Justiça suspende concurso em Itinga do Maranhão por irregularidades

Prefeito de Itinga, Lúcio Flávio Araújo
Lúcio Flávio Araújo, prefeito de Itinga

Nesta sexta-feira (26), a juíza Marília Nobre Miranda determinou a suspensão imediata do concurso público para cargos na Prefeitura de Itinga do Maranhão, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio Araújo. A decisão, que responde a um pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Maranhão (MPMA), surge após sérias alegações de irregularidades no processo licitatório e na aplicação das provas.

O MPMA apontou várias falhas, incluindo violação das normas da Lei 14.133/2021, falta de transparência, sobrepreço e problemas técnicos na escolha da banca examinadora. Além disso, foram identificadas irregularidades durante a aplicação das provas, como ausência de fiscais, atraso nos horários de início e uso de telefones celulares pelos candidatos.

Com a decisão judicial, o concurso e suas etapas subsequentes, previstas para os dias 27 e 28 de julho de 2024, estão suspensos. A juíza também determinou a anulação do Processo de Dispensa de Licitação 04/2024 e do contrato com a empresa Promotoria de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão 2024. O município e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Educacional, Tecnológico e Profissional da Amazônia (IDHEPA) poderão ser condenados por dano ao patrimônio público e moral coletivo, além de enfrentarem sanções legais.

A juíza considerou provas preliminares que revelaram irregularidades comprometedoras para a integridade do concurso. Ela enfatizou que a suspensão é crucial para evitar prejuízos adicionais aos candidatos e à sociedade, assegurando que o processo seletivo siga os princípios constitucionais de impessoalidade e isonomia.

Leia a decisão. 

Ação do MP provoca terceiro afastamento de Paula da Pindoba em Paço do Lumiar

Prefeita afastada Paula Azevedo

A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), sofreu seu terceiro afastamento do cargo nesta sexta-feira (26), por um período de três meses. A decisão, proferida pelo juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, vem em resposta a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A ação não afeta apenas Azevedo, mas também a secretária de Saúde, Daniella Oliveira, e o Instituto Rafael Arcanjo, que recebeu mais de R$ 10 milhões em apenas nove meses de 2023 da administração municipal. O promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, responsável pelo processo, levanta suspeitas de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para serviços de saúde. Segundo ele, os valores pagos à entidade não refletem a real situação da saúde pública em Paço do Lumiar.

“Os pagamentos ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas não correspondem à realidade da saúde pública, que está em estado crítico”, afirmou o promotor. Entre janeiro e setembro de 2023, o instituto recebeu R$ 10.716.378,47, com pagamentos que se estenderam ao exercício de 2024.

Paula Azevedo já havia enfrentado um afastamento anterior de 50 dias, mas obteve uma liminar do desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), permitindo seu retorno em 28 de junho. No entanto, no mesmo dia, uma nova decisão de Gilmar Everton Vale resultou em um novo afastamento, desta vez por 90 dias.

Em sua decisão, o juiz Gilmar Everton Vale destacou que o MP demonstrou indícios de favorecimento ao Instituto Rafael Arcanjo.“O Município de Paço do Lumiar apresentou documentos que indicam potencial favorecimento ao Instituto, que foi a única empresa habilitada no chamamento público, dificultando a busca por propostas mais vantajosas para o orçamento público”, justificou.

Prefeito Cirineu consegue liminar do STJ e recorrerá em liberdade após condenação por estupro

Prefeito Cirineu Rodrigues

Em decisão recente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente um habeas corpus para o prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, , condenado a 10 anos de reclusão por crime de estupro de vulnerável, permitindo que ele aguarde em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão condenatório.

A decisão original, que condenou C.R.C. a uma pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, foi mantida em julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Contudo, a defesa solicitou a nulidade do julgamento, argumentando que a mudança na forma de intimação dos atos processuais havia gerado prejuízos substanciais ao réu.

A ministra, em sua decisão, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e determinou que o prefeito Cirineu poderá aguardar o julgamento dos embargos em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. Ela ressaltou, contudo, que medidas cautelares pessoais poderão ser decretadas caso surjam novos elementos que justifiquem essa necessidade.

Decisão do STJ

TJMA abre processo administrativo contra juíza Gisele Rondon por denúncias de assédio moral

Juíza Gisele Rondon

Nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Vara Cível de São Luís, por acusações de assédio moral.

