Nelma Sarney evidencia voto político de Velten no Quinto Constitucional da OAB-MA

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O Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do Quinto Constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.

Após o voto proferido pelo Presidente Paulo Velten, no último dia 08 de novembro, o julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista da Desembargadora Nelma Sarney.

Hoje, ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs farta fundamentação contrária ao voto de Velten, destacando que tanto o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, como da OAB Nacional e dos Tribunais Federais (responsáveis por analisar as decisões da OAB, que é uma autarquia federal), são contrários à decisão de Velten.

Nelma explicou de forma didática que a contagem do prazo de 10 anos de advocacia exigido para a participação em lista sêxtupla, deve levar em conta a prática de 5 atos jurídicos em cada ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.

A Desembargadora destacou em seu voto que o artigo 5• do Regulamento Geral da OAB Nacional é expresso em afirmar que “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1o do Estatuto, em causas ou questões distintas”, transcrevendo decisões recentes do Supremo, de Tribunais Federais e da OAB Nacional referendando seu entendimento.

Mas o que mais chamou atenção no voto de Nelma foram decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.

Com base em tais fatos, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.

Outro que apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Duailibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.

Nelma foi acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Divergindo de Velten também já haviam votado Raimundo Barros e Kleber Carvalho.

Já haviam votado acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.

TJMA rejeita nome de Flávio Costa à vaga do Quinto Constitucional

Flávio Costa

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou o nome do advogado Flávio Costa, indicado na lista sêxtupla da OAB para concorrer ao cargo do Quinto Constitucional da alta corte do judiciário maranhense, por maioria absoluta.

Por conta disso, uma nova lista terá que ser formada pela OAB. A impugnação ocorreu por conta da falta de comprovação do dez anos de exercício de Flávio Costa à advocacia.

Apesar de ser uma decisão jurídica, o fato é uma derrota política para Carlos Brandão que tentou emplacar Flávio Costa como desembargador.

Agora, os conselheiros da OAB terão que fazer uma nova reunião para formar a lista sêxtupla que pode ter novamente o nome de Flávio Costa, mas pode correr o risco de uma nova impugnação.

O cenário agora fica muito favorável para Ana Brandão e Lorena Saboya, consideradas as mais fortes com a ausência de Flávio Costa.

Diante do fato, a escolha do desembargador (a), ficará só para 2024…

Do Blog do Diego Emir

Justiça autoriza Prefeitura de São Luís a seguir com licitação de R$ 425 milhões

Prefeito Eduardo Braide

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta terça-feira (28), os efeitos de uma liminar que impedia a continuidade do pregão eletrônico nº 141/2023, promovido pela Prefeitura de São Luís para a manutenção, conservação e modernização de ruas e avenidas da capital, no valor de R$ 425, 3 milhões. A decisão atendeu a um pedido do município, que alegou manifesto interesse coletivo e risco de grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.

Segundo a decisão do desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA, a liminar concedida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís violava a ordem e o interesse público ao determinar a suspensão do pregão eletrônico. O juiz havia entendido que o objeto do certame não se enquadrava na modalidade simplificada do pregão, conforme a nova lei de licitações.

“A suspensão de liminar contra o Poder Público exige um juízo político e de proporcionalidade, sendo cabível apenas quando há manifesto interesse coletivo e risco de grave lesão à ordem, segurança e economia públicas”, afirmou o desembargador na decisão.

Para o presidente do TJMA, a liminar interferiu de modo excessivo e desproporcional na esfera de atuação do gestor público. Além disso, a decisão ressaltou que a paralisação do pregão eletrônico causaria preuízo à implementação das melhorias de tráfego de ruas e avenidas da  capital maranhense.

Diante disso, o desembargador Paulo Velten deferiu a medida requerida para suspender os efeitos da decisão liminar, permitindo assim a continuidade do pregão eletrônico.

Veja a decisão aqui. 

 

Justiça declara ilegalidade de protesto de delegados da PC

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A pedido do Governo do Estado, a Justiça do Maranhão determinou a ilegalidade do movimento de protesto dos delegados da Polícia Civil do estado, que desde a semana passada restringem o atendimento nas delegacias.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol-MA) emitiu uma nota no início desta semana para esclarecer que os delegados não estão em estado de greve, nem fazendo restrição aos atendimentos nas delegacias, nem participando de nenhum movimento de operação padrão ou tartaruga.

 

Sem juridiquês: TJMA orienta assessores a usarem linguagem simples em atos judiciais

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O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís), exercendo o cargo de desembargador substituto, reuniu seus assessores jurídicos para tratar da organização dos trabalhos no atendimento à demanda em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Maranhão r e recomendou o uso da Linguagem Simples na redação de atos pela equipe.

