TJMA abre processo administrativo contra juíza Gisele Rondon por denúncias de assédio moral

Juíza Gisele Rondon

Nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Vara Cível de São Luís, por acusações de assédio moral.

A magistrada continuará exercendo suas funções durante o processo, conforme decisão do TJMA.

As acusações de assédio moral contra Gisele Rondon estão sendo investigadas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da Corregedoria Geral do TJMA. Segundo relatos de duas oficialas de Justiça, a juíza teria adotado um comportamento autoritário e constrangedor, incluindo convocações em prazo curto e ameaças de sanções caso não comparecessem a reuniões.

Uma das profissionais descreveu estar visivelmente abalada e chorando devido ao tom de voz utilizado por Gisele Rondon, que expressou estar “muito chateada, irritada e indignada” com a suposta falta de respeito ao não comparecimento na reunião.

Gisele Ribeiro Rondon já atuou no nterior como juíza de direito da Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís.

Além das acusações de assédio moral, a juíza também esteve envolvida recentemente em uma polêmica de repercussão nacional relacionada à liberação clandestina de um veículo Toyota Hilux SW4 do pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís.

Prefeitura de Santa Inês é condenada a lotar aprovados em concurso de 2016

Prefeito Felipe dos Pneus

Uma sentença do Poder Judiciário, proferida nesta quarta-feira (24), determina que o Município de Santa Inês proceda à lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público. Além disso, o município deve se abster de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos naquele ano. A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara.

O caso trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réu o Município de Santa Inês, com o objetivo de que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. Em sua manifestação, o Município de Santa Inês alegou que todos os concursados convocados na gestão anterior, que se apresentaram no recadastramento com Portaria, termo de posse e documentos pessoais, foram mantidos e já estão trabalhando. Informou ainda que os servidores mencionados pelo Ministério Público já estão em exercício, juntando cópias das portarias e termos de posse. Ao final, pediu o arquivamento do processo.

Percebe-se que a Ação Civil Pública visa resguardar, fundamentalmente, direitos e interesses difusos e coletivos, como é o caso dos direitos e interesses dos aprovados no Concurso Público Edital 01/2011. Dito isto, frisa-se que o objeto da demanda visa que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011, e que se abstenha de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos em 2016”, observou a juíza. Ela destacou que a Constituição Federal, através do artigo 37, estabelece que a regra para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos é a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.

CAPACITADOS

“Em linhas gerais, conclui-se que o concurso público é, pois, o procedimento administrativo destinado a selecionar os melhores candidatos ao exercício da função pública, ensejando, por um lado, iguais oportunidades de disputar uma das vagas oferecidas nos quadros da Administração Pública e, por outro, impedir o ingresso em concurso, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto constitucional, como também a transferência do agente para cargo ou emprego de carreira diversa para a qual prestou o certame”, ressaltou, frisando que a ausência de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos de natureza permanente constitui verdadeiro prejuízo à sociedade, na medida em que impossibilita a admissão dos profissionais mais capacitados.

O Judiciário constatou, conforme comprovado no processo, que o próprio Município reconheceu a validade do Concurso Público Edital 01/2011, ao convocar candidatos aprovados para os cargos do seu quadro de pessoal.“Cabe repetir que o Concurso Público 01/2011, de acordo com os atributos dos atos administrativos, é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, isto é, são considerados praticados conforme os ditames legais, sendo que para que seja desconfigurado, é necessário prova inequívoca e contundente, o que não se verifica neste caso”, ponderou a magistrada, finalizando que, diante de tudo o que foi demonstrado, o mais correto foi julgar a ação procedente.

TJMA e Estado do Maranhão assinam acordo direto de precatórios no valor de R$ 113 milhões

A solenidade de assinatura do Edital foi realizada entre o presidente do TJMA e o procurador-geral da PGE

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado informam a todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2015 a 2024, sobre a publicação de Edital Conjunto para apresentação, pelos interessados, de Requerimento de Adesão, por Rodadas de Chamamento.

O Edital da primeira rodada de chamamento convoca para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento os(as) credores(as) inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, mediante a realização de acordo direto, nos termos do edital.

A assinatura do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024 foi realizada nesta quarta-feira (17/7), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho e o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha.

O credor ou credora interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital, deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA (www.tjma.jus.br) na aba “Precatórios” “Acordos Diretos” “Editais” “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo (sistema PJe 2º Grau), no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da primeira rodada de chamamento.

É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio no percentual de:

I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;
II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;
III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

No total, será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 113.115.735,24 (cento e treze milhões, cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além das quantias que vierem a ser aportadas e destinadas a essa finalidade até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

Com o lançamento do edital, é dada aos credores a oportunidade de, antecipadamente, receberem seus créditos, e ao Estado, em nome do interesse público, a pagá-los, com desconto. É importante, ainda, a leitura atenta dos requisitos do Edital, para que não haja equívocos quando da realização do requerimento”, observa o juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Alistelman Mendes.

RODADAS

Serão abertas três rodadas de chamamento para contemplar os exercícios orçamentários:

1ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2015 a 2018;
2ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2019 a 2021;
3ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 a 2024.

Os credores e as credoras devem atentar para não peticionarem fora do prazo de cada rodada, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.

TJMA informa consulta pública do STJ sobre metas para 2025

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que está disponível consulta pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  sobre o que a sociedade espera que seja priorizado pelo tribunal em 2025. A enquete ficará disponível até 26 de julho e pode ser acessada por este link.

Os respondentes podem opinar acerca dos 11 macrodesafios diferentes propostos para o Poder Judiciário, os resultados servirão como referência para as propostas a serem apresentadas pelo STJ ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro de 2024. A expectativa é oferecer uma Justiça cada vez mais ágil e cidadã.

Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões de servidores, advogados, magistrados e cidadãos em geral, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. Em atendimento às diretrizes do CNJ, a medida busca incentivar a construção de políticas do Poder Judiciário, utilizando princípios de gestão participativa e democrática.

Posteriormente, os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do menu Institucional do portal do STJ, na barra superior do site, na opção Consultas Públicas.

Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 Milhões por danos morais coletivos

Foto Reprodução

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa  que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook,  afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

TRANSTORNOS

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos.

O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram.

O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.

Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.

Decisão faz Paula Azevedo retomar cargo de prefeita de Paço do Lumiar

Prefeita Paula Azevedo

Através de um pedido impetrado pelo advogado José Carlos do Vale Madeira e sua equipe, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça deferiu uma cautelar determinando que a prefeita afastada em Paço do Lumiar, Paula Azevedo retorne ao cargo.

A defesa alegou desproporcionalidade na imposição da suspensão do exercício da função pública, considerando que as demais medidas cautelares, seriam suficientes para afastar o alegado risco de continuidade delitiva.

Na decisão, o desembargador diz ter verificado que a decretação da medida cautelar de afastamento temporário de Paula Azevedo é desarrazoada e desproporcional. Ele destacou que “a eventual prática de crimes em um passado recente – entre os anos de 2020 e 2022,
envolvendo as empesas T & V Comércio e V E Rocha Ferreira – não autoriza a conclusão automática de que o suposto esquema de fraudes nos referidos contratos administrativos firmados pelo Município de Paço do Lumiar ainda esteja em plena execução, de modo a legitimar a decretação da medida cautelar de afastamento do cargo público da agravante para evitar o risco de reiteração delitiva aludido pelo órgão ministerial”.

Leia a íntegra da sentença: Decisão-37

A gestora estava fora da Prefeitura pelo prazo de 50 dias, conforme determinou a desembargadora Graça Amorim, no último dia 29 de maio, após acatar um pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão.

Contra Paula, também teria um pedido de prisão preventiva substituído pela cautelar do afastamento. As investigações indicam fraude em uma adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Altos–PI, de mais de R$ 6 milhões, para aquisição de aparelhos de ar condicionado e ventiladores para serem instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino de Paço do Lumiar.

TJMA suspende novamente bloqueio de verbas da Saúde e exoneração de servidores em Imperatriz

TJMA

Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho suspendeu o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores no município de Imperatriz.

A decisão de primeiro grau determinava o bloqueio de R$ 1.500.000,00 e R$ 2.900.000,00 das contas municipais, além da exoneração de servidores da saúde. O desembargador considerou que a medida era desproporcional e inadequada, pois poderia prejudicar gravemente os serviços de saúde e a administração pública, aumentando as despesas e afetando a eficiência dos serviços públicos.

O procurador-geral do município, Daniel Macedo, celebrou a decisão do TJMA, afirmando que ela “promove a paz social, melhora a relação entre o judiciário e o executivo, restaura a ordem jurídica e estabelece limites para os bloqueios excessivos e indevidos”. Ele ressaltou que as reformas das decisões judiciais são provenientes de diversos magistrados distintos, sempre baseadas na falta de amparo legal das liminares de bloqueio.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, que permite a suspensão de liminares contra a Fazenda Pública em casos de interesse público, a fim de evitar prejuízos a interesses de relevância legal. Ele também citou precedente similar do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que deferiu um pedido de suspensão de bloqueio de verbas públicas com base no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.

Ainda que reconheça a necessidades de melhorias no Hospital Municipal de Imperatriz, o Desembargador Froz Sobrinho ressaltou que a medida de bloqueio e exoneração deveria aguardar o trânsito em julgado da sentença. Ele também destacou a importância de seguir o regime de precatórios, respeitando a ordem administrativa e econômica da municipalidade.

