Justiça bloqueia bens do prefeito Moreirão de Santa Quitéria e do vereador Marinho do Paço

Prefeito Moreirão e Marinho do Paço tem bens bloqueados na Justiça
Prefeito Moreirão e Marinho do Paço tem bens bloqueados na Justiça

O juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães, o ‘Marinho do Paço’ (vereador de Paço do Lumiar) e da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e do vereador Marinho.

A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.

O MPE alega na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.

Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência dos mais de R$ 2 milhões para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.

A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.

Ilícitos administrativos

Nas palavras do juiz, no depoimento do ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não, criminais”.

Afirmando que “as provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Destacando a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

2 comentários em “Justiça bloqueia bens do prefeito Moreirão de Santa Quitéria e do vereador Marinho do Paço”

  1. Carlos Barbosa

    9 anos atrás  

    Todo mundo de Santa Quitéria sabe que Manim Leal (ex-prefeito) que realmente manda na prefeitura. Todas as decisões da Administração passam pelas mãos de Manim Leal. Ele é o principal responsável por tudo o que está acontecendo hoje em Santa Quitéria!

  2. João do Buriti

    9 anos atrás  

    O curioso mesmo é nenhuma autoridade ter se voltado para o enriquecimento astronômico e ilícito dos analfabetos Manim Leal e Sâmia Coelho Moreira Carvalho, filha do Dr. Sebastião. Os dois saqueiam a olhos nu os municípios de Santa Quitéria, Magalhães de Almeida e Araioses E ostentam suas riquezas na cara da população pobre, sofrida e perseguida. CADEIA NELES, TAMBÉM!

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