O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga, por descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. A infração ocorreu por não disponibilização de informações obrigatórias no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária, e é resultado de uma representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA. A multa deverá ser recolhida ao erário estadual no prazo de 15 dias, com acréscimos legais em caso de atraso.
A Corte de Contas também determinou que a análise dos fatos apurados seja incorporada à prestação de contas anual do prefeito, e deu ciência do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para que adote as providências necessárias.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um alerta para órgãos públicos que apresentaram irregularidades nos gastos com pessoal no 3º quadrimestre e no 2º semestre de 2024.
O aviso foi feito no dia 20 de março pela Secretaria de Fiscalização (Sefis) do TCE, que identificou problemas na gestão fiscal de algumas prefeituras e entidades. O objetivo do alerta é que os responsáveis corrijam as irregularidades e evitem punições, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Se os órgãos não ajustarem suas contas, podem sofrer sanções administrativas ou até penais.
O Pleno do TCE referendou, na sessão desta quarta-feira (19), medida cautelar concedida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, no último dia 12, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 040/2024 promovido pela prefeitura do município de São Mateus. A medida atende à representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Relembre aqui)
A empresa alegou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024, conduzido pelo município no exercício de 2024, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento de frota de veículos leves e pesados, mediante sistema informatizado integrado com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado.
Com a medida, o pregão fica suspenso no estágio em que se encontra, devendo o atual prefeito e o pregoeiro do município se absterem de realizar qualquer ato decorrente do certame, incluindo a celebração de contratos ou qualquer outro compromisso relativo ao edital em questão, até o julgamento de mérito da representação.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da fiscalização sobre a transparência dos portais eletrônicos da administração pública municipal e estadual, referente ao primeiro semestre de 2025. O levantamento, realizado entre 10 e 19 de março de 2025, avaliou o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação, entre outras legislações que garantem a publicidade dos atos administrativos.
No ranking de transparência, o Governo do Estado do Maranhão se destacou, conquistando o selo Diamante com nota 97,93%, um reconhecimento da gestão do governador Carlos Brandão pelo alto nível de acesso à informação e prestação de contas.
Os dados completos da fiscalização foram publicados no Diário Oficial do TCE-MA e no site oficial do tribunal, conforme o cronograma da Secretaria de Fiscalização (SEFIS). O ranking considera critérios como publicação de receitas e despesas, acesso a informações sobre licitações e contratos, divulgação de relatórios fiscais e mecanismos de participação social.
O desempenho das gestões municipais reflete o compromisso (ou a falta dele) com a transparência e a responsabilidade fiscal. A avaliação é um termômetro importante para a população acompanhar a administração pública e cobrar melhorias na transparência dos gastos públicos.
Além do Executivo estadual, os municípios maranhenses também passaram por avaliação. Confira abaixo a lista com o desempenho das prefeituras analisadas:
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) divulgou o resultado da fiscalização realizada no primeiro semestre de 2025 sobre a transparência dos portais eletrônicos da administração pública. O levantamento, conduzido entre 10 e 19 de março de 2025, avaliou o nível de cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação e outras legislações que garantem a publicidade dos atos administrativos.
O Governo do Estado do Maranhão obteve nota 97,93%, conquistando o selo Diamante, a mais alta classificação no ranking de transparência. O resultado evidencia a gestão do governador Carlos Brandão como uma das mais bem avaliadas do estado no quesito acesso à informação e prestação de contas à sociedade.
Os dados completos da fiscalização foram publicados no Diário Oficial do TCE-MA e no site oficial do tribunal, conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria de Fiscalização (SEFIS). A avaliação considera critérios como publicação de receitas e despesas, acesso a informações sobre licitações e contratos, divulgação de relatórios fiscais e mecanismos de participação social.
O desempenho positivo do Executivo estadual reforça o compromisso da atual gestão com a transparência e a responsabilidade fiscal, consolidando um modelo de governança alinhado às diretrizes de acesso à informação e controle social.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) constatou uma série de irregularidades nas nomeações de servidores na gestão de Eudes Barros na Prefeitura de Raposa, que pode ter gerado um prejuízo de R$ 16,8 milhões aos cofres públicos.
