MAIS UM CAI: Justiça afasta Helder Aragão da prefeitura de Anajatuba

Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo
Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo

Desta vez o prefeito de Anajatuba não escapou. Após inúmeras denúncias, hoje a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatando o Ministério Público do Maranhão, a decidiu afastar o gestor do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias.

Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

À pedido do MP foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem de mais 16 pessoas. (Confira todos os nomes AQUI).

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.

Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras, e ao realizar diligências, constatou que as empresas existiam somente no papel.

Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o TJ deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.

Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos. Juntamente com a denúncia do MP, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

Com informações do MPMA

Prefeita de São Vicente Férrer não paga salários há 5 meses e o MP entra em ação

Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer
Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer

Por conta do descaso por parte da prefeitura e de denúncias de servidores efetivos e contratados que estão há cinco meses sem receber salários,  o Ministério Público do Maranhão ajuizou esta semana duas ações contra o Município de São Vicente Férrer.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer pretende bloquear as contas do município no Banco do Brasil para garantir o pagamento de parte dos salários. O MPMA também requer que, enquanto durar o bloqueio, a prefeita Maria Raimunda Araújo de Sousa seja proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo da comarca.

“Com sua atitude, a ré já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A única vontade a ser respeitada no município é a sua”, argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Em busca de uma solução conciliatória, a Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos salários atrasados, mas não obteve êxito.

Como medidas liminares para assegurar o pagamento dos salários em atraso, o MPMA requer da Justiça que seja requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão com os nomes completos de todos os servidores, com as funções desempenhadas, bem como os meses em atraso.

Também foi solicitado o encaminhamento pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco do Brasil no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.

Já na ACP por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.

Justiça reforça pedido de afastamento da prefeita Aninha em Presidente Vargas

Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, prefeita de Presidente Vargas
Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, prefeita de Presidente Vargas

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande reiterou o pedido de afastamento da prefeita de Presidente Vargas Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, mais conhecida como ‘Aninha’, e mais cinco pessoas ligadas à sua gestão, entre elas os secretários Inaldo Sousa Frazão (Educação) e Walterlino de Jesus Uchôa Costa (Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças).

O pedido de afastamento liminar foi feito em Ação Civil Pública proposta em dezembro de 2014. No novo pedido, o promotor Benedito Coroba, requer que junte ao processo uma reportagem veiculada por uma emissora de TV local mostrando a situação de crianças da Vila Jari, que precisam caminhar cerca de 1,5km, para chegar à escola.

De acordo com a ação, todos os citados estão envolvidos em irregularidades na contratação da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte escolar nos anos de 2013 e 2014, em contratos que totalizaram R$ 1,5 milhão. Os contratos foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em agosto de 2014.

As irregularidades apontadas são diversas e iniciam-se já nas licitações para a contratação da empresa, que tiveram editais rigorosamente idênticos.

Outro problema apontado ainda na licitação foi a especificação dos dez veículos a serem locados, com indicação de marca e modelo. Não foi comprovado que os veículos seriam os únicos que poderiam atender à demanda ou, mesmo, que seriam superiores às demais. Mais que isso: algumas especificações foram de veículos fabricados há mais de 20 anos.

Por outro lado, os editais não traziam informações como a necessidade ou não de condutor para os veículos, de quem seria a responsabilidade de abastecimento ou exigência de habilitação específica para os motoristas.

As investigações apontaram que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata Construções Ltda.O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.

A CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de segurança obrigatórios. Foi encontrado, inclusive, um deles abandonado.

Foi verificada, ainda, a utilização de “paus de arara” no transporte escolar. No ano passado, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem ficou paraplégico.

Em declaração, o sócio-administrador da Hidrata, afirmou ser amigo da prefeita Aninha e disse que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita, enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.

Foi verificado, também, que a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda. possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além disso, as empresas foram abertas em datas próximas.

Como medida liminar, o MP pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam.

Caso sejam condenados todos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões, ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida.

Com informações do MPMA

Irlahi Moraes terá que realizar concurso e demitir contratados em Rosário

Irlahi Moraes, prefeita de Rosário
Irlahi Moraes, prefeita de Rosário

A prefeita do município de Rosário, Irlahi Linhares Moraes terá que lançar edital de concurso público ainda este ano pois a 1ª Promotoria de Justiça propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Município para que a Justiça determine a realização de certame. A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

O MP também pede que sejam desvinculados do Município todas as pessoas contratadas em caráter temporário, que estejam exercendo atividades em cargos que deveriam ser preenchidos por profissionais aprovados em concurso. A administração municipal deve, ainda, se abster de realizar novas contratações nas mesmas circunstâncias. Em caso de descumprimento será imposto o pagamento de multa diária com valor a ser estabelecido pela Justiça.

Em outubro de 2014, o MPMA foi alertado pelo Sindicato dos Servidores Públicos a respeito do número excessivo de servidores contratados sem concurso atuando em diversos setores da Prefeitura de Rosário, em desacordo com as normas da Constituição Federal.

