Prefeito de Benedito Leite tem 72 h para pagar servidores sob pena de multa

Prefeito Laureano Barros
Prefeito Laureano Barros

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Benedito Leite e o prefeito Laureano da Silva Barros, devido a denúncias de servidores municipais, apontando atrasos constantes no pagamento dos salários.

A Justiça da Comarca de São Domingos do Azeitão, através do juiz Caio Davi Medeiros Veras, determinou que seja efetuado o pagamento dos salários atrasados dos servidores e em caso de descumprimento foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, além de responsabilização criminal. O Banco do Brasil da cidade de Uruçuí, no Piauí, é o estabelecimento financeiro responsável pela disponibilização dos valores dos vencimentos dos servidores de Benedito Leite.

O pagamento deve priorizar servidores efetivos, concursados e admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983, e os que tiverem maior número de parcelas em atraso.

Para a efetivação do pagamento, a Justiça também ordenou que a folha de pagamento dos servidores deve ser encaminhada pela Prefeitura, no prazo de 48 horas, ao Banco do Brasil, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, aplicada, de forma solidária, ao Município e ao prefeito Laureano da Silva Barros, além da responsabilização criminal.

Foi determinado ainda o bloqueio de 60% dos valores recebidos pelo Município, relativos aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, para o pagamento dos salários atrasados.

Ednarg Marques é empossado diretor das Promotorias de Justiça da Capital

Ednarg Marques (à direita) em solenidade de posse ao lado do Procurador-Geral Luiz Gonzaga Coelho
Ednarg Marques (à direita) em solenidade de posse ao lado do Procurador-Geral Luiz Gonzaga Coelho

Em solenidade realizada nesta segunda-feira (31), o novo diretor das Promotorias de Justiça de São Luís, Ednarg Fernandes Marques, foi empossado para um mandato de um ano.

Presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a cerimônia contou com as presenças de membros e servidores do Ministério Público e familiares do empossado.

Ex-diretor das Promotorias da Capital, Esdras Liberalino, agradeceu o apoio de servidores e membros em sua gestão e disse que confia na capacidade do sucessor para cumprir suas metas.

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, após saudar o ex e o atual diretor das Promotorias da Capital, falou do atual momento do Ministério Público brasileiro, enfatizando alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que poderiam, caso aprovados, fragilizar a instituição. “A quem interessa o enfraquecimento do Ministério Público?”, questionou. “A situação exige que atuemos de forma unida e participativa”, propôs.

Depois de assinar o termo de posse, Ednarg Marques se manifestou. Inicialmente fez agradecimentos – a Deus, a família, a membros e servidores da instituição. Mencionou, especialmente, a promotora Sirley de Castro Aires Rodrigues, com quem concorreu na eleição para a diretoria, enaltecendo seus atributos pessoais e profissionais.

O novo diretor da Promotorias da Capital reafirmou o compromisso com as propostas de campanha em favor do Ministério Público e disse que vai trabalhar em sintonia com a administração superior, de quem, segundo afirmou, está recebendo total atenção desde a eleição em 6 de outubro. (Reveja)

Ednarg Marques declarou, ainda, que o êxito de sua gestão dependerá da concretização de algumas medidas, que tornarão mais eficientes o desempenho dos membros e servidores.

Finalizando a solenidade, o procurador-geral de justiça mencionou a disputa respeitosa para o cargo de diretor das Promotorias, elogiou a gestão do promotor Esdras Liberalino e garantiu o apoio da administração ao novo gestor, a quem desejou um mandato de realizações e sucesso. “Terás o apoio de nossa gestão, pois o sucesso de sua passagem pela Diretoria reflete nosso compromisso com a instituição e a sociedade”, afirmou.

Gonzaga tratou, também, do andamento das reformas da sede das Promotorias da Capital, que estarão concluídas em 2017. “Nossa nova sede fará cessar momentos de provisoriedade e melhor atenderá o cidadão, inclusive as pessoas com deficiência, resguardando a segurança e a operatividade de nossos membros e servidores”.

Escolas incendiadas por marginais em São Luís são vistoriadas pelo MP

Escolas vistoriadas pelo Ministério Público do Maranhão estão sendo reformadas
Escolas vistoriadas pelo Ministério Público do Maranhão estão sendo reformadas

O promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, esteve, na manhã desta segunda-feira (24), em três das mais de 10 escolas incendiadas durante os ataques realizados por facções criminosas no final de setembro e início de outubro deste ano. O objetivo das visitas foi verificar o andamento das obras de recuperação das unidades de ensino.

