O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), prefeito eleito de Itaguaí (RJ) em 2024, mesmo com sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por supostamente tentar exercer o terceiro mandato consecutivo, o que a Constituição proíbe.
Em 2020, ele assumiu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito anterior, foi eleito para o primeiro mandato e reeleito em 2024.
O caso aguarda julgamento no TSE, mas Toffoli decidiu que ele deve tomar posse até a decisão final, para evitar instabilidade institucional e garantir a continuidade dos serviços públicos. A data da posse será marcada pelo TRE-RJ.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) apresentou um recurso ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar impedir a participação da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as regras para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O recurso, um agravo interno, pede que o ministro reconsidere sua decisão ou envie o pedido de Clara para análise do plenário da Corte. A Alema argumenta que a advogada não possui legitimidade para atuar como “amiga da corte” no processo e que sua participação poderia atrasar uma decisão definitiva sobre a matéria.
A controvérsia gira em torno da ADI 7780, protocolada em março deste ano pelo partido Solidariedade, que contesta a constitucionalidade do artigo 264, X, do regimento interno da Alema e de dispositivos da Constituição Estadual. O partido aponta que o processo de escolha de conselheiro do TCE ocorre sob sigilo, o que violaria os princípios da transparência, da publicidade e do controle democrático.
A ação chegou ao STF após a Assembleia aprovar, em comissão, a indicação do advogado Flávio Costa para o TCE-MA. A escolha foi feita com base em critérios que, segundo a ação, não permitiram à sociedade avaliar os atributos do indicado. Costa é o nome escolhido pelo governador Carlos Brandão (PSB).
Atendendo ao pedido do Solidariedade, o ministro Flávio Dino suspendeu a tramitação da indicação. No despacho mais recente, Dino manteve a suspensão e abriu prazo para que a advogada Clara Alcântara e o próprio partido autor da ação se manifestem nos autos.
Com voto do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento conjunto de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e as possibilidades de remoção de material ofensivo. O debate trata das regras do Marco Civil da Internet (MCI).
Dino foi o quinto a votar no caso. Ele apresentou pontos já apresentados por outros ministros com intenção de apresentar uma mediação das posições. O julgamento será retomado na sessão da tarde, com voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo Flávio Dino, não existe liberdade sem responsabilidade, conforme a Constituição. “A responsabilidade não impede a liberdade. A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou.
Para o ministro, é preciso ampliar a responsabilidade das plataformas, adotando como geral a regra que prevê a possibilidade de exclusão caso não se exclua postagem a partir de uma notificação de um usuário (extrajudicial). A exceção ficaria para casos de denúncias de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.
Flávio Dino ainda propôs fixar um rol tributário de conteúdos pelas quais as plataformas devem ter um dever de monitoramento. Eles poderiam ser responsabilizados caso haja uma “falha sistêmica” com a disseminação massiva de publicações como crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo ou apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. As plataformas também poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em situações de perfis anônimos, robôs, ou mensagens pagas.
Porém, o ministro Dino ressaltou que se o conteúdo ilícito de acontecer de forma individual, não impulsionado, não será suficiente para configurar a responsabilidade civil da plataforma. Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a responder subsidiariamente se não impedir a exibição do conteúdo. E caso o autor do conteúdo consiga ordem judicial para restabelecer a divulgação da matéria, aí não há imposição de indenização ao provedor
Votos
Até o momento, além de Dino, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional. Para ele, as obrigações devem ser mantidas em algumas situações específicas, como nos crimes contra a honra, porque nesses casos a retirada da exigência pode comprometer a proteção à liberdade de expressão. O ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.
Responsabilidade civil e decisão judicial
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 , a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, sites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial
No RE 1057258 , a Google discute se uma empresa que hospedou sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada. O caso concreto refere-se ao período anterior ao MCI.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento ao STF, que não foi o único político a criticar o sistema eletrônico de votação no Brasil. Ele citou declarações antigas do ministro do STF, Flávio Dino, feitas quando ainda atuava na política, nas quais classificava as urnas eletrônicas como “extremamente inseguras e suscetíveis a fraudes”.
A menção a Dino foi usada por Bolsonaro para reforçar a tese de que apenas expressou uma opinião política ao questionar o sistema eleitoral, argumento central de sua defesa no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado. A estratégia é sustentar que suas críticas estão dentro dos limites da liberdade de expressão, e não configuram ato preparatório de golpe.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (9), às 14h, os interrogatórios dos réus do chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista que, segundo a Procuradoria-Geral da República, foi articulada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.
Sob condução do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, os depoimentos se estenderão até sexta-feira (13), na sala da Primeira Turma do STF, com transmissão ao vivo pela TV Justiça. O primeiro a ser ouvido foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no caso.
