Umbelino é o prefeito mais sujo do MA

Prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro
Prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro

O Blog do Luis Pablo fez um levantamento em relação as ações do Ministério Público contra gestores e constatou que o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro, é o mais sujo do Maranhão.

Umbelino já foi acionado inúmeras vezes pelo MP, sempre em irregularidades sobre sua gestão, que resultou em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Até pedido de afastamento do cargo em função de sua ausência constante do município, o prefeito já teve.

A própria promotora de Justiça da Comarca de Turiaçu, Samira Mercês dos Santos, disse na época que o“município está acéfalo e, com a ausência constante do prefeito, os secretários municipais estão decidindo sozinhos sobre assuntos que são de competência exclusiva do chefe do Executivo”.

E completou: “A ausência do prefeito prejudica a população, os vereadores, o poder judiciário e o próprio Ministério Público. Todas as atividades são emperradas pela falta do representante constitucional do município”.

O prefeito já teve também o seu sigilo bancário quebrado e a indisponibilidade dos bens. Sem contar com as irregularidades em convênios milionários como, por exemplo, um no valor total de R$ 2.626.917,28 que foi firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

É justamente esse tipo de prefeito que mancha a imagem do Maranhão nacionalmente, quando surgem denúncias de malversação.

Prefeitos de Montes Altos e Ribamar Fiquene são acionados por improbidade

Prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Neri de Miranda e de Montes Altos, Valdivino Rocha
Prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar Neri de Miranda e de Montes Altos, Valdivino Rocha

O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) do Ministério Público do Maranhão ajuizou Ações Civis Públicas, nos dias 10 e 11 de agosto, contra gestores dos municípios de Montes Altos e Ribamar Fiquene.

As ações são assinadas pelos promotores de justiça André Charles Oliveira, Antonio Lisboa Viana Junior, Glauce Lima Malheiros, Gustavo de Oliveira Bueno, Nelson Neds Guimarães, Paloma de Pinho Reis e Tarcísio Sousa Bonfim.

Em Montes Altos, o prefeito Valdivino Rocha Silva firmou o Convênio nº 37/2010, com o Governo do Estado do Maranhão, no valor de R$ 327.906,50 mil para a construção de 50 casas. O Ministério Público constatou que o convênio não foi executado, deixando famílias sem moradias.

Foi liberado 60% do valor do convênio, totalizando R$ 196.743,90 mil. Por isso, o MPMA pediu à Justiça, por meio de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário municipal, que o gestor seja condenado a devolver o valor recebido, com atualização monetária.

Já em Ribamar Fiquene, o prefeito Edilomar Neri de Miranda firmou contrato de licitação, em janeiro de 2013, para locação de veículos leves e pesados destinados ao Poder Executivo municipal.

Foi constatada a ausência de aprovação do termo de referência, falta de publicação de edital na internet e ausência de comprovante de publicação do resultado da licitação.

Além disso, foi verificada alteração contratual nos itens do objeto, aplicação de regras diferenciadas no edital em relação às empresas participantes do certame, ocasionando a desclassificação das mesmas e comprometendo a igualdade e competitividade do processo licitatório, dentre outras irregularidades.

O GPI pediu à Justiça, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a condenação do gestor por improbidade administrativa, estando sujeito a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Fonte: MPMA

MP cancela evento de Saúde do município de Imperatriz por falta de transparência

Secretária de saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, esposa do prefeito Sebastião Madeira
Secretária de saúde de Imperatriz, Conceição Madeira, esposa do prefeito Sebastião Madeira

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Cautelar com pedido de liminar contra o Município de Imperatriz para suspender a XIII Conferência Municipal de Saúde, prevista para o dia 18 de setembro. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz apontou falhas na divulgação e a falta de transparência sobre o evento.

O MPMA também pediu à Justiça que determine novo certame para escolha da mesa diretora da conferência e realização de novo processo de inscrição de entidades, com transparência e publicidade adequadas.

O promotor Newton Bello Neto destaca que o edital de convocação de delegados e a portaria designando um servidor municipal para efetuar as inscrições foram publicados na mesma data – 2 de setembro – no jornal O Progresso, mas em páginas diferentes.

Os documentos foram grafados em letras muito reduzidas, impedindo a leitura até mesmo de pessoas com a visão perfeita. Além disso, a mesma portaria tem datas diferentes no cabeçalho e no final: 20 de agosto e 20 de julho de 2015.

Na avaliação do representante do Ministério Público, a Prefeitura de Imperatriz não divulgou, de forma clara, o local, os horários, os prazos e demais informações necessárias para a efetiva inscrição dos interessados, comprometendo o princípio da publicidade.

Em depoimento ao MPMA, o conselheiro municipal de Saúde João Carvalho Parrião informou que não houve nenhuma reunião entre o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria de Saúde para tratar sobre o evento. Todas as providências, incluindo a escolha da data, foram adotadas sem a participação dos conselheiros, que são responsáveis pela fiscalização das ações de saúde no âmbito municipal.

Com informações do MPMA

ALÔ MP: Codó deve se tornar cidade ‘modelo’ com mais um contrato milionário

Zito Rolim, prefeito de Codó
Zito Rolim, prefeito de Codó

Atenção Ministério Público do Maranhão! Os gastos que estão sendo feitos na cidade de Codó continuam impressionando diante da atual realidade do município.

Depois de torrar mais de R$ 7 milhões somente em compra de combustíveis (reveja) e mais de R$ 10 milhões na compra de alimentos para atender a demanda municipal, principalmente nas escolas (reveja também), o prefeito de Codó, Zito Rolim firmou mais um contrato estrondoso com serviços visivelmente superfaturados.

Desta vez, a prefeitura contratou a Delta Projetos e Construções Ltda. pelo valor de mais de R$ 5,6 milhões para recuperar praças e realizar serviços de drenagem no município em menos de cinco meses. O documento foi assinado no dia 14 de agosto e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 3 de setembro.

Com tanto investimento, a cidade tem tudo para se tornar modelo de desenvolvimento no Maranhão.

Veja abaixo o extrato do contrato:

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Justiça bloqueia bens do prefeito Moreirão de Santa Quitéria e do vereador Marinho do Paço

Prefeito Moreirão e Marinho do Paço tem bens bloqueados na Justiça
Prefeito Moreirão e Marinho do Paço tem bens bloqueados na Justiça

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães, o ‘Marinho do Paço’ (vereador de Paço do Lumiar) e da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e do vereador Marinho.

A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.

O MPE alega na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.

Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência dos mais de R$ 2 milhões para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.

A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.

Ilícitos administrativos

Nas palavras do juiz, no depoimento do ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não, criminais”.

Afirmando que “as provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Destacando a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

DUPLA DINÂMICA: Esposa de Madeira é acionada de novo pelo MP em Imperatriz

Conceição Madeira ao lado do marido, prefeito de Imperatriz
Conceição Madeira ao lado do marido, prefeito de Imperatriz

A secretária municipal de saúde e esposa do prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, Conceição Maria Soares Madeira, foi acionada de novo pela Justiça e coleciona mais um processo.

Desta vez, o Ministério Público do Maranhão, através do titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Bello Neto, formolou uma nova Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com base num inquérito civil, que investigava o descumprimento da decisão judicial, transitada em julgado, proferida em janeiro de 2013, a qual determinou ao município o fornecimento de medicações essenciais, entre outros insumos, a pessoas com deficiência e amputados do município.

De acordo com a investigação da Promotoria, a secretária de Saúde vem desobedecendo rotineiramente a decisão judicial, não fornecendo os medicamentos, em contrariedade ao que foi garantido na sentença.

No decorrer do procedimento, o Ministério Público realizou diversas audiências com representantes do Município e do Cenapa (Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e Deficiente Físico de Imperatriz), com o objetivo de estabelecer o diálogo e agilizar a regularização do fornecimento dos medicamentos.

O promotor acrescenta que o Município chegou a regularizar a entrega de alguns remédios e insumos, mas alguns dos itens assegurados pela decisão judicial foram fornecidos em quantidade insuficiente, mesmo após Recomendações expedidas pelo MPMA e de outros pedidos de providências para o cumprimento da sentença.

“O maior absurdo é que, com todas as advertências feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, a secretária não somente continua a descumprir a decisão, como fez a situação piorar, no mês de agosto, quando deixou de fornecer a maior parte dos medicamentos e insumos”, destacou o promotor de justiça Newton Bello Neto.

Diante dos fatos, o MPMA pede a condenação da secretária da Saúde, Conceição de Maria Soares Madeira, solicitando à Justiça que determine a perda da função pública da ré, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações percebidas pelos agentes públicos envolvidos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ministério Público Federal

No mês passado, Conceição Madeira foi acionada pela Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) por atos de improbidade administrativa após gerar prejuízos enormes aos cofres públicos estimados em mais de R$ 6,5 milhões.

A investigação feita pelo MPF apura a contratação da empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios.

De acordo com o Ministério Público Federal, a prática de dispensa de licitação gerou grande prejuízo aos cofres públicos, além de graves danos morais à população da cidade de Imperatriz, que sofre constantemente com a má prestação de serviço público de Saúde. (Reveja)

Polícia Federal faz balanço da OPERAÇÃO BOM JARDIM

DELEGADOS FEDERAIS NA  HORA DA COLETIVA
DELEGADOS FEDERAIS NA HORA DA COLETIVA

Durante todo o dia de hoje a Polícia Federal deflagrou uma operação na cidade de Bom Jardim para desarticular  um esquema montado pela prefeita Lidiane juntamente com seu ex-marido Beto Rocha e mais o ex-secretário de agricultura Antônio Cesarino onde os gestores estariam desviando dinheiro da merenda escolar através de golpes dados em pequenos agricultores da cidade.

O golpe consistia em utilizar a boa vontade dos agricultores para assinarem documentos em branco, para poderem justificar os saques do programa, dinheiro direto ao agricultor familiar. Este programa incentiva os agricultores da cidade a venderem seus produtos diretamente à prefeitura para serem utilizados no complemento da merenda escolar.

A Polícia Federal e o Ministério Público descobriram que além dessas pessoas não serem agricultores, as crianças das escolas estavam sendo liberadas mais cedo por falta da merenda escolar.

Foram recolhidos vários documentos na casa dos acusados que serão analisados nos próximos trinta dias, tempo minimo da prisão preventiva que foi decretada hoje aos três envolvidos.

Enquanto a prefeita Lidiane Leite encontra-se foragida, Beto Rocha e Antônio Cesarino já foram transferidos para o CDP de Pedrinhas onde permanecerão à disposição da Justiça.

Veja o vídeo:

Prefeitura de Imperatriz nega tratamento à recém-nascido e tem verba bloqueada

Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira
Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira

Não bastou o Ministério Público Federal acionar a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito Sebastião Madeira, Conceição Maria Soares Madeira, também investigada pelo MP Estadual por ter contratado a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios gerando um prejuízo de R$ 6,5 milhões ao erário. (Reveja). Mais uma vez, o Município de Imperatriz volta a ser penalizado por irregularidades.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o bloqueio de R$ 180 mil da conta do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a cirurgia cardíaca e o tratamento de um bebê que nasceu com problemas cardiopáticos mesmo depois que o Município alegou não ter meios de custear as despesas.

O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que em seu voto confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, cujo entendimento foi pelo cumprimento do pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

A medida excepcional de determinar o bloqueio foi acertada, como forma de custear a transferência e o tratamento da criança, sobretudo, por ser inaceitável o comportamento do Município de Imperatriz em deixar de cumprir a decisão judicial.

De acordo com o desembargador, o histórico daquele ente municipal no descumprimento de determinações da Justiça, legitima a adoção de medidas mais coercitivas.

O voto do relator foi seguido pelos membros do colegiado, que não acolheram os argumentos apresentados pelo Município que, em recurso interposto junto ao TJ alegou ser inconstitucional o provimento antecipatório que determinou o bloqueio contra a Fazenda Pública.

No recurso o Executivo Municipal sustentou ser inviável o encaminhamento do bebê para a cidade de São Luís e pediu para sustar a eficácia da decisão recorrida, de forma a impedir a liberação do valor bloqueado.

O Ministério Público defendeu os termos da decisão, enfatizando que houve descumprimento da determinação judicial por parte do Município de Imperatriz, ao deixar de transferir a criança que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Prefeitura, aguardando transferência para realização do procedimento cirúrgico.

BOMBA! Justiça obriga governador a fazer repasse para Bernardo do Mearim

Hospital de Bernardo do Mearim fechado
Hospital de Bernardo do Mearim fechado

Uma decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande (294Km de São Luís), determina que o Governo do Estado do Maranhão volte a repassar recursos para o custeio do Hospital de Bernardo do Mearim, cujo valor mensal é de R$ 100 mil por mês. A multa diária pelo não cumprimento é de R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que a atual gestão do Executivo estadual suspendeu o repasse mensal feito ao Município de Bernardo do Mearim, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde. O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes às transferências dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na Ação que o Estado teria que repassar R$ 200mil daquele exercício.

O juiz fundamenta sua decisão na Constituição Federal que, segundo ele “consagra o direito à vida como um dos direitos fundamentais garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Já, nos termos do art. 6º, a saúde é elencada como um dos direitos sociais, a qual, na dicção dos arts. 196 e 197, também da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado”.

Ainda com base na Constituição, Marcelo Rego sustenta que a saúde é um “direito social diretamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tidos como valores constitucionais supremos. Portanto, seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo tratamento adequado, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”.

Ao decidir pelo deferimento da ACP, o magistrado ressalta que, com base na legislação vigente, as transferências dos estados aos municípios devem ser regulares e automáticas. Ele ainda ressalta que, neste caso, o Estado não pode se utilizar do poder discricionário, que lhe permitiria decidir sobre repassar ou não os referidos valores ao município.

De acordo com a decisão o cumprimento deve ser imediato, em um prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o Município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.

Por fim, Marcelo Moraes Rego determina que outras medidas, como o bloqueio de valores nos cofres do Estado podem ser adotadas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial.

Leia aqui a íntegra da decisão liminar.

As informações são da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Riva Luis, ex-prefeito de Viana é condenado à três anos e meio de detenção

Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana
Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMA condenaram o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, à pena de três anos e seis meses de detenção. Considerando a previsão da lei, por ser o réu primário e de bons antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O acusado foi absolvido pelo juízo da comarca de Viana, após ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o que motivou recurso do MPE ao Tribunal de Justiça.

O Ministério Público imputou ao ex-prefeito a não realização de procedimentos licitatórios relativos a despesas com aquisição de combustíveis, móveis, equipamentos e material de expediente, quando á tomada de contas anuais do Fundo de Assistência Social (FMAS) relativa ao exercício financeiro de 2007.

Os gastos com os materiais teriam somado mais de R$ 50 mil, oriundos de recursos repassados pelo Governo Federal.

A defesa do acusado alegou obediência aos procedimentos licitatórios e ausência de tipicidade de crime previsto na Lei de Licitações, afirmando que posteriormente o gestor teria realizado procedimentos licitatórios que foram aprovados pela Câmara Municipal.

O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa, observando que a aprovação do legislativo municipal não evita a persecução penal quando as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem ilide a apreciação pelo Poder Judiciário. “A responsabilização do prefeito municipal pelo Poder Judiciário independe do que houver julgado a edilidade municipal”, avaliou.

O magistrado constatou ainda a continuidade delitiva do ex-prefeito, porque o réu teria praticado, com mais de uma ação, vários crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo e lugar. “Creio que houve interesse em causar dano ao erário porque os valores não são de pouca monta e apresentaram prejuízos ao município, estes demonstrados, concretamente, no relatório”, observou.

As informações são do TJMA