Para CNJ, não há nepotismo sem interferência em seleção para cargo de chefia ou direção

CNJ

Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A interpretação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e seguida na terça-feira (12/3) pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002473-80.2023.2.00.0000. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo. Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a sua posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de Juiz de 1ª instância na Comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.

A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes. Assim, ela solicitava o estabelecimento de critérios quanto à observância da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução CNJ n. 7/2005.

ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da Comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente. “Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”.

Inexistência de subordinação

O corregedor prosseguiu que no caso analisado reconhecia “a não caracterização de nepotismo, na medida da inexistente subordinação hierárquica entre os cargos mencionados, bem como projeção funcional entre as autoridades judiciais às quais a recorrente e seu cônjuge estariam vinculados, não sendo possível presumir-se a influência de um dos cônjuges na nomeação do outro”, escreveu.

Por fim, apesar da impossibilidade de vincular a decisão do CNJ à obrigatoriedade de nomeação da requerente, determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, suprimindo a interpretação errônea dos normativos do Conselho e aplicando a interpretação firmada no processo analisado.

O voto apresentado pelo ministro Salomão e seguido pela maioria do Plenário divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson. O relator considerou que, para o recurso administrativo ser acolhido, seria necessária mudança no texto na resolução, que não prevê a situação apresentada pela requerente. Ele foi seguido pelo conselheiro Alexandre Teixeira.

PGR pede arquivamento de inquérito contra Google e Telegram

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento de um inquérito no STF contra dirigentes do Google e Telegram no Brasil, aberto após acusações de campanhas abusivas contra um projeto de lei.

A investigação da PF sugeriu abuso de poder econômico pelas empresas, mas a PGR não encontrou justa causa para ação penal, destacando a falta de evidências específicas contra dirigentes individuais e a ausência de crimes consumeristas.

Agora, o ministro Alexandre de Moraes decidirá sobre o arquivamento, seguindo geralmente o parecer da PGR, a menos que determine uma reanálise.

Flávio Dino assume relatoria de recurso de Bolsonaro no STF

Ministro Flávio Dino

O Ministro Flávio Dino, do STF, será o relator de um recurso de Jair Bolsonaro e sua coligação contra uma multa de R$ 70 mil aplicada pelo TSE. A penalidade foi devido ao uso indevido de impulsionamento de conteúdo na internet para criticar Luiz Inácio Lula da Silva durante a eleição de 2022, prática proibida pelo TSE.

Ao condenar Bolsonaro e a coligação pela qual ele concorreu em 2022, o TSE entendeu que, além de impulsionar publicação com conteúdo proibido pela regra, o grupo também não identificou de forma clara os responsáveis pelas postagens, o que é obrigatório.

A multa foi fixada em R$ 70 mil porque corresponde ao dobro do valor gasto para o impulsionamento do conteúdo, que foi de R$ 35 mil.

A defesa de Bolsonaro e da coligação recorreu da decisão ao TSE, mas o pedido foi negado. Por isso, apresentou um novo recurso, que será analisado pelo STF.

Segundo os advogados, a multa fixada pela Corte Eleitoral é desproporcional ao dano causado e, por isso, defendem que o valor seja revisto.

Dino, ex-Ministro da Justiça no governo Lula, assumiu no STF em fevereiro após deixar o governo em janeiro. Ricardo Lewandowski, aposentado do STF em abril de 2023, foi indicado por Lula para substituir Dino.

Procurador-geral de Justiça empossa novo titular da 2ª Promotoria Criminal de Timon

Procurador-geral Eduardo Nicolau e o promotor de Justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, empossou, nesta sexta-feira, 15, o promotor de Justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior no cargo de titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon.

O empossado foi promovido, pelo critério de antiguidade, também nesta sexta, na sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Carlos Pinto era titular da Promotoria de Parnarama.