A Auditoria, elaborada a partir de uma inspeção realizada entre os dias 18 e 22 de novembro de 2024, apontou o descumprimento de um decreto municipal, que determinava o encerramento dos contratos temporários e a exoneração dos servidores comissionados a partir de janeiro de 2024. Porém, a fiscalização revelou que 1.257 servidores permaneceram na folha de pagamento de forma irregular, configurando uma prática que compromete os princípios da administração pública.
O relatório detalha um esquema de recontratação sistemática de servidores, um mecanismo que tem sido adotado pela Prefeitura de Raposa desde o início da gestão Eudes Barros. Segundo os auditores, essa estratégia consiste na rescisão formal dos contratos temporários ao final de cada ano, seguida pela imediata recontratação dos mesmos funcionários para os mesmos cargos, sem a realização de qualquer processo seletivo simplificado. Essa prática, segundo o entendimento do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Federal, desvirtua a contratação temporária e configura uma burla ao concurso público, uma vez que essas admissões deveriam ser exceção e não regra dentro da administração municipal.
Além do grande volume de contratações temporárias, a auditoria identificou um cenário de descontrole administrativo. Os atos de nomeação de servidores comissionados, que deveriam ser publicados no Diário Oficial do Município para garantir transparência e legalidade, não foram divulgados de maneira regular. A ausência dessa publicidade compromete a validade dos atos administrativos e levanta suspeitas sobre a real existência de alguns dos servidores nomeados. O Ministério Público de Contas identificou apenas 25 atos de nomeação publicados em 2024, número que não corresponde à quantidade de cargos ocupados, o que gerou questionamentos sobre a legalidade dos pagamentos efetuados.
Outro ponto levantado pela fiscalização diz respeito ao funcionamento do Controle Interno da Prefeitura, órgão responsável por fiscalizar e garantir a legalidade dos atos administrativos. O relatório apontou que a Controladoria-Geral do Município opera sem uma estrutura adequada e sem servidores efetivos. Em depoimento, o Controlador-Geral, Ariosmar de Jesus Lopes, admitiu que sua equipe se resume a ele próprio e uma secretária, sendo que os dois cargos de assessoramento que deveriam compor o setor foram realocados para outras pastas da administração municipal. Essa situação compromete a fiscalização dos atos administrativos e evidencia a fragilidade do sistema de controle da gestão pública em Raposa.
A inspeção também revelou que o número de servidores contratados sem concurso público ultrapassa em mais de duas vezes a quantidade de servidores efetivos, o que representa uma inversão da lógica constitucional de provimento de cargos na administração pública. Foram identificados 1.331 servidores contratados temporariamente e 508 comissionados, enquanto o quadro de servidores efetivos conta com apenas 775 profissionais. Segundo os auditores, essa configuração demonstra que a Prefeitura de Raposa tem utilizado contratações temporárias e nomeações comissionadas como estratégia para evitar a realização de concursos públicos, mantendo um quadro de funcionários ligado diretamente ao grupo político no poder.
O relatório também questiona a forma como essas contratações foram realizadas, uma vez que a legislação exige a realização de processos seletivos simplificados para garantir transparência e isonomia. No entanto, a auditoria constatou que não houve qualquer seleção formal para a maioria das admissões feitas em 2024. No lugar de um processo seletivo público, a prefeitura adotou um critério subjetivo de análise curricular e entrevista, o que contraria os princípios da administração pública e abre brechas para favorecimento pessoal.
Diante das evidências encontradas, o TCE propôs medidas para corrigir as irregularidades. Entre as recomendações, está a proibição imediata de novas contratações temporárias e da renovação dos contratos em vigor, até que a situação seja regularizada. O TCE também determinou que a prefeitura realize um concurso público no prazo máximo de um ano para preencher as vagas ocupadas de forma irregular, além de ajustar a proporção entre servidores efetivos e comissionados. Outra medida indicada no relatório é a aplicação de multa ao prefeito Eudes Barros, ao secretário de Administração e Planejamento, Geisiel Gomes Braz, e ao Controlador-Geral do Município, Ariosmar de Jesus Lopes, por serem os responsáveis diretos pelas irregularidades constatadas.
A gravidade da situação exposta pelo relatório evidencia que a Prefeitura de Raposa não apenas descumpriu normas administrativas e constitucionais, como também utilizou recursos públicos de maneira questionável, promovendo um modelo de gestão que prioriza interesses políticos em detrimento da transparência e da moralidade administrativa.
