“Hoje, ao encerrar este ciclo por motivo de aposentadoria, levo comigo o privilégio de ter convivido com magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e tantos profissionais que contribuem para a construção de uma Justiça mais eficiente e humana”.
O trecho acima, do discurso de despedida do desembargador Lourival Serejo, depois de aprovado o processo de sua aposentadoria voluntária no cargo, relatado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (8/7), foi precedido de adjetivos elogiosos à conduta do magistrado, narrados por pessoas de sua convivência. Honrado, íntegro e ético foram algumas das palavras usadas para qualificar a trajetória do desembargador. E em reconhecimento aos seus 45 anos de relevantes serviços prestados ao Judiciário maranhense, o TJMA decidiu homenageá-lo com a Medalha Bento Moreira Lima, em cerimônia que contou com a presença do presidente da República, de 1985 a 1990, José Sarney.
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A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) também homenageou o desembargador com a Medalha Madalena Serejo, mais alta comenda da instituição, durante o evento que lotou a Sala das Sessões Plenárias do TJMA, na presença também da esposa do magistrado, Ana Maria Serejo, dos filhos Ferdinando e Jacqueline, de netos, outros familiares, colegas da Academia Maranhense de Letras, magistrados, servidores e representantes de outras instituições do sistema de Justiça.
“Eu vou interromper agora, porque o seu convidado especial vai compor aqui a mesa para a gente continuar com as homenagens que Vossa Excelência merece”, disse o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao convidar à mesa o presidente José Sarney, que foi recebido de pé, com aplausos das pessoas presentes.
O presidente do TJMA destacou a importância da presença do presidente José Sarney na solenidade e lembrou a ligação histórica do ex-presidente da República com o Poder Judiciário maranhense.
“É uma honra receber nesta Corte o presidente José Sarney, que também faz parte da história deste Tribunal. Ainda muito jovem, aos 21 anos, exerceu a função de diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, no ano de 1951. Sua presença engrandece este momento de reconhecimento ao desembargador Lourival Serejo, que deixa um legado de dedicação à magistratura, à cultura e à preservação da memória do nosso Estado”, destacou o desembargador Ricardo Duailibe.
O presidente do TJMA também ressaltou que José Sarney e Lourival Serejo compartilham uma trajetória dedicada às letras e à valorização da cultura maranhense, como membros da Academia Maranhense de Letras.
HONRADEZ, INTEGRIDADE E ÉTICA
Em seguida, o desembargador Ricardo Duailibe franqueou a palavra aos desembargadores e às desembargadoras, sem designar apenas um orador ou oradora em especial. “Porque o especial, hoje, aqui, é a Vossa Excelência desembargador Lourival”, completou.
Desembargadores e desembargadoras saudaram, inicialmente, o presidente Sarney, de quem se revelaram admiradores. Seguiram-se palavras de apreço ao homenageado, inicialmente tristes pela saída do desembargador do Tribunal, mas enaltecedoras do trabalho, competência e caráter de Lourival Serejo.
A desembargadora Sônia Amaral e o desembargador Froz Sobrinho citaram o fato de a data coincidir com o aniversário de 269 anos do município de Viana, terra natal do magistrado, e o orgulho de terem compartilhado a amizade e as atividades do TJMA com o homenageado. Froz também frisou que Serejo resgatou a história do Tribunal, em trabalho premiado pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo idealizador e criador do Museu Desembargador Lauro de Berredo Martins, inaugurado em 21 de setembro de 2021.
A desembargadora Márcia Chaves disse que Lourival Serejo é um exemplo para magistrados e magistradas por sua trajetória brilhante. A desembargadora Francisca Galiza qualificou Serejo como grande magistrado e homem apaixonado por sua terra e pelas letras.
A desembargadora Angela Salazar definiu a cerimônia como um momento de grande emoção, por tudo o que o desembargador representa como grande magistrado, escritor, colega e amigo. A desembargadora Maria do Socorro Carneiro acrescentou o relevante trabalho de Serejo no Direito de Família, com livros publicados sobre o tema, e disse que ele cumpriu a missão com zelo, equilíbrio, sabedoria e elevado compromisso com a Justiça maranhense. A desembargadora Graça Amorim destacou a condição de imortal de Serejo na AML para dizer que ele continuará imortal nos corações dos colegas de Corte.
Emocionado, o desembargador Raimundo Barros lembrou da mensagem que enviou ao desembargador Lourival Serejo quando ele assumiu a Presidência do TJMA em meio à pandemia da Covid-19, o que impediu uma cerimônia festiva de posse e tornou o então presidente alguém que comandou a reinvenção do Judiciário em época de trabalho inicialmente remoto.
O desembargador Raimundo Neris saudou o homenageado de pé, lembrando a reverência que fez na primeira experiência que teve frente a frente com o então juiz Lourival Serejo, quando Neris ainda era estudante de Direito e estagiário de um escritório de advocacia.
Também dirigiram palavras elogiosas a Serejo os desembargadores Eulálio Figueiredo, Ronaldo Maciel, José Jorge Figueiredo, Joseane Bezerra, entre outros, que definiram o homenageado como exemplo de integridade e honradez. O desembargador Jamil Gedeon disse que foi a despedida mais sentida que testemunhou no Tribunal.
MEDALHAS
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A diretoria da AMMA, representada pelo presidente, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca; pela 1ª vice-presidente, juíza Suely Feitosa; pela secretária-geral, juíza Isabella Lago; pela diretora financeira, Maria José Ribeiro; e pelo diretor de aposentados, desembargador Vicente Ferreira Lopes, entregou a Lourival Serejo a Medalha Madalena Serejo, a maior comenda da Associação.
“Reconhecimento pela excelência na atuação jurisdicional do desembargador Lourival Serejo e tudo que ele representa para a magistratura maranhense”, destacou o juiz Marco Adriano Fonseca.
Em seguida, o desembargador Ricardo Duailibe e o juiz Ferdinando Serejo, filho do homenageado, entregaram a Lourival Serejo a Medalha Bento Moreira Lima, em reconhecimento aos seus 45 anos de relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Maranhão.
O presidente do TJMA também entregou uma placa em homenagem ao desembargador que se aposentou. Um vídeo com imagens da trajetória do homenageado no Judiciário também foi exibido no Plenário do Tribunal.
DISCURSO DE DESPEDIDA
Com a voz embargada pela emoção, o desembargador Lourival Serejo iniciou seu discurso de despedida com o soneto “Contraste”, do padre Antônio Tomás, que aborda o contraste entre a juventude e a velhice, quando se percebe a brevidade da vida.
Ao agradecer por todas as homenagens, Serejo se disse surpreso e honrado com a presença do presidente José Sarney na solenidade. Expressou profunda gratidão por ter integrado o TJMA por 19 anos.
“Ao longo desse período, procurei exercer minhas funções com dedicação, equilíbrio e compromisso com a Justiça, sempre consciente da responsabilidade que o cargo exigia de mim”, relatou, revelando a extensa lista de amigos que formou ao longo do tempo.
Revelou como segredo que sustentou todo o seu percurso na magistratura a vocação alimentada no dia a dia, o entusiasmo pelo aprimoramento constante e a convicção de que estava contribuindo para fazer um mundo melhor, ao aplicar a justiça reclamada por cada cidadão que chegou como parte, embargante, apelante, agravante, entre outros.
“Na tarefa de julgar, minha maior preocupação era proferir decisões justas, sempre preocupado em distribuir justiça, às vezes em luta contra a letra da lei ou, até mesmo, para além do direito, na esteira dos ensinamentos de Richard Posner. Mas asseguro que em minhas inclinações ativistas estive sempre ao lado da Constituição, nossa lei maior e garantidora do estado democrático de direito”, narrou.
Lourival Serejo disse ver este momento como uma oportunidade de reinventar-se para renascer adiante, “sem perder a capacidade de sonhar, impulsionado por tantos e muitos projetos de realizações, até quando a saúde permitir”.
Em seguida, relembrou a trajetória no Tribunal, guiado pela ética. Disse que sai da magistratura ativa com o mesmo entusiasmo com que entrou. Acrescentou que leva boas lembranças dos 19 anos em que o TJMA o acolheu ao lado de tantos amigos.
Antes de encerrar, lembrou dois pontos do seu discurso de posse: aproximar a Justiça da poesia e a invocação que fez pela proteção de Deus para ter um bom desempenho na Corte e saber conduzir os julgamentos com a aplicação correta da lei e a efetividade da justiça.
Agradeceu à família pelo apoio e pela força em todos os momentos difíceis que enfrentou e revelou seus planos para esta nova fase.
“A resposta se encontra em meus projetos literários e na dedicação que prestarei à Academia Maranhense de Letras, atualmente sob minha presidência. Em tudo e por tudo, seguirei o conselho de Gustave Flaubert, em uma de suas famosas cartas: ‘O único modo de suportar a existência é entregar-se à Literatura como em uma orgia perpétua’. É o que farei. Muito obrigado”, finalizou Lourival Serejo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar em mais 10 dias o prazo para que cinco Tribunais de Justiça estaduais atualizem informações sobre aproximadamente R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A medida ocorre em meio às preocupações envolvendo a situação da instituição financeira e seus reflexos sobre a segurança dos recursos vinculados a processos judiciais.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, diante do agravamento da crise que envolve o banco público. O CNJ busca obter um panorama detalhado da exposição dos tribunais aos valores depositados no BRB, considerados patrimônio de partes envolvidas em ações judiciais.
