PGJ e Ampem promovem debate com candidatos a procurador-geral

Procuradoria Geral de Justiça em São Luís
Procuradoria Geral de Justiça em São Luís

A Procuradoria Geral de Justiça e a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) promovem, nesta sexta-feira, 13 de maio, às 9h, no auditório da antiga sede da Procuradoria Geral de Justiça, debate com os quatro candidatos ao cargo de procurador-geral de justiça, para o biênio 2016/2018. A eleição será realizada na próxima segunda-feira, 16 de maio.

O regulamento do debate foi acertado entre a diretoria da associação, candidatos e seus representantes. O jornalista Roberto Fernandes será o mediador.

Concorrem ao cargo de chefe do Ministério Público do Maranhão, por ordem de inscrição, os promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, Luís Gonzaga Martins Coelho, Marco Aurélio Batista Barros e José Augusto Cutrim Gomes.

Regulamento

Pelo regulamento aprovado, o debate será dividido em cinco blocos. No primeiro bloco cada candidato terá direito a cinco minutos para apresentação e considerações em ordem definida por sorteio.

No segundo bloco serão realizadas as perguntas e respostas apresentadas somente entre os candidatos, sendo que a ordem do candidato que fará a pergunta e do que responderá será definida por sorteio do mediador. Neste bloco, será permitida a réplica de um minuto pelo candidato que formulou a pergunta.

O terceiro bloco consistirá em duas perguntas formuladas pela Ampem sobre temas de interesse da classe. As perguntas deverão ser feitas no tempo máximo de um minuto e serão respondidas por todos os candidatos, por ordem de sorteio, em até dois minutos.

No quarto bloco serão formuladas perguntas por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, devidamente identificados e presentes ao debate. Cada candidato poderá responder a duas perguntas, apresentada pelo mediador, sendo uma de servidor e outra do membro. Cada candidato terá até dois minutos para responder.

Caso o autor da pergunta se ausente do auditório, será realizado um novo sorteio. Já o quinto e último bloco será destinado para as considerações finais pelo prazo máximo de até três minutos, cuja ordem será definida por sorteio realizado pelo mediador.

As regras estabelecem ainda que o posicionamento dos candidatos na mesa de debate será definido por sorteio. Caso um dos candidatos não compareça, o seu nome será mantido no local reservado a ele.

Eleição

A eleição vai ocorrer no dia 16 de maio, das 8h às 17h, e será realizada nas cidades de São Luís (na sede da Procuradoria Geral de Justiça), Imperatriz e Timon (nas sedes das Promotorias de Justiça).

Conforme a Resolução 35/2016, que disciplina a eleição, a lista tríplice será elaborada com os nomes dos mais votados, prevalecendo, em caso de empate, o tempo de antiguidade na carreira e, se persistir o empate, o mais idoso. O eleitor poderá votar em até três candidatos dentre os inscritos.

No mesmo dia da proclamação do resultado será feita a comunicação, por meio de ofício, ao governador do Estado, consignando-se o prazo para nomeação previsto em Lei.

Comissão Eleitoral 

Além do presidente Paulo Roberto Saldanha Ribeiro, integram a comissão eleitoral os procuradores de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, como membros titulares. São suplentes a procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar e o promotor de justiça Francisco de Aquino da Silva.

Fonte: MPMA

TCHAU QUERIDA! Maria Raimunda não é mais prefeita de São Vicente Férrer

Maria Raimunda é afastada do cargo de prefeita
Maria Raimunda é afastada do cargo de prefeita

Por conta de inúmeras irregularidades, a Justiça decidiu afastar por 180 dias, a prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa à pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta desde 2013. Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo.

O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.

Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.

Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público”.

Por conta dos atrasos foi proposta uma outra ação, em 2015, na qual foi pedido o bloqueio das contas do Município. Na ação, a promotora observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos salários.

Na decisão, do último dia 19, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer, que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em atraso.

Em 72 horas, o Município deverá encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os servidores municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A decisão também solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João Batista realize a transferência dos valores bloqueados para as contas dos servidores constantes na listagem até alcançar o valor total em atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

MP esclarece sobre condenação do ex-prefeito João Castelo…

Ex-prefeito João Castelo
Ex-prefeito João Castelo

A Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Maranhão informou através de nota, ao Blog do Minard, e demais veículos de comunicação, sobre a duplicação da informação divulgada nesta sexta-feira (22) sobre a Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em setembro de 2013, que gerou a condenação do ex-prefeito João Castelo por improbidade administrativa pela Justiça. Entre as penalidades aplicadas estão a perda da função pública e o ressarcimento de R$ 115 milhões aos cofres do Município de São Luís.

