NOTA ZERO! Câmara de Peri Mirim recebe a pior avaliação no ranking de transparência do TCE

Portal da Transparência

A Câmara Municipal de Peri Mirim, comandada pelo vereador Cleomar Pereira, recebeu nota zero no ranking de transparência realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O resultado coloca em evidência a necessidade urgente de reformas para atender aos padrões de transparência e acesso à informação exigidos por lei.

O ranking é elaborado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) a partir de avaliações realizadas nos portais de transparência dos fiscalizados sob sua jurisdição. Os resultados abrangem o segundo semestre de 2023, no período de 03 de agosto a 06 de março de 2024.

Entres as piores avaliações estão as casas legislativas dos municípios: Milagres do Maranhão (C- 2,83), Amapá do Maranhão (C- 2,47), Luís Domingues (C- 2,31), Presidente Vargas (C- 2,15), Nina Rodrigues (C- 2,07), Carutapera (C- 1,71) e Graça Aranha (C- 1,51).

A nota zero indica que a Câmara de Peri Mirim não atendeu aos critérios estabelecidos pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, bem como outras normativas.

Clique no link a seguir para acessar o Diário Oficial do TCE onde foi publicado o ranking de   https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

Governo do Maranhão recebe nota máxima em transparência fiscal

Governador Carlos Brandão

O governo do Estado do Maranhão, liderado por Carlos Brandão, alcançou a nota máxima no Ranking de Transparência. A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou os resultados referentes ao segundo semestre de 2023, destacando o compromisso do estado com a clareza e a responsabilidade fiscal.

O ranking, que é uma medida da transparência na gestão pública, é elaborado com base em avaliações rigorosas dos portais de transparência sob a jurisdição do órgão de controle externo. A metodologia empregada segue as diretrizes estabelecidas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, bem como o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

A obtenção da nota ‘A’ pelo governo maranhense reflete uma série de iniciativas implementadas para melhorar o acesso e a segurança das informações disponibilizadas ao público. Essas ações incluem aprimoramentos nos processos de avaliação dos portais de transparência, tornando-os mais ágeis e interativos.

O TCE maranhense, alinhado com as tendências nacionais de fortalecimento do controle social, tem ampliado suas ações para assegurar o cumprimento da legislação pertinente. O resultado positivo no ranking é um testemunho do esforço contínuo da gestão Brandão em promover uma administração pública aberta e acessível.

Acesse o ranking completo: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

TCE divulga resultado do Ranking de Transparência da administração pública

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) anunciou os resultados do Ranking de Transparência para o segundo semestre de 2023, uma iniciativa que reflete o compromisso da instituição com a promoção da transparência fiscal e o fortalecimento do controle social.

Este ranking, meticulosamente elaborado com base nas avaliações dos portais de transparência sob a jurisdição do órgão, é parte integrante das responsabilidades dos tribunais de contas brasileiros. Estes órgãos são encarregados de assegurar a aderência às diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outras legislações pertinentes, como a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

O TCE maranhense, alinhado com as práticas de fiscalização modernas, tem adotado medidas inovadoras para agilizar e aprimorar as avaliações, garantindo assim a integridade e a segurança dos processos. O Índice de Transparência, atribuído a cada portal avaliado, é um reflexo do esforço contínuo do tribunal em promover a transparência e a responsabilidade fiscal.

Os resultados do ranking, que abrangem o período de 03 de agosto de 2023 a 06 de março de 2024, estão disponíveis no site oficial do TCE-MA e foram publicados no Diário Oficial do tribunal, evidenciando a dedicação do TCE maranhense em servir como um modelo de fiscalização e transparência para a administração pública.

Para mais informações e para visualizar o Ranking de Transparência do segundo semestre de 2023, acesse: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968

TCE emite ALERTA a municípios do MA que descumpriram limite de gastos com pessoal

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Alerta os municípios que descumpriram os limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados avaliados para a emissão do alerta têm como fundamento as informações constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados por meio eletrônico ao TCE maranhense, que ocorre mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Os limites máximos para gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos mesmos resulta em sanções que estão previstas no parágrafo 1º do art. 23 da LRF e no inciso I do parágrafo 3º do art.169 da Constituição Federal, além de sujeitar o ente fiscalizado às infrações definidas na Lei nº 10.028/2000, em seu art. 5º, Inciso IV.

Os municípios constantes do Alerta emitido pela Sefis devem adotar imediatamente as providências necessárias ao enquadramento dos gastos com pessoal nos limites definidos pela LRF. A permanência da infração será punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.

O secretário de fiscalizado TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que os gastos com pessoal representam parcela significativa dos recursos municipais, devendo ser feitos dentro dos parâmetros legais, de forma planejada, com base em ações pautadas pela racionalidade administrativa. “Todos os cuidados devem ser tomados para que os gastos municipais com custeio de pessoal sejam feitos dentro dos limites da LRF, evitando punições e prejuízos à boa prestação dos serviços públicos. O adeuado emprego dos recursos públicos, especialmente quando eles são escassos, requer excelência técnica e integridade de propósitos”, destacou.

Clique no link a seguir para a íntegra do Alerta emitido pela Sefis: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8966

TCE fiscalizará oferta de saúde pública nos municípios maranhenses

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), vai aplicar, a partir do próximo dia 11, questionário eletrônico destinado à coleta de informações sobre a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde dos municípios maranhenses. O objetivo é subsidiar as atividades fiscalizatórias relativas às ações e serviços públicos de saúde definidas no Plano Bienal de Fiscalização, biênio 2024-2025.

A iniciativa do TCE leva em conta ainda que um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU é assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde.

O questionário é destinado aos secretários municipais de saúde ou autoridade equivalente, que têm até o dia 10 de abril para o envio das respostas ao Tribunal. A responsabilidade pelo preenchimento do questionário poderá ser delegada a servidor da secretaria municipal ou órgão equivalente, sem prejuízo da responsabilidade solidária.

As informações devem ser prestadas mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br.

Para fins de validação das informações prestadas, as respostas aos questionários poderão ser confrontadas com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE, assim como nas demais bases de dados públicos disponíveis. “Além disso, as informações poderão ser conferidas presencialmente por nossas equipes de fiscalização, semelhante ao trabalho realizado recentemente na área da Educação”, explica o secretário de Fiscalização do Tribunal, Fábio Alex e Melo.

As orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário serão prestadas exclusivamente por meio do e-mail [email protected].

TCE-MA suspende contratos da Prefeitura de Paço do Lumiar com a Construtora Decola Brasil

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu os pagamentos de dois contratos realizados pela prefeitura de Paço do Lumiar, atualemente comandada pela prefeita Paula Azevedo. A decisão da corte de contas foi tomada com base em uma cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Brandão, relator do processo, na semana passada. O pleno do tribunal referendou a cautelar por unanimidade.

A decisão atende a denúncia formulada via Ouvidoria do TCE, referente a suposta fraude licitatória na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda. O contrato com a primeira, no valor de R$ 1,2 milhão, foi assinado em 2018, tendo como objeto a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos, vigas estruturais, etc) para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.

O contrato firmado com a empresa HGS Construções, por sua vez, data de janeiro deste ano, e tem como objeto a formação de registro de preço para o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.

Segundo a denúncia, as empresas teriam cometido diversas irregularidades, como usar o mesmo endereço de e-mail, não possuir funcionários, e funcionar em sede fantasma. Além disso, o procurador da HGS Construções seria o dono da Decola Brasil, configurando um conflito de interesses.

Com a suspensão dos pagamentos, o TCE-MA determinou que a prefeitura de Paço do Lumiar apresente as justificativas e os documentos comprobatórios das contratações, bem como que se abstenha de realizar novos contratos com as empresas envolvidas.

No caso específico das contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão atinge apenas a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os atos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados no ano de 2018, estando vinculados a relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a quem caberá a análise do pedido.

Alema encerra inscrições para conselheiro do TCE-MA hoje

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Termina hoje (04), às 17h, o prazo de inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A Assembleia Legislativa deve escolher o novo membro da corte de contas maranhense, que substituirá o conselheiro aposentado Washington Oliveira.

O advogado Flávio Costa é o favorito para ocupar o cargo, com o apoio do governador Carlos Brandão e da presidente da Casa, Iracema Vale, ambos do PSB. Segundo informações, Flávio Costa já teria garantido mais de 30 assinaturas dos 42 parlamentares, o que o tornaria praticamente um candidato único.

Já o deputado estadual Carlos Lula (PSB), interessado na vaga, não avançou na disputa, pois não teria conseguido as 14 assinaturas mínimas exigidas pelo regimento interno da Alema para validar a sua candidatura.

TCE-MA agiliza consultas sobre a nova Lei de Licitações

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) criou procedimento especial para consulta à instituição sobre a aplicação da Lei n° 14.133 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O objetivo é tornar mais ágil a tramitação das consultas formuladas pelos gestores públicos sobre a utilização do referido dispositivo legal.

Para a formulação de consultas específicas sobre a Lei n° 14.133 os responsáveis pelo procedimento devem entrar no Sistema e-Consulta, que é a ferramenta disponibilizada pelo TCE para o esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e utilizar o campo destinado com exclusividade para as consultas relativas à Lei n° 14.133.

Os processos de consulta autuados sob a espécie Consulta/Lei nº 14.133 obedecerão ao disposto no art. 59 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, e a distribuição dos mesmos será realizada mediante sorteio eletrônico entre os Conselheiros-Substitutos.

Os processos serão instaurados e se desenvolverão com o uso de formulários digitais padronizados destinados à consulta, ao relatório de instrução técnica, ao parecer ministerial, à proposta de decisão/voto e à deliberação do Pleno.

As respostas às consultas deliberadas pelo Pleno serão publicadas na segunda seção do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, simultaneamente, divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal de Conta do Estado do Maranhão e de sua Escola Superior de Controle Externo (Escex).

Em relação aos prazos processuais estabelecidos para consultas desta natureza, a instauração do processo será realizada mediante autuação na mesma data da formulação da consulta, no sistema de consulta eletrônica e-Consulta.

A fase de instrução se dará com a elaboração do relatório produzido pela Unidade Técnica competente, no prazo de três dias, a contar do recebimento do processo na Secretaria de Fiscalização do TCE/MA.

Para a manifestação do Ministério Público de Contas na forma de parecer que deve constar do processo foi definido o prazo de um dia, após o recebimento do processo em sua Secretaria.

A resposta à consulta será submetida à deliberação do Pleno, pelo relator, na primeira sessão seguinte ao recebimento do processo concluso, em seu Gabinete, independentemente de qualquer formalidade, e, não havendo deliberação final nessa sessão, será o processo incluído em pauta automaticamente.

Flávia Gonzalez reassume como procuradora-chefe do Ministério Público de Contas

Flávia Gonzalez

A procuradora Flávia Gonzalez Leite assumiu, nesta quarta-feira (105), a chefia do Ministério Público de Contas (MPC) para o biênio 2023/2024. Flávia Gonzalez substitui o procurador Jairo Cavalcanti Vieira, que comandou o MPC no biênio 2021/2022.

O processo que resultou na escolha de Flávia Gonzalez Leite para chefiar o MPC começou com o envio ao Poder Executivo de lista tríplice formada por integrantes do órgão, que atua junto ao TCE. O governador do Estado, Carlos Brandão, escolheu a procuradora como nova chefe do órgão. Com isso, o procurador Jairo Cavalcanti passa a ocupar o cargo de Corregedor, e Douglas Paulo da Silva deixa a Supervisão de Acórdãos e vai para a vice-procuradoria, enquanto o procurador Paulo Araújo vai para a Supex.

TCE mantém inelegibilidade de Maurício Fernandes, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto

Mauricio Fernandes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão manteve decisão pela rejeição pela reprovação das contas do ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, Maurício Fernandes.

O ex-gestor que teve suas contas julgadas irregulares e enviadas para Câmara de Vereadores de São Benedito, protocolou “manobra” processual pera a Corte de Contas por meio de Recurso de Revisão para suspender os efeitos do Acórdão que julgou suas contas irregulares.

Em decisão unânime, o TCE entendeu que o pedido do ex-prefeito era contrário ao regimento interno daquele Tribunal, e com isso, manteve a inelegibilidade por 8 anos do Sr Maurício Fernandes, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto.