Maioria do STF barra tentativa de Bolsonaro de afastar Moraes, Dino e Zanin

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto, que tentavam impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de participarem do julgamento da denúncia sobre a suposta trama golpista.

Até agora, sete dos 11 ministros votaram contra os pedidos da defesa, garantindo a presença dos magistrados no caso e confirmando que a análise será feita pela Primeira Turma do STF, e não pelo plenário. A votação ocorre em sessão virtual e será encerrada às 23h59 desta quinta-feira (20), sem debates presenciais.

Investida fracassada

As tentativas da defesa de Bolsonaro de afastar os ministros foram rejeitadas em fevereiro pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A estratégia do ex-presidente era questionar a imparcialidade de Dino e Zanin: Dino, por ter apresentado uma queixa-crime contra Bolsonaro enquanto ocupava o Ministério da Justiça; e Zanin, por ter sido advogado da campanha de Lula em 2022 e movido ações contra a chapa bolsonarista.

Braga Netto, por sua vez, buscava impedir Alexandre de Moraes de atuar no caso, alegando que o ministro seria parte envolvida, já que foi alvo da suposta conspiração golpista. Barroso, no entanto, rejeitou o pedido.

O que vem a seguir

A Primeira Turma do STF analisará a denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e outros 32 acusados no dia 25 deste mês. Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, todos se tornarão réus e responderão a uma ação penal.

O colegiado é formado por Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento do STF, as turmas são responsáveis por julgar ações penais, e, como Moraes faz parte da Primeira Turma, caberá a ela conduzir o julgamento.

STF: Assembleias podem aprovar contas estaduais sem parecer do TCE em caso de atraso excessivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual encerrada em 21/2.

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo. Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo.

Contas do governo de Alagoas

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

Ao julgar improcedente o pedido da associação, Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

STF dá 15 dias para Solidariedade se manifestar sobre ação contra critérios do TCE-MA

Foto/Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do STF, deu 15 dias úteis para o Solidariedade responder à nova petição da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). O partido questiona os critérios adotados na escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas a ALEMA argumenta que a ação perdeu objeto.

Enquanto isso, a ALEMA promulgou novas normas para a escolha de conselheiros do TCE-MA, incluindo idade mínima de 35 anos, votação secreta e flexibilização das exigências para candidatura.

Apesar de a PGR também ter questionado as regras do rito no STF, tanto ela quanto a AGU passaram a defender o arquivamento da ação após as mudanças no Regimento.

Moraes mantém apreensão de passaporte de Bolsonaro e manda recurso à PGR

Ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (17) o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para liberação de seu passaporte, mantendo a restrição imposta ao ex-presidente. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

A defesa de Bolsonaro buscava autorização para que o ex-presidente pudesse comparecer à posse de Donald Trump, marcada para o dia 20 de janeiro nos Estados Unidos, alegando ter sido formalmente convidado para o evento. No recurso, os advogados sustentaram que Bolsonaro segue rigorosamente as medidas restritivas determinadas pela Justiça e argumentaram que a viagem não representaria risco ao cumprimento das condições estabelecidas.

Moraes, porém, decidiu manter a restrição, considerando que não há elementos novos ou suficientes para justificar a liberação do documento. Na prática, a decisão impede a viagem de Bolsonaro ao exterior, mantendo a medida cautelar que integra o rol de restrições relacionadas às investigações em andamento.

No recurso, os advogados pediram urgência e alegaram que a ausência de autorização para a viagem configuraria um “perecimento do direito” do ex-presidente, dada a importância do evento. A defesa também solicitou que, caso Moraes mantivesse sua decisão, o agravo fosse julgado pelo colegiado do STF com prioridade devido à proximidade da data da cerimônia.

A PGR ainda deve se manifestar sobre o caso, mas, até o momento, a postura do STF reflete a

STF restabelece corte de verbas para auditores de São Luís

foto/divulgação STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). O ministro atendeu a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700.

Histórico

De acordo com a Lei Orgânica de São Luís, o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJ-MA. Essa previsão, porém, foi invalidada pelo tribunal estadual, que entendeu que ela afronta a regra constitucional que estipula o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.