A magistrada continuará exercendo suas funções durante o processo, conforme decisão do TJMA.

As acusações de assédio moral contra Gisele Rondon estão sendo investigadas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da Corregedoria Geral do TJMA. Segundo relatos de duas oficialas de Justiça, a juíza teria adotado um comportamento autoritário e constrangedor, incluindo convocações em prazo curto e ameaças de sanções caso não comparecessem a reuniões.

Uma das profissionais descreveu estar visivelmente abalada e chorando devido ao tom de voz utilizado por Gisele Rondon, que expressou estar “muito chateada, irritada e indignada” com a suposta falta de respeito ao não comparecimento na reunião.

Gisele Ribeiro Rondon já atuou no nterior como juíza de direito da Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís.

Além das acusações de assédio moral, a juíza também esteve envolvida recentemente em uma polêmica de repercussão nacional relacionada à liberação clandestina de um veículo Toyota Hilux SW4 do pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís.

Prefeitura de Santa Inês é condenada a lotar aprovados em concurso de 2016

Prefeito Felipe dos Pneus

Uma sentença do Poder Judiciário, proferida nesta quarta-feira (24), determina que o Município de Santa Inês proceda à lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público. Além disso, o município deve se abster de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos naquele ano. A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara.

O caso trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réu o Município de Santa Inês, com o objetivo de que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. Em sua manifestação, o Município de Santa Inês alegou que todos os concursados convocados na gestão anterior, que se apresentaram no recadastramento com Portaria, termo de posse e documentos pessoais, foram mantidos e já estão trabalhando. Informou ainda que os servidores mencionados pelo Ministério Público já estão em exercício, juntando cópias das portarias e termos de posse. Ao final, pediu o arquivamento do processo.

Percebe-se que a Ação Civil Pública visa resguardar, fundamentalmente, direitos e interesses difusos e coletivos, como é o caso dos direitos e interesses dos aprovados no Concurso Público Edital 01/2011. Dito isto, frisa-se que o objeto da demanda visa que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011, e que se abstenha de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos em 2016”, observou a juíza. Ela destacou que a Constituição Federal, através do artigo 37, estabelece que a regra para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos é a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.

CAPACITADOS

“Em linhas gerais, conclui-se que o concurso público é, pois, o procedimento administrativo destinado a selecionar os melhores candidatos ao exercício da função pública, ensejando, por um lado, iguais oportunidades de disputar uma das vagas oferecidas nos quadros da Administração Pública e, por outro, impedir o ingresso em concurso, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto constitucional, como também a transferência do agente para cargo ou emprego de carreira diversa para a qual prestou o certame”, ressaltou, frisando que a ausência de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos de natureza permanente constitui verdadeiro prejuízo à sociedade, na medida em que impossibilita a admissão dos profissionais mais capacitados.

O Judiciário constatou, conforme comprovado no processo, que o próprio Município reconheceu a validade do Concurso Público Edital 01/2011, ao convocar candidatos aprovados para os cargos do seu quadro de pessoal.“Cabe repetir que o Concurso Público 01/2011, de acordo com os atributos dos atos administrativos, é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, isto é, são considerados praticados conforme os ditames legais, sendo que para que seja desconfigurado, é necessário prova inequívoca e contundente, o que não se verifica neste caso”, ponderou a magistrada, finalizando que, diante de tudo o que foi demonstrado, o mais correto foi julgar a ação procedente.

Justiça suspende instalação de parque eólico na APA Delta do Parnaíba, em Tutóia

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.

Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.

Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.

Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.

Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil.

Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.

Justiça do DF arquiva ação de Ricardo Cappelli contra Yglésio Moyses

Deputado Yglésio

A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, decidiu arquivar na última segunda-feira (22) a ação movida pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

A decisão julgou improcedente o pedido de Cappelli, que buscava uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e uma retratação pública nas redes sociais devido a críticas feitas por Moyses durante as eleições de 2022. A juíza considerou que a situação estava protegida pelo direito à liberdade de expressão, especialmente no contexto eleitoral.

Com o arquivamento da ação, a Justiça reafirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental que deve ser respeitado, mesmo quando envolve críticas a figuras públicas.

Leia a sentença

 

 

TJMA e Estado do Maranhão assinam acordo direto de precatórios no valor de R$ 113 milhões

A solenidade de assinatura do Edital foi realizada entre o presidente do TJMA e o procurador-geral da PGE

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado informam a todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2015 a 2024, sobre a publicação de Edital Conjunto para apresentação, pelos interessados, de Requerimento de Adesão, por Rodadas de Chamamento.

