Dino libera retomada das emendas parlamentares e destrava R$ 25 bilhões no Orçamento

Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares, que estavam bloqueadas desde agosto. O veto temporário havia sido imposto pelo próprio magistrado devido à necessidade de adequação às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Com a decisão, cerca de R$ 25 bilhões represados no Orçamento da União poderão ser redistribuídos, atendendo a regras específicas. As chamadas emendas de relator (RP 9) e de comissão (RP 8) deverão ser identificadas nominalmente, enquanto as emendas conhecidas como “Pix” dependerão da apresentação prévia de um plano de trabalho. Para recursos aprovados antes de 2025, será concedido um prazo de 60 dias para que eventuais lacunas no planejamento sejam corrigidas. Além disso, as emendas de bancada agora exigirão individualização e novas regras determinam que todas as transferências futuras sejam vinculadas a planos específicos e contas designadas.

Reflexos no Congresso Nacional

A liberação das emendas ocorre em um momento estratégico para o governo federal, que enfrenta desafios na tramitação de pautas importantes no Congresso Nacional. A paralisação dos recursos havia gerado insatisfação entre os parlamentares, que pressionavam pela regularização antes do encerramento do ano legislativo.

“Essa decisão restabelece um equilíbrio necessário entre as prerrogativas do Legislativo e o controle constitucional. O objetivo é assegurar que os recursos sejam aplicados de forma clara e eficiente”, destacou Dino em sua decisão.

A decisão de Dino também sinaliza o fortalecimento das demandas por maior controle e transparência na aplicação das emendas parlamentares, que há anos enfrentam críticas por sua falta de fiscalização.

Com a retomada dos repasses, espera-se uma corrida contra o tempo para que os parlamentares regularizem as pendências relativas ao uso dos recursos. O prazo apertado, somado à pressão política, poderá exigir maior articulação entre os poderes para garantir a execução orçamentária ainda este ano.

Ministra Cármen Lúcia delibera sobre eleição na Alema

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), Iracema Vale, preste informações sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A decisão se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA.

O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares. A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

Pedido de anulação da eleição

A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Caso aceito, o pedido também implicará na anulação da eleição da Mesa Diretora da ALEMA realizada em 13 de novembro, com a proclamação de um novo vencedor segundo o critério proposto.

Providências solicitadas

A ministra Cármen Lúcia adotou o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a ALEMA envie as informações solicitadas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem.

A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas processuais. (Portal O informante)

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É hoje!!! Peritoró Comemora 28 Anos com Festa Inesquecível e Grandes Atrações

Foto Reprodução

No dia 22 de novembro, Peritoró completa 28 anos de emancipação política, e a data promete ser celebrada em grande estilo! A Prefeitura Municipal preparou uma programação especial para marcar este momento tão importante na história da cidade.

Com shows de Manin Vaqueiro e Mari Fernandez, dois grandes nomes da música brasileira, a festa será um ponto alto das comemorações. A festa ainda contará com Mateus Ximenes e DJ Rogério Mix. Manin Vaqueiro, conhecido por seus hits que exaltam a cultura nordestina, e Mari Fernandez, uma das maiores sensações do piseiro e sertanejo atual, prometem animar a noite e fazer todo mundo cantar e dançar ao som de seus sucessos.

Além da programação musical, o aniversário da cidade é também uma oportunidade para refletir sobre o progresso e as conquistas de Peritoró, principalmente ao longo dos últimos 4 anos. É um momento de celebrar a força e a união de um povo que, com muito trabalho e dedicação, constrói uma cidade cada vez melhor para se viver.

Venha fazer parte dessa grande festa e celebrar os 28 anos de Peritoró! É hora de unir alegria, tradição e gratidão por tudo o que nossa cidade representa. Não perca!

Data: 22 de novembro
Atrações: Manin Vaqueiro e Mari Fernandez, Mateus Ximenes e DJ Rogério Mix
Local: Avenida Francisco Matos
Entrada: Gratuita

Peritoró merece ser celebrada, e você é nosso convidado especial para tornar essa noite ainda mais inesquecível!

Flávio Dino ordena retirada de quatro livros jurídicos por conteúdos homofóbicos

Ministro do STF, Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que quatro obras jurídicas com conteúdo discriminatório contra mulheres e população LGBTQIA+ sejam retiradas de circulação. Os autores deverão, ainda, pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (1), permite que as obras voltem ao mercado caso sejam editadas para retirar essas partes “incompatíveis com a Constituição Federal”.

