Prefeito terá que demitir mulher, irmão e genro, secretários em Gov. Edison Lobão

Evando Viana, prefeito de Governador Edison Lobão
Evando Viana, prefeito de Governador Edison Lobão

O Ministério Público do Maranhão encaminhou, no último dia 18, Recomendação ao prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, solicitando a exoneração, em 10 dias, dos titulares das pastas de Ação Social, Meio Ambiente e Finanças do município, Irislândia Cavalcante de Araújo, Edivaldo Viana Araújo e Anderson Wyharlla Galvão Lima, respectivamente: esposa, irmão e genro o gestor municipal.

A Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal proíbe a contratação de parentes para cargos sob influência direta da autoridade nomeante na União, Estados e municípios.

Segundo a autora do documento, a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a única justificativa para as nomeações foi a relação de parentesco entre o prefeito e os titulares das pastas. “Não foram apresentadas quaisquer justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica”, enfatiza.

Os três secretários municipais não possuem formações específicas para administrar as pastas que ocupam. Todos somente concluíram o ensino médio.

O Secretário de Meio Ambiente e irmão do prefeito, Edivaldo Viana de Araújo é corretor imobiliário. O titular da pasta de Finanças, genro de Evando, Anderson Wyharlla Galvão Lima, era pastor evangélico e trabalhava na imobiliária do prefeito.

Antes de ser secretária de Assistência Social, a mulher do prefeito, Irislândia Cavalcante de Araújo era comerciante na área imobiliária. Em depoimento ao MPMA, ela declarou que o “prefeito queria lhe dar um emprego e que é costume os prefeitos nomearem suas esposas para esse cargo”.

“Por exigir experiência e formação mínima nas áreas de atuação; envolver políticas públicas e ordenação de despesas, além de concentrar parte considerável das receitas públicas do Município, os cargos requerem capacidade técnica específica”, explica a promotora.

Nesta ação o MP pede ainda a exoneração de cônjuges, companheiros ou parentes do vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou servidores com cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal de Governador Edison Lobão.

Pela Recomendação, o prefeito também não deve nomear pessoas para cargos, não contratar servidores temporários, sem processo seletivo, em casos que se caracterizem como nepotismo. O mesmo vale para contratar empresas, aditar ou prorrogar contratos sob responsabilidade de pessoas que se enquadrem nos critérios previstos pela Súmula Vinculante nº 13, do STF.

Prefeito de Itapecuru deverá ser afastado por ‘aberrações’ em convênios com a Vale

Prefeito Magno Amorim
Prefeito Magno Amorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa pediu o afastamento de Magno Amorim do cargo de prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim.

Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.

De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de Vereadores”.

Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

DE NOVO? Prefeito Tim de Santa Rita é suspeito de desviar recursos públicos

Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro
Prefeito de Santa Rita, Tim Ribeiro

Com o objetivo de apurar suposto desvio de recursos na reforma da Escola Municipal José Raimundo Muniz, localizada no povoado Marengo, no município de Santa Rita, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o referido Município, administrado pelo prefeito Antônio Cândido Ribeiro, mais conhecido como ‘Tim’. O gestor terá que apresentar todos documentos referentes à obra, que teria sido executada em 2013.

O pedido foi ajuizado pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira. Como medida liminar foi solicitado a Justiça que faça a expedição de mandado de exibição de documentos, sendo elencados a cópia integral do procedimento licitatório referente à reforma da escola e o processo de pagamento da empresa vencedora da licitação, indicando o nome do responsável técnico pelo serviço.

Consta nos autos que o Ministério Público do Maranhão, em 2015, solicitou cópias dos documentos da obra para apurar o suposto desvio de recursos públicos, mas não obteve resposta. O último requerimento data de 22 de setembro de 2015, sem qualquer retorno por parte da Prefeitura de Santa Rita.

“A investigação ministerial resta prejudicada pela ação deliberada e mal intencionada do gestor municipal em atender às requisições ministeriais, havendo sério risco de dano ao erário e possível enriquecimento ilícito”, disse na ação a promotora de justiça Karine Brusaca.

VIXE: por atos IMORAIS, Rodoviária de São Luís pode ser interditada

Terminal Rodoviário de São Luís
Terminal Rodoviário de São Luís

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Estado pedindo à Justiça que determine a imediata interdição da rodoviária de São Luís. A ação partiu dos promotores Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, e Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais e que responde pela 6ª Promotoria Militar.

