Prefeito de Fortuna tem contas reprovadas pelo TCE do Maranhão

Prefeito Sebastião Pereira da Costa Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas do prefeito de Fortuna, Sebastião Pereira da Costa Neto, relativas ao exercício de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade e tem como base uma série de falhas graves encontradas na administração do município.

Entre os principais problemas, o TCE apontou que Fortuna não aplicou o mínimo exigido por lei na educação, descumpriu repasses obrigatórios ao Fundeb e ainda utilizou de forma inadequada os recursos da complementação VAAT – verba federal destinada à educação básica. Além disso, foram identificadas divergências nos valores entre o orçamento aprovado e o executado, ausência de registros adequados no balanço financeiro e falta de recursos para quitar dívidas deixadas no ano.

A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Com isso, o Tribunal emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas, que agora será encaminhado à Câmara de Vereadores de Fortuna.

Se os vereadores seguirem o parecer do TCE, Sebastião poderá ficar inelegível.

TCE desaprova contas da ex-prefeita de Timon e aciona PGJ por irregularidades

Prefeita Dinair Veloso

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer pela desaprovação das contas da prefeita de Timon, Dinair Veloso (PSB), referentes ao exercício de 2022. A decisão foi unânime e teve como base o relatório do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, que apontou graves falhas na condução fiscal do município.

Entre as irregularidades, o tribunal destacou o déficit orçamentário e o comprometimento de 59,24% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, em clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer técnico do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, reforçou os apontamentos e sustentou o pedido de desaprovação.

Com a decisão, o TCE determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para eventual responsabilização da gestora, além do encaminhamento à Câmara Municipal de Timon, que terá a palavra final sobre as contas.

Prefeito de São João Batista é multado por falhas em contratos de limpeza

Prefeito Mecinho

A gestão municipal de São João Batista, comandada pelo prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, foi alvo de sanção do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Ele e o chefe de gabinete, Arionaldo Martins Dominici, receberam multa de R$ 8 mil por irregularidades em contratos firmados com a empresa Servicol, responsável pelos serviços de limpeza pública na cidade em 2023.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, que apontou falhas na condução dos contratos, como a ausência de registros da execução dos serviços, descumprimento de normas de transparência e lacunas na documentação obrigatória.

Além da multa, os conselheiros determinaram que a Prefeitura de São João Batista corrija as falhas identificadas. O município deverá garantir a divulgação completa dos contratos em vigor, comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas antes de realizar pagamentos e manter atualizada a documentação dos veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo.

Também foi recomendado que, nas futuras contratações de serviços de limpeza e manejo de resíduos, sejam elaborados projetos básicos mais detalhados e em conformidade com as legislações federais específicas.

A multa deverá ser paga em até 15 dias, sob pena de acréscimos legais.

TCE mantém suspensa licitação de R$ 3,6 milhões para transporte escolar em São Bernardo

Prefeito Chico Carvalho

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 19/2025 da Prefeitura de São Bernardo após detectar indícios de irregularidades graves na condução do processo licitatório para contratação de empresa responsável pelo transporte escolar no município. A medida cautelar foi concedida após representação da empresa R. Pires de Moura Marques Ltda., que apontou possíveis ilegalidades com potencial risco de prejuízo ao erário.

As empresas contratadas foram G. C. C. Mendes Transporte LTDA, pelo valor de R\$ 943.056,00 (novecentos e quarenta e três mil e cinquenta e seis reais), e Max Construtora LTDA, com valor total de R$ 2.739.453,60 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

O caso envolve diretamente o prefeito Chico Carvalho, a pregoeira Adila Cristina dos Reis Pereira e o secretário municipal da Fazenda, Ronaldo de Oliveira Sousa. Todos foram citados na representação acatada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do processo.

O TCE identificou os requisitos para a concessão da medida cautelar — fumus boni iuris (aparência de ilegalidade) e periculum in mora (risco de dano iminente) — e decidiu suspender imediatamente o certame e seus atos subsequentes. A Corte ratificou a Decisão Monocrática nº 05/2025, que já havia suspendido liminarmente a licitação.

O processo segue em tramitação e será encaminhado à Secretaria de Fiscalização (SEFIS) após o prazo para manifestação dos envolvidos, com ou sem resposta.

