TSE desaprova contas do PT e determina devolução de quase R$ 5 milhões ao erário

julgamentoO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30), desaprovar parcialmente a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) relativa ao exercício de 2009. No entanto, ao decidir qual seria a punição a ser aplicada ao partido, por maioria, os ministros determinaram a devolução ao erário do valor de R$ 4,995 milhões, além de suspender, por três meses, as cotas do Fundo Partidário.

O relator, ministro Admar Gonzaga, apesar de votar pela desaprovação parcial das contas, votou pela devolução de R$ 2,325 milhões e, caso esse valor não fosse pago, o partido sofreria a suspensão das cotas do Fundo Partidário por dois meses.

Divergência

O ponto principal de divergência, iniciada pelo ministro Gilmar Mendes em relação ao voto do ministro Admar Gonzaga, se deu quanto a uma dívida do PT com o Banco Rural, transação que foi considerada negócio simulado durante o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. A AP 470 apurou crimes durante o processo chamado de “mensalão”.

A Assessoria de Exame de Contas Partidárias do TSE (Asepa) considerou como irregular o pagamento do empréstimo do PT junto ao Banco Rural. Na origem, o partido efetuou o empréstimo em 2003 no banco, cuja amortização, no valor de R$ 2,670 milhões foi realizada em 2009 com recursos do Fundo Partidário.

A Asepa entendeu ainda que, de acordo com o Código Civil, o contrato originário e as sucessivas renovações não subsistem no mundo jurídico. Por essa razão, avaliou como irregular a amortização da dívida com recursos do Fundo Partidário.

No entanto, o ministro Admar Gonzaga considerou que o órgão técnico do TSE não teria competência para analisar as consequências jurídicas do negócio, tido como simulado em processo de natureza penal, “competindo-lhe tão somente uma análise contábil e financeira das contas prestadas pelos partidos”. Assim, o ministro julgou o pagamento como regular.

Disse que uma eventual discussão sobre a regularidade do empréstimo e seu pagamento teria que se realizar por meio de instância própria. “Fazer pela instância eleitoral prestação de contas partidárias, os efeitos jurídicos, os negócios considerados simulados na esfera penal, somente poderia ser respeitado diante o direito ao contraditório e a ampla defesa dos envolvidos, o que na espécie não é admissível, porquanto não tendo o partido integrado a referida ação não lhe foi permitida a impugnação do seu conteúdo e a produção de contra prova”, afirmou.

Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, disse que o STF considerou o empréstimo simulado para fins de imputação penal. “Essa matéria faz coisa julgada em qualquer outra esfera”, completou o ministro Luiz Fux. Gilmar Mendes acompanhou apenas em parte o relator ao desaprovar parcialmente as contas de 2009 do Partido dos Trabalhadores. Quanto às sanções, o ministro, além da devolução de R$ 2,325 milhões sugerida pelo relator, incorporou os R$ 2,670 milhões devidos pelo partido ao Banco Rural. Além disso, aumentou para três meses a suspensão das cotas do Fundo Partidário.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esclareceu que a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entendeu que houve uma sentença homologatória do acordo na ação de execução proposta contra o PT e que essa decisão não poderia ser desconsiderada no julgamento das contas partidárias.

O ministro Luiz Fux lembrou que a decisão do STF sobre o acordo feito entre o PT e o Banco Rural foi considerada uma simulação. “É um fato notório. Nós temos a condenação do banqueiro, do presidente do partido. Nós temos a decisão do Supremo dizendo claramente que é uma simulação”, afirmou, ao endossar o presidente da Corte.

Falhas

De acordo com o ministro-relator, da análise das contas do PT de 2009, não foram supridas as seguintes falhas apontadas pelos técnicos do TSE: não apresentação de documentos bancários de repasses a diretórios estaduais no valor de R$ 8 mil; não pagamento de juros de mora no valor de R$ 1,297 milhão; ausência de documentos fiscais e pagamentos de gastos com o Fundo Partidário no valor de R$ 65 mil; não apresentação de documentos bancários de passagem aérea correspondentes a R$ 77; repasse indevido no valor de R$ 200 mil; recursos de origem não identificada no valor de R$ 76 mil; ausência de documentos fiscais e de pagamento de gastos com recursos próprios no valor de R$ 6 mil e demonstrativo que não assegura a realidade da distribuição do Fundo Partidário no valor de R$ 70 mil.

Condenações

Ao todo nove partidos foram condenados nos balanços referentes a 2009.

Além do PT que devolverá quase R$ 5 milhões; o PV vai devolver R$ 1,3 milhão; o PPS, R$ 1 milhão; o PSOL , R$ 400 mil; o PSDB, R$ 225 mil.

