TJMA é destaque nacional no cumprimento de metas de produtividade do CNJ

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo

O Poder Judiciário do Maranhão atingiu, com êxito, as metas de produtividade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no percentual relativo aos anos de 2017 a 2019.

Com um desempenho significativo, a Justiça Estadual julgou mais processos que os distribuídos, julgou processos mais antigos, estimulou a conciliação, priorizou o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, as ações coletivas e os processos de feminicídio e violência doméstica e família contra a mulher, respectivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, afirmou que o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça resulta de um esforço conjunto no âmbito da Justiça Estadual.

Priorizamos os pontos considerados estratégicos para atender adequadamente à demanda, estabelecendo critérios de eficiência, com o comprometimento de toda a família judiciária maranhense”, frisou o desembargador Joaquim Figueiredo.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMA e coordenador do Planejamento Estratégico do TJMA, Cristiano Simas, o êxito nos resultados de produtividade do Poder Judiciário está diretamente relacionado à iniciativa da gestão do desembargador Joaquim Figueiredo em reestruturar os setores mais alinhados com a atividade-fim do Tribunal, o que contribuiu decisivamente para o alcance da produtividade.

Em verdade, ao que se observa, foi um incremento significativo na força de trabalho, a exemplo do acordo firmado pelo TJMA junto ao CNJ no tocante à Resolução 219, que representou no maior investimento até então já feito no primeiro e segundo graus de jurisdição”, ressaltou o juiz Cristiano Simas, acrescentando que “a atual gestão também buscou apoiar as iniciativas exitosas de produtividade, aperfeiçoando a Gratificação por Atividade Judiciária (GPJ), tornando-a mais justa e precisa”.

Uma visão macro da questão sinaliza que os avanços do Judiciário maranhense nos últimos dois anos contribuíram para a conquista dos resultados positivos, uma vez que os mesmos ocorreram de forma incisiva no âmbito dos setores vinculados à atividade-meio, traduzindo-se em aumento no julgamento de processos.

Ajustou-se diversos fluxos procedimentais que impactaram na melhoria no trabalho desenvolvido na atividade-fim. Creio que os ideais de eficiência e produtividade, tão caros à iniciativa privada, hoje encontram-se arraigados no seio de nossa Corte de Justiça”, enfatizou o juiz Cristiano Simas.

Avalia-se que hoje, as principais dificuldades enfrentadas para que o Judiciário continue a trajetória de superação das metas anuais são as restrições orçamentárias. Mesmo assim, com a visão austera, o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo apostou no controle de gastos, permitindo ao Tribunal de Justiça do Maranhão fazer muito, apesar das limitações financeiras.

As ações executadas pelo Planejamento Estratégico do TJMA – no que diz respeito aos mecanismos e metodologias que permitiram o alcance das metas no Judiciário – buscou, principalmente, contribuir na reestruturação administrativa e na interlocução entre as Diretorias que, em alguns momentos, funcionavam como ilhas.

A integração desses setores passou a ser prioritária na consolidação deste novo ideal administrativo”, assinalou o juiz o coordenador de Planejamento Estratégico do TJMA.

Leia mais em TJMA

TRE comunica ao TJMA vacância de cargo de membro substituto

Desembargador Cleones Cunha, presidente do TRE-MA

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a vacância do cargo de membro substituto, na categoria Juiz de Direito, na Corte Eleitoral do Estado, a partir de 19 de dezembro de 2019.

A vacância se deu em razão da eleição da Drª Lavínia Helena Macedo Coelho para o cargo de juíza Titular daquela Corte Eleitoral ocorrida no dia 16 de outubro do corrente ano.

STJ decide que SINDJUS continua sendo a única entidade dos servidores da Justiça do MA

Em decisão proferida nos autos do Conflito de Competência – CC 153.427, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar os conflitos de representação sindical de servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, convalidando assim a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que declarou NULOS todos os atos praticados por um pequeno grupo que pretendia dividir o Sindjus-MA e criar um sindicato específico de oficiais de justiça, na comarca de São Luís, nos idos de 2016.

O Sindjus-MA permanece assim como a única entidade sindical legitimada a representar de forma plena todos os ocupantes dos cargos que integram a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, inclusive os oficiais de justiça.

Portanto, prosseguirá na sua missão de defender a unidade e proteger todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário maranhense, com a irresignação, independência e altivez de sempre, unindo a categoria na luta pela reposição das suas perdas inflacionárias, pela justa correção dos auxílios, pelo correto pagamento dos precatórios judiciais, na defesa das aposentadorias e pensões, na priorização dos cargos comissionados para servidores de carreira, no combate incessante ao assédio moral, ao abuso de autoridade, ao desvio de função e às práticas antissindicais na administração pública, enfim, zelando pelo bem-estar, por segurança, salubridade e condições efetivas de trabalho para os servidores em todas as comarcas maranhenses.

Garantir a valorização de todos servidores de carreira, o atendimento das suas pautas gerais e específicas, e assegurar uma prestação jurisdicional de boa qualidade, gratuita, rápida, eficiente, eficaz e efetiva a toda sociedade, são objetivos nossos inarredáveis.

Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutoia

Ex-prefeito de Tutoia, Raimundo Baquil, o Diringa

A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutoia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

Voto – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

TJ condena ex-prefeita de Penalva a ressarcir erário com base em decisão do TCE

Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama
Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama Alhadef, para ressarcimento de R$ 80.366,59 (com juros e correção monetária), além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A ação se baseia numa decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou sua prestação contas sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb),

Segundo o documento do TCE, a ex-prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal em relação a normas de natureza contábil, que resultou em multas e danos ao erário.

A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, destacou que acórdão do TCE julgou irregulares as contas prestadas pela ex-prefeita, apontando que houve um dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras inúmeras infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.

A desembargadora entendeu no caso que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar as despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos.

Ex-prefeito de Serrano do Maranhão é condenado e tem direitos políticos suspensos

Ex-prefeito Leocádio Olimpio Rodrigues
Ex-prefeito Leocádio Olimpio Rodrigues

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-prefeito do município de Serrano do Maranhão, Leocádio Rodrigues, determinando o ressarcimento de dano causado enquanto exerceu o cargo, no valor de R$ 418.466,33; perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa correspondente a dez vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou a ação em 1º grau sob a alegação de que o ex-prefeito, no exercício financeiro de 2008, praticou os seguintes atos de improbidade administrativa: ausência de procedimentos licitatórios no montante de R$ 534.910,00 para contratação de medicamentos, material hospitalar e serviços de terceiros; ausência de comprovante de despesa, no valor de R$ 418.466,33.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando não ter sido evidenciada nos autos qualquer ação apta a causar dano ao erário ou qualquer conduta que importasse em violação aos princípios da administração. Pediu redução da multa aplicada e que fosse afastada a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, verificou nos autos que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, porém julgadas irregulares, por terem sido apresentadas despesas sem o devido processo licitatório e ausência de comprovante de despesas.

Marcelino Everton citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas e, para a configuração desse ato, basta o dolo genérico de agir no intuito de infringir os princípios da administração pública.

O desembargador entendeu que a sentença não merecia reforma e que não houve exorbitância no valor da multa em dez vezes a remuneração mensal que recebia no cargo, já que o limite máximo para a reprimenda é de até cem vezes aquele patamar.

Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Comunicação Social do TJMA

Hapvida é condenada a indenizar paciente por demora em atendimento

Foto Reprodução

A demora em liberar a saída de uma paciente do centro cirúrgico para o apartamento de um hospital em São Luís resultou na condenação da Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à beneficiária. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não concordou com os argumentos apresentados pelo plano de saúde em recurso de apelação e manteve a sentença de primeira instância.

A beneficiária do plano ajuizou ação, alegando que, após ser submetida a cirurgia de cesariana e sentir-se mal, procurou o hospital, tendo o médico constatado a presença de coágulos que deveriam ser retirados por nova cirurgia. Ela afirmou que, no dia, o procedimento foi finalizado à 1h da madrugada e que só houve a liberação para sair do centro cirúrgico às 15h. Sustentou que não houve justificativa para a demora, tendo ficado sem alimentação e sem poder amamentar o filho recém-nascido no período.

O juiz de 1º grau condenou solidariamente o plano de saúde e o hospital ao pagamento da indenização, com juros e correção monetária. A Hapvida apelou ao TJMA, alegando que não se justifica sua condenação por danos morais sem que tenha ficado comprovado qualquer dano sofrido pela autora da ação inicial, nem mesmo qualquer conduta que fosse capaz de gerar o dano.

Após analisar detidamente o processo, o desembargador José de Ribamar Castro (relator) disse que a situação amolda-se às hipóteses de incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito a vício na prestação de serviços.

Castro entendeu que a autora comprovou, por meio dos documentos juntados aos autos, que ficou demonstrada a ocorrência dos danos alegados. Ele verificou que, como bem destacado pelo juiz de primeira instância, as empresas rés não foram capazes de apresentar a necessária justificativa para o longo período em que a paciente ficou retida no centro cirúrgico sem liberação para apartamento.

Acrescentou que não se faz necessário qualquer conhecimento técnico ou médico para entender que não é razoável uma espera tão longa após o fim de uma cirurgia, a menos que tenha ocorrido alguma complicação ou que o quadro médico assim exigisse, do que não há nem indícios nos autos.

Por entender que houve falha na prestação de serviços e ausente qualquer das excludentes legais previstas no CDC, o relator manteve a sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso do plano de saúde, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Ricardo Duailibe Raimundo Barros.

Cemar esclarece sobre indenização a dono de carro atingido em avenida de São Luís

Fachada da Cemar

A Companha Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada, na semana passada, a pagar R$ 10 mil, de danos morais, e R$ 27.819,21, de danos materiais, ao autor de uma ação que teve seu veículo atingido por um poste da concessionária quando trafegava por uma avenida de São Luís.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo da empresa e manteve os valores da sentença, fixados pelo juiz Clésio Carvalho Cunha, da 1ª Vara Cível da capital.

Sobre a sentença, a Cemar emitiu nota de esclarecimento. Veja-a abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.