Do ato de posse participaram a procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, que foi a relatora do processo de promoção; e os promotores de justiça Luiz Muniz Filho (coordenador do Gaeco e de Assuntos Estratégicos e Inteligência).

TJMA está perto da marca de R$ 1 bilhão em precatórios pagos

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão está próximo de alcançar a marca histórica de R$ 1 bilhão em precatórios pagos, meta estabelecida pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, para pagamento até o final da gestão, que será encerrada no dia 25 de abril deste ano.

Desde que a atual Mesa Diretora do Judiciário tomou posse, em 29 de abril de 2022, já foram pagos R$ 993.740.661,89, referentes a 8.267 precatórios, de acordo com os dados apurados até esta sexta-feira (15/03) pela Assessoria de Gestão de Precatórios, o que resultou em uma alta execução orçamentária.

Com trabalho sério, confiança e dedicação, seguiremos com o aprimoramento da nossa instituição mais que bicentenária, fazendo ‘Bem e Depressa por uma Justiça de Proximidade’, mais eficiente, eficaz e republicana”, destacou o presidente Paulo Velten.

Os precatórios são dívidas reconhecidas pelo poder público, oriundas de decisões judiciais em favor de pessoas físicas e jurídicas. O Judiciário estadual é responsável pelo pagamento dos precatórios dos municípios e do Estado do Maranhão.

Atualmente, o quadro da Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA conta com 29 colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados e profissionais residentes, que têm à frente o juiz auxiliar da Presidência Márcio Brandão, que assumiu também o cargo de juiz gestor de Precatórios em 30 de janeiro passado, em substituição ao juiz Anderson Sobral, que está à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) como integrante da equipe do ministro Flávio Dino.

A Assessoria, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência do TJMA, encerrou o ano de 2022 com o pagamento de mais de R$ 252 milhões em precatórios judiciais. Até o final de 2023, foram pagos mais de R$ 776 milhões.

Conselho Nacional do MP arquiva manifestação contra Nicolau por sorteio de voucher de motel

Eduardo Nicolau

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do órgão contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau.

Trata-se da promoção com sorteios de brinde durante uma programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher no Ministério Público do Estado do Maranhão que incluiu um voucher para ser utilizado em um motel em São Luís, sugerindo ‘supostamente’ um viés misógino.

Após analisar minunciosamente a questão, restou concluído que o Procurador-Geral de Justiça Eduardo Nicolau não teve qualquer envolvimento direto na organização do sorteio, que os brindes foram generosamente doados pelo dono do estabelecimento e que o sorteio foi cancelado antes mesmo de ocorrer. As informações foram esclarecidas pela Promotora de Justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro e pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Mulher, Selma Regina Souza Martins.

Veja íntegra da decisão assinada pela Conselheira Ivana Lúcia Franco: Decisão Processo SEI 1311_2024-67

Cinco candidatos concorrem à vaga de sucessor de Eduardo Nicolau na PGJ

Eduardo Nicolau

Os procuradores Danilo Castro e Rita de Cassia Baptista e os promotores Augusto Cutrim, Carlos Henrique Vieira e Márcio Thadeu são candidatos à vaga de novo Procurador Geral de Justiça do Maranhão para o biênio 2024-2026.

A presidente da Comissão Eleitoral será a procuradora de Justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. Porém, a data da eleição, onde será formada uma lista tríplice a ser apreciada posteriormente pelo governador Carlos Brandão, ainda não foi divulgada.

Devem participar da votação mais de 300 membros do Ministério Público do Maranhão entre promotores e procuradores de Justiça do Estado.

Danilo Castro é o favorito do governo na linha de sucessão do atual Procurador Geral Eduardo Nicolau e, ficando entre os três mais votados, deverá ser o escolhido de Brandão.

STJ nega pedido de habeas corpus ao empresário Alessandro Martins

Alessandro Martins

Preso desde o mês de fevereiro, o empresário Alessandro Martins teve o habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido, impetrado pelo advogado Nelson Wilians, foi indeferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que decidiu manter o empresário sob custódia.

