TCE-MA condena gestores municipais por irregularidades em repasses de saúde

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Na primeira sessão ordinária do ano, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou diversas Tomadas de Contas Especiais envolvendo municípios do estado, determinando a responsabilização de gestores por irregularidades em repasses de recursos públicos.

Mirador – Exercício 2022

O TCE-MA analisou a Tomada de Contas Especial contra José Ron Nilde Pereira de Sousa, ex-prefeito de Mirador (gestão 2017-2020), por omissão no dever de prestar contas de recursos repassados pelo Estado à saúde municipal.

O tribunal determinou a devolução de R$ 600 mil aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 60 mil, referentes a despesas não comprovadas em transferências voluntárias ao município para custeio de ações no Hospital Municipal Raimundo Borba Galvão.

Cabe esclarecer que o deputado estadual Carlos Lula, que na época exercia o cargo de secretário de Estado da Saúde, não foi condenado pelo TCE-MA, conforme consta em matéria institucional da Corte de Contas. Ele exercia funções administrativas na pasta responsável pelo repasse, mas a responsabilidade pelo débito de R$ 600 mil recai exclusivamente sobre o ex-prefeito José Ron. 

Santana – Exercício 2024

No município de Santana do Maranhão, a Tomada de Contas Especial resultou em débito de R$ 300 mil para o prefeito Márcio José Melo Santiago, além de multa de R$ 30 mil, correspondente a 10% do valor do débito. O gestor pode recorrer da decisão.

Santa Filomena – Exercício 2022

Em Santa Filomena do Maranhão, a Tomada de Contas Especial também foi julgada irregular, resultando em débito de R$ 505 mil para o ex-prefeito Idan Torres Chaves, além de multa de R$ 25 mil. O gestor tem direito a apresentar recurso.

Outros julgamentos

O Pleno do TCE-MA aprovou com ressalvas as contas de Othelino Nova Alves Neto (Assembleia Legislativa do Maranhão, 2021) e Thiago Martins Santos (Fundo Municipal de Saúde de Axixá, 2021). Também foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de Jorge Vieira dos Santos Filho (Vila Nova dos Martírios, 2022).

Com rombo de R$ 14,5 milhões, Raimundinho da Audiolar tem contas de 2023 desaprovadas

Prefeito Raimundinho da Audiolar

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do Município de Presidente Dutra, relativas ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Raimundinho da Audiolar. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão ordinária do Pleno, sob relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute.

Entenda os motivos que levaram à desaprovação:

O principal ponto que pesou contra a gestão foi o rombo de R$ 14.499.791,25. Os números oficiais mostram que a prefeitura arrecadou R$ 169.328.975,24 ao longo de 2023, mas empenhou R$ 183.828.766,49, gastando quase R$ 15 milhões a mais do que entrou nos cofres públicos. Esse tipo de prática fere diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas sem previsão real de receita.

Outro fator determinante para a desaprovação foi o alto comprometimento da receita com gastos de pessoal. Somente com salários, encargos e obrigações trabalhistas, a prefeitura desembolsou R$ 99.099.140,20, valor que representa cerca de 59% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando o limite máximo de 54% permitido por lei. O excesso compromete a capacidade de investimento da prefeitura e gera penalidades automáticas ao gestor.

O Tribunal também verificou que a prefeitura encerrou o ano com R$ 18,2 milhões em Restos a Pagar, mas sem dinheiro suficiente em caixa para honrar essas dívidas. A disponibilidade financeira apresentou saldo negativo de R$ 1.588.926,62, o que significa que parte das despesas assumidas ficou sem cobertura financeira real, expondo o município ao risco de inadimplência com fornecedores e prestadores de serviço.

Outro dado que chamou atenção da área técnica foi a queda brusca nas transferências da União e do Estado, que juntas ficaram mais de R$ 14 milhões abaixo do valor previsto no orçamento. Essa frustração de receitas revelou falhas no planejamento financeiro da gestão e aprofundou o desequilíbrio das contas.

Além disso, a arrecadação própria do município seguiu extremamente baixa. A receita de serviços foi zerada em 2023, e a receita patrimonial ficou muito abaixo do previsto, mostrando fragilidade estrutural na geração de recursos próprios e dependência quase absoluta de repasses externos para manter a máquina pública funcionando.