Os outros são: o PTdoB (R$ 188 mil); o PCB (R$ 161 mil); o PSB (R$ 135 mil); e o PRTB (R$ 46 mil). O TSE também determinou que os partidos paguem multa e fiquem um período sem receber o fundo partidário.

O PT e o PSDB informaram que vão recorrer da decisão. O PSOL afirmou que a decisão foi mais política do que jurídica e que também vai recorrer. O PSB declarou que já recorreu. O PPS não comentou a desaprovação das contas. Representantes dos outros partidos: PV, PCB, PTdoB e PRTB não se manifestaram.

Assista ao vídeo do julgamento.

Fonte: TSE

Morre aos 105 anos, Djanira Cantanhede, a avó materna do Des. Guerreiro Júnior

avoFaleceu na tarde desta quinta-feira (30), aos 105 anos de idade, Djanira Cantanhede Anchieta, a avó materna do Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ela estava internada no Hospital São Domingos, em São Luís.

Dona Djanira era funcionária aposentada da empresa Correios e Telégrafos do Estado do Maranhão. Sua causa morte foi insuficiência respiratória motivada por pneumonia aguda.

O local e horário do velório e sepultamento ainda serão divulgados.

“… Velinha, com 105 anos de idade, foi uma baluarte na vida de todos nós, seus filhos, netos, bisnetos e tataranetos … Sempre altaneira e antiga funcionária dos correios e telégrafos do Estado do Maranhão criou a todos e a todos nós ensinou o caminho da verdade, retidão e nobreza de caráter … Vá minha estrela focando a sua luminosidade … Vá com a força da sua fé e tenha certeza de que algum dia nos reencontraremos em alguma dessas cintiladas constelações que ornam o céu nas lindas madrugadas … Mario Quintana, com extrema sensibilidade, muito bem expressou com delicadeza a tristeza desse momento ímpar …” (Escreveu Dr. Antônio Guerreiro Júnior em sua página oficial no Facebook).

Na mesma pedra se encontram,
Conforme o povo traduz,
Quando se nasce – uma estrela,
Quando se morre – uma cruz.
Mas quantos que aqui repousam
Hão de emendar-nos assim:
“Ponham-me a cruz no princípio…
E a luz da estrela no fim …”

Por favorecer Ricardo Murad, Fátima Travassos se torna ré em processo

Fátima Travassos favoreceu seu padrinho, Ricardo Murad, e acabou se dando mal
Fátima Travassos favoreceu seu padrinho, Ricardo Murad, e acabou se dando mal

A ex-procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, é ré em ação de improbidade administrativa acusada de ter livrado de um processo o cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), Ricardo Murad.

Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão contra a ex-chefe da instituição, o favorecimento ao político aconteceu em 2011, quando ele, junto com outros réus, respondia a um processo acusado de formação de quadrilha e fraude em licitações.

O processo referia-se ao período em que Murad chefiou a Gerência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís, em 2005. Mais tarde, ele virou secretário de Saúde de Roseana.

Em 2010, um ano antes do suposto favorecimento, Travassos havia sido reconduzida ao cargo de procuradora-geral, apesar de ter ficado em segundo lugar na lista tríplice submetida pelo Ministério Público à governadora.

Fátima Travassos com Murad e Roseana
Fátima Travassos com Murad e Roseana

De acordo com a Promotoria, Travassos pediu ao Tribunal de Justiça que rejeitasse denúncia contra Murad, que já havia sido aceita antes em juízo, “sem qualquer razão jurídica consentânea com o papel do Ministério Público” e “somente em relação a um dos acusados, sendo este seu amigo pessoal e notoriamente o responsável por sua recondução ao cargo que ocupava”.

“Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência [da então procuradora] é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade”, diz a denúncia.

Murad também é réu no atual processo. Os promotores Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal pedem à Justiça que condene os réus à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o governo.

Os promotores não quiseram comentar a denúncia.

Travassos também responde a outras duas ações civis –numa delas, é acusada de usar carro e motorista oficiais para atividades pessoais.

Fonte: Folha de São Paulo

MP pede indisponibilidade de bens de prefeita Suely Pereira de Matões

Suely Pereira, mãe do deputado Rubens Pereira Júnior, foi acionada pelo MP por improbidade administrativa
Suely Pereira, mãe do deputado Rubens Pereira Júnior, foi acionada pelo MP por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita de Matões, Suely Pereira, mãe do deputado federal Rubens Pereira Júnior, e o Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira. A ação é resultado de investigações em que a promotoria constatou irregularidades em atos cometidos em 2009 tanto pela prefeita quando pelo secretário.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os então gestores apresentaram prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº 470/2013) e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas.

Na Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ação requer condenação da prefeita de Matões, Suely Pereira, e do secretário Oziel Silva Oliveira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada um no valor da multa de mais de R$ 42 mil a ser imposta em caso de condenação.

