AGORA VAI: MP pede afastamento do prefeito de Miranda, Júnior Lourenço

Prefeito Júnior Lourenço
Prefeito Júnior Lourenço

Por ter cometido fraudes em licitações, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior, o Júnior Lourenço, como é conhecido. A manifestação foi proposta pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Como medidas liminares, o MP requer o afastamento Júnior Lourenço do cargo de prefeito e o bloqueio dos bens dele e de Márcio Silva, presidente da comissão de licitação que também é réu na ação.

Após denúncias de empresas que tentaram concorrer em licitações da Prefeitura de Miranda do Norte, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim apurou que os procedimentos licitatórios não foram divulgados adequadamente e foi impedido o acesso aos editais, com o intuito de evitar a fiscalização e de direcionar os resultados.

A investigação verificou que as fraudes movimentaram o valor de R$ 4.500.000,00, correspondente a contratos previstos em, pelo menos, sete procedimentos licitatórios realizados em 2016 para a escolha de prestadores de serviços, aquisição de bens e de insumos pelo Município de Miranda do Norte, cujos processos foram fraudados.

“A condução dos procedimentos licitatórios como efetuado pelo Município de Miranda do Norte revela os dolos de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal, violando, ainda, os princípios constitucionais norteadores da administração pública”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça.

O MPMA pede à Justiça que condene Júnior Lourenço à perda do cargo de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao ressarcimento do valor de R$ 4.500.000,00, mais os acréscimos legais; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016.

Em relação ao presidente da comissão de licitação de Miranda do Norte, o Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o ressarcimento do valor de R$ 4.500.000,00, mais os acréscimos legais; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016.

BRINCADEIRA! Funcionários fantasmas de Mirinzal acumulam cargos públicos

Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins
Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins

Ao que tudo indica, nos próximos meses, o prefeito de Mirinzal – Amaury Santos Almeida, candidato à reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista(PDT), terá muito que se explicar à justiça. Em uma rápida análise na prestação de contas do município, principalmente no que tange a folha de pagamento, várias suspeitas de irregularidades foram detectadas pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado.

Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins
Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins

Dentre algumas das aberrações, as que mais chamaram atenção foi o fato dos Secretários de Finanças do Município – Cláudio Santos Almeida e de Administração – Evilásio Rodrigues Ribeiro receberam por duas fontes pagadoras. No caso, suas respectivas secretárias e, ainda, a Secretaria de Saúde.

Segundo documentos analisados, no ano de 2013, por exemplo, Cláudio Almeida recebia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como secretário e, ainda, R$ 800,00 (Oitocentos reais) como coordenador do fundo municipal de saúde.

Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins
Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins

Situação semelhante também foi detectada tendo o secretário Evilásio Ribeiro como beneficiário. No caso, assim como Cláudio Almeida, ele também recebia pelas Secretárias de Administração e Saúde.

A similitude de nomes foi outro ponto que chamou atenção dos analistas. Em um caso, por exemplo, a funcionária Aldira Silva aparece com um salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem que seja feito qualquer desconto. Logo em seguida, aparece outra Aldira Silva, mas acrescido o sobrenome Araújo, digo, Aldira Silva Araújo, com salário de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais) e todos os descontos assegurados por lei.

Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins
Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins

Analisando os dados constantes no TCE, após checagem de informações junto a funcionários da prefeitura, os quais pediram para não serem identificados, várias pessoas jamais foram vistas no município, há exemplo da cunhada do secretário Cláudio Almeida – Nágila Quintanilha Gerude, cujo nome aparece na folha recebendo um salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mas só aparece na cidade em período de festa.

A funcionária Alessandra Cruz (R$ 1.500,00), Pedro Jarbas de Jesus Júnior (R$ 678,00) e Leibe Prazeres Barros Madeira (R$ 1.500,00) também são “servidores” que constam nas folhas de pagamento enviadas ao TCE, contudo, segundo aliados do prefeito, nunca foram vistos cruzando os corredores de qualquer dos órgãos da prefeitura.

Ainda ao analisar os dados, também chamou atenção de pessoas ligadas a Amaury, o fato de funcionários terem sido desligados dos quadros e mesmo assim, posteriormente ao afastamento, continuarem incluídos na folha de pagamento, como Dienne Sanay Silva Ferreira. Mesmo afastada da função, o nome permaneceu na folha.

Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins
Foto Reprodução: Blog do Antônio Martins

Para alimentar uma espécie de caixa dois, que seria operado diretamente pelo prefeito Amaury e o secretário Claudio, segundo funcionários que estão bastante descontentes com a gestão municipal, apenas com intuito de devolver o excedente , alguns funcionários aparecem na folha recebendo valores bem acima do correto.

