Em decisão proferida nos autos do Conflito de Competência – CC 153.427, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho competente para julgar os conflitos de representação sindical de servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, convalidando assim a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), que declarou NULOS todos os atos praticados por um pequeno grupo que pretendia dividir o Sindjus-MA e criar um sindicato específico de oficiais de justiça, na comarca de São Luís, nos idos de 2016.
O Sindjus-MA permanece assim como a única entidade sindical legitimada a representar de forma plena todos os ocupantes dos cargos que integram a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, inclusive os oficiais de justiça.
Portanto, prosseguirá na sua missão de defender a unidade e proteger todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário maranhense, com a irresignação, independência e altivez de sempre, unindo a categoria na luta pela reposição das suas perdas inflacionárias, pela justa correção dos auxílios, pelo correto pagamento dos precatórios judiciais, na defesa das aposentadorias e pensões, na priorização dos cargos comissionados para servidores de carreira, no combate incessante ao assédio moral, ao abuso de autoridade, ao desvio de função e às práticas antissindicais na administração pública, enfim, zelando pelo bem-estar, por segurança, salubridade e condições efetivas de trabalho para os servidores em todas as comarcas maranhenses.
Garantir a valorização de todos servidores de carreira, o atendimento das suas pautas gerais e específicas, e assegurar uma prestação jurisdicional de boa qualidade, gratuita, rápida, eficiente, eficaz e efetiva a toda sociedade, são objetivos nossos inarredáveis.