TRE comunica ao TJMA vacância de cargo de desembargador

Desembargador Ricardo Duailibe

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a vacância do cargo que ocupa, de Membro Titular da Corte Eleitoral, na categoria desembargador, a partir do dia 23 de fevereiro.

Cassi é condenada por negar cobertura a recém-nascido com cardiopatia grave

Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) em São Luís
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) em São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão de primeira instância que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ao pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada um dos autores – pai e mãe – de uma criança que nasceu com cardiopatia grave, por negativa de cobertura do tratamento em São Paulo.

De acordo com o entendimento dos desembargadores do órgão, os documentos juntados aos autos, especialmente a prescrição do médico, demonstram que o recém-nascido apresentava má formação no coração, com risco de morte, e deveria ser submetido a intervenção cirúrgica de emergência por especialista na capital paulista, o que foi negado pela Cassi, sob o argumento de que existiam outros profissionais qualificados e conveniados ao plano de saúde em São Luís.

O relator da apelação ajuizada pelo plano de saúde, desembargador José de Ribamar Castro, disse que, ao ser negada a autorização e custeio do tratamento indispensável ao paciente pela Cassi, com profunda aflição aos seus pais ante o risco de perderem o filho, vislumbra-se que tal fato atingiu seu direito constitucional à saúde, ante a exclusão ilegal de cobertura, restando configurado o dever de indenizar pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do tratamento.

Castro considerou razoável a manutenção da condenação pelos danos materiais, no valor de R$ 34 mil, para pagamento de despesas médicas, que foram devidamente comprovados e já pagos, bem como os danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das partes autoras.

O magistrado destacou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA, é abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato e prescritos pelo médico especialista.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Andréa Furtado Lago (convocada para compor quórum) acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao apelo do plano de saúde.

Aumento para funcionários de empresas de ônibus não autoriza reajuste da tarifa

Foto Reprodução

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar decisão de primeira instância, que não concordou com a vinculação do aumento salarial de funcionários de empresas de ônibus à obrigação de reajuste da tarifa cobrada dos passageiros do transporte coletivo de São Luís.

O órgão colegiado do TJMA modificou a decisão antecipatória de tutela da Justiça de 1º Grau, apenas para reduzir o valor da multa a ser paga pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 mil para R$ 1 mil por dia.

O Consórcio ajuizou agravo de instrumento contra a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo município de São Luís. Os fatos referem-se a pedido de balanceamento econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados em 2016.

À época, o município promoveu a ação não apenas contra o Consórcio, mas também contra outros grupos similares, empresas de ônibus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da capital, pedindo a proibição em reajustar ou recompor a tarifa dos serviços prestados em decorrência do dissídio coletivo com os trabalhadores. O município argumentou que o reajuste seria anual, contado o prazo da assinatura do contrato.

O Juízo de origem deferiu a tutela antecipada pretendida pelo município, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base. Fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

O grupo de empresas pediu a reforma, com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que as previsões contratualmente firmadas autorizam a política de revisão tarifária, previsível (ordinária) ou em situações excepcionais (extraordinárias).

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) concordou com o entendimento do Juízo de origem, de acordo com o STJ, de que a ocorrência de movimento grevista de empregados das empresas concedentes do serviço público, do qual possa eventualmente resultar aumento/reajuste salarial, não configura situação imprevisível capaz de vulnerar a cláusula, que prevê um período mínimo de 12 meses para reajuste do contrato.

A decisão de primeira instância também ressaltou que, quando ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano.

O relator do agravo, entretanto, entendeu que a multa imposta pela Justiça de 1º Grau à empresa, em caso de descumprimento, foi excessiva. Por isso, reduziu de R$ 500 mil/dia para R$ 1 mil/dia.

Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do agravo.

Desembargadores lamentam morte do PM Póvoas; ele prestou serviço no TJMA

Desembargadores lamentaram a morte do Sargento Póvoas
Desembargadores lamentaram a morte do Sargento Póvoas

Através de nota institucional, os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Corregedor-Geral da Justiça, respectivamente, lamentaram a morte do Sargento da Polícia Militar, Antonilson Póvoas. Ele foi atingido com um tiro na cabeça após reagir a um assalto na noite de ontem, na Avenida 10 no bairro Maiobão, em Paço do Lumiar. O policial chegou aser socorrido mas faleceu no Hospital do Servidor. (Reveja)

Abaixo, a nota de pesar do TJMA.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Marcelo Carvalho Silva, em nome de todos os membros da Corte, lamentam profundamente o falecimento do Sargento da Polícía Militar do Maranhão, Antonilson Póvoas, que prestava serviços profissionais na área de segurança institucional do Poder Judiciário.