A defesa do empresário também sofreu a mesma derrota no TJMA, quando o desembargador Josemar Lopes Santos negou o pedido de liminar. Os advogados argumentaram que os crimes imputados não são de grande gravidade e que o Martins sofre de transtornos psiquiátricos. Desta forma foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar. Porém, a Justiça considerou que os pressupostos processuais necessários para a concessão da liminar não foram identificados. Ele destacou a importância de proteger a ordem pública e a instrução criminal.

Da prisão

Alessandro foi preso por desacato, após ser alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido no apartamento dele no Pallazzo da Renascença, localizado no Calhau, no último dia 21.

Facebook e Zoom são condenados em R$ 20 milhões por acesso ilegal a dados de usuários

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os aplicativos Facebook e Zoom a pagarem R$ 20 milhões em dano moral coletivo e R$ 500,00 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem sua autorização.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos parem de coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento dos usuários.

O juiz determinou também que evitem coletar e compartilhar entre si e com terceiros, sem consentimento, dados técnicos dos aparelhos dos usuários do aplicativo Zoom para IOS, como o tipo e a versão do sistema operacional, fuso horário, modelo, tamanho da tela, núcleos do processador e espaço em disco dos aparelhos, bem como a operadora de telefonia móvel, endereço IP (identificação do aparelho) e identificação (ID) de Anunciante do IOS.

Além de ter de excluir os dados coletados ilegalmente, as rés terão de explicar de que forma o consentimento é obtido na adesão aos programas, com exposição das janelas, condições, línguas e caixa de diálogo, nos sistemas IOS, Android e endereço da internet.

DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O juiz Douglas Martins aceitou parte dos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA) em “Ação Civil Pública” contra o Zoom e o Facebook, com pedido de “tutela antecipada”.

Na ação, o IBEDEC-MA informou que houve suposta violação de direitos individuais dos usuários do Zoom que tiveram dados compartilhados com o Facebook, de forma ilegal, o que afetou os seus direitos a um ambiente de navegação seguro na rede mundial de computadores.

O Facebook contestou a classificação dos dados como “sensíveis” sustentando que são apenas informações técnicas que não representam risco de dano ao usuário, e que agiu prontamente ao tomar conhecimento do problema e removeu o SDK. Informou ainda que não comercializa as informações obtidas, nem tem parceria de negócios com Facebook.

O Zoom destacou que a segurança e privacidade dos usuários são prioridades fundamentais, contestando a alegação do IBEDEC-MA sobre um suposto histórico de falhas na segurança. Diz ainda que a ampla utilização da plataforma por entidades renomadas contradiz essa acusação.

Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos

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Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF).

A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018. Trechos do ato normativo foram transcritos pelo conselheiro Marcello Terto, que relatou uma consulta feita pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Os questionamentos respondidos durante a 2ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ, encerrada na última sexta-feira (1º/3), foram acompanhados por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Na consulta, o STJ solicita esclarecimentos quanto à “exibição do nome social no sistema processual daquela Corte, tendo em vista o estabelecido na resolução acerca do direito de utilização do nome social pelas pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários”, detalhou no processo.

O relator entendeu que as dúvidas apresentadas pelo STJ são de repercussão geral, ou seja, trata-se de tema de interesse relevante para a sociedade. Ele destacou que matéria similar à apresentada pelo STJ foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Plenário da Corte Superior reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

Assim, além de esclarecer que no cabeçalho do processo deve estar destacado apenas o nome social, e não o nome de registro, o relator informou que, nos processos antigos, o campo do nome social deve ser implementado e preenchido em primeira posição.

Na sequência, deve ser mencionado o nome registral precedido de “registrado civilmente como” também de acordo com a Resolução CNJ n. 270/2018, no seu artigo 3º.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça, via CONJUR