Em junho deste ano, o presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), José Artur Cabral, apresentou representação à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial, pedindo providências quanto à ocorrência de delitos e de atos contrários à moral e aos bons costumes que estariam acontecendo no Terminal Rodoviário de São Luís. O documento cita, ainda, a inércia dos órgãos responsáveis pela fiscalização do local (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária).

Na apuração foi verificado também que a empresa atualmente responsável pelo espaço “está administrando o terminal rodoviário de maneira ilegal, vez que não existe nenhum instrumento legal em vigor que autorize a exercer tal atividade”. Foi notado, ainda, que a limpeza e manutenção do terminal são precárias.

Um laudo do Corpo de Bombeiros aponta deficiências nos sistemas de combate a incêndios, iluminação de emergência, sinalização de segurança, extintores de incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), entre outras.

“Chega-se à conclusão que a edificação não apresenta as condições mínimas de segurança exigidas por lei para o seu funcionamento, portanto, faz-se urgente e necessária uma ação emergencial para o cumprimento de todas as exigências expostas, sob ameaça de se pôr em risco a vida de várias pessoas que por ali passam e exercem suas atividades no Terminal Rodoviário”, observam os autores da ação.

Diante do problema, o MP requer a imediata interdição do local para que o Estado do Maranhão recupere e providencie o cumprimento das providências apontadas pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros no prazo máximo de 60 dias. Somente após assegurada a integridade física dos usuários da rodoviária a corporação poderá emitir o seu Certificado de Aprovação.

Foi pedido, ainda, que a administradora seja retirada imediatamente da administração do terminal, com a realização, em caráter de urgência, de licitação para a contratação de empresa que administre a rodoviária de São Luís. Para o caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Rochinha é acionado por contratações temporárias ilegais em Balsas

Rochinha, prefeito de Balsas
Rochinha, prefeito de Balsas

O prefeito de Balsas, Luiz Rocha Filho, mais conhecido como ‘Rochinha’ foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ato de improbidade devido a contratação irregular de servidores pelo Município.

Na Ação Civil Pública, de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca (que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público), Dailma Maria de Melo Brito, o Município realizou contratações temporárias de servidores para diversos cargos, por meio de processo seletivo, em abril de 2014, fora das hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 922, de 13 de setembro de 2006.

Pela lei, as contratações temporárias somente são permitidas em situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos. Em caso de falta de servidores de carreira, é autorizada a contratação de profissionais da área da saúde para o Sistema Único de Saúde do Município e execução de programas e convênios municipais, estaduais e federais; professores e profissionais de recreação.

Para regularizar a situação, o MP propôs, em maio de 2014, um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) estabelecendo a extinção até fevereiro de 2015 dos contratos temporários, exceto os de agentes de vigilância epidemiológica. Deveria ser, ainda, realizado concurso público, a ser homologado até o final de 2015.

Devido ao descumprimento, pelo Município, do CAC, uma Ação de Execução, ajuizada, em abril de 2015, estabeleceu a realização, até julho daquele ano, de um concurso público, o que somente ocorreu dois meses depois. A posse dos servidores aprovados e a exoneração de servidores contratados sem concurso deveriam ser efetivadas até janeiro de 2016.

“O prefeito mantém em sua folha de pagamento servidores contratados sem prévia realização de concurso público, ocupando cargos para os quais existem candidatos aprovados”, destaca a promotora na Ação.

Segundo ela, no Município de Balsas existem servidores contratados para cargos para os quais existem candidatos aprovados no concurso público ou que figuram em cadastro de reserva. Também há casos de desvios de função.

“Há, até mesmo, a aberrante situação de pessoas que trabalham no lugar de servidores que residem em outra cidade”, relata Dailma Brito.

Um exemplo é o de uma de auxiliar de serviços gerais concursada, admitida em 2007. Ela chegou a trabalhar durante um ano, mas entrou em férias e não voltou ao emprego, uma vez que não se adaptou a morar em Balsas. Desde agosto de 2008, sua filha trabalha em seu lugar. O contracheque é emitido em nome da servidora concursada, que transfere o salário para sua filha.