Veja os contratros:CONTRATO-G-C-C-MENDES-TRANSPORTE001 , CONTRATO-MAX-CONSTRUTORA-LTDA001

 

TCE multa gestores de São Luís por edital irregular em licitação de R$ 64 milhões

Sede da Prefeitura de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 10 mil a três gestores da Prefeitura de São Luís por irregularidades no edital da Concorrência nº 005/2023, que previa contrato de R$ 64,8 milhões para gerenciamento da iluminação pública da capital.

Foram responsabilizados: David Murad Col Debella (secretário de Obras), Washington Viégas (presidente da CPL) e Wilma Rodrigues (membro da CPL). A denúncia foi apresentada pela empresa E.I.P. Serviços de Iluminação Ltda, que apontou falhas no edital. Mesmo com a revogação da licitação, o TCE entendeu que o caso precisava ser analisado para evitar novos vícios em futuras contratações.

A decisão, relatada pelo conselheiro Caldas Furtado, determina também o envio do caso ao Ministério Público de Contas e o apensamento às contas do Município referentes a 2023.

TCE-MA exige que municípios prestem informações até 11 de julho

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) deu início a um levantamento inédito sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos de controle interno dos municípios maranhenses. A iniciativa, formalizada por meio da Portaria TCE/MA nº 507, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 9 de junho, exige que os gestores municipais respondam a um questionário eletrônico até o dia 11 de julho de 2025.

O objetivo é mapear a realidade das controladorias municipais para subsidiar ações de fiscalização, orientação técnica e fortalecimento do controle interno — mecanismo essencial para garantir a boa aplicação dos recursos públicos e prevenir irregularidades.

Quem deve responder?

No caso do Executivo Municipal, a responsabilidade pelo envio das informações é do Controlador Geral do Município ou autoridade equivalente. Se o município não contar com um órgão de controle interno formalmente constituído, a obrigação recai sobre o Secretário Municipal de Administração.

Já nas Câmaras Municipais, caberá ao presidente do Legislativo enviar as informações, caso não haja servidor ou unidade específica de controle interno.

Todos os municípios são obrigados a responder o questionário, mesmo que não tenham estrutura formal de controle interno. O não cumprimento do prazo implicará em multa de R$ 2.000,00, conforme previsto na Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, além de outras sanções administrativas.

A coleta dos dados será feita por meio do sistema INFORME, e dúvidas sobre o preenchimento podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

Municípios que já tenham encaminhado voluntariamente as mesmas informações ao Ministério Público Estadual (MPE) estarão dispensados de novo envio ao TCE, para evitar duplicidade de dados, já que o MPE também participa da ação conjunta de levantamento.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou a importância do levantamento:

“Com este trabalho buscamos desenvolver ações cujos resultados terão impactos positivos numa área essencial à gestão pública. As informações devem ser enviadas integralmente e dentro do prazo para que tenhamos um diagnóstico fiel e útil à melhoria dos órgãos de controle interno”.

 

“Foi feita justiça”, diz Iracema Vale sobre maioria do STF confirmar sua reeleição na Alema

Presidente da Alema, Iracema Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela tese da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025-2027. O sexto voto foi proferido pelo ministro André Mendonça, nesta sexta-feira (30), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Iracema Vale, ao saber do sexto voto, afirmou que a justiça foi feita e que esse processo nem deveria ter começado.

“Meu sentimento é de que foi feita justiça, não só comigo, mas com a Assembleia, com o Regimento da Casa, com o processo eleitoral que foi realizado, com toda lisura, transparência. É um momento de gratidão a Deus, às pessoas que votaram em mim e me fizeram deputada estadual, gratidão aos 20 deputados que confiaram no meu trabalho, ao governador Carlos Brandão (PSB), e a todo mundo que esteve comigo nessa caminhada”, afirmou Iracema Vale.

Antes do ministro André Mendonça, votaram a favor de Iracema Vale a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujo voto também foi proferido nesta sexta-feira (30).

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

TCE-MA apresenta nova plataforma de integridade e combate à corrupção

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O Tribunal de Contas do Estado, por meio de sua Unidade de Controle Interno (Ucint) promoveu, na última quinta-feira (30), reunião institucional para apresentação da plataforma E-Prevenção, ferramenta integrante do Plano de Atividades do setor para o biênio 2025-2026, em cumprimento à ação estratégica voltada à realização de Diagnóstico de Aderência às Boas Práticas de Prevenção à Fraude e à Corrupção.

