Rubens Jr. sobre pesquisas em São Luís: “quem estava na frente terminou perdendo”

Secretário do governo Flávio Dino e pretenso candidato a prefeito de São Luís, Rubens Jr. fez um ping-pong com o editor do blog e falou sobre as eleições na capital. Ainda sem pontuar na frente das pesquisas, Rubens Jr. afirmou que nesse momento os resultados não contam muito. (veja no vídeo acima)

“Pesquisas eleitorais em São Luís nunca contaram muito. Nas últimas eleições quem estava na frente terminou perdendo e, em alguns casos, não foi nem para o segundo turno. Eleição em São Luís se resolve durante o período eleitoral. Importante é ter o que mostrar, não é largar na frente”, disse Rubens Jr., ao lembrar das duas últimas eleições em que Eliziane Gama e João Castelo lideravam e acabaram derrotados por Edivaldo.

BLOG DO JHON CUTRIM

ENEM: Escola Crescimento é 1º lugar no Maranhão

Escola Crescimento em São Luís

De acordo com o INEP, órgão ligado ao MEC e responsável pela aplicação do ENEM, a Escola Crescimento ficou em primeiro lugar do ranking no Maranhão, considerando a média das 5 áreas avaliadas. A constatação se dá com base nos microdados do ENEM 2018 que acabam de ser divulgados sobre o desempenho das escolas públicas e privadas de todo o país, nas cinco áreas avaliadas no exame: Linguagens e Códigos, Matemática, CIências da Natureza, Ciências Humanas e Redação.

O destaque é para a redação, que, em comparação às escolas que ocupam os 6 primeiros lugares, já dá lugar diferenciado à Escola Crescimento, com notas excelentes.

De acordo com o gerente do Ensino Médio da instituição, Carlos Eduardo Pereira, esse resultado é fruto de um trabalho sério desenvolvido nos últimos anos na gestão da aprendizagem dos alunos. O processo envolve desde o investimento na formação contínua de nossos professores até a gestão pedagógica voltada para resultados educacionais. “Já no início deste ano, divulgamos para a nossa comunidade o elevado número de aprovações de nossos alunos nos principais vestibulares do país e, agora, para coroar nosso sucesso, recebemos com imensa alegria essa novidade.
Estamos no caminho certo e somos profundamente gratos pela confiança que as famílias têm depositado em nossa escola. Por isso, escolhemos o seguinte tema para comemorar os 35 anos de nossa escola: Crescimento. Para todos os futuros!”, orgulha-se o gestor.

*Desafio Enem*

Preocupada em manter a excelente avaliação dos alunos, a Escola Crescimento sempre procura incentivá-los das maneiras mais inovadoras possíveis. No início deste mês, a Escola realizou de forma inédita o “Desafio Enem”, que foi aberto ao público e contou com a participação de estudantes das redes pública e privada.

A simulação ocorreu em um domingo, tal qual ocorre com a aplicação do Enem. Os alunos tiveram 5 horas para responder às questões, também nos mesmos moldes do exame. Agora, a expectativa é pelo resultado, que será divulgado no próximo dia 24 de junho, segunda-feira. Os estudantes melhores classificados ganharão prêmios como IPads e bolsas de estudo integrais e parciais.

Secretário Simplício Araújo arrocha Adriano Sarney

Deputado Adriano Sarney. Foto: Agência Assembleia

O secretário do governo Flávio Dino partiu para cima do deputado Adriano Sarney. Veja o que disse Simplício Araújo.

O Maranhão merece respeito!!!

Aqui no Maranhão temos nos debruçado incansavelmente em duas importantes frentes de trabalho para manter o estado funcionando e dando respostas a população, desde 2015, em meio a maior das crises econômicas que o país já passou, maior que a de 1929. Crise que já colocou de joelhos e em frangalhos estados ricos da federação como Minas Gerais, Rio de Janeiro e tantos outros que já declararam a incapacidade total de manter seus compromissos em dia e de garantir segurança aos credores e aos trabalhadores. A primeira frente é conduzida com muita responsabilidade e zelo pelo próprio governador que é o controle fiscal e de fluxo de caixa do estado, a segunda é a peregrinação diária, de domingo a domingo, como fizemos no último dia 9, buscando investidores e empreendimentos para nosso estado.

