Investigadores consideram inadequada a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de ordenar que a PGR extraia e analise o material apreendido na Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, na quarta-feira (14).
O magistrado havia determinado anteriormente que todos os itens apreendidos permanecessem lacrados no STF. A medida gerou críticas da PF e da PGR, que alertaram para o risco de perda de dados em celulares e computadores.
Pesquisadores temem acesso remoto aos aparelhos e possível destruição de provas. Sob pressão, Toffoli decidiu que a PGR seria responsável pela extração e análise dos dados de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros alvos.
O procurador-geral, Paulo Gonet, justificou a medida afirmando que a análise pela PGR é necessária para formar opinião sobre autoria e materialidade dos crimes, podendo esclarecer a participação de cada investigado.
Peritos e investigadores, porém, argumentam que a decisão invade a competência da perícia criminal prevista no Código de Processo Penal. Para eles, Toffoli poderia ter autorizado apenas a extração e conservação, sem que a PF ou a PGR analisassem os dados. Há ainda a percepção de que o ministro buscou evitar que a PF examinasse as informações sem sua autorização.
Uma crise institucional grave e sem precedentes se instalou no Ministério Público do Maranhão (MPMA). Promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) protocolaram pedido coletivo de exoneração das funções que exercem no órgão auxiliar, após rompimento técnico-jurídico com a Procuradoria-Geral de Justiça em um dos casos mais sensíveis já conduzidos pelo Ministério Público no estado.
O ponto de ruptura foi a condução institucional da Operação Tântalo II, deflagrada em 22 de dezembro de 2025, que apurou a atuação de uma organização criminosa estruturada e instalada no município de Turilândia, com indícios de desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Embora o Poder Judiciário tenha reconhecido a materialidade, autoria e periculosidade dos investigados, decretando prisões preventivas, a cúpula do MPMA adotou posição diametralmente oposta.
O pedido de exoneração é uma resposta direta ao parecer favorável à soltura do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e dos demais investigados, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) — órgão responsável por apreciar os pedidos. O posicionamento foi formalizado enquanto o titular da Procuradoria-Geral, Danilo Castro, encontra-se de férias fora do país.
Em memorando endereçado ao procurador-geral, os integrantes do GAECO afirmam, de forma categórica, que a manifestação da Administração Superior fragiliza o enfrentamento ao crime organizado, esvazia a eficácia das medidas cautelares penais e compromete a credibilidade de investigações complexas, sobretudo aquelas voltadas à repressão qualificada de organizações criminosas com ramificações políticas e administrativas.
Assinam o pedido o coordenador do GAECO, Luiz Muniz Rocha Filho, além de promotores com atuação em São Luís, Imperatriz e Timon. Embora redigido em linguagem formal e institucional, o documento é incisivo ao afirmar que a divergência ultrapassou o campo do debate jurídico e rompeu a “convergência mínima necessária” para a permanência no órgão auxiliar, nos moldes atualmente impostos pela cúpula do MP.
A crise se agravou com um segundo memorando, no qual Luiz Muniz Rocha Filho também requer exoneração da função de coordenador da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI). No texto, Muniz sustenta que funções estratégicas e sensíveis exigem alinhamento substancial com as diretrizes da Administração Superior, condição que, segundo ele, deixou de existir diante dos recentes posicionamentos institucionais da Procuradoria-Geral.
O promotor ressalta que a decisão não representa questionamento à legitimidade ou às atribuições da CAEI, mas sim um ato de coerência institucional, independência funcional e fidelidade às convicções técnico-jurídicas.
Os pedidos de exoneração escancaram um racha profundo no MPMA, expondo tensões entre a atuação operacional de combate ao crime organizado e as decisões da cúpula administrativa, justamente em um momento de elevado impacto político e institucional das investigações. Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça permanece em silêncio sobre o episódio.
Uma portaria publicada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) determinou a retirada imediata de 76 servidores que atuavam na fiscalização de trânsito em São Luís sem vínculo efetivo com o cargo de agente. O ato foi divulgado na edição de 2 de dezembro do Diário Oficial do Município e atende a uma decisão definitiva da Justiça.
