Prefeito de Fortuna, Arlindo Filho tem mandato cassado por improbidade

Além da perda da função pública, Alindo também teve Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos
Além da perda da função pública, Alindo também teve Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos

Em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, o Poder Judiciário condenou, em 20 de maio, o prefeito do município de Fortuna, Arlindo Barbosa Filho, à perda de função pública, à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor de sua remuneração mensal.

A sentença foi motivada por Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, de autoria do promotor de justiça Aarão Carlos Lima Castro.

Na ação, o representante do MPMA questionou o fato de o gestor municipal utilizar, indevidamente, nos prédios públicos e nos fardamentos escolares as cores do seu partido político, o Partido dos Trabalhadores (PT).

A Justiça também acolheu a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo MPMA, requerendo a alteração das cores nos veículos, placas, postes e fardamentos escolares do município.

Localizado a 351Km de São Luís, o município de Fortuna é Termo Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão.

Atenção gestores ‘enrolados’: decisão do STF reforça poder de polícia do Gaeco

valendoAgora é pra valer. A decisão anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) de que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais deve deixar gestores e ex-gestores de ‘orelha em pé’.

Isso significa que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco, criado pelo MP, ganhou todo o poder de polícia e deve usar mãos de ferro durante a sua atuação no forte esquema de agiotagem que se instalou no Maranhão há mais de três anos.

O Gaeco em ação conjunta com a Polícia Civil comanda duas operações, a ‘Morta Viva’ e a  ‘Maharaja’, realizadas simultaneamente na capital e no interior do Estado.

Na semana passada foram cumpridos mandados e os prefeitos dos municípios de Marajá do Sena e de Bacuri, Edvan Costa e Nixon dos Santos, respectivamente, e os ex-prefeitos de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, o Natim (PSC) e de Marajá do Sena, Perachi Farias foram presos. Mas a prisão foi temporária e todos já estão em liberdade.

Na ocasião foram apreendidos documentos, computadores e cheques que apontam empresários, gestores e ex-gestores envolvidos diretamente com esquemas de agiotagem aplicados pelas prefeituras desde a morte do jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

Ao todo 42 gestores seriam investigados, mas a lista aumentou para 52.

Agora com o poder concedido ao MP no que diz respeito a investigação criminal a situação de vários ‘enrolados’ e ‘arrolados’ deve se complicar ainda mais, já que o órgão tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal.

Abram o olho, se é que ainda há tempo!

STF decide que Ministério Público tem poder investigação criminal

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o MP tem legitimidade para investigar
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o MP tem legitimidade para investigar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais.

A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais sejam respeitadas.

De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados”.

O julgamento teve início em 2012 e foi finalizado hoje. Além de votos que tinham sido proferidos anteriormente, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.

Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a atribuição das polícias para atuarem na investigação. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas”, disse.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o objetivo do MP é trabalhar em conjunto com as polícias. “O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio, e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação. Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja cooperado.”, disse Janot.

No caso julgado, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele. Com a decisão do Supremo, o ex-prefeito continuará respondendo pelos crimes. O entendimento firmado pelos ministros terá impacto em 177 decisões que estavam paradas, aguardando decisão da Corte.

A polêmica sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas investigações. Em 2013, a proposta de emenda constitucional (PEC) 37 entrou em tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa. A PEC previa que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis.

As informações são da Agência Brasil

Beto Pixuta é suspeito de movimentar R$ 5 milhões em esquema de agiotagem

Beto Pixuta teria repassado quase R$ 5 milhões para empresa operada por agiota
Beto Pixuta teria repassado quase R$ 5 milhões para empresa operada por agiota

É complicada a situação do prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o “Beto Pixuta”, um dos 52 gestores arrolados na lista da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por envolvimento no esquema de agiotagem e desvio de recursos públicos em prefeituras do Maranhão.

De acordo com as investigações, Pixuta repassou quase R$ 5 milhões para uma das construtoras operadas num forte esquema de agiotagem investigado nas operações “Morta Viva” e “Marajá”.

Toda a verba pública escoou dos cofres da Prefeitura de Matinha por meio de mais de dez aditivos a um contrato para execução de obras e serviços de recapeamento asfáltico de única rua no município, que até hoje não recebeu qualquer camada de breu, e de construção de uma praça e um posto de saúde, ambos jamais construídos.

Com sede em São Luís, a empreiteira utilizada para receber dinheiro emprestado durante a campanha eleitoral também garfou verba pública em outras oito prefeituras, sendo cinco comandadas por investigados e outros três prefeitos que também podem entrar na lista da máfia.

