TJMA lamenta morte do Desembargador Arthur Almada Lima Filho

Desembargador Arthur Almada Lima Filho morre aos 92 anos

O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Lourival Serejo, em nome dos demais desembargadores membros da Corte, vem externar profundo pesar pela perda do desembargador, educador, escritor, pesquisador da História e Cultura caxienses, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Caxias, Arthur Almada Lima Filho.

O Desembargador Lourival Serejo presta condolências, expressando os mais sinceros pêsames pelo falecimento de Arthur Almada Lima Filho, solidarizando-se com seus familiares, desejando conforto e serenidade em momento tão difícil de imensurável perda.

Sobre Arthur

O corpo do caxiense Arthur Almada Lima Filho será cremado, como era da vontade dele e as cinzas, atendendo também seu pedido, serão lançadas no Morro do Araim, próximo à BR-316, em Caxias, em data ainda a ser confirmada. Esse morro é local onde, na infância, Arthur Almada e irmãos brincavam.

Ele deixa cinco filhos e nove netos e viúva, a professora universitária Antônia Miramar Alves Silva (UEMA).

TJMA vai exigir comprovante de vacinação contra covid em unidades judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai passar a exigir, a partir do próximo mês, o comprovante da vacinação contra a Covid-19 a quem pretende ter acesso a sede do TJMA e unidades judiciais no Estado. Confira na Portaria abaixo.

Foto Reprodução: Portaria TJMA

Acesse AQUI a íntegra da Portaria GP nº. 6812021

Corte do TJMA aprova remoção de magistrados de 1º e 2º Graus

Foto Reprodução: TJMA

Na sessão plenária administrativa híbrida desta quarta-feira (15), a Corte aprovou a remoção para a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), dos desembargadores Antonio José Vieira Filho (titular da 1ª Câmara Criminal) e Tyrone José Silva (titular da 2ª Câmara Criminal).

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, foi removido para a 1ª Câmara Criminal, nos termos das disposições contidas nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo em vista a extinção da 3ª Câmara Criminal.

O juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, foi removido, pelo critério de antiguidade, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon.

Membro titular

A juíza Josane Araújo Farias Braga, titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, foi indicada, como membro titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Bacabal, pelo critério de antiguidade.

TRE comunica vacância de cargos ao TJMA

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Em Sessão Plenária administrativa por videoconferência na última quarta-feira (1º de setembro), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, por meio dos Ofícios nº 4050/2021-TRE-MA/PR/GP e nº 4057/2021 – TRE-MA/PR/GP, o encerramento do 1º biênio da juíza Lavínia Helena Macedo Coelho, como Membro Titular daquela Corte Eleitoral na categoria de Juiz, bem como o encerramento do 1º biênio do juiz André Bogéa Pereira Santos, como Membro Substituto do TRE-MA na categoria de Juiz. Ambos ocorrerão, respectivamente, no dia 18 de dezembro do corrente ano.

Após 25 anos, Santa Casa é condenada a indenizar mãe de criança desaparecida

Santa Casa, em São Luís

Em julgamento de apelação cível, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à mãe de uma criança desaparecida do hospital após o parto, há quase 26 anos. Segundo o relator, desembargador Jamil Gedeon, o hospital já havia sido responsabilizado em ação declaratória que transitou em julgado no ano de 2012. Inconformada com sentença de primeira instância em ação de indenização, ajuizada por ela em 2016, a mãe da menina apelou ao TJMA, e os desembargadores do órgão colegiado do Tribunal reformaram a sentença de 1º grau.

Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Marcelino Everton, o relator afastou a prescrição declarada pelo magistrado de base e, além de condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais, com valor corrigido monetariamente a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora, ao patamar de 1% ao mês, nos termos da Súmula 54 do STJ, também condenou a Santa Casa de Misericórdia ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Ao analisar a questão da prescrição, o desembargador Jamil Gedeon disse que é certo que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, pois, em caso de responsabilidade civil do Estado, a prescrição de ação indenizatória deve observar o disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, havendo prevalência da lei especial sobre a geral. O magistrado citou entendimento do STJ.

Em seguida, o relator verificou que, no caso dos autos, a insurgência dirige-se contra a Santa Casa de Misericórdia, pessoa jurídica de natureza privada, entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos. Observou que, justamente por ter natureza jurídica de direito privado, que o magistrado de base aplicou o prazo prescricional fixado no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, ou seja, 3 anos.

Contudo, sem desconsiderar a natureza privada do hospital apelado, o desembargador entende que a Santa Casa de Misericórdia é uma entidade privada que presta serviços médicos, pelo que o seu vínculo jurídico com a Administração Pública, representada pelo Ministério da Saúde, consiste em contrato bilateral de prestação de serviços médicos às pessoas carentes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual o pagamento por verba pública está condicionado à demonstração dos procedimentos e atendimento médicos efetivamente realizados pela entidade.

Dito isso, entendeu que não deve ser mantida a sentença de base quanto ao emprego do prazo trienal previsto no Código Civil, devendo a questão ser resolvida de acordo com as regras do direito consumerista.

Acrescentou que o atendimento realizado mediante o Sistema Único de Saúde é gratuito apenas ao beneficiário, não ao seu prestador, que é remunerado pelo poder público, mediante repasse de verbas.

Assim sendo, não se pode olvidar que os hospitais, cuidando de pacientes ou disponibilizando suas instalações para a realização de procedimentos mediante remuneração, enquadram-se no conceito de fornecedor de serviço, conforme disposto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Daí, aplicável ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC, que é o mesmo do Decreto n.º 20.910/32”, explicou Jamil Gedeon, citando, posteriormente, entendimento do STJ.

Por fim, disse que a presente ação fora ajuizada em 12 de setembro de 2016, enquanto a sentença que declarou a responsabilidade civil do hospital pelo infortúnio transitou em julgado em 25 de novembro de 2012 e que não transcorreram os cinco anos, entendendo que não se encontra prescrita a pretensão deduzida na inicial, razão pela qual a afastou.

Parto e desaparecimento

O relator rememorou o caso, segundo o qual a apelante hospitalizou-se na Santa Casa de Misericórdia com vistas a realizar cirurgia obstétrica de parto de uma menina. Narra que, após o parto, a apelante viu a criança, que lhe foi apresentada pela enfermeira, com vida, sendo em seguida encaminhada para sala de recuperação e, a partir daí, não teve mais notícias da recém-nascida.

O desembargador acrescentou que, em razão do desaparecimento da criança, a autora e sua família empreenderam diligências junto à direção da casa de saúde, pressionando por um esclarecimento, somente obtendo versões confusas e destoantes de que nascera uma natimorta, culminando com a declaração do hospital de que a criança já estava morta no ventre da mãe havia muitos dias, e que a sepultaram com a autorização da apelante.

Na sequência do voto, o desembargador explica que, por conta da ausência de notícias quanto ao paradeiro de sua filha, no dia 13 de setembro de 1996 a apelante ajuizou Ação Declaratória contra Santa Casa de Misericórdia do Maranhão. Disse que, nos autos, provou-se que a versão dada pelo hospital era inverídica, tendo sido comprovado, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura constante na autorização havia sido forjada.

O relator destacou que, aliado a isso, no dia em 15 de abril de 1998, por ordem judicial, foi realizada inspeção judicial na Santa Casa de Misericórdia, onde constatou-se que todos os sepultamentos eram registrados no Livro de Controle Geral da Funerária Maranhense e, conforme cópia dos registros de sepultamento, no mês do nascimento da menina apontada como natimorta, não existe registro de óbito da criança.

Leia mais sobre a condenação em TJMA

TJMA mantém revogada a resolução que exigia a prévia utilização de plataformas extrajudiciais

Desembargador Lourival Serejo

Em Sessão Plenária virtual, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve válida a Resolução GP 31/2021 de 26 de março de 2021 que revogou a resolução Nº 43/2017 do TJMA, que trata da utilização de plataformas extrajudiciais, como exemplo a plataforma consumidor.gov , para tentativa de conciliação.

Desde 2018, a OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, trabalha junto ao TJMA e CNJ para revogar a Resolução 43/2017, motivada por diversas denúncias da advocacia maranhense de que essa Resolução estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça.

O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, fez sustentação oral defendendo que é indevida e ilegal a exigência da utilização das plataformas de conciliação extrajudicial como prévia condição de acesso à justiça. Em sua fala em defesa da advocacia, Diaz pontuou que a OAB é incentivadora das ferramentas alternativas para a solução de conflitos, entretanto, explicou que a utilização de tais ferramentas deve ser uma faculdade e não uma obrigação imposta a partes e advogados, de modo que a determinação constante na Resolução importava em inequívoca afronta ao princípio constitucional de acesso à justiça.

Foi enfatizado na sustentação oral realizada pelo presidente da OAB, ainda, que “a resolução vinha sendo utilizado como forma de jurisprudência defensiva para extinção indevida de processos”, citando inúmeras decisões das Câmaras Cíveis, e destacando que tal decisões estavam “abarrotando o Poder Judiciário do Maranhão de segunda instância, gerando, primeiramente, morosidade na prestação jurisdicional, segundo, o retrabalho, pois todas as Câmaras Cíveis pacificaram já o entendimento de que extinguir o processo por não ter se tentado a conciliação extrajudicial importa a violação do acesso à Justiça”.

Em suas ponderações, o Desembargador Lourival Serejo pontuou que a portaria GP 43/2017, estava dificultando o litígio e prejudicando a advocacia. “O que estava ocorrendo era que os juízes recebiam a ação, não tinha tentativa de conciliação provada, então era extinto o processo sem julgamento de mérito. Isso estava, de acordo com a reclamação da OAB, causando um grande prejuízo para a advocacia. Então eu resolvi revogar, pois, ao meu sentir, esse entrave ao litígio era inconstitucional de forma a opor o limite ao pleito sem previsão legal”, explicou o Desembargador Lourival Serejo.

Em ofício, OAB-MA cobra do TJMA melhorias na gestão de precatórios

Foto Divulgação

Em ação que visa melhorar a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, a Ordem Maranhense, através da Comissão de Direito dos Credores Públicos, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Maranhão para cobrar a implantação do sistema eletrônico, publicação e atualização de informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores, além de outras atribuições do tribunal previstas na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Basta consultar o sítio eletrônico do referido tribunal para constatar que não há o cumprimento integral da legislação que trata sobre a gestão dos precatórios e seus respectivos procedimentos operacionais. Entretanto, é necessário darmos oportunidade ao Poder Judiciário para que se manifeste sobre o cenário atual e faça as adequações legais devidas”, informou o presidente da Comissão, Ricardo Cunha.

Ricardo Cunha ressaltou ainda que a implantação do sistema eletrônico e a transparência no tocante à publicação dos aportes financeiros das entidades e entes devedores são obrigatoriedade do tribunal, conforme previsto no art. 5 e art. 82 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, trará facilidade de acesso às informações aos profissionais que atuam na área de precatórios, inclusive aos credores.

Agora, a OAB/MA aguarda resposta do TJMA para definir os próximos passos. Essa é a primeira ação da Comissão, após a posse de Ricardo Cunha e André Araújo Sousa, que atua como vice-presidente.

A Comissão de Direito dos Credores Públicos também está analisando o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com o intuito de averiguar a gestão dos precatórios que tramitam nos respectivos tribunais.

TJMA aprova remoção e promoção de juízes

Foto Reprodução

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência dessa quarta-feira (2), presidida pelo desembargador Lourival Serejo, aprovaram, por unanimidade, remoção e promoção de magistrados.

A juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, foi removida, pelo critério de antiguidade, para a Vara Agrária da Comarca de São Luís (criada pela Lei Complementar nº 220/2019 e instalada em 14 de abril de 2021).

Promoção

A juíza Vanessa Machado Lordão, titular da Comarca de Senador La Roque, foi promovida, pelo critério de antiguidade, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.

A magistrada Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, foi promovida, pelo critério de antiguidade, para a Comarca de São Luís.

Permuta

Na mesma sessão foi aprovada a permuta da juíza titular do Juizado Especial Criminal de Imperatriz, Débora Jansen Castro Trovão, e do juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, Paulo Vital Souto Montenegro.

Débora Jansen Castro Trovão assume o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz.

Paulo Vital Souto Montenegro, passa a exercer as atividades judicantes no Juizado Especial Criminal da referida Comarca.

A manifestação foi favorável pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

TJ volta a suspender atividades presenciais devido ao agravamento da pandemia

Desembargador Lourival Serejo

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, resolveu suspender todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, no período compreendido entre os dias 29 de maio e 6 de junho de 2021, por meio da Portaria-GP – 3822021.

De acordo com a Portaria, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.

A Portaria-GP – 3822021 foi assinada pelo presidente, considerando, dentre outras situações, que a contaminação pela Covid-19 já provocou a suspensão do expediente forense em diversas comarcas do Maranhão, bem como em unidades judiciárias da Comarca da Ilha de São Luís.

O desembargador Lourival Serejo levou em consideração a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Maranhão, conforme evidenciam os informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários.

Leia a íntegra da Portaria-GP – 3822021 com mais informações sobre plantão judiciário, expedição e cumprimento de mandados, suspensão de prazos de processos físicos judiciais e administrativos e fatos relacionados a outras atividades.

TJMA aprova remoção do desembargador Marcelino Everton

Desembargador Marcelino Everton

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram, na sessão plenária administrativa por videoconferência desta quarta-feira (3), a remoção do desembargador Marcelino Everton, membro da 4ª Câmara Cível deste Tribunal para a 3ª Câmara Cível, vaga em decorrência do falecimento da desembargadora Cleonice Silva Freire.