Na ação, o MP solicita que o prefeito Rochinha seja condenado ao ressarcimento integral do valor atualizado do dano; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

Outras sanções requeridas são a proibição, por três anos, do gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento de multa civil por parte do prefeito de até 100 vezes a remuneração recebida.

MONÇÃO: Prefeito Queiroz é acionado por reformar casa com dinheiro público

Queiroz, prefeito de Monção
Queiroz, prefeito de Monção

A Promotoria de Justiça da Comarca de Monção ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João de Fátima Pereira, mais conhecido como ‘Queiroz’. O Ministério Público recebeu e apurou uma denúncia de que o gestor teria utilizado recursos públicos para a compra de material de construção utilizado na reforma de sua residência.

O valor da compra seria de R$ 11.270,40. Documentos mostram que a solicitação de compra da Prefeitura de Monção tinha como destino o endereço do chefe do Executivo Municipal.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, “não há dúvidas quanto à utilização de verba pública para a compra de materiais de construção, tais como kit de banheiro, chuveiro, telhas, cimento, dentre outros, destinados e utilizados na reforma da residência do demandado, constituindo tal conduta em ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, causando dano ao erário no valor atualizado de R$ 20.489,25”.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de João de Fátima Pereira à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

A lei também prevê o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Mandado de segurança impede empréstimo à Prefeitura de Bom Jardim

Malrinete Gralhada, prefeita
Malrinete Gralhada, prefeita

O Ministério Público do Maranhão garantiu na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, que o Município de Bom Jardim, comandado pela prefeita Malrinete Gralhada, está impedido de realizar um empréstimo de R$ 3,6 milhões dos fundos do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim (Bomprev). A operação seria autorizada por lei municipal, a ser aprovada na Câmara de Vereadores. A decisão é desta quarta-feira (29).

Na última segunda-feira (27), a Promotoria de Justiça de Bom Jardim tomou conhecimento de que, na mesma data, seria realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria votado o Projeto de Lei n° 009/2016, de autoria do Executivo Municipal. O projeto previa a tomada de empréstimo ao Bomprev, a ser pago em 60 parcelas mensais.

No projeto de lei, a prefeita justificava o repasse de verbas devido à grave dificuldade financeira enfrentada pelo Município, afirmando que os valores serviriam para o pagamento das folhas de março a junho do funcionalismo municipal, que estão em atraso.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da ação proposta ainda no dia 27, a Lei Federal n° 9.717/98 proíbe que recursos dos regimes próprios de previdência sejam utilizados em empréstimos de qualquer natureza. A Lei Municipal n° 546/2010 também afirma que os recursos do Bomprev só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários e das taxas de administração do próprio instituto.

O promotor observa, na ação, que “caso haja a efetiva tomada de empréstimo por Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim, junto ao Bomprev, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev, pois, se o município já está com quatro meses de atraso no pagamento de seus servidores, como ele conseguirá devolver o dinheiro ao final?”

Na decisão liminar, a juíza Denise Pedrosa Torres, que responde pela Comarca de Bom Jardim, determina que a prefeita e o presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal dos Santos Reis, se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo com recursos do Bomprev até o julgamento final do processo.

Também foi determinado à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil que se abstenham de realizar qualquer transferência de valores entre as contas do Bomprev e do Município de Bom Jardim.

Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser aplicada aos funcionários ou autoridades responsáveis.

Ainda no dia 27, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim encaminhou a Recomendação n° 05/2016 à prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, ao presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa Silva, e ao presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal, buscando evitar a aprovação do Projeto de Lei n° 009/2016.

À gestora municipal foi recomendado que se abstivesse de realizar qualquer operação de crédito com o Bomprev, mesmo que autorizadas por lei municipal. Ao presidente da Câmara e a todos os vereadores foi recomendado que não colocassem em votação ou aprovassem o Projeto de Lei n° 009/2016. Já a Plínio Marçal recomendou-se que não realizasse qualquer operação de crédito com o Município utilizando recursos do instituto de previdência.

No documento, o promotor Fábio de Oliveira ressalta que o descumprimento da Recomendação acarretaria a tomada das medidas legais cabíveis e que os atos praticados poderiam configurar atos de improbidade administrativa.