A primeira visita foi à Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy Ribeiro, no bairro do Sacavém. Atacada em 29 de setembro, a escola teve três salas de aula queimadas e que estão em processo de recuperação. Apenas uma delas já está em funcionamento. De acordo com a equipe técnica da unidade, as aulas não chegaram a ser suspensas. Os alunos das duas salas ainda interditadas estão assistindo aulas nas salas antes destinadas à biblioteca e secretaria da escola.

Já o anexo da Unidade de Ensino Básico João Lima Sobrinho, no Conjunto Dom Sebastião, teve apenas a secretaria e a sala dos professores atingidas pelas chamas, na manhã de 3 de outubro. Durante a visita, a equipe do Ministério Público não encontrou operários em atividade. A equipe da escola confirmou que os trabalhos seguiam regularmente até a última sexta-feira. Também não houve suspensão das aulas.

Na Vila Mauro Fecury I, a escola atingida foi a Carlos Saads, também em 29 de setembro, que teve três salas de aula incendiadas. As obras na escola estão adiantadas, com previsão de entrega total no dia 4 de novembro. De acordo com o diretor da escola, professor Santos, as aulas regulares não precisaram ser suspensas. O gestor ressaltou, também, a participação ativa da comunidade no combate ao incêndio, o que impediu danos ainda maiores.

Outras duas escolas serão visitadas na tarde desta segunda-feira: o Anexo 2 da UEB Governador Leonel Brizola, na Vila Luizão, e a escola Ronald da Silva Carvalho, na Divinéia.

De acordo com Paulo Avelar, pôde-se verificar que as escolas estão sendo recuperadas, mas que os serviços precisam ser feitos com maior agilidade, a fim de garantir condições dignas de ensino às crianças. Os resultados das vistorias serão discutidos em uma reunião com o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, ainda essa semana.

Bom Jardim sem sorte! Mais uma prefeita ‘fora da lei’ é afastada do cargo

Prefeita Malrinete Gralhada, afastada do cargo
Prefeita Malrinete Gralhada, afastada do cargo

Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, mais conhecida como ‘Malrinete Gralhada’, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (Construções e Serviços Eireli-ME), de J W Comércio e Serviços Eirelli -EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.

De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.

O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.

Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.

E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal, Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8 dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

A peça acusatória ressalta que após a emissão do referido Decreto Emergencial, iniciou-se um esquema de beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.
“O MP afirma que não há dúvidas de que gestora cometeu ato de improbidade administrativa, que atentou contra os princípios da administração pública, uma vez que sua conduta dolosa ofendeu frontalmente a lei 8.666/93 e os princípios fundamentais da administração pública, esculpidos no art. 37 da constituição federal e reproduzidos pelo art. 11 da lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa”, diz a decisão.

Ao determinar o afastamento de Malrinete e a indisponibilidade de bens dos demandados acima citados, o juiz solicitou a imediata comunicação sobre a presente decisão ao Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, proceder a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da ata e termo de posse e exercício provisório de Manoel da Conceição Ferreira Filho no cargo de Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão.

Seduc e MP discutem situação de escola de Pindaré-Mirim

Reunião entre representantes do Ministério Público e da Secretaria de Educação
Reunião entre representantes do Ministério Público e da Secretaria de Educação

Foi realizada nesta sexta-feira (23), na Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, para tratar da situação do Centro de Ensino Jerusa da Silva Rabelo, localizado no município de Pindaré-Mirim.

Segundo informações do promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, que solicitou o encontro, a unidade escolar está funcionando em condições precárias.

Na reunião, o secretário de Estado de Educação, Felipe Camarão, afirmou que a equipe da secretaria fará uma visita ao local, no mês de outubro, após as eleições, para avaliar o estado da unidade e conversar com a comunidade escolar.

Felipe Camarão informou também que, possivelmente, a reforma da escola será agendada para o mês de novembro deste ano, integrando o Programa Escola Digna. “Temos que adequar o cronograma de obras para não comprometer o calendário escolar”, completou.

Cláudio Borges, que é titular da Promotoria de Pindaré-Mirim, agradeceu a atenção do secretário e a disposição em resolver o problema e acrescentou que o Ministério Público vai acompanhar todos os procedimentos a serem adotados para a solução da demanda. “A situação da escola é preocupante e temos que ter muito cuidado para não prejudicar os alunos”, ressaltou.

O procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, participou da reunião e destacou a vantagem do diálogo em relação ao caminho burocrático para a solução mais célere dos problemas. “Havendo vontade dos gestores em resolver as questões a sociedade será sempre beneficiada”, comentou.

Também acompanharam o encontro os secretários-adjuntos da Seduc Anderson Lindoso (de Suporte ao Sistema Educacional) e Daniel Carvalho (de Assuntos Jurídicos).

