Eulálio Figueiredo dá ZIGNAL em Lourival e Velten e consegue ser candidato a desembargador

Lourival Serejo, Eulálio Figueiredo e Paulo Velten

Na manhã desta segunda (1º) foi dado deferimento ao pedido feito, através de liminar, pelo Juiz José Eulálio Figueiredo para que o mesmo possa a concorrer a uma das três vagas de desembargador abertas agora em 2021.

Eulálio teria sofrido, segundo ele, um possível abuso de poder por parte dos desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten ,Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça do Maranhão, que o desqualificou para uma das três vagas surgidas no TJMA.

A liminar foi concedida pelo desembargador de Plantão Marcelo Carvalho, e agora deverá ser apreciada pelo Pleno daquela casa através de uma sessão administrativa que ocorrerá no dia 3 de fevereiro.

O blog está acompanhando de perto o desfecho desta “BRIGA” interna corporis que já é conhecida no mundo jurídico que cerca aquela casa do Poder Judiciário.

Confira aqui a íntegra da decisão: 0801289-47.2021.8.10.0000

SIMPLES ASSIM

Vídeo: TJ faz bela homenagem à falecida Desembargadora Cleonice Freire

Sessão solene virtual foi realizada nesta quarta-feira, 27

O Poder Judiciário do Maranhão abriu oficialmente o ano judiciário de 2021 em sessão solene virtual realizada nesta quarta-feira (27), com a participação de autoridades dos três Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos constituídos. A sessão foi aberta pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival de Jesus Serejo, e dedicada à memória da desembargadora Cleonice Silva Freire, falecida no dia 2 de janeiro.

A íntegra da sessão está disponível no vídeo abaixo.

O presidente do TJMA elencou as principais realizações do Judiciário estadual durante o ano de 2020 que, apesar de marcado pelas dificuldades e ansiedade causadas pela pandemia do novo Coronavirus, resultou em medidas inovadoras no âmbito da Justiça, como a implementação de projetos de tecnologia da informação; Selo Eletrônico; cursos de mestrado e especialização para servidores e magistrados; gestão ambiental e criação do Comitê de Diversidade.

Em 2021 teremos a inauguração do Laboratório de Inovação; Centro de Memória e vários aplicativos para melhorar a integração e transparência com a comunidade jurídica”, frisou o desembargador Lourival Serejo, anunciando ainda o projeto de inauguração de usina de energia solar visando à economia de gastos.

HOMENAGEM

O Tribunal de Justiça também dedicou uma sessão especial em memória da desembargadora Cleonice Silva Freire, com a apresentação de um vídeo (abaixo) produzido pela Assessoria de Comunicação da Presidência narrando a trajetória profissional da homenageada e com a participação de suas filhas, Poliana, Carolina e Themis Freire. O discurso da homenagem foi feito pela desembargadora Nelma Sarney.

A filha da magistrada Poliana Freire fez a leitura de texto escrito em homenagem à desembargadora, narrando suas trajetórias de vida e profissional e relembrando sua dedicação e empenho ao ofício e aos projetos sociais que implementou, a exemplo da Casa da Criança Menino Jesus e da Fundação da Cidadania e Justiça. “Olhar para os senhores é na verdade enxergar em cada um a nossa mãe, com seu batom vermelho e largo sorriso contagiante”, relembrou.

Estado convoca credores de precatórios interessados em acordos

Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por sua Coordenadoria de Precatórios, informa que a Procuradoria-Geral do Estado publicou em 28 de dezembro de 2020, no Diário Oficial do Estado, o Edital de n.º 01/2020 que convoca credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2014, 2015 e 2016, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para, querendo, apresentarem requerimento para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017 e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

Os interessados na formalização de acordo direto com o Estado poderão protocolizar os respectivos requerimentos de habilitação, consoante previsão editalícia, a partir desta quarta-feira (20), data da publicação do instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 11 de fevereiro do corrente ano.

Consoante termos do edital publicado, o requerimento para habilitação ao acordo direto com o Estado do Maranhão deverá seguir modelo disponibilizado no Anexo Único do respectivo instrumento convocatório, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, com protocolização, exclusivamente em meio físico, no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/nº, Centro, São Luís/MA) ou no protocolo geral da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP nº 65.072-280, São Luís/MA).

Condições

Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.

A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.427.453,34 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios.

Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores.

TJ mantém pena de 5 anos de detenção a ex-prefeito de Urbano Santos

Aldenir Santana, ex-prefeito de Urbano Santos

A 1ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, que condenou o ex-prefeito daquela cidade, Aldenir Santana Neves, ao cumprimento de pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de citações.

Durante mandato no ano de 2007, Aldenir deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos, aquisição de remédios, tendo sido denunciado pelo Ministério Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.

O ex-prefeito recorreu da sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, sustentando que não agiu com dolo em causar prejuízo.

