Republicanos, União e PSDB começam propaganda partidária nesta semana

Propaganda eleitoral

O Republicanos, União e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) exibem propaganda partidária nesta semana, de acordo com o calendário de 2024. Com transmissão nacional e gratuita em emissoras de rádio e televisão, os programas das legendas serão veiculados na terça-feira (23), quinta-feira (25) e no sábado (27), entre as 19h30 e as 22h30.

Na semana, o Republicanos terá 10 minutos e meio de propaganda: quatro minutos e meio, tanto na terça quanto na quinta-feira, e um minuto e meio no sábado. O União contará com um minuto e meio, com 30 segundos em cada dia.  Já o PSDB exibirá três minutos de propaganda no sábado.

No primeiro semestre de 2024, o União e o Republicanos dispõem de 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções. O PSDB tem direito a dez minutos, com um total de 20 inserções.

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Legislação

Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

Segundo a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Confira a página da propaganda partidária

Brandão reforça campanha por 2° turno em Imperatriz

 

Governador Carlos Brandão

O governador Carlos Brandão (PSB) está empenhado em mobilizar os moradores de Imperatriz para garantir a participação nas eleições municipais.

Com a cidade muito próxima de atingir a marca de 200 mil eleitores, o que asseguraria a realização de um segundo turno, Brandão gravou um vídeo no último domingo, dia 21, incentivando os cidadãos a retirarem o título eleitoral e regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A importância do alistamento eleitoral não pode ser subestimada. É através desse processo que os cidadãos exercem seu direito de voto e contribuem para a escolha dos representantes que irão governar a cidade. O governador ressaltou que cada voto conta e que a participação ativa dos eleitores é fundamental para fortalecer a democracia local.

 

Daniella avança, anuncia lançamento e fortalece base em Presidente Dutra

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Em ascensão, a deputada Daniella anunciou data, horário e local para o lançamento de sua pré-candidatura em Presidente Dutra. O “start” vai ocorrer no próximo dia 26 de abril, no espaço Avenida House, localizado na Avenida Tancredo Neves, a partir das 18h.

Filha do município, Daniella tem intensificado a agenda de pré-campanha na cidade, visitado lideranças, estreitado sua relação com populares e ampliado os diálogos em torno das necessidades sociais.

Eleições 2024: Braide, Duarte, Wellington e Yglesio confirmados na corrida pela Prefeitura de São Luís

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A dinâmica pré-eleitoral para a Prefeitura de São Luís está em pleno andamento, com o primeiro turno agendado para 6 de outubro. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções partidárias, marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, serão o palco para a oficialização das candidaturas.

Até o presente, quatro pré-candidatos já foram endossados por seus respectivos partidos para a disputa: Eduardo Braide (PSD), Duarte Júnior (PSB), Wellington do Curso (NOVO) e Yglesio Moisés (PRTB).

Na eventualidade de um segundo turno está programado para 27 de outubro.

A lista de concorrentes pode se expandir até a data limite das convenções em 20 de julho. O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) é um potencial candidato que ainda não desistiu oficialmente da corrida.

O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que figurava nas pesquisas, desistiu da disputa pela Prefeitura de São Luís nas eleições deste ano. A decisão, que já era especulada, foi oficializada no início do mês.

Já o PSTU e o PSOL sinalizaram ao G1 Maranhão a intenção de apresentar candidatos próprios, embora os nomes ainda estejam sob deliberação.

Capital maranhense deve ter 1 mil candidatos a menos em 2024

Câmara Municipal de São Luís

Uma alteração à Lei das Eleições, realizada em 2022 por meio da Lei n.º 14.211, reduzirá drasticamente a quantidade de candidatos a vereador em São Luís nas eleições de 2024. O novo texto, reduziu o limite de candidatos que cada partido pode registrar nos pleitos proporcionais.

Na prática, em 2020, cada partido poderia lançar até 47 candidatos (ou 150% do número de vagas na Câmara Municipal). A capital maranhense tem 31 vereadores.

Com a nova lei, os partidos podem lançar, no máximo, até 100% do número de vagas a preencher, mais um. Ou seja: em São Luís, cada partido (ou federação) poderá ter até 32 candidatos.

Nem todos as legendas, contudo, terão nominatas completas, como revela o vereador Raimundo Penha (PDT). “Tem muito partido que está com problemas para fechar as chapas”, destacou. Ele preferiu, no entanto, não dar os nomes das siglas.

Baixa – A combinação da exigência legal e dificuldades de recrutamento pelos partidos pode reduzir candidaturas em 2024. Esta redução provavelmente será significativa, principalmente no maior colégio eleitoral do Maranhão. A discrepância habitual entre candidaturas permitidas e apresentadas também contribui para isso.