Mas, via de regra, temos que aturar e calmamente tentar mostrar a verdade a algumas aves de mau agouro, que não estando, em meio a esta crise, vilipendiando o governo, como fizeram por décadas, tem o descaramento de desrespeitar o povo maranhense mandando nossos irmãos irem para Marabá, como fora feito neste domingo pelo Neto do maior oligarca vivo e, sem dúvida nenhuma, um dos maiores responsáveis pelo caos e por tudo o que temos de errado no Brasil e Maranhão, pois desde que o maranhense ouviu falar no nome dele, ele sempre esteve a sombra do poder em nosso país, seja de esquerda, de direita ou mesmo na ditadura. Foi sob a batuta da família dele que o maranhense foi vítima de sucessivos golpes como Usimar, Polo de Confecção de Rosário, Salangô e Refinaria Premium de Bacabeira, para não alongar a lista.

O artigo que circula nas redes sociais e alguns blogs versa sobre a “perda da siderúrgica chinesa” para o Pará, sobre grandes empreendimentos, incentivos fiscais, tudo direcionado para colocar no colo do Governo Flávio Dino uma serie de problemas que o Brasil inteiro luta para superar desde 2015.

Sobre a Siderúrgica, segundo o artigo, teríamos perdido 15 mil postos de trabalho para o Pará, apenas por ter o Pará assinado um protocolo de intenções muito inferior aos protocolos assinados com os chineses do Polo de Confecção de Rosário e a então Governadora Roseana Sarney, tia de Adriano Sarney.

Sobre os grandes empreendimentos o miserável artigo alega que tudo só ocorreu no Maranhão em decorrência da “forte representação em nível nacional” de seu avô, tios, pai, primos, parentes e agregados, que teriam a magnânima força para atrair Suzano, Vale, Alumar, Eneva, Wtorre…

Tivesse esse rapaz a altivez de conhecer a terra que lhe bancou a vida até hoje, ou estudado um pouco mais sobre esse estado, a quem ele e os seus tudo devem, talvez se deparasse com os mais de 300 mil hectares de eucaliptos plantados no Maranhão, Pará e Tocantins que trouxeram a Suzano ao Maranhão, com o gás natural que é outra riqueza natural maranhense explorada pela Eneva e com certeza não confundiria a profundidade dos rombos e desvios dos governos de sua família em nosso estado com a profundidade dos portos instalados no Maranhão, que atraem para a baia de São Marcos os grandes navios de minério que jamais irão aportar no Pará nos próximos 20 anos.

Talvez um dia esse moço, revoltado por ter o povo do Maranhão virado as costas aos seus depois de tanto sofrimento, resolva usar seus conhecimentos de economia para ler um pouco mais sobre a conjuntura atual e as dificuldades dos governos, em menos de 24 horas ele entenderia a dificuldade e o quão competente é o governador Flávio Dino e quem sabe pudesse até mesmo ver quanta oportunidade nós perdemos nas décadas de atraso dos governos de sua família.

Um cidadão que não conhece o Maranhão e foi formado às custas dos maranhenses, em gestão pela universidade Harvard, não pode desacatar o povo do Maranhão com um programa de empregos “vá para Marabá”.

Uma pena a insensatez desse moço, o Maranhão de hoje é resultado dos últimos 50 anos. Desonrar o Maranhão é um ato covarde.

Sendo formado em Gestão a custa da pobreza da grande maioria dos nossos irmãos, ele com certeza nunca assimilou os aprendizados de Harvard, nunca geriu nada na vida e teve o mesmo destino dos filhos de alguns abastados que, sendo incapazes, tiveram que buscar guarita na vida pública, é por causa de gente como esse deputado que a politica está tão ruim. Gente que se vale dos votos daqueles que deveriam respeitar.

*Simplicio Araújo é Secretário de Industria, Comércio e Energia do Maranhão

Fonte: Blog do John Cutrim

CGJ-MA estabelece normas gerais para registro de regularização fundiária urbana

Desembargador Marcelo Carvalho, Corregedor Geral de Justiça

Considerando o direito à moradia digna, por meio da incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e da titulação de seus ocupantes, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento N° 29/2019, estabeleceu normas gerais para o registro da Regularização Fundiária Urbana no âmbito da Lei Nº 13.465/2017 e Decreto N° 9.310/2018. A medida leva em consideração a necessidade de regulamentar os procedimentos que deverão ser adotados pelas serventias extrajudiciais (cartórios) no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana, assim como as novas regras trazidas pelos dois diplomas legais referidos.

