346ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
Mesmo após a revogação do polêmico pregão eletrônico pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter em curso o julgamento que trata da suspensão da compra de 50 iPhones 16 Pro Max, no valor de R$ 573.399,50 mil, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme noticiado pelo Site Direito e Ordem.
No centro da polêmica está a intenção do TJMA de adquirir smartphones para seus membros — em quantidade que ultrapassa em 40% o número total de desembargadores da Corte. Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a medida carece de justificativa técnica e afronta os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e razoabilidade.
“É preciso apurar a real necessidade de um gasto desse porte com recursos públicos, especialmente em um cenário de limitações orçamentárias e demandas prioritárias da Justiça”, sustentou Campbell, em seu voto pela manutenção da liminar que suspendeu o pregão.
Até o momento, três conselheiros já acompanharam o posicionamento do Corregedor, reforçando a tese de que a suspensão deve prevalecer.
A juíza Maria Izabel Padilha, titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, foi eleita desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (23/4), em razão da proximidade da aposentadoria da desembargadora Oriana Gomes. A magistrada obteve pontuação máxima na votação do Órgão Especial do TJMA, pelo critério de merecimento, em sessão conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho.
Assim que tomar posse, Maria Izabel Padilha (em foto de arquivo pessoal, abaixo) ficará no cargo de desembargadora substituta até a eleição definitiva da magistrada ou do magistrado que ocupará a vaga da desembargadora Oriana Gomes, após sua aposentadoria. A juíza recebeu a pontuação total de 1.600, com média 100, dos desembargadores e das desembargadoras que participaram da eleição. O resultado foi em decorrência da soma nos critérios de Produtividade (480), Presteza (400), Desempenho (320) e Aperfeiçoamento (400).
Também concorreram ao cargo o juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, titular Vara da Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís; Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís; José Afonso Bezerra de Lima, titular da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís; e Nélson Melo de Moraes Rego, titular da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão, todos com manifestação favorável do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.
O Processo nº 27857/2025, para magistrados(as) de entrância final inscritos(as) para substituição no Tribunal de Justiça, de acordo com o edital EDT-Subst-TJ-GP – 1/2025, teve como relator o desembargador Jamil Gedeon.
ELEVADO NÍVEL
O relator examinou os perfis e mapas estatísticos dos inscritos e inscritas para a avaliação e destacou o elevado nível das candidatas e dos candidatos. “Observo que estamos diante de magistrados que honram o compromisso assumido quando da posse na magistratura”.
Após o voto do relator, votaram desembargadores e desembargadoras presentes à sessão, pela ordem dos(as) mais antigos(as) para os(as) mais recentes, exceto o presidente da Corte, o último a votar.
Não é necessária a concordância do réu para o encerramento da ação, a pedido do autor, quando já decorrido o prazo para a resposta do réu. Este foi o entendimento da Justiça, em ação que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Ao contrário do entendimento previsto em norma do Código de Processo Civil, na ação em Juizado o autor pode desistir a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro ressaltou que nenhum prejuízo seria ocasionado ao demandado pois, ainda que vencedor, não poderia postular honorários da parte contrária. “Ademais, o Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, FONAJE, observa que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, destacou.
E concluiu: “Cancele-se a audiência designada, caso existente (…) Intime-se o autor e intime-se o requerido caso já tenha havido citação (…) O processo está encerrado definitivamente, razão pela qual determino o imediato arquivamento”.
O QUE DIZ O FONAJE
O Enunciado 90 Fórum Nacional de Juizados Especiais, aprovado no XVI FONAJE, realizado no Rio de Janeiro, estabelece que a desistência da ação, mesmo sem o consentimento do réu já citado, resulta na extinção do processo sem análise do mérito, desde que não haja indícios de má-fé ou temeridade. Esta regra se aplica mesmo que a desistência ocorra em audiência de instrução e julgamento.
Em resumo, o Enunciado 90 permite que o autor desista da ação a qualquer momento, sem a necessidade de concordância do réu, e o processo será extinto sem resolução do mérito, a menos que haja indícios de litigância de má-fé. A redação atual do Enunciado 90 foi alterada no XXXVIII Encontro do FONAJE, em Belo Horizonte. Este enunciado é importante porque permite que o autor tenha mais controle sobre o andamento do processo e evita que o processo se prolongue desnecessariamente em caso de desistência.
O projeto é encabeçado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em parceria com a Vale
Uma iniciativa inédita está oferecendo acesso à justiça para a população que usa o trem entre o Maranhão e o Pará.
O som que corta o ar anuncia a jornada de quase 900 km de São Luís, no Maranhão, à Parauapebas, no Pará. A viagem reserva algo muito além da paisagem que passa pela janela.
‘Durante a viagem, uma equipe do tribunal de justiça do Maranhão fará atendimentos gratuitos voltados a conciliação e mediação de conflitos”, anuncia o alto-falante.
Logo, o vagão social, que virou o “Vagão da Conciliação”, fica movimentado. É gente em busca de soluções para pendências que tiram o sono.
“Eu busco em questão da guarda da minha filha e pensão alimentícia”, afirma Luciane da Hora, autônoma.
O “Vagão da Conciliação é um projeto do Tribunal de Justiça do Maranhão que ganhou parceria da Vale. A iniciativa de trazer o judiciário para dentro de um trem é inédita no país.
“O Vagão da Conciliação está dando oportunidade para que os passageiros, durante a sua viagem, possa estabelecer uma sessão conciliatória, dialogar com a outra parte que tem algum tipo de contenda para poder chegar de uma forma mais rápida a uma solução”, afirma Rodrigo Nina, juiz de conciliação do Tribunal de Justiça/MA.
São mil pessoas que podem ter acesso a todos os serviços oferecidos pelo Tribunal de Justiça durante a sua viagem. Então vai unir o útil ao agradável”, diz Michele Fiquene, gerente de operação da Estrada de Ferro Carajás.
É tudo simples: a pessoa informa os dados e o contato telefônico da outra parte. Os conciliadores fazem uma chamada de vídeo para uma conversa inicial. Se todos estiverem de acordo, instala-se uma audiência virtual. Em poucos minutos, sem custos, está tudo resolvido e a sentença homologada.
Graci Jane Passos Oliveira deu uma pausa no trabalho na lanchonete do trem para oficializar uma união que já dura 27 anos. E teve até a benção de um pastor que seguia no trem.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade do artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate na escolha dos membros da Mesa Diretora. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (18), representa uma vitória para a deputada Iracema Vale (PSB), reeleita presidente da Casa com base justamente nesse critério.
A ação direta de inconstitucionalidade havia sido proposta pelo partido Solidariedade, que argumentava que o critério da idade violaria princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade, além de representar um desvio de finalidade, uma vez que beneficiaria diretamente Iracema em um cenário de empate já previsto. O partido defendia que o número de legislaturas deveria ser adotado como primeiro critério de desempate.
Toffoli, no entanto, seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que já havia rejeitado os argumentos do Solidariedade e votado pela improcedência da ação. Em sua manifestação, Toffoli destacou que a matéria é de natureza “interna corporis” e que as Assembleias Legislativas têm autonomia para definir seus critérios eleitorais internos, desde que não violem os princípios fundamentais da Constituição.
O ministro também ressaltou que o critério de idade é objetivo, neutro e amplamente aceito no ordenamento jurídico, sendo, inclusive, adotado pelo próprio Senado Federal. Ele apontou que o dispositivo já constava no Regimento da Assembleia do Maranhão desde 1991 e que não houve qualquer inovação que justificasse a alegação de vício constitucional.
Com o voto de Toffoli, o STF caminha para consolidar o entendimento de que o critério etário pode ser utilizado como fator de desempate nas eleições internas das casas legislativas estaduais, desde que respeitados os princípios republicanos e democráticos.
A decisão fortalece a posição de Iracema Vale à frente da Assembleia Legislativa do Maranhão, confirmando a legalidade de sua reeleição e pondo fim às tentativas de anular o processo com base em questionamentos ilusórios.
O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, determinou nesta quinta-feira (10) a cassação dos mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, o “Mathea do Regino”, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o “Paulinho”, ambos eleitos pelo partido Avante.
A decisão acata parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que identificou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Segundo a sentença, o partido lançou candidaturas fictícias de mulheres para cumprir formalmente a exigência legal de mínimo de 30% de participação feminina nas chapas proporcionais.
De acordo com o magistrado, as provas documentais e testemunhais demonstram de forma “robusta e irrefutável” que Adriana Gomes e Tamires da Funerária não fizeram campanha efetiva. Elas não realizaram atos eleitorais, tiveram votação insignificante e apresentaram prestações de contas padronizadas, sem movimentação financeira.
Apesar da cassação, os parlamentares ainda podem recorrer da decisão e permanecem no cargo até o trânsito em julgado.
Além do Avante, o Partido Renovação Democrática (PRD) também é alvo de uma ação semelhante. Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve fraude no caso, outros três vereadores – Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves (“Kaio do Rone”) e Lucilda Oliveira Carvalho (“Professora Lucilda”) – também poderão ter seus mandatos cassados.
A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral, em Santa Luzia do Paruá, marcou para o dia 29 de maio o julgamento da ação que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP). O gestor é acusado de abuso de poder econômico durante o pleito de 2024, em que venceu sua principal adversária, Thaymara Amorim (PL), por uma margem apertadíssima de apenas dois votos.
A denúncia, movida pela própria candidata, resultou na abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O promotor Eleitoral Gustavo de Oliveira Bueno manifestou-se pelo prosseguimento do processo, reforçando a gravidade das acusações.
Durante a instrução do processo, foram apresentados vídeos e depoimentos de eleitores que afirmam ter recebido dinheiro em troca de votos. Parte dessas testemunhas também relatou ter sofrido ameaças e intimidações após o segundo turno. A situação se agravou quando o prefeito chegou a ser preso pela Polícia Federal, no fim de 2024, durante uma operação que investigava um esquema de compra de votos e coação de eleitores. Menezes foi liberado após três dias de prisão temporária.
O Tribunal do Júri de São Luís marcou para o dia 10 de abril de 2025, às 8h30, o julgamento do capitão do Corpo de Bombeiros Leonardo S09va Mendonça, acusado de tentativa de homicídio contra o 3º sargento da Polícia Militar Eberval Santos Rodrigues. A sessão será realizada no Salão do Júri do Fórum Desembargador Sarney Costa, conforme determinação do juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
De acordo com o despacho, foram determinadas as intimações do acusado, do Ministério Público, dos familiares da vítima, das testemunhas e dos jurados, além da requisição de policiamento para garantir a segurança do julgamento.
O caso
O crime ocorreu durante a madrugada do dia 4 de fevereiro de 2018, em uma festa de Carnaval do bloco Gatus, realizada na Associação dos Servidores da Eletronorte (Aseel), no bairro Turu, em São Luís. O capitão Leonardo, acompanhado de dois amigos, teria tentado entrar no evento sem pagar a taxa de R$ 30. Ao serem impedidos, entraram pelos fundos do clube, o que gerou uma discussão com o sargento Eberval Santos Rodrigues, responsável pela segurança da festa.
Diante da confusão, o capitão sacou uma arma e atirou contra o sargento, atingindo sua perna. Mesmo ferido, Eberval, com ajuda do irmão, conseguiu desarmar o bombeiro, que acabou sendo contido e agredido por populares.
Após a confusão, o capitão Leonardo foi socorrido e levado ao Socorrão II, enquanto o sargento Eberval foi encaminhado ao Hospital São Domingos. Na época, não foram divulgadas informações detalhadas sobre o estado de saúde de ambos os envolvidos.
O julgamento do caso ocorre sete anos após o crime e será acompanhado de perto pelas autoridades e familiares.
A juíza Patrícia Bastos Correia, titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, confirmou a condenação do ex-prefeito de Nova Olinda e atual deputado estadual, Hemetério Weba, por ato de improbidade administrativa. Com isso, estão restabelecidos os efeitos da sentença que impõe, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por três anos — o que pode resultar na cassação de seu mandato na Assembleia Legislativa. Quem deve assumir a vaga é a suplente Helena Duailibe.
Helena Duailibe
Weba alegava já ter cumprido a sanção, mas a Justiça rejeitou a tese. Segundo decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, as liminares obtidas ao longo do processo impediram o início da contagem do prazo, o que mantém a suspensão de seus direitos políticos em vigor. A condenação também prevê pagamento de multa civil no valor de R$ 626.824,17 mil, e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por igual período.
Com a reativação dos efeitos da sentença, a Justiça Eleitoral pode ser acionada para analisar a perda do mandato. O Ministério Público também pode ingressar com ação específica para requerer a cassação.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, deferiu nesta segunda-feira (7) pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Coroatá e determinou o desbloqueio imediato de R$ 20.856.716,80 das contas públicas municipais.
A quantia havia sido bloqueada por decisão da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, atendendo a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, para garantir o pagamento de salários em atraso referentes ao mês de dezembro de 2024 e ao 13º salário dos servidores municipais.
Na decisão, o magistrado reconheceu o caráter excepcional da medida de suspensão, destacando que o bloqueio de valores públicos compromete a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura, além de afetar diretamente a autonomia financeira e administrativa do município. “A medida judicial cria uma série de embaraços à execução dos serviços públicos, atentando contra os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirmou.
O atual prefeito Edimar Franco alegou que herdou uma situação caótica da administração anterior do ex-gestor Luis da Amovelar Filho, marcada por falta de transição, ausência de informações contábeis e financeiras, além da suposta existência de servidores “fantasmas” que não constariam em folhas de ponto ou escalas de plantão.
Embora tenha reconhecido a legitimidade do pleito dos servidores, o desembargador ponderou que a via suspensiva não serve para discutir o mérito da ação, limitando-se à análise da lesão à ordem e à economia públicas. “Não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais”, destacou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O desbloqueio, no entanto, está condicionado à obrigação do atual gestor de fornecer todas aA decisão terá validade até o trânsito em julgado da ação principal.