A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.

Assessoria de Imprensa da Cemar

TJMA publica listas de credores de precatórios devidos pelo Estado e Municípios

Fachada do TJMA

A Coordenadoria dos Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novas listas de credores de precatórios devidos pelo Estado do Maranhão e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. As novas listas de credores foram atualizadas no último dia 31 de janeiro.

Em relação ao Estado, foram disponibilizadas uma lista geral incluindo os credores prioritários do Estado, pelo INSS e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. As listas estão disponíveis para consulta no site do Portal do Poder Judiciário, área “Precatórios”.

Com a publicação das listas, os credores podem acompanhar a posição do seu precatório e os pagamentos efetuados por entidade devedora, ao tempo em que frequentemente são publicadas as atualizações das relações.

As listas de precatórios do Estado do Maranhão obedecem a ordem cronológica de protocolo e sua atualização é resultado de um trabalho constante de auditagem desenvolvido pela Coordenadoria de Precatórios, sempre observando as diretrizes legais.

Regime Especial do Estado do Maranhão – Foram disponibilizadas uma lista geral com 9.119 pessoas que esperam receber valores referentes aos orçamentos de 2014 a 2019, incluindo 128 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar.

Já a lista da Administração Indireta possui 40 credores de precatórios de autarquias como DETRAN, UEMA, ITERMA e FUNAC. Acesse aqui.

Regime Especial dos Municípios – São ao todo 72 municípios submetidos ao Regime Especial e que têm precatórios inscritos perante o TJMA. Acesse aqui.

Regime Geral – No total, 39 municípios e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão submetidos ao Regime Geral. Acesse aqui.

Cemar é condenada a pagar indenização por danos a criança

Fachada da Cemar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma criança, representada em Juízo por seus pais, vítima de descarga elétrica de alta-tensão no sítio de residência da família, fato que causou lesões permanentes na garota, que tinha 11 anos à época, em fevereiro de 2017.

Os desembargadores fixaram indenizações nos valores de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 150 mil, por danos estéticos, além do pagamento de pensão mensal, de um salário-mínimo, a partir do evento danoso e até que se comprove a aptidão para o exercício laboral remunerado nesse valor.

A decisão do órgão colegiado utilizou parâmetros de tribunais superiores e do próprio TJMA para atender, em parte, ao apelo da concessionária de energia elétrica. A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz havia condenado a empresa ao pagamento dos valores de R$ 150 mil, por danos morais, R$ 300 mil, por danos estéticos, e um salário-mínimo até a readaptação da autora à capacidade de exercer atividade remuneratória relativa ao valor.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando inexistência de nexo causal entre a suposta conduta da empresa e os danos sofridos pela vítima. Sustentou que a rede elétrica foi instalada dentro de propriedade privada, sendo dever do proprietário do imóvel a poda de árvores próximas à instalação elétrica, que também teria sido o responsável pelo posteamento e fiação elétrica. Acrescentou que em nenhum momento fora solicitado à empresa que realizasse a poda das árvores.

Voto – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que, de acordo com os autos, a empresa não adotou qualquer procedimento capaz de evitar ou minimizar os riscos de sua atividade, restando demonstrado que o serviço foi prestado de forma claramente defeituosa, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, cabendo ao fornecedor do serviço fiscalizar e fazer manutenção de toda a sua rede.

O relator destacou que, apesar da alegação de se tratar de dever do proprietário a manutenção de rede elétrica dentro de sua propriedade, o senso lógico não permite chegar a essa conclusão. Lembrou que a manutenção da rede elétrica requer não somente conhecimentos técnicos, mas também equipamentos específicos de proteção, o que foge ao alcance do consumidor comum. Disse que cabia à apelante o dever de cuidado, cercando-se de todo o aparato necessário para evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços.

O desembargador citou precedentes do TJMA, com o mesmo entendimento, e observou o conjunto de provas, com destaque para a inspeção judicial no local do acidente e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, considerando patente a responsabilidade da empresa, fundada em requisitos como a conduta da concessionária de serviços públicos (falha na prestação de serviço – instalação e manutenção de rede elétrica); culpa ou dolo do agente (inobservância do dever de cuidado); existência de dano (morais, estéticos e materiais); e nexo de causalidade.

Segundo o relator, a inspeção judicial concluiu pela existência de fios de alta-tensão instalados dentro de propriedade particular, sem as cautelas mínimas de proteção. Disse que o laudo pericial demonstrou perda de metade do pavilhão auricular esquerdo, perda do segundo dedo do pé esquerdo e lesões da mão e punho direitos que determinam perda anatômica e funcional do membro superior direito, ou seja, perda da capacidade funcional de 100% do membro.

Jaime Ferreira de Araujo observou, no entanto, que os valores das indenizações não estavam dentro dos parâmetros utilizados pelo TJMA e dos padrões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou mais precedentes e votou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o dano moral para R$ 50 mil, o dano estético para R$ 150 mil e determinar o início do pagamento da pensão mensal de um salário-mínimo a partir do evento danoso.

Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga Filho acompanharam o voto do relator.