
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que definiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor processos de impeachment contra integrantes da Corte.
Na quarta-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, havia enviado uma petição a Mendes argumentando que a abertura de processo de impeachment pelo Senado faria parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes.
Em sua decisão, o ministro entendeu que o pedido de reconsideração não é juridicamente cabível. “Somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, afirmou.
Mendes também reforçou que ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a regimes de responsabilização incompatíveis com a Constituição. “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, acrescentou.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar será julgada pelos demais ministros do STF em uma sessão virtual marcada para 12 de dezembro.