O Edital da primeira rodada de chamamento convoca para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento os(as) credores(as) inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, mediante a realização de acordo direto, nos termos do edital.

A assinatura do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024 foi realizada nesta quarta-feira (17/7), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho e o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha.

O credor ou credora interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital, deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA (www.tjma.jus.br) na aba “Precatórios” “Acordos Diretos” “Editais” “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo (sistema PJe 2º Grau), no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da primeira rodada de chamamento.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;
II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;
III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

No total, será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 113.115.735,24 (cento e treze milhões, cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além das quantias que vierem a ser aportadas e destinadas a essa finalidade até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

Com o lançamento do edital, é dada aos credores a oportunidade de, antecipadamente, receberem seus créditos, e ao Estado, em nome do interesse público, a pagá-los, com desconto. É importante, ainda, a leitura atenta dos requisitos do Edital, para que não haja equívocos quando da realização do requerimento”, observa o juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Alistelman Mendes.

RODADAS

Serão abertas três rodadas de chamamento para contemplar os exercícios orçamentários:

1ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2015 a 2018;
2ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2019 a 2021;
3ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 a 2024.

Os credores e as credoras devem atentar para não peticionarem fora do prazo de cada rodada, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

TJMA divulga locais das provas de concurso público nos dias 14 e 21/7

TJMA

Foram divulgados os locais de provas do concurso público de provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. As provas para os cargos de Analista, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade e Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software serão realizadas no próximo domingo, dia 14 de julho, e as provas para o cargo de Técnico Administrativo, no dia 21 de julho.

O certame realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu 52.732 inscrições, das quais 6.076 são candidatos declarados negros, 50 declarados indígenas e 969 declarados pessoas com deficiência.

As provas serão realizadas nas seguintes cidades, locais e horários:

São Luís: 
Manhã – Das 8h às 12h30
Tarde: Das 15h às 19h30
Locais: Centro Educa Mais Almirante Tamandaré; Faculdade Edufor; UNDB – Centro Universitário; Universidade Ceuma – Renascença; e Universidade Ceuma – Campus Turu.

Imperatriz: 
Manhã – Das 8h às 12h30
Tarde: Das 15h às 19h30
Locais: FACIMP – Wyden; UEMASUL – Campus CCS; e UNISULMA

Caxias:
Manhã – Das 8h às 12h30
Tarde: Das 15h às 19h30
Local: UNIFACEMA – Grupo Educa
MAIS INFORMAÇÕES

Todas as informações oficiais sobre o concurso podem ser obtidas por meio dos links abaixo:

PÁGINA DO CONCURSO

EDITAL 1/2004 – PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CADASTRO DE RESERVA

Edital EDT-GP-352024 – RETIFICAÇÃO I

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Seleção e Movimentação do TJMA, pelo telefone (98) 2055.2363.

CNMP arquiva processo da promotora Lítia Cavalcanti contra Eduardo Nicolau

Eduardo Nicolau

A Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93 apresentada pelas promotoras de Justiça Lítia Cavalcanti e Klycia Luíza Castro contra o ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau foi arquivada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

As promotoras haviam denunciado assédio moral, violência psicológica, ameaça e atos que prejudicariam sua autonomia funcional e administrativa. Uma Comissão de Inspeção foi criada para investigar a denúncia no Ministério Público do Maranhão.

Durante o processo de apuração, mais de trinta pessoas, incluindo testemunhas e o próprio ex-procurador, foram ouvidas. Porém, não ficou confirmada a versão das promotoras. Klycia inclusive chegou a dizer que teria sido destratada ou xingada por Nicolau em um restaurante de São Luís.

“Em conclusão ao apurado, a Comissão de Inspeção enunciou, em breve síntese, que as testemunhas ouvidas neste procedimento relataram não ter presenciado o emprego de xingamentos, uso de palavras de baixo calão, conduta misógina, violência psicológica ou perseguição por parte do inspecionado em relação às Promotoras de Justiça Klycia Luíza Castro de Menezes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti ou outras membras do Ministério Público do Maranhão, inexistindo provas capazes de comprovar os fatos descritos na referida Reclamação Disciplinar”, disse o corregedor na decisão determinando o arquivamento do processo.

Veja a íntegra: Decisão 901-2023