Agora, cabe ao TCE e ao Ministério Público de Contas adotarem as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta. (Folha do Maranhão)
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (19), aplicar multa de R$ 30 mil ao ex-prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, por prática de nepotismo. O processo foi relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, também corregedora do órgão.
A Corte entendeu que Borba infringiu a Constituição Federal e a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao nomear seu filho, Antônio Victor Fonseca Borba Lima, para o cargo de Assessor Técnico II do município. Além disso, a denúncia também incluiu a nomeação de Ana Caroline Silva Reis para o cargo de Diretora de Finanças e Investimentos do Instituto de Pensões e Aposentadorias de Timbiras.
Diante da ilegalidade, o TCE determinou a anulação da nomeação de Antônio Victor Fonseca Borba Lima, caso ele ainda esteja ocupando o cargo público.
“Comprovada a existência do nepotismo, impõe-se a adoção de sanção severa ao gestor que dispôs do cargo público para beneficiar parente. O gestor público deve pautar seus atos pelo respeito aos princípios da administração pública, em especial, como no caso dos autos, aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade”, destacou a relatora em seu voto.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas da gestão do prefeito de Santa Inês, Luis Felipe Oliveira de Carvalho, referentes ao exercício de 2022. A decisão unânime aponta graves irregularidades fiscais, incluindo um rombo orçamentário e gastos excessivos com pessoal.
O parecer do TCE-MA revela que a Prefeitura de Santa Inês gastou mais do que arrecadou, fechando o ano com um déficit de mais de R$ 20 milhões. Além disso, o município comprometeu 63,3% da receita corrente líquida com folha de pagamento, desrespeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da gravidade do caso, o Tribunal encaminhou o parecer à Câmara Municipal de Santa Inês, que terá a missão de julgar politicamente as contas do prefeito. Paralelamente, a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão foi acionada para avaliar possíveis medidas judiciais contra a gestão.
A decisão representa um golpe para o prefeito Luis Felipe, que agora enfrenta o risco de ser responsabilizado judicialmente e politicamente. A depender da postura da Câmara Municipal, o desdobramento pode comprometer sua permanência no cargo e suas futuras pretensões políticas.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da Câmara Municipal de Governador Archer no exercício de 2021, à devolução de R$ 101 mil aos cofres municipais, além do pagamento de multa no valor de R$ 20,3 mil. Débito e multa são parte da decisão que julgou irregular a prestação da câmara municipal do município nesse exercício.
A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.
Também teve suas contas julgadas irregulares o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão no exercício de 2021, Josemar dos Santos Carvalho.
A irregularidade que determinou a rejeição das contas diz respeito à compra de material de limpeza em níveis considerados “escandalosos” pela corte, em relação às reais necessidades do parlamento municipal. Além disso, o relatório do setor técnico do TCE aponta que a despesa com folha de pagamento da câmara municipal ultrapassou o limite de 70% da receita do poder legislativo, além de descumprimento de dispositivos da Lei n.º 8666/93.
Na mesma sessão, o pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2018, com ressalvas), Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque, 2018), Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas, 2021, com ressalvas), Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2022), José Leandro Maciel (Vitorino Freire, 2016, com ressalvas), Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão, 2017, com ressalvas), José Augusto Sousa Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2020, com ressalvas, grau de recurso) e Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2020, com ressalvas).
Foram julgadas regulares as contas de Gleison da Silva Ibiapino (Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão, 2020, com ressalvas) e Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2021, com ressalvas).
Mesmo com pedidos de vista dos deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Júnior (PP), a indicação do advogado Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já é dada como certa.
A sabatina ocorreu nesta sexta-feira (7) na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), sob condução da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle.
Costa, ex-diretor-geral do TRE-MA, destacou sua experiência e defendeu a modernização do TCE-MA, com uso de inteligência artificial e melhorias no Portal da Transparência. Ele também propôs a digitalização de processos e um novo concurso público para reforçar o quadro do Tribunal.
Apesar do adiamento momentâneo pelas solicitações de vista dos deputados Othelino Neto e Catulé Júnior, a aprovação final, respaldada pela maioria da Alema e pelo governador Carlos Brandão (PSB), é considerada questão de tempo.