LAGO DO JUNCO: Osmar Fonseca de volta aos braços do povo…

Prefeito Dr. Osmar Fonsêca

O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.

O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito.”

Advogado Carlos Sérgio de Carvalho
Advogado Carlos Sérgio de Carvalho

O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros analisou a decisão.  “O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”

Leia a decisão na íntegra aqui.

TJMA e Secretaria Estadual de Saúde utilizarão o sistema Malote Digital

A parceria entre o TJMA e a SES foi formalizada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Secretaria de Estado da Saúde firmaram convênio para a utilização do sistema Malote Digital no envio e recebimento de comunicação oficial por meio eletrônico. Termo de Cooperação nesse sentido foi assinado nesta terça-feira (13) pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, e o coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF), desembargador Froz Sobrinho.

“O uso do sistema permitirá maior agilidade e menor burocracia das comunicações oficiais entre as instituições conveniadas, o que contribuirá para uma Justiça mais célere”, ressaltou o desembargador Cleones Cunha.

O documento foi assinado nesta terça-feira (13) pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, e o coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF).

O sistema – desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – dinamizará o fluxo de documentos provenientes do Departamento de Atenção à Saúde Mental, do Núcleo de Perícias Psiquiátricas e do Hospital Nina Rodrigues, no encaminhamento de atos processuais, incluindo a expedição de portaria de incidente mental, mandado de internação, quesitação formulada aos peritos do Núcleo de Perícias Psiquiátricas, além de documentos jurídicos e administrativos emitidos pelos magistrados.

O TJMA promoverá treinamento aos servidores da Secretaria Estadual de Saúde para capacitação no uso do sistema Malote Digital. “Os tempos são outros, precisamos utilizar as novas tecnologias para facilitarmos a comunicação. Parabenizo o desembargador Froz Sobrinho, o secretário Carlos Lula e toda a equipe envolvida na iniciativa”, frisou o presidente do TJMA.

Tecnologia – O coordenador geral da UMF, desembargador Froz Sobrinho, explicou que a ideia é aplicar as tecnologias da informação para dar celeridade ao fluxo normal dos processos.

A iniciativa possibilitará aos magistrados a solicitação de serviços que contribuirão para as decisões judiciais, como perícias psiquiátricas, laudos psiquiátricos, planos de alta, projeto terapêutico singular, participação em audiências de instauração de incidentes de insanidade mental e de desinternação e informações das medidas terapêuticas judiciais.

Até então, para um juiz do interior do Estado pedir uma perícia médica, ele deveria enviar o processo para o Tribunal, do Tribunal para o Fórum e do Fórum para o oficial de Justiça, que levava o documento ao Hospital Nina Rodrigues, que intimava o médico e fazia todo o fluxo de volta.

Agora, o juiz vai acessar o malote digital, encaminhar diretamente para o núcleo de perícia médica, a perícia médica faz o laudo e encaminha de volta ao juiz pelo mesmo sistema”, explicou o desembargador.

Agilidade – O secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, reconhece a necessidade de agilidade para o cumprimento das decisões judiciais e fluxo nas comunicações oficiais entre as instituições, para que se assegure a garantia à vida e à saúde da população. “A sociedade será a principal beneficiada com a parceria”, afirmou o secretário.

Assinada Portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta

As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

Regras – A Portaria Conjunta – elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.

Ex-prefeito de Açailândia é condenado por atos de improbidade administrativa

Jeová Alves de Sousa, ex-prefeito

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.

A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.

Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando exercia o cargo de prefeito.

De acordo com o MPMA, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.

Em sua defesa, Jeová Alves de Sousa alegou nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu de forma genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou também a inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido lesão ao erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.

O relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa, entendendo que não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do ex-prefeito.

Quanto ao ato de improbidade, o desembargador ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do processo – inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado em desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.

O magistrado também não acatou o argumento de aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailância, frisando que as irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não são alcançadas pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de julgamento político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em conhecer qualquer lesão ou ameaça a direito.

TRE comunica ao TJ vacância do cargo de membro substituto da Corte Eleitoral

Desembargador Raimundo Barros

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), desembargador Raimundo Barros, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, a vacância do cargo de membro substituto, ‘Categoria Desembargador’, na Corte Eleitoral do Estado.

A vacância do cargo se deu em razão da posse do desembargador Ricardo Duailibe no cargo de presidente do TRE, no dia 23 de fevereiro deste ano.

Na mesma data, ocorreu também a posse do desembargador Raimundo Barros na presidência da Corte Eleitoral, em decorrência do encerramento do biênio do desembargador Lourival Serejo, como membro efetivo, ‘Categoria Desembargador’.

Barros já atuava no TRE desde dezembro de 2015 e ascendeu à Presidência sem eleição, após Duailibe anunciar que não tinha interesse em concorrer ao cargo, conforme regimento interno do Tribunal.

Sá Cavalcante terá que devolver valor total de imóvel entregue fora do prazo

Foto Reprodução

A Construtora Sá Cavalcante, em São Luís, foi condenada a pagar ao comprador de um imóvel o valor integral das parcelas pagas à empresa, depois de ele haver desistido da compra em razão de atraso na obra. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reformando sentença de primeira instância, que havia condenado a construtora à devolução de 75% dos valores pagos.

Além de determinar à empresa a restituição, também, dos outros 25% pagos pelo apelante, o órgão colegiado do TJMA ainda condenou a Sá Cavalcante a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 18 mil.

O apelante recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando culpa exclusiva da construtora pelo atraso da obra. Considerou devida a indenização por danos morais, tendo em vista que teve que continuar pagando aluguéis.

A Sá Cavalcante defendeu que prevalecessem os termos previstos no acordo, em respeito ao ato jurídico perfeito e pela necessidade de abatimento dos custos do empreendimento.

O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, verificou, nos autos, e-mail enviado pela construtora e observou ser fato incontroverso o atraso na entrega do bem adquirido, em intervalo que supera a cláusula de tolerância de 180 dias, prevista no acordo firmado.

Por considerar que o atraso se deu por culpa exclusiva da empresa, bem como que o apelante cumpriu com suas obrigações contratuais, o relator entendeu que cabe aplicar o teor da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõe a restituição integral das parcelas pagas.

O magistrado também citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes, em que ficou definida a restituição integral do valor pago. A quantia a ser restituída pela construtora será acrescida de juros e correção monetária.

O desembargador acrescentou que, em observância à sentença, deve ser descontado do valor a ser restituído a quantia já levantada pelo apelante por força de antecipação de tutela proferida e recebida pelo consumidor. Segundo ele, a determinação para restituição integral não causa prejuízo algum à empresa, uma vez que o imóvel voltará ao seu acervo patrimonial, podendo, eventualmente, ser revendido por valores atualizados.

TJ mantém condenação de Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré (Vara da Fazenda Pública) – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda. de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o então prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MP, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença sustentando a nulidade da sentença por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram a legitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.

Para a relatora, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

Sobre o ato, a magistrada frisou a imposição constitucional sobre a regra para contratação direta e indireta, pela Administração Pública, por meio de processo licitatório, cujas exceções devem ser devidamente justificadas e formalizadas em processo.

Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

A relatora manteve as condenações contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort, entendendo que a desídia, falta de planejamento e má gestão não se inserem no conceito de situação emergencial defendido pelas partes, que criaram uma “emergência fabricada” para justificar a contratação direta por dispensa de licitação.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Público”, avaliou.

Justiça determina que escola precária de Bacuri seja reformada com urgência

Prefeito eleito Washington Oliveira que teve a diplomação anulada
Prefeito eleito Washington Oliveira que teve a diplomação anulada

O Município de Bacuri tem prazo de 180 dias para proceder à reforma da Unidade Escolar Severiano Ferreira Dias – Madragoa –, adequando as condições de segurança e salubridade e fazendo o reparo completo de todas as falhas estruturais, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do juiz Thadeu de Melo Alves, da Comarca de Bacuri.

A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que, em procedimento administrativo, constatou as precárias condições da escola municipal, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários.

Em recurso interposto junto ao TJMA, o Município de Bacuri pediu a declaração de nulidade do julgamento antecipado da ação, alegando que não poderia ser condenado a remanejar recursos orçamentários para as despesas de reforma do prédio escolar, sob pena de afrontar o Princípio da Separação dos Poderes. Afirmou também ser papel do Poder Executivo, em seu poder discricionário, observar a conveniência dos atos a serem realizados pela administração.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, verificou a veracidade das alegações do MP quanto às condições da escola, necessitando de reparo na estrutura física e adequação das dependências para o desenvolvimento das atividades. O magistrado rejeitou a alegação sobre a nulidade da sentença, uma vez que o próprio Município deixou de se manifestar na ação de 1º Grau, autorizando o julgamento antecipado.

O desembargador ressaltou, ainda, a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nos casos em que a omissão administrativa resulta em inobservância de lei. “Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar o cumprimento de norma constitucional”, assinalou.

Vale ressaltar que atualmente, as eleições municipais de Bacuri de 2016 encontram-se sub judice, porque o prefeito eleito, Washington Luís de Oliveira, teve o registro cassado. Segundo a Promotoria de Justiça, devido à indefinição no cargo, já ocorreram quatro sucessões, em 2017, no Executivo Municipal e, em todas, foi verificado prejuízos em diversos serviços públicos, apesar de os gestores pertencerem a um mesmo grupo político.

Obrigado a devolver dinheiro, Sarney briga na Justiça por três aposentadorias

Ex-senador e ex-presidente José Sarney

Enquanto milhões de brasileiros aguardam com apreensão as mudanças previstas na reforma da Previdência, o ex-presidente da República e do Senado José Sarney (PMDB) trava uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. O valor representa mais que o dobro do teto constitucional para o servidor público no país, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 33,7 mil. Sarney foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto desde 2005. O montante anterior não foi cobrado por ter prescrito o prazo de punção judicial – ou seja, o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

O ex-presidente acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

Para a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de agosto de 2016, a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição. Sarney recorre da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, a juíza mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional. Em sua sentença, Cristiane não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

Defesa contesta

O advogado Marcus Vinicius Coelho, que defende Sarney no processo, argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega, ainda, que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius ao site.

No recurso entregue à Justiça, a defesa afirma que Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

O domínio político da família, também representada pela ex-governadora Roseana Sarney, sua filha, só foi quebrado temporariamente pelo governo de Jackson Lago (PDT) e, na última eleição, pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Na folha de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, Sarney aparece como analista judiciário. Em fevereiro deste ano, último mês em que é possível fazer a consulta na página do TJMA, seus créditos ficaram em R$ 14.278,69. Feitos os descontos, a aposentadoria líquida ficou em R$ 11.047,41. O Congresso em Foco não conseguiu apurar em que período o ex-presidente trabalhou na corte.

Em resposta ao site, a Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão (Segep-MA) informou que, “até o momento, não existe no órgão nenhum pedido judicial de suspensão” da aposentadoria. Como o caso ainda segue na Justiça, a suspensão só deverá ocorrer após sentença final.

Leia mais em: Congresso Em Foco

Construtora Morada Nova terá que devolver R$ 2,1 milhões à Caema

Fachada da Caema. Foto Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento nesta quinta-feira (2), reconheceu a validade de acordo firmado entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a construtora Morada Nova, determinando que a mencionada empresa devolva à concessionária de serviços o valor de R$ 2,1 milhões pagos em excesso, a título de danos morais e materiais.

A Caema foi condenada a pagar à Morada Nova os valores de R$ 1,3 milhão a título de indenização por danos materiais, e R$ 2,7 milhões por danos morais. Após a condenação, as duas empresas firmaram acordo extrajudicial, no qual a Caema comprometeu-se a pagar R$ 4 milhões de forma parcelada, o que foi cumprido parcialmente com o pagamento de R$ 1,8 milhão.

A condenação se deu em ação ajuizada pela Morada Nova, que edificou conjunto residencial com 155 unidades, tendo a Caema aprovado o projeto de instalação hidráulica e sanitária, inclusive realizando ligações provisórias de água e esgoto. Após os imóveis estarem habitados, houve recusa da Companhia ao projeto definitivo, elaborado pela Morada Nova para o empreendimento, com a suspensão do fornecimento de água em 45 imóveis, cujos moradores interromperam o pagamento.

Por não ter sido cumprido totalmente o acordo, a Morada Nova pediu o cumprimento da sentença, o que resultou na penhora de mais R$ 4,2 milhões da Caema, excedendo o valor acordado extrajudicialmente, tendo o juízo de 1º Grau determinado a devolução do valor a maior.

A Morada Nova recorreu ao TJMA, sustentando que a existência do acordo não seria impedimento ao cumprimento da sentença, já que este não teria sido homologado judicialmente. A Caema, porém, defendeu a validade da decisão que determinou o ressarcimento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ângela Salazar (relatora) ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza a celebração de acordo entre as partes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, não havendo como ignorar a validade do pacto firmado conforme as formalidades legais.

Para a magistrada, a falta de homologação não invalida ou retira os efeitos do acordo que, no caso, produziu efeitos imediatos, entendendo que a Morada Nova deveria ter ajuizado ação autônoma para executá-lo em vez de pedir o cumprimento da sentença.