O Ministério Público disse ter sido um “equívoco a duplicação da notícia relacionada ao ex-prefeito João Castelo, já publicada anteriormente. Sendo assim, pedimos que desconsiderem a nova publicação e o envio da referida notícia.”

Após incêndio no Mercado Central de São Luís, MP diz que a situação é grave!

Incêndio destruiu vários box's do Mercado Central
Incêndio destruiu vários box’s do Mercado Central

Sobre o incêndio ocorrido na manhã desta quarta-feira, 20, no Mercado Central de São Luís, o Ministério Público do Maranhão esclarece que:

A grave situação das feiras e mercados de São Luís vem sendo acompanhada de perto pela instituição. Em 2001, a então Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão (atualmente, 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais), cuja titular é a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requeria a reforma e adequação de 27 feiras e mercados. Entre eles estava o Mercado Central.

A ação foi sentenciada, inicialmente, em junho de 2012, favorável ao pedido do MPMA. A Prefeitura de São Luís, no entanto, ingressou com diversos recursos, todos vencidos pelo Ministério Público. A última confirmação da sentença, de agosto de 2015, dava prazo de 120 dias para a realização das obras, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Posteriormente, no entanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão acatou um Agravo Regimental proposto pela Prefeitura de São Luís. Apesar de todos os esforços do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário manteve a decisão que suspendeu a necessidade de cumprimento da sentença até fevereiro de 2017.

Além do Mercado Central, a ação trata das feiras e mercados municipais, localizados nos bairros Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho D’água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Santa Cruz, Anil, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, e Cohatrac (Primavera).

BANDIDAGEM: associações e produtores são surrupiados em Alcântara

Prefeito Domingos Araken
Prefeito Domingos Araken

O prefeito de Alcântara, Domingos Araken (PT), usou 10 Associações da zona rural do município para enganar mais de 600 famílias na zona rural. O valor do rombo pode chegar a quase R$ 3 milhões, segundo documentos obtidos pelo Portal. De acordo com denúncia protocolada no Ministério Público, dia 20 de outubro de 2014, enviada para o promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu, responsável pela comarca do município de Alcântara naquela época.

A denúncia foi feita por causa de irregularidades no Programa da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). O programa contemplou 10 Associações do município de Alcântara. De acordo com documentos, cada Associação foi disponibilizado R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) totalizando R$ 2.800,000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) para aquisição de alimentação escolar fornecidos por trabalhadores rurais. Só que a maioria dos fornecedores é de outros municípios.

Segundo denúncia, foram falsificadas assinaturas de trabalhadores e muitos não sabem que fazem parte das Associações. Por outro lado, 99% dos trabalhadores que forneceram os produtos, até hoje nunca recebeu sequer um centavo. O documento dos produtos recebidos foi feito em folhas de caderno e assinada por vários responsáveis, inclusive do vereador R.Filho.

Na outra parte da denúncia, o documento mostra que os presidentes das Associações faziam papel de atravessadores (compravam dos produtores e repassavam para a prefeitura com o preço dobrado e muita das vezes com o peso do objeto triplicado). Uma verdadeira fraude na cara dura.

Exemplo fraudulento foi na Associação de Rio Grande (presidente Rosa Luzia Ribeiro) que segundo a denúncia, entregou carne suína na Escola Agrovila Peru, mas no documento feito por ela, contava 60 kg, mas depois de pesado só deu 36 kg de carne. Tem agricultor, que entregou mais de dez mil reais em produtos para as Associações.

O representante do Programa da Conab, Antônio Marcos Pinheiro Diniz, informou que já havia tomado conhecimento de falsificação de sua assinatura em documentos das Associações. O problema é sério e foi denunciado no plenário da Câmara Municipal de Alcântara pelo vereador Ivan Ferreira, hoje presidente da casa legislativa. Segundo denúncia do vereador, uma servidora da Escola Agrovila Peru o procurou para falar que foram entregues oito melancias na Escola, mas no documento foi registrado 200 kg da fruta.

Em todo município de Alcântara é possível encontrar trabalhadores que forneceram produtos, mataram boi e forneceram a carne, entregaram galinha e até hoje nunca receberam sequer um centavo da venda. Os documentos abaixo mostram a sacanagem que fizeram com os agricultores.

Foto reprodução Blog do João Filho
Foto reprodução Blog do João Filho

Após tudo isso, o vereador Biné (SD) entrou com denúncia ao Ministério Público e pede solução, só que até esta data, nada foi resolvido.