DE NOVO! Prefeito de Pio XII é acionado por improbidade administrativa

Paulo Veloso, prefeito de Pio XII
Paulo Veloso, prefeito de Pio XII

O promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo ajuizou, na última segunda-feira (19) Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e contra Maria Elon de Sousa Coelho. Ela aluga, desde janeiro de 2013, um imóvel para abrigar a sede do Poder Executivo municipal e continua morando no prédio com a anuência do prefeito.

A irregularidade foi descoberta pelo Ministério Público durante a operação “Descarrego”, realizada em 14 de julho, que cumpriu uma série de mandados de busca e apreensão em diversos órgãos da estrutura do Poder Executivo. (Reveja aqui)

Em seguida, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil e Maria Elon confirmou que é a proprietária do imóvel e, apesar do aluguel, continua residindo com o filho no espaço.

Na ação, o MPMA solicitou à Justiça que determine, em medida cautelar, a retirada da proprietária do imóvel situado na Rua Dr. José Bournet, nº 209, Centro.

Também foi pedida a condenação dos acionados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Vale lembrar que no último dia 10 de agosto Paulo Veloso tinha sido afastado do cargo de prefeito e teve os bens bloqueados conforme Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” na folha do Município, incluindo parentes dele e dos secretários de Educação, Administração e de Finanças e até do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira.

Porém, no dia 30 do mesmo mês, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar que afastou Paulo Veloso, reconduzindo-o ao cargo.

Prefeito de Gov. Edison Lobão, Evando Viana tem novo pedido de afastamento

Prefeito Evando Viana
Prefeito Evando Viana

Reiterando pedido feito em uma Ação Civil Pública proposta no ano passado, o Ministério Público do Maranhão pede mais uma vez o afastamento liminar de Evando Viana de Araújo do cargo de prefeito de Governador Edison Lobão. O novo pedido baseia-se em denúncias de que a Prefeitura não paga, há três meses, os vencimentos dos servidores da saúde.

De acordo com o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, “muitos ainda se encontram trabalhando por medo das ameaças e do assédio moral que constantemente sofrem, apesar de praticamente não terem mais como se alimentar”.

Na Ação o promotor observa que o município recebeu regularmente os repasses federais vinculados à aplicação na saúde nos meses de junho, julho e agosto. Em média, os repasses mensais totalizam R$ 180 mil.

O atraso constante no pagamento dos servidores da saúde foi um dos motivos para a proposição de uma Ação Civil Pública contra o prefeito Evando Viana e o então secretário municipal de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, em outubro de 2015. À época, os atrasos eram constantes e não era dada qualquer explicação aos servidores prejudicados.

A ação também foi motivada devido às remoções arbitrárias de servidores, “colocados à disposição”, que ficavam sem receber os seus vencimentos. Feitas a partir de critérios pessoais, as remoções, além de prejudicar os servidores públicos, desfalcavam ainda mais os serviços de saúde.

No documento, o promotor de justiça explicava que “se pode observar um festival de atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, que arbitrariamente retiram servidores da saúde de suas funções, com a suspensão de suas remunerações, prática motivada por interesses pessoais, em especial o de punir os servidores que não coadunam com as práticas arbitrárias rotineiramente empreendidas pelo secretário de Saúde e pelo prefeito”.

Na ação também foram abordadas a inexistência de ambulâncias para a realização de transportes de urgência e emergência e a falta de médicos no hospital municipal e nos postos de saúde, fatos constatados em várias inspeções realizadas pelo Ministério Público.

“Em síntese, o atendimento dos pacientes no município de Governador Edison Lobão, da forma como se observa atualmente, se resume a colocá-los em uma ambulância e transferi-los para o município de Imperatriz, numa eterna tentativa de transferência de responsabilidades para outro gestor público” observou, na ação, Newton Bello Neto. “E isto, quando a ambulância não se encontra fora de funcionamento ou com funcionamento irregular e que coloca em risco a vida de usuários e servidores”, complementa.

Na ação de 2015, além do afastamento liminar do prefeito e do secretário de Saúde, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação dos dois por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas na época, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Justiça manda BB esclarecer ‘mistério’ dos R$ 73,5 milhões doados a Castelo

Roseana Sarney estranhamente não cobrou o valor do prefeito João Castelo em 2009
Roseana Sarney estranhamente não cobrou o valor do prefeito João Castelo em 2009

Em sentença proferida na última quarta-feira (14) a Justiça condenou o Banco do Brasil a permitir ao Ministério Público do Maranhão o acesso a informações de qualquer conta pública que seja objeto de investigação devidamente instaurada. Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 3 mil, valor a ser encaminhado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, Luiz Muniz Rocha Filho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.