Nessa situação estariam os servidores Adeni Júnior Fonseca Pereira, que aparece com um salário de R$ 3.988,76 (três mil novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) quando o correto, para o cargo exercido, seria de apenas R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Quintino Pereira e a professora Greyce Anne das Graças M.M. Costa seriam outros dois que se encontram na mesma situação. Na folha, mediante o cargo exercido, embora um salário mínimo fosse o correto, Quintino aparece recebendo R$ 1.000,00 (hum mil reais). Já a professora Greyce deveria receber, de direito, R$ 1.390,00(hum mil e trezentos reais), mas, de fato, segundo conta na folha, recebe R$ 2.890,16 (dois mil oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos).

O Caso do médico Ubiratan Amorim Ferreira foi outro que chamou bastante atenção. Para exercer suas funções no chamado Programa Saúde da Família, em um único mês, o médico recebia a bagatela de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). O detalhe é que na cidade, de acordo com alguns moradores, o médico até prestava serviço, mas não pelo programa federal do PSF.

Servidores também denunciam que, além de problemas na folha de pagamento, as empresas que prestam serviços ao município seria outro meio usado pelo prefeito para sangrar o erário público. Tais casos serão detalhados em outras matérias. Com a palavra, o Ministério Público do Estado.

Do Blog do Antônio Martins

Festa ‘fraudulenta’ em Itapecuru deixa Magno Amorim à beira do precipício!

Prefeito Magno Amorim
Prefeito Magno Amorim

Se a situação do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, estava ruim, agora ficou um pouco pior. Após verificar irregularidades na licitação do show comemorativo de aniversário do município, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o gestor, também contra o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.

Como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos, inclusive de Magno.

O MPMA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.

A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.

Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia Nava.

Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio, conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal, criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.

Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.

Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.

Pode cair ‘mosca na sopa’ de Lidiane: prefeita pode ser afastada de novo…

Lidiane Leite pode ser afastada de novo
Lidiane Leite pode ser afastada de novo

A prefeita de Bom Jardim, reempossada na última terça-feira (9) durante solenidade na Câmara de Bom Jardim, corre o risco de ser afastada de novo do cargo graças a uma ação do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira que protocolou um pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, pedindo que ela deixe o comando do Município.

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.

Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.

Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MPMA.

Além de afastada, Lidiane foi presa pela Polícia Federal no ano passado por envolvimento em um esquema milionário de desvios de recursos públicos em Bom Jardim. Ela afirma ser inocente.

Vergonha! Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas por falta de condições

Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas...
Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas…

Em oficio circular nº 01/2016 o Conselho Titular de Zé Doca, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tomou uma decisão extrema, devido à falta de condições para o trabalho dos conselheiros, o colegiado resolveu fechar as portas.

Entenda o caso

Segundo os conselheiros o órgão não tem as mínimas condições de exercer suas funções internas. Desde que a funcionária ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) entrou de férias no dia 01/07/16, nunca providenciaram uma funcionária substituta. Os conselheiros fizeram várias solicitações a Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher que por sua vez, mandou uma funcionária fazer uma limpeza básica apenas uma vez durante todo esse período.

Local foi limpo somente uma vez por mês
Local foi limpo somente uma vez por mês

Abandono

O prédio do conselho encontra-se completamente abandonado. O lugar é insalubre impossibilitando qualquer trabalho interno. Uma das salas está cheia de entulhos, no período de chuva o prédio fica completamente alagado por conta de goteiras, não tem água para qualquer tipo de utilização, o computador não funciona, pois o mesmo queimou uma peça sendo solicitado o reparo e nunca atendido, não tem gasolina para abastecer o veiculo e atender as demandas de rua além de muitos outros problemas que tornam impossível o trabalho desses “anjos” em defesa das nossas crianças e adolescentes.

Local impróprio e sem condições de trabalho
Local impróprio e sem condições de trabalho
Sem nenhuma estrutura para atendimento...
Sem nenhuma estrutura para atendimento…

Responsabilidade

Dr Alberto, prefeito de Zé Doca
Dr Alberto, prefeito de Zé Doca

O gestor municipal, no caso o prefeito Dr. Alberto Carvalho, tem obrigação de custear as despesas conforme o artigo 39 da Lei 450 de 06 de outubro de 2015 que reza: “A administração pública municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento dos conselhos tutelares, devendo para tanto, instituir datação orçamentária e específica”.

Quando se pensa que a gota d’água dessa administração municipal foi mandar um caminhão de lixo para carregar pessoas para um velório ela surpreende ainda mais negativamente, negando as nossas crianças e adolescentes o direito á proteção garantida por lei.

Com a palavra o Ministério Público…

Moreirão não paga servidores municipais de Santa Quitéria e é acionado pelo MP

Prefeito de Santa Quitéria, o 'Moreirão'
Prefeito de Santa Quitéria, o ‘Moreirão’

O prefeito de Santa Quitéria Sebastião Moreira, o ‘Moreirão’ como é conhecido, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão por atos de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi motivada pelos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores municipais.