Blog do João Filho

SÃO LUÍS: Escola São Vicente é acionada na Justiça por não matricular deficiente

Escola São Vicente de Paulo em São Luís-MA
Escola São Vicente de Paulo em São Luís-MA

Uma Ação Civil Pública, proposta pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência, levou a 1ª Vara da Infância e Juventude da capital a determinar, em Liminar, que a Escola São Vicente de Paulo (Associação de Educação Vicentina Santa Luísa de Marillac) seja obrigada a não recusar matrículas de pessoas com deficiência e se abstenha de cobrar qualquer sobretaxa, utilizando os recursos técnicos e pedagógicos adequados.

Na sentença, a juíza Lícia Cristina Ferras Ribeiro de Oliveira estende a determinação a todas as escolas da rede privada da capital, “como meio garantidor de inclusão das crianças e adolescentes com deficiência a um ambiente escolar saudável, digno e igualitário”.

A ação baseou-se em uma denúncia recebida pela Promotoria, na qual a família de uma criança de oito anos, com paralisia cerebral, relatou dificuldades para conseguir vaga para a criança em escolas de São Luís. Uma das instituições procuradas foi a Escola São Vicente de Paulo, que teria “aconselhado” o pagamento de um tutor para acompanhar a criança, o que foi negado pelos familiares.

“Por conta da recusa em pagar a sobretaxa ilegal, o pedido de matrícula da criança foi negado, gerando grave transtorno no desenvolvimento físico e mental da criança e profundo sofrimento moral em sua responsável legal”, explica o promotor Ronald Pereira dos Santos, autor da ação.

Ao negar a matrícula a criança com deficiência, a escola descumpre a Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2001; e a Resolução n° 291/2002 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.

Além disso, de acordo com o promotor de justiça, a conduta constitui crime previsto no artigo 8° da Lei n° 7.853/1989, punível com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

SANTA RITA: prefeito Tim sofre mais uma Ação do MP por fraude em licitações

Tim Ribeiro, prefeito
Tim Ribeiro, prefeito

Devido a fraudes em um procedimento licitatório, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, formulada pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, a empresa BFX Construções e Comércio LTDA, o empresário Gérnedes Getúlio Brito Targino e a funcionária municipal Josivânia Serra.

Consta nos autos que a administração ministerial celebrou convênio, em 7 de janeiro de 2014, com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para a construção de uma ponte de concreto e metal sobre o Rio Itapecuru, que banha o município, interligando o povoado de Areias e o de Porto Alegre. O convênio previa o repasse de quase R$ 5 milhões.

O aviso de licitação (edital de concorrência) foi publicado no Diário Oficial, em 17 de janeiro de 2014. A sessão pública ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2014, tendo saído vencedora a empresa BFX Construções e Comércio LTDA.

Na avaliação do MP, a empresa vencedora já estava previamente definida pelo prefeito Tim e demais requeridos, porque, durante as investigações, foi atestado que não houve publicação do edital de concorrência em jornal de grande circulação, conforme exige a legislação.

Foi constatado, ainda, que a empresa vencedora tem por sede um imóvel em São Luís, mas não possui estrutura física e de pessoal adequados para atender a dimensão do objeto do contrato. Também foi verificado, conforme informação da Secretaria de Estado das Cidades, que do valor total do contrato foi repassado apenas R$ 1,2 milhão.

De acordo com o MP, esta não é a primeira ação por improbidade contra o prefeito Tim devido a fraudes em licitação.

Como medida liminar, o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos requeridos, totalizando o valor parcial do contrato repassado à empresa vencedora da licitação: R$ 1.235.395,12.

Também pede a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito, da empresa BFX Construções e Comércio LTDA e de seu sócio Gérnedes Getúlio Brito Targino e solicita ao Banco Central os extratos bancários das contas existentes em nome dos referidos réus, durante o período de 10 de março de 2014 a 28 de novembro de 2015.

A promotoria pede, ainda, que a Justiça condene os réus ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e a indenizar, solidariamente, pelos danos morais produzidos.

Colegiado aprova Resolução para eleger Procurador-geral de Justiça

Colegiado aprovou regras para a eleição de PGJ
Colegiado aprovou regras para a eleição de PGJ

Em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada na manhã desta quinta-feira (31), na sala de reunião dos órgãos colegiados, na Procuradoria Geral de Justiça, foi aprovada a Resolução que dispõe sobre as regras para a eleição de procurador-geral de justiça, a ser realizada no dia 16 de maio.

A sessão foi presidida pelo subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, que representou a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha.

Integram a comissão eleitoral os procuradores de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro (presidente), Mariléa Campos dos Santos Costa e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato (membros titulares). A procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar e o promotor de justiça Francisco de Aquino da Silva são os suplentes.

A eleição ocorrerá das 8h às 17h, e será realizada nas cidades de São Luís (na sede da Procuradoria-geral de Justiça), Imperatriz e Timon. O pleito será conduzido por comissão eleitoral designada para esse fim, conforme estabelece a Resolução.

