Prefeitura de Imperatriz nega tratamento à recém-nascido e tem verba bloqueada

Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira
Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira ao lado da esposa e secretária de Saúde do Município, Conceição Madeira

Não bastou o Ministério Público Federal acionar a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito Sebastião Madeira, Conceição Maria Soares Madeira, também investigada pelo MP Estadual por ter contratado a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios gerando um prejuízo de R$ 6,5 milhões ao erário. (Reveja). Mais uma vez, o Município de Imperatriz volta a ser penalizado por irregularidades.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o bloqueio de R$ 180 mil da conta do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a cirurgia cardíaca e o tratamento de um bebê que nasceu com problemas cardiopáticos mesmo depois que o Município alegou não ter meios de custear as despesas.

O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que em seu voto confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, cujo entendimento foi pelo cumprimento do pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.

A medida excepcional de determinar o bloqueio foi acertada, como forma de custear a transferência e o tratamento da criança, sobretudo, por ser inaceitável o comportamento do Município de Imperatriz em deixar de cumprir a decisão judicial.

De acordo com o desembargador, o histórico daquele ente municipal no descumprimento de determinações da Justiça, legitima a adoção de medidas mais coercitivas.

O voto do relator foi seguido pelos membros do colegiado, que não acolheram os argumentos apresentados pelo Município que, em recurso interposto junto ao TJ alegou ser inconstitucional o provimento antecipatório que determinou o bloqueio contra a Fazenda Pública.

No recurso o Executivo Municipal sustentou ser inviável o encaminhamento do bebê para a cidade de São Luís e pediu para sustar a eficácia da decisão recorrida, de forma a impedir a liberação do valor bloqueado.

O Ministério Público defendeu os termos da decisão, enfatizando que houve descumprimento da determinação judicial por parte do Município de Imperatriz, ao deixar de transferir a criança que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Prefeitura, aguardando transferência para realização do procedimento cirúrgico.

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