Do lado das despesas, os dados mostram que a maior parte do orçamento foi consumida para manter a estrutura administrativa. As despesas correntes ultrapassaram R$ 161 milhões, enquanto os investimentos ficaram em torno de R$ 19 milhões, evidenciando que a gestão priorizou gastos com custeio em detrimento de obras, infraestrutura e melhorias permanentes para a população.

Rejeição

Diante desse cenário, o Tribunal de Contas decidiu emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2023, destacando que o conjunto de falhas comprometeu o equilíbrio fiscal e a regularidade da administração pública.

O processo agora segue para a Câmara Municipal de Presidente Dutra, que fará o julgamento político das contas. Além disso, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, abrindo espaço para eventual responsabilização judicial do gestor.

MPC vê burla à licitação e desperdício de quase R$ 1 milhão na compra de livros em Axixá

Prefeita de Axixá, Roberta Barreto

O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) defendeu a aplicação de medida cautelar contra a prefeita de Axixá, Roberta Barreto, ao apontar indícios graves de irregularidades na contratação direta de quase R$ 1 milhão para a compra de livros didáticos.

O parecer, assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira na terça-feira (2), aponta fortes indícios de simulação de inexigibilidade de licitação, ou seja, uma possível burla ao dever constitucional de licitar. A contratação investigada resultou no Contrato nº 2403202501/2025, firmado com a empresa Fundamentus Editora e Distribuidora de Livros Ltda., no valor de até R$ 1.010.709,00.

De acordo com a apuração técnica da Sefis, o município justificou a contratação direta alegando exclusividade do fornecedor, conforme a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). No entanto, outros municípios maranhenses adquiriram as mesmas coleções — “Descobertas no Brincaprender” e “Leio, Escrevo e Calculo” — por meio de pregão eletrônico, o que comprova a possibilidade de competição e desmonta a tese de exclusividade.

Além disso, o MP destacou um ponto ainda mais grave: Axixá já havia recebido gratuitamente, em 2025, mais de 10.557 livros por meio do PNLD/FNDE, distribuídos a 19 escolas da rede municipal. Mesmo assim, a gestão realizou a compra milionária, o que, segundo o parecer, viola frontalmente o princípio da economicidade e pode configurar desperdício de recursos públicos.

O Ministério Público de Contas também alertou que a escolha da empresa por inexigibilidade, sem comprovação real de exclusividade, pode caracterizar crime de contratação direta ilegal, previsto na própria Lei de Licitações, com pena que pode chegar a oito anos de prisão.

Diante da gravidade dos fatos, o MPC opinou pela imediata suspensão dos pagamentos do contrato e pela citação da prefeita Roberta Costa e da secretária municipal de Educação, Léa Cristina Dutra Paixão de Souza, para apresentarem defesa.

O processo agora aguarda decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre a concessão da medida cautelar. O caso pode se tornar mais um escândalo administrativo envolvendo a gestão de Axixá, com risco de responsabilização administrativa, civil e penal.

O caso de Axixá se soma a uma série de investigações que vêm desvendando um padrão recorrente de contratos milionários no Maranhão para a compra de livros didáticos que já são fornecidos gratuitamente pelo governo federal, em um modelo de atuação que, nos bastidores, passou a ser conhecido como a “Máfia do Livro”.

Compra de R$ 8 milhões em livros já fornecidos pelo Governo Federal coloca gestão Dr. Julinho na mira do TCE

Foto/Prefeito Dr. Julinho

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu uma nova frente de investigação contra a gestão do prefeito Dr. Julinho, em São José de Ribamar, após identificar indícios de uma contratação considerada inexplicável: mais de R$ 8 milhões foram empenhados para adquirir livros didáticos que o município já recebia gratuitamente do Governo Federal por meio do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD).

A representação técnica que deu origem ao procedimento aponta que a prefeitura justificou a contratação direta alegando “exclusividade” da empresa R. Oliveira Comércio e Serviços Educacionais para fornecer as coleções Descobertas no Brincaprender e Leio, Escrevo e Calculo. O argumento, porém, desabou diante dos fatos: auditorias constataram que as mesmas obras foram compradas por outros municípios via pregão eletrônico, mecanismo que desmente qualquer suposta exclusividade e acende o alerta para possível direcionamento da compra.