Nos dias seguintes, a partir das 9h, serão ouvidos os demais acusados, por ordem alfabética. Estão entre os réus o ex-presidente Jair Bolsonaro; seu ex-vice e general da reserva, Walter Braga Netto; além de nomes de alto escalão da antiga gestão, como o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem.
Braga Netto será o único interrogado por videoconferência. Preso desde dezembro, ele é acusado de obstruir as investigações e tentar acessar informações sigilosas da delação de Mauro Cid.
Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas, em caso de condenação, podem ultrapassar os 30 anos de prisão.
Durante os interrogatórios, além do ministro Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa também poderão fazer perguntas. Como previsto na Constituição, os réus têm o direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.
A fase de oitivas é uma das últimas etapas do processo. A expectativa é de que o julgamento ocorra no segundo semestre deste ano. A ação penal é considerada uma das mais emblemáticas da crise institucional que marcou a transição de governo entre Bolsonaro e Lula.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspenso o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em decisão desta quarta-feira (4), Dino abriu prazo para que o partido Solidariedade se manifeste sobre documentos apresentados pela advogada Clara Alcântara, que pediu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780.
O caso gira em torno da legalidade do artigo 264, X, do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, que prevê sigilo na tramitação da indicação ao TCE. Para o partido autor da ação, a regra fere os princípios constitucionais da transparência e da publicidade.
Além de exigir esclarecimentos da advogada, o ministro também concedeu 15 dias úteis para que o partido Solidariedade se pronuncie, garantindo o direito ao contraditório. A nomeação do advogado Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão, segue travada até que essas etapas sejam cumpridas.
Fim de jogo para os birrentos. A deputada estadual Iracema Vale (PSB) é consagrada presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) nesta sexta-feira (30), após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferir o sexto voto favorável à regra de desempate por idade — mecanismo que garantiu sua reeleição.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, com a formação da maioria, consolida-se a validade do dispositivo previsto no regimento interno da ALEMA. A norma foi questionada pelo partido Solidariedade, que alegava favorecimento pessoal, desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade. Com a decisão da Corte, o entendimento é de que a regra é constitucional.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação, destacando a autonomia das Assembleias Legislativas para definirem seus próprios critérios e ressaltando que o desempate por idade não fere a Constituição. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e, agora, André Mendonça, que formou a maioria.
Com a chancela do STF, Iracema Vale sai fortalecida politicamente e sua permanência no comando da ALEMA se consolida com respaldo jurídico incontestável.
Prefeito de Palmas (TO), José Eduardo de Siqueira Campos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a deflagrar, na manhã desta sexta-feira (30), mais uma fase da Operação Sisamnes, que investiga a divulgação de informações sigilosas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Tocantins.
O ministro Zanin também determinou, a pedido da Polícia Federal (PF) e com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR), medidas cautelares para proibir o contato entre investigados e vedar a saída do país do prefeito de Palmas (TO), José Eduardo de Siqueira Campos, e do advogado Michelangelo Cervi Corsetti. Foram indeferidas, no entanto, as medidas de afastamento da função pública e de acesso às dependências do STJ.
Também foram indeferidos os pedidos formulados pela PF de prisão preventiva dos investigados, assim como o pedido de busca e apreensão em escritório de advocacia.
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia e se posicionou pela constitucionalidade da regra que prevê o desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão — mecanismo que favoreceu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB).
Com o voto de Moraes, já são cinco ministros contrários à ação do Solidariedade, que questiona o dispositivo por suposto favorecimento pessoal, violação à impessoalidade e desvio de finalidade.
O julgamento acontece no plenário virtual e segue em andamento.
Votos:
Foto Reprodução
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação, argumentando que a Constituição confere autonomia às Assembleias Legislativas para definir seus próprios regimentos internos e que o critério adotado não fere normas constitucionais.
O ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista acompanhando a relatora e destacou que o critério etário não é uma inovação recente, estando previsto há mais de três décadas. O voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Moraes afirmou que o critério de idade é constitucional, legítimo e está em vigor desde 1991, sem configurar casuísmo ou desvio de finalidade. Para o ministro, a norma respeita a autonomia do Parlamento estadual e não viola o princípio da anualidade, pois não representa inovação ou mudança de regra, mas apenas reafirma dispositivo já existente.
Com o voto de Alexandre de Moraes, falta apenas um ministro para formar maioria no STF e consolidar — com respaldo jurídico incontestável — a vitória da deputada Iracema Vale na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.
Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.
Duração indefinida
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a autonomia dada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.
Renovação
O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.
Efeitos
Por unanimidade, o colegiado definiu que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.