A Promotoria expediu ofício solicitando o envio dos contratos de trabalho a fim de verificar a informação. A Prefeitura de Rosário respondeu que não tinha acesso aos documentos, porque os servidores foram contratados por meio da cooperativa Coopmar. Posteriormente, uma nova tentativa de obter informações foi feita, sem êxito.

O Município de Rosário também tentou justificar a ausência de concurso público, em razão de haver uma decisão judicial que suspendeu o certame do ano de 2012.

Diante da inércia da prefeita Irlahi Moraes, o MPMA expediu, ainda, Recomendação para que o Município realizasse concurso público, mas novamente não obteve qualquer resposta.

Greve dos servidores da Justiça Federal será suspensa na segunda (5)

Sede da Justiça Federal em São Luís
Sede da Justiça Federal em São Luís

A greve dos servidores da Justiça Federal será suspensa a partir de segunda-feira, dia 5 de outubro. A informação foi dada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão – SINTRAJUFE, que ressaltou que será mantido o estado de greve até que seja realizada a sessão do Congresso Nacional que analisará o veto ao PLC 28/2015.

Desde o dia 28 de setembro os protocolos judiciais da Areinha e do Calhau estão normalizados. A portaria acerca da suspensão dos prazos deverá ser expedida nos próximos dias.

Irresponsabilidade da 'dupla dinâmica' de Imperatriz causa nova ação ao município

Conceição e o marido Sebastião Madeira (Secretária de Saúde e prefeito de Imperatriz)
Conceição e o marido Sebastião Madeira (Secretária de Saúde e prefeito de Imperatriz)

A dupla perigosa de Imperatriz, o prefeito Sebastião Madeira e Conceição Maria Soares Madeira, esposa dele e Secretária Municipal de Saúde gosta mesmo de colecionar processos na Justiça. Aliás, a pasta se tornou recordista em Ações devido ao número de irregularidades recorrentes na Saúde Municipal.

No último dia 29, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município depois de constatar sérios problemas no Hospital Municipal Infantil. A administração de Madeira terá que tomar providências urgentes para sanar todas as irregularidades encontradas no local, reformando e equipando a unidade hospitalar no prazo de 90 dias. Caso não cumpra terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A reestruturação do hospital deve ter como referências os relatórios do Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão, elaborados após inspeções realizadas no prédio.

De acordo com o Denasus, os setores de urgência e emergência apresentam irregularidades quanto à planta física, conservação predial e organização do trabalho. Também foi apontado que nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) do hospital faltam equipamentos e mobiliário, pisos e bancadas possuem revestimento inadequado, que dificulta a higienização.

Para os setores de urgência e emergência foi solicitado, entre outras providências, que sejam mantidas, em boas condições de conservação e segurança, as instalações físicas dos ambientes; a realização da manutenção preventiva dos setores e mobiliários.

Também foi pedida a colocação de revestimento impermeável nas poltronas destinadas a acompanhantes nas UTIs; a instalação de equipamentos que permitam a monitoração contínua de frequência respiratória, oximetria de pulso, frequência cardíaca, cardioscopia, temperatura, pressão arterial, assim como berço aquecido.

Além de tudo isso, o relatório da Vigilância Sanitária apontou a ausência no quadro de profissionais de psicólogo e terapeuta ocupacional; inexistência de cardiologista na escala de plantão; número inadequado de profissionais; precárias condições de conservação predial (infiltrações na estrutura, e piso, forro, paredes e esquadrias danificadas, além da falta de manutenção elétrica e hidráulica) e equipamentos danificados.

Sobre as UTIs o relatório da Vigilância Sanitária Estadual atestou irregularidades semelhantes às detectadas pelo Denasus, como falta de equipamentos e materiais, piso danificado e ausência de enfermeiro e fisioterapeuta especializados em terapia intensiva.

No serviço de nutrição e lactário do Hospital Infantil foi detectada a necessidade de atualização do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e reparos estruturais no setor.

A maioria das necessidades de adequação e reestruturação relatadas nos dois relatórios são recomendadas pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 50/2002, e nº 63/2011.

Município de São Vicente Férrer sofre ação por não cumprir lei ambiental

Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer
Maria Raimunda, prefeita de São Vicente Férrer

O Ministério Público do Maranhão acionou na Justiça o Município de São Vicente Ferrer, administrado pela prefeita Maria Raimunda Araújo (PTB), por estar realizando a destinação final dos resíduos sólidos de forma inadequada. A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada.

A Ação Civil Pública de obrigação de fazer requer a condenação do Município para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, os resíduos sólidos e rejeitos produzidos pelo município são depositados em um lugar denominado lixão. “O lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias”, destaca a representante do Ministério Público.

Para a promotora de justiça, a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da omissão do Município de São Vicente Ferrer que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos para essa finalidade.

Alessandra Darub acentua, ainda, que o descarte inapropriado de resíduos sólidos que podem passar por processos de reutilização e reciclagem “mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, gerando seu sustento e de suas famílias”.