As denúncias de atrasos no pagamento são constantes na Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. Ao ser questionada, a Prefeitura utilizou-se de argumentos vagos em sua defesa, confirmando o atraso e afirmando não ser possível a elaboração de um calendário de pagamentos.

O agravamento da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em janeiro deste ano, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano letivo de 2016 até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2015, além do 13° salário aos profissionais. Foi conseguida, inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Ocorre que, logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.

Após solicitar documentação relativa ao tema, o MP recebeu informações apenas sobre o gabinete do prefeito e as secretarias de Saúde e Educação. Sobre as demais pastas, nenhum documento foi encaminhado. Da análise desse material, no entanto, verificou-se uma série de vícios que afetavam a estrutura funcional do município, potencializando os atrasos dos salários.

Um dos pontos verificados foi o excesso de servidores contratados e comissionados, totalizando 590 pessoas. Dessas, 509 estavam vinculados por contratos temporários.

Além disso, havia o cargo de ouvidor em um Município que sequer tem ouvidoria e alguém recebendo pelo cargo de “fiscal de operação de carros-pipa”, que havia sido extinto desde 2013.

Diante do exposto, a Justiça encaminhou uma Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e reordenação da estrutura funcional do município, com diminuição no número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas remunerações.

Em abril, uma reunião chegou a ser realizada, na qual o promotor detalhou e esclareceu os gestores municipais a respeito das medidas que precisavam ser adotadas.

Em seguida, o prefeito Moreirão encaminhou ofício ao MP, informando sobre a criação de uma comissão especial que daria cumprimento às recomendações até o dia 20 de maio. O prazo, no entanto, não foi cumprido.

A comissão só encerrou os trabalhos mais de um mês depois e, mesmo assim, com resultados mínimos. Dos 509 contratos temporários existentes, apenas 75 foram cortados. Também não foi apresentado o planejamento financeiro prevendo o fim dos atrasos nos salários.

No dia 22 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o prefeito, secretários, tesoureiro e procurador do Município. Entre os termos do acordo estão a obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro deste ano. A partir de então, os pagamentos deverão ser sempre feitos até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado.

Outro ponto é o reconhecimento da necessidade urgente de reordenamento das contas públicas e quadros funcionais de Santa Quitéria.

As informações sobre os pagamentos realizados ao funcionalismo deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça, bem como informações sobre a destinação dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), Fundeb, Fundo Municipal da Saúde (FMS) e Fundo de Assistência Social.

Para o caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, estão previstas multas a serem pagas pessoalmente pelos compromissários do TAC.

Ex-prefeito de Cedral, pai do atual prefeito Fernando Cuba pode ser preso

Irregularidades do atual prefeito, filho do ex-prefeito, exibidas em rede nacional de TV
Irregularidades do atual prefeito, filho do ex-prefeito, exibidas em rede nacional de TV

A falta de prestação de contas de um convênio levou a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral a ingressar com uma Denúncia contra Gabriel Amorim Cuba (PMDB), ex-prefeito daquele município, e pai do atual prefeito Fernando Cuba, quando exercia ainda seu primeiro mandato entre 2005 e 2008. Na ocasião, Fernando era o vice-prefeito do próprio pai, cuja conduta configuraria crime de responsabilidade.

O convênio n° 63/2007, no valor de R$ 10 mil, relativo à realização do “São João da Maranhensidade 2007”, previa a realização da prestação de contas em até 60 dias após a sua execução. Dois anos depois, no entanto, a obrigação não havia sido cumprida. Com isso, a Secretaria de Estado da Cultura abriu uma Tomada de Contas Especial, que confirmou a ausência de prestação de contas e que não havia provas do depósito de contrapartida do Município.

Outra consequência foi a inscrição da Prefeitura de Cedral no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes da Secretaria da Fazenda. O próprio município também ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra Gabriel Cuba.

Na ação, além da condenação do gestor por crime de responsabilidade, sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar pede a aplicação de medidas cautelares contra o pai do atual prefeito.

O representante do Ministério Público requer que a Justiça determine a suspensão de função pública que Gabriel Cuba esteja exercendo e a determinação para que ele compareça mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades.

Não se sabe qual função o pai do prefeito exerce, mas Jacilene de Ribamar Carneiro Mota, companheira de Gabriel Cuba, está no comando da Secretaria de Saúde. Aliás, em Cedral, há mais familiares de Fernando Cuba comandando secretarias e outros órgãos da prefeitura.

Abre o olho MP!