Manifestam também sua solidariedade aos familiares de Antonilson Póvoas, em momento difícil de dor e tristeza pela perda do exemplar policial.

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato

Banco do Brasil do Turu. Imagem ilustrativa

Um cliente vítima de golpe dentro de agência bancária em São Luís, mediante utilização do mecanismo conhecido como “chupa-cabra”, ganhou o direito a indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 1,5 mil, por danos materiais, a ser paga pelo Banco do Brasil. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu apenas em parte a recurso do banco, reduzindo a indenização por danos morais, inicialmente fixada em primeira instância em R$ 10 mil.

A instituição financeira apelou ao TJMA, defendendo a legalidade dos procedimentos realizados pelo banco e a inexistência de ato ilícito por sua parte. Considerou, também, demasiadamente elevado o valor arbitrado a título de danos morais.

De acordo com os autos da ação inicial, o cliente precisou fazer uma transferência bancária na agência localizada no bairro da Ponta d’Areia, tendo o terminal informado que a operação somente seria realizada se o autor atualizasse seus dados cadastrais.

Na ocasião, ele disse ter sido abordado por um sujeito de boa aparência, confundindo-se com funcionários do banco, que se aproximou do terminal simulando ajuda, chegando a tocar na tela.

O cliente não entendeu exatamente o que foi feito pelo sujeito, entretanto, conforme solicitado pelo terminal, atualizou seus dados. Segundo ele, havia outro sujeito, que aguardava na fila e reclamava o tempo inteiro da demora, com o propósito de distraí-lo.

Em seguida, disse que o terminal informou que o cartão estava cancelado, ocasião em que o retirou da máquina e constatou ser de outra pessoa. Ao perceber que seu cartão tinha sido trocado, descobriu que havia sido vítima de um golpe praticado pelos dois, que saíram da agência sem serem notados. Eles sacaram R$ 1.500,00 da conta do cliente em outro terminal, localizado na Praça Deodoro.

O relator, desembargador Marcelino Everton, destacou que o autor comprovou o que foi alegado por meio de boletim de ocorrência e extrato bancário, com relato do golpe, bem como o saque do valor de R$ R$ 1,5 mil. Os documentos não foram impugnados pelo banco, de modo que, para o relator, presumem-se verdadeiros os relatos do autor, no sentido de que foi vítima de estelionatários no interior da agência.

Marcelino Everton considerou o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil, não adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Levando em consideração valores que têm sido estabelecidos pela 4ª Câmara Cível em demandas da mesma natureza, decidiu reduzir para R$ 5 mil.

TJMA participará da primeira licitação compartilhada do Estado

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, autorizou a participação do Poder Judiciário na primeira licitação compartilhada do Estado – na modalidade Pregão Eletrônico – a ser realizada, em agosto, pela Justiça Federal.

Com a decisão do presidente do TJMA, oficializada por meio da Decisão GP 41612018/ Processo Administrativo nº 27.245/2018, o Judiciário dá um grande passo na racionalização dos procedimentos licitatórios nas aquisições de bens e contratações de serviços, visando à economicidade e à eficiência da administração pública.

A licitação, para aquisição de papel A4, atenderá demandas dos órgãos interessados e participantes da Ecoliga.

ECOLIGA – A Ecoliga foi criada em 2016 através do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, Universidade Federal do Maranhão, Universidade Estadual do Maranhão, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Esse grupo de parceiros foi criado com propósitos sustentáveis tendo como intenções administrativas a racionalização e redução de custos, logística integrada de veículos, capacitação e produção científica, destinação adequada de resíduos e compras sustentáveis e compartilhadas.

TJMA escolhe advogados para compor lista tríplice de membro titular

Advogados Roberto Charles de Meneses Dias, Megbel Abdalla Ribeiro Fonseca e Bruno Araujo Duailibe Pinheiro

Os advogados Roberto Charles de Meneses Dias, Megbel Abdalla Ribeiro Fonseca e Bruno Araujo Duailibe Pinheiro são os integrantes da lista tríplice para membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na categoria jurista.

Eles foram escolhidos nesta quarta (6), em Sessão Plenária Administrativa Ordinária do Tribunal de Justiça. Bruno Araujo Duailibe Pinheiro obteve 24 votos, Roberto Charles de Meneses Dias, 16, e Megbel Abdalla Ribeiro Fonseca recebeu 12 votos.