Entretanto, em julgado do recurso de apelação, o desembargador Raimundo Melo, afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado.

De acordo com o desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime (artigo 90 da Lei nº 8.666/93), também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo, portanto, o apelante a reprimenda pertinente.

O desembargador ressaltou que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados.

Além disso, foi considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.

O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.

TJMA paga mais um lote de precatórios da lista cronológica do Estado

Tribunal de Justiça do Maranhão

A Coordenadoria de Precatórios, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), informa que encontra-se em fase final de processamento para pagamento mais um lote de precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão.

Serão pagos 45 precatórios, totalizando o montante de R$ 26.220.219,09 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e dezenove reais e nove centavos), perfazendo o 10.º lote de pagamentos em face do Estado do Maranhão no ano de 2020 e o 3.º de ordem cronológica.

Atualmente, estão sendo quitados, de forma concomitante, 02 (dois) lotes de precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão, em um total de 95 (noventa e cinco) processos já provisionados para pagamento, todos inscritos no ano orçamentário de 2014, aguardando manifestação dos beneficiários e seus patronos sobre as retenções legais (imposto de renda e previdência) e, caso pretendam recebimento dos créditos por transferência eletrônica, a informação dos respectivos dados bancários.

O cronograma de trabalho de pagamentos do setor de precatórios do Tribunal de Justiça está sendo cumprido com rigor e celeridade, apesar do período de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus.

Planilhas de cálculo

Para que não seja necessário o deslocamento dos credores, atendendo à orientação de isolamento social, as planilhas de cálculo do valor atualizado e das retenções tributárias, poderão ser consultadas no Portal deste Tribunal, no link “Jurisconsult”.

Pagamentos dos valores devidos

A Coordenadoria de Precatórios disponibilizou aos credores que, intimados, apresentarem os dados de suas contas bancárias, a opção de receberem o pagamento mediante transferência bancária. As petições com informação dos dados bancários devem ser direcionadas, em via física, ao Protocolo Administrativo do TJMA (Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA).

Os credores que optarem por receber seus créditos por meio de alvarás físicos deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a situação de risco de aglomeração de pessoas no setor.

Publicação de uma nova Lista Cronológica

A lista atualizada de credores de precatórios devidos pelo Estado do Maranhão e por sua administração indireta (autarquias), assim como a relação dos últimos precatórios pagos serão publicadas no decorrer desta semana, para ciência pelos interessados.

Confira aqui a Relação de Precatórios Pagos 

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Pedreiras

Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao apelo do ex-prefeito Lenoilson Passos da Silva, de Pedreiras, e manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca com sede no município, que o condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-gestor à época dos fatos (31 de dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de prefeito, com correção monetária e juros.

O órgão fracionário do TJMA negou provimento ao apelo, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, desembargador José Jorge Figueiredo, que entendeu ser a conduta imputada como ato de improbidade administrativa ao apelante (art. 11, I, Lei nº 8.429/92) legalmente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que o recorrente contraiu despesas (folha de pagamento de servidor), sem deixar a devida reserva de caixa.

Na apelação ao TJMA, o ex-prefeito alegou inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa dos agentes políticos, além de ausência de dolo ou de má-fé. Sustentou que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Mencionou que a condenação ocorreu de forma equivocada e genérica.

Disse que a dívida deixada para o exercício financeiro seguinte se refere a verbas salariais não pagas no mês de dezembro de 2012, cujo vencimento se daria em 5 de janeiro de 2013, quando já não era mais prefeito, afirmando ainda que, superada ausência de dolo, a conduta descrita no feito não foi adotada em benefício próprio do requerido e tampouco propiciou enriquecimento ilícito, dentre outros argumentos.

TJMA aprova promoção e vitaliciamento de juízes

Sessão plenária administrativa por videoconferência

O Tribunal de Justiça do Maranhão, na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência desta quarta-feira (21), presidida pelo desembargador Lourival Serejo, aprovou, por unanimidade, promoção de magistrado.

Pelo critério de antiguidade, foi promovido, o juiz José Ribamar Serra que sai da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz para a Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final.

O cargo estava vago em decorrência da promoção e titularidade do magistrado Josemilton Silva Barros no Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Timon.

A promoção teve parecer favorável do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

Vitaliciamento 

Na mesma sessão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, apresentou relatórios de vitaliciamento dos juízes Mara Carneiro de Paula Pessoa, Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, Verônica Rodrigues Tristão Calmon, Carlos Jean Saraiva Saldanha e Gabriel Almeida de Caldas, que foram aprovados.

TJMA paga quase R$ 14 milhões em precatórios do Estado

Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, dando continuidade ao seu cronograma de trabalho no âmbito da Coordenadoria de Precatórios, realizou, nas duas últimas semanas, o pagamento de precatórios em que figuram como devedor o Estado do Maranhão (Administração Direta e Indireta).