Somente poderão concorrer membros do MPMA, em atividade, com mais de 10 anos de exercício funcional. Os pedidos de inscrição devem ser feitos ao presidente da comissão, sob protocolo, no período de 4 a 15 de abril de 2016, até às 18h.

MP requer nomeação de excedentes de concurso de delegados

Lílian Guimarães, titular da Segep
Lílian Guimarães, titular da Segep

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública com pedidos de Obrigação de Fazer e Antecipação de Tutela (ACP) contra o Estado do Maranhão, requerendo a imediata nomeação de todos os candidatos excedentes, aprovados no concurso público, realizado em outubro de 2012 para o cargo de delegado de Polícia Civil.

Na ação, a titular da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem, também solicita a imediata prorrogação da validade do certame, inicialmente definida em dois anos e posteriormente prorrogados por mesmo período. O concurso é regido pelo Edital n° 01 de 10 de outubro de 2012.

A manifestação é baseada nas constatações do Inquérito Civil n° 013307-500/2015-PJEDF, de maio de 2015, para verificar a defasagem do quadro de delegados, após notícias de que 33 candidatos aprovados no concurso aguardavam nomeação.

De acordo com a representante do MP, durante o curso das apurações do inquérito, a própria Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) confirmou a existência, à época, de 151 cargos vagos.

“Em cerca de 100 municípios maranhenses não há presença de delegados. Isso significa que quase metade das cidades do Maranhão não possuem autoridade policial. E, em algumas regiões, delegados respondem por até seis cidades ao mesmo tempo”, relata a promotora de justiça, na ação.

Apesar do Estado do Maranhão ter previsto, em 2015, custos referentes a 1 mil vagas destinadas à Secretaria de Segurança Pública (SSP), somente 12 candidatos foram nomeados naquele ano. No que se refere ao ano de 2016, a previsão do Estado é de 1.400 vagas, com dotação orçamentária específica, no valor de R$ 95.011.267,00.

Mesmo assim, a Portaria Nº 182, de 24 de agosto de 2015, da Segep demonstra que, atualmente, há “41 (quarenta e um) cargos vagos de Delegado de Polícia 3ª Classe, sem considerar os pedidos de aposentadoria e afastamentos protocolados após esse período.”

Mais recente, a lista da 2ª Reclassificação do resultado final do certame, publicada fevereiro deste ano, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, evidencia que, aproximadamente, 20 candidatos aprovados ainda aguardam nomeações.

Diante disso, o MPMA pediu ao Poder Judiciário que determine a nomeação dos excedentes e prorrogação do prazo de validade do concurso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

VERGONHA! Maria Raimunda não paga nem o vice-prefeito em S. Vicente Férrer

Maria Raimunda Araújo, prefeita
Maria Raimunda Araújo, prefeita

Uma das campeãs em ações por parte do Ministério Público do Estado, a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, virou alvo novamente de Ação Civil Pública por ato de improbidade devido ao atraso de, pelo menos, oito meses no pagamento dos salários dos servidores municipais.

Até o vice-prefeito do município, Eliezer Gatinho Arouche Santos, não está recebendo seu salário de forma regular. O problema levou-o a ingressar com mandado de segurança contra a prefeita, solicitando o recebimento do valor de R$ 35.757,18, referente a cinco meses de salário.

De acordo com a Alessandra Darub Alves, “a cidade vive um caos completo, com serviço público precário de forma geral”. “Há várias denúncias de irregularidades que estão sendo investigadas pelo Ministério Público, resultando em 21 procedimentos administrativos e 15 notícias de fato contra o Município de São Vicente de Férrer”, destacou.

Ainda de acordo com a representante do MPMA, os recursos advindos do governo federal para custear programas específicos também não estão sendo repassados pelo Município regularmente aos agentes comunitários, que denunciaram a irregularidade ao Ministério Público.

“O Município já responde a outras ações referentes à inadimplência em anos anteriores. É uma prática comum da atual gestão deixar de honrar seus contratos. Não se trata de dívida nova, mas de pagamento de servidores com previsão orçamentária”, frisou Alessandra Darub.

Em outubro de 2015, a Justiça determinou que a Secretaria de Administração e Finanças do município encaminhasse, em 20 dias, ao MPMA a lista de todos os servidores com salários em atraso, especificando a função exercida. A determinação não foi cumprida.

Foi pedido o encaminhamento de todos os extratos bancários referentes ao ano de 2015 de sete servidores municipais, incluindo o vice-prefeito Eliezer Gatinho Arouche Santos, como forma de ilustrar a inadimplência da prefeitura no pagamento dos salários.

O MPMA solicita, ainda, que o Poder Judiciário condene a prefeita Maria Raimunda à perda da função pública; suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.