Os nomes dos advogados serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral, que reúne todas as documentações necessárias para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação de um dos indicados para a vaga é de competência privativa do presidente da República.

Três novos desembargadores são empossados no TJMA

Luiz Gonzaga Filho, José Jorge Figueiredo e Josemar Lopes são empossados no TJMA

A posse solene dos três novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – Luiz Gonzaga Almeida Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Josemar Lopes dos Santos – ocorreu nesta sexta-feira (26), na Sala das Sessões Plenárias. Os magistrados foram agraciados com o Diploma e a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes pelo presidente da Corte, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Os três já haviam sido oficialmente empossados nos cargos em 13 de dezembro, dia em que foram eleitos e obtiveram acesso ao Tribunal, elevando para 30 o número de membros da Corte, conforme a Lei Complementar nº 199/2017, publicada no dia 8 de novembro de 2017.

A programação de posse teve início com uma missa em ação de graças, celebrada na Catedral Metropolitana de São Luís – Igreja da Sé. Em seguida, autoridades, chefes de Poderes, profissionais das diversas carreiras jurídicas, servidores e familiares dos empossados acompanharam os novos desembargadores até a sede do Palácio da Justiça.

PLENO – Após a abertura da sessão solene pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, os novos desembargadores foram conduzidos ao Pleno por dois desembargadores da Corte: Jorge Rachid e Cleonice Freire acompanharam o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho; os desembargadores Lourival Serejo e Bernardo Rodrigues acompanharam Josemar Lopes dos Santos; e José Jorge Figueiredo dos Anjos foi conduzido pelos colegas Marcelo Carvalho Silva e Kleber Carvalho.

Joaquim Figueiredo elogiou as trajetórias pessoais e condutas profissionais dos três novos membros da Corte e garantiu apoio na nova caminhada. “Diante das tentativas de diminuição da importância do Poder Judiciário, não podemos nunca fugir do nosso papel de defensores da sociedade e dos cidadãos. Para isso, temos ao nosso lado um formidável e imbatível exército de devotados magistrados, cerrando fileiras na defesa austera da Justiça, cumprindo, de forma louvável, as atribuições constitucionais a nós atribuídas”, disse em saudação aos novos membros do Judiciário maranhense.

ORGULHO – Em discurso de posse, Luiz Gonzaga Almeida Filho falou da honra e orgulho em chegar à Corte de Justiça aos 66 anos. Agradeceu, com emoção, à família pelo apoio recebido e disse estar aberto para novos desafios e compromissos. “No 1º Grau, sempre prezei pela produção de resultados e não será diferente aqui no Tribunal, que é reconhecido nacionalmente pela exibição positiva do número de julgamentos de demandas, o que exige de mim compromisso ainda maior para continuar colaborando com essa reconhecida prática”, disse o novo membro da 6ª Câmara Cível.

O desembargador destacou o momento de crise moral pelo qual passa o país e falou sobre a importância do Poder Judiciário no controle implacável e rigor externo às práticas de corrupção. “A improbidade não merece lugar de destaque e aquele que usa da função pública para dilapidação do patrimônio público deve receber justa reprimenda do Estado”, frisou.

MOÇÃO – Profundamente emocionado, José Jorge Figueiredo dos Anjos, eleito ao cargo pelo critério de merecimento e também integrante da 6ª Câmara Cível, não se conteve e chorou ao relembrar sua trajetória profissional e origem familiar. “Muito me distinguiu este egrégio Tribunal com o sufrágio de meu nome, em lista de merecimento, por três vezes consecutivas, sob a liturgia do mandamento constitucional, para compor a mais alta Corte de Justiça do Estado do Maranhão – um acontecimento marcante que representa a concretização de um sonho que tem especial significado na minha carreira na magistratura”, concluiu.

O magistrado reafirmou o compromisso de ajudar na construção de uma sociedade justa, igualitária, solidária. “O exercício de uma verdadeira cidadania passa por um Judiciário transparente, altivo, capaz de olhar para dentro de si mesmo e realizar os seus ajustes de forma a contribuir para dias melhores aos cidadãos maranhenses”.

DEVOÇÃO – Josemar Lopes Santos, o terceiro a discursar, citou fatos da sua trajetória como magistrado e comprometeu-se a continuar atuando com verdade e justiça, buscando não frustrar a confiança dos jurisdicionados e não decepcionar aqueles que integram a magistratura maranhense. “Sou um cidadão comum. Não nasci juiz. Tornei-me juiz. Fiz do compromisso que prestei neste Tribunal o meu propósito de vida. Tenho vivido em devotamento à causa da Justiça, movido pela vontade de servir e ser útil”, declarou o novo membro da Corte, que integrará a 3ª Câmara Criminal do TJMA.

