SÃO LUÍS: Escola São Vicente é acionada na Justiça por não matricular deficiente

Escola São Vicente de Paulo em São Luís-MA
Escola São Vicente de Paulo em São Luís-MA

Uma Ação Civil Pública, proposta pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência, levou a 1ª Vara da Infância e Juventude da capital a determinar, em Liminar, que a Escola São Vicente de Paulo (Associação de Educação Vicentina Santa Luísa de Marillac) seja obrigada a não recusar matrículas de pessoas com deficiência e se abstenha de cobrar qualquer sobretaxa, utilizando os recursos técnicos e pedagógicos adequados.

Na sentença, a juíza Lícia Cristina Ferras Ribeiro de Oliveira estende a determinação a todas as escolas da rede privada da capital, “como meio garantidor de inclusão das crianças e adolescentes com deficiência a um ambiente escolar saudável, digno e igualitário”.

A ação baseou-se em uma denúncia recebida pela Promotoria, na qual a família de uma criança de oito anos, com paralisia cerebral, relatou dificuldades para conseguir vaga para a criança em escolas de São Luís. Uma das instituições procuradas foi a Escola São Vicente de Paulo, que teria “aconselhado” o pagamento de um tutor para acompanhar a criança, o que foi negado pelos familiares.

“Por conta da recusa em pagar a sobretaxa ilegal, o pedido de matrícula da criança foi negado, gerando grave transtorno no desenvolvimento físico e mental da criança e profundo sofrimento moral em sua responsável legal”, explica o promotor Ronald Pereira dos Santos, autor da ação.

Ao negar a matrícula a criança com deficiência, a escola descumpre a Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2001; e a Resolução n° 291/2002 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.

Além disso, de acordo com o promotor de justiça, a conduta constitui crime previsto no artigo 8° da Lei n° 7.853/1989, punível com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

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