Justiça afasta presidente da FUNAC do cargo

Sorimar Saboia Amorim

a 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís afastou, em decisão nesta sexta-feira, 26 de abril,  do cargo a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), Sorimar Saboia Amorim, atendendo a pedido do Ministério Público, por descumprir obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017.

As obrigações descumpridas foram para regionalizar o atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e regularizar o registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.

A sentença judicial, que estabeleceu as unidades de internação nas regiões mais distantes da capital, foi confirmada em 10 de junho de 2021, pelo Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo para a FUNAC cumprir a obrigação para 18 meses, e em 24 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, que se manifestou a favor da sentença judicial.

REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO

Segundo a decisão, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, priorizam a regionalização das medidas de internação, levando em consideração a distribuição da população, a fim de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade.

A Resolução do CEDCA determina que a regionalização no Maranhão deveria atender, inicialmente, os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal. No entanto, o Estado e a FUNAC concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís.

Conforme o processo, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) se concentram em São Luís (três) e uma pequena unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário tem 32 unidades prisionais regionais.

No caso de apreensão em flagrante, a FUNAC abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto nos demais os adolescentes permanecem cinco dias na delegacia de polícia.

REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES

Outra obrigação não cumprida é quanto à regularização das unidades da FUNAC junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

A decisão conclui que o Estado e a FUNAC não cumpriram as determinações da sentença de regionalizar o atendimento socioeducativo de internação e de registro de suas unidades socioeducativas. “O que, como sanção prevista em sentença, importará no afastamento definitivo da presidente das FUNAC”, declarou o juiz José dos Santos Costa, tiutlar da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

TJMA define lista tríplice do MP para desembargador; conheça os escolhidos

Foto Reprodução TJ-MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definiu hoje a lista tríplice para a vaga do Quinto Constitucional de desembargador(a), com a seleção dos três candidatos mais votados pela maioria absoluta dos desembargadores presentes. A votação, realizada de forma secreta, contou com a participação dos 32 desembargadores(as), cada um votando em três nomes para compor a lista.

Os escolhidos foram a procuradora de justiça, Maria Luiza Ribeiro Martins, com 22 votos; a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, com 21 votos; o promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos, com 20 votos.

Seis candidatos e candidatas, previamente selecionados em uma lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público Estadual, disputaram as vagas. A lista tríplice será agora encaminhada ao governador Carlos Brandão, que fará a escolha final para o novo desembargador ou desembargadora.

O TJMA aguarda ainda a nova lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para preenchimento de outra vaga do Quinto Constitucional, após a devolução da lista anterior à Seccional em dezembro do ano passado. A devolução ocorreu devido à não conformidade com o requisito constitucional de mais de dez anos de exercício profissional, conforme deliberado pelo Plenário do TJMA e comunicado ao Conselho Nacional de Justiça.

PSD aciona Corregedoria do TSE contra juiz por decisão em caso de fraude na cota de gênero

TSE

O Partido Social Democrático (PSD) apresentou um mandado de segurança à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a decisão do juiz Tarcísio Araújo. O magistrado havia estabelecido um prazo de 30 dias para a oitiva de uma testemunha a pedido do partido Podemos, atualmente sob processo por alegações de fraude na cota de gênero.

O PSD solicita, por meio do mandado, a suspensão dos efeitos da decisão de Araújo e requer que as partes sejam notificadas para apresentar suas alegações finais, seguido pelo encaminhamento do caso para julgamento.

A ação surge após uma tentativa anterior do PSD de contestar a decisão de Araújo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o juiz inicialmente concedeu um prazo de 60 dias para a mesma oitiva. Após a intervenção da presidência do tribunal, o prazo foi reduzido para 30 dias.

Em um processo paralelo, o Partido Social Cristão (PSC) está lidando com embargos de declaração. Os deputados Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (Novo), juntamente com Cláudia Lira e Vitória Almeida, apontadas como candidatas laranjas do PSC, apresentaram seus embargos, todos baseados no mesmo argumento.

Enquanto isso, o processo envolvendo o União Brasil avança para a fase de recurso no TSE, sob a relatoria da ministra Carmén Lúcia, que também está encarregada do mandado de segurança do PSD contra a decisão de Tarcísio Araújo.

Quinto Constitucional: TJMA definirá lista tríplice do MP na quarta-feira (24)

TJMA,

O Tribunal de Justiça do Maranhão define nesta quarta-feira (24/4) a lista tríplice para preenchimento da vaga  para o cargo de desembargador(a) do TJMA, aberta em decorrência da decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.

Seis candidatos e candidatas disputam as três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador ou nova desembargadora. O TJMA já havia recebido ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual.

A lista foi aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024, com a observância dos requisitos legais.

CANDIDATOS E CANDIDATAS

Integram a lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público: a procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, com ingresso em 7 de agosto de 1990; a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, 22 de maio de 1992; o promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, 22 de maio de 1992; a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, 11 de março de 1987; o promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos, 17 de fevereiro de 2003; e o procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro, 6 de março de 1987.