A regularização fundiária é uma política de interesse da CGJ-MA, no objetivo de ampliar o acesso da população a diversos direitos relacionados à moradia. A matéria é objeto de discussão e criação de parcerias entre o Judiciário e órgãos como a Secretaria de Cidades (Secid), Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) e Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM).

A Lei Nº 13.465/2017 e o Decreto Nº 9.310/2018 relativizaram as regras de áreas públicas mínimas no parcelamento do solo urbano para atender a regularização de áreas consolidadas e irreversíveis, comprovadamente existentes em 22 de dezembro de 2016, bem como novos institutos jurídicos, tais como a legitimação fundiária, que permitem o reconhecimento da propriedade de forma mais célere, revogando as legislações federais anteriores que tratavam sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Também flexibilizaram os paradigmas administrativos e registrais envolvendo a Regularização Fundiária Urbana, sobretudo no que se refere à gratuidade de custas dos atos de registro advindos da Reurb-S, mantendo as limitações de tamanho de área máxima de 250 m² e tempo mínimo de 5 anos de posse como requisitos para Reurb.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a regulamentação auxilia e orienta os delegatários quanto aos procedimentos necessários no âmbito das serventias, sobretudo para uniformização e maior agilidade dos atos a serem praticados. “O instituto da regularização fundiária atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque confere segurança jurídica ao cidadão que tiver o seu título em mãos, inclusive para poder obter financiamentos bancários”, observa.

REGRAMENTO – O Provimento n° 29/2019 institui como modalidades de Regularização Fundiária Urbana a (I) Reurb-S – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim considerada aquela cuja renda familiar não seja superior ao quíntuplo do salário-mínimo vigente no País (art. 6º do Decreto n.º 9.310/2018), assim declarados em ato do Poder Público estadual e municipal; e a (II) Reurb-E – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.

Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os atos registrais relacionados à Reurb-S, previstos no art. 13, §1º da Lei n.º 13465/2017, inclusive quanto aos atos de transferência aos beneficiários finais do projeto. O registro desses atos independe da comprovação do pagamento de tributos ou de penalidades tributárias, não sendo exigida a certidão negativa de débitos previdenciários para a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social.

O documento estabelece os critérios relativos ao procedimento de titulação pelos cartórios extrajudiciais, incluindo a participação dos municípios, que poderão admitir, tanto na Reurb-S quanto na Reurb-E, o uso misto de imóveis, residenciais e não residenciais, como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.

Poderão requerer a instauração da Reurb a União, o Estado e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atuar nas áreas de desenvolvimento urbano ou de regularização fundiária urbana; os proprietários dos imóveis ou dos terrenos, os loteadores ou os incorporadores; a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e o Ministério Público.

O Provimento traz ainda regras sobre a demarcação urbanística; notificação; documentos necessários ao pedido de regularização; Certidão de Regularização Fundiária (CRF); Legitimação Fundiária, entre outras.

MP garante seguimento de processo por improbidade contra ex-prefeita de Matões

Ex-prefeita Suely Torres

Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.

O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.

A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.

O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.

Os lapsos prescricionais dos crimes a que as ex-gestoras respondem, consideradas suas penas máximas possíveis de serem impostas (3 e 5 anos) são, conforme o art. 109, incisos III e IV do Código Penal, respectivamente, de 8 a 12 anos. Tais prazos não transcorreram por inteiro entre a data do fato (2009) e o oferecimento da denúncia (4 de maio de 2015), de modo que não está extinta a pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.

Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença e dar seguimento ao processo que corre em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Ação Social.

ACP

Em 4 de maio de 2015, irregularidades em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Matões a propor Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a então prefeita do município, Suely Torres e Silva, e a secretária municipal de Ação Social na época, Isamar Moura Nunes.

Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ACP requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Detinha prestigia Festejo de Santo Antônio em Zé Doca

Foto Divulgação

A deputada estadual Detinha (PR) esteve, na noite de quinta-feira (14), no município de Zé Doca, para prestigiar o encerramento do Festejo de Santo Antônio, padroeiro da cidade. Detinha acompanhou o momento de fé e devoção ao lado da prefeita Josinha Cunha e da vice-prefeita, Ana Sampaio.

A parlamentar assistiu à missa e acompanhou, ainda, a final do “Caça Talentos” entre crianças, um momento de muita diversão e encantamento. Detinha destacou a grandiosidade do festejo e agradeceu o carinho que recebeu da população de Zé Doca.