A decisão do desembargador Froz Sobrinho demonstra o compromisso do TJMA com a justiça e a impessoalidade, buscando sempre o equilíbrio entre os interesses públicos e privados.

Confira a decisão aqui

TJMA diplomará desembargadora Graça Amorim nesta sexta, 21

Magistrada tomou posse no dia 7/5 deste ano

O Tribunal de Justiça do Maranhão realizará, nesta sexta-feira, 21, sessão solene de diplomação e entrega da Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense, à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, a partir das 11h, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA (Praça Pedro II, s/n, Centro).

O evento será conduzido pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, e será transmitido ao vivo pelo Canal do TJ no Youtube (youtube/tjmaoficial).

A desembargadora Graça Peres Soares Amorim foi empossada no cargo no dia 7/5 deste ano, após integrar lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público estadual para o cargo de desembargador(a), sendo nomeada pelo governador do Estado.

CURRÍCULO

A magistrada possui graduação em Direito e Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Também é pós-graduada em Direito Constitucional pela UFMA e mestra em Direito e Ciência Jurídica – Criminal pela ULisboa – Universidade de Lisboa/Portugal.

Foi aprovada em concurso público para o cargo de promotora de Justiça do Ministério Público do Maranhão em 1992, tendo atuado nas comarcas de Timbiras, Codó, Alcântara, Itapecuru-Mirim, Vitorino Freire, Barreirinhas, Alto Parnaíba e Timon.

Também atuou na a 12ª Promotoria Especializada em Defesa da Saúde; na Promotoria de Justiça Itinerante da Capital; 19ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde; 15ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís/MA; como membra auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros.

MEDALHA CÂNDIDO MENDES

A Medalha Cândido Mendes é uma reverência ao jurista maranhense que ganhou notoriedade nacional pelos estudos jurídicos e pelas ações em defesa das fronteiras do país.

A comenda máxima do Poder Judiciário do Maranhão foi criada pela Resolução nº 56, de 23 de outubro de 2013, e é entregue a autoridades que se destacam no cenário estadual e nacional, incluindo desembargadores (as), conselheiros (as) do Conselho Nacional de Justiça, governadores (as), ministros (as) de tribunais superiores, ministros (as) de Estado, senadores (as) e presidentes da República.

SERVIÇO:

O quê? Sessão Solene de Diplomação da desembargadora Graça Peres Soares Amorim
Quando? 21 de junho (sexta-feira)
Onde? Salão das Sessões Plenárias na sede do TJMA, na Avenida D. Pedro II, Centro
Horário: 11h

Justiça anula licenças ambientais e paralisa obra de fábrica de cimento em São Luís

Foto TJMA

A Justiça determinou, por meio da  Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a anulação das licenças ambientais da fábrica de cimento da Votorantim em um processo que expôs  irregularidades na concessão dessas licenças. A decisão também impede a continuidade das obras e operações da fábrica até que todas as questões legais sejam resolvidas.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Prominer Projetos Ltda., e a TJ Consultoria Ambiental Ltda. A acusação centra-se na emissão de licenças ambientais baseadas em informações incorretas e na falta de conformidade com a legislação de uso do solo de São Luís, Lei de Zoneamento Urbano do município.

De acordo com o Ministério Público, do Estado do Maranhão havia emitido uma Licença Prévia (LP) 200/2010 em favor da Votorantim Cimentos, aprovando um estudo ambiental elaborado pelas consultoras Prominer e TJ Consultoria. Este estudo visava a implantação de uma estrutura fabril para moagem de clínquer (procedimento no qual  a substância é triturada para que suas partículas diminuam), componente essencial na fabricação de cimento.

A decisão judicial destaca diversas irregularidades no processo de licenciamento. Segundo o Ministério Público, a análise dos processos administrativos da Secretaria de Estado do Maranhão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) revelou violações significativas da legislação ambiental. Essas violações foram consideradas suficientes para invalidar os processos e as licenças finais emitidas, incluindo a Licença de Instalação (LI) 3255/2010.

As empresas envolvidas, incluindo a Prominer Projetos e a TJ Consultoria Ambiental, argumentaram que a área destinada à moagem de clínquer estava devidamente localizada em uma zona onde a atividade industrial é permitida. Eles sustentaram que a atividade de moagem de clínquer não tem um impacto ambiental significativo e que as matérias-primas usadas já chegavam prontas, necessitando apenas de mistura e moagem na unidade fabrill.

A Votorantim, em sua defesa, alegou que seguiu todos os procedimentos legais para obter as licenças e que a fábrica não causaria impacto ambiental significativo, pois não realizava a produção completa de cimento, mas apenas a fase final de moagem de clínquer.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, declarou nulos os Procedimentos Administrativos nº 4580/2010-SEMA e nº 5829/2010-SEMA, bem como a Licença Prévia nº 200/2010, a Licença de Instalação nº 3.235/2010 e a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida no Processo nº 220.7149/2010. Estas licenças e procedimentos, que permitiram a construção e operação da unidade da Votorantim Cimentos, foram considerados inválidos.