Além de discutir sobre a rotina de gestão dos processos, o juiz recomendou aos assessores utilizarem a linguagem simples na redação dos votos, decisões e despachos do gabinete, de acordo com a Recomendação nº 144/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que orientou os tribunais a utilizarem a linguagem simples em atos judiciais e administrativos.

“Incentivamos o uso de uma linguagem simples e acessível para todas aquelas pessoas para quem a decisão se destina. Não só para advogados, mas também às partes, na maioria pessoas sem conhecimento jurídico, que possam compreender, de forma clara e objetiva, o resultado de um julgamento e os termos usados. Essa proposta foi imediatamente aceita por todos e tentaremos, daqui para frente, usá-la em todas as decisões e atos judiciais do gabinete”, declarou o juiz.

TJMA aprova resolução que altera artigos do seu Regimento Interno

Sessão do Órgão Especial do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou um Projeto de Resolução que altera os artigos 252, 331, 341, 343, 390 e 423 do Regimento Interno do TJMA, em sessão do Órgão Especial, nesta quarta-feira (8/11). Entre as mudanças, a disponibilização em tempo real, pela Internet, dos votos de desembargadores e desembargadoras em sessão virtual; além da redução do tempo de sustentação oral, em algumas situações.

Antes da votação pelo Órgão Especial, a Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal aprovou a proposta, com algumas alterações sugeridas pelo relator do processo administrativo, desembargador Raimundo Bogéa.

A nova redação do Artigo 252, integrante da parte que trata de julgamento de processo disciplinar contra magistrado(a), reduz de 15 para 10 minutos o tempo de sustentação oral do(a) representante do Ministério Público e do(a) defensor(a) do(a) magistrado(a).

No Artigo 331, o parágrafo 5º foi alterado e estabelece que, nas sessões administrativas, o representante legal da Associação dos Magistrados do Maranhão ou das entidades representativas de servidores(as) do Tribunal de Justiça poderão se manifestar nos processos administrativos de interesse dos seus representados, por um período de até dez minutos, mediante prévia inscrição.

TEMPO REAL

O parágrafo 2º do Artigo 341, que já determinava que os julgamentos da sessão virtual sejam públicos, agora diz também que os votos dos desembargadores e desembargadoras poderão ser acompanhados por qualquer pessoa pela Internet, em tempo real, em endereço eletrônico disponível no site do TJMA, ressalvados os processos que, em decorrência de disposição legal ou de determinação judicial, tramitem em segredo de justiça.

No Artigo 343, fica acrescido o parágrafo 8º, segundo o qual, o voto do(a) relator(a) não pode ser alterado após o início da sessão virtual, exceto em caso de adiamento, retirada de pauta ou adesão ao voto divergente.

Também sobre prazos de sustentação oral, o inciso III do Artigo 390 passa a contar com as alíneas “a” e “b”, com prazo de cinco minutos nos julgamentos seguintes: a) agravo interno interposto contra decisão do(a) relator(a) que não conhecer do recurso ou que indeferir a inicial da ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus, revisão criminal ou reclamação, de competência originária do Tribunal de Justiça; b) agravo interno interposto contra decisão do presidente que inadmitir recurso ordinário, especial ou extraordinário.

No parágrafo 5º, diz que a Associação dos Magistrados do Maranhão poderá produzir sustentação oral, na qualidade de “amicus curiae”, por dez minutos, quando do julgamento dos processos administrativos que envolvam interesses de magistrados(as).

HABEAS CORPUS

No julgamento de habeas corpus, o Artigo 423, que diz que, ao representante do Ministério Público e ao advogado do paciente será assegurado o direito de sustentar e impugnar oralmente o pedido, o tempo permitido foi reduzido de 15 minutos para 10 minutos, para cada um.

Por fim, o Projeto de Resolução revogou o Artigo 270-A e incluiu o Artigo 331-A, com a seguinte redação:

Art. 331-A: O Plenário reunir-se-á preferencialmente às nove horas das quartas-feiras quando expressamente convocado pelo presidente.

Parágrafo único. O Plenário reunir-se-á em caráter extraordinário, em qualquer dia ou horário, mediante convocação do presidente ou a requerimento de um terço dos desembargadores.

A proposta foi aprovada por unanimidade, e o desembargador Raimundo Bogéa destacou que a Resolução visa, principalmente, reduzir o tempo de sustentação oral e dar mais segurança jurídica e publicidade aos julgamentos virtuais.

Paulo Velten pauta impugnação do Quinto após afastamento de desembargadores

Desembargador Paulo Velten

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, irá desengavetar o processo de impugnação feito pelo advogado Aldenor Rebouças, de toda a lista sêxtupla do Quito Constitucional  encaminhada pela OAB-MA ao Tribunal de Justiça do Maranhão. O processo deverá entrar na pauta da próxima quarta-feira (8).