Auditoria do TCU aponta irregularidades na gestão do ex-prefeito de Riachão

Ex-prefeito de Riachão, Crisógono Rodrigues Vieira

O ex-prefeito de Riachão, Crisógono Rodrigues Vieira, é suspeito de praticar diversas irregularidades na aplicação de convênios firmados pela prefeitura com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A constatação está no relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apreciado na sessão plenária do TCU do dia 22 do mês passado.

De acordo com relatório ao qual a reportagem do site Maranhaodeverdade.com teve acesso, as irregularidades envolvem a prorrogação de sucessivos termos aditivos ao Contrato 609/2013 estendendo de 180 para 1.260 dias seu prazo de vigência, para além dos créditos orçamentários associados ao TC PAC 733/2011 (SIAFI 669819), em ofensa ao art. 57, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, além de atos administrativos ilegítimos, que violaram o disposto na Lei de Licitações.

A auditoria também detectou dentre outras coisas, a ausência de publicação, na imprensa oficial, dos extratos dos 2º a 7º e 9º termos aditivos do Contrato 609/2013, além do prazo máximo fixado no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 (até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, no prazo de vinte dias daquela data), comprometendo a eficácia dos termos celebrados, a publicidade e a transparência na gestão contratual (item IV.2).

Por conta das irregularidades e com fundamento no art. 250, IV, do RITCU, o Tribunal de Contas da União resolveu proceder à audiência de Crisógono Rodrigues Vieira, para que, sob pena de multa, o ex-prefeito apresente razões de justificativas para elidir as irregularidades.

Caso não consiga comprovar ou esclarecer as ilegalidades, Crisógono pode ser condenado e multado, além de ficar inelegível, ficando fora da disputa das próximas eleições municipais.

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Do Maranhão de Verdade

Ricardo Murad lidera pesquisa para prefeito em Coroatá

Ricardo Murad

Ex-secretário de Saúde do governo Roseana Sarney, Ricardo Murad lidera a disputa para prefeito de Coroatá com 33,3%% das intenções, segundo pesquisa do Instituto DataIlha.

Em segundo está o atual prefeito Luís da Amovelar Filho com 21,4%. Em terceiro aparece Edmar Franco (14,1%).

O Instituto Datailha realizou o levantamento no período de 28 a 30 de maio de 2019, no município de Coroatá/MA.

A margem de erro é de 5% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Confira abaixo os resultados dos confrontos em mais três cenários, com perguntas estimuladas, e pesquisa também para vereador.

Ricardo Murad x Luís Amovelar

Foto Divulgação

Edmar Franco x Luís da Amovelar

Foto Divulgação

Edmar Franco x Ricardo Murad

Foto Divulgação

Fonte: Blog do John Cutrim

Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutoia

Ex-prefeito de Tutoia, Raimundo Baquil, o Diringa

A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutoia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

Voto – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

TCE suspende pagamentos da prefeitura de Bela Vista a escritório de advocacia

Prefeito Orias Mendes

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), medida cautelar determinando a suspensão, por parte do município de Bela Vista do Maranhão, de quaisquer pagamentos ao escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Além dos pagamentos, todos os demais atos relativos ao contrato celebrado entre as duas partes também estão interditados até que seja apreciado o mérito da questão,

A medida atende a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), tendo como base de indícios de irregularidades no Contrato nº 65/2018, celebrado entre o município de Bela Vista do Maranhão e o escritório mencionado. O objeto do contrato é a prestação de serviços para propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando a redução de despesas correntes e recuperação de créditos provenientes da relação de consumo de energia elétrica e incremento da receita tributária da contribuição de iluminação pública.

Em suas alegações, o MPC aponta indícios de irregularidades na condução de procedimento licitatório que resultaram no descumprimento aos princípios da legalidade, concorrência, isonomia e economicidade por parte da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão. São eles: não envio de informações no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP); obscuridades na justificativa para a contratação; ausência de Projeto Básico, ou mesmo definição clara do objeto; assim como falta de estimativa de preços baseada em pesquisa prévia de mercado.

Embora citado e tendo apresentado defesa prévia em tempo hábil, o prefeito do município não conseguiu afastar os indícios de irregularidade apontados, levando a unidade técnica do TCE e o MPC a se manifestar pela suspensão dos pagamentos.

Com a medida, o prefeito Orias Mendes e o escritório Monteiro e Monteiro advogados serão citados para que apresentem defesa no prazo de quinze dias.