Entre os tribunais que mantêm recursos sob gestão do banco está o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A corte maranhense realizou contratação direta da instituição financeira após optar por uma alternativa considerada mais rentável que a anteriormente mantida junto ao Banco do Brasil.
Na época da contratação, a administração do TJMA destacou que os depósitos judiciais administrados pelo BRB geravam cerca de R$ 15 milhões mensais em receitas, valor superior ao obtido no modelo anterior. Além do Maranhão, também possuem recursos administrados pelo banco os tribunais da Bahia, Paraíba e Alagoas, que informaram ter realizado procedimentos licitatórios. Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não renovou seu vínculo com o BRB.
A principal preocupação é com a segurança dos recursos judiciais caso a situação financeira do BRB se agrave, embora o banco sustente que os valores permanecem protegidos e não podem ser movimentados pela instituição.
Enquanto o impasse permanece em discussão, o CNJ busca reunir informações atualizadas para avaliar a situação dos recursos e os riscos envolvidos, especialmente diante da relevância dos valores para milhares de processos judiciais em andamento pelo país.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão unânime do seu Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 7.792/2025, de São Luís, que que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços afins destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A votação ocorreu em sessão jurisdicional, conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (3/6).
A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que, em deferimento de medida cautelar, suspendeu a eficácia da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.
A Defensoria Pública sustentou a existência de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência legislativa privativa da União, e de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de discriminação. Requereu a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.
A Câmara Municipal de São Luís sustentou que a Lei Municipal n.º 7.792/2025 resultou de processo legislativo, marcado por análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação pelo Plenário, posterior encaminhamento ao Poder Executivo e promulgação decorrente de sanção tácita (aprovação automática por falta de manifestação).
VOTO
Em síntese, o voto da relatora teve o entendimento de que a norma municipal, em análise preliminar, extrapola o interesse local, ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados, conforme identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência privativa da União, conforme normas da Constituição Federal.
A desembargadora acrescentou que a incidência da lei sobre escolas públicas e privadas caracteriza invasão da competência da União para editar diretrizes e bases da educação nacional. Disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incompetência municipal para legislar sobre aspectos que interfiram na estrutura educacional nacional.
A magistrada observou que a possível inconstitucionalidade formal também foi identificada ainda na fase preliminar do processo legislativo municipal, ocasião em que a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação do projeto de lei.
Socorro Carneiro relatou que a extensão genérica da proibição a órgãos públicos alcança repartições estaduais e federais situadas no território municipal, gerando interferência indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e afronta ao pacto federativo.
Lembrou que, em julgamento de ADI, o STF reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade, vedando ao Estado promover discriminação incompatível com norma da Constituição.
“O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável”, destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito.
O desembargador Lourival Serejo disse que a igualdade constitucional não consiste em tratar todas as pessoas de forma idêntica, ignorando suas particularidades. Consiste em assegurar que nenhuma delas seja transformada em cidadão ou cidadã de segunda categoria.
“O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais”, frisou Lourival Serejo.
Por fim, o magistrado lembrou que, em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em junho de 2019, o plenário do STF definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da lei de racismo.
Em complemento, a relatora adaptou seu voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten, suspendendo a lei com efeitos “ex tunc” (desde a origem).
A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para deferir a suspensão dos efeitos da lei, fundamentou-se em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundamento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”.
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE) protocolou, nesta quarta-feira (28), um pedido de suspensão de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O objetivo é reverter a decisão judicial que barrou a contratação de um empréstimo de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil. A PGE alega que a paralisação dos recursos causa grave lesão à ordem pública e à economia pública do estado.
A decisão que suspendeu a operação de crédito, autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026, foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O recurso da PGE argumenta que a liminar compromete diretamente a execução de políticas públicas de infraestrutura. Segundo o órgão, a operação cumpriu todas as exigências fiscais, orçamentárias e legais, contando com autorização legislativa.