A decisão também condena o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a se absterem de conceder novas licenças ou alvarás relacionados à unidade fabril da Votorantim. Além disso, a empresa foi proibida de continuar as operações de construção, ampliação ou funcionamento da fábrica.

Em uma medida que visa minimizar os impactos socioeconômicos, o juiz concedeu um prazo de três anos para a desativação completa da unidade fabril. A Votorantim poderá, se assim desejar, transferir suas operações para outro município.

A decisão também impõe uma multa diária de R$1.000,00, que será direcionada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, caso as determinações judiciais sejam descumpridas.

Justiça do MA proíbe Câmara de Bela Vista de promover acúmulo de cargos públicos

Foto Reprodução

A Justiça determinou, através de sentença, que a Câmara de Vereadores do Município de Bela Vista do Maranhão e seu presidente, bem como qualquer pessoa que o substituir ou sucedê-lo, adotem as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos pelos servidores e/ou membros da Casa Legislativa. A sentença confirma decisão liminar, resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor da Câmara Municipal e de Breno Henrique Araújo. A sentença foi proferida na 1a Vara de Santa Inês, pela juíza Ivna Cristina Melo Freire.

Na ação, o autor narrou que foi instaurado um Procedimento Administrativo a fim de verificar a existência de acúmulos ilegais de cargos públicos e de servidores públicos que recebem salário sem trabalhar no Poder Legislativo do Município de Bela Vista do Maranhão. O MP alegou que, durante mais de três anos, buscou administrativamente solução para as situações ilícitas constatadas ao longo da investigação. Relatou que foi expedida recomendação ao Presidente da Câmara, em 27 de julho de 2021, a fim de que adotasse as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos. Informou que a recomendação foi ignorada pelo demandado, o que motivou a expedição da Requisição nº 049/2021, entregue ao destinatário, novamente não atendida.

Assevera o MP que, até o momento da propositura da ação, não recebeu nenhuma resposta à recomendação. “A presente ação visa a resguardar o patrimônio público, com o intuito de evitar a acumulação ilegal de cargos públicos e o consequente pagamento de remuneração a servidores que estão em situação de acúmulo irregular (…) Por outro lado, embora se trate de ação que tem por objetivo apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a direitos e interesses difusos e coletivos, a ação pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer”, pontuou a magistrada, destacando ser cabível a presente ação.

Na sentença, a juíza fundamentou citando que “a vedação à acumulação irregular de cargos públicos está prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal, sendo, em regra, vedada a acumulação remunerada de cargos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, as hipóteses das alíneas ‘a’ a ‘c’ do referido inciso (…) A fim de concretizar a vedação, exige a legislação que o gestor, ao dar posse ao servidor nomeado, adote providências necessárias a evitar o acúmulo irregular de cargos, exigindo declaração do servidor, bem como analisando eventuais notícias de irregularidades de que tiver conhecimento e, caso necessário, instaurando processo administrativo para apurar a irregularidade e adotar as providências cabíveis para fazer cessá-la’.

Para o Judiciário, é inegável o dever da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, de cumprir as exigências formuladas pelo Ministério Público, a fim de coibir o acúmulo irregular de cargos públicos por seus servidores e/ou membros, sobretudo porque chegou ao conhecimento do órgão ministerial que alguns servidores e/ou vereadores da Casa Legislativa estavam violando a norma constitucional, bem como porque os réus, na gestão do segundo demandado, receberam recomendações e requisições no sentido de adotar providências para fazer cessar tais irregularidades.

“Ainda que as irregularidades constatadas pelo MP tenham ocorrido ou iniciado antes do início da gestão do atual presidente da Câmara (segundo réu), tem ele o dever de adotar as providências necessárias para fazer cessar tais irregularidades bem como evitar que elas voltem a ocorrer”, esclareceu.

Por fim, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido, no sentido de determinar que os réus, bem como qualquer pessoa que substituir ou suceder o requerido no desempenho da função de Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão, adotem as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos pelos servidores e/ou membros da Casa Legislativa, notadamente através das seguintes providências: no caso de servidores antigos, seja exigida anualmente a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados.

“No caso de novos servidores, seja exigida no momento da posse em cargos administrativos do quadro da Câmara Municipal, a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados, e que a referida declaração seja exigida novamente de tais servidores anualmente (…) As declarações prestadas deverão ser anexadas às fichas funcionais de cada servidor público, possibilitando a adoção das providências cabíveis de forma imediata, tão logo seja detectada eventual burla à norma constitucional e legal”, finalizou a magistrada, intimando os requeridos para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento integral das determinações contidas no parágrafo anterior, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a ser suportada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão.