A Companha Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada, na semana passada, a pagar R$ 10 mil, de danos morais, e R$ 27.819,21, de danos materiais, ao autor de uma ação que teve seu veículo atingido por um poste da concessionária quando trafegava por uma avenida de São Luís.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo da empresa e manteve os valores da sentença, fixados pelo juiz Clésio Carvalho Cunha, da 1ª Vara Cível da capital.
Sobre a sentença, a Cemar emitiu nota de esclarecimento. Veja-a abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa da Cemar