Fonte: MPMA

Umbelino é o prefeito mais sujo do MA

Prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro
Prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro

O Blog do Luis Pablo fez um levantamento em relação as ações do Ministério Público contra gestores e constatou que o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro, é o mais sujo do Maranhão.

Umbelino já foi acionado inúmeras vezes pelo MP, sempre em irregularidades sobre sua gestão, que resultou em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Até pedido de afastamento do cargo em função de sua ausência constante do município, o prefeito já teve.

A própria promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu, Samira Mercês dos Santos, disse na época que o“município está acéfalo e, com a ausência constante do prefeito, os secretários municipais estão decidindo sozinhos sobre assuntos que são de competência exclusiva do chefe do Executivo”.

E completou: “A ausência do prefeito prejudica a população, os vereadores, o poder judiciário e o próprio Ministério Público. Todas as atividades são emperradas pela falta do representante constitucional do município”.

O prefeito já teve também o seu sigilo bancário quebrado e a indisponibilidade dos bens. Sem contar com as irregularidades em convênios milionários como, por exemplo, um no valor total de R$ 2.626.917,28 que foi firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

É justamente esse tipo de prefeito que mancha a imagem do Maranhão nacionalmente, quando surgem denúncias de malversação.

Prefeitos de Montes Altos e Ribamar Fiquene são acionados por improbidade

Prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Neri de Miranda e de Montes Altos, Valdivino Rocha
Prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Neri de Miranda e de Montes Altos, Valdivino Rocha

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do Maranhão ajuizou Ações Civis Públicas, nos dias 10 e 11 de agosto, contra gestores dos municípios de Montes Altos e Ribamar Fiquene.

As ações são assinadas pelos promotores de justiça André Charles Oliveira, Antonio Lisboa Viana Junior, Glauce Lima Malheiros, Gustavo de Oliveira Bueno, Nelson Neds Guimarães, Paloma de Pinho Reis e Tarcísio Sousa Bonfim.

Em Montes Altos, o prefeito Valdivino Rocha Silva firmou o Convênio nº 37/2010, com o Governo do Estado do Maranhão, no valor de R$ 327.906,50 mil para a construção de 50 casas. O Ministério Público constatou que o convênio não foi executado, deixando famílias sem moradias.

Foi liberado 60% do valor do convênio, totalizando R$ 196.743,90 mil. Por isso, o MPMA pediu à Justiça, por meio de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário municipal, que o gestor seja condenado a devolver o valor recebido, com atualização monetária.

Já em Ribamar Fiquene, o prefeito Edilomar Neri de Miranda firmou contrato de licitação, em janeiro de 2013, para locação de veículos leves e pesados destinados ao Poder Executivo municipal.

Foi constatada a ausência de aprovação do termo de referência, falta de publicação de edital na internet e ausência de comprovante de publicação do resultado da licitação.

Além disso, foi verificada alteração contratual nos itens do objeto, aplicação de regras diferenciadas no edital em relação às empresas participantes do certame, ocasionando a desclassificação das mesmas e comprometendo a igualdade e competitividade do processo licitatório, dentre outras irregularidades.

O GPI pediu à Justiça, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a condenação do gestor por improbidade administrativa, estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Fonte: MPMA

MP cancela evento de Saúde do município de Imperatriz por falta de transparência

Secretária de saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, esposa do prefeito Sebastião Madeira
Secretária de saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, esposa do prefeito Sebastião Madeira

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Cautelar com pedido de liminar contra o Município de Imperatriz para suspender a XIII Conferência Municipal de Saúde, prevista para o dia 18 de setembro. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz apontou falhas na divulgação e a falta de transparência sobre o evento.

O MPMA também pediu à Justiça que determine novo certame para escolha da mesa diretora da conferência e realização de novo processo de inscrição de entidades, com transparência e publicidade adequadas.

O promotor Newton Bello Neto destaca que o edital de convocação de delegados e a portaria designando um servidor municipal para efetuar as inscrições foram publicados na mesma data – 2 de setembro – no jornal O Progresso, mas em páginas diferentes.

Os documentos foram grafados em letras muito reduzidas, impedindo a leitura até mesmo de pessoas com a visão perfeita. Além disso, a mesma portaria tem datas diferentes no cabeçalho e no final: 20 de agosto e 20 de julho de 2015.

Na avaliação do representante do Ministério Público, a Prefeitura de Imperatriz não divulgou, de forma clara, o local, os horários, os prazos e demais informações necessárias para a efetiva inscrição dos interessados, comprometendo o princípio da publicidade.

Em depoimento ao MPMA, o conselheiro municipal de Saúde João Carvalho Parrião informou que não houve nenhuma reunião entre o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria de Saúde para tratar sobre o evento. Todas as providências, incluindo a escolha da data, foram adotadas sem a participação dos conselheiros, que são responsáveis pela fiscalização das ações de saúde no âmbito municipal.

Com informações do MPMA