Os livros contêm trechos que definem a homossexualidade como “prática doentia” e “anomalia sexual”. Em um deles, há a defesa de que empresas possam demitir funcionários que forem “afeminados”.

Em outro trecho citado na decisão, um autor afirma que relações homossexuais são “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.

O recurso contra os livros foi apresentado pelo Ministério Público Federal, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar um pedido para retirada de circulação das obras.

CNN Brasil 

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento de precatórios

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Precatório

Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.

Correção monetária

O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.

Jurisprudência

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.

O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.

  1. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.

Governo do Maranhão recorre da decisão de Moraes e tenta reverter exonerações

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE

O Estado do Maranhão protocolou nesta quinta-feira (24) um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu as nomeações e o exercício de cargos de alguns servidores públicos.

No recurso, o governo maranhense alega que Moraes não considerou aspectos importantes do caso. Um dos pontos principais é que a escolha de Gilberto Lins Neto para a direção da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) foi feita de acordo com as normas do Conselho de Administração e com a consulta a um comitê de elegibilidade. Assim, não houve interferência do governador na sua nomeação.

O recurso também menciona que Elias Moura Neto foi aprovado pela Diretoria Executiva da EMAP, composta por outros diretores.

O governo destaca que a decisão de suspender os servidores prejudica a continuidade dos serviços públicos e atrapalha a execução de políticas essenciais. A saída de Gilberto Lins Neto da EMAP, por exemplo, pode impactar diversas atividades da empresa.

Além disso, o recurso aponta que a decisão de Moraes impôs ao governador a tarefa complicada de apresentar uma lista de servidores que são parentes de deputados estaduais, o que, segundo o governo, deveria ser responsabilidade do partido que fez a reclamação.

O pedido principal é que a aplicação da Súmula 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes para cargos públicos, não seja aplicada aos casos de Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.

O Estado do Maranhão aguarda a análise do recurso pelo STF.

STF proíbe penhoras do Fundo Partidário e Fundo de Campanha durante eleições

Sessão plenária no STF/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.

Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

Leia a íntegra da decisão.

Portal STF 

Alexandre de Moraes cobra R$ 10 milhões de multa para liberar retorno de X

Elon Musk e Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas determinações para liberar o funcionamento da rede social X no Brasil.

Na decisão, Moraes determinou que a empresa pegue nova multa de R$ 10 milhões. Além disso, o ministro também determina que a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova pague multa de R$ 300 mil.

Ontem (26), os advogados do X pediram ao ministro a liberação da plataforma após apresentarem os documentos solicitados para comprovar a reativação da representação no Brasil, além de indicar a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país.

No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

De acordo com a decisão, o valor da multa de R$ 10 milhões se refere ao descumprimento de decisões judiciais do STF nos dias 19 e 23 de setembro, nos quais a plataforma ficou hospedada em servidores da empresa de segurança digital Cloudflare e permitiu o acesso aos conteúdos bloqueados.

No caso da advogada, a multa de R$ 300 mil também é cobrada em função do descumprimento das decisões de Moraes. Rachel de Oliveira atuou como representante do X no Brasil antes do fechamento do escritório no país e retornou para a função após Musk decidir reativar a representação.

STJ anula suspensão de juiz envolvido na “Operação 18 Minutos”

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu revogar a suspensão cautelar que havia afastado o juiz Cristiano Simas de suas funções judicantes.

O juiz Cristiano Simas havia sido suspenso como parte da “Operação 18 Minutos”, uma ação que investiga um esquema de manipulação de processos no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Com a revogação da suspensão, Simas poderá voltar a atuar, mas deverá trabalhar em uma nova vara, afastada dos processos que estão sendo analisados no âmbito da investigação.

Ministro Cristiano Zanin é eleito presidente da Primeira Turma do STF

Ministro Cristiano Zanin

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin para o cargo de presidente do colegiado. A eleição foi realizada na sessão desta terça-feira (10).

Rodízio de presidentes

O ministro Zanin integra a Turma desde agosto de 2023. O sistema de rodízio de presidentes está previsto no Regimento Interno do STF. O artigo 4º estabelece que a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, e a recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observando-se a ordem decrescente de antiguidade.

Ao agradecer aos integrantes da Primeira Turma pela eleição, Zanin afirmou que pretende dar continuidade ao trabalho do ministro Alexandre de Moraes, que presidiu o colegiado neste último ano.