Preso com certidão e tudo

A informação baseada em suposta fonte da Polícia Civil, divulgada por blogs da capital de que Beto Pixuta, a ex-prefeita de Olinda Nova do Maranhão, Conceição Campos (PMDB), e do prefeito Codó, Zito Rolim (PV), não estariam sendo investigados, é facilmente derrubada pelo fato dos prefeitos de Marajá do Sena, Edivan Costa (PMN) , e o atual prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (PRTB), terem conseguido certidões negativas da própria Comissão de Investigação de Agiotagem.

Mesmo de posse da certidão assinada pelos delegados Roberto Wagner Leite Fortes, Maymone Barros Lima, e Roberto Mauro S. Larrat, o prefeito de Marajá do Sena não só foi parar na cadeia como ainda teve seu pedido de prisão prorrogado pela Justiça.

Abaixo a certidão:

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A emissão das certidões, à pedidos de prefeitos, tem sido feita pela Polícia Civil apenas para despistar os gestores enrolados com agiotas, além de evitar atrapalhos nas investigações.

A mesma estratégia de negar a inclusão dos gestores na lista de investigados também foi utilizada pela Seic e Gaeco, após o vazamento da primeira lista da Comissão de Investigação de Agiotagem, na época ainda com apenas 41 prefeituras.

Fonte: Atual7

Polícia apreende cheque da Prefeitura de São Mateus e põe Miltinho em maus lençóis

Prefeito Hamilton Nogueira Aragão (PSB), o Miltinho, como é conhecido, agora se complicou
Prefeito Hamilton Nogueira Aragão (PSB), o Miltinho, como é conhecido, agora se complicou

Depois do resultado parcial da operação conjunta do Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), e a Polícia Civil, apresentado nesta terça-feira (5), que culminou nas prisões dos prefeitos de Bacuri, Richard Nixon dos Santos, e de Marajá do Sena, Manoel Edvan Oliveira da Costa, vários objetos, cheques e documentos foram apreendidos pela polícia nas residências e empresas de envolvidos.

A investigação foi desencadeada depois da morte do jornalista Décio Sá, em abril de 2012, para apurar a participação de prefeitos e outros agentes públicos no crime de agiotagem. No total, 42 prefeituras maranhenses estariam envolvidas.

Os desdobramentos atingiram em cheio a Prefeitura de São Mateus, pois um dos cheques encontrados nas buscas no valor de R$ 106 mil, foi assinado pelo prefeito Hamilton Nogueira Aragão (PSB), o Miltinho, como é conhecido.

Agora o gestor público terá que explicar a procedência do cheque que foi assinado no dia 30 de abril.

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Segundo o MP, a organização criminosa promovia desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitação e falsidade ideológica. Esses crimes foram praticados a partir de 2009.

O Gaeco e Polícia Civil darão continuidade nos próximos dias à Operação contra Agiotagem no Maranhão cumprindo mandados de prisão pelo interior do Estado.

MP pede indisponibilidade de bens de prefeita Suely Pereira de Matões

Suely Pereira, mãe do deputado Rubens Pereira Júnior, foi acionada pelo MP por improbidade administrativa
Suely Pereira, mãe do deputado Rubens Pereira Júnior, foi acionada pelo MP por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita de Matões, Suely Pereira, mãe do deputado federal Rubens Pereira Júnior, e o Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira. A ação é resultado de investigações em que a promotoria constatou irregularidades em atos cometidos em 2009 tanto pela prefeita quando pelo secretário.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os então gestores apresentaram prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº 470/2013) e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de escolas.

Na Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ação requer condenação da prefeita de Matões, Suely Pereira, e do secretário Oziel Silva Oliveira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada um no valor da multa de mais de R$ 42 mil a ser imposta em caso de condenação.

Ainda com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu denúncia, na mesma data, contra os dois gestores.

Em caso de condenação, serão enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93).

A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Justiça declara inconstitucional contratação feita por Magno Amorim em Itapecuru

Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações
Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional hoje, declarou ser inconstitucional a Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

O MP sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.

MP pede afastamento de Totonho Chicote por superfaturamento em licitações

Prefeito Totonho Chicote foi denunciado pelo MP, que pediu seu afastamento do cargo
Prefeito Totonho Chicote foi denunciado pelo MP, que pediu seu afastamento do cargo

O Ministério Público do Maranhão (MP) requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento do prefeito Totonho Chicote, devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Pedreiras no ano de 2013.