Prefeita de Bom Jesus das Selvas não cumpre ordem e município é multado

Prefeita Cristiane Damião
Prefeita Cristiane Damião

Mais uma vez provando que a administração municipal de Bom Jesus das Selvas é uma das mais inconsequentes que já existiu, a prefeita  Cristiane Damião Daher (PDT), permitiu que o município fosse multado no incrível valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) por culpa da própria gestora.

Ela simplesmente ignorou ordem judicial para reintegrar servidores e não apresentou defesa em tempo hábil. E mais: caso o pagamento não seja feito até esta quinta-feira (30), o juiz da comarca de Buriticupu, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, deverá determinar ainda o bloqueio das contas municipais para garantir o pagamento.

Consequentemente o Ministério Público do Maranhão processará a prefeita por improbidade administrativa visando o ressarcimento do valor aos cofres públicos.

Embora mais uma vez o município seja penalizado, parabéns aos servidores que lutaram e conquistaram seus direitos.

Abaixo, a sentença condenatória que implica em multa expedida pela Juiz da Comarca de Buriticupu.

Sentença
Sentença
Sentença
Sentença

MP faz busca e apreensão na casa de ex-prefeito de Governador Edison Lobão

Ex-prefeito Lourenço da Silva
Ex-prefeito Lourenço da Silva

O Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Polícia Civil, fez operação de busca e apreensão, nesta segunda-feira (27) nas residências do ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão, Lourêncio da Silva Moraes, e do dono da empresa Soares e Cruz LDTA., Raimundo Nonato. Os dois são investigados pelo MP por suspeita de desvio de dinheiro público durante o mandato de Lourêncio da Silva, de 2009 a 2012.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, pendrives, computadores, celulares e outros objetos que possam comprovar os atos de corrupção investigados pelo MP. As responsáveis pelo processo são as promotoras Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público, e Raquel Chaves Duarte, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal.

As promotoras afirmam que as investigações começaram em 2013, quando se detectou que a empresa Soares e Cruz constava como vencedora de grande parte das licitações do Município, que sequer comprovou a realização dos processos licitatórios. Segundo as promotoras, verificou-se também que a empresa foi criada após o início da gestão do prefeito Lourêncio da Silva e que atendia prestações de serviços e fornecimentos de materiais em ramos muito diversificados.

“A empresa começou a aparecer como prestadora de serviços de iluminação e depois passou para vários outros, como construção civil e fornecimento de materiais diversos. Realmente é muito difícil uma única empresa conseguir abarcar uma série de atividades que se diferenciam”, afirmam as promotoras responsáveis pelo caso.

Todos os materiais apreendidos serão objeto de análise por uma equipe técnica ainda a ser designada. Após a apuração de todos os dados, o MPMA irá buscar a responsabilização cível e criminal dos atuais investigados e dos demais que foram detectados na investigação.

Irlahi Linhares tem prazo de 5 dias para regularizar merenda escolar em Rosário

Irlahi Linhares, prefeita de Rosário
Irlahi Linhares, prefeita de Rosário

A prefeita de Rosário, Irlahi Linhares Moreira, tem cinco dias para regularizar o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de Educação, conforme Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer (ACP) imposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em caráter liminar.

A ação, motivada por denúncia de vereadores do município, relatando que os estudantes não recebem merenda nas unidades de ensino desde fevereiro deste ano, partiu da titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

A veracidade da denúncia foi constatada pelo MPMA após inspeções realizadas em três escolas do município: Unidade Escolar Bom Jesus, Unidade Integrada Salustiano Santos e Unidade Integrada Henrique Rocha.

Foi verificado ainda, no que se refere ao exercício de 2015/2016, a existência de recursos suficientes na conta bancária do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para viabilizar a distribuição da merenda.

Por meio do secretário de Educação, Joaquim Francisco de Sousa Neto, a Prefeitura de Rosário alega que a interrupção no fornecimento da merenda nas escolas é justificada pela ocorrência de problemas no processo de licitação para adquirir a alimentação.

Para a representante do MPMA “a demora no processo licitatório não pode servir como desculpa para privar os estudantes do fornecimento da merenda escolar”.

Caso a prefeita Irlahi não cumpra a determinação da Justiça, o MPMA solicita o pagamento de multa diária em valor a ser estipulado pelo Poder Judiciário.