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado

Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa

O juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, proferiu sentença de improbidade administrativa praticada por Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa. A ação movida contra o ex-gestor relata que ele teria praticado durante o exercício financeiro de 2006 atos de improbidade administrativa, consistentes em: Realização de despesas de pessoal em patamar superior àquele fixado na Constituição Federal; Notas fiscais emitidas em diferentes datas, divergindo das datas declaradas à SEFAZ; Ausência de comprovantes de despesas; Contabilização de despesas com Notas Fiscais não declaradas ao Fisco Estadual, entre outras irregularidades.

O Ministério Público requereu, ainda, medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu e sequestro de valores até o montante de R$ 48.629,25 atualizados monetariamente, que corresponderia ao menor valor que o requerido teria que devolver aos cofres públicos, correspondente ao somatório dos valores por si incorporados com dispêndio de dinheiro público sem licitação e com fragmentação de despesas. Pediu ainda, procedência da ação para condená-lo a devolver ao Município de João Lisboa, os valores apontados na inicial, atualizados monetariamente, bem como a condenação do requerido nos termos do art. 12, II (2x), da Lei nº 8429/92.

Adão Carvalho foi devidamente notificado, oportunidade em que sustentou que não há a configuração do elemento subjetivo indispensável para a caracterização da improbidade administrativa. Alegou também que inexiste o dolo na sua conduta para a configuração de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração e que, no máximo, agiu com culpa e, ao final de outras alegações, pediu pela rejeição da denúncia.

O ex-prefeito é acusado, ainda, de: Aquisição de produtos de empresas inidôneas, pois suspensas pela SEFAZ; Aquisição de produtos e serviços sem a realização de processo licitatório, e realização de despesas com processos licitatórios ilegais, descumprindo as exigências da Lei nº 8.666/93; E, também, de descumprimento do limite constitucional para remuneração de vereadores e do presidente da Câmara Municipal.

“Analisando os autos e as provas, observo que de fato o requerido não cumpriu com a sua obrigação constitucional. Segundo o RIT nº 158/2008 – UTCGE/NUPEC 2, fls. 35, a despesa total do Poder Legislativo foi de 8,12% da Receita Tributária e Transferências do exercício de 2005, uma vez que o total de receitas e transferências foi de R$ 7.118.708,83 e a despesa Total foi de R$ 578.559,66, quando o limite de gastos constitucional seria de R$ 569.496,70”, relatou o juiz na fundamentação, ao analisar a acusação de despesa de pessoal em patamar superior ao estabelecido pela CF.

Para o magistrado, ficou demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público, ilegalidade essa que se revela de forma qualificada “já que ao empregar os recursos públicos acima do limite constitucional, abriu possibilidade de desviá-lo para outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público ordenador de despesas”.

Ao analisar outros atos, a Justiça relata que a prova anexada aos autos é robusta quanto à ausência de documentos que comprovem as despesas individualizadas na inicial, num total de R$ 170.848,80, efetivadas com recursos públicos, de forma que inexistindo tal comprovação conclui-se pelo desvio e incorporação de tais valores, em proveito próprio pelo requerido, destacando-se que o mesmo os possuía sob sua guarda e responsabilidade em decorrência de ocupar o cargo de prefeito, ordenador de despesas.

Por fim, o Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, aplicando penas inerentes às ações de improbidade administrativa, entre as quais suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, bem como o ressarcimento ao erário.

Depois do TRE, é a vez dos Juizados cíveis e Fazenda Pública intimarem via WhatsApp

A medida foi estabelecida em Portaria Conjunta do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça

A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei. Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “smartfones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.

A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.

Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do WhatsApp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.

Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização dessa ferramenta digital, a exemplo do que já é praticado em outros estados do país, dará maior efetividade aos atos processuais devido às suas funcionalidades. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resulta em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário maranhense no desempenho das atividades judiciais, dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e/ou manutenção”, pontuou a desembargadora corregedora.

“A medida representa um grande avanço para a prestação jurisdicional e vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual. “É um momento importante para a magistratura do Maranhão, por que as intimações, via Whatsapp, nos Juizados, permitem a celeridade que a Lei exige e a economia para o Tribunal. Ganha o Tribunal de Justiça, ganha o sistema do juizados, e isso é o começo de algo que vai se estender para todas as unidades judiciais”, concluiu a magistrada.

Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.