O caso ganha ainda mais peso quando confrontado com os dados do próprio FNDE. Só em 2025, São José de Ribamar recebeu 133.110 livros didáticos do PNLD — volume suficiente para atender toda a rede municipal. Mesmo assim, a prefeitura autorizou a compra adicional de 61.628 exemplares das mesmas coleções, resultando, segundo o TCE, em uma despesa antieconômica, desnecessária e potencialmente danosa ao erário.

Fundamentado nesses indícios, o Tribunal determinou a suspensão imediata dos pagamentos do contrato e exigiu que o prefeito apresente documentos que comprovem a entrega integral dos livros, a pertinência das quantidades compradas e a justificativa técnica para o gasto milionário.
A Corte também quer saber por que o município decidiu investir recursos próprios naquilo que o Governo Federal já disponibiliza sem custos.

Ex-prefeita terá que devolver R$ 300 mil aos cofres de Satubinha, decide TCE

Dulce Maciel

A ex-prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos após não prestar contas de recursos destinados à saúde do município.

O valor foi repassado pela Secretaria de Estado da Saúde por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 626/2018-SES, para custear ações no Hospital Antônio da Rocha Martins. Como a aplicação do dinheiro não foi comprovada, o Tribunal considerou o caso irregular e imputou o débito à ex-gestora.

A decisão — unânime — está registrada no Acórdão PL-TCE nº 576/2025 e acompanhou o voto do relator, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, além do parecer do Ministério Público de Contas.

Com a publicação do acórdão, Dulce Cunha será notificada e terá 15 dias para devolver o valor.

TCE-MA suspende pagamentos de prefeituras a empresa envolvida em organização criminosa

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou, na sessão desta quarta-feira (22), decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro Marcelo Tavares suspendendo quaisquer pagamentos por parte das prefeituras de Araioses e São Bernardo à empresa Mais Saúde. A decisão atende a representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Com a decisão, pagamentos e demais atos relativos aos contratos firmados entre a empresa e as duas prefeituras ficam suspensos até a realização de fiscalização pela área técnica do órgão ou o julgamento do mérito.

A representação do MPC tem como base decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, formulada no contexto de uma apelação criminal que considerou a empresa Mais Saúde parte de uma organização criminosa, determinando o bloqueio de seus bens, sua interdição, bem como a suspensão do exercício de atividades de natureza econômica e consequente bloqueio de suas contas bancárias. “Tal condição inviabilizaria o cumprimento das obrigações contratuais”, argumenta o MPC na representação.

A medida obriga ainda os gestores responsáveis a prestarem ao órgão informações atualizadas sobre a atual situação de todos os contratos com a empresa representada, bem como a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão em um prazo de dez dias a contar da publicação da decisão.

Fica determinada também a abertura de procedimento de fiscalização junto à prefeitura dos dois municípios, com o objetivo de verificar aspectos contratuais, como a efetiva entrega dos produtos adquiridos, a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento dos valores contratados, a possível ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço, assim como qualquer outra irregularidade.

TCE multa ex-prefeito de Bacuri por irregularidades em contrato de concurso público

Ex-prefeito de Bacuri, Washington Luís de Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Bacuri, Washington Luís de Oliveira, após julgar procedente, em parte, uma denúncia que apontou irregularidades na contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek para a realização de um concurso público no município.

De acordo com o processo, a denúncia revelou vícios na Dispensa de Licitação nº 001/2024/PMB (inexigibilidade), vinculada ao processo administrativo nº 030/2024, que resultou na contratação direta do Instituto Juscelino Kubitschek para organizar o certame. O Tribunal constatou que o prefeito não realizou os estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos antes da contratação.

Diante das irregularidades, o TCE decidiu aplicar multa ao gestor, que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias contados da publicação oficial.

TCE envia à Alema projeto que cria nova carreira e altera plano de cargos da instituição

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou à Assembleia Legislativa (Alema) Projeto de Lei que propõe alterações na Lei n° 11.134/2019, que trata do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A principal mudança constante do Projeto de Lei trata da criação de uma nova carreira para o quadro funcional da instituição, a de Apoio ao Controle Externo, integrada pelo cargo de analista estadual de apoio ao controle externo, de nível superior.

A organização dos novos cargos está ligada à área de Apoio Técnico-Administrativo, distribuída nas especialidades que serão definidas em Resolução específica a ser emitida pelo TCE, com as atribuições, nível de complexidade e responsabilidades inerentes à carreira.

Entre as atribuições previstas para o cargo de analista estadual de apoio ao controle externo está o desempenho de atividades de caráter técnico-científico, de nível superior, inerentes à sua área de formação específica, com o objetivo de contribuir no desenvolvimento de políticas de gestão, de tecnologia e de inovação no âmbito do TCE.

De acordo com o Projeto de Lei, o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do TCE passa a ser composto por duas carreiras: a de Especialista em Controle Externo, constituída pelos cargos de auditor estadual de controle externo (nível superior), técnico estadual de controle externo (nível médio) e auxiliar de controle externo (nível fundamental) e de Apoio ao Controle Externo, formada pelo cargo de analista estadual de apoio ao controle externo (nível superior).

Com a aprovação do Projeto de Lei, as vagas criadas para a nova carreira serão ofertadas no Concurso Público que o TCE maranhense vai realizar e cujo Edital deve ser tornado público até o dia 31 de dezembro do ano em curso, conforme determina meta institucional definida no Programa de Celeridade Processual, Reconhecimento de Desempenho e Produtividade da instituição.

Equatorial aciona TCE contra prefeito de Grajaú por calote R$ 3,4 milhões

Prefeito Gilson Guerreiro

A conta que não fecha vem gerando faíscas entre a Equatorial Maranhão e a Prefeitura de Grajaú. A concessionária de energia levou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) uma denúncia contra o prefeito Gilson Guerreiro (PSDB) e o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Rodrigo de Orquiza Moreira, por uma dívida que já ultrapassa R$ 3,4 milhões.

O débito se refere ao consumo de energia elétrica dos poços de abastecimento e de prédios públicos vinculados à autarquia municipal. Segundo a Equatorial, o problema começou logo após o início da atual gestão — ou seja, não havia pendências anteriores.

Um termo de acordo chegou a ser elaborado em abril deste ano, mas ficou apenas no papel. As primeiras parcelas foram pagas, e o SAAE voltou à inadimplência. Desde então, a dívida cresce sob a pressão de juros mensais de 1% e multa de 2%, o que já adicionou cerca de R$ 218 mil ao total.

Cansada de esperar, a concessionária chegou a cortar a energia de algumas unidades do SAAE. Em resposta, a prefeitura foi à Justiça para impedir novos desligamentos — medida que, segundo a Equatorial, serve apenas para empurrar o problema com a barriga e ampliar o rombo.

No pedido ao TCE, a empresa pede auditoria nas contas municipais e punição aos gestores responsáveis, com multa de até R$ 100 mil, conforme prevê a Lei Orgânica do órgão.

TCE-MA barra licitação de R$ 22,9 milhões em Bom Jardim após suspeitas de irregularidades

Prefeita Christianne Varão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu uma licitação milionária da Prefeitura de Bom Jardim, avaliada em R$ 22,9 milhões, que previa a contratação de uma empresa para reformar prédios públicos ligados à Secretaria Municipal de Educação. A decisão partiu do conselheiro Marcelo Tavares Silva, que identificou uma série de falhas no edital.

O alerta foi dado após uma representação do cidadão Alcionildo Sales Rios Matos, que apontou problemas graves — entre eles, a falta de detalhamento sobre quais prédios seriam reformados, ausência de projetos básicos, memoriais descritivos e orçamentos específicos. Em outras palavras: o município queria licitar uma obra de quase R$ 23 milhões sem explicar direito o que seria feito.

Outro ponto que pesou na decisão foi a exigência de capital social mínimo de 10% do valor total do contrato, algo que, segundo o TCE, restringe a competitividade e favorece grandes empresas, contrariando o espírito da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Além disso, o edital concentrava toda a execução em uma única empresa, sem justificativa técnica para não dividir o projeto em lotes menores — o que poderia ampliar a participação de construtoras locais.

Diante do risco de dano ao erário e de sobrepreço, o conselheiro Marcelo Tavares determinou a suspensão imediata do certame, sem necessidade de ouvir previamente a prefeitura. Segundo ele, a medida é necessária para proteger o dinheiro público e garantir que o processo seja refeito de forma transparente e técnica.

Com a decisão, a prefeita Christianne Varão terá que revisar todo o edital e apresentar um novo projeto básico antes de retomar a licitação.