A manifestação ministerial foi motivada pela recusa do Banco do Brasil em fornecer informações detalhadas sobre contas-correntes usadas para a movimentação do valor de R$ 73.500.000.00, repassados pelo Governo do Maranhão ao Município de São Luís (administrado na ocasião por João Castelo), por meio de convênios, firmados em 2009, para a recuperação e interligação de vias urbanas, prolongamento da avenida Litorânea, além da construção de túneis, rotatórias e viadutos.

Ocorre que o valor foi repassado pelo governador Jackson Lago ao prefeito Castelo. Porém Roseana Sarney assumiu o governo ainda em 2009 ocasião em que a mesma não cobrou a devolução do dinheiro do convênio como fez com outras prefeituras do Maranhão também contempladas com recursos milionários. Ou seja, o dinheiro doado ao prefeito João Castelo evaporou.

Na época, como o recurso desapareceu, o Ministério Público do Maranhão instaurou procedimento investigatório para apurar o caso. Com a negativa da instituição financeira em fornecer as informações, a investigação foi prejudicada, impedindo o MPMA de desempenhar adequadamente as suas atribuições constitucionais.

Na sentença, para rebater a alegação do banco, o juiz citou o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal: “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidos pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal”.

Anteriormente, a Justiça tinha determinado, como medida liminar, a disponibilização do extrato detalhado das contas, mas o Banco do Brasil contestou a ação.

Itapecuru: Magno Amorim retorna à prefeitura mas MP pede novo afastamento

Magno Amorim foi afastado por atos de Improbidade Administrativa mas já está de volta...
Magno Amorim foi afastado por atos de Improbidade Administrativa mas já está de volta…

Nesta terça-feira (13), a desembargadora Maria das Graças de Castro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e presidente em exercício, suspendeu a liminar que afastava Magno Rogério Siqueira Amorim, do cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim determinando então o gestor retome o comando do Executivo Municipal.

Embora, de acordo com a magistrada, não tenha havido provas concretas da interferência do gestor no andamento do processo “a ponto de retardar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação”, o Ministério Público pediu novamente à Justiça que determine o afastamento e a indisponibilidade dos bens de Magno por conta de irregularidades constatadas nos contratos de locação de um imóvel e de um veículo para o Município.

A investigação aponta que a administração municipal celebrou, em 14 de janeiro de 2013 e em 6 de janeiro de 2014, contratos para o aluguel do imóvel localizado na Avenida Professor Olívio Rodrigues, s/n, no referido município, e o contrato de locação de um caminhão-baú, placa NWU 4012.

Todos os contratos foram assinados pelo prefeito Magno Amorim e firmados com Carlos Reutyman Amorim, que foi servidor comissionado da prefeitura, no período de maio de 2013 a 20 de julho de 2014. A legislação veda a celebração de contrato entre o Executivo e seus servidores.

Documentos apontaram também que o verdadeiro proprietário do imóvel e do veículo é o vereador Rogério Maluf Gonçalves, líder do governo na Câmara Municipal. Carlos Reutyman Amorim locou os bens e os sublocou para a prefeitura, agindo como “laranja”, conforme afirmou o promotor de justiça, na ação.

Para o MPMA, Magno Amorim teve participação em todo o esquema de locação dos bens, assinando os contratos e mantendo-se indiferente às irregularidades. O prefeito chegou a assinar um documento assegurando que o Município não mantinha contrato de locação de veículo com o referido vereador.

No entanto, foi Magno Amorim quem informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2013, que o caminhão era de propriedade do vereador e estava locado pela Prefeitura. Outra irregularidade atestada foram as dispensas de licitação para a celebração dos referidos contratos.

Portanto, ao que tudo indica, Magno deverá ser afastado novamente do cargo. É esperar para ver!

MP pede afastamento da vice-prefeita de Pirapemas por acúmulo de cargos

A vice-prefeita Elda Falcão ao lado do prefeito de Pirapemas, Dr Iomar Salvador
A vice-prefeita Elda Falcão ao lado do prefeito de Pirapemas, Dr Iomar Salvador

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a vice-prefeita do município de Pirapemas, Elda Falcão Nava Novaes. A ação foi motivada devido ao acúmulo indevido do referido cargo eletivo com o de técnica da Receita Estadual durante o seu mandato, contrariando princípios da administração pública.

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão pede à Justiça que determine o afastamento de Elda Falcão do cargo efetivo de técnica da Receita Estadual, devendo apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias, o comprovante de opção de remuneração, conforme está previsto no artigo 38 da Constituição Federal.

Autor da ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr informou que Elda Nava Novaes foi eleita em 2012, quando já exercia o cargo de técnica da Receita Estadual e, mesmo depois da posse na prefeitura, permaneceu ocupando as duas funções públicas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede também pede à Justiça que condene a gestora conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.