Com o encerramento do processo judicial, perdeu validade a liminar que autorizava servidores de outras áreas da administração municipal a exercer funções típicas de agente de trânsito, como orientação do tráfego e aplicação de autuações. A sentença considerou irregular a permanência desses trabalhadores nas ruas, por ausência de concurso público específico.
A prática vinha sendo adotada há décadas pela Prefeitura, amparada por portarias internas que deslocavam servidores administrativos para atividades externas da SMTT. Para o Judiciário, porém, esse modelo viola a legislação que regula o serviço de trânsito, configurando desvio de função e afronta ao princípio do concurso público.
Com a nova determinação, os servidores deverão retornar às secretarias de origem e reassumir os cargos para os quais foram efetivamente nomeados. A SMTT ficará restrita, a partir de agora, à atuação de agentes concursados nas ações de fiscalização.
A tentativa de barrar o reajuste salarial aprovado em Fortuna, no interior do Maranhão, já provocou reação do Judiciário. Em despacho assinado pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão, a Justiça determinou que o município e seu representante legal se manifestem no prazo de 72 horas sobre o pedido de suspensão do aumento.
A decisão consta na Ação Popular nº 0803940-71.2025.8.10.0207, ajuizada pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que questiona a lei municipal sancionada em dezembro e que reajusta os salários do prefeito Sebastião Costa (PDT), do vice-prefeito e dos secretários municipais ainda durante o mandato em curso.
No despacho, o magistrado registra que o pedido não foi protocolado na aba do plantão judicial, o que dificultou a tramitação inicial do processo. Mesmo assim, determinou a notificação imediata do Município de Fortuna e de seu representante legal, inclusive por aplicativo de mensagens, para que se manifestem antes da análise do pedido de tutela de urgência. Após esse prazo, o processo seguirá concluso para decisão liminar.
A lei contestada fixa o salário do prefeito em R$ 20 mil, do vice-prefeito em R$ 10 mil e dos secretários em R$ 5 mil mensais. Para o autor da ação, além do momento em que o reajuste foi aprovado, chama atenção a ausência de estudos financeiros que demonstrem o impacto do aumento nas contas públicas e a capacidade do município de absorver a nova despesa sem afetar áreas essenciais.
Na prática, a ação busca impedir que os novos valores entrem em vigor já a partir de janeiro de 2026, antes de uma análise mais profunda sobre a legalidade da norma.
Os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Aragão, eleitos em São Luís pelo Podemos, seguem sob risco
A tentativa de barrar provas consideradas sensíveis fracassou mais uma vez na Justiça Eleitoral e manteve viva uma investigação que pode mudar a composição da Câmara Municipal de São Luís. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) assegurou a permanência de documentos da Polícia Federal em uma ação que apura possível fraude à cota de gênero envolvendo o Podemos na eleição passada.
O relator do caso, juiz José Valterson de Lima, rejeitou recursos apresentados por parlamentares eleitos pela sigla e deixou claro que o debate sobre a validade das provas será feito apenas no julgamento final do processo. Para o magistrado, não houve irregularidade na reintegração do material, já que os documentos haviam sido retirados dos autos por uma liminar posteriormente derrubada pelo próprio Tribunal.
A investigação eleitoral se apoia em elementos colhidos em inquérito da Polícia Federal aberto após denúncia da ex-candidata a vereadora do partido, Brenda Carvalho, que relatou repasses financeiros e atuação limitada durante a campanha. Parte desse material inclui registros de transferências bancárias e conversas que, segundo os autores da ação, indicariam o uso de candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
Um dos pontos que reforçam a suspeita é o desempenho eleitoral de Brenda, que recebeu recursos expressivos do Fundo Eleitoral, mas teve votação irrisória. O contraste chamou atenção ainda durante o período eleitoral e passou a integrar o conjunto probatório analisado pela Justiça.
É nesse contexto que os mandatos dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Aragão, eleitos em São Luís pelo Podemos, seguem sob risco, já que a eventual confirmação da fraude pode levar à cassação da chapa partidária.
Na decisão, o relator também afastou qualquer alegação de prejuízo à defesa, destacando que os investigados terão prazo para se manifestar sobre todo o conteúdo reintegrado ao processo. O entendimento acompanha a posição do Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado contra a retirada das provas.