Com base nessa decisão, o secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.

Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso, e o presidente do TJ-MA determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.

Contra essa decisão, o IPAM apresentou a SS 5700, sustentando que o pagamento de valores acima do teto constitucional com base numa decisão temporária causa danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.

Limites remuneratórios

Para o ministro Fachin, a manutenção da decisão questionada apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).

A seu ver, nesse caso não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Além disso, o ministro ressaltou o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes.

Leia a íntegra da decisão.

STF

Flávio Dino determina a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas

Nesta segunda-feira (23), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, que estavam previstas para ser pagas ainda este ano. Dino também autorizou a abertura de uma investigação para apurar possíveis irregularidades no repasse dessas verbas.

A decisão de Dino foi motivada após o PSOL  apresentar um pedido de análise sobre a destinação desses recursos. O partido alega falta de transparência e direcionamento político. Conforme o despacho do ministro, a Câmara dos Deputados tem até cinco dias para publicar as atas das reuniões das comissões que aprovaram as 5,4 mil emendas.

Dino também determinou que o pagamento das emendas só será liberado após o Congresso cumprir critérios de transparência e rastreabilidade previamente definidos pelo STF. A execução das emendas compete ao Poder Executivo, que autoriza os recursos conforme o planejamento e as indicações feitas pelos parlamentares.

STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Moraes em inquérito

Ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O julgamento virtual do caso começou às 11h e já conta com quatro contrários ao pleito de Bolsonaro. A votação eletrônica ficará aberta até 13 de dezembro.

Até o momento, prevalece o voto do relator, do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento.

No entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe, como alega a defesa de Bolsonaro.

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o relator.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte o diretamente interessado.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin. (Agência Brasil).

MP apura supostos crimes de racismo e bullying em escola de São Luís

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A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís investiga um possível caso de injúria racial e bullying envolvendo um aluno da Escola Crescimento, situada no bairro do Renascença.

O episódio envolve a invasão da plataforma digital da escola para supostamente atacar uma criança.

Sob a condução do promotor Rosalvo Bezerra de Lima Filho, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) já iniciou diligências para esclarecer as circunstâncias do caso.

Dino libera retomada das emendas parlamentares e destrava R$ 25 bilhões no Orçamento

Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares, que estavam bloqueadas desde agosto. O veto temporário havia sido imposto pelo próprio magistrado devido à necessidade de adequação às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Com a decisão, cerca de R$ 25 bilhões represados no Orçamento da União poderão ser redistribuídos, atendendo a regras específicas. As chamadas emendas de relator (RP 9) e de comissão (RP 8) deverão ser identificadas nominalmente, enquanto as emendas conhecidas como “Pix” dependerão da apresentação prévia de um plano de trabalho. Para recursos aprovados antes de 2025, será concedido um prazo de 60 dias para que eventuais lacunas no planejamento sejam corrigidas. Além disso, as emendas de bancada agora exigirão individualização e novas regras determinam que todas as transferências futuras sejam vinculadas a planos específicos e contas designadas.

Reflexos no Congresso Nacional

A liberação das emendas ocorre em um momento estratégico para o governo federal, que enfrenta desafios na tramitação de pautas importantes no Congresso Nacional. A paralisação dos recursos havia gerado insatisfação entre os parlamentares, que pressionavam pela regularização antes do encerramento do ano legislativo.

“Essa decisão restabelece um equilíbrio necessário entre as prerrogativas do Legislativo e o controle constitucional. O objetivo é assegurar que os recursos sejam aplicados de forma clara e eficiente”, destacou Dino em sua decisão.

A decisão de Dino também sinaliza o fortalecimento das demandas por maior controle e transparência na aplicação das emendas parlamentares, que há anos enfrentam críticas por sua falta de fiscalização.

Com a retomada dos repasses, espera-se uma corrida contra o tempo para que os parlamentares regularizem as pendências relativas ao uso dos recursos. O prazo apertado, somado à pressão política, poderá exigir maior articulação entre os poderes para garantir a execução orçamentária ainda este ano.