da tarde desta quarta-feira (6), o ministro Marco Aurélio Mello para a vaga de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2018-2020. A posição estava em aberto desde fevereiro, quando o ministro Luís Roberto Barroso foi efetivado na Corte.
O ministro Marco Aurélio recebeu 10 votos dos 11 votos – é costumeiro em eleições para tribunais superiores que o ministro indicado para a vaga não vote em si mesmo. Esta será a sua quarta passagem pela Corte Eleitoral, que ele já presidiu em 1996, 2006 e 2014.
Na mesma ocasião o ministro Luiz Edson Fachin foi reconduzido para mais um biênio como ministro substituto no TSE. O resultado da eleição também foi 10 votos para ele e um voto para o ministro Alexandre de Moraes, que já é ministro substituto do Tribunal.
Composição do TSE
O TSE é composto por sete ministros, dos quais três são oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas, nomeados pelo presidente da República. Cada ministro conta com um substituto da mesma origem.
A presidência e a vice-presidência da Corte Eleitoral são tradicionalmente ocupadas pelos ministros do STF, cabendo a um ministro do STJ o cargo de corregedor-geral eleitoral. Os ministros são eleitos para mandatos de dois anos. Os ministros do STF e juristas são passíveis de recondução.
Publicado em 1 de junho de 2018 às 16:00 | Comentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso remeteu à primeira instância o inquérito n.º 4.610, que investiga o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) por prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.
Pré-candidato ao Palácio dos Leões, o parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em levantamentos feitos pela Polícia Federal, de haver operado doações eleitorais fictícias, por meio de pessoas jurídicas, à própria campanha eleitoral de 2014, quando se elegeu para o Senado.
Com a determinação de Barroso, o processo passa a tramitar no Juízo de Primeiro Grau da Justiça Eleitoral do Maranhão.
A decisão foi proferida na última terça-feira 29, como resultado de julgamento realizado no plenário do STF em 3 de maio, no qual a Corte restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores. Agora, só devem permanecer no Supremo as ações penais contra parlamentares que tratem de questões ocorridas no período do mandato e relacionadas à função.
“Assim, considerando que a conduta imputada ao investigado se deu em momento anterior ao início do exercício da função de Senador da República, declino da competência desta Corte para remeter os autos à Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, a quem couber por distribuição, para as providências que entender cabíveis”, despachou o ministro.
Publicado em 29 de maio de 2018 às 14:20 | Comentar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (29) se um réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Dos atuais presidenciáveis, um se encontra nessa situação: o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal, ao analisar a questão, atenderá a consulta do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), baseado no Artigo 86 da Constituição Federal, que diz que o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O parlamentar apontou ainda um julgamento do Supremo, em fevereiro de 2017, que ficou entendido entre os ministros que os réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
A área técnica do TSE enviou um parecer ao relator da consulta, o ministro Napoleão Nunes Maia, aconselhando que o Tribunal não responda a questão pelas indagações estarem além da competência da Justiça Eleitoral. Segundo o documento assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo. Ainda segundo a analista, as perguntas feitas por Marcos Rogério não são claras quanto ao objeto da hipotética ação penal e em que instância estaria tramitando no momento.
Publicado em 10 de maio de 2018 às 10:00 | Comentar
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 9, um recurso do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB-MA).
Lewandowski não chegou a apreciar o mérito do processo. Segundo o ministro, o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não é válido em casos de medidas cautelares como as liminares. Ele determinou que o processo seja encaminhado à 12.ª Vara Cível de Brasília para que julgue o mérito da ação “como bem entender”. O jornal completa hoje 3.145 dias sob censura por causa da decisão judicial do TJDFT.
A defesa vai avaliar se cabe recurso. “O que eu lamento é que a decisão aconteça 3 mil dias depois da censura e que o ministro Lewandowski só tenha descoberto isso todo este tempo depois de estar com o processo”, disse o advogado do Grupo Estado Manuel Alceu Affonso Ferreira. “Agora vamos ver se há recurso contra essa decisão dele e qual seria o recurso”, completou.
Sob a relatoria de Lewandowski desde setembro de 2016, o recurso extraordinário número 840.718 tramita em segredo de Justiça no STF. O caso chegou ao Tribunal em setembro de 2014.
A censura ao Estado diz respeito à publicação de gravações no âmbito da Operação Boi Barrica que sugerem ligações do então presidente do Senado, José Sarney, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.
Na época, advogados do empresário Fernando Sarney alegaram que o jornal feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.
O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a decisão do ministro. “É lamentável que a censura contra o Estadão perdure quando a Constituição brasileira é tão clara no sentido de que não é possível impedir previamente a livre informação. Chega a ser surreal acompanharmos todos estes anos um jornal permanecer censurado, apesar da Constituição, e essa demora infinita da Justiça para tomar uma decisão final sobre o mérito”, disse.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a decisão inaceitável. “Este é um caso exemplar de desrespeito ao princípio constitucional que assegura a liberdade de imprensa. É lamentável que, após todos esses anos, o Supremo não tenha agido para deixar claro às demais instâncias que censura judicial é algo inadmissível”, disse o presidente da entidade, Daniel Bramatti.
Em 2017 a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao jornal. Procurado ontem à noite, o órgão informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e que não se manifestaria sobre o assunto.
DECISÃO DO TJ-DF PROÍBE NOTÍCIAS HÁ 3.145 DIAS
O recurso do Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que impede o jornal de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário Fernando Sarney – filho do ex-presidente José Sarney (MDB) –, tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) havia mais de três anos e meio.
O recurso extraordinário estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski desde setembro de 2016. O caso havia chegado ao Supremo dois anos antes – em 30 de setembro de 2014. Neste período, houve troca de relatoria e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Logo que o recurso foi protocolado na Corte, coube à ministra Cármen Lúcia a relatoria. Quando ela assumiu a presidência do Supremo, no início de setembro de 2016, o processo foi para as mãos de Lewandowski.
Em outubro de 2015, o Estado pediu à Cármen Lúcia que o recurso fosse levado a julgamento, considerando a urgência da matéria em questão e o fato de o jornal estar submetido à censura prévia.
Desde então, houve apenas a manifestação da PGR, em setembro de 2017. A Procuradoria encaminhou à Corte um parecer favorável ao provimento do recurso extraordinário do jornal. Na manifestação, a PGR destacava entendimento do próprio STF no julgamento de uma outra ação em que a Corte definiu que “antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado”.
O Estado foi proibido em 31 de julho de 2009 de publicar reportagens com informações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido de Fernando Sarney chegou ao Tribunal do DF no fim de uma quinta-feira. Na sexta-feira pela manhã, o desembargador Dácio Vieira já havia decidido pela proibição.
Em dezembro de 2009, Fernando Sarney desistiu da ação, mas o Estado não aceitou. O jornal manifestou sua preferência pelo julgamento do mérito no STF para criar jurisprudência sobre o caso para toda a imprensa do País.