O governo alerta que a interrupção dos contratos e das obras rodoviárias em andamento pode gerar impactos severos para os cofres públicos e para a população. A PGE estima um prejuízo financeiro adicional entre R$ 21 milhões e R$ 42 milhões devido à desmobilização de canteiros, deterioração de serviços e necessidade de retrabalho, uma vez que cerca de R$ 323,9 milhões já foram executados em obras. Além disso, a paralisação coloca em risco a manutenção de 8.786 postos de trabalho diretos e indiretos e deixa de beneficiar diretamente 767 mil pessoas. Entre os municípios afetados por paralisações em pontes e rodovias estão Timon, Codó, Barreirinhas, São Bento, São João Batista, Mirador e São Domingos do Azeitão.
Outro ponto de atenção destacado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) é o fator tempo. Por conta do ano eleitoral, a legislação impõe restrições para a contratação e liberação de recursos a partir de 4 de julho de 2026. Caso a liminar não seja derrubada imediatamente, o atraso burocrático pode inviabilizar o crédito em definitivo para este ano.
A defesa do Estado também rebateu as acusações da ação popular sobre uma operação anterior, informando que dos R$ 665 milhões recebidos em junho de 2025, R$ 686,3 milhões foram integralmente aplicados em despesas de capital dentro da legalidade.
A ex-prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho, conquistou uma importante vitória no Tribunal de Justiça. A decisão barra a tentativa de opositores ligados à atual gestão municipal de anular a aprovação de suas contas públicas.
As prestações de contas da ex-gestora, que compreendem o período de sua gestão entre 2017 e 2022, já haviam recebido o aval e a aprovação oficial da Câmara Municipal. Inconformados com o resultado, aliados do atual governo acionaram o Judiciário na tentativa de reverter a decisão do Legislativo e invalidar a regularidade das contas da ex-gestora.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão identificou uma grave falha processual na investida da atual gestão: o desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O tribunal reconheceu que França do Macaquinho deveria, obrigatoriamente, ter sido ouvida no processo, uma vez que qualquer mudança na situação de suas contas afetaria diretamente seus direitos políticos e sua esfera jurídica.
Com esse entendimento, o Poder Judiciário anulou a ação que tentava derrubar a aprovação das contas e determinou de forma expressa que qualquer novo procedimento respeite rigorosamente o direito de defesa da ex-prefeita.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizará nova edição do projeto Vagão da Conciliação nos dias 25 e 26 de maio, oferecendo atendimentos jurídicos gratuitos à população por meio do diálogo e da formalização de acordos. O Vagão da Conciliação, que ocorre em parceria com a empresa Vale, atenderá passageiros que viajam pela Estrada de Ferro Carajás no percurso entre São Luís e Açailândia.
A iniciativa é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho e coordenado pelo juiz Rodrigo Nina.
Serão oferecidos atendimentos para demandas que já tramitam como processo judicial, além das demandas que ainda não foram judicializadas. Os serviços abrangem questões como reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade, pensão alimentícia, divórcio, regulamentação de guarda, renegociação de dívidas e cobranças, entre outros assuntos cíveis e de família. O atendimento será realizado por conciliadores e conciliadoras do TJMA, capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
PERCURSO
Na segunda-feira (25/5), os atendimentos ocorrerão ao longo do percurso entre São Luís e Açailândia, das 8h às 17h30. Já na terça-feira (26/5), a ação será realizada no trajeto de retorno, de Açailândia a São Luís, das 12h30 às 22h. Além das cidades de partida e chegada, o trem fará paradas em municípios maranhenses como Arari, Vitória do Mearim, Alto Alegre do Pindaré, Santa Inês, Bom Jesus das Selvas e Buriticupu, transportando, em média, mil passageiros por viagem.
AGENDAMENTO
O agendamento prévio de audiências para o Vagão da conciliação pode ser feito pelo WhatsApp do Nupemec (98) 2055-2283 ou por meio de um formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. Pessoas que comparecerem aos locais sem prévio agendamento também receberão orientação e atendimento.
SERVIÇO
O QUÊ: Projeto Vagão da Conciliação
QUANDO: 25 e 26/5
25/5 – percurso entre São Luís e Açailândia das 8h às 17h30
26/5 – trajeto de retorno, de Açailândia a São Luís, das 12h30 às 22h
O Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu os efeitos do Decreto Municipal nº 142/2026 e autorizou a Prefeitura de Imperatriz a realizar a requisição administrativa temporária da estrutura do Hospital Santa Mônica e do Instituto Misericordiae Vultus para a reorganização emergencial da rede materno-infantil do município.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva durante o plantão judiciário de segundo grau, no julgamento de um agravo de instrumento movido pelo município contra a decisão da Primeira Vara da Fazenda Pública da comarca.