VOTAÇÃO

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Cada desembargador(a) votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos(as) desembargadores(as) presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador(a) votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.

Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.

LISTA DA OAB

O Judiciário maranhense ainda aguarda a nova lista sêxtupla da OAB, também para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a), após devolução da lista anterior à Seccional em 4 de dezembro de 2023.

O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do TJMA acolheu questão de ordem suscitada em dois processos administrativos para recusar a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia, por entender não preenchido o requisito constitucional objetivo referente aos mais de dez anos de exercício profissional, ressaltando que o Conselho Nacional de Justiça foi comunicado do julgamento.

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice

Presidente eleito, Herman Benjamin

No início da sessão do Pleno, a ministra Maria Thereza, atual presidente, elogiou o colegiado pela união – que, segundo ela, demonstra a força institucional do STJ – e desejou uma boa gestão aos eleitos. Também elogiou seu sucessor, destacando a “genialidade e sabedoria” do futuro presidente do tribunal.

O presidente eleito, Herman Benjamin, agradeceu a confiança dos colegas, que o escolheram por aclamação. Segundo o ministro, a expectativa é de muito trabalho pela frente, para que o tribunal possa cumprir da melhor forma sua missão constitucional. O vice-presidente eleito, Luis Felipe Salomão, disse ter recebido com alegria a demonstração de confiança dos demais membros da corte e que segue à disposição para fazer o melhor pelo STJ.

Mauro Campbell Marques, indicado para substituir Salomão como corregedor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a complexidade da função e disse que ela só não é mais difícil graças ao bom trabalho desenvolvido pelo corregedor atual e pelos anteriores.

A Corregedoria Nacional de Justiça atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ministras e ministros eleitos para 14 cargos

A sessão do Pleno também elegeu os membros do STJ que vão exercer vários outros cargos no tribunal e em órgãos diversos do Poder Judiciário. Veja a lista completa:

Herman Benjamin, presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ para o biênio 2024/2026;

Mauro Campbell Marques, indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça;

Antonio Carlos Ferreira, membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor da Revista do STJ;

Isabel Gallotti, corregedora-geral eleitoral e vice-diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

Sebastião Reis Junior, membro substituto do TSE;

Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam;

Ricardo Villas Bôas Cueva, membro do Conselho Superior da Enfam;

Gurgel de Faria, membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF);

Reynaldo Soares da Fonseca, membro efetivo do CJF;

Joel Ilan Paciornik, membro suplente do CJF.

Messod Azulay Neto, membro suplente do CJF.

 

Flávio Dino conduzirá aula magna da ESMAM na abertura do ano acadêmico

Imagem: Asscom ESMAM

A nova gestão Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), biênio 2024-2026, realiza a abertura de seu ano acadêmico debatendo a excelência dos serviços da Justiça e o papel das escolas judiciais no aprimoramento do Judiciário. O evento acontece no dia 29/4, a partir das 10h, no auditório da Associação dos Magistrados (AMMA) e a conferência magna será realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Como parte da programação da abertura do primeiro ano acadêmico do biênio, a conferência é destinada a integrantes da magistratura, profissionais do Judiciário maranhense, além de integrantes das instituições do Sistema de Justiça convidados. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser realizadas no sistema Tutor, obedecendo ao seguinte cronograma:

Juízas e juízes: dias 22 e 23/4.

Servidoras e servidores: dias 24 e 25/4.

O evento é aguardado com expectativa por aquelas e aqueles que integram o Judiciário maranhense. Durante sua exposição, o ministro Flávio Dino deve destacar os desafios do Judiciário na contemporaneidade e o importante papel que exercem as escolas judiciais nesse cenário. Em cada estado, compete às escolas garantir a formação de qualidade dos quadros funcionais dos tribunais de Justiça, visando a assegurar a melhoria dos serviços prestados à população.

No Maranhão, a ESMAM vem realizando essa missão com nível de excelência em suas iniciativas. A Escola alinhou as ações formativas às necessidades do Judiciário, que por sua vez estão em simetria com os anseios sociais. Além disso, vem ampliando a oferta de vagas, obtendo índice elevado de aprovação nas ações de fiscalização e alcançando as metas estabelecidas anualmente para a instituição.

Oficialmente, o novo biênio da ESMAM teve início no último dia 12 de abril, com a posse da nova Diretoria. Além de chamar a atenção para a posição estratégica da Escola maranhense, a aula de abertura marca, simbolicamente, o início da programação das atividades formativas a serem realizadas ao longo do primeiro ano de gestão da nova direção.

ACESSO AO SISTEMA TUTOR.

STJ aprova duas novas súmulas de direito penal

Foto Reprodução

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão da última quinta-feira (18).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

A pedido do MPF, Justiça determina que ACM reforme o Palácio do Comércio

Associação Comercial do MA

A Associação Comercial do Maranhão deverá realizar, no prazo de 90 dias, obras urgentes na estrutura do prédio do Palácio do Comércio, edifício histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) e localizado no Centro de São Luís (MA). Além da intervenção emergencial, a Associação deverá apresentar ao Iphan, em 180 dias, o projeto de recuperação do prédio quanto aos seus elementos estruturantes, telhado e fachada. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a recuperação do edifício histórico, que é um dos símbolos da capital maranhense.

Construído na década de 1940 no estilo arquitetônico Art Déco, o Palácio do Comércio está localizado na Praça Benedito Leite, no coração do Centro Histórico de São Luís. Durante muitos anos, foi sede do Hotel Central, empreendimento modelo e marco da história hoteleira da capital, com restaurantes e sorveteria instalados no térreo. Hoje, o imóvel está sob a guarda da Associação Comercial do Maranhão e já abrigou a sede da entidade, lojas, salas comerciais e escritórios.

Na ação civil pública, o MPF aponta que, desde 2019, a Associação Comercial apresentou projetos de recuperação do edifício, porém não executou as ações aprovadas pelo Iphan. O prédio se deteriorou a tal ponto que, em 2023, foi interditado pela Defesa Civil. De acordo com o relatório, havia risco iminente de colapso do edifício, com danos relevantes nos elementos estruturantes do imóvel, incluindo trincas, fissuras, rachaduras nas paredes, danos ao reboco e ao concreto, ausência de esquadrias, problemas no sistema de cobertura e infiltrações.

A Defesa Civil apontou também risco de desabamento de laje, com possibilidade de sobrecarga em toda a estrutura do prédio, alertando para os riscos de dano ao patrimônio histórico e à integridade física das pessoas.

A ação civil pública que busca a restauração do prédio foi ajuizada pelo MPF este ano. Na decisão liminar, a Justiça Federal alerta que a urgência do caso decorre da possibilidade do comprometimento estrutural irreversível do Palácio do Comércio e de outros imóveis nas proximidades, “também submetidos à proteção especial em razão do reconhecimento de seu valor histórico”.

Além de realizar as obras de manutenção emergencial e apresentar os projetos, a Associação Comercial deverá garantir a vigilância do prédio, a fim de impedir qualquer invasão ou uso das instalações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada no valor de R$ 1 mil.

Ação Civil Pública nº 1005762-30.2024.4.01.3700

Íntegra da decisão da Justiça Federal

Flávio Dino intima Lula, Pacheco e Lira sobre “emendas Pix” e dá 15 dias para manifestação

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente, para prestar esclarecimentos das chamadas “emendas Pix”, nas quais o valor é enviado por parlamentares a prefeituras e estados sem um fim específico.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19/4), o magistrado destacou um descumprimento da decisão da Corte — que, em dezembro de 2022, considerou inconstitucional o orçamento secreto.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19/4), o magistrado destacou um descumprimento da decisão da Corte — que, em dezembro de 2022, considerou inconstitucional o orçamento secreto.

O governo Lula liberou em julho do ano passado, em apenas um dia, o pagamento de R$ 5,3 bilhões em emendas Pix. O pagamento ocorreu na véspera da votação da reforma tributária na Câmara.

“Intimem-se o requerente, Partido Socialismo e Liberdade — PSol, bem como os interessados, Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte”, escreveu Dino.

Orçamento secreto é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares em que a distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Esse mecanismo não tem critérios de transparência. Os políticos agraciados com a verba eram escolhidos pelo governo, sem regras claras de seleção, em troca de apoio no Congresso. Por isso, o item passou a ter a constitucionalidade questionada pela sociedade civil e pelo Judiciário.

Correio Braziliense

TCE mantém multa de R$ 20 mil contra prefeito de Pindaré-Mirim por uso irregular do Fundeb

Prefeito de de Pindaré-Mirim, Alexandre Colares

O prefeito de Pindaré-Mirim, Alexandre Colares, foi sancionado com uma multa de R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA).  A penalidade, confirmada pela corte, resulta de irregularidades na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O caso teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que acusou o município de realizar transferências irregulares de recursos da conta bancária do Fundeb para outra conta, ainda que de titularidade do próprio município, entre janeiro e julho de 2021. Essas ações descumpriram diversas normativas legais, incluindo o Decreto nº 7.507/2011 e a Lei nº 14.113/2020.

Em seu veredicto, a corte de Contas, por unanimidade e seguindo o relatório do Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito Alexandre Colares. Consequentemente, o TCE manteve a decisão anterior, do Acórdão PL-TCE n° 562/2023, e reiterou a aplicação da multa ao gestor municipal.

O valor deverá ser recolhido ao erário estadual, especificamente ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), dentro de um prazo de quinze dias.

O Tribunal determinou o envio de uma cópia do acórdão à Procuradoria-Geral do Estado para possível ajuizamento de ação judicial de cobrança, caso a multa não seja paga no prazo estipulado. A Câmara Municipal de Pindaré-Mirim também será notificada sobre a decisão, garantindo que o poder legislativo local esteja ciente das irregularidades e das sanções impostas.