Ainda com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu denúncia, na mesma data, contra os dois gestores.

Em caso de condenação, serão enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93).

A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Criança vítima de motorista embriagado morre

vaA impunidade faz mais uma vítima fatal. A menina de apenas oito anos de idade, Laura Burnett Marão, que estava internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI) do UDI Hospital, em São Luís morreu na manhã desta quinta-feira (30).

Ela foi uma das vítimas de um acidente provocado pelo motorista Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos, que estava visivelmente embriagado e atingiu dois veículos quando trafegava na Avenida Jerônimo de Albuquerque na madrugada do último domingo (26).

Laura, o irmão gêmeo e o pai ficaram feridos no choque. O veículo em que eles estavam havia parado em um semáforo quando foi atingido pelo motorista alcoolizado que perdeu o controle da direção e ainda colidiu com outro carro.

O condutor Carlos Diego Araújo Almeida se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas não negou ter bebido ao ser conduzido ao Plantão do Cohatrac no dia do acidente. Mesmo autuado em flagrante ele foi liberado após pagar de fiança.

Desde então, Laura Burnett Marão estava internada em estado grave e passou por uma cirurgia durante a madrugada de hoje mas não resistiu e faleceu.

ATENÇÃO LEITOR: Blog do Minard passa por processo de manutenção

manuDevido a grande aceitação, tráfego de informações e milhares de visitas recebidas nos últimos trinta dias, informamos aos nossos leitores que o Blog do Minard passa por um processo de manutenção e reconstrução.

Os trabalhos estão sendo realizados por um equipe técnica que deve conclui-los no prazo máximo de 48 h. O objetivo é dar mais celeridade e facilitar os acessos. E para que isso ocorra de forma mais eficaz, o blog estará trocando de hospedagem no intuito de promover um tráfego mais ágil nas visualizações de páginas.

Pedimos a compreensão dos nossos leitores e colaboradores durante as próximas horas, caso o acesso à página apresente algum erro e garantimos que todas as falhas apresentadas serão definitivamente corrigidas.

Na oportunidade reiteramos o nosso compromisso em informar com responsabilidade, mas de uma forma ágil e precisa.

Prefeitura e comunidade debatem mobilidade urbana de Santa Inês‏

Preocupada com a mobilidade urbana do município de Santa Inês, a atual administração busca mecanismos que garantam a locomoção da população pelas ruas da cidade. Como parte dessa iniciativa, o Departamento de Projetos da Prefeitura realizou estudos e elaborou o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

Para apresentar e debater o plano, o Departamento de Projetos, coordenado por Solange Calvacanti da Cunha, realizou na manhã da última segunda-feira (27), uma audiência na qual autoridades e a comunidade puderam conhecer as etapas programadas pela Prefeitura para melhorar a mobilidade do município.

De acordo com Solange Cunha, algumas etapas do plano estão em andamento e as próximas metas são a captação de recursos para realizar as melhorias necessárias. A diretora de projetos explica que a população está concordando com as mudanças que irão ocorrer, pois elas visam melhorar a trafegabilidade nas vias da cidade.

Participando da audiência, a diretora do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Sylvia Janeth Bezerra Rodrigues, disse que a Prefeitura está empenhada em organizar o trânsito do município. Por isso, o DMT já fez diversas intervenções, implantando nova sinalização, dinamizando e moralizando a trafegabilidade na cidade. “Sinalizar a cidade e melhorar o fluxo de veículos faz parte do plano de mobilidade e isso já está acontecendo”, enfatiza Sylvia.

O prefeito Ribamar Alves explicou que a implantação do Plano de Mobilidade Urbana de Santa Inês é um projeto inovador e necessário, pois o município cresce a cada dia, com uma grande circulação de pessoas. “Por isso, precisamos investir em melhorias na trafegabilidade de nossa cidade e isso nós estamos fazendo”, ressalta Ribamar Alves.

STF indefere liminar de Rubens Pereira Jr que questiona PEC da maioridade penal

camaraO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33575, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) com o objetivo de impedir a tramitação e a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O relator frisou que a concessão da medida cautelar está condicionada à verificação da presença dos requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do direito subjetivo alegado) e do periculum in mora (fundado receio de consumação de lesão irreparável ao direito do postulante).

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o parlamentar não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável no caso. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo Plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou.

O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. “Somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC 171/1993 será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados”, destacou.

No MS 33575, o deputado federal alega que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos, prevista no artigo 228 da CF, é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea.

O ministro Dias Toffoli já havia negado liminar no MS 33556, que trata do mesmo assunto.

Fonte: STF

Justiça declara inconstitucional contratação feita por Magno Amorim em Itapecuru

Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações
Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional hoje, declarou ser inconstitucional a Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

O MP sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.