A ação, datada de 5 de fevereiro deste ano, foi formulada pela promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, com base no Inquérito Civil nº 03/2014, motivado por representação encaminhada pelo Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão.

Na representação, feita em junho de 2014, a entidade enumera oito empresas contratadas pela Prefeitura de Pedreiras sobre as quais houve impropriedades quanto às compras, notas fiscais, registros comerciais e endereços.

DENÚNCIAS – Entre as empresas citadas na representação, chama atenção o caso da MK3 Comércio e Serviço Ltda, por meio da qual o Município de Pedreiras adquiriu 1.300 kg de peixe in natura no valor de R$ 22 por quilo, em um único dia.

Outras compras que chamam a atenção são a de 530 kg de cebola, no intervalo de 14 dias, e a de de 309 kg de alho in natura, em único dia.

À empresa L de Sousa Lima Publicidade ME também foram pagos R$ 214.750,00, sendo que no endereço constante nas notas fiscais não há imóvel comercial e, sim, uma casa residencial.

De acordo com o Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, esses casos demonstram que houve desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento e de empresas inexistentes.

AFASTAMENTO – A gestão do prefeito vem se caracterizando por desmandos administrativos, como atraso no pagamento dos servidores públicos, falta de pagamento dos empréstimos consignados junto às instituições financeiras, contraídos pelos servidores públicos, obras inacabadas, denúncias de desvios de recursos e/ou fraude nos procedimentos licitatórios e demora na chamada de concursados”, afirma a promotora.

Sandra Pontes relata, ainda, a existência de decretos municipais expedidos que ferem, em tese, direitos adquiridos, sem contar a constante troca de secretários municipais, indicando nepotismo e nepotismo cruzado.

O afastamento do prefeito é necessário para a coleta de provas junto aos arquivos da Prefeitura Municipal e agências bancárias. A permanência do gestor no cargo impossibilitará a obtenção das provas e permitirá a continuidade dos atos de improbidade administrativa”, esclarece a representante do MP, na ação.

PEDIDOS – Além do afastamento do prefeito Francisco Antonio Silva, o Ministério Público do Maranhão também solicita que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.

Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido do MP é a condenação à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores ao erário público, pela não realização de serviços e/ou superfaturamento em licitações.

Roseana Sarney acusa MP de induzir respostas de Costa em delação

RoEm uma tarde em que prestou depoimento, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmava não estar com a memória boa. Ao relatar suposta negociação para repassar R$ 2 milhões para a campanha de Roseana Sarney (PMDB) em 2010, declarou nunca ter conversado sobre o assunto com a ex-governadora do Maranhão. Questionado novamente, respondeu que não se lembrava. Por fim, reconheceu que houve um breve diálogo, e ficou em silêncio enquanto representantes do Ministério Público Federal digitavam detalhes do suposto encontro.

A defesa de Roseana afirma que a cliente só foi citada porque integrantes da força-tarefa completaram frases do delator e induziram as respostas dele. Conforme petição encaminhada nesta sexta-feira (24/4) ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, “os dignos representantes do Ministério Público (…) buscam conduzir a oitiva com sugestões de respostas (…), além de questionar repetidamente sobre determinados pontos até que o depoente faça afirmações que melhor atendam ao interesse da versão acusatória”.

O documento é assinado pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay e outros três advogados do escritório. Para eles, o termo desse depoimento (espécie de ata com resumo das falas) deixa de descrever fielmente as afirmações de Costa e não retrata “suas manifestações de insegurança e/ou falta de convicção sobre determinados pontos fundamentais”.

O ex-diretor da Petrobras só afirmou ter conversado com Roseana sobre recursos para campanha depois que os participantes do depoimento — dois procuradores da República e um promotor — apontaram que ele havia dado essa versão em uma ocasião anterior.

“Não me lembro de ter discutido isso com ela lá [em um almoço]”, disse Costa. “A minha memória tava muito mais boa aqui [depoimento mais antigo], do que hoje aqui.” (sic)

“De qualquer forma o senhor ratifica isso aqui?”, questionou um dos membros da força-tarefa, em referência ao termo anterior. “Sim”, respondeu Costa. “Então pronto, a gente pode fechar”, afirmou o procurador responsável pela oitiva, que passa a digitar e repetir em voz alta as informações daquele documento: “Ocasião em que foram feitos breves comentários sobre os pagamentos de propina para o abastecimento de sua campanha”. Minutos depois, o delator diz que se lembrou de alguns pontos da conversa.