Em 2020, os 30 partidos que disputaram as eleições poderiam lançar até 1.410 candidatos a vereador – mas lançaram efetivamente apenas 943 (ou aproximadamente 67% do permitido).

Para este ano, o máximo permitido já seria abaixo de 1 mil se houvesse as mesmas 30 legendas. Ocorre que não há. O PSC foi incorporado pelo Podemos; o PTB e o Patriota fundiram-se para formar o PRD. Além disso, PT, PCdoB e PV formam uma única federação, assim como PSOL e Rede, além de PSDB e Cidadania.

No fim das contas, haverá em 2024 apenas 25 agremiações disputando vagas na Câmara Municipal da capital – cada uma delas podendo lançar apenas 32 candidaturas, o que culminaria com 800 nomes disputando vagas no legislativo. Se aplicado o mesmo “percentual de aproveitamento” de quatro anos atrás, esse número cairia para apenas 536.

Imirante 

Novas regras: federações partidárias estreiam nas eleições municipais de 2024

Foto Ilustração

A nova legislação eleitoral, atualizada pela Resolução TSE nº 23.729/2024, estabelece as diretrizes para a seleção e inscrição de candidatos para as Eleições Municipais de 2024. A regulamentação, que começou com a Resolução TSE nº 23.609/2019, especifica nos seus primeiros capítulos os requisitos para partidos políticos, federações e coligações, incluindo a execução de convenções partidárias.

Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro, é mandatório que todas as organizações políticas estejam devidamente estruturadas até essa data, conforme determinado pela legislação eleitoral. Um ponto notável é que estas eleições municipais serão as primeiras a contar com a participação de federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

Lycia Waquim mantém pré-candidatura em Caxias e declara: “no meu grupo, quem escolhe o candidato é o povo”

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a pré-candidata à Prefeitura de Caxias, Lycia Waquim, reafirmou que continua firme em sua pré-campanha.

A pré-candidata da federação PSDB e Cidadania, que tem o apoio do palácio dos Leões, surgiu como um furacão ano passado e de cara, teve um crescimento inquestionável.

Lycia foi ganhando notoriedade junto ao eleitorado e logo começou a pontuar em pesquisas para Prefeita. Aos poucos, foi chamando a atenção também da classe política de grandes lideranças, como o Grupo de Rubão, Secretário de Articulação Política do Governo do Estado, bem como seu filho, o Deputado Federal Rubens Junior, lideranças políticas fortes da região leste.

O Deputado Federal Rubens Junior, fez questão de participar do lançamento da pré-campanha de Lycia no início de fevereiro deste ano.

Se levarmos em consideração o pouco tempo que Lycia Waquim entrou para a política, cerca de um ano e 3 meses, ela pode ser considerada um fenômeno político.

Só o fato de já pontuar em pesquisas para o cargo majoritário no município, leva a crer que Lycia, tem um potencial gigantesco politicamente e isso deve ser, sim, levado em consideração, sobretudo por ser a pré-candidata com a menor rejeição entre todos.

Em seu pronunciamento Lycia Waquim foi muito precisa ao dizer que continua pré-candidata a Prefeita e usou uma frase impactante “no meu grupo, quem escolhe o candidato é o povo!” deixando a entender que caminhará sozinha, se colocando como candidata independente a partir de agora.

Entre todos os pré-candidatos de oposição em Caxias hoje, Lycia é a única que nunca foi candidata a nenhum cargo público. Podendo-se dizer que Lycia Waquim seria a real renovação da política caxiense.

Rumo à Reeleição! Prefeito Carrinho Cidreira é favorito em Viana, aponta pesquisa

Prefeito Carrinho Cidreira

Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Estimativa de Pesquisa de Opinião Pública destaca um cenário político favorável para o prefeito de Viana, Carrinho Cidreira, que se mostra bem posicionado para a reeleição.

Entre os dias 26 e 28 de fevereiro, 580 eleitores foram consultados, revelando que 75% dos vianenses aprovam a gestão de Cidreira, com 85,17% classificando a administração municipal como ótima, boa ou regular.

O prefeito tem se destacado por pagar os salários dos servidores públicos adiantadamente e por implementar um pacote de obras públicas, além disso, a educação tem sido uma das prioridades da gestão Cidreira, que já reformou mais de 50 escolas municipais.