CAOS: delegacia de S. Vicente Férrer não tem investigador, escrivão, nem viatura

Viaturas da PC do Maranhão
Viaturas da PC do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública, para que o Estado seja obrigado, em caráter de urgência, a designar servidores para atuar na delegacia do município de São Vicente Férrer. A ACP foi elaborada pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer e pede o envio imediato de um investigador, um escrivão e uma viatura.

De acordo com a promotora de justiça autora da ação, Alessandra Darub Alves, o MPMA vem recebendo várias denúncias a respeito do quadro precário da segurança pública no município, que tem como termo judiciário a cidade de Cajapió.

A representante do MPMA diz que o município de São Vicente Férrer possui alto índice de criminalidade e que, por isso, precisa ter a segurança pública reforçada. Alessandra Darub conta que no final de 2015 a delegacia do município abrigou 26 presos, dentre eles, 12 já condenados. Explica ainda que, apesar de os presos terem sido transferidos para o presídio de Pinheiro em fevereiro de 2016, a delegacia recebeu 23 novos presos no mesmo mês.

A promotora de justiça relata que Cajapió está desde o final de 2015 sem qualquer representante da Polícia Civil, tendo apenas um funcionário da prefeitura trabalhando na delegacia. Em São Vicente Férrer, a delegacia conta com apenas um delegado, dois investigadores e um escrivão de carreira.

Na ação, Alessandra Darub afirma que a situação causa a demora na elaboração de inquéritos policiais, boletins de ocorrência, entre outros documentos expedidos pela Polícia Civil, contribuindo para a insegurança e o aumento da impunidade.

“É inadmissível os dois municípios, que juntos têm cerca de 30 mil habitantes, viverem em constante descaso com a segurança pública”, conclui Alessandra Darub. O MPMA pede que a Justiça conceda liminar e que a multa aplicada ao Estado, em caso de descumprimento da decisão, seja de R$10 mil ao dia.

Justiça determina interdição da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra

Delegacia de Presidente Dutra é parcialmente interditada pelas péssimas condições
Delegacia de Presidente Dutra é parcialmente interditada pelas péssimas condições

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar a interdição parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra.

A decisão judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.

Na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.

Desse modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não foram cumpridas.

Diante disso, uma audiência para tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de agosto.

Ficou também determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.

Projeto de Lei ameaça direitos de servidores e instituições públicas

Procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins
Procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins

O trabalho das instituições que atuam no combate à corrupção, como o Ministério Público, sofrerá um duro golpe caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei Complementar 257/16 que tramita na Câmara Federal.

O projeto, de autoria do Poder Executivo federal, ataca os direitos dos servidores públicos e tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.

Com o argumento de estabelecer plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, o projeto de lei impõe duríssimas restrições orçamentárias ao serviço público.

Com votação prevista para a próxima segunda-feira, caso aprovado, o PLP 257 trará, como resultados reais, o congelamento dos salários, o desmonte da previdência social e a revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores. A demissão de servidores públicos, o aumento da contribuição previdenciária, a suspensão da abertura de vagas e concursos públicos, o não pagamento de progressões e gratificações são algumas das várias consequências previstas.

Todas essas medidas são exigências a serem adotadas pelos Estados caso queiram renegociar as suas dívidas com a União, que seriam estendidas por mais 20 a 30 anos, incluindo a redução de até 40% das parcelas mensais.

“Sob o pretexto de enxugar os gastos públicos, o projeto inviabiliza o trabalho das instituições que atuam no combate à corrupção e defendem os interesses dos mais necessitados, a exemplo do Ministério Público”, destacou o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Na avaliação do chefe do MPMA, caso o Congresso Nacional aprove essa proposta, o trabalho de instituições que fiscalizam os recursos públicos e atuam no combate à corrupção será fortemente comprometido, pois enfraquecerá a estrutura e inviabilizará o funcionamento normal das instituições.

O procurador-geral de justiça explica que, pelas novas regras, o MP teria seu orçamento limitado, especialmente pelas alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Ministério Público Brasileiro não é contra renegociar as dívidas, nem contra o maior controle dos gastos públicos. Entretanto, essas medidas impõem um novo pacto federativo que prejudica as instituições democráticas, as ações de combate à corrupção e o trabalho dos servidores. Tudo isso prejudica a sociedade, que é a destinatária das nossas ações. Uma verdadeira afronta aos direitos humanos.”, afirmou Gonzaga.

Mobilização

Diante da tramitação do PLP, em regime de urgência, o chefe do MPMA e da Defensoria Pública Estadual, os presidentes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa e suas respectivas entidades de classe vão promover, na segunda, 1º de agosto, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, às 8h, um café da manhã seguido de uma roda de diálogo em defesa das instituições democráticas. Todos os parlamentares da bancada maranhense no Congresso Nacional foram convidados, além da imprensa.