Foram pagos 162 (cento e sessenta e dois) direitos à superpreferência, dos quais 11 (onze) de credores portadores de doenças graves e 151 (cento e cinquenta e um) de idosos (maiores de 60 anos) e de portadores de deficiência.

O valor máximo pago por credor, em cada precatório, a título de superpreferência, corresponde a 100 (cem) salários-mínimos (art. 100, § 2º, CF c/c art. 102, § 2º, ADCT).

Nos casos em que o valor total do crédito supere o valor pago a título de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Ao todo, foi pago o montante de R$ 13.951.029,89 (treze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, vinte nove reais e oitenta e nove centavos).

Próximos pagamentos 

Ainda integra a programação do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de novos direitos de superpreferência, o pagamento de 50 (cinquenta) precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Do procedimento para pagamento

Em virtude da pandemia da Covid-19, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou aos credores que, intimados, apresentarem os dados de suas contas bancárias, a opção de receberem o pagamento mediante transferência bancária. Os demais credores receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

Os credores que optarem por receber seus créditos por meio de alvarás físicos deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

Do recebimento de petições e documentos 

A Coordenadoria de Precatórios informa, ainda, que, a partir da data de hoje, 13 de outubro de 2020, as petições e documentos destinados a esta Coordenadoria de Precatórios não mais serão aceitos por meio eletrônico (e-mail), devendo ser protocolados fisicamente pelas partes interessadas no Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça, situado na Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís-MA.

Tal medida se justifica pelos elevados custos com papel e impressora que vêm sendo suportados pelo Tribunal de Justiça, bem como em razão da necessidade de retomada gradativa das atividades presenciais e reabertura das unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As atividades estão sendo realizadas adotando-se os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades em saúde pública.

TJMA condena Paraíba, pai de Ociléia por desvio de R$ 1 milhão em Raposa

Ex-prefeito Onacy e a filha Ociléia Fernandes
Ex-prefeito Onacy e a filha Ociléia Fernandes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou o ex-prefeito do município, Onacy Vieira Carneiro – pai da pré-candidata a prefeita pelo PSDB Ociléia Fernandes – por crime de improbidade administrativa. De acordo com o processo, o crime foi cometido durante a gestão de 2005 a 2008.

A decisão do órgão colegiado do TJMA foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

As sanções da condenação são: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 873.523,78, valor a ser corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período; pagamento de multa civil no valor de dez remunerações mensais recebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município de Raposa.

Os atos tipificados como de improbidade pelo MP/MA, com fundamento em parecer prévio e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apontam que o então prefeito encaminhou as leis orçamentárias ao TCE-MA fora do prazo legal; realizou remanejamento de despesas em desacordo com a norma contida no artigo 167, VI, da Constituição da República; e não realizou os devidos processos licitatórios/dispensa referentes a processamento de algumas despesas.

Em sua apelação, o ex-prefeito alegou, inicialmente, que o agente político não responde por improbidade (Lei nº 8.429/92), porquanto estaria sujeito ao regramento específico contido no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, no que sustentou a inadequação da via eleita.

Seguiu apontando a inépcia da inicial, sob o argumento de que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, superficial e, em parte, ininteligível, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu, tampouco feito as distinções necessárias ao adotar as expressões “atos de improbidade administrativa” e “irregularidades”.

Sustentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do dano ao erário. Argumentou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades fixadas na sentença.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Guerreiro, opinou por negar provimento ao recurso.

Continue lendo em TJMA

Assessora de Jamil Gedeon obtém nota máxima em doutorado

Bruna Barbiere

Bruna Barbiere – assessora jurídica lotada no Gabinete do desembargador Jamil Gedeon e formadora da Escola Superior da Magistratura – teve sua tese de doutorado aprovada com nota máxima, alcançando a pontuação 10,0.

Com láurea de aprovação com louvor, a tese teve como tema “A integração da Alienação Parental à Doutrina da Proteção Integral: repercussões jurídico-políticas do enquadramento da Alienação Familiar Induzida como situação de risco”.

A banca indicou o trabalho de Bruna Barbiere para a Biblioteca de Referência em Políticas Públicas e para concorrer ao prêmio de Melhor Tese do ano do Centro Universitário de Brasília, cujo programa de Mestrado e Doutorado é muito bem avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A tese foi defendida em sistema de videoconferência. A banca foi composta pelo Professor Doutor Hector Valverde Santana (orientador), pelo Professor Pós-Doutor Antônio Henrique Graciano Suxberger, pelo Professor Doutor Bruno Amaral Machado, pelo Professor Pós-Doutor Paulo Eduardo Lépore e pela Professora Doutora Giselle Câmara Groeninga.

Bruna Barbiere obteve avaliação máxima em todas as disciplinas cursadas ao longo dos quatro anos do doutorado cursado no Centro Universitário de Brasília (CEUB).