Quase metade dos moradores (49,66%) acredita que Viana estará em melhor situação até o final do mandato de Cidreira, e 76,55% consideram o prefeito presente e atuante. Em uma pesquisa espontânea, o prefeito lidera com 50,52% das intenções de voto, seguido por um concorrente com apenas 8,79%, enquanto o ex-prefeito Magrado Barros aparece em quinto lugar com 1,03%. Em uma simulação de votação estimulada, a preferência pelo atual gestor sobe para 57,24%, e em um cenário polarizado contra Barros, Carrinho alcança 65,34% contra 6,55%.

A pesquisa possui uma margem de erro de 4% para mais ou para menos e um nível de confiança de 95%. Está registrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sob o número MA-04581/2024, conforme exige a legislação eleitoral.

Sergio Muniz se une a Maranhão Advogados e oferece assessoria jurídica eleitoral

Advogado Sérgio Muniz

O advogado Sergio Muniz firmou parceria com o escritório Maranhão Advogados e montou uma grande estrutura para auxiliar em todas as instâncias judiciais, em especial nas demandas eleitorais. O causídico esclarece as vantagens e desvantagens da mudança de partido para os vereadores que querem concorrer em 2024, aproveitando a janela partidária que começou.

Conforme ressalta Muniz, a janela partidária é um período que a legislação eleitoral brasileira garante ao político para sair do partido pelo qual foi eleito e ingressar em outra agremiação partidária sem perder o mandato. Registre-se que a janela alcança apenas aqueles que ocupam cargos no legislativo e de acordo com a eleição que ocorrerá naquele ano. Considerando que em 2024 as eleições são para vereador, somente a estes aproveita esta janela partidária. Em 2026 dela poderão fazer uso os deputados. Os titulares de mandato Executivo não se submetem a esse comando legal.

Segundo o advogado, que já foi Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na categoria de Jurista, a janela partidária é uma oportunidade para os vereadores que buscam uma melhor condição política, seja por insatisfação com o atual partido, por divergência ideológica, por falta de apoio ou por interesse em uma nova aliança.

No entanto, Muniz alerta que a mudança de partido também envolve riscos, como a perda de apoio dos eleitores que se identificam com a legenda original, a dificuldade de adaptação ao novo partido, a disputa interna por espaço e recursos, e a possibilidade de questionamento judicial por parte do partido que perdeu o filiado.

A Justiça Eleitoral se mantém vigilante quanto à mudança de partido com obediência às formalidades legais. Não foram poucos os processos que versavam sobre infidelidade partidária que apreciei quando exerci a nobre função de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na categoria de Jurista. Portanto, é preciso ter cautela e seguir as regras para evitar problemas futuros”, afirma Muniz.

O advogado recomenda que os vereadores que pretendem renovar o seu mandato ou concorrer a algum cargo eletivo procurem se informar sobre o que pode ou não pode fazer. Para tanto, ele sugere que busquem um advogado que tenha familiaridade com o Direito Eleitoral e que possa tirar todas as suas dúvidas e lhes orientar antes e depois do pleito.

O prazo para essa troca termina no dia 5 de abril. Fique ligado!

Janela Partidária: acesso ao Filia será facilitado em razão do aumento de filiações

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

O assunto foi tratado em reunião do ministro Alexandre de Moraes, realizada nesta quinta (7), com diversos presidentes de partidos políticos que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após mudanças feitas este ano no sistema Filia, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do país.

Janela Partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. A partir desta terça-feira (7) até 5 de abril, o ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de vereador ou prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida para políticos que estão em final de mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as Eleições de 2024, é aplicada apenas para vereadoras e vereadores.

Sistema Filia

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) voltou ao ar no mês de fevereiro com novas atualizações, para dar mais segurança ao usuário. A modernização da ferramenta possibilitou uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda – por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional – deverá inserir os dados do filiado no Filia.

Participantes

Além do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, participaram da reunião os deputados federais Paulo Pereira da Silva e Eurípides Gomes Júnior, presidente do Solidariedade; deputado Ciro Nogueira, presidente do Partido Progressista (PP); deputado Hugo Mota, vice-presidente do Republicanos; deputado Altineu Côrtes, líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados; deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático (PSD) na Câmara dos Deputados; deputada Renata Abreu, do Partido Podemos (PODEMOS); deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático na Câmara dos Deputado; José Luiz França Penna, presidente do Partido Verde (PV); Fred Costa, vice-presidente do Partido Renovação Democrática (PRD); Josenildo Abrantes, do Partido Democrático Trabalhista (PDT); Luciana Barbosa de Oliveira Santos, da Federação PT-PCdoB; deputado Luis Henrique de Oliveira Resende, do Partido Avante (AVANTE); e Júlio Valente, secretário de Segurança da Informação do TSE.