Anteriormente, o juiz Joaquim da Silva Filho havia suspendido os efeitos do decreto municipal após mandado de segurança apresentado pelas duas unidades de saúde.
Na nova decisão, o desembargador Marcelo Carvalho Silva entendeu que a situação da rede pública obstétrica municipal configura uma emergência sanitária com risco concreto à vida de gestantes, puérperas e recém-nascidos.
Com a decisão, a Prefeitura de Imperatriz poderá retomar imediatamente os efeitos do decreto de requisição administrativa. No entanto, o magistrado determinou que o município apresente um cronograma emergencial detalhado, contendo o quantitativo de leitos, a escala médica, o plano financeiro, a fiscalização sanitária, a previsão indenizatória e a duração estimada da medida.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão dos direitos políticos do vereador Álvaro Rodrigues de Sousa, popularmente conhecido como “Alvin do Cacimbão”, do município de Governador Eugênio Barros.
A medida é o desfecho de um processo judicial no qual o parlamentar foi condenado pelo crime de estelionato. Conforme apontam os autos, o vereador é acusado de aplicar uma série de golpes financeiros na região por meio de empréstimos fraudulentos e uso de documentos falsos, deixando diversas vítimas com prejuízos consideráveis.
Diante da condenação criminal confirmada por decisão colegiada, as sanções previstas pela legislação eleitoral serão aplicadas de forma imediata. Como consequência direta da perda de seus direitos políticos, Alvin do Cacimbão perderá o cargo na Câmara Municipal e ficará oficialmente inelegível pelo período de oito anos, ficando impedido de disputar as próximas eleições.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, nesta segunda-feira (11), a soltura do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, e de outros 14 investigados. A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que revogou as prisões preventivas e substituiu as medidas por recolhimento domiciliar integral e monitoramento eletrônico com tornozeleira.
Segundo a magistrada, o encerramento da fase investigatória e a intervenção estadual no município reduziram o risco de interferência dos acusados na administração pública e na produção de provas.
Além de Paulo Curió, a decisão também beneficia vereadores, empresários e ex-servidores investigados no âmbito da Operação Tântalo. A decisão também impõe restrições, como a proibição de acesso a repartições públicas de Turilândia, contato entre os investigados e exercício de funções públicas.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à soltura de parte do grupo, alegando que a intervenção estatal desarticulou a estrutura operacional investigada. Já o pedido de flexibilização da prisão domiciliar de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas foi negado pela Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão(TJMA), por meio da Vice-Presidência, admitiu Recurso Especial interposto contra decisão da Seção Cível do TJMA que discutiu o uso da reclamação constitucional para questionar decisões da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. A decisão foi firmada no âmbito do Recurso Especial nº 0807897- 27.2022.8.10.0000, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
A ação buscava definir se a reclamação constitucional poderia ser utilizada para contestar decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diante do procedimento próprio de uniformização de interpretação da lei previsto no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009.
Durante o trâmite processual, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) ajuizou reclamação perante a Seção Cível do TJMA contra decisão da 2ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís, que acolheu parcialmente o recurso e anulou a multa aplicada após a recusa do condutor em fazer o teste do bafômetro.
O órgão colegiado do TJMA julgou procedente a reclamação, anulou a decisão da Turma Recursal e julgou improcedente a ação anulatória, ao fundamento de que houve violação ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a imposição das penalidades do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro nos casos de recusa ao teste de alcoolemia.
Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente apontou violação ao artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e defendeu que a reclamação constitucional não se aplica ao caso, visto que a lei prevê um procedimento próprio para uniformizar a interpretação em demandas da Fazenda Pública nos Juizados Especiais.
Diante disso, ao examinar os requisitos de admissibilidade, a Vice-Presidência do TJMA, por meio do vice-presidente, desembargador Gervásio dos Santos, identificou divergência entre o entendimento adotado pela Seção Cível do Tribunal e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao uso da reclamação constitucional.
Sendo assim, a Vice-Presidência entendeu ser viável a admissão do recurso e, para isso, considerou, entre os precedentes, decisão do ministro João Otávio de Noronha, que reforçou não poder a reclamação ser utilizada como substituto de recurso nem como instrumento para adequar decisões à jurisprudência do tribunal superior. Foi mencionada também decisão da ministra Regina Helena Costa, que considerou inadequado o uso da medida para discutir entendimento do STJ em demandas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, uma vez que existe procedimento próprio previsto em lei.
Destaca-se, ainda, que a decisão foi comunicada aos demais desembargadores da Seção Cível em razão da relevância institucional da matéria, a qual pode influenciar julgamentos futuros na Corte maranhense.