A Justiça Federal condenou, no último dia 10, o prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por irregularidades cometidas em processos licitatórios realizados em 2014. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo prazo de seis anos.
De acordo com a decisão, os pregões presenciais homologados à época apresentaram uma série de vícios considerados graves, incluindo autorização de despesas sem respaldo legal e pagamentos efetuados sem comprovação da efetiva entrega dos produtos contratados, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos.
A sentença aponta ainda a inexistência de pesquisa prévia de preços, a montagem posterior dos processos administrativos, a inversão indevida das fases da licitação e o uso de notas fiscais consideradas inválidas. Para a Justiça, o conjunto das irregularidades ultrapassa falhas meramente formais e evidencia um padrão de descontrole e ilegalidade na gestão dos recursos públicos.
Ao analisar o caso, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis destacou que Amin Quemel, na condição de ordenador de despesas, tinha a obrigação legal de fiscalizar a regularidade dos procedimentos administrativos. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o então prefeito validou conscientemente atos ilegais, caracterizando dolo específico, conforme os critérios estabelecidos pela atual Lei de Improbidade Administrativa.
Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, aplicação de multa civil equivalente ao prejuízo apurado e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
A Justiça aceitou, no dia 15 deste mês, a Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), sobre a atuação de uma organização criminosa pela prática de fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de capitais em contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz (Sinfra).
A Denúncia é resultado de Procedimento Investigatório Criminal, com foco em contratações diretas realizadas em 2019, por meio de dispensa de licitação, que culminaram na celebração de contrato com a empresa J. M. de Sousa Eireli, atualmente denominada Fênix Comércio e Serviços Ltda.
O Poder Judiciário considerou a existência de requisitos, incluindo exposição clara dos fatos, individualização das condutas e evidências suficientes de autoria e materialidade.
A lista dos citados na manifestação inclui Zigomar Avelino Filho, Luciana Lacerda, Jeffeson Sousa (representante legal da Fenix Comércio e Serviços LTDA), Diego Stefanni Barros Moralejo; o sócio da empresa Limps Limpeza e Conservação – EIRELI, Júlio Cesar Santos, e Mayna Oliveira Chagas.
ATUAÇÃO
As investigações apontaram indícios de que a contratação da empresa por meio de dispensa de licitação ocorreu sem configuração de situação emergencial, mas com montagem de processo administrativo, direcionamento do certame e utilização de propostas de preços idênticas entre empresas supostamente concorrentes.
Gráfico produzido com auxílio de IA
Foram analisados documentos administrativos, contratos, processos de pagamento, vínculos societários e movimentações financeiras. A investigação foi autorizada judicialmente para o afastamento de sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, com o objetivo de rastrear o fluxo de recursos públicos e identificar possíveis desvios.
A análise das movimentações bancárias indicou que a maior parte dos valores creditados à empresa investigada teve origem em pagamentos realizados pelo Município de Imperatriz, com repasses subsequentes a pessoas físicas e jurídicas, apontadas como integrantes da organização criminosa.
DENUNCIADOS
A Denúncia inclui ex-gestores públicos e particulares, com imputação dos crimes de organização criminosa e outros previstos na legislação de licitações, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
Com o recebimento da Denúncia, a Justiça determinou a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação no prazo legal, dando início à fase de instrução processual.
O julgamento ocorreu durante a sessão do Órgão Especial do TJMA, nessa quarta-feira, dia 17
O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente, na quarta-feira (17), a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Assessor Contábil”, constante como cargo comissionado na Lei nº 100/2022, do município de Buritirana. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal decidiu que o exercício deve ocorrer por meio de cargo efetivo, assegurando-se a observância dos princípios do concurso público, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Ainda cabe recurso.
Segundo o entendimento do voto vencedor, da desembargadora Márcia Chaves, a expressão é inconstitucional por vários motivos: primeiro, pela natureza técnica e especializada das atribuições descritas em anexo da Lei Municipal nº 100/2022, que evidencia as funções a ele atribuídas como de execução de atividades típicas da área contábil, com conteúdo eminentemente técnico e profissional.
