TJ condena ex-prefeita de Penalva a ressarcir erário com base em decisão do TCE

Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama
Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama Alhadef, para ressarcimento de R$ 80.366,59 (com juros e correção monetária), além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A ação se baseia numa decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou sua prestação contas sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb),

Segundo o documento do TCE, a ex-prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal em relação a normas de natureza contábil, que resultou em multas e danos ao erário.

A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, destacou que acórdão do TCE julgou irregulares as contas prestadas pela ex-prefeita, apontando que houve um dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras inúmeras infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.

A desembargadora entendeu no caso que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar as despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos.

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