Durante a reunião, foram apresentadas todas as etapas que compõem o processo avaliativo, com ênfase na importância da atuação colaborativa entre as unidades organizacionais. A plataforma, desenvolvida no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), visa avaliar o grau de maturidade institucional em integridade e governança por meio do preenchimento estruturado de dados e evidências.

A Coordenação do Programa de Compliance e Integridade (PCI) do Tribunal reforçou a necessidade de alinhamento entre os setores internos para garantir uma resposta coordenada ao E-Prevenção, bem como à consolidação da matriz de riscos de integridade. Nesse sentido, será disponibilizado um questionário de Compliance a ser respondido pelas secretarias, com vistas a subsidiar a elaboração da matriz de riscos e qualificar a gestão de riscos internos do Tribunal.

Para o titular da Ucint, João da Silva Neto, a expressiva participação de diversos setores, a exemplo da Corregedoria, secretaria Geral e secretaria de Gestão, Fiscalização e Presidência, reforça o compromisso institucional com a ética, a integridade e o combate à corrupção e à fraude, elementos que fundamentam a atuação do TCE e se alinham às diretrizes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

De acordo com o auditor, o E-Prevenção representa uma ferramenta estratégica para o aprimoramento da governança pública, e o TCE/MA reafirma seu compromisso em fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, eficiência e responsabilidade institucional.

TCE fiscaliza 14 unidades de saúde na Grande Ilha

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) realizou, na manhã desta quarta-feira (21), fiscalização em unidades de saúde pública que atingiu todos os municípios da grande ilha. O objetivo do trabalho, que mobilizou um total de 20 auditores do órgão, foi verificar a qualidade da oferta dos serviços de saúde nos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, além da capital.

A fiscalização segue o mesmo padrão do trabalho realizado no ano passado, quando foram visitados 20 municípios de várias regiões do estado, com foco na qualidade da política pública de saúde. Insumos, qualidade dos espaços, controle do tempo de espera acessibilidade, segurança dos espaços, obediência às regras de validade dos medicamentos foram itens que estiveram sob a mira dos auditores do TCE.

A natureza da fiscalização, que atingiu um total de 14 estabelecimentos de saúde, não prioriza aspectos ligados à execução orçamentária, como contratos e aditivos, mas a oferta dos serviços. “O propósito é saber se o cidadão maranhense, que é o destinatário tanto das políticas de saúde quanto das ações de controle realizadas pelo tribunal está tendo esse direito constitucional devidamente respeitado”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

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De acordo com o secretário, o objetivo da fiscalização não é impor sanções ou qualquer tipo de punição aos gestores responsáveis mas sim, de posse das informações colhidas, promover os ajustes necessários para que as ações de saúde sejam realizadas com o máximo de qualidade em benefício da população. “A intenção é ser propositivo na construção de uma política pública de qualidade”.

A fiscalização não tem caráter emergencial, sendo parte do Plano Bienal de Fiscalização do órgão que termina neste ano, obedecendo a um planejamento realizado em 2023 e desenvolvido ao longo de 2024 e do ano em curso.

TCE ADIA ABERTURA DA CAIXA PRETA DA CÂMARA DE SÃO LUÍS

Vereador Paulo Victor

A tão esperada auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que poderia escancarar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de São Luís foi adiada. A decisão foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, após pedido do presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Victor, que solicitou um adiamento de 30 dias — e conseguiu 20.

A inspeção in loco, motivada por uma denúncia recebida pelo Tribunal, mirava a gestão de pessoal e a folha de pagamento da Câmara, e tinha data marcada: entre 5 e 30 de maio. Mas, com a decisão de Brandão, os auditores e técnicos da Corte terão que esperar.

Na justificativa enviada ao TCE, a Câmara alegou já ter instaurado uma auditoria interna com escopo semelhante. Segundo Paulo Victor, duas fiscalizações simultâneas comprometeriam a “racionalidade administrativa” e a “eficiência dos trabalhos”.

Com o relator do caso, conselheiro Caldas Furtado, temporariamente afastado por estar em evento institucional fora do estado, coube à presidência do Tribunal decidir.

Apesar do pedido inicial prever 30 dias de adiamento, o TCE decidiu limitar o prazo para 20 dias corridos, prometendo retomar os trabalhos tão logo o prazo se encerre e o nível da água — ou das suspeitas — baixe.