A desembargadora também apontou que a expressão “coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis”, embora possa sugerir função gerencial, refere-se, na verdade, à execução técnica de rotinas contábeis.
Por fim, a magistrada afirmou que a aceitação da condição levaria à formação de precedente de alto risco institucional, na medida em que permitiria ao legislador contornar, por meios meramente formais, a exigência constitucional do concurso público.
Em seu voto, Márcia Chaves citou normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual que relatam a necessidade de concurso público para o ingresso no cargo, bem como o Tema nº 1.010, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, entre outros argumentos, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Também citou decisões semelhantes de tribunais superiores e de tribunais estaduais. O voto da desembargadora Márcia Chaves, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, foi acompanhado pela maioria dos desembargadores e das desembargadoras, na mesma linha de entendimento do parecer do Ministério Público estadual, adequado em banca.
Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (17/12), a lista tríplice para a vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria Jurista, destinada exclusivamente a advogadas, de acordo com o critério de paridade de gênero. A lista, escolhida em sessão conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ficou composta pelas advogadas Anna Graziella Neiva Costa, com 28 votos; Mariana Pereira Nina, também com 28 votos; e Tatiana Pereira Costa, com 20 votos.
A votação ocorreu em sessão plenária híbrida (presencial e por videoconferência), para a vaga aberta em decorrência do encerramento do biênio do juiz Rodrigo Maia Rocha, da classe de advogados, previsto para o dia 16 de fevereiro de 2026.
O edital EDT-IMJTRE-GP – 42025, para inscrição à vaga, esteve em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução nº 23.517/2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados.
Coube ao presidente do TJMA, o voto de minerva, para desempate da terceira colocada, entre as candidatas Tatiana Pereira Costa e Sâmara Santos Noleto Quirino, que, até então, tinham recebido 19 votos, cada. O desembargador Froz Sobrinho aplicou o disposto no Regimento Interno do TJMA, segundo o qual, em caso de empate, prevalecerá a indicação do/a candidato/a inscrito/a há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil, e votou em Tatiana Pereira Costa.
O magistrado observou que a advogada Tatiana Pereira tem inscrição mais antiga na OAB/MA. “Usando o critério do Regimento Interno, que eu acho que é o nosso regimento e é justo, porque ambas são maravilhosas”, elogiou o desembargador Froz Sobrinho.
O presidente do Tribunal também verificou que, pelo mesmo critério, a advogada Anna Graziella Neiva Costa, que recebeu 28 votos, assim como a advogada Mariana Pereira Nina, tem inscrição mais antiga na OAB/MA.
A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, que encaminhará a documentação das candidatas indicadas para a análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação para a vaga, ao final do processo, é uma atribuição exclusiva do presidente da República.
SEIS CANDIDATAS
Seis candidatas inscritas tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do TJMA: as três mais votadas, além de Alba Maria d’Almeida Lins, Sâmara Santos Noleto Quirino e Letícia Pereira Cerqueira.
Cada uma delas teve cinco minutos para falar, tempo que utilizaram para narrar suas trajetórias, experiências, defender pontos de vista e dizer os motivos pelos quais estavam disputando o pleito.
OUTRA LISTA
Na mesma sessão plenária, o desembargador Froz Sobrinho comunicou que o presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, solicitou a realização de procedimento para escolha de um novo advogado para compor a lista tríplice destinada à vaga de membro substituto da Corte Eleitoral, na categoria de Jurista, tendo em vista a substituição do segundo indicado, Luís Paulo Correia Cruz, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão presencial realizada em 28 de outubro de 2025.
Depois de um debate sobre a necessidade ou não de um novo edital para complementar a lista de advogados, os desembargadores e as desembargadoras decidiram, por maioria, escolher o substituto entre os dois nomes remanescentes da votação anterior, que não compuseram a lista tríplice.
Realizada a votação, foi escolhido o advogado Bruno Guilherme da Silva Oliveira, que recebeu 18 votos, ficando em segundo lugar George Antônio Gomes Azevedo, com 14 votos.
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro (terça-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro (segunda-feira).
O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.
O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.