Esta impugnação foi feita em maio questionando a lista encaminhada ao TJMA. E justamente agora, na semana seguinte ao afastamento dos desembargadores Guerreiro Júnior e Bayma Araújo, afastados dos cargos por decisão do Conselho Nacional de Justiça, é que o processo entrará na pauta.

Vale lembrar que a questão da vaga do Quinto Constitucional segue parada até o julgamento do mérito no pleno do CNJ, que por decisão monocrática suspendeu a resolução do TJMA que dava poderes aos desembargadores de reanalisar a lista enviada pela OAB-MA. Assim, ao recolocar na pauta a impugnação é ir contra a decisão do CNJ que está valendo até o julgamento do recurso, que impede o TJMA de mexer na lista sêxtupla enviada pela OAB-MA.

A inclusão na pauta desta semana da impugnação parada desde maio levanta muitas questões já que os dois desembargadores afastados pelo CNJ, Bayma e Guerreiro, são claramente do grupo oposto ao do presidente Paulo Velten e dois votos que provavelmente seriam contra a impugnação.

É uma coincidência muito estranha que no caso das suspeitas sobre a construção do Fórum de Imperatriz, o CNJ tenha afastado justamente os dois desembargadores que não são do grupo de Velten e inocentado o aliado Cleones Cunha.

Com o Tribunal muito divido, menos dois votos de um mesmo lado pesam demais neste momento. E não só na questão do Quinto mas pra outras votações importantes.

Blog do Clodoaldo Corrêa 

TJMA libera obras da Prefeitura de São Luís na Colares Moreira

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, suspendeu nesta terça-feira (31) os efeitos da liminar que determinava a paralisação imediata das obras realizadas pela Prefeitura de São Luís, no depósito do Armazém Paraíba, situado na Avenida Colares Moreira, no Renascença. A liminar havia sido concedida na semana passada pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a pedido do grupo empresarial que alega ser proprietário do imóvel.

A Prefeitura de São Luís alegou que as obras fazem parte de um projeto de ampliação da avenida, que visa melhorar o escoamento pluvial e o tráfego na região. Segundo a gestão municipal, o imóvel em questão é de domínio público, conforme consta na matrícula imobiliária, e o grupo empresarial não pode se opor à construção na área.

O desembargador Paulo Velten acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Ele destacou que o atraso da construção ocasionaria mais gastos públicos e prejuízos ao interesse público, que permaneceria afetado sem as melhorias projetadas.

O juiz Cristiano Simas de Sousa havia concedido a liminar em favor do grupo empresarial, que alegou ser proprietário do imóvel e que não havia sido notificado ou indenizado pela Prefeitura de São Luís. O magistrado considerou que havia indícios de irregularidade na desapropriação do imóvel e que a paralisação das obras era necessária para evitar danos irreparáveis ao patrimônio privado.

A decisão do TJMA ainda é passível de recurso. O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública.

Justiça suspende contratos de merenda escolar em Carolina, após MPMA apontar irregularidades

Erivelton Neves, prefeito de Carolina

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão de todos os contratos e licitações relacionados à aquisição e distribuição de merenda escolar da rede pública municipal de Carolinas, administrada pelo prefeito Erivelton Neves.

O juiz Francisco Bezerra Simões deferiu a medida liminar, acolhendo o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Maranhão, para suspender todos os contratos e licitações impugnados pela promotoria, incluindo aditivo e renovação. Em caso de descumprimento, o chefe do executivo deverá pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 mil, além das sanções por improbidade administrativa.

Ação

O MP-MA ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito Erivelton Neves e o secretário de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, por supostas irregularidades na merenda escolar. Segundo o órgão, a Promotoria de Justiça de Carolina recebeu denúncias, alegando que a distribuição da merenda escolar durante a pandemia não estava ocorrendo conforme o previsto na Lei n.º 13.987/2020, que exigia a distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos alunos, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Os processos licitatórios impugnados pelo MP-MA totalizam o montante de R$ 5.274.044,35 milhões.

Veja a decisão na íntegra.

 

Corrida do Judiciário em São Luís e Timon terá novos horários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) irá promover, no dia 22 de outubro, a “Corrida do Judiciário Maranhense”, em Timon e São Luís. A ação integra a programação comemorativa do Dia do Servidor e da Servidora (28 de outubro). As inscrições estão abertas até esta quarta-feira (18/10), no site https://topchip.com.br/#calendario .

A iniciativa tem por objetivo principal a realização de uma prova de corrida nas distâncias de 5 e 10 quilômetros, com foco na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida.

PERCURSOS E NOVOS HORÁRIOS

São Luís

A prova, com percursos de 5 km e 10 km, será realizada no dia 22 de outubro, com concentração às 5h30 e largada às 6h (percurso de 10 km) e às 6h30 (percurso de 5 km), diretamente do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).