Para Kakay, a falta de clareza sobre a forma como as informações foram colhidas interfere nos elementos usados para fundamentar a instauração de inquérito contra a ex-governadora. “A análise aqui realizada comprova cabalmente que, sem qualquer sombra de dúvidas, a verdadeira narrativa de Paulo Roberto Costa – não aquela reproduzida no Termo de Declarações 20, mas a efetivamente realizada por ele – desmonta completamente o pilar acusatório (…), sem o qual o pedido de instauração de inquérito não se sustenta, em razão da ausência do requisito indício suficiente de autoria/participação.”

Com esses argumentos, o advogado pede que Zavascki reforme a decisão que autorizou a abertura da investigação e arquive o inquérito relacionado à cliente.


Clique aqui para ler a petição.

Fonte: CONJUR

Prefeitura de Arame recebe milhões, não conclui obra e sofre mais uma ação do MP

O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias tem 60 dias para entregar obra de hospital
O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias tem 60 dias para entregar obra de hospital

O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias (PMDB) sofre mais uma Ação Civil Pública e terá que se virar.
A Justiça determinou, em caráter de urgência, o prazo máximo de 60 dias para que as obras no Hospital Municipal sejam concluídas.

A decisão ajuizada pelo Ministério Público foi proferida pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto. A sentença exige, além da conclusão das obras, a transferência de todos os serviços – que no momento o ofertados em prédio alugado, com estrutura precária e com equipamentos danificados – para o novo hospital, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Em dois convênios firmados com o Município, a União já repassou R$ 2,3 milhões para a conclusão das obras. O primeiro, data de 2008, o outro é de 2010.

Antes de ser proferida a decisão judicial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame manifestou-se por mais duas vezes, reiterando os pedidos da ACP.

Na decisão, o juiz lembrou que em sua defesa a atual administração municipal alegou que estava impossibilitada de concluir as obras do hospital devido aos desvios de recursos e às dívidas deixadas pela gestão municipal anterior. Mas a própria Prefeitura fixou, em agosto de 2014, um prazo de 180 dias para a conclusão do prédio. Sem, no entanto, concluí-lo.

Segundo consta no documento da decisão judicial, em março de 2015 aproximadamente 75% da obra do novo hospital já tinha sido concluída.

Entenda o caso

Em 2011, o MPMA tomou conhecimento da precariedade dos serviços de saúde oferecidos pelo Município por meio de denúncias de moradores. Durante a investigação, foram constatados diversos problemas, a exemplo de estrutura física precária, insalubridade e higiene comprometida, falta de medicamentos, inexistência de serviços de radiografia entre outros.

O Ministério Público requereu ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde auditoria, no Hospital Municipal de Arame, em razão das irregularidades constatadas e devido a um convênio firmado, em 2008, entre o Município e a União, para a construção de um novo hospital.

Como resposta, foi encaminhada cópia do resultado de auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde e no hospital, na qual foram constatadas diversas cobranças irregulares, de procedimentos de internação não comprovados, além de equipamentos e serviços inexistentes, cadastrados como se estivessem sendo utilizados. Foram comprovadas também a precariedade da estrutura do hospital, incluindo falta de higiene, instalações elétricas e hidráulicas comprometidas, conservação inadequada de equipamentos, entre outros problemas.

O hospital chegou a ser autuado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) em agosto de 2012.

Devido à mudança de gestão municipal em 2013, o MPMA encaminhou cópia da auditoria para o atual prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, se manifestar sobre o assunto. Além disso, concedeu prazo de 60 dias para a tomada de providências.

Em novembro de 2014, uma nova inspeção realizada pela Promotoria constatou que muitas das irregularidades permaneciam sem solução.

Por outro lado, a mesma vistoria atestou que a obra do novo hospital já estava em estado avançado de execução, com alas, enfermarias, banheiros, salas de urgência e emergência e consultórios construídos.

Convênios

Na primeira manifestação da Justiça sobre a ACP do Ministério Público, o pedido de medida liminar foi indeferido. A Justiça considerou que o Município não teria recursos financeiros para concluir a obra do novo hospital. No entanto, o promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes apresentou documentos que comprovam que, nos dois convênios firmados com o Município, a União repassou um montante de 2,3 milhões.

Outra Ação

No início do mês o Ministério Público havia pedido a indisponibilidade de bens do prefeito Marcelo Farias, por atos de improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